AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – SUSPENSÃO PAGAMENTO – INDÍCIOS DE QUE AS PARTES SEQUER TENHAM FIRMADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO – MULTA DIÁRIA – GARANTIA DE EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a parte autora demonstrado que, em princípio não tinha relação jurídica com a instituição financeira, mostra-se acertada a decisão de primeira instância que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspensão dos descontos em folha de pagamento.
Não há que se falar em exclusão ou redução de valor aplicado a título de multa diária, se a quantia não foi fixada de modo desarrazoado ou desproporcional, causando locupletamento indevido da parte autora.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – SUSPENSÃO PAGAMENTO – INDÍCIOS DE QUE AS PARTES SEQUER TENHAM FIRMADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO – MULTA DIÁRIA – GARANTIA DE EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a parte autora demonstrado que, em princípio não tinha relação jurídica com a instituição financeira, mostra-se acertada a decisão de primeira instância que deferiu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – RELAÇÃO CONSUMERISTA – PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A denunciação da lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento desta lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação à lide dificultaria este processo e, outrossim, diante da vedação expressa, o indeferimento da pretensão dá ensejo a que o denunciante, em ação própria, reivindique seu direito, se restar vencido na ação em face dele proposta.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ.
O deferimento da inversão do ônus da prova – que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte – não tem o condão de obrigar a ré a custear a prova solicitada pelo autor.
Deve a ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante.
Recurso conhecido, mas improvido, mantendo inalterada a decisão recorrida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – RELAÇÃO CONSUMERISTA – PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A denunciação da lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento desta lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação à lide dificultaria este processo e, outrossim, diante da vedação expressa, o indeferimento da pretensão dá ensejo a que o d...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA CONSTRUTURA PELA COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – DÉBITO DEVIDO EM RAZÃO DO ATRASO DA OBRA – RESPONSABILIDADE CONFIGURADA – PRELIMINAR REJEITADA.
A incorporadora é a única beneficiária do financiamento durante a fase de construção do imóvel, sendo também de sua responsabilidade a restituição de "taxa de evolução da obra" cobrada durante o período de atraso.
Preliminar rejeitada.
ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. RESTITUIÇÃO. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. MULTA CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO APLICÁVEL TAMBÉM EM FACE DA CONSTRUTORA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I) Muito embora a chamada taxa de evolução de obra seja ônus do comprador, se verificada a mora injustificada da construtora, a cobrança se torna indevida no período posterior à data prevista para entrega da obra.
II) Descumprido o prazo para entrega do imóvel pela empresa de construção civil, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente comprador. Jurisprudência pacífica do STJ.
III) Visando recompor o equilíbrio das obrigações contratuais, em prestígio, outrossim, ao princípio da isonomia, a multa por inadimplemento prevista em face do consumidor estende-se à requerida frente ao descumprimento da obrigação assumida.
IV) Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA CONSTRUTURA PELA COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – DÉBITO DEVIDO EM RAZÃO DO ATRASO DA OBRA – RESPONSABILIDADE CONFIGURADA – PRELIMINAR REJEITADA.
A incorporadora é a única beneficiária do financiamento durante a fase de construção do imóvel, sendo também de sua responsabilidade a restituição de "taxa de evolução da obra" cobrada durante o período de atraso.
Preliminar rejeitada.
ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. TAXA...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – DANO MATERIAL E DANO MORAL – CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I- O dano material deve ser configurado por uma despesa que gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, o qual está expressamente previsto no Código Civil e demais dispositivos legais.
II - O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa; é cediço o prejuízo moral no presente caso, após a série de desconfortos sofridos pelo requerente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – DANO MATERIAL E DANO MORAL – CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I- O dano material deve ser configurado por uma despesa que gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, o qual está expressamente previsto no Código Civil e demais dispositivos legais.
II - O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa; é cediço o prejuízo moral no presente caso, após a série de desconfortos sofridos pelo requerente.
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a ausência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente, a medida deve ser denegada.
Recurso conhecido, mas improvido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.
01. Não viola o princípio da dialeticidade a reprodução de alguns argumentos da inicial nas razões recursais quando há impugnação da sentença.
02. O valor da indenização é majorado para se tornar razoável e proporcional ao dano sofrido, e atender aos fins preventivo e compensatório a que se destina.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.
01. Não viola o princípio da dialeticidade a reprodução de alguns argumentos da inicial nas razões recursais quando há impugnação da sentença.
02. O valor da indenização é majorado para se tornar razoável e proporcional ao dano sofrido, e atender aos fins preventivo e compensatório a que se destina.
Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PELA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL – AFASTADA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO ART. 129, § 4º CP – NEGADO – PEDIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO REFUTADA – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - No presente caso, não há que se falar em legítima defesa por parte do apelante pois, conforme se constata dos autos, não há provas de que o mesmo tenha se defendido de alguma agressão ou após injusta provocação da vítima. Ademais, ainda que ele estivesse apenas se defendendo de uma hipotética violência da vítima, teria atuado de forma desproporcional, excedendo-se e causando danos à integridade física e psicológica daquela.
