AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 17.240 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 5. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento. 7. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 8. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO - MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO SINGULAR - NÃO CONHECIDA - QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA - APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. A alegação de ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador a quo, razão pela qual não será apreciada por este relator, sob pena de julgamento per saltum. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 6. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento, pelo que deixo de conhecer os documentos anexados com a contraminuta. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO - MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO SINGULAR - NÃO CONHECIDA - QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, QUANDO ESTE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, SENDO, INCLUSIVE, REVEL NOS AUTOS PRINCIPAIS - BAIXA NOME DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO - DECISÃO POSTERGADA - AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL EM FAVOR DO BANCO - EXECUÇÃO INDEVIDA DA GARANTIA - REGISTRO TORNADO SEM EFEITO - PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em razão do banco não ter constituído advogado nos autos, tendo, inclusive, deixado transcorrer o prazo legal sem apresentação da contestação, desnecessária a intimação pessoal da instituição financeira para contrarrazoar o presente recurso. 2. Em razão do juiz "a quo" ter postergado a análise do pedido liminar de baixa das restrições em nome dos agravantes para após o decurso do prazo da contestação, inexiste neste ponto cunho decisório passível de recurso. 3. Se o débito decorrente da cédula bancária com garantia fiduciária foi objeto de ação revisional, tendo as partes firmado acordo judicial para quitação naqueles autos, cuja obrigação foi posteriormente declarada solvida por força de sentença proferida em ação consignatória, não restam dúvidas de que a garantia foi indevidamente executada pelo banco, restando configurada a verossimilhança das alegações, bem como a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o agravado poderá transferir a propriedade da referida área a terceiros. Quanto ao perigo de irreversibilidade da medida, haveria mais risco se a propriedade do imóvel rural fosse mantida em nome da instituição financeira, uma vez que milita em favor dos agravantes duas sentenças judiciais com trânsito em julgado a corroborar a quitação do débito principal, o que também se estende para a sua garantia (acessório segue o principal), bem como o fato de que o banco tornou-se revel nos autos principais, devendo, pois, ser aplicado ao caso em tela o princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente conhecido e provido para o fim de antecipar os feitos da tutela jurisdicional, tornando sem efeito o registro que consolidou a propriedade do imóvel rural dado em garantia em favor do agravado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, QUANDO ESTE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, SENDO, INCLUSIVE, REVEL NOS AUTOS PRINCIPAIS - BAIXA NOME DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO - DECISÃO POSTERGADA - AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL EM FAVOR DO BANCO - EXECUÇÃO INDEVIDA DA GARANTIA - REGISTRO TORNADO SEM EFEITO - PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - AFASTADA - A...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – USO DA VOZ PARA FINS COMERCIAIS – DIREITO DE IMAGEM – DENUNCIAÇÃO À LIDE – AFASTADA – AGRAVO RETIDO IMPROVIDO – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – MONTANTE DEVIDO – JUROS E CORREÇÃO MANTIDOS – RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Para a configuração da litisdenúncia pressupõem-se presentes os requisitos dispostos no art. 70, do CPC; entretanto, no caso em tela, não foi configurado. 2. O uso indevido de voz é considerado violação do direito de personalidade, por isso passível de indenização por dano material e moral, visto que o laudo pericial reconheceu o quanto valia o trabalho realizado pelo apelado, o dano material torna-se necessário. 3. Segundo o entendimento do STJ, para configurar o dano moral, não é necessário que haja a comprovação do prejuízo. 4. No que toca ao dano material, a correção deve ser fixada desde a época em que foi publicada indevidamente a propaganda noticiada nos autos. 5. Por outro lado, por se trata de relação contratual, a indenização deve sofrer correção desde o arbitramento, com juros de mora contados a partir da citação, como acertadamente entendeu o julgador primevo.
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APELAÇÃO CÍVEL – USO DA VOZ PARA FINS COMERCIAIS – DIREITO DE IMAGEM – DENUNCIAÇÃO À LIDE – AFASTADA – AGRAVO RETIDO IMPROVIDO – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – MONTANTE DEVIDO – JUROS E CORREÇÃO MANTIDOS – RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Para a configuração da litisdenúncia pressupõem-se presentes os requisitos dispostos no art. 70, do CPC; entretanto, no caso em tela, não foi configurado. 2. O uso indevido de voz é considerado violação do direito de personalidade, por isso passível de indenização por dano material e moral, visto que o laudo pericial reconheceu o quanto valia o...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA EMPRESA ACERCA DA SENTENÇA – INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese dos autos, não foi comprovado que a empresa requerida foi intimada da sentença proferida nos autos 0003088-46.2013.8.12.0110, que determinou a correção dos valores cobrados da consumidora.
Não fosse isto, a autora dispunha do procedimento de cumprimento de sentença para obrigar a empresa à correção do valor cobrado, de modo que, tendo quedado-se inerte, deu causa à interrupção do serviço de telefonia.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA EMPRESA ACERCA DA SENTENÇA – INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese dos autos, não foi comprovado que a empresa requerida foi intimada da sentença proferida nos autos 0003088-46.2013.8.12.0110, que determinou a correção dos valores cobrados da consumidora.
Não fosse isto, a autora dispunha do procedimento de cumprimento de sentença para obrigar a empresa à correção do valor cobrado, de modo que, tendo quedad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RECLASSIFICAÇÃO DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Por força do art. 1º da Lei n. 8.937/92 c/c art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, não é possível a concessão de medida cautelar para a reclassificação de servidor público.
Além disso, não está preenchido o requisito atinente ao periculum in mora, porque caso, ao final, a ação seja julgada procedente, o agravante poderá ser promovido em ressarcimento de preterição e poderá receber os valores em atraso, que também são objeto da ação principal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RECLASSIFICAÇÃO DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Por força do art. 1º da Lei n. 8.937/92 c/c art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, não é possível a concessão de medida cautelar para a reclassificação de servidor público.
Além disso, não está preenchido o requisito atinente ao periculum in mora, porque caso, ao final, a ação seja julgada procedente, o agravante poderá ser promovido em ressarcimento de preterição e poderá receber o...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS EM PRIMEIRO GRAU E DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE ENCONTRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais; o que, no entanto, não restou efetivamente demonstrado nos autos.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS EM PRIMEIRO GRAU E DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE ENCONTRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Protesto Indevido de Título
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – DATA DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO E ABATIMENTOS – REVELIA – PRECLUSÃO E INOVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO AFASTADA – NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
A presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, restou efetivamente comprovado nos autos e ao trazer no apelo a discussão relativa a retroação da rescisão contratual para a época diversa, ou seja, anterior ao encerramento das obrigações assumidas pelas partes litigantes no pacto firmado, bem como abatimentos do quanto se obrigou a parte em caso de dar causa à frustração do negócio integral, incorre a suplicante em inovação, haja vista as matérias efetivamente levadas para o exame do Juízo singular, bem como em ofensa à preclusão.
Não há se falar em redução dos honorários de sucumbência, em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, pois tal ônus, estabelecido em 10% do valor da condenação, já está no mínimo legal.
APELAÇÃO CÍVEL – CUMULAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE POR SE TRATAR ORIGINARIAMENTE DE MESMO FATO – MULTA COMPENSATÓRIA – VALOR EXCESSIVO - ADEQUAÇÃO – ARTIGO 413, DO CÓDIGO CIVIL – POSSIBILIDADE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – AJUSTE – IMPOSIÇÃO DE 50% PARA CADA UM DOS LITIGANTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MONTANTE INALTERADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo a multa moratória e compensatória decorrentes do mesmo fato, qual seja, da inadimplência da recorrida, frente a sua obrigação contratual assumida, correto o entendimento externado em primeira instância ao não permitir as suas cumulações.
Não merece reforma o ajuste perpetrado pelo magistrado de primeiro grau ao adequar ao permissivo trazido pelo artigo 413, do Código Civil, já que é excessiva a penalidade frente ao montante que a apelada deverá pagar em razão da inadimplência, bem como por não inexistir restrição para a apelante auferir novos ganhos, disponibilizando perante terceiro seu serviço.
Em razão da rejeição das teses trazidas no apelo, bem como em observação da conclusão do julgamento da ação em primeira instância, julgando parcialmente procedente o pleito inaugural com rejeição de parte de seus pleitos, há de se adequar a sua condenação para 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, em atenção ao que dispõe o artigo 21, do Código de Processo Civil, ficando a recorrida responsável pela outra metade.
Aplicando o disposto nas alíneas "a". "b" e "c", do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não há fundamento para alterar o percentual em que foi fixado os honorários de sucumbência, porquanto o montante estabelecido bem considera o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – DATA DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO E ABATIMENTOS – REVELIA – PRECLUSÃO E INOVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO AFASTADA – NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
A presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, restou efetivamente comprovado nos autos e ao trazer no apelo a discussão relativa a retroação da rescisão contratual para a época diversa, ou seja, anterior ao encerramento das obrigações assumidas pelas partes litigantes no pacto firmado, bem como abatime...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – EXCLUSÃO DAS COBRANÇAS E DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO ACOSTADO AO FEITO A FIM DE SE VERIFICAR A ILEGALIDADE DOS ENCARGOS E DE DEPÓSITO/CAUÇÃO IDÔNEA – NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO PLEITO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para se ilidir os efeitos da mora, segundo entendimento do STJ, proferido em recurso representativo da controvérsia, AgRg no REsp 1220427/RS, faz-se necessária a acumulação de três elementos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado; sendo que ausente um deles é de rigor indeferir o pleito antecipatório.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – EXCLUSÃO DAS COBRANÇAS E DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO ACOSTADO AO FEITO A FIM DE SE VERIFICAR A ILEGALIDADE DOS ENCARGOS E DE DEPÓSITO/CAUÇÃO IDÔNEA – NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO PLEITO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para se ilidir os efeitos da mora, segundo entendimento do STJ, proferido em recur...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Financiamento de Produto
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS – DESNECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS – DESNECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS – DESNECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – RENÚNCIA DA AUTORA QUANTO AO PEDIDO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS – DESNECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – RENÚNCIA DA AUTORA QUANTO AO PEDIDO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C PEDIDO DE DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO INTERPOSTO PELO CONSUMIDOR – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – CONSUMO COMPUTADO A MENOR – DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO CONSUMIDO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA – LAUDO PERICIAL ELABORADO COM BASE NOS 12 MESES ANTERIORES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NA COBRANÇA – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É dever do consumidor arcar com a contraprestação do serviço ou produto consumido quando esse consumo foi devidamente atestado por laudo pericial.
2. Constatado que houve o fornecimento de energia elétrica sem o correspondente faturamento no período de doze meses anteriores à vistoria, age a Concessionária em exercício regular de direito, ex vi do art. 130 da Resolução 414/2010 da ANEEL e 72 da Resolução n. 456/2000.
3. Desse modo, sendo existente e regular o débito, não há falar em dano moral.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C PEDIDO DE DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO INTERPOSTO PELO CONSUMIDOR – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – CONSUMO COMPUTADO A MENOR – DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO CONSUMIDO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA – LAUDO PERICIAL ELABORADO COM BASE NOS 12 MESES ANTERIORES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NA COBRANÇA – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É dever do consumidor arcar com a contraprestação do serviço ou produto consumido quando esse consumo foi devidamente atesta...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA O MUNICÍPIO – ACIDENTE DE MOTO DE VÍTIMA QUE SOFREU QUEDA EM RAZÃO DE BURACO EXISTENTE EM VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE FALTA DE MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – ESSENCIAIS PARA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASO – MATÉRIA DE FATO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA O MUNICÍPIO – ACIDENTE DE MOTO DE VÍTIMA QUE SOFREU QUEDA EM RAZÃO DE BURACO EXISTENTE EM VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE FALTA DE MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – ESSENCIAIS PARA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASO – MATÉRIA DE FATO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO NÃO RECONHECIDO RELATIVO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EFETUADOS EM APOSENTADORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA (FUMUS BONI IURIS E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte autora afirma veementemente nunca ter efetuado contratação de qualquer natureza com a instituição financeira, que justifique os descontos em sua aposentadoria, verifica-se a presença da probabilidade da existência do direito subjetivo afirmado por ela. É o quanto basta para a comprovação do fumus boni iuris.
Por outro lado verifica-se o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista os prejuízos dos descontos efetuados em verba alimentar.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO NÃO RECONHECIDO RELATIVO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EFETUADOS EM APOSENTADORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA (FUMUS BONI IURIS E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte autora afirma veementemente nunca ter efetuado contratação de qualquer natureza com a instituição financeira, que justifique os descontos em sua aposentadoria, verifica-se a presença da probabilidade da existência d...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA PAGA – MANUTENÇÃO DO NOME DO RECORRIDO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA PAGA – MANUTENÇÃO DO NOME DO RECORRIDO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Tabela da Lei n. 11.945/2009.
A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Tabela da Lei n. 11.945/2009.
A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR A QUO – JULGAMENTO PER SALTUM – REJEITADA – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
A alegação de ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador a quo, razão pela qual não será apreciada por este relator, sob pena de julgamento per saltum.
A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC.
Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova.
A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito.
Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação. Afora isso, não é possível a dilação probatória em sede de agravo de instrumento, pelo que deixo de conhecer os documentos anexados com a contraminuta.
Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREPARO NA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JULGADOR A QUO – JULGAMENTO PER SALTUM – REJEITADA – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA...
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS MANTIDOS – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS MANTIDOS – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29/12/2006 – AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O valor pago via administrativa refere-se ao que a apelante entende correto, não impede que o apelado ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua ilação através de outros elementos probatórios.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Embora entenda este relator que o termo inicial para a correção monetária nas indenizações decorrentes do seguro Dpvat seja a data da edição da medida provisória n. 340/2006 (29/12/2006), no caso dos autos, conta-se a partir do evento danoso, ante a proibição de reformatio in pejus.
No tocante ao prequestionamento apresentado pela apelante, não se vislumbra a necessidade de análise de todos os dispositivos apresentados, pois a matéria debatida nos autos foi analisada conforme as alegações.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29/12/2006 – AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
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