PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADMISSÃO DELITIVA
NÃO VERIFICADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDA. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO
PENAL. APLICAÇÃO NÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO.
1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas.
2. Dosimetria.
3. Em razão de a incidência da atenuante prevista pelo artigo 65, III,
d, do Código Penal, pressupor ter o agente confessado espontaneamente,
perante a autoridade, a autoria do crime, não há falar, no particular,
em sua aplicação, dada a ausência de qualquer manifestação expressa da
acusada perante a Autoridade Policial ou o Juízo nesse sentido.
4. O artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (Lei n. 11.719/08), é norma
de direito material e, por tal razão, não tem efeitos retroativos e necessita
pedido expresso na inicial acusatória para a garantia do contraditório
e devido processo legal (precedentes: STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz
Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
j. 27.05.14; STJ, AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
j. 17.10.13; STJ, AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, j. 08.10.13).
5. Apelação desprovida. Fixação do valor mínimo para a reparação dos
danos causados pela infração excluído de ofício.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADMISSÃO DELITIVA
NÃO VERIFICADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDA. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO
PENAL. APLICAÇÃO NÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO.
1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas.
2. Dosimetria.
3. Em razão de a incidência da atenuante prevista pelo artigo 65, III,
d, do Código Penal, pressupor ter o agente confessado espontaneamente,
perante a autoridade, a autoria do crime, não há falar, no particular,
em sua aplicação,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 289,§1º. DO CP. DESCABIDA
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO §2º DO ART. 289 DO CP. AFASTADA
HIPÓTESE DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A constatação da excelente qualidade de impressão pela perícia define a
competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, afastando,
por consequência, a hipótese de prática de estelionato, de competência
da Justiça Estadual, quando a falsificação for grosseira.
2. A materialidade delitiva demonstrada pelos Laudos Periciais que confirmaram
a falsidade das cédulas apreendidas e a boa qualidade da contrafação e
pelas cédulas espúrias encartadas aos autos.
3. A autoria e o dolo incontestes comprovados pelo teor do interrogatório
do acusado e pelos depoimentos das testemunhas de acusação. Afastada a
versão de desconhecimento da falsidade das cédulas.
4. Apelação da defesa desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 289,§1º. DO CP. DESCABIDA
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO §2º DO ART. 289 DO CP. AFASTADA
HIPÓTESE DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A constatação da excelente qualidade de impressão pela perícia define a
competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, afastando,
por consequência, a hipótese de prática de estelionato, de competência
da Justiça Estadual, quando a falsificação for grosseira.
2. A materialidade delitiva demonstrada pelos Laudos Perici...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. TELECOMUNICAÇÃO
CLANDESTINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MULTA. REDIMENSIONADA DE
OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando,
fato que impede a aplicação do princípio da insignificância.
2. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta,
o que não se traduz nestes autos.
3. Caracterizada a clandestinidade da atividade de telecomunicação é
irrelevante a pequena potência do aparelho transmissor ou a extensão da
área de cobertura da transmissão, de modo que não se cogita de mínima
ofensividade da conduta e consequente exclusão da tipicidade por aplicação
do princípio da insignificância ou lesividade.
4. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes,
nem personalidade voltada para a prática de crime, nem conduta social
reprovável, nem culpabilidade exacerbada.
5. A pena de multa do tipo deve seguir aos mesmos parâmetros da pena
privativa de liberdade, em obediência aos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, bem como as condições financeiras do acusado.
6. Recurso da defesa parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. TELECOMUNICAÇÃO
CLANDESTINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MULTA. REDIMENSIONADA DE
OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando,
fato que impede a aplicação do princípio da insignificância.
2. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta,
o que não se traduz nestes autos.
3. Caracterizada...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE
CIGARROS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADEQUADA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, DE
OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O TIPO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta. No
presente caso, foram encontrados com o acusado um total de 610 maços de
cigarros de origem estrangeira, das marcas "Eight, Vila Rica e San Marino",
quantidade que extrapola o limite de 250 maços, utilizado pela Colenda 5ª
Turma deste Tribunal para fins de aplicação do referido princípio. Assim,
não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância.
2. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, que não foram objeto
de impugnação, fica mantida a condenação do acusado pela prática do
crime previsto no art. 334-A,§1º, incisos IV e V, do Código Penal.
3. Pena mantida. Em que pese a confissão espontânea do acusado, nota-se
que a pena não pode ficar abaixo do mínimo legal nesta fase, em atenção
à súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do
mínimo legal". Tal entendimento não afronta os princípios constitucionais
da legalidade e da individualização da pena, pois esta se dá dentro dos
limites mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador ordinário.
4. Pena de multa afastada, ex officio, por ausência de previsão
legal5. Resta mantida a substituição da pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos, nos termos estipulados pela sentença.
6. Nota-se que a pena pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade
deve ser fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre a reprimenda
substituída e as condições econômicas do condenado. No particular, mantenho
a pena pecuniária em 1 (um) salário mínimo, valor que se mostra adequado à
finalidade da pena. Por fim, ressalte-se que a forma de cumprimento da pena
de prestação pecuniária deve ser analisada pelo juízo das Execuções
Penais, consoante o artigo 66, inciso V, alínea "a", da LEP.
7. Recurso da defesa desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE
CIGARROS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADEQUADA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, DE
OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O TIPO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta. No
presente caso, foram encontrados com o acusado um total de 610 maços de
cigarros de origem estrangeira,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. REGIME
INICIAL. DETRAÇÃO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEITADO. PRISÃO
CAUTELAR MANTIDA. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na primeira fase da dosimetria da pena, a natureza e a quantidade da droga,
bem como a personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias
que devem ser consideradas com preponderância sobre o artigo 59 do Código
Penal, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas;
2. Mantida a sentença que deixou de aplicar o benefício do artigo 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/06. A contribuição da ré para a logística de
distribuição do narcotráfico internacional não se deu ocasionalmente,
mas vinha ocorrendo de maneira contumaz, de modo a evidenciar sua adesão à
organização criminosa ou, ao menos, sua dedicação a atividades criminosas;
3. Deve ser descontado o tempo de prisão provisória da reprimenda
concretamente aplicada para fins de fixação do regime de cumprimento de
pena, nos termos do artigo 42 do Código Penal;
4. Fixado regime inicial semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, b, do
Código Penal, e denegada a substituição da pena privativa de liberdade,
nos termos do art. 44, I, do Código Penal;
5. Mantida a prisão cautelar, assim como a denegação do direito de
recorrer em liberdade, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais
(artigos 282, incisos I e II, 312, caput, e 313, inciso I, todos do Código
de Processo Penal).
6. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. REGIME
INICIAL. DETRAÇÃO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEITADO. PRISÃO
CAUTELAR MANTIDA. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na primeira fase da dosimetria da pena, a natureza e a quantidade da droga,
bem como a personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias
que devem ser consideradas com preponderância...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO
FEDERAL. PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. INCLUSÃO OU RENOVAÇÃO DO PRAZO
DE PERMANÊNCIA DO PRESO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE ADMISSIBILIDADE
DA PRORROGAÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM SOLICITANTE. COGNIÇÃO ESTREITA DO JUIZ
FEDERAL SOLICITADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inclusão ou a permanência de preso em presídio de segurança máxima
constitui medida excepcional, que deve ser determinada por prazo determinado. A
despeito disto, sucessivas renovações do prazo são admitidas, nos termos
do artigo 10, §1º, da Lei nº 11.671/2008.
2. A verificação do mérito da prorrogação compete ao juízo responsável
pela execução penal do local da condenação; é ele quem realiza o
juízo de admissibilidade da necessidade da transferência do preso para
estabelecimento penal federal de segurança máxima ou da renovação do
período de permanência.
3. Não compete ao Juiz Federal Corregedor do presídio de segurança máxima
decidir sobre a necessidade, adequação e cabimento da inclusão de preso
no sistema penitenciário federal. Cabe a ele, tão somente, examinar a
regularidade formal da solicitação, em cognição estreita, ou seja,
analisar os requisitos relativos às condições da unidade prisional.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO
FEDERAL. PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. INCLUSÃO OU RENOVAÇÃO DO PRAZO
DE PERMANÊNCIA DO PRESO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE ADMISSIBILIDADE
DA PRORROGAÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM SOLICITANTE. COGNIÇÃO ESTREITA DO JUIZ
FEDERAL SOLICITADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inclusão ou a permanência de preso em presídio de segurança máxima
constitui medida excepcional, que deve ser determinada por prazo determinado. A
despeito disto, sucessivas renovações do prazo são admitidas, nos termos
do artigo 10, §1º, da Lei nº 11.671/2008.
2. A veri...
Data do Julgamento:21/01/2019
Data da Publicação:30/01/2019
Classe/Assunto:AgExPe - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 814
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA.MAGISTRADO
FEDERAL.CALÚNIA. INJÚRIA. DOSIMETRIA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal indica
a conduta de "retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal". Embora as expressões utilizadas pela acusada possam
dar a entender que o magistrado teria favorecido seus opositores políticos,
não ficou evidenciado qual seria o interesse ou sentimento pessoal do
então Juiz Eleitoral que tenha sido satisfeito (elemento do tipo do delito
de prevaricação), o que afasta a tipicidade da conduta de calúnia no
presente caso. Absolvição mantida.
2. Alegação de ausência de dolo no crime de injúria afastada. Dos
depoimentos das testemunhas e interrogatório da acusada verifica-se que, de
fato, a acusada proferiu palavras ofensivas à honra subjetiva do juiz. Não
procede a alegação de que as palavras ofensivas foram proferidas pela
acusada num momento de intensa perturbação emocional e incitada pelo
locutor uma vez que a entrevista ocorreu dias após a decisão judicial e
a acusada possui experiência na vida pública.
3. Dosimetria mantida. A alegação de que a acusada tem o costume de injuriar
pessoas bem como o fez no contexto eleitoral dos fatos, à falta de prova
cabal nos autos, não justificam a majoração da pena-base.
4. Descabida a aplicação da majorante prevista no artigos 141, III, do
Código Penal. Há a presença da majorante do art. 141, II, do CP - as
ofensas são decorrentes da prolação da sentença em processo eleitoral
pelo Ofendido, bem como do art. 141, III, do CP - foram feitas na presença
de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia,
da difamação ou da injúria. Uma vez que a pena foi aumentada em 1/3 por
uma das condições, não se divisa eficácia prática do apelo, uma vez que
não se pode majorar a sanção penal além de 1/3 sob pena de violação
ao princípio da legalidade estrita da lei penal.
5. Apelações desprovidas. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA.MAGISTRADO
FEDERAL.CALÚNIA. INJÚRIA. DOSIMETRIA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal indica
a conduta de "retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal". Embora as expressões utilizadas pela acusada possam
dar a entender que o magistrado teria favorecido seus opositores políticos,
não ficou evidenciado qual seria o interesse ou sentimento pessoal do
então Juiz Eleitoral que tenha sido...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. REGIME
INICIAL. DETRAÇÃO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. REJEITADO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na primeira fase da dosimetria da pena, a natureza e a quantidade da droga,
bem como a personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias
que devem ser consideradas com preponderância sobre o artigo 59 do Código
Penal, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas;
2. Mantida a sentença que deixou de aplicar o benefício do artigo 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/06. A contribuição do réu para a logística de
distribuição do narcotráfico internacional não se deu ocasionalmente,
mas vinha ocorrendo de maneira contumaz, de modo a evidenciar sua adesão à
organização criminosa ou, ao menos, sua dedicação a atividades criminosas;
3. Deve ser descontado o tempo de prisão provisória da reprimenda
concretamente aplicada para fins de fixação do regime de cumprimento de
pena, nos termos do artigo 42 do Código Penal;
4. Fixado regime inicial semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, b, do
Código Penal, e denegada a substituição da pena privativa de liberdade,
nos termos do art. 44, I, do Código Penal;
5. Mantida a prisão cautelar, assim como a denegação do direito de
recorrer em liberdade, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais
(artigos 282, incisos I e II, 312, caput, e 313, inciso I, todos do Código
de Processo Penal).
6. Apelação da defesa parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. REGIME
INICIAL. DETRAÇÃO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. REJEITADO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na primeira fase da dosimetria da pena, a natureza e a quantidade da droga,
bem como a personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias
que devem ser consideradas com preponderância sobre o artigo 59 do Código
Penal, nos termos...
PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO DELITIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS
IMPUTADOS AOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386,
II, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA
TENTADA (CP, ART. 157, § 3º, C. C. O ART. 14, II). COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM. AGÊNCIA DE CORREIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CORRÉU COM MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS
DELITIVAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES
INOMINADAS. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO COMPROVADAS. REGIME INICIAL. MULTA E PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
1. Independentemente do resultado morte, o crime de latrocínio tem por
objeto jurídico o patrimônio que, por conseguinte, implica a competência
da justiça comum para processá-lo e julgá-lo. Nesse sentido, o enunciado
contido na Súmula n. 603/STF: a competência para o processo e julgamento
de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
2. A prática delitiva prevista pelo artigo 288 do Código Penal pressupõe
a presença de estabilidade e permanência do vínculo associativo.
3. Mantida a condenação dos acusados como incursos nas penas do artigo
157, §3º, c. c. o artigo 14, II, ambos do Código Penal, haja vista a
suficiência dos elementos de provas presentes nos autos.
4. A despeito de a prática delitiva ter se dado à luz do dia com envolvimento
de quantidade razoável de pessoas, tais circunstâncias não podem ser
sopesadas desfavoravelmente ao acusado, haja vista serem elas inerentes
ao tipo penal de que trata o artigo 157, §3º, do Código Penal (roubo
qualificado pelo resultado).
5. A incidência da circunstância atenuante prevista pelo artigo 66 do
Código Penal pressupõe demonstrar-se, estreme de dúvidas, fatos relevantes
que indiquem, de fato, a redução de penas na segunda fase de dosimetria.
6. Em razão de os acusados terem confessado espontaneamente a prática
delitiva perante a autoridade, cabível a incidência do artigo 65, III, d,
do Código Penal, ao particular.
7. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é
estabelecido pelas regras previstas pelo artigo 33 do Código Penal.
8. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados os seguintes
fatores: a) modalidade de pena de privativa de liberdade, ou seja, reclusão
ou detenção (art. 33, caput, CP); b) quantidade de pena aplicada (art. 33,
§2º, alíneas a, b e c, CP); caracterização ou não da reincidência
(art. 33, §2º, alíneas b e c, CP) e d) circunstâncias do artigo 59 do
Código Penal (art. 33, §3º, do CP).
9. O §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei nº 12.736/12, estabelece que o tempo de prisão provisória,
no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do
regime inicial de pena privativa de liberdade. No que se refere ao cômputo de
prisão provisória na fixação do regime de cumprimento da pena, observo que
a aplicação do benefício previsto no dispositivo acima citado consubstancia
direito dos acusados em geral.
10. Em razão de as condições previstas pelos artigos 312 e 282, §6º,
ambos do Código de Processo Penal, encontrarem-se presentes, no particular,
não há falar em hipótese específica para garantir aos réus o direito de
aguardar em liberdade o julgamento dos recursos interpostos por suas defesas.
11. Embora o instituto da detração penal não guarde identidade com o
da progressão de regime de cumprimento de pena, para a aplicação desde
último, nas hipóteses de execução provisória, o Estado deverá de
computar o tempo de prisão provisória cumprido pelo réu entre a prolação
de sentença e a posterior decisão proferida em grau de recurso.
12. Apelações parcialmente procedentes.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO DELITIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS
IMPUTADOS AOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386,
II, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA
TENTADA (CP, ART. 157, § 3º, C. C. O ART. 14, II). COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM. AGÊNCIA DE CORREIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CORRÉU COM MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS
DELITIVAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES
INOMINADAS. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO COMPROVADAS. REGIME INICIAL. MULTA E PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÕE...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 356 DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AUTORIZAM A
FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade delitiva encontra-se suficientemente demonstrada pela
intimação pessoal do acusado (advogado) para a devolução dos autos de
ação previdenciária que tramitava perante a 1ª Vara Cível da Comarca
de Barretos/SP, pelos mandados de busca e apreensão expedidos em diversas
datas além de várias intimações pela imprensa oficial.
2. A autoria e o dolo são igualmente incontestes, seja pelo teor do
interrogatório do acusado seja pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em
Juízo. O dolo do acusado restou amplamente demonstrado nos autos ante sua
conduta livre, consciente e de má-fé em deixar de restituir os autos da
ação previdenciária, por diversas vezes, mesmo sendo intimado por quatro
vezes pela imprensa oficial, permaneceu omisso, além de sua intimação
pessoal bem como por meio do telefone, gerando a expedição de três mandados
de busca e apreensão.
3. Dosimetria da pena. A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo
legal, pelo fato de o acusado ter retido os autos por um período de mais
de 9 (nove) meses, tumultuando o bom andamento do prestação jurisdicional
e das consequências do crime diante do prejuízo gerado ao Erário pela
concessão indevida de benefício previdenciário que deixou de ser revogado
pela ausência dos autos que estavam em carga com o acusado, na condição
de advogado do beneficiário. Assim, mantida a pena-base tal como fixada
pelo Juiz de primeiro grau em 1 ano de detenção.
4. Mantido o regime aberto, nos termos do artigo 33,§2º, "c" do CP.
5. A pena de multa do tipo deve seguir aos mesmos parâmetros da pena
privativa de liberdade, em obediência aos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, bem como as condições financeiras do acusado, de modo que
a mantenho em 20 (vinte) dias-multa, cada um na fração de ½ (metade) do
valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, conforme fixado pelo
Magistrado de primeiro grau, em razão da situação econômica do acusado
(advogado atuante).
6. Recurso da defesa desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 356 DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AUTORIZAM A
FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade delitiva encontra-se suficientemente demonstrada pela
intimação pessoal do acusado (advogado) para a devolução dos autos de
ação previdenciária que tramitava perante a 1ª Vara Cível da Comarca
de Barretos/SP, pelos mandados de busca e apreensão expedidos em diversas
datas além de várias intimações pe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO
DE CIGARROS. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. AFASTADO O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DA HABITUALIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DESCABIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE
DESCAMINHO. PENA DEFINITIVA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO APENAS
DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não
configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões.
2. Embargos de declaração acolhidos.
3. De fato, no caso em apreço, trata-se de contrabando de apenas 25 (vinte e
cinco) maços de cigarros da marca Eight, de origem estrangeira e ilicitamente
introduzidos no território nacional, o que autorizaria a incidência do
princípio da insignificância. Entretanto, a reiteração delitiva impede o
reconhecimento da irrelevância penal da conduta. Assim sendo, o comportamento
do embargado não tem reduzido grau de reprovabilidade. Pelo contrário,
consta dos autos que o mesmo detém outros apontamentos criminais pelo
envolvimento no mesmo delito (fl. 79) e também por importação e venda
ilegal de medicamentos (fl.92), o que afasta o princípio da insignificância.
4. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida.
5. A venda de cigarros de procedência estrangeira, de importação e
comercialização proibidas no país, não configura um crime meramente
fiscal, seja porque a mercadoria de importação proibida não estaria
sujeita à tributação pela Fazenda Nacional, seja porque o bem jurídico
tutelado é a Administração Pública nos seus interesses que transcendem
o aspecto meramente patrimonial. Rejeitada a desclassificação para o crime
de descaminho.
6. Pena definitiva já foi fixada no mínimo legal de 2 anos de
reclusão. Apenas reduzida a prestação pecuniária para um salário
mínimo. Mantida, no mais, a r. sentença.
7. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Apelação
da defesa parcialmente provida.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO
DE CIGARROS. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. AFASTADO O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DA HABITUALIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DESCABIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE
DESCAMINHO. PENA DEFINITIVA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO APENAS
DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não
configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões.
2. Embargos de declaração acolhidos.
3. De fato, no caso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO
FALSO. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não
configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões.
2. Embargos de declaração acolhidos.
3. Com efeito, conforme determina § 2º do artigo 44 do Código Penal,
havendo condenação superior a 01 ano, como é o presente caso em que o réu
foi condenado a pena de 02 anos de reclusão, a pena privativa de liberdade
deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva
e multa.
4. Portanto, deve ser feita a adequação entre a pena privativa de liberdade
e a restritiva de direitos, que anteriormente só constava uma prestação
de serviços a comunidade.
5. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO
FALSO. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não
configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões.
2. Embargos de declaração acolhidos.
3. Com efeito, conforme determina § 2º do artigo 44 do Código Penal,
havendo condenação superior a 01 ano, como é o presente caso em que o réu
foi condenado a pena de 02 anos de reclusão, a pena privativa de liberdade
deve ser substituíd...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. MATERIALIDADE. DOLO. AUTORIA. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/06. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE
TELECOMUNICAÇÕES. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. ADULTERAÇÃO OU
REMARCAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIEMTRIA. RECURSO
DA DEFESA. DESPROVIMENTO. APELO DA ACUSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados quanto ao delito de tráfico
ilícito de entorpecentes. Decreto condenatório mantido.
2. Se a prática delitiva prevista pelo artigo 183 da Lei n. 9.472/97 não
restou demonstrada suficientemente pelos elementos dos autos, há que ser
absolvido o acusado com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo
Penal.
3. Suficientemente demonstrada a prática delitiva prevista pelo artigo 311 do
Código Penal, cabível a imposição das penas previstas por ele ao agente.
4. Dosimetria.
5. A quantidade e a nocividade da droga apreendida permitem a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, uma vez que constituem circunstâncias
preponderantes previstas legalmente, nos exatos termos do artigo 42 da Lei
11.343/06.
6. O §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 prevê a redução das penas
de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que o agente seja primário,
possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre
organização criminosa.
7. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são
circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código
Penal e se compensam, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal
de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (STJ, REsp nº 1.341.370,
Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/04/2013).
8. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º,
§ 1º, da Lei n. 8.072/90, com a redação dada pela Lei n. 11.464/07, segundo
a qual seria obrigatório o regime inicial fechado (STF, HC n. 113.988,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 04.12.12; EmbDeclAgRgAI n. 779.444,
Rel. Min. Dias Toffoli, j. 30.10.12; HC n. 107.407, Rel. Min. Rosa Weber,
j. 25.09.12), razão pela qual, remanesceram os critérios previstos
pelo artigo 33, § 3º, c. c. o artigo 59, caput, do Código Penal, para a
fixação do regime inicial para o cumprimento de pena decorrente do tráfico
de entorpecentes.
9. Recurso da defesa desprovido. Apelo da acusação parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. MATERIALIDADE. DOLO. AUTORIA. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/06. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE
TELECOMUNICAÇÕES. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. ADULTERAÇÃO OU
REMARCAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIEMTRIA. RECURSO
DA DEFESA. DESPROVIMENTO. APELO DA ACUSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados quanto ao delito de tráfico
ilícito de entorpecentes. Decreto condenatório mantido.
2. Se a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO
1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. COMPROVADAS A AUTORIA E
MATERIALIDADE. DOLO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO
DELITO. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL. PENAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS.
1. Delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, c.c artigo
71 do Código Penal. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva.
2. Para a configuração do delito previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei
n. 8.137/90, exige-se tão somente o dolo genérico.
3. Pena-base. É idônea a fundamentação da sentença que leva em conta,
na dosimetria da pena, o vultoso valor do débito tributário.
4. Entretanto, verificado que o valor sonegado dos tributos, sem a incidência
de juros e multa, alcança a quantia menor que a valorada na sentença,
reputa-se adequado o reajuste da fração de aumento para 1/3 (um terço)
acima do mínimo legal, justamente por atender os critérios de razoabilidade
e proporcionalidade.
5. Pena de multa redimensionada seguindo os critérios de fixação da pena
privativa de liberdade.
6. Regime prisional. Observados os seguintes fatores: a) modalidade de pena
privativa de liberdade, ou seja, reclusão ou detenção (art. 33, caput,
CP); b) quantidade de pena aplicada (art. 33, §2º, alíneas a, b e c, CP);
caracterização ou não da reincidência (art. 33, §2º, alíneas b e c,
CP) e d) circunstâncias do artigo 59 do Código Penal (art. 33, §3º,
do CP). Mantido o regime inicial aberto.
7. Mantido o valor da prestação pecuniária aplicada na pena restritiva
de direito, por guardar correlação com o princípio da individualização
da pena, conforme previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88.
8. Determinado que a prestação de serviços à comunidade deva ser estipulada
in concreto pelo juízo da execução penal, ante a inexistência de qualquer
prejuízo ao condenado, afastada a alegação de nulidade, por ausência de
prejuízo, nos termos do artigo 563, do Código de Processo Penal.
9. Apelação da acusação não provida e da defesa provida em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO
1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. COMPROVADAS A AUTORIA E
MATERIALIDADE. DOLO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO
DELITO. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL. PENAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS.
1. Delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, c.c artigo
71 do Código Penal. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva.
2. Para a configuração do delito previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei
n. 8.137/90, exige-se tão somente o dolo genérico.
3. Pena-base. É idônea a fundamentação da sentença que...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ADEQUAÇÃO
DA CONDUTA PRATICADA PELOS RÉUS AO TIPO PENAL DE CONTRABANDO E NÃO
DESCAMINHO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de contrabando,
sendo irrelevante o valor dos bens apreendidos.
2. De acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, a peça acusatória
deve conter a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, a
indicação da qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais
se possa identificá-lo), a classificação do crime e, quando necessário,
o rol de testemunhas. Requisitos preenchidos.
3. Tratando-se de cigarros importados por quem não detinha autorização
prévia para tanto e não comprovada a regularidade da operação, o caso
deve ser tratado como crime de contrabando.
4. Quantidade de cigarros. Pena-base fixada na fração de 1/2 (metade)
acima do mínimo legal.
5. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados os seguintes
fatores: modalidade de pena de privativa de liberdade; quantidade de pena
aplicada; caracterização ou não da reincidência e circunstâncias do
artigo 59 do Código Penal.
6. Encerradas as vias ordinárias, a execução provisória da pena, com a
consequente decretação da prisão do réu, dependeria da comprovação dos
requisitos legais e da imprescindibilidade da medida (artigos 282, §6º,
312, caput e 313, todos do Código de Processo Penal).
7. Apelação da defesa dos réus Yago e Joel desprovida. Recurso do corréu
Alexandre provido em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ADEQUAÇÃO
DA CONDUTA PRATICADA PELOS RÉUS AO TIPO PENAL DE CONTRABANDO E NÃO
DESCAMINHO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de contrabando,
sendo irrelevante o valor dos bens apreendidos.
2. De acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, a peça acusatória
deve conter a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, a
indicação da qualificação do acusado (ou esclarecimento...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. DUPLICATA SIMULADA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DOLO. DOSIMETRIA. APELAÇÕES
DA ACUSAÇÃO E DEFESA DESPROVIDAS. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO
PENAL. APLICAÇÃO NÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO.
1. A inimputabilidade pressupõe a ausência da capacidade de o agente
compreender a ilicitude de seus atos e, como tal, deve ser demonstrada nos
autos, estreme de dúvidas.
2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, impõe-se a manutenção
da condenação da acusada pela prática delitiva que lhe foi imputada pela
denúncia.
3. O art. 59 do Código Penal estabelece as circunstâncias judiciais que devem
ser consideradas na fixação da pena: culpabilidade, antecedentes, conduta
social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências
do crime e comportamento da vítima.
4. O artigo 44, I, §2º, do Código Penal estabelece que as penas restritivas
de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando
não superiores a 4 (quatro) anos, desde que o crime não seja cometido
com violência ou grave ameaça à pessoa e, acaso superior a 1 (um) ano,
poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por
duas restritivas de direitos.
5. A diretriz prevista pelo artigo 46, §3º, do Código Penal, estabelece
que as tarefas substitutivas da pena privativa de liberdade sejam executadas
em um período mínimo de uma hora, para não prejudicar suas atividades
profissionais, o que não impede seja imposta à acusada duas penas restritivas
de direitos, correspondentes à prestação de serviços em um período de
duas horas por dia, o que encontra respaldo no disposto no artigo 46, §4º,
do Código Penal, que permite ao acusado cumprir referida condenação em
período superior a 1 (uma) hora diária.
6. No que concerne ao estipulado no artigo 387, IV, do Código de Processo
Penal, a jurisprudência da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça
determina que, para a fixação na sentença do valor mínimo de reparação de
danos, deve haver pedido prévio e formal na denúncia, sob pena de violação
aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como que tal regra
não se aplica aos delitos praticados antes da vigência da Lei nº 11.719/08
(STF, ARE 694.158, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25/03/14 e STJ, REsp 1206635/RS,
5ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 02/10/12).
7. Apelos da defesa e da acusação desprovidos. Fixação do valor mínimo
para a reparação dos danos causados pela infração excluído de ofício.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. DUPLICATA SIMULADA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DOLO. DOSIMETRIA. APELAÇÕES
DA ACUSAÇÃO E DEFESA DESPROVIDAS. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO
PENAL. APLICAÇÃO NÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO.
1. A inimputabilidade pressupõe a ausência da capacidade de o agente
compreender a ilicitude de seus atos e, como tal, deve ser demonstrada nos
autos, estreme de dúvidas.
2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, impõe-se a manutenção
da condenação da acusada pela prática delitiva que lhe foi imputada pela
denúnci...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI
N. 8.137/90, ART. 1º, I). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
CAUSA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração não são recurso predestinado à rediscussão
da causa. Servem para integrar o julgado, escoimando-o de vícios que
dificultam sua compreensão ou privam a parte de obter o provimento
jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na
pretensão inicial.
2. Nítido o caráter manifestamente infringente deste recurso, voltado à
obtenção da reversão do resultado do julgamento da apelação interposta.
3. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça, também adotado por esta 5ª Turma (TRF da 3ª Região,
EDeclACr n. 200761810019846, Rel. Des. Fed. André Nekastchalow, unânime,
j. 03.11.09, EDeclACr n. 200061110081767, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce,
unânime, j. 08.03.10; EDeclACr n. 200661190059361, Rel. Des. Fed. Peixoto
Junior, j. 19.05.08), é desnecessária a menção explícita a todos os
dispositivos legais citados pela defesa, considerando-se indispensável, para
efeito de prequestionamento , a menção implícita às questões impugnadas.
4. Embargos de declaração da defesa não providos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI
N. 8.137/90, ART. 1º, I). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
CAUSA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração não são recurso predestinado à rediscussão
da causa. Servem para integrar o julgado, escoimando-o de vícios que
dificultam sua compreensão ou privam a parte de obter o provimento
jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na
pretensão inicial.
2. Nítido o caráter manifestamente infringente deste recurso, voltado à
obtenção da reversão do resultado do julgamento da apelação interposta.
3. C...
Data do Julgamento:21/01/2019
Data da Publicação:30/01/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74006
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSUAL PENAL. PENAL (CP, ARTS. 288 E 171, § 3º). DENÚNCIA. INÉPCIA.
INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA
REVISTA. REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. (CPP, ART. 387,
IV). PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. EXIGIBILIDADE.
1. Para não ser considerada inepta, a denúncia deve descrever de forma clara
e suficiente a conduta delituosa, apontando as circunstâncias necessárias à
configuração do delito, a materialidade delitiva e os indícios de autoria,
viabilizando ao acusado o exercício da ampla defesa, propiciando-lhe o
conhecimento da acusação que sobre ele recai, bem como, qual a medida de
sua participação na prática criminosa, atendendo ao disposto no art. 41,
do Código de Processo Penal (STF, HC n. 90.749, Rel. Min. Cezar Peluso,
j. 07.08.07; HC n. 89.433, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 26.09.06; STJ,
5a Turma - HC n. 55.770, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 17.11.05).
2. Não prospera a alegação dos réus de inépcia da denúncia em
relação à imputação de prática do delito do art. 288 do Código
Penal. A denúncia está amparada em elementos de prova obtidos em extensa
investigação realizada pela Polícia Federal. Indica, de modo detalhado,
a estrutura, as tarefas e os vínculos que seriam mantidos entre os membros
da quadrilha, assim como os meios utilizados para a "operacionalização
da quadrilha", com base em depoimentos prestados pelos denunciados na fase
policial, em especial a criação de pessoas jurídicas fictícias para o
registro de relações empregatícias e posterior demissão de empregados
com a finalidade de recebimento ilícito de seguro-desemprego.
3. Autoria e materialidade delitiva comprovada nos autos.
4. No estelionato, os meios para a prática do delito são o artifício,
o ardil ou outro meio fraudulento qualquer. É intuitivo que o agente pode
conceber e executar semelhante conduta sem deixar nenhum vestígio, inclusive
com o propósito de assegurar a vantagem ilícita obtida em prejuízo da
vítima, induzida ou mantida em errônea representação da realidade. Sendo
assim possível, não há como se exigir exame de corpo de delito (CPP,
art. 158 c.c. o art. 564, III, b). No caso dos autos, a acusação está
baseada em extensa investigação policial e prova documental que, submetida
ao crivo do contraditório, não foi infirmada pelos réus. A jurisprudência
considera válido o depoimento prestado por agente policial que participou das
investigações concernentes aos fatos narrados pela denúncia, sobretudo se
estiver em consonância com outros elementos probatórios (STF, HC n. 74522,
Rel. Min. Maurício Corrêa, unânime, j. 19.11.96; TRF da 3ª Região,
ACR n. 200161020072370, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j. 19.06.06;
TRF da 3ª Região, ACR n. 200061110030760, Rel. Juiz Fed. Conv. Alessandro
Diaferia, unânime, j. 16.09.05). Por outro lado, conforme ponderou o
Mistério Público Federal, carece de credibilidade a versão apresentada
pelos réus no sentido de que não haveria associação criminosa, "até
porque o esquema funcionou durante vários anos, atraiu centenas de pessoas,
com a abertura de dezenas de empresas fictícias e obtenção fraudulenta
de expressiva quantidade de dinheiro, o que foi fruto da união de esforços
e mesmo interesse criminoso comum".
5. Pelo que se infere dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça,
a atenuante da confissão (CP, art. 65, III, d) incide sempre que
fundamentar a condenação do acusado, pouco relevando se extrajudicial
ou parcial, mitigando-se ademais a sua espontaneidade (STJ, HC n. 154544,
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23.03.10 HC n. 151745, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 16.03.10; HC n. 126108, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura,
j. 30.06.10; HC n. 146825, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.06.10; HC n. 154617,
Rel. Min. Laurita Vaz, j. 29.04.10; HC n. 164758, Rel. Min. Og Fernandes,
j. 19.08.10).
6. Revista a dosimetria das penas.
7. O Superior Tribunal de Justiça entende que a fixação de valor mínimo
para reparação dos danos causados pela infração, prevista no art. 387, IV,
do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 11.719/08, é norma
de direito material, não tem efeitos retroativos e exige que a acusação
deduza o pedido na denúncia a fim de garantir o contraditório e o devido
processo legal (STJ, HC n. 428.490, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13.03.18;
REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.05.14; AgRg no
REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.10.13 e AgRg no
AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 08.10.13).
8. Não houve pedido expresso na denúncia, razão pela qual, nos termos do
entendimento anteriormente explicitado, é descabida a fixação de valor
para a reparação de dados causados pela infração em valor correspondente
aos sacados fraudulentamente pelos réus.
9. Apelação dos réus e da acusação providas em parte.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL (CP, ARTS. 288 E 171, § 3º). DENÚNCIA. INÉPCIA.
INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA
REVISTA. REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. (CPP, ART. 387,
IV). PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. EXIGIBILIDADE.
1. Para não ser considerada inepta, a denúncia deve descrever de forma clara
e suficiente a conduta delituosa, apontando as circunstâncias necessárias à
configuração do delito, a materialidade delitiva e os indícios de autoria,
viabilizando ao acusado o exercício da ampla defesa, propiciando-lhe o
conhecimento da acusação que sobre ele rec...
Data do Julgamento:21/01/2019
Data da Publicação:30/01/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76673
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. OMISSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO.
1. O embargante Maurício Santos Gomes pede a extinção de sua punibilidade
em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade
retroativa. O fato ocorreu em 01.08.14 (fls. 124/127), a denúncia foi
recebida em 13.10.15 (fl. 128.129). O Juízo a quo absolveu o réu Moises
Stein (fls.196/201v.). O acórdão condenatório foi publicado em 23.10.18
(fls. 248/249).
2. Em 15.10.18, a 5ª Turma deu provimento ao recurso da acusação para
reformar a sentença e condenar Maurício à pena de 2 (dois) anos pela
prática do delito do art. 334-A, § 1º, IV, do Código Penal, em regime
inicial aberto, havendo também a substituição da pena privativa de
liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos (fls. 248/249).
3. Houve o trânsito em julgado para a acusação (fl.250). A pena aplicada
foi de 2 (dois) anos e, à época do fatos, o réu era menor de 21 (vinte
e um) anos, o que corresponde ao prazo prescricional de 2 (dois) anos (CP,
art. 109, V, c. c. o art. 15), excedido entre o recebimento da denúncia e
a publicação do acórdão condenatório. Prescrita, portanto, a pretensão
punitiva estatal, impondo-se reconhecer a extinção da punibilidade.
4. Embargos declaratórios providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. OMISSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO.
1. O embargante Maurício Santos Gomes pede a extinção de sua punibilidade
em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade
retroativa. O fato ocorreu em 01.08.14 (fls. 124/127), a denúncia foi
recebida em 13.10.15 (fl. 128.129). O Juízo a quo absolveu o réu Moises
Stein (fls.196/201v.). O acórdão condenatório foi publicado em 23.10.18
(fls. 248/249).
2. Em 15.10.18, a 5ª Turma deu provimento ao recurso da acusação para
reformar a sentença e condenar...
Data do Julgamento:21/01/2019
Data da Publicação:30/01/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75882
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO E DESCAMINHO. REJEIÇÃO DA
DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO
DELITIVA. HABITUALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O recorrido foi denunciado pela prática, em tese, do crime descrito no
artigo 334, caput, do Código Penal.
2. Denúncia rejeitada, em decorrência da aplicação do princípio da
insignificância, entendendo que não se dá a persecução penal em crimes
de descaminho com valores de tributos sonegados inferiores a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
3. No caso, ainda que o valor dos tributos federais não recolhidos
seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme artigo 20 da Lei
10.522/2002, c.c. Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda, há indicativo
nos autos da habitualidade delitiva do denunciado na prática da conduta de
contrabando ou descaminho, o que afasta a sua incidência.
4. Recurso provido. Denúncia recebida.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO E DESCAMINHO. REJEIÇÃO DA
DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO
DELITIVA. HABITUALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O recorrido foi denunciado pela prática, em tese, do crime descrito no
artigo 334, caput, do Código Penal.
2. Denúncia rejeitada, em decorrência da aplicação do princípio da
insignificância, entendendo que não se dá a persecução penal em crimes
de descaminho com valores de tributos sonegados inferiores a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
3. No caso, ainda que o valor dos tributos federais não recolhidos
seja inferior...
Data do Julgamento:21/01/2019
Data da Publicação:30/01/2019
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8628