APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não basta a mera alegação da concessionária de ocorrência de fraude pelo consumidor, sendo que a simples aferição da existência de irregularidade no medidor de energia elétrica mediante perícia realizada de forma unilateral não é prova cabal de que o usuário se valeu de expedientes desabonadores com o propósito de impedir a correta aferição do consumo de energia elétrica.
Cobrado valor indevido, impõe sua restituição, contudo, na forma simples, se não restaram demonstrados todos os requisitos do artigo 42 , parágrafo único, do CDC.
Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte.
Havendo modificação no resultado da demanda, devem ser invertidos os ônus de sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não basta a mera alegação da concessionária de ocorrência de fraude pelo consumidor, sendo que a simples aferição da existência de irregularidade no medidor de energia elétrica mediante perícia realizada de forma unilateral não é prova cabal de que o usuário se va...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:08/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DE APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS – AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL PEDIDO EM CONTRAMINUTA, ESTE ESTARIA PREJUDICADO – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475–L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO INDEFERIDA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – PERÍCIA CONTÁBIL – AFASTADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 2. Ainda que fosse possível a análise do pedido aventado em contraminuta para fixação do termo inicial e final de apuração dos dividendos, este estaria prejudicado. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 4. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 5. Há que se afastar a designação de perícia contábil, mantendo os cálculos iniciais, por óbvio, com a exclusão dos dividendos. 6. Para a conversão em perdas e danos, impõe-se que previamente se verifique o inadimplemento ou impossibilidade de cumprimento da obrigação específica, bem como o requerimento do credor, o que não se verifica na hipótese, ficando afastada a designação de perícia contábil determinada com este mister. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DE APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS – AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL PEDIDO EM CONTRAMINUTA, ESTE ESTARIA PREJUDICADO – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – AR...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:08/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PERDA DE OBJETO - NÃO ACOLHIDAS - QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DE APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS – AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL PEDIDO EM CONTRAMINUTA, ESTE ESTARIA PREJUDICADO - MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – RETOMADA DA EXECUÇÃO – PERÍCIA CONTÁBIL - AFASTADA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA - APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As preliminares de supressão de instância e perda do objeto arguidas em contraminuta não merecem acolhimento, evidente a intenção de conversão da obrigação em perdas em danos tanto que foi determinado cálculo do montante devido. Demais disso, essa não é a única matéria trazida no presente recurso, vez que a parte agravante insurge-se também quanto ao reconhecimento de entrega de 8620 ações por contrato. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 3. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 4. Desta feita, ainda que fosse possível a análise do pedido aventado em contraminuta, para fixação do termo inicial e final de apuração dos dividendos, este estaria prejudicado. 5. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 6. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 7. Pelo exposto, há que se afastar a designação de perícia contábil, mantendo os cálculos iniciais. 8. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 9. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PERDA DE OBJETO - NÃO ACOLHIDAS - QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DE APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS – AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL PEDIDO EM CONTRAMINUTA, ESTE ESTARIA PREJUDICADO - MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PERDA DE OBJETO - NÃO ACOLHIDAS - QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DE APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS – AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL PEDIDO EM CONTRAMINUTA, ESTE ESTARIA PREJUDICADO - MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – RETOMADA DA EXECUÇÃO – PERÍCIA CONTÁBIL - AFASTADA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA - APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As preliminares de supressão de instância e perda do objeto arguidas em contraminuta não merecem acolhimento, evidente a intenção de conversão da obrigação em perdas em danos tanto que foi determinado cálculo do montante devido. Demais disso, essa não é a única matéria trazida no presente recurso, vez que a parte agravante insurge-se também quanto ao reconhecimento de entrega de 8620 ações por contrato. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 3. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 4. Desta feita, ainda que fosse possível a análise do pedido aventado em contraminuta, para fixação do termo inicial e final de apuração dos dividendos, este estaria prejudicado. 5. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 6. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 7. Pelo exposto, há que se afastar a designação de perícia contábil, mantendo os cálculos iniciais. 8. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 9. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E PERDA DE OBJETO - NÃO ACOLHIDAS - QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DE APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS – AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL PEDIDO EM CONTRAMINUTA, ESTE ESTARIA PREJUDICADO - MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZ...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET – DEVER DE INDENIZAR – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, DANO MORAL E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O serviço de telecomunicações só poderá ser interrompido por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e em casos de inadimplemento do usuário ( art. 6º, § 3º, do CDC), o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Comprovados o descumprimento contratual, o dano moral - que é presumido em se tratando de interrupção prolongada e injustificada de serviço público -, e não comprovada a ocorrência de excludentes da responsabilidade civil, configurada a obrigação de indenizar.
O valor da indenização foi fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e observou a capacidade econômica das partes, de modo que descabida a redução.
Os juros de mora sobre o valor da indenização, em se tratando de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET – DEVER DE INDENIZAR – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, DANO MORAL E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O serviço de telecomunicações só poderá ser interrompido por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e em casos de inadimplemento do usuário ( art. 6º, § 3º, do CDC), o que não ocorreu...
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:08/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DOS BENS DADOS EM GARANTIA NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista a devolução amigável dos bens dados em garantia no contrato de financiamento e a outorga da quitação do contrato pelo banco, é indevida a negativação da autora em razão de os veículos não terem sido vendidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DOS BENS DADOS EM GARANTIA NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista a devolução amigável dos bens dados em garantia no contrato de financiamento e a outorga da quitação do contrato pelo banco, é indevida a negativação da autora em razão de os veículos não terem sido vendidos.
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:08/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM PRELIMINAR - REJEITADA - VARIAÇÕES DE RESULTADOS EM EXAME DE SANGUE COLETADO EM HOSPITAL – LEGITIMIDADE DO NOSOCÔMIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE E DA REQUERIDA PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.1. A sentença foi publicada em 29/05/2014 (quinta-feira), com início da contagem do prazo em 30/05/2014 (sexta-feira). O termo ad quem era dia 13/06/2014 (sexta-feira), no entanto, como dia 13 foi feriado municipal na cidade de Campo Grande (Dia de Santo Antônio), o prazo foi prorrogado para o dia útil seguinte, qual seja, 16/05/2014, data do protocolo. Portanto, tempestivo o recurso. 2. A unidade do laboratório requerido encontra-se dentro do Hospital Proncor. Assim, se o nosocômio oferece como serviço o atendimento ambulatorial, também deve ser responsável pelas possíveis falhas dos profissionais que ali atendem. 3 No caso, o segundo exame realizado pelo laboratório, menos de 48h após o primeiro, constatou a presença de 22.000 leucócito, o que ensejou a internação do autor. Todavia, tal fato não ensejou risco à saúde do requerente, mesmo porque, conforme prontuário médico de internação (f.41-72), seu estado de saúde manteve estável desde a primeira consulta, sendo que a internação não prejudicou o tratamento, inclusive obtendo alta após 07 dias. Destaca-se, ainda, que no caso concreto não precisa ser expert para saber que a contagem dos leucócitos de uma pessoa pode mudar em pouco tempo, principalmente se considerado o quadro do autor que é portador de insuficiência renal crônica. Os fatos narrados na inicial não passam de meros dissabores, que não se revelam suficientes à configuração do dano moral, pois deve o direito reservar-se à tutela de fatos graves, que atinjam bens jurídicos relevantes, sob pena de se levar à banalização do instituto com a constante reparação diminutos desentendimentos do cotidiano.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM PRELIMINAR - REJEITADA - VARIAÇÕES DE RESULTADOS EM EXAME DE SANGUE COLETADO EM HOSPITAL – LEGITIMIDADE DO NOSOCÔMIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE E DA REQUERIDA PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.1. A sentença foi publicada em 29/05/2014 (quinta-feira), com início da contagem do prazo em 30/05/2014 (sexta-feira). O termo ad quem era dia 13/06/2014 (sexta-feira), no entanto, como dia 13 foi feriado m...
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E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL CONTADO A PARTIR DO LAUDO CONCLUSIVO DA INVALIDEZ PERMANENTE. AFASTADA. MÉRITO. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE DA LEI N. 6194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL CONTADO A PARTIR DO LAUDO CONCLUSIVO DA INVALIDEZ PERMANENTE. AFASTADA. MÉRITO. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE DA LEI N. 6194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – TÍTULO INDICADO PARA APONTAMENTO, MAS SEM A CONSOLIDAÇÃO DO PROTESTO – LIMINAR DEFERIDA QUE IMPOSSIBILITOU O PROTESTO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – RECURSO PROVIDO.
O simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja. Precedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – TÍTULO INDICADO PARA APONTAMENTO, MAS SEM A CONSOLIDAÇÃO DO PROTESTO – LIMINAR DEFERIDA QUE IMPOSSIBILITOU O PROTESTO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – RECURSO PROVIDO.
O simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja. Precedentes.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COMINADA COM DECLARATÓRIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – NÃO COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – INCABÍVEL – OBRIGAÇÃO PARA BAIXAR GRAVAME – IMPOSIÇÃO DE MULTA – FACULDADE DO MAGISTRADO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – NÃO OCORRÊNCIA – FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente, o que não resta comprovado no presente feito.
A fixação das astreintes é uma faculdade conferida pelo artigo 461, § § 5º e 6º do código de processo civil e pode ser arbitrada para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, desde que demonstrada a recalcitrância em descumprir a ordem judicial.
Não merece qualquer reparo a sentença com relação à distribuição dos ônus de sucumbência, pois tendo ambas as partes, decaído em parte de seus pedidos, correto o rateio na proporção de 50% para cada uma, nos termos do art. 21 do CPC.
Arbitramento em R$ 1.000,00, sendo R$ 500,00 de responsabilidade do autor e R$ 500,00 a serem custeados pelo requerido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COMINADA COM DECLARATÓRIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – NÃO COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – INCABÍVEL – OBRIGAÇÃO PARA BAIXAR GRAVAME – IMPOSIÇÃO DE MULTA – FACULDADE DO MAGISTRADO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – NÃO OCORRÊNCIA – FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, po...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INCONTROVERSA PARCELADA – REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO TARDIA – NÃO ACOLHIDA – RETIRADA REALIZADA EM PERÍODO RAZOÁVEL PARA O CASO DOS AUTOS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INCONTROVERSA PARCELADA – REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO TARDIA – NÃO ACOLHIDA – RETIRADA REALIZADA EM PERÍODO RAZOÁVEL PARA O CASO DOS AUTOS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR – SITUAÇÃO QUE PERDUROU POR APROXIMADAMENTE 02 MESES – INEXISTÊNCIA DE DANO DE ORDEM MORAL – INSCRIÇÃO PREEXISTENTE, CUJA REGULARIDADE NÃO SE DISCUTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há se falar em dano de ordem moral quando, ainda que o nome da apelante tenha permanecido negativado indevidamente por mais de 02 meses, existia outro apontamento preexistente, cuja regularidade não se discute.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR – SITUAÇÃO QUE PERDUROU POR APROXIMADAMENTE 02 MESES – INEXISTÊNCIA DE DANO DE ORDEM MORAL – INSCRIÇÃO PREEXISTENTE, CUJA REGULARIDADE NÃO SE DISCUTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há se falar em dano de ordem moral quando, ainda que o nome da apelante tenha permanecido negativado indevidamente por mais de 02 meses, existia outro apontamento preexistente, cuja regularidade não se discute.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA INJUSTIÇA DA DECISÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não pode arvorar-se juridicamente miserável funcionário público estadual que aufere rendimento bruto de R$ 11.250,42 (onze mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), indicativo de ter condições de arcar com os encargos do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA INJUSTIÇA DA DECISÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não pode arvorar-se juridicamente miserável funcionário público estadual que aufere rendimento bruto de R$ 11.250,42 (onze mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), indicativo de ter condições de arcar com os encargos do processo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DA AUTORA-AGRAVADA DE QUE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JAMAIS FORA CONTRAÍDO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1- Se por um lado a simples alegação de inexistência de dívida deve ser vista com reserva, somado ao fato de que o desconto questionado vem sendo realizado a mais de 02 anos, por outro não é justo permitir a continuidade dos descontos no benefício previdenciário da agravada, porquanto se trata de verba alimentar, sobretudo quanto se trata de pessoa carente, de parcos recursos financeiros.
2- Nesse contexto, necessário se fazer um juízo de ponderação de valores, de modo a prevalecer, até cognição exauriente, a tese sustentada na inicial, no sentido de que o contrato é inexistente, provavelmente levado a efeito por um falsário em nome da autora. Presente, destarte, a plausibilidade do direito invocado. Já o perigo de dano, este é presumido diante da continuidade do desconto no benefício previdenciário da autora, que se constitui em verba de caráter alimentar.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DA AUTORA-AGRAVADA DE QUE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JAMAIS FORA CONTRAÍDO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1- Se por um lado a simples alegação de inexistência de dívida deve ser vista com reserva, somado ao fato de que o desconto questionado vem sendo realizado a mais de 02 anos,...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE PRATICADA POR TERCEIRO DE MÁ-FÉ – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE PRATICADA POR TERCEIRO DE MÁ-FÉ – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURAS EMITIDAS COM VALORES ALÉM DO EFETIVAMENTE CONSUMIDO - INEXISTÊNCIA DE CORTE DE ENERGIA OU INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
A simples cobrança de valor superior ao contratado, sem a efetiva demonstração de efetivo prejuízo, não é capaz de gerar dano moral .
A inexistência de corte no fornecimento de energia elétrica ou inscrição em órgão de proteção ao crédito termina por enquadrar a situação em mero aborrecimento do consumidor, não configurando qualquer dano indenizável.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURAS EMITIDAS COM VALORES ALÉM DO EFETIVAMENTE CONSUMIDO - INEXISTÊNCIA DE CORTE DE ENERGIA OU INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
A simples cobrança de valor superior ao contratado, sem a efetiva demonstração de efetivo prejuízo, não é capaz de gerar dano moral .
A inexistência de corte no fornecimento de energia elétrica ou inscrição em órgão de proteção ao crédito termina...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – AUTORA QUE ADQUIRE VEÍCULOS ALIENADOS DO DEVEDOR MEDIANTE O PAGAMENTO DA DÍVIDA AO BANCO - SUB-ROGAÇÃO – DEMORA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCEDER A BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NEGLIGÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO §3º DO ART. 20 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que a parte requerida, mesmo após a quitação do contrato realizado pela autora, demorou para efetuar a baixa do gravame dos bens descritos na exordial, impõe-se o dever de indenizar.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o § 3º do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – AUTORA QUE ADQUIRE VEÍCULOS ALIENADOS DO DEVEDOR MEDIANTE O PAGAMENTO DA DÍVIDA AO BANCO - SUB-ROGAÇÃO – DEMORA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCEDER A BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NEGLIGÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO §3º DO ART. 20 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que a parte requerida, mesmo após a quitação do contrato realizado pela autora, demorou para...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – MÉRITO – UTILIZAÇÃO DE LIMITE DA CONTA CORRENTE – DÍVIDA QUITADA APÓS A INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MANUTENÇÃO IRREGULAR DA NEGATIVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Está presente o interesse de agir quando o ingresso em juízo se mostra indispensável para a efetiva obtenção do bem pretendido, e desde que o processo se afigure útil para esse fim.
Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se à autora o dever de reparação.
A manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – MÉRITO – UTILIZAÇÃO DE LIMITE DA CONTA CORRENTE – DÍVIDA QUITADA APÓS A INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MANUTENÇÃO IRREGULAR DA NEGATIVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Está presente o interesse de agir quando o ingresso em juízo se mostra indispensável para a efetiva obtenção do bem pretendido, e desde que o processo se afigure útil para esse fim.
Co...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTORA COBERTA POR PLANO DE SEGURO RENDA GARANTIDA – PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE DO SEGURADO TITULAR – LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Estando a autora coberta pelo seguro renda garantida, na modalidade plano familiar, conforme certificado emitido pela seguradora, evidente a sua legitimidade ativa para pleitear a indenização por morte do segurado titular. Hipótese em que além de a demandante ter comprovado a condição de beneficiária de plano de seguro familiar, há prova suficiente de que mantinha união estável com o segurado titular, não havendo falar, portanto, em carência de ação e, por consequência, em extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTORA COBERTA POR PLANO DE SEGURO RENDA GARANTIDA – PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE DO SEGURADO TITULAR – LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Estando a autora coberta pelo seguro renda garantida, na modalidade plano familiar, conforme certificado emitido pela seguradora, evidente a sua legitimidade ativa para pleitear a indenização por morte do segurado titular. Hipótese em que além de a demandante ter comprovado a condição de beneficiária de...