PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PENSÃO POR
MORTE. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RESP 1.411.258/RS. MENOR SOB
GUARDA DA AVÓ. ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO
INDEVIDO.
- Incidente de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de
Processo Civil, diante do decidido no julgamento do REsp 1.411.258/RS, no
sentido de que é conferido ao menor sob guarda os mesmos direitos inerentes
ao dependente previdenciário do segurado, nos termos do art. 33, § 3º,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, se demonstrada a dependência
econômica.
- Assim, o e. Superior Tribunal de Justiça entendeu ser necessária a
averiguação, no caso concreto, de quem, de fato, contribuiu para garantir
o sustento daquele que pleiteia o benefício.
- Verifica-se que a menor ficava sob os cuidados da avó enquanto a sua
genitora trabalhava. Portanto, denota-se que a mãe da autora possuía
fonte de rendimentos próprios, não havendo elementos que possam levar à
conclusão de que a guarda fora transferida à sua avó.
- Logo, o acórdão não diverge da orientação firmada.
- Juízo de retratação negativo. Determinada a remessa dos autos à
Vice-Presidência desta Corte.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PENSÃO POR
MORTE. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RESP 1.411.258/RS. MENOR SOB
GUARDA DA AVÓ. ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO
INDEVIDO.
- Incidente de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de
Processo Civil, diante do decidido no julgamento do REsp 1.411.258/RS, no
sentido de que é conferido ao menor sob guarda os mesmos direitos inerentes
ao dependente previdenciário do segurado, nos termos do art. 33, § 3º,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, se demonstrada a dependência
econômica.
- Assim, o e. Superior...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITO DE BAIXA
RENDA. ÚLTIMO SALÁRIO SUPERIOR. SEGURADO DESEMPREGADO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. Nos termos do § 1º, do art. 116, do Decreto nº 3.048/99, é
devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que não tiver
salário-de-contribuição na data do recolhimento à prisão.
2. Segurado desempregado, quando do cumprimento de pena, portanto, não auferiu
renda, assim não há falar em percebimento de renda superior ao limite legal.
3. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação
dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
4. Agravo legal do INSS não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITO DE BAIXA
RENDA. ÚLTIMO SALÁRIO SUPERIOR. SEGURADO DESEMPREGADO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. Nos termos do § 1º, do art. 116, do Decreto nº 3.048/99, é
devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que não tiver
salário-de-contribuição na data do recolhimento à prisão.
2. Segurado desempregado, quando do cumprimento de pena, portanto, não auferiu
renda, assim não há falar em percebimento de renda superior ao limite legal.
3. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 87...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITO DE BAIXA
RENDA. ÚLTIMO SALÁRIO SUPERIOR. SEGURADO DESEMPREGADO. BENEFÍCIO
DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Nos termos do § 1º, do art. 116, do Decreto nº 3.048/99, é
devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que não tiver
salário-de-contribuição na data do recolhimento à prisão.
2. Segurado desempregado, quando do cumprimento de pena, portanto, não auferiu
renda, assim não há falar em percebimento de renda superior ao limite legal.
3. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação
dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
4. Agravo legal do INSS não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITO DE BAIXA
RENDA. ÚLTIMO SALÁRIO SUPERIOR. SEGURADO DESEMPREGADO. BENEFÍCIO
DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Nos termos do § 1º, do art. 116, do Decreto nº 3.048/99, é
devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que não tiver
salário-de-contribuição na data do recolhimento à prisão.
2. Segurado desempregado, quando do cumprimento de pena, portanto, não auferiu
renda, assim não há falar em percebimento de renda superior ao limite legal.
3. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO
LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITO DE BAIXA RENDA. ÚLTIMO SALÁRIO
SUPERIOR. SEGURADO DESEMPREGADO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. No caso dos autos, a tese jurídica veiculada nas razões recursais não
é capaz de modificar o entendimento adotado na decisão recorrida, eis que
ausente os vícios alegados e previstos no artigo 1.022, e seus incisos,
do CPC.
2. Nos termos do § 1º, do art. 116, do Decreto nº 3.048/99, é
devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que não tiver
salário-de-contribuição na data do recolhimento à prisão.
3. Segurado desempregado, quando do cumprimento de pena, portanto, não auferiu
renda, assim não há falar em percebimento de renda superior ao limite legal.
4. Em razão da ausência de salário de contribuição na data do efetivo
recolhimento do segurado à prisão, o valor do benefício será de um
salário mínimo.
5. Embargos de declaração da parte autora rejeitado. Agravo legal do INSS
não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO
LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITO DE BAIXA RENDA. ÚLTIMO SALÁRIO
SUPERIOR. SEGURADO DESEMPREGADO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. No caso dos autos, a tese jurídica veiculada nas razões recursais não
é capaz de modificar o entendimento adotado na decisão recorrida, eis que
ausente os vícios alegados e previstos no artigo 1.022, e seus incisos,
do CPC.
2. Nos termos do § 1º, do art. 116, do Decreto nº 3.048/99, é
devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que não tiver
salário-de-contribuição na data do recolhim...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº
10.741/2003. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE INEXISTENTE.
- Incontroversa a incapacidade da parte autora, uma vez que interditada.
- O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento realizada em 18/04/2013,
no Recurso Especial 580963/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem
pronúncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003,
e que o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido
por idoso integrante do grupo familiar não pode compor o cálculo da renda
familiar "per capita" para a apuração da condição de hipossuficiente da
parte requerente do benefício assistencial.
- Ainda que excluído o valor de um salário mínimo, recebido pela genitora,
do cálculo da renda familiar da requerente, ainda assim a renda per capita
do grupo familiar supera o limite legal. No mais, o laudo social demonstra
que a necessidade econômica da requerente está sendo suprida.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº
10.741/2003. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE INEXISTENTE.
- Incontroversa a incapacidade da parte autora, uma vez que interditada.
- O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento realizada em 18/04/2013,
no Recurso Especial 580963/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem
pronúncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003,
e que o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido
por idoso integrante do grupo familiar não pode compor o c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960/09. PREQUESTIONAMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- A correção monetária deverá observar o decidido pelo Plenário do
C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017,
Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à atualização monetária,
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
- Outrossim, ainda que se pretenda a análise da matéria destacada para
fins de prequestionamento, in casu, não restou demonstrada a existência de
quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I, II e III do NCPC,
de modo que se impõe a rejeição dos presentes embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960/09. PREQUESTIONAMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- A correção monetária deverá observar o decidido pelo Plenário do
C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017,
Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à atualização monetária,
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
-...
EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE. VERBA HONORÁRIA.
- Recurso interposto em data anterior a 18/03/2016. Regras de interposição
a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao
CPC/1973. Inteligência do art. 14 do NCPC.
- Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação
dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
- Arcará o INSS com os honorários advocatícios, ora arbitrados em 15%
(quinze) sobre o valor da causa, nos termos do que dispõe o art. 85, §
2º do atual Código de Processo Civil.
- Agravo legal provido.
Ementa
EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE. VERBA HONORÁRIA.
- Recurso interposto em data anterior a 18/03/2016. Regras de interposição
a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao
CPC/1973. Inteligência do art. 14 do NCPC.
- Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação
dos juros mor...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. A documentação apresentada pela parte autora não configura início de
prova material para os fins pretendidos, conforme expressamente abordado no
acórdão embargado.
3. A ausência de documento comprobatório do exercício de atividade rural
autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento na
falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo,
oportunizando o ajuizamento de nova demanda.
4. Embora o acórdão tenha sido expresso ao informar o tempo de contribuição
do segurado, determina-se a juntada das planilhas da contagem de tempo de
serviço respectivas.
5. Embargos de declaração da parte autora acolhidos em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. A documentação apresentada pela parte autora não configura início de
prova material para os fins pretendidos, conforme expressamente abordado no
acórdão embargado.
3. A ausência de documento comprobatório do exercício de atividade rural
autoriza a extinção do processo s...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
CAUSA. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE LAUDO
TÉCNICO. DECRETO Nº 2.172/97 E LEI nº 9.528, de 10/12/1997. RUÍDO. MARGEM
DE ERRO. PREQUESTIONAMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- A orientação firmada no âmbito da Décima Turma desta Corte Regional é
no sentido de que, exceto para ruído e calor, a exigência de laudo técnico
para a comprovação das condições adversas de trabalho somente passou
a ser obrigatória a partir da edição da Lei nº 9.528, de 10/12/1997,
que alterou a redação do § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91. Neste
sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça: REsp nº 422616/RS,
Relator Ministro Jorge Scartezzini, j. 02/03/2004, DJ 24/05/2004, p. 323;
REsp nº 421045/SC, Relator Ministro Jorge Scartezzini, j. 06/05/2004,
DJ 28/06/2004, p. 382.
- Reconhecida atividade urbana, como de natureza especial, com exposição
ao agente agressivo ruído com intensidade inferior a 85dB, no período
de 19/11/2003 a 30/04/2005, tendo em vista a admissão de margem de erro
na medição realizada pelo responsável técnico da empresa decorrente
de diversos fatores, tais como, marca/modelo do aparelho utilizado, bem
assim circunstâncias específicas na data da medição. Precedente desta
Turma. Ademais, o segurado encontrava-se exposto a outros agentes agressivos,
que caracterizam a insalubridade da atividade.
- Outrossim, ainda que se pretenda a análise da matéria destacada para
fins de prequestionamento, in casu, não restou demonstrada a existência de
quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I, II e III do NCPC,
de modo que se impõe a rejeição dos presentes embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
CAUSA. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE LAUDO
TÉCNICO. DECRETO Nº 2.172/97 E LEI nº 9.528, de 10/12/1997. RUÍDO. MARGEM
DE ERRO. PREQUESTIONAMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- A orientação firmada no âmbito da Décima Turma desta Corte Regional é
no sentido de que, exceto para ruído e calor, a exigência de laudo técnico
p...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO
85, §11 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEVIDOS. SENTENÇA PUBLICADA
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão do julgado
ou dele corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- Impõe-se a aplicação do Enunciado 2, aprovado pelo Plenário do Eg. STJ,
na sessão de 09/03/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça" e, especialmente, do Enunciado 7, aprovado na mesma sessão:
"Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de
março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais
recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
- Dessa forma, publicada a sentença na vigência do Código de Processo
Civil de 1973, não se aplica a majoração dos honorários advocatícios,
prevista no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO
85, §11 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEVIDOS. SENTENÇA PUBLICADA
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão do julgado
ou dele corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- Impõe-se a aplicação do Enunciado 2, aprovado pelo Plenário do Eg. STJ,
na sessão de 09/03/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. ATIVIDADE
RURAL COMPROVADA. ERRO MATERIAL.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. O v. acórdão analisou todos os documentos acostados aos autos e conclui
pela apresentação de início razoável de prova material do alegado trabalho
rural, a qual foi corroborada pela prova testemunhal produzida.
3. Deve-se tomar como base a idade de 12 (doze) anos, início da adolescência,
como parâmetro para admissão do trabalho rural. Precedentes.
4. A parte autora faz jus à concessão do benefício de aposentadoria
proporcional por tempo de serviço, uma vez que cumpriu a regra de transição
prevista no art. 9º da referida Emenda Constitucional, porquanto atingiu a
idade de 48 (quarenta e oito) anos e comprovou o tempo de serviço exigido,
devendo ser observado o disposto nos artigos 53, inciso I, 28 e 29 da Lei
nº 8.213/91.
5. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação, tendo
em vista a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício
na data do requerimento administrativo.
5. Constatado o erro material, corrige-se o mesmo, de ofício ou a pedido
da parte.
6. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. ATIVIDADE
RURAL COMPROVADA. ERRO MATERIAL.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. O v. acórdão analisou todos os documentos acostados aos autos e conclui
pela apresentação de início razoável de prova material do alegado trabalho
rural, a qual foi corroborada pela prova testemunhal produzida.
3. Deve-se tomar como base a idade de 12 (doz...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE ESPECIAL. REVISÃO. RECÁLCULO DO RMI.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- Com efeito, o reconhecimento de tempo especial nos períodos possibilita,
como requerido na peça exordial, a revisão da aposentadoria do autor,
com a recontagem do tempo de contribuição e o recálculo da RMI.
- Quanto ao termo inicial para incidência das diferenças, deve ser fixado
a partir da data da entrada do requerimento do benefício (19/08/2010),
momento em que o segurado já preenchia os requisitos para o reconhecimento
do exercício em atividade especial, conforme documentos acostados aos autos.
- Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação
dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo especial (IPCA-E).
- Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE ESPECIAL. REVISÃO. RECÁLCULO DO RMI.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- Com efeito, o reconhecimento de tempo especial nos períodos possibilita,
como requerido na peça exordial, a revisão da aposentadoria do autor,
com a recontagem do tempo de contribuição e o recálculo da RMI.
- Quanto ao termo inicial para incidência das...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO
DA CAUSA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. No que se refere à alegação de EPI eficaz, não há prova de efetivo
fornecimento do equipamento de proteção individual ao trabalhador, ou
seja, Ficha de Controle de Entrega do EPI ao trabalhador, com o respectivo
certificado de aprovação do EPI, restando insuficiente a informação
sobre a eficácia do referido equipamento contida no PPP.
3. Não há falar em ausência de prévia fonte de custeio para o
reconhecimento da atividade especial e sua conversão em tempo de serviço
comum, haja vista que a obrigação do desconto e o recolhimento das
contribuições no que tange à figura do empregado são de responsabilidade
exclusiva de seu empregador, inclusive no tocante ao recolhimento do Seguro
de Acidente do Trabalho, cabendo ao INSS fiscalizar e exigir o cumprimento
de tal obrigação.
4. Os efeitos financeiros da concessão do benefício devem ser mantidos na
data do requerimento administrativo, uma vez que cabe ao INSS indicar ao
segurado os documentos necessários para o reconhecimento da atividade
especial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 6º da lei
9.784/99. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ.
5. O Plenário do C. STF, em sessão do dia 20/09/2017, com v. acórdão
publicado em 20/11/2017, concluiu o julgamento do RE 870.947, em que se
discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem
aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública.
6. No tocante a correção monetária, foi afastado o uso da Taxa Referencial
(TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda
Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório.
7. O índice de correção monetária adotado, pelo C. STF, foi o índice
de preços ao consumidor amplo especial - IPCA-E, considerado mais adequado
para recompor a perda de poder de compra.
8. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO
DA CAUSA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. No que se refere à alegação de EPI eficaz, não há prova de efetivo
fornecimento do equipamento de proteção individual ao trabalhador, ou
seja, Ficha de Controle de Entrega do EPI ao trabalhador, com o respectivo
certificado d...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O art. 1.022 do NCPC admite embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem
como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento.
2. Conforme restou decidido no v. acórdão embargado, o artigo 48 da
Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 11.718 de 20/06/2008,
possibilitou aos segurados que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos,
se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, a soma de períodos de trabalho
rural efetivamente comprovados, mesmo que anteriores a novembro de 1991,
a períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, para fins
de concessão do benefício de aposentadoria por idade.
3. Nos termos do artigo 55, § 3.º, da Lei n.º 8.213/91, e em estrita
observância à Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, restou
reconhecido o exercício de trabalho rural, sem registro em CTPS, no período
compreendido entre 01/05/1967 a 31/12/1977, o qual somado aos períodos
que parte autora esteve filiada à Previdência Social, na condição de
empregada e contribuinte individual, obteve-se, no implemento da idade,
a carência em número superior ao exigido.
4. As decisões tomadas pelo C. STF são de observância imediata,
independentemente de trânsito em julgado. (Reclamação 18.412- DF. Relator
Min. Roberto Barroso. STF).
5. Na hipótese dos autos, a tese jurídica veiculada nas razões recursais
não é capaz de modificar o entendimento adotado na decisão recorrida, pois,
não há falar em contradição, omissão ou obscuridade, haja vista que a
intenção do embargante é rediscutir a matéria já decidida, obtendo efeitos
modificativos do julgado, porém, a via processual escolhida é inadequada.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O art. 1.022 do NCPC admite embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem
como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento.
2. Conforme restou decidido no v. acórdão embargado, o artigo 48 da
Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 11.718 de 20/06/2008,
possibilitou aos segurados que tenham completado 65 (sessenta e cinco) a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI
11.960/09. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS.
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos
de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de
omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar a ocorrência
de erro material.
- A inaplicabilidade da Lei nº 11.960/09, para fins de correção monetária,
restou afastada em virtude do conteúdo do título executivo transitado em
julgado.
- Neste caso, não se trata da aplicação de legislação superveniente, que
é passível de aplicação imediata aos processos em curso sem representar
violação à coisa julgada.
- O título judicial foi proferido quando já vigia a Lei nº 11.960/09,
tendo o julgador optado por excluir sua aplicação para fins de correção
monetária. Desta parte da decisão o INSS não recorreu no momento oportuno,
de modo que modificar os indexadores expressamente fixados no título
resultaria em ofensa à coisa julgada.
- Outrossim, ainda que se pretenda a análise da matéria destacada para
fins de prequestionamento, in casu, não restou demonstrada a existência de
quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I, II e III do NCPC,
de modo que se impõe a rejeição dos presentes embargos de declaração.
- Nos termos da Súmula 98 do STJ, a oposição de embargos de declaração
para fins de prequestionamento não tem caráter protelatório.
- Publicada a sentença na vigência do novo Código de Processo Civil,
se aplica a majoração dos honorários advocatícios, prevista no artigo
85, §11, do Código de Processo Civil de 2015, observados os critérios
e percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Enunciado
Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Embargos de declaração do INSS rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI
11.960/09. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS.
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos
de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de
omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar a ocorrência
de erro material.
- A inaplicabilidade da Lei nº 11.960/09, para fins de correção monetária,
restou afastada em virtude do conteúdo do título executivo transitado em
julgado.
-...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- O acórdão embargado é omisso no que tange à ausência de intimação
do exequente para dar andamento ao feito.
- Contudo, ressalte-se ser desnecessária a intimação pessoal do exequente
para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedente do STJ.
- Assim, constatada a inércia no andamento da execução das parcelas
devidas no prazo de 5 (cinco) anos, fulminadas, portanto, pela prescrição
intercorrente, cabe a extinção da execução, conforme reconhecido na
sentença recorrida.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- O acórdão embargado é omisso no que tange à ausência de intimação
do exequente para dar andamento ao feito.
- Contudo, ressalte-se ser desnecessária a intimação pessoal do exequente
para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedente do STJ.
- Assim, constatad...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CAUSA QUE O JUSTIFIQUE. OMISSÃO, OBSCURIDADE
E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EFEITOS
MODIFICATIVOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.
- O art. 1.022 do NCPC admite embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem
como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento.
- Na hipótese dos autos, a tese jurídica veiculada nas razões recursais
não é capaz de modificar o entendimento adotado na decisão recorrida, pois,
não há falar em contradição, omissão ou obscuridade, haja vista que a
intenção do embargante é rediscutir a matéria já decidida, obtendo efeitos
modificativos do julgado, porém, a via processual escolhida é inadequada.
- Outrossim, ainda que se pretenda a análise da matéria destacada para
fins de prequestionamento, in casu, não restou demonstrada a existência de
quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I, II e III do NCPC,
de modo que se impõe a rejeição dos presentes embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CAUSA QUE O JUSTIFIQUE. OMISSÃO, OBSCURIDADE
E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EFEITOS
MODIFICATIVOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.
- O art. 1.022 do NCPC admite embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem
como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento.
- Na hipótese dos autos, a tese jurídica veiculada nas razões recursais
não é capaz de modificar o entendimento adotado na d...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CAUSA QUE O JUSTIFIQUE. OMISSÃO, OBSCURIDADE
E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EFEITOS
MODIFICATIVOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.
- O art. 1.022 do NCPC admite embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem
como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento.
- Na hipótese dos autos, a tese jurídica veiculada nas razões recursais
não é capaz de modificar o entendimento adotado na decisão recorrida, pois,
não há falar em contradição, omissão ou obscuridade, haja vista que a
intenção do embargante é rediscutir a matéria já decidida, obtendo efeitos
modificativos do julgado, porém, a via processual escolhida é inadequada.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CAUSA QUE O JUSTIFIQUE. OMISSÃO, OBSCURIDADE
E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EFEITOS
MODIFICATIVOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.
- O art. 1.022 do NCPC admite embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem
como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento.
- Na hipótese dos autos, a tese jurídica veiculada nas razões recursais
não é capaz de modificar o entendimento adotado na d...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOVO CPC. TERMO
FINAL. SÚMULA 111/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- Com efeito, verifico a ocorrência de erro material no acórdão embargado,
em razão de constar na fundamentação como reconhecido o exercício de
atividade rural, sem registro em CTPS, o período de 29/09/1970 a 30/09/2010,
e o corrijo a fim de fazer constar o período postulado na petição inicial,
no objeto do recurso de apelação e no somatório do tempo de serviço do
autor, qual seja, de 29/09/1970 a 30/09/1980.
- Por outro lado, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça,
o marco final da verba honorária deve ser o decisum no qual o direito do
segurado foi reconhecido, o que, na presente hipótese, somente ocorreu com
a prolação do acórdão embargado.
- Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOVO CPC. TERMO
FINAL. SÚMULA 111/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
- Com efeito, verifico a ocorrência de erro material no acórdão embargado,
em razão de constar na fundamentação como reconhecido o exercício de
atividade rural, sem registro em CT...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO
DA CAUSA. MULTA DIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. A multa diária deve corresponder ao valor de 1/30 do valor da prestação
mensal, por dia de atraso, o qual se mostra proporcional e compatível com
a obrigação de fazer imposta à autarquia.
3. O Plenário do C. STF, em sessão do dia 20/09/2017, com v. acórdão
publicado em 20/11/2017, concluiu o julgamento do RE 870.947, em que se
discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem
aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública.
4. No tocante a correção monetária, foi afastado o uso da Taxa Referencial
(TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda
Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório.
5. O índice de correção monetária adotado, pelo C. STF, foi o índice
de preços ao consumidor amplo especial - IPCA-E, considerado mais adequado
para recompor a perda de poder de compra.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO
DA CAUSA. MULTA DIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. A multa diária deve corresponder ao valor de 1/30 do valor da prestação
mensal, por dia de atraso, o qual se mostra proporcional e compatível com
a obrigação de fazer imposta à autarquia.
3. O Plenário do C. STF, em sessão do dia 20/09/2017, com v. a...