III – Incabível o princípio da insignificância imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
IV – A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f", do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. Ademais, inegável que na vertente situação os delitos se deram em decorrência do vínculo doméstico-familiar, fato que conduz a aplicação da agravante prevista no aludido artigo do Estatuto Penal, cuja função é exatamente exacerbar as penas nessas circunstâncias peculiares.
V - A causa de diminuição do art. 129, § 4º, do Código Penal consagra a hipótese privilegiada do delito penal de lesão corporal dolosa. Com efeito, a partir dessa disposição legal, pode-se verificar se o agente poderá ser beneficiado com a concessão desse "privilégio" somente se cometer o delito acometido por motivo de "relevante valor social ou moral", ou "sob o domínio de violenta emoção". Há, também, a necessidade de que a ação tenha sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima". Presentes esses requisitos, autorizada estará a diminuição da sanção penal em virtude da incidência dessa causa de redução de pena. No caso, não estão presentes tais requisitos, o que afasta a possibilidade de acolhimento dessa pretensão.
VI – Em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, na vertente situação, somente circunstância judicial relativa aos "antecedentes" encontra-se devidamente respaldada pelos elementos fáticos e embasadas no conceito jurídico correspondente. A valoração negativa das circunstâncias judiciais: "culpabilidade" "conduta social", "personalidade do agente", "motivos," "circunstâncias" e "consequências do crime", deve ser afastada por inobservância ao disposto no art. 93, IX da CF.
VII - Considerando o elevado grau da violência e ameaça, bem como o fato de o apelante ser reincidente, o pleito também encontra óbice no disposto nos incisos I e II do art. 44 do CP.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PELA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL – AFASTADA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO ART. 129, § 4º CP – NEGADO – PEDIDO PARA...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
DELITOS DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO DÁ SUPORTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que os atos delitosos praticados pelo apelante em relação à vítima.
II - Nos delitos ou contravenções penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, porque a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal.
III - No presente caso, não há falar em legítima defesa por parte do apelante, pois, conforme se constata dos autos, a vítima não chegou a agredir o apelante, mas tão somente tentou se desvencilhar das agressões sofridas. Ademais, ainda que o apelante estivesse apenas se defendendo de uma hipotética violência da vítima, teria atuado de forma desproporcional, excedendo-se e causando danos à integridade psicológica daquela.
IV - A incidência da agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. Ademais, inegável que na vertente situação os delitos se deram em decorrência do vínculo doméstico-familiar, fato que conduz a aplicação da agravante prevista no aludido artigo do Estatuto Penal, cuja função é exatamente exacerbar as penas nessas circunstâncias peculiares.
V - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade da violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico. In casu, em decorrência da significante violência e ameaça perpetradas contra a vítima, é incabível a concessão desse benefício legal.
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DELITOS DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO DÁ SUPORTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – COM O PARECER, RECURSO DE...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR A QUO – JULGAMENTO PER SALTUM – REJEITADA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
1. A ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador " a quo", razão pela qual não será apreciada , sob pena de julgamento per saltum. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 3. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 4. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 5. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 6. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR A QUO – JULGAMENTO PER SALTUM – REJEITADA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1.. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2.. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 5. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador " a quo", razão pela qual não será apreciada , sob pena de julgamento per saltum. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 3. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 4. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 5. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 6. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 7. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 8. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 9. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PERDA DE OBJETO – NÃO ACOLHIDAS – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DE APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS – AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL PEDIDO EM CONTRAMINUTA, ESTE ESTARIA PREJUDICADO – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – RETOMADA DA EXECUÇÃO – PERÍCIA CONTÁBIL – AFASTADA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As preliminares de supressão de instância e perda do objeto arguidas em contraminuta não merecem acolhimento, evidente a intenção de conversão da obrigação em perdas em danos tanto que foi determinado cálculo do montante devido. Demais disso, essa não é a única matéria trazida no presente recurso, vez que a parte agravante insurge-se também quanto ao reconhecimento de entrega de 8620 ações por contrato.
2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC.
3. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC.
4. Desta feita, ainda que fosse possível a análise do pedido aventado em contraminuta, para fixação do termo inicial e final de apuração dos dividendos, este estaria prejudicado.
5. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC.
6. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova.
7. Pelo exposto, há que se afastar a designação de perícia contábil, mantendo os cálculos iniciais, por óbvio, com a exclusão dos dividendos.
8. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento.
9. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PERDA DE OBJETO – NÃO ACOLHIDAS – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DE APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS – AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL PEDIDO EM CONTRAMINUTA, ESTE ESTARIA PREJUDICADO – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA - APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. A alegação de ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador a quo, razão pela qual não será apreciada por este relator, sob pena de julgamento per saltum. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento, pelo que deixo de conhecer os documentos anexados com a contraminuta. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 5. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 5. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Ausentes os requisitos capazes de autorizar a concessão da tutela antecipada, o indeferimento da mesma é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Ausentes os requisitos capazes de autorizar a concessão da tutela antecipada, o indeferimento da mesma é medida que se impõe.
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE HISTERECTOMIA. PROBLEMAS NO URETER. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. No caso de alegação de erro médico é necessária a comprovação de ter havido negligência, imprudência ou imperícia do profissional liberal na conduta adotada para que o paciente faça jus à indenização pleiteada a título de danos, vez que a responsabilidade, no caso, é subjetiva.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE HISTERECTOMIA. PROBLEMAS NO URETER. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. No caso de alegação de erro médico é necessária a comprovação de ter havido negligência, imprudência ou imperícia do profissional liberal na conduta adotada para que o paciente faça jus à indenização pleiteada a título de danos, vez que a responsabilidade, no caso, é subjetiva.
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. TAXA DE FRUIÇÃO ESTABELECIDA EM 1% DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL. TERMO INICIAL CONTADO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO COM A MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA CONSTRUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. TAXA DE FRUIÇÃO ESTABELECIDA EM 1% DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL. TERMO INICIAL CONTADO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO COM A MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA CONSTRUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – AGRAVO RETIDO IMPROVIDO.
Infere-se que a corretora foi que vendeu as ações do de cujus, de modo que apresenta relação com o fim ressarcitório colimado, evidenciando o liame subjetivo entre as partes, instaurando uma relação jurídica, de sorte que é parte legítima para figurar polo passivo tanto na ação principal como na denunciação da lide.
APELAÇÕES CÍVEIS – INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO DECENAL RESPEITADO – DIVIDENDOS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MÉRITO – TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE AÇÕES ESCRITURAIS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TANTO DO BANCO DEPOSITÁRIO DAS AÇÕES COMO DA SOCIEDADE CORRETORA – ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO – DEVER LEGAL DE CAUTELA MALFERIDO – DANO CERTO AFERÍVEL NA DATA DO ATO LESIVO – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA A PARTE E IMPROVIDO PARA AS EMPRESAS.
Extraído do substrato fático-probatório encartado nos autos liame, subjetivo entre as partes, instaurando relação jurídica, o afastamento da preliminar de ilegitimidade é medida de rigor.
Hipótese em que herdeiros de acionista pretendem ser ressarcidos das ações fraudulentamente transferidas, caracteriza-se como relação de cunho pessoal, o que impõe a aplicação da prescrição vintenária, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, ou do lapso decenal do artigo 205 do Novo Código Civil, dependendo da incidência da regra de transição prevista no artigo 2.028 da nova lei substantiva.
Afasta-se a prescrição dos dividendos, pois estes constituem obrigação acessória, derivando diretamente do reconhecimento da transferência fraudulenta.
Ao agir negligentemente tanto o banco depositário das ações escriturais como a corretora responsável pela transferência das mesmas, que não adotam medidas de segurança visando evitar fraudes, incorrem ambos igualmente em ato ilícito. Denunciação da lide cabível.
O dano passível de reparação é aquele certo, in casu, determinado na data da transferência fraudulenta das ações escriturais, que, de fato, diminuiu o patrimônio das vítimas, de modo que esse deve ser o marco para a apuração do valor unitário de cada ação a ser indenizada.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – AGRAVO RETIDO IMPROVIDO.
Infere-se que a corretora foi que vendeu as ações do de cujus, de modo que apresenta relação com o fim ressarcitório colimado, evidenciando o liame subjetivo entre as partes, instaurando uma relação jurídica, de sorte que é parte legítima para figurar polo passivo tanto na ação principal como na denunciação da lide.
APELAÇÕES CÍVEIS – INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO DECENAL RESPEITADO – DIVIDENDOS – OBRIG...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INCONTROVERSA – PARCELADA E REPARCELADA – REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO TARDIA – NÃO ACOLHIDA – RETIRADA REALIZADA EM PERÍODO RAZOÁVEL PARA O CASO DOS AUTOS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A apelante insurge-se somente com relação ao fato da apelada ter ultrapassado o prazo de cinco dias úteis para realizar a retirada do registro de seu nome perante o cadastro de proteção ao crédito. 2. Restou incontroverso nos autos que a apelada concedeu à apelante a oportunidade de parcelar e reparcelar seus débitos, vez que não cumpriu com o primeiro parcelamento. 3. Denota-se no conjunto probatório dos autos, que após o reparcelamento a apelada procedeu a exclusão em no máximo dez dias úteis, inclusive na data do ajuizamento da ação a apelante ainda não havia pago a primeira parcela do reparcelamento vencida há mais de 03 (trinta) dias. 4. Assim, especialmente no caso dos autos, a retirada se deu em prazo razoável a pretendida indenização moral, sob pena de enriquecimento ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INCONTROVERSA – PARCELADA E REPARCELADA – REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO TARDIA – NÃO ACOLHIDA – RETIRADA REALIZADA EM PERÍODO RAZOÁVEL PARA O CASO DOS AUTOS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A apelante insurge-se somente com relação ao fato da apelada ter ultrapassado o prazo de cinco dias úteis para realizar a retirada do registro de seu nome perante o cadastro de proteção ao crédito. 2. Restou incontroverso nos autos que a apelad...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes