PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. O artigo 1º, caput, da Lei nº 8.866/94, equiparou à condição de
depositário da Fazenda as pessoas obrigadas pela legislação tributária
ou previdenciária a reter ou receber de terceiro impostos, taxas e
contribuições, inclusive os devidos à Seguridade Social, e recolher aos
cofres públicos. Em seu parágrafo Segundo, determinou que aquele que não
entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma
fixados na legislação tributária ou previdenciária, é depositário
infiel. E no artigo 3º previu a possibilidade de ajuizamento de ação
civil de depósito, a fim de exigir o recolhimento do valor do imposto,
taxa ou contribuição descontado, com os correspondentes acréscimos legais,
quando estiver caracterizada a situação de depositário infiel. Observando
que a ADIN nº 1.055 -7, que discute a inconstitucionalidade da Medida
Provisória nº 449, de 17/03/1994, reedição da Medida Provisória nº 427,
de 11/02/1994, e posteriormente convertida na Lei nº 8.866, de 11/04/1994,
teve seu mérito julgado em 15/12/2016, ocasião em que o C. Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade de
toda a Lei 8.866, de 11 de abril de 1994.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. O artigo 1º, caput, da Lei nº 8.866/94, equiparou à condição de
depositário da Fazenda as pessoas obrigadas pela legislação tributária
ou previdenciária a reter ou receber de terceiro impostos, taxas e
contrib...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. A Súmula n.º 70/STJ dispunha que "os juros moratórios, na
desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado
da sentença". No entanto, a partir da medida provisória n.º 1.997-34, de
13.01.2000, posteriormente MP n.º 2.183-56/2001, é de se ter pacificado
atualmente o entendimento segundo o qual, a partir da nova redação do
art. 15-B do decreto-lei n.º 3.365/41, os juros moratórios devem incidir
a partir do dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o
pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". No
entanto, a disposição legal atualmente em vigor refere-se ao artigo 100 da
Constituição Federal, que se destina às pessoas públicas que efetuem seus
pagamentos por meio de precatório, o que não é o caso da expropriante,
que é uma sociedade de economia mista cuja natureza é de pessoa jurídica
de direito privado.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. A Súmula n.º 70/STJ dispunha que "os juros moratórios, na
desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado
da sentença". No entanto, a partir da medida provisória n.º 1.997-34, de
13.01...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto à dilação probatória, anoto que cabe ao julgador, enquanto
destinatário da prova, dispor sobre a necessidade de sua produção,
conforme entender suficiente para o seu convencimento (princípio da
persuasão racional). No caso em apreço, o alegado desvio de função deve
ser comprovado pela conjugação prova documental corroborada por prova
testemunhal. Todavia, sendo verificando que os documentos que instruem
os autos não são suficientes para comprovar especificamente quais as
funções exercidas em desvio de função pela parte autora, ora apelante,
não cumprindo a mesma o disposto no artigo 333 do CPC, desnecessária a
oitiva de testemunhas, que, de per si, não prova o alegado desvio. Quanto ao
mérito, a ocorrência de desvio de função, se constatada, é irregularidade
administrativa, não gerando ao servidor público direitos relativos ao cargo
ao qual está desviado. Pois, caso contrário se estaria criando outra forma de
investidura em cargos públicos, não atinente ao princípio da legalidade. No
entanto, à evidência que todos esses elementos fático-probatórios não
são robustos o suficiente para caracterizar o desvio de função, isto
é, o exercício de atividades laborativas de maior complexidade técnica
relativamente àquela para a qual o postulante foi contratado, não tendo
o condão de configurarem a cabal demonstração de que a parte demandante
exercera atribuições próprias de Técnico de Laboratório e, portanto,
que fora sujeita, de forma inconteste, a transvio de função na espécie.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto à dilação probatória, anoto que cabe ao julgador, enquanto
destinatário da prova, dispor sobre a necessidade de sua produção,
conforme entender suficiente para o seu convencimento (princípio da
persuasã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto à inocorrência de cobrança de juros ou encargos excessivos ou
abusivos, a definição da taxa de juros praticada pelas instituições
financeiras não pode ser considerada abusiva com apoio no CDC. Ademais,
as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação da taxa
de juros, conforme entendimento de há muito firmado pelo Supremo Tribunal
Federal na Súmula 596. A par disso, a abusividade na cobrança de juros
extorsivos somente restaria configurada se a instituição financeira estivesse
praticando taxa de juros em percentual superior à média praticada pelo
mercado. No sentido de que a mera estipulação de juros contratuais acima de
12% não configura abusividade, que somente pode ser admitida em situações
excepcionais, firmou-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo legal desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto à inocorrência de cobrança de juros ou encargos excessivos ou
abusivos, a definição da taxa de juros praticada pelas instituições
financeiras não pode ser considerada abusiva com apoio no CDC. Ademais,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto às verbas honorárias, que não foram objeto de discussão,
manteve a decisão do primeiro julgado (5% (cinco por cento - R$ 4.342,97
(quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos),
a título de honorários advocatícios, do valor atribuído à causa): "No
tocante à verba honorária, a matéria rege-se pelo disposto no art. 20,
§4º do CPC, revelando-se atendidas as exigências da lei porquanto o valor
arbitrado não se apresenta excessivo e desproporcional aos interesses da
Fazenda Pública" (fls. 397 - apenso).
4. Agravo legal desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto às verbas honorárias, que não foram objeto de discussão,
manteve a decisão do primeiro julgado (5% (cinco por cento - R$ 4.342,97
(quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
- A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
- A Medida Provisória nº 780/2017, convertida na Lei nº 13.494/2017,
incluiu o §3º no artigo 115 da Lei nº 8.213/91 que passou a autorizar a
inscrição em dívida ativa dos créditos constituídos pelo INSS em razão
de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente.
- Por se tratar de inovação legislativa, somente pode aplicar-se a
situações ocorridas após sua vigência, vez que, em respeito à segurança
jurídica, a eficácia da lei processual no tempo é determinada pela regra
"tempus.
- Poderão ser inscritos em dívida ativa os créditos constituídos após a
vigência da MP nº 780/2017, haja vista que a lei não pode retroagir para
alcançar créditos que já haviam sido constituídos.
- Agravo legal improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
- A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
- A Medida Provisória nº 780/2017, convertida na Lei nº 13.494/2017,
incluiu o §3º no artigo 115 da Lei nº 8.213/91 que passou a autorizar a
inscrição em dívida ati...
Data do Julgamento:22/01/2019
Data da Publicação:31/01/2019
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 578037
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DISPOSIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Decisão agravada alterada para acrescer-lhe que cada parte deve arcar
com as custas e despesas processuais dispendidas, na esteira do mesmo
entendimento ali fixado quanto aos honorários advocatícios. Ressalvado
que esta complementação não se dá por força de apelação, como
sustentado pela agravante, visto que referido apelo restou prejudicado,
conforme expressamente constou daquele decisum, mas, se dá por força da
extinção ali determinada e decorrência lógica da mesma.
2. No mais, a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
3. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes, quanto ao mais,
que autorizem ou justifiquem a reforma total da decisão agravada.
4. Agravo Legal parcialmente provido, tão somente para acrescer ao julgado
de fls. 291/293 que cada parte arcará com as custas e as despesas processuais
dispendidas, mantido no mais o decisum supra.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DISPOSIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Decisão agravada alterada para acrescer-lhe que cada parte deve arcar
com as custas e despesas processuais dispendidas, na esteira do mesmo
entendimento ali fixado quanto aos honorários advocatícios. Ressalvado
que esta complementação não se dá por força de apelação, como
sustentado pela agravante, visto que referido apelo restou prejudicado,
conforme expressamente constou daquele decisum, mas, se dá por força da
extinção ali determinada e decorrên...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto ao Adicional de Terço Constitucional De férias, a Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, depois de acirrada
discussão, no sentido de julgar indevida a sua exigibilidade. Quanto aos
Primeiros 15 (quinze) Dias de Afastamento (Auxilio-doença ou acidente),
há entendimento pacificado na jurisprudência pátria que não deve incidir
contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado
nos primeiros quinze dias do afastamento do trabalho em razão de doença
ou acidente, uma vez que tal verba não possui natureza remuneratória, mas
sim indenizatória. Quanto ao pedido de compensação, dispõe o art. 170 do
Código Tributário Nacional que tal instituto deve observar as disposições
legais, as quais, em matéria de contribuição previdenciária somente se
mostra possível entre tributos da mesma espécie.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto ao Adicional de Terço Constitucional De férias, a Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, depois de acirrada
discussão, no sentido de julgar indevida a sua exigibilidade. Qua...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Cumpre realçar que a CDA que embasa a execução traz em seu bojo o valor
originário do débito, o período e o fundamento legal da dívida e dos
consectários, elementos necessários a proporcionar a defesa da contribuinte.
4. A jurisprudência vem se manifestando no sentido de que o pedido formulado
por pessoa jurídica, deve vir instruído com provas que efetivamente
demonstrem a falta de recursos capazes de arcar com os custos e as despesas do
processo. Nesse diapasão, compulsados os autos, verifica-se que a mesma não
se desincumbiu do ônus da prova da impossibilidade de arcar com os encargos
processuais, limitando-se a arguir que se encontra em dificuldade financeira,
o que, por si só, não é suficiente à concessão do benefício pretendido
e/ou, subsidiariamente, para que se defira o recolhimento das custas de preparo
do recurso para o final do processo. A frágil documentação apresentada
não foi suficiente à comprovação da ausência de recursos necessários
ao custeio do processo.
5. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Cumpre realçar que a CDA que embasa a execução traz em seu bojo o valor
originário do débito, o período e o fundamento legal da dívida e dos
consectários, elementos necessários a proporcionar a defesa da contr...
REEXAME DISPOSTO NO ART. 1.036 DO NOVO CPC - RESP Nº 1.137.738/SP. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEIS N. 9.032/95
E N. 9.129/95. JULGAMENTO REFORMADO.
1. O C. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº
1.137.738/SP, adotando a sistemática do artigo 1.036 do novo CPC, assentou que
"em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime
jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a
causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável
requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo,
ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos
créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores,
desde que atendidos os requisitos próprios (EREsp 488992/MG)".
No presente caso, considerando a data do ajuizamento da demanda, não há
submissão às limitações trazidas pelas Leis n. 9.032/95 e n. 9.129/95.
2. Incidência da norma prevista no artigo 1.036 do novo CPC, tendo em vista
o julgado do C. Superior Tribunal de Justiça.
3. Análise do pedido à luz do julgamento proferido no Recurso Especial
mencionado.
4. Em Juízo de retratação positivo, reformadas as decisões.
Ementa
REEXAME DISPOSTO NO ART. 1.036 DO NOVO CPC - RESP Nº 1.137.738/SP. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEIS N. 9.032/95
E N. 9.129/95. JULGAMENTO REFORMADO.
1. O C. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº
1.137.738/SP, adotando a sistemática do artigo 1.036 do novo CPC, assentou que
"em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime
jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a
causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável
requisito do prequestionamento, viabilizador do conhe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Em face do princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração
do processo deve responder pelas despesas dele decorrentes, mesmo que não
tenha sido vencido, uma vez que poderia ter evitado a movimentação da
máquina judiciária. No entanto, conforme já mencionado, o embargante teve
de se valer destes embargos para alcançar a nulidade da hasta pública,
sendo que a notícia do falecimento de Walkiria Samogim Jarussi chegou aos
autos em 16/6/2015, conforme prova a juntada da intimação frustrada da
devedora executada, por seu falecimento (fl. 20). Assim, resta inviável
a manutenção de parte da sentença que atribui ao embargante a causa de
ajuizamento desta ação, devendo, portanto, ser reformada a sentença,
para que a exequente seja condenada às verbas de sucumbência, em razão
do princípio da causalidade.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Em face do princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração
do processo deve responder pelas despesas dele decorrentes, mesmo que não
tenha sido vencido, uma vez que poderia ter evitado a movimenta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto à Isenção Fiscal (reconhecimento da não obrigatoriedade
de retenção sobre os pagamentos efetuados a empresas optantes pelo
SIMPLES), salientar que os atos administrativos exarados por agentes
púbicos gozam da prerrogativa da presunção de legitimidade, cabendo ao
contribuinte executado demonstrar qualquer vício que porventura macule sua
regularidade. Quanto à Inexigibilidade da Contribuição sobre os Serviços
de Transportes/Inexistência do débito diante do adimplemento por parte
das empresas contratadas, a princípio, anoto que, em regra, a certidão de
dívida ativa goza de presunção de legalidade e preenche todos os requisitos
necessários para a execução de título, quais sejam: a certeza, liquidez
e exigibilidade. Desse modo, cabe ao contribuinte executado, para elidir a
presunção de liquidez e certeza gerada pela CDA, demonstrar, pelos meios
processuais postos à sua disposição, sem dar margem a dúvidas, algum vício
formal na constituição do título executivo, bem como constitui seu ônus
processual a prova de que o crédito declarado na CDA é indevido. Quanto
à Exclusão dos Juros Moratórios Posteriores à Quebra, infere-se que os
juros moratórios são devidos até a data da decretação da falência e, no
tocante ao período posterior à quebra também, apenas sob a condição de o
ativo da massa comportar o pagamento, uma vez que estão em consonância com
a disposição legal pertinente. Quanto à cobrança de verbas honorárias,
no que pertine ao encargo (20%) do Decreto-Lei nº 1.025 /69, a Súmula
nº 168 do TFR, de 30 de novembro de 1984, destarte, referida previsão é
taxativa no sentido de que tão só nas execuções fiscais promovidas pela
União Federal (caso dos autos) há a incidência do encargo de 20% previsto
no art. 1º do decreto-lei n. 1.025 /69, que, dentre outros, substitui os
honorários advocatícios. Diante disto, arbitrar o pagamento de honorários
advocatícios seria condenar o embargante em duplicidade, o que é indevido.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto à Isenção Fiscal (reconhecimento da não obrigatoriedade
de retenção sobre os pagamentos efetuados a empresas optantes pelo
SIMPLES), salientar que os atos administrativos exarados por agentes
púbicos go...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Assim, as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam
à execução fiscal de valores destinados ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, considerando-se que a contribuição não possui natureza
tributária. Nesse sentido, o STJ editou a Súmula nº 353. No que tange
especificamente à sucessão empresarial, no mesmo sentido se manifestou o
C. Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a impossibilidade da aplicação
analógica dos artigos 131 a 133 do CTN diante de débito oriundo do não
recolhimento de contribuição ao FGTS, sendo a responsabilidade intuitu
personae, excluindo, pois, a responsabilidade do sucessor.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Assim, as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam
à execução fiscal de valores destinados ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, considerando-se que a contribuição não possui natureza
trib...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto ao título executivo, nos termos do art. 585, V, do CPC/73, é
título executivo extrajudicial o crédito decorrente de aluguel comprovado por
meio de documento. Quanto à alegação de nulidade do contrato executado e da
confissão da dívida, a ECT, enquanto locatária está sujeita às normas da
Lei n. 8.245/91, não vingando a afirmação de que se aplicam à locação as
normas de Direito Público. Quanto aos valores da execução, a ação trata
do interregno entre agosto/2013 a fevereiro de 2014, sendo que, em relação
aos alugueis atrasados, a ECT assinou confissão de dívida aceitando pagar
por todo o período a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto ao título executivo, nos termos do art. 585, V, do CPC/73, é
título executivo extrajudicial o crédito decorrente de aluguel comprovado por
meio de documento. Quanto à alegação de nulidade do contrato ex...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Assim, quando o art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/90 faz remissão ao
rol do art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, qualquer verba que não esteja
expressamente prevista na relação descrita nesse dispositivo da Lei Orgânica
da Seguridade Social, deveras, compõe a importância devida ao Fundo. Nesse
viés, o enunciado sumular nº 63 do Tribunal Superior do Trabalho prevê
a globalidade das verbas recebidas pelo empregado, inclusive horas extras
e adicionais eventuais, como integrantes da contribuição ao FGTS.Nesse
passo, o mesmo ocorre com o salário maternidade, as férias gozadas,
bem como os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade,
não havendo como afastá-las da base de cálculo das contribuições ao
FGTS, por ausência de previsão legal que expressamente preveja a sua
exclusão. Por sua vez, em face do disposto no artigo 15, parágrafo 6º,
da Lei nº 8.036/90 c.c. o art. 28, § 9º, letra "d", da Lei n. 8.212/91,
os valores relativos ao pagamento de férias indenizadas são excluídos
expressamente do salário-de-contribuição.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Assim, quando o art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/90 faz remissão ao
rol do art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, qualquer verba que não esteja
expressamente prevista na relação descrita nesse dispositivo da Lei Org...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Na ausência de lei específica sobre o prazo prescricional para a
repetição de indébito previdenciário, a jurisprudência, quando do
julgamento de casos semelhantes, tem aplicado a regra geral prevista no
Decreto nº 20.910/32 (arts. 1º e 2º), que fixou o prazo quinquenal para
cobrança de dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios,
aplicável também às dívidas passivas das autarquias ou entidades e órgãos
paraestatais, nos termos do art. 2º, do Decreto-lei nº 4.597/42. Quanto
aos recolhimentos efetivados no lapso entre a CF/88 e a vigência da Lei
nº 7.787/89, o C. Superior Tribunal de Justiça firmou a tese do "cinco
mais cinco", aplicando tal prazo de acordo com o entendimento assentado
pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 566621/RS, em
regime de repercussão geral (art. 543, § 3º, do CPC), no que tange às
ações propostas antes da "vacatio legis" de 120 dias da Lei Complementar
nº 118/2005.
4. Agravo legal desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Na ausência de lei específica sobre o prazo prescricional para a
repetição de indébito previdenciário, a jurisprudência, quando do
julgamento de casos semelhantes, tem aplicado a regra geral prevista no
Decret...
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO
HABITACIONAL. FCVS. COMPETÊNCIA.
I - Nos contratos regidos pelas normas do SFH em que se discute a cobertura
securitária, a CEF somente possui interesse a respaldar seu ingresso na lide
se o contrato foi celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009, se a apólice for
pública, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais -
FCVS (Ramo 66) e mediante comprovação de comprometimento do FCVS. Recurso
Especial n.º 1.091.363/SC.
II - Hipótese dos autos em que o contrato de financiamento imobiliário
foi celebrado sem cobertura pelo FCVS. Intervenção da CEF na
lide. Impossibilidade.
III - Em relação à intervenção da União Federal na lide na qualidade de
assistente simples da CEF, a 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça,
em sede de recurso repetitivo, já firmou entendimento no sentido de que "A
União , ao sustentar a sua condição de assistente, posto contribuir para
o custeio do FCVS , revela a inadequação da figura de terceira porquanto
vela por "interesse econômico" e não jurídico" (REsp nº 1.133.769/RN,
Relator Ministro Luiz Fux, in DJe 18/12/2009).
IV - A Lei 13.000/14 em nada altera o quadro fixado pela jurisprudência
do E. STJ tendo em vista que continua sendo exigida a comprovação de
comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica
do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, prova esta
ausente nos autos.
V - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO
HABITACIONAL. FCVS. COMPETÊNCIA.
I - Nos contratos regidos pelas normas do SFH em que se discute a cobertura
securitária, a CEF somente possui interesse a respaldar seu ingresso na lide
se o contrato foi celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009, se a apólice for
pública, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais -
FCVS (Ramo 66) e mediante comprovação de comprometimento do FCVS. Recurso
Especial n.º 1.091.363/SC.
II - Hipótese dos autos em que o contrato de financiamento imobiliário
foi celebrado sem cobertura pelo FCV...
Data do Julgamento:22/01/2019
Data da Publicação:31/01/2019
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 595169
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS
BANCÁRIOS.
I - Desnecessidade de realização de perícia contábil em razão da matéria
envolver temas eminentemente de direito. Precedentes.
II - Execução proposta com base em contrato de crédito consignado Caixa,
reunindo os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez previstos
no art. 586 do CPC e constituindo título executivo extrajudicial apto a
aparelhar a execução.
III - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor que não tem o alcance
de autorizar a decretação de nulidade de cláusulas contratuais com base
em meros questionamentos do devedor com alegações vagas e genéricas de
abusividade.
IV - Hipótese dos autos em que o contrato foi firmado após a publicação da
Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o n.º 2.170-36, permitindo-se
a previsão de capitalização mensal de juros. Precedentes.
V - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS
BANCÁRIOS.
I - Desnecessidade de realização de perícia contábil em razão da matéria
envolver temas eminentemente de direito. Precedentes.
II - Execução proposta com base em contrato de crédito consignado Caixa,
reunindo os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez previstos
no art. 586 do CPC e constituindo título executivo extrajudicial apto a
aparelhar a execução.
III - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor que não tem o alcance
de autorizar a decretação de nulidade de cláusulas contratuais com base
em...
DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM EXAME
DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Ação monitória ajuizada com documentos suficientes para comprovação
da disponibilização e utilização do crédito concedido, prescindindo-se
de instrumento com assinatura da parte. Súmula 247 do STJ. Precedentes.
II - Prazo prescricional de cinco anos que se aplica à ação monitória
para cobrança de dívida líquida, nos termos do artigo 206, §5º, I,
do Código Civil de 2002.
III - Não tendo decorrido mais da metade do prazo estabelecido no Código
Civil anterior para configuração da prescrição, deve-se aplicar o prazo
estabelecido pelo novo Código, considerando-se como marco inicial da contagem
a vigência da nova lei (STJ - REsp 948.600/SP - Rel. Min. Maria Thereza de
Assis Moura).
IV - Recurso provido e, nos termos do artigo 515, §3º, do CPC/73, acolhidos
os embargos e julgada improcedente a ação monitória, nos termos do art. 269,
inciso IV, do CPC/73.
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DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM EXAME
DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Ação monitória ajuizada com documentos suficientes para comprovação
da disponibilização e utilização do crédito concedido, prescindindo-se
de instrumento com assinatura da parte. Súmula 247 do STJ. Precedentes.
II - Prazo prescricional de cinco anos que se aplica à ação monitória
para cobrança de dívida líquida, nos termos do artigo 206, §5º, I,
do Código Civil de 2002.
III - Não tendo decorrido mais da metade do prazo estabelecido no Código
Civil anterior para configuração da prescrição,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em
vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão.
II - Recursos julgados sem omissões nem contradições, na linha de
fundamentos que, segundo o entendimento exposto, presidem as questões
devolvidas.
III - A omissão que justifica a declaração da decisão por via dos embargos
não diz respeito à falta de menção explícita de dispositivos legais ou
de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de
questionamentos.
IV - A declaração do julgado pelo motivo de contradição apenas se justifica
se há discrepância nas operações lógicas desenvolvidas na decisão,
se há dissonância interna e não suposta antinomia entre Acórdão e
dispositivos legais ou constitucionais ou precedentes jurisprudenciais que
a parte invoca em seu favor.
V - Os embargos declaratórios não são meio de impugnação destinado a
obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, não
se devendo confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo
diante do resultado ou fundamentação do julgamento.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em
vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão.
II - Recursos julgados sem omissões nem contradições, na linha de
fundamentos que, segundo o entendimento exposto, presidem as questões
devolvidas.
III - A omissão que justifica a declaração da decisão por via dos embargos
não diz respeito à falta de menção explícita de dispositivos legais ou
de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de
questionamentos.
IV - A declaração do julgado...