CONSTITUCIONAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA.
I - De acordo com o art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, o duplo grau de
jurisdição não se aplica nas hipóteses em que a condenação ou proveito
econômico obtido na causa for inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.
II - Havendo requerimento na via administrativa, o benefício é devido
desde essa data.
III - A correção monetária será aplicada em conformidade com a
Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente, de acordo com o Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, observados
os termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no RE 870.947,
em 20/09/2017, ressalvada a possibilidade de, em fase de execução do julgado,
operar-se a modulação de efeitos, por força de decisão a ser proferida
pelo STF.
IV - Remessa oficial não conhecida. Apelação parcialmente provida. Tutela
antecipada mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA.
I - De acordo com o art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, o duplo grau de
jurisdição não se aplica nas hipóteses em que a condenação ou proveito
econômico obtido na causa for inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.
II - Havendo requerimento na via administrativa, o benefício é devido
desde essa data.
III - A correção monetária será aplicada em conformidade c...
AGRAVO DO ARTIGO 1.021 do CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. DECADÊNCIA DO DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ECS 20/98 E
41/2003.
I - O benefício previdenciário tem caráter continuado, razão pela qual a
jurisprudência firmou entendimento no sentido de que inocorre a prescrição
da ação. Prescrevem apenas as quantias abrangidas pelo quinquênio anterior
ao que antecede o ajuizamento da ação (Súmula 163 do TFR).
II - Tratando-se de readequação do benefício as ECs 20/98 e 41/03, não
há que se falar na aplicação da decadência do direito.
III - A questão dos tetos previstos nas ECs 20/98 e 41/03 foi decidida
pelo STF, em julgamento proferido em 08/09/2010, onde ficou assentado que
os benefícios que tiveram o salário de benefício limitado ao teto, devem
ter a sua renda mensal recalculada.
IV - Correção monetária, juros de mora e verba honorária, nos termos da
fundamentação.
V - Agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DO ARTIGO 1.021 do CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. DECADÊNCIA DO DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ECS 20/98 E
41/2003.
I - O benefício previdenciário tem caráter continuado, razão pela qual a
jurisprudência firmou entendimento no sentido de que inocorre a prescrição
da ação. Prescrevem apenas as quantias abrangidas pelo quinquênio anterior
ao que antecede o ajuizamento da ação (Súmula 163 do TFR).
II - Tratando-se de readequação do benefício as ECs 20/98 e 41/03, não
há que se falar na aplicação da decadência do direito.
III - A questão dos tetos previstos nas ECs 20/98 e...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. VALOR
DA CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO 458 DO
CJF.
I. As Resoluções do CJF regulamentam, no âmbito da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de
ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos,
às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
II. A Resolução 168 do CJF foi substituída pela Resolução 458 do CJF,
de 4/10/2017, que passou a dispor, em seu art.7º, que " Para a atualização
monetária dos precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão
utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo
depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvado o disposto nos arts.50 e 55 desta resolução".
III. Os valores acolhidos pelo Juízo serão atualizados monetariamente na data
do pagamento do precatório/RPV, pelos índices dispostos nas Resoluções
do Conselho da Justiça Federal. Tal atualização, assim como os índices,
estão previstos normativamente, e decorrem da lei, razão pela qual não há
necessidade de que o juiz se manifeste expressamente sobre os mesmos. Ademais,
qualquer insurgência das partes quanto à atualização dos valores poderá
ser discutida posteriormente, quando do pagamento do Precatório/RPV, sendo
esse o momento oportuno para tanto.
IV. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. VALOR
DA CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO 458 DO
CJF.
I. As Resoluções do CJF regulamentam, no âmbito da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de
ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos,
às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
II. A Resolução 168 do CJF foi substituída pela Resolução 458 do CJF,
de 4/10/2017, que passou a dispor, em seu art.7º, que " Para a atualização
monetária dos precatórios e RPVs trib...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. LEI 11.960/2009 (TR). INAPLICABILIDADE. RE 870.947/SE
(INPC).PROVIMENTO 64/05 - COGE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO
RECURSAL.
I. Quanto à atualização monetária dos atrasados da condenação, na
sessão de julgamento realizada de 20/9/2017, o Plenário do STF fixou,
em sede de repercussão geral (RE 870.947) a tese de que o art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, na parte
em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à
Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança,
revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito
de propriedade.
II. Os embargos de declaração opostos contra a decisão paradigma não
possuem efeito suspensivo (CPC, art.1.026, caput). O STJ já decidiu no
sentido de que: "com a publicação do acórdão referente ao recurso
especial representativo da controvérsia, impõe-se a sua aplicação aos
casos análogos (art.543-C, §7º, do CPC), independentemente do trânsito em
julgado (AgRg no REsp 1526008/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. 2ªT. J:
6/10/15. DjE 6/10/15)".
III. Por se tratar de Ação de Cobrança, não há título executivo
com os parâmetros de correção monetária e demais consectários a
serem observados, razão pela qual, para fins de fixação dos índices de
atualização monetária, devem ser observada a evolução legislativa e as
decisões das mais altas Cortes acerca da matéria.
IV. Nos termos do art.454 do Provimento 64/2005 - COGE, para fins de
atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública,
"Salvo determinação judicial em contrário, serão utilizadas as tabelas
atualizadas do Conselho da Justiça Federal".
V. Tratando-se de cálculos a serem elaborados posteriormente a junho de
2016, data da sentença, devem ser utilizados os indexadores do Manual de
Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal aprovado
pela Resolução 267/2013 do CJF, com incidência do INPC a partir de setembro
de 2016, o que encontra respaldo na decisão proferida pelo Plenário do STF
no julgamento do RE 870.947/SE, não merecendo reparos a sentença recorrida.
VI. Honorários majorados em 100%, em razão da sucumbência recursal,
na forma dos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015, observados os limites
máximos estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
VII. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. LEI 11.960/2009 (TR). INAPLICABILIDADE. RE 870.947/SE
(INPC).PROVIMENTO 64/05 - COGE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO
RECURSAL.
I. Quanto à atualização monetária dos atrasados da condenação, na
sessão de julgamento realizada de 20/9/2017, o Plenário do STF fixou,
em sede de repercussão geral (RE 870.947) a tese de que o art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, na parte
em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à
Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da ca...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA DO
ÓBITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OBSCURIDADE INEXISTENTE.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - Foi devidamente analisado no acórdão embargado, que deve ser
comprovada a invalidez na data do óbito do instituidor da pensão, conforme
já decidido pelo STJ (REsp 1.551.150/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ªTurma,
DJe 21.03.2016).
IV - Inexiste no acórdão embargado qualquer obscuridade a ser sanada.
V - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA DO
ÓBITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OBSCURIDADE INEXISTENTE.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscit...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE BAIXA
RENDA. TEMA 896 DO STJ. RENDA ZERO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES.
- Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm
cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado
embargado.
- O Tema 896/STJ (julgamento em 22/11/2017, acórdão publicado em 02/02/2018)
fixou a tese de que o recluso em período de graça tem renda zero. Necessidade
de comprovação do desemprego somente no caso de extensão do período,
hipótese diversa do caso concreto.
- Decisões monocráticas do STF sobre a mesma questão, analisada sob
prismas diversos, não têm força vinculante, especialmente quando a matéria
infraconstitucional já foi analisada pelo STJ, a quem compete uniformizar
a interpretação de lei federal, o que, na hipótese, ocorreu no julgamento
do Tema 896.
- Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade
ou contradição a ser sanada, necessários para embasar eventual
prequestionamento.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE BAIXA
RENDA. TEMA 896 DO STJ. RENDA ZERO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES.
- Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm
cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado
embargado.
- O Tema 896/STJ (julgamento em 22/11/2017, acórdão publicado em 02/02/2018)
fixou a tese de que o recluso em período de graça tem renda zero. Necessidade
de comprovação do desemprego somente no caso de extensão do período,
hipótese diversa do caso concreto.
- De...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA DO
ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - Foi devidamente analisado no acórdão embargado, que deve ser
comprovada a invalidez na data do óbito do instituidor da pensão, conforme
já decidido pelo STJ (REsp 1.551.150/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ªTurma,
DJe 21.03.2016).
IV - A questão relativa à data de início do benefício não foi objeto de
recurso anterior (apelação), não sendo caso de conhecimento das alegações
pertinentes ao tema. Caracterizada a preclusão consumativa.
V - Mantida a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento
em repercussão geral no RE 870947/SE (20/09/2017).
VI - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões
suscitadas, não há que se falar em sua alteração.
VII - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento
visando rediscutir a matéria nele decidida.
VIII - Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA DO
ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargant...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE BAIXA
RENDA. TEMA 896 DO STJ. RENDA ZERO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
- Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm
cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado
embargado.
- O Tema 896/STJ (julgamento em 22/11/2017, acórdão publicado em 02/02/2018)
fixou a tese de que o recluso em período de graça tem renda zero, com o
que devido o benefício. Necessidade de comprovação do desemprego somente
no caso de extensão do período, hipótese diversa do caso concreto.
- Decisões monocráticas do STF sobre a mesma questão, analisada sob
prismas diversos, não têm força vinculante, especialmente quando a matéria
infraconstitucional já foi analisada pelo STJ, a quem compete uniformizar
a interpretação de lei federal, o que, na hipótese, ocorreu no julgamento
do Tema 896.
- A correção monetária foi fixada nos termos do julgamento do RE
870.947. Ressalvada a possibilidade de, em fase de execução do julgado,
operar-se a modulação dos efeitos, por força de decisão a ser proferida
pelo STF.
- Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994, IV, 1.022 a
1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do prequestionamento
ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão os elementos
que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal
superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade").
- Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE BAIXA
RENDA. TEMA 896 DO STJ. RENDA ZERO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
- Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm
cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado
embargado.
- O Tema 896/STJ (julgamento em 22/11/2017, acórdão publicado em 02/02/2018)
fixou a tese de que o recluso em período de graça tem renda zero, com o
que devido o benefício. Necessidade de comprovação do desemprego somente
no caso de extensão d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. MENOR IMPÚBERE. CORREÇÃO
MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE
INEXISTENTES.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - Foi devidamente analisado que o termo inicial do benefício é fixado
na data do nascimento do autor, uma vez que era menor impúbere e não pode
ser penalizado pela desídia de seus representantes legais.
IV - Mantida a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento
em repercussão geral no RE 870.947/SE (20/09/2017).
V - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões
suscitadas, não há que se falar em sua alteração."
VI - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento
visando rediscutir a matéria nele decidida.
VII - Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. MENOR IMPÚBERE. CORREÇÃO
MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE
INEXISTENTES.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elemento...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA DO
ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OBSCURIDADE
INEXISTENTE.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - Foi devidamente analisado no acórdão embargado, que deve ser
comprovada a invalidez na data do óbito do instituidor da pensão, conforme
já decidido pelo STJ (REsp 1.551.150/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ªTurma,
DJe 21.03.2016).
IV - Mantida a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento
em repercussão geral no RE 870.947/SE (20/09/2017).
V - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões
suscitadas, não há que se falar em sua alteração.
VI - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento
visando rediscutir a matéria nele decidida.
VII - Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA DO
ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OBSCURIDADE
INEXISTENTE.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA
DO ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - Foi devidamente analisado no acórdão embargado, que deve ser
comprovada a invalidez na data do óbito do instituidor da pensão, conforme
já decidido pelo STJ (REsp 1.551.150/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ªTurma,
DJe 21.03.2016).
IV - Mantida a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento
em repercussão geral no RE 870.947/SE (20/09/2017).
V - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões
suscitadas, não há que se falar em sua alteração.
VI - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento
visando rediscutir a matéria nele decidida.
VII - Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA
DO ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA DO
ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - Foi devidamente analisado no acórdão embargado, que deve ser
comprovada a invalidez na data do óbito do instituidor da pensão, conforme
já decidido pelo STJ (REsp 1.551.150/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ªTurma,
DJe 21.03.2016).
IV - Mantida a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento
em repercussão geral no RE 870947/SE (20/09/2017).
V - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões
suscitadas, não há que se falar em sua alteração.
VI - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento
visando rediscutir a matéria nele decidida.
VII - Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. COMPROVADA A INVALIDEZ NA DATA DO
ÓBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AMPLO
REEXAME. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentadamente.
- Os critérios de correção monetária não padecem de qualquer omissão,
contradição ou muito menos obscuridade. Ao concluir, na sessão de 20/9/2017,
o julgamento do RE 870947, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu duas teses sobre a matéria. A maioria dos ministros seguiu o voto
do relator, ministro Luiz Fux, segundo o qual foi afastado o uso da Taxa
Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais
da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição
do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto
à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu
lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor
a perda de poder de compra.
- Por conseguinte, não há mais possibilidade de discussão a respeito,
devendo o precedente referido ser seguido pelos demais órgãos do Poder
Judiciário, perdendo objeto as alegações e teses contrárias a tal
entendimento, nos termos dos artigos 927, III e 1.040, ambos do CPC.
- Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de
embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado,
ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
- Fica ressalvada a possibilidade de, na execução, aplicar-se outro índice
em caso de expressa modulação dos efeitos por decisão eventualmente
proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
- Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AMPLO
REEXAME. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao julgamento, fundame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO
CIVIL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSENTES. AMPLO
REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentadamente.
- Os critérios de correção monetária não padecem de qualquer omissão,
contradição ou muito menos obscuridade. Ao concluir, na sessão de 20/9/2017,
o julgamento do RE 870947, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu duas teses sobre a matéria. A maioria dos ministros seguiu o voto
do relator, ministro Luiz Fux, segundo o qual foi afastado o uso da Taxa
Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais
da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição
do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto
à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu
lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor
a perda de poder de compra.
- Por conseguinte, não há mais possibilidade de discussão a respeito,
devendo o precedente referido ser seguido pelos demais órgãos do Poder
Judiciário, perdendo objeto as alegações e teses contrárias a tal
entendimento, nos termos dos artigos 927, III e 1.040, ambos do CPC.
- Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de
embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado,
ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
- Fica ressalvada a possibilidade de, na execução, aplicar-se outro índice
em caso de expressa modulação dos efeitos por decisão eventualmente
proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
- Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO
CIVIL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSENTES. AMPLO
REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao jul...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO
CIVIL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSENTES. AMPLO
REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentadamente.
- Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de
embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado,
ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
- Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO
CIVIL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSENTES. AMPLO
REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao jul...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO
CIVIL. ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES
QUÍMICOS. NÍQUEL. COBALTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AMPLO
REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTÁRQUICO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual
civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a
falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão
constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos
que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da
demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc".
- O v. acórdão embargado, porém, no tocante ao enquadramento da atividade
especial, honorários de advogado e correção monetária, não contém
qualquer omissão, contradição ou obscuridade, porquanto analisou as
questões jurídicas necessárias ao julgamento, ou seja, todas as questões
suscitadas pelas partes.
- No que toca à fixação dos honorários advocatícios, também sem razão
o embargante. Com efeito, o julgado expressamente determinou que será de 12%
(doze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação
do acórdão, momento em que foi reconhecida a procedência do pedido de
concessão do benefício previdenciário, consoante critérios do artigo
85, §§ 1º, 2º, 3º, I, e 11, do Novo CPC e súmula nº 111 do Superior
Tribunal de Justiça, já aplicada a majoração decorrente da fase recursal.
- Os critérios de correção monetária não padecem de qualquer omissão,
contradição ou muito menos obscuridade. Ao concluir, na sessão de 20/9/2017,
o julgamento do RE 870947, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu duas teses sobre a matéria. A maioria dos ministros seguiu o voto
do relator, ministro Luiz Fux, segundo o qual foi afastado o uso da Taxa
Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais
da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição
do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto
à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu
lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor
a perda de poder de compra.
- Por conseguinte, não há mais possibilidade de discussão a respeito,
devendo o precedente referido ser seguido pelos demais órgãos do Poder
Judiciário, perdendo objeto as alegações e teses contrárias a tal
entendimento, nos termos dos artigos 927, III e 1.040, ambos do CPC.
- Inviável, assim, procrastinar esse feito para se aguardar hipotética
modulação dos efeitos.
- Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de
embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado,
ante a ausência de omissão, erro material, contradição ou obscuridade.
- Fica ressalvada a possibilidade de, na execução, aplicar-se outro índice
em caso de expressa modulação dos efeitos por decisão eventualmente
proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
- Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO
CIVIL. ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES
QUÍMICOS. NÍQUEL. COBALTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AMPLO
REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTÁRQUICO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- Segundo Cândido Range...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870.947. AMPLO REEXAME. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentadamente.
- Ao concluir, na sessão de 20/9/2017, o julgamento do RE 870.947, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ser indevida a aplicação da TR
aos débitos previdenciários.
- Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de
embargos de declaração, nada havendo a ser prequestionado, ante a ausência
de omissão, contradição ou obscuridade.
- Fica ressalvada a possibilidade de, na execução, aplicar-se outro índice
em caso de expressa modulação dos efeitos por decisão eventualmente
proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
- Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870.947. AMPLO REEXAME. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TERMO
INICIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. AMPLO REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
AUTÁRQUICO DESPROVIDO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual
civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a
falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão
constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos
que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da
demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc".
- Em que pese o fato de a natureza especial somente ter sido demonstrada nestes
autos, com a juntada de documento (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
confeccionado em momento posterior ao do requerimento administrativo, o
termo inicial da aposentadoria por tempo de contribuição concedida deve
ser mantido na data da DER.
- Isso porque mesmo se não tivesse sido reconhecida a especialidade do
interstício em questão, a parte autora somaria, na data da DER mais de
35 anos de contribuição, preenchendo, assim, os requisitos exigidos à
concessão do benefício pleiteado.
- Dessa forma, não há que se falar em alteração do termo inicial para
a data da citação.
- À vista de tais considerações, visa o embargante ao amplo reexame da
causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, estando claro
que nada há a ser prequestiona do, ante a ausência de contradição ou
obscuridade.
- Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TERMO
INICIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. AMPLO REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
AUTÁRQUICO DESPROVIDO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual
civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a
falta de cla...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AMPLO
REEXAME. APOSENTADORIA POR IDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentadamente.
- Entendo que caberia ao INSS comprovar a irregularidade da anotação
da CTPS da autora, relativa ao período de 15/2/1979 a 30/6/1982, em que
a autora trabalhou na empresa Mary Marriet Speers, ônus a que não de
desincumbiu nestes autos, notadamente porque a anotação obedeceu à ordem
cronológica e não apresenta indícios de adulteração, sendo corroborada
por outros documentos (vide anotações de férias, alterações salariais,
opção pelo FGTS e contribuições sindicais).
- Impossível ignorar a anotação do contrato de trabalho efetuada pela
empregadora no Livro de Registro dos Empregados de f. 25, revelando que a
autora foi funcionária de seu estabelecimento no período em questão,
que constitui prova material para o reconhecimento da atividade. Assim
como a CTPS, a escrituração do livro de registro de empregado também
é obrigatória, nos termos dos arts. 41 e 47 da CLT, e a presença de tal
livro com assinalações do termo inicial e final do contrato de trabalho,
a função, a forma de pagamento e os período concessivos de férias faz
presumir que a pleiteante foi empregada do estabelecimento.
- Assim, mediante a soma do período de trabalho anotado em CTPS, reputo
cumprido o tempo de carência exigido, nos termos do art. 48, caput c.c 25,
II, da LBPS.
- Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de
embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado,
ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
- Fica ressalvada a possibilidade de, na execução, aplicar-se outro índice
em caso de expressa modulação dos efeitos por decisão eventualmente
proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
- Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AMPLO
REEXAME. APOSENTADORIA POR IDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões
jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentad...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO
CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LIMITAÇÃO DO
TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 20/98 E 41/03. PRETENSÃO DA AUTORIA
NÃO SUJEITA À DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO.
- O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida,
não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de
matéria já decidida, mediante reiterações de manifestações anteriores
ou à mingua de impugnação específica e fundamentada da totalidade ou da
parte da decisão agravada, objeto de impugnação.
- Na hipótese, a decisão agravada não padece de qualquer ilegalidade ou
abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência
pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal.
- Agravo interno do INSS improvido.
- Embargos de declaração prejudicados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO
CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LIMITAÇÃO DO
TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 20/98 E 41/03. PRETENSÃO DA AUTORIA
NÃO SUJEITA À DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO.
- O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumpri...