PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA
JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela
deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante
determina o artigo 14 da Lei nº 13.105/2015.
2. Observado o prazo decadencial previsto no artigo 495 do CPC/1973.
3. A violação à norma jurídica precisa ser manifesta, ou seja, evidente,
clara e não depender de prova a ser produzida no bojo da rescisória. Caberá
rescisória quando a decisão rescindenda conferir uma interpretação
sem qualquer razoabilidade a texto normativo. Nessa linha, a Súmula 343
do STF estabelece que "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal
disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto
legal de interpretação controvertida nos tribunais".
4. In casu, o INSS alega que houve violação aos artigos 11, VII e §1°; 55,
§§ 1° e 2°; e 96, IV, da Lei 8.213/91, pelo fato de a decisão objurgada
ter reconhecido o labor rural prestado pelo réu, determinando a expedição
da respectiva certidão, independentemente do pagamento de indenização
ao INSS, muito embora o réu não possa ser considerado segurado especial,
por ser, em verdade, empresário ou empregado rural. O magistrado prolator
da decisão impugnada, após detida análise dos elementos probatórios
residentes nos autos subjacentes, concluiu que o autor trabalhou no meio rural
em regime de economia familiar, tendo, para tanto, considerado o tamanho do
imóvel rural da família e a sua classificação como pequena propriedade
rural, bem assim a contratação apenas esporádica de empregados. Logo,
não há como se divisar que a decisão rescindenda tenha contrariado a
norma jurídica invocada na exordial. Ademais, para que se possa afastar
a conclusão a que se chegou na decisão rescindenda - no sentido de que o
réu seria segurado especial - e acolher a alegação deduzida pelo INSS -
de que o réu seria empresário ou empregado rural - seria necessário o
revolvimento dos fatos e provas examinados no feito subjacente, o que é
inviável em sede de ação rescisória.
5. A par disso, a decisão rescindenda dispensou o réu de proceder ao
recolhimento das contribuições ou indenizar o INSS pelo período rural
reconhecido, uma vez que o segurado estava filiado ao RGPS e não a um
regime próprio de previdência social, motivo pelo qual não seria devida
a indenização ou o recolhimento das contribuições, pois tal exigência
só se afigura cabível no caso de contagem recíproca entre regimes. Tal
decisum está em harmonia com o artigo 55, §2°, da Lei 8.213/91, não
sendo o caso de se aplicar o disposto no artigo 96, V, da mesma lei, pois
aquela é norma especial que prevalece em face desta, que é norma é geral.
6. Julgado improcedente o pedido de rescisão do julgado, fica prejudicada
a análise do pedido rescisório.
7. Vencida a autarquia, condeno-a ao pagamento da verba honorária, a qual fixo
em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da jurisprudência desta C. Seção.
8. Ação rescisória improcedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA
JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela
deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante
determina o artigo 14 da Lei nº 13.105/2015.
2. Observado o prazo decadencial previsto no artigo 495 do CPC/1973.
3. A violação à norma jurídica precisa ser manifesta, ou seja, evidente,
clara e não depender de prova a ser produzida no bojo da rescisória. Caberá
rescisória quando a decisão rescindenda conferir uma interpretação
sem...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA
CONFIGURADA. TERMO INICIAL DE PENSÃO POR MORTE DEVIDA A INCAPAZ. INEXISTÊNCIA
DE FLUÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela
deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante
determina o artigo 14 da Lei nº 13.105/2015.
2. Observado o prazo decadencial previsto no artigo 495 do CPC/1973.
3. Defende a autarquia que o processo deve ser extinto sem julgamento do
mérito, eis que (i) a representação processual da autora é irregular; (i)
a parte autora pretende, apenas, a rediscussão do quadro fático-probatório
do feito subjacente, o que caracterizaria a sua falta de interesse de agir; e
(iii) a pretensão rescisória encontra óbice na Súmula 343, do E. STF. As
preliminares não merecem acolhimento. A autora, representada por seu filho e
curador (fl. 17), conferiu aos causídicos indicados na procuração de fl. 06
poderes para postular em juízo. Frise-se que não se exige um instrumento
público para tanto, seja porque a autora já está sendo representada pelo
seu curador, seja porque a ação rescisória foi ajuizada no interesse da
incapaz, não se divisando a possibilidade da alegada irregularidade vir
a prejudica-la. Precedentes desta C. Corte. Se a autora realmente pretende
apenas rediscutir o cenário fático-probatório do feito subjacente e se a
pretensão de rescisão do julgado encontra óbice na Súmula 343, do E. STF,
tais circunstância ensejam a improcedência do pedido de rescisão do julgado,
por não se configurar uma das hipóteses legais de rescindibilidade, e não
falta de interesse de agir.
4. A violação à norma jurídica precisa ser manifesta, ou seja, evidente,
clara e não depender de prova a ser produzida no bojo da rescisória. Caberá
rescisória quando a decisão rescindenda conferir uma interpretação sem
qualquer razoabilidade a texto normativo. Nessa linha, a Súmula 343 do STF
estabelece que "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição
de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais". No entanto, o STF e o STJ têm
admitido rescisórias para desconstituir decisões contrárias ao entendimento
pacificado posteriormente pelo STF, afastando a incidência da Súmula.
5. In casu, a requerente alega que a decisão rescindenda teria violado a
norma jurídica extraída dos artigos 74, I; 79 e 103, da Lei 8.213/91 e
do artigo 198, I, do Código Civil, segundo a qual não correm contra os
incapazes prazos prescricionais, motivo pelo qual a pensão por morte a que
eles fazem jus deve ter por termo inicial a data do óbito do instituidor
do benefício ou da manifestação da incapacidade.
6. Existindo nos autos da ação subjacente elementos que indicam que a
autora fora interditada, sendo portando absolutamente incapaz (certidão de
interdição de fl. 17), forçoso é concluir que a decisão rescindenda,
ao fixar o termo inicial da pensão por morte deferida à requerente na
data da citação, violou, de forma manifesta a norma jurídica extraída
dos artigos 74, I; 79 e 103, da Lei 8.213/91 e do artigo 198, I, do Código
Civil, na forma da jurisprudência desta C. Seção. Por conseguinte, de
rigor a rescisão da decisão objurgada.
7. Julgado procedente o pedido de rescisão do julgado, com a desconstituição
da decisão rescindenda no que tange ao termo inicial do benefício, cabível
o rejulgamento da pretensão deduzida no feito primitivo.
8. Considerando que (i) não há nos autos qualquer elemento probatório que
permita precisar o momento em que se manifestou a incapacidade da autora;
e (ii) que a morte do instituidor da pensão ocorreu em 14/06/2002, momento
anterior à sentença de (interdição 19.02.2004,) a melhor solução para
o caso concreto é fixar o termo inicial do benefício na data da sentença
de interdição (19.02.2004), reputando esta como a data da manifestação
da incapacidade, já que, apesar de tal decisum ser meramente declaratório
da interdição - e não constitutiva, produzindo efeitos retroativos,
conforme jurisprudência do C. STJ -, não se mostra possível reconhecer
tal retroatividade, in casu, à míngua de comprovação do termo inicial da
incapacidade ou mesmo da data do ajuizamento da ação de interdição. Por
tais razões, fixado o termo inicial do benefício deferido na ação
subjacente em 19.02.2004.
9. Ação rescisória procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA
CONFIGURADA. TERMO INICIAL DE PENSÃO POR MORTE DEVIDA A INCAPAZ. INEXISTÊNCIA
DE FLUÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela
deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante
determina o artigo 14 da Lei nº 13.105/2015.
2. Observado o prazo decadencial previsto no artigo 495 do CPC/1973.
3. Defende a autarquia que o processo deve ser extinto sem julgamento do
mérito, eis que (i) a representação processual da autora é irregular;...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, INCISO V,
DO CPC/2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO
NA VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DE PARCELAS DE BENEFÍCIO CONCEDIDO
JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA
NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. AÇÃO RESCISÓRIA
QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
1) A sentença rescindenda transitou em julgado em 05/09/2016 e esta ação
rescisória foi ajuizada em 06/03/2017, obedecido o prazo bienal decadencial.
2) A possibilidade de receber os atrasados decorrentes da concessão
judicial, considerando que o segurado optou pelo benefício concedido na
via administrativa, vem sendo objeto de inúmeros questionamentos.
3) Feita a opção pelo benefício concedido administrativamente, com DIB
posterior à do beneficio reconhecido na via judicial, nada é devido a
título desse último beneficio. A pretensão do exequente configuraria
desaposentação "indireta", pois se valeria, em grande parte, dos mesmos
salários de contribuição e períodos de atividade considerados para
concessão de ambos os benefícios.
4) Existência de outras interpretações. A questão debatida é objeto de
controvérsia nesta Corte. Aplicável o disposto na Súmula 343 do Supremo
Tribunal Federal, a impedir a análise do mérito. Precedentes da 3ª Seção.
5) A simples leitura da sentença rescindenda revela que o magistrado, ao
julgar os embargos à execução, orientou-se pelo princípio da fidelidade
ao título, observando os parâmetros traçados pela decisão monocrática
proferida na fase de conhecimento, preservando, portanto, a autoridade da
coisa julgada.
6) Ação rescisória que se julga improcedente. Honorários advocatícios
fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa, nos
termos do art. 98, §3º, do CPC/2015. Beneficiária da justiça gratuita.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, INCISO V,
DO CPC/2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO
NA VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DE PARCELAS DE BENEFÍCIO CONCEDIDO
JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA
NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. AÇÃO RESCISÓRIA
QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
1) A sentença rescindenda transitou em julgado em 05/09/2016 e esta ação
rescisória foi ajuizada em 06/03/2017, obedecido o prazo bienal decadencial.
2) A possibilidade de receber os atrasados decorrentes da concessão
judic...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA
IMPROCEDENTE.
1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela
deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante
determina o artigo 14 da Lei nº 13.105/2015.
2. Observado o prazo decadencial previsto no artigo 495 do CPC/1973.
3. Entende-se por documento novo aquele que a parte só teve acesso após
o julgamento, não se considerando novos os documentos que não existiam
no momento do julgamento, já que o art. 485, VII, do CPC/73, aludia a
documento "cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso". Isso
significa que tal documento já existia ao tempo da decisão rescindenda,
mas que o autor não teve acesso a ele. O documento (ou prova) deve, ainda,
(a) comprovar um fato que tenha sido objeto de controvérsia na ação
em que proferida a decisão rescindenda; e (b) ser, por si só, capaz de
assegurar um resultado favorável na ação originária ao autor da ação
rescisória. O STJ tem elastecido tal hipótese de rescindibilidade nas
rescisórias propostas por trabalhadores rurais, com base no princípio in
dubio pro misero, admitindo documentos já existentes antes da propositura
da ação originária. A ratio decidendi de tal entendimento é a condição
social do trabalhador rural (grau de instrução e, consequente, dificuldade em
compreender a importância da documentação, sendo a sua ignorância - e não
a negligência ou desídia a causa da não apresentação da documentação)
- o que legitima a mitigação dessa exigência.
4. O documento trazido com a rescisória não pode ser considerado novo,
para fins rescisórios, eis que o autor dele poderia ter feito uso no curso
da ação subjacente, devendo ser destacado que o requerente não demonstrou
que o ignorava, tampouco apresentou qualquer justificativa para não tê-lo
apresentado no feito de origem.
5. A violação à norma jurídica precisa ser manifesta, ou seja, evidente,
clara e não depender de prova a ser produzida no bojo da rescisória. Caberá
rescisória quando a decisão rescindenda conferir uma interpretação sem
qualquer razoabilidade a texto normativo. Nessa linha, a Súmula 343 do STF
estabelece que "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição
de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais". No entanto, o STF e o STJ têm
admitido rescisórias para desconstituir decisões contrárias ao entendimento
pacificado posteriormente pelo STF, afastando a incidência da Súmula.
6. In casu, não há como se divisar que a decisão rescindenda tenha
contrariado a norma jurídica extraída dos dispositivos citados na exordial,
qual seja a de que, uma vez comprovada a exposição do segurado a agentes
nocivos, deve ser reconhecida a especialidade do seu labor. O decisum objurgado
deixou de reconhecer a especialidade pleiteada na ação subjacente, eis
que o autor não provara a exposição a agente prejudicial à saúde ou
à integridade física e não por contrariar a norma jurídica emanada dos
dispositivos citados.
7. Julgados improcedentes os pedidos de rescisão do julgado, fica prejudicada
a análise do pedido rescisório.
8. Vencida a parte autora, fica ela condenada ao pagamento da verba honorária,
fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da jurisprudência desta
C. Seção. A exigibilidade ficará suspensa por 5 (cinco) anos, desde que
inalterada a situ ação de insuficiência de recursos que fundamentou a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a teor do
disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, e no artigo 98, § 3º, do CPC/15.
9. Ação rescisória improcedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA
IMPROCEDENTE.
1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela
deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante
determina o artigo 14 da Lei nº 13.105/2015.
2. Observado o prazo decadencial previsto no artigo 495 do CPC/1973.
3. Entende-se por documento novo aquele que a parte só teve acesso após
o julgamento, não se considerando novos os documentos que não existiam
no momento do julgamento, já que o art. 485, VII, do CPC/73, aludia a
documento "cuja existência ignorava, ou de que não...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ARGUMENTOS DISCUTIDOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. O acórdão embargado foi claro em expor que o conjunto probatório não
foi suficiente para demonstrar que a falecida tenha efetivamente exercido
a atividade rural alegada na inicial pelo autor. Há de ser afastada a
alegação de cerceamento de defesa, em razão de não ter ocorrido ilegal
indeferimento de produção de prova oral na presente ação rescisória,
uma vez que esta não se presta ao rejulgamento do feito, como ocorre na
apreciação dos recursos, ou uma nova oportunidade para a complementação
das provas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ARGUMENTOS DISCUTIDOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. O acórdão embargado foi claro em expor que o conjunto probatório não
foi suficiente para demonstrar que a falecida tenha efetivamente exercido
a atividade rural alegada na i...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
E CONTRABANDO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO
STJ. REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1. Registre-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a importação
irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impediria
a incidência do princípio da insignificância. Tão somente seria o caso
de aplicação de forma excepcional do referido princípio se a quantidade
de cigarros apreendidos fosse de pequena monta, no entanto, no presente
caso, foram encontrados com o acusado um total de 1660 maços de cigarros
(cd de fl. 53-Representação Fiscal para fins penais) que foram avaliados
em R$ 21.169,24, quantidade que extrapola, inclusive, o limite estabelecido
pela Orientação nº 25/2016 da 2ª CCR, de 18/04/2016. Por outro lado,
registre-se que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça está em sintonia com o limite de até vinte mil
reais para acolhimento do principio da insignificância atinente apenas aos
crimes tributários federais e de descaminho, a teor do art. 20 da Lei nº
10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130,
ambas do Ministério da Fazenda, o que não é o caso dos autos.
2. A materialidade delitiva está comprovada pelo Auto de Exibição e
Apreensão e pelo Laudo pericial.
3. A autoria também é inconteste que restou demonstrada pelo depoimento
das testemunhas e do próprio réu tanto em sede de inquérito policial,
quanto em Juízo.
4. A prova acusatória é subsistente e hábil a comprovar a materialidade
e a autoria, devendo ser mantida a condenação do acusado pela prática
dos crimes previstos no art. 293,§1º, III, "a" e no art. 334,§1º, "c",
ambos do Código Penal.
5. Dosimetria da pena. Há atenuante de confissão, porém, como a pena-base
foi fixada no mínimo legal pelo Juiz de primeiro grau, deixo de aplicá-la,
nos termos da Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
6. Mantido o regime aberto para início de cumprimento de pena, diante da
quantidade de pena ora aplicada, a teor do artigo 33, §2º, alínea "c",
do Código Penal.
7. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direitos, nos termos estipulados pela sentença. Ademais,
registre-se que a pena pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade
deve ser fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre a reprimenda
substituída e as condições econômicas do condenado.
8. Recurso da defesa desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
E CONTRABANDO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO
STJ. REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1. Registre-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a importação
irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impediria
a incidência do princípio da insignificância. Tão somente seria o caso
de aplicação de forma excepcional do ref...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CAPUT,
DO CP. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE
DELITIVA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DESCABIDA. RECURSO DA DEFESA
DESPROVIDO.
1. O réu já foi processado em outras oportunidades pela prática da mesma
conduta prevista no art. 334 do CP, conforme certidões, além de vários
processos administrativos em razão da introdução irregular de mercadorias
estrangeiras no país o que demonstra um comportamento habitual na prática
desse crime, impedindo a incidência do princípio da insignificância. Assim,
no presente caso, não há que se falar em aplicação do princípio da
insignificância.
2. A prova acusatória é subsistente e hábil a comprovar a materialidade
e a autoria, devendo ser mantida a condenação do acusado pela prática do
crime previsto no art. 334, caput, do Código Penal.
3. No tocante à dosimetria penal, a defesa não se insurgiu contra os
parâmetros estabelecidos, de modo que fica mantida a íntegra da sentença
recorrida.
4. Recurso da defesa desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CAPUT,
DO CP. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE
DELITIVA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DESCABIDA. RECURSO DA DEFESA
DESPROVIDO.
1. O réu já foi processado em outras oportunidades pela prática da mesma
conduta prevista no art. 334 do CP, conforme certidões, além de vários
processos administrativos em razão da introdução irregular de mercadorias
estrangeiras no país o que demonstra um comportamento habitual na prática
desse crime, impedind...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
NÃO VERIFICADA.
1. Como cediço, os embargos de declaração constituem recurso de
fundamentação vinculada, cabíveis nas restritas e taxativas hipóteses
previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, de modo que a mera
irresignação com o entendimento apresentado na decisão embargada, visando
à reversão do julgado, ainda que deduzida sob o pretexto de sanar omissão,
contradição, ambiguidade ou obscuridade, não tem o condão de viabilizar
o provimento dos aclaratórios.
2. Os embargos de declaração não são recurso predestinado à rediscussão
da causa. Servem para integrar o julgado, escoimando-o de vícios que
dificultam sua compreensão ou privam a parte de obter o provimento
jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na
pretensão inicial.
3. A simples leitura demonstra que, no caso, não há qualquer omissão no
acórdão embargado.
4. Conforme o art. 1.025, § 1º, do CPC/2015, de aplicação subsidiária
no Processo Penal, o conteúdo dos embargos declaratórios é tido por
prequestionado ainda que o recurso tenha sido rejeitado ou não conhecido.
5. Embargos dos réus desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
NÃO VERIFICADA.
1. Como cediço, os embargos de declaração constituem recurso de
fundamentação vinculada, cabíveis nas restritas e taxativas hipóteses
previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, de modo que a mera
irresignação com o entendimento apresentado na decisão embargada, visando
à reversão do julgado, ainda que deduzida sob o pretexto de sanar omissão,
contradição, ambiguidade ou obscuridade, não tem o condão de viabilizar
o provimento dos aclaratórios.
2. Os embargos de declaração não são recurso predestin...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, "B" E "D",
DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/14). INÉPCIA DA
INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MÍNIMO
LEGAL. APLICADA DE OFÍCIO.
1. Para o cumprimento da exigência legal da narrativa dos fatos com todas
as circunstâncias, não é suficiente a descrição do fato infringente
da lei ou a repetição dos termos legais. É necessária a exposição
minuciosa da ação criminosa, com todos os acontecimentos que a cercam:
a pessoa que a praticou, os meios empregados, o malefício que a conduta
produziu, os motivos que determinaram o agente, a maneira porque praticou,
o lugar e o tempo. Satisfeitos os requisitos legais do artigo 41 do Código
de Processo Penal.
2. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados. Condenação
mantida.
3. Dosimetria. Pena do acusado reformada, de ofício, ofensa à súmula 444
do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, "B" E "D",
DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/14). INÉPCIA DA
INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MÍNIMO
LEGAL. APLICADA DE OFÍCIO.
1. Para o cumprimento da exigência legal da narrativa dos fatos com todas
as circunstâncias, não é suficiente a descrição do fato infringente
da lei ou a repetição dos termos legais. É necessária a exposição
minuciosa da ação criminosa, com todos os acontecimentos que a cercam:
a pessoa que...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. PRESCINDÍVEL O LAUDO MERCEOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO
DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DESCABIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta. No
presente caso, foram encontrados com o acusado um total de 1145 maços de
cigarros de origem estrangeira, das marcas "Eight, San Marino, Mil vermelho,
Mil azul, Palermo e Te", que foram avaliados em R$ 56.884,50 (fls. 46),
quantidade que extrapola o limite de 250 maços, utilizado pela Colenda 5ª
Turma deste Tribunal para fins de aplicação do referido princípio.
2. A materialidade delitiva está comprovada pelo Auto de Busca e Apreensão
e pelo Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal e Guarda
Fiscal de Mercadoria.
3. Registre-se que segundo a jurisprudência, é dispensável a realização
de exame pericial, consistente no laudo merceológico que ateste a origem
estrangeira das mercadorias para fins de comprovação da materialidade
delitiva do crime de contrabando ou descaminho, que pode ser apurada por
outros meios de prova.
4. A autoria não foi objeto de impugnação recursal, mas também é
inconteste, restando demonstrada pelo Boletim de Ocorrência, depoimento
das testemunhas e do próprio interrogatório judicial do réu que admitiu
expressamente a prática delitiva.
5. Destaca-se que a pena-base não pode ficar abaixo do mínimo legal na
segunda fase da dosimetria da pena, em atenção à súmula nº 231 do
Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
6. Fixada a pena pecuniária em 1 (um) salário mínimo, a ser destinado
a entidade a ser definida pelo Juízo da Execução, valor que se mostra
adequado à finalidade da pena, especialmente considerando a situação
econômica do réu.
7. Desta feita, ainda que encerradas as vias ordinárias, a execução
provisória da pena, com a consequente decretação da prisão do réu,
dependeria da comprovação dos requisitos legais e da imprescindibilidade
da medida (artigos 282, §6º, 312, caput e 313, todos do Código de Processo
Penal).
8. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. PRESCINDÍVEL O LAUDO MERCEOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO
DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DESCABIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta. No
presente caso, foram...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 2º, II, LEI N. 8.137/90. MATERIALIDADE
E AUTORIA. COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA PARA REDUZIR O AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO
ALTERAÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. APELAÇÃO
DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Para a configuração do delito previsto no artigo 2º, II, da Lei nº
8.137/90, exige-se tão somente o dolo genérico.
3. Não incidência da causa excludente de culpabilidade pelo reconhecimento da
inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldades financeiras não comprovadas.
4. Dosimetria. Reconhecida a continuidade delitiva em decorrência da prática
da sonegação fiscal por 4 (quatro) anos fiscais consecutivos (2010 até
2013), nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, (CP,
art. 71), reduzido o aumento respectivo para 1/4 (um quarto), resultando
numa pena definitiva de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção.
5. A pena de multa autônoma deve ser aplicada em proporcionalidade à
pena privativa de liberdade adotada (art. 49 c.c. art. 59, do Código
Penal). Entretanto, devem ser mantidos os 10 (dez) dias multa, conforme
aplicado na sentença, em observância ao princípio da proibição da
reformatio in pejus.
6. Apelação da Defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 2º, II, LEI N. 8.137/90. MATERIALIDADE
E AUTORIA. COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA PARA REDUZIR O AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO
ALTERAÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. APELAÇÃO
DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Para a configuração do delito previsto no artigo 2º, II, da Lei nº
8.137/90, exige-se tão somente o dolo genérico.
3. Não incidência da causa excludente de culpabilidade pelo rec...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DANO CONTRA PATRIMÔNIO DA UNIÃO. VIATURA
POLICIAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, CP. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOLO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA
PENA INALTERADA. MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
SUBSTITUÍDA POR PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A
ENTIDADES PÚBLICAS. RECURSO ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA
DEFESA DESPROVIDO.
1. O réu foi denunciado por ter colidido intencionalmente e em alta velocidade
contra uma viatura policial, que estava posicionada transversalmente na
rodovia, de modo a impedir sua fuga, incorrendo assim nas penas do art. 163,
parágrafo único, III, do Código Penal. A materialidade encontra-se
bem evidenciada, em especial pelos Laudos Periciais e pelos orçamentos,
documentos que atestaram reparos na viatura policial decorrentes da colisão
no valor de R$ 12.159,00.
2. A autoria encontra-se igualmente bem evidenciada, a despeito da insurgência
defensiva. A defesa alega que os fatos denunciados não são verdadeiros. Aduz,
em suma, que a viatura policial - uma caminhonete Hilux descaracterizada -
emparelhou-se com o Vectra que o réu conduzia, que os agentes policiais
atiraram em sua direção e, na sequência, jogaram a Hilux na direção do
Vectra, provocando a colisão em exame. Tais alegações são completamente
apartadas das provas dos autos. Os laudos periciais e as fotografias
dos veículos após o acidente são condizentes com a conduta imputada ao
réu. Verifica-se que a viatura policial Toyota Hilux apresenta sua extensão
lateral direita significativamente abalroada, ao passo que o veículo conduzido
pelo apelante exibe danos concentrados em sua parte frontal, o que condiz
com a dinâmica da colisão narrada na denúncia. Considerando tratar-se de
veículos de portes distintos - uma caminhonete Hilux e um veículo de passeio
Vectra -, a par dos estragos observados na Hilux, é possível inferir a alta
velocidade em que se encontrava o Vectra, confirmando a informação de que
o réu tentava se evadir, situação esta corroborada também pelo estado
em que ficou a parte frontal de seu automóvel. A versão de que o veículo
Vectra do réu chocou-se com a viatura policial, na tentativa de se evadir, é
corroborada ainda pelo depoimento contundente do agente policial envolvido nos
fatos. De outra monta, a alegação da ocorrência de um tiroteio é descabida,
não havendo qualquer evidência a embasá-la. Destaco que as fotos do estado
do veículo do réu após a colisão não exibem qualquer marca indicativa
de ter sido alvejado. De se concluir, portanto, com amplo respaldo no acervo
probatório dos autos, que desobedecendo às ordens policiais de parada do
veículo, o réu colidiu propositalmente com a viatura policial, arrastando-a
ainda por alguns metros, na tentativa de transpor o bloqueio e se evadir.
3. Dosimetria da pena inalterada. A pena-base fixada na origem se mostrou
condizente com a culpabilidade mais exacerbada, tendo em vista o risco criado
pelo réu por ter irrompido em alta velocidade contra a viatura policial, que
estava parada na rodovia e com um agente policial em seu interior. Inexistindo,
quando às demais circunstâncias do art. 59 do CP, o que valorar em desfavor
do acusado, afora a culpabilidade já aludida, à luz dos limites mínimo
e máximo de pena previstos para o delito, a majoração da pena-base
como realizada, além de fundamentada, foi suficiente, não se revelando
desproporcional ou desconectada dos fatos. Resta, pois, mantida. Não houve
insurgência no que concerne às demais fases da dosimetria, sendo certo
também inexistir o que seja passível de retificação ex officio.
4. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi
substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em limitação de
fim de semana, pelo prazo da pena aplicada. Insurgiu-se o órgão acusatório
requerendo a modificação da pena de limitação de fim de semana por
prestação pecuniária ou prestação de serviços à comunidade, pleito
que comporta provimento.
A pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é
a modalidade que mais se aproxima dos fins de ressocialização da pena,
dado exigir do condenado um esforço no sentido de reparar o injusto
mediante trabalho realizado em prol da coletividade, devendo, por tal,
ser privilegiada.
5. Recurso da defesa desprovido.
6. Recurso do Ministério Público Federal parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DANO CONTRA PATRIMÔNIO DA UNIÃO. VIATURA
POLICIAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, CP. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOLO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA
PENA INALTERADA. MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
SUBSTITUÍDA POR PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A
ENTIDADES PÚBLICAS. RECURSO ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA
DEFESA DESPROVIDO.
1. O réu foi denunciado por ter colidido intencionalmente e em alta velocidade
contra uma viatura pol...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, INC. I,
AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. TRANSNACIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO
INC. I, DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA DAS PENAS. REFORMA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito de apelar em liberdade foi negado porque se entenderam presentes
os motivos para a decretação da prisão preventiva, notadamente a necessidade
de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, o
que indica que em liberdade há a possibilidade de o réu evadir-se. Ademais,
não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em
liberdade o julgamento de eventual recurso de apelação, por ocasião da
prolação da sentença condenatória, se o apelante respondeu encarcerado
cautelarmente. Presentes as causas permissivas do aprisionamento cautelar,
negado o pedido do réu LENDA MANTALA SIMÃO de recorrer em liberdade.
2. A materialidade e a autoria não foram objeto de recurso e restaram
suficientemente demonstradas nos autos, tal como se extrai do Auto de
Prisão em Flagrante (fls. 02/06), Laudo Preliminar de Constatação
(fls. 08/10), Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 14), Bilhetes de
Passagens Aéreas (fls. 15/18), Laudo Toxicológico Definitivo (fls. 45/49),
além das declarações prestadas na fase inquisitiva e em juízo (mídias
de fls. 162 e 171).
3. A transnacionalidade do crime de tráfico de drogas restou demonstrada. O
destino da droga ao exterior foi confirmado pelas provas contidas nos
autos. Competência da Justiça Federal.
4. Diminuição da pena-base do crime de tráfico de drogas, fixada com
base na quantidade e natureza do entorpecente. Afastamento da incidência de
maus antecedentes. Atenuante de confissão espontânea aplicada no patamar
de 1/6. Incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06,
em patamar mínimo e, da majorante de transnacionalidade (art. 40, I, Lei
nº 11.343/06).
5. Pena definitiva fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez)
dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, no
valor unitário mínimo legal, resultando em 04 (quatro) anos, 05 (cinco)
meses e 13 (treze) dias de pena privativa de liberdade após a detração.
6. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser
estabelecido no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea
"b" e § 3º c.c. artigo 59, ambos do Código Penal. Cumpre ressaltar que a
aplicação da detração não resulta em alteração do regime inicial de
cumprimento de pena, que seria o semiaberto, descontando-se ou não o tempo
de prisão da apelante já decorrido.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos no caso concreto, tendo em vista o quantum da
condenação superior a quatro anos, não estando preenchido o requisito
temporal objetivo do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
8. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena-base, aplicar a
atenuante de confissão espontânea no patamar de 1/6 e alterar o regime
inicial de cumprimento da pena, restando a reprimenda de LENDA MANTALA SIMÃO
definitivamente estabelecida em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez)
dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 485 (quatrocentos
e oitenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, INC. I,
AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. TRANSNACIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO
INC. I, DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA DAS PENAS. REFORMA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito de apelar em liberdade foi negado porque se entenderam presentes
os motivos para a decretação da prisão preventiva, notadamente a necessidade
de garantia da or...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. ERRO DE TIPO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ART.42 DA LEI Nº 11.343/2006.
1. No momento de sua prisão, o réu voluntariamente informou às
autoridades policiais a prática do transporte de entorpecentes em
ocasiões anteriores. Assim, não há que se falar em violação ao direito
constitucional do investigado de permanecer em silêncio. Preliminar de
nulidade rejeitada.
2. Embora os áudios e vídeos produzidos nos depoimentos das referidas
testemunhas não tenham sido juntados aos autos, é inequívoco que tais
depoimentos foram presenciados pelo réu e seu advogado, e seu teor foi
apreciado pelo juízo, conforme consta na sentença. Preliminar de nulidade
rejeitada.
3. Materialidade e autoria comprovadas. Para o reconhecimento do erro do tipo,
cumpre a quem o alega o ônus de demonstrar a sua ocorrência, nos termos do
art. 156 do Código de Processo Penal, não bastando a simples invocação
da tese jurídica que o ampara.
4. A expressiva quantidade e a natureza da droga apreendida (78,3 kg de
cocaína) justificam, por si só, a fixação da pena-base em patamar bem
superior ao mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
5. Não se justifica a aplicação da atenuante da confissão espontânea
em fração superior a um sexto. Embora não exista consenso quanto ao
patamar ideal a ser adotado, a jurisprudência dos Tribunais, incluindo
esta Corte, é no sentido da aplicação da fração de um sexto para cada
circunstância atenuante ou agravante reconhecida, em obediência ao princípio
da proporcionalidade e ao próprio sistema trifásico de dosimetria da pena
(CP, art. 68).
6. Correta a aplicação da causa de aumento de pena relativa à
transnacionalidade do delito (Lei nº 11.343/2006, art. 40, I).
7. Mantido o afastamento da causa de diminuição de pena previsto no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois o modus operandi utilizado na prática do
delito denota tratar-se de tráfico organizado. 8. Regime inicial fechado para
o cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, "a", do CP).
9. Mantido o perdimento do caminhão acoplado aos semirreboques, eis que
utilizados para a prática do crime de tráfico.
10. Apelação do MPF provida. Apelação da defesa não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. ERRO DE TIPO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ART.42 DA LEI Nº 11.343/2006.
1. No momento de sua prisão, o réu voluntariamente informou às
autoridades policiais a prática do transporte de entorpecentes em
ocasiões anteriores. Assim, não há que se falar em violação ao direito
constitucional do investigado de permanecer em silêncio. Preliminar de
nulidade rejeitada.
2. Embora os áudios e vídeos produzidos nos depoimentos das referidas
testemunhas não tenham sido juntados a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA
AFASTADA. INVERSÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO. DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABVOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A denúncia narrou adequadamente os fatos relativos ao crime atribuído
ao réu, descrevendo satisfatoriamente a sua atuação, o conteúdo e a
extensão da acusação, possibilitando-lhe o pleno exercício da ampla
defesa e do contraditório. Inépcia afastada.
2. A atual redação do art. 212 do Código de Processo Penal estabelece a
atuação suplementar do juiz que preside a audiência de instrução, cabendo
às partes, diretamente, a realização dos questionamentos dirigidos à
testemunha, desde que guardem pertinência com a causa. Eventual antecipação
do juiz e a inversão da ordem de inquirição das testemunhas não configura
nulidade absoluta, sendo incabível a desconsideração do ato processual
praticado. Precedente.
3. A inépcia da denúncia e a inversão da ordem de inquirição das
testemunhas não foram questionadas pelas partes, o que demonstra ausência
de prejuízo.
4. Quanto ao mérito, verifica-se que, mesmo considerando-se a integralidade
das provas produzidas, não há comprovação suficiente de que o réu
soubesse da falsidade das cédulas apreendidas. Absolvição mantida, porém,
com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA
AFASTADA. INVERSÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO. DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABVOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A denúncia narrou adequadamente os fatos relativos ao crime atribuído
ao réu, descrevendo satisfatoriamente a sua atuação, o conteúdo e a
extensão da acusação, possibilitando-lhe o pleno exercício da ampla
defesa e do contraditório. Inépcia afastada.
2. A atual redação do art. 212 do Código de Processo Penal estabelece a
atuação suplementar do juiz que preside a audiência de instrução, cabendo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. DESCAMINHO. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. A sentença também foi objeto de recurso da acusação, que busca a reforma
da dosimetria da pena para aumentá-la. Assim, não se aplica ainda o disposto
no art. 110 do Código Penal, uma vez que não houve trânsito em julgado
para a acusação e, antes disso, só é possível a análise da prescrição
com base na pena máxima abstratamente estabelecida, que não ocorreu.
2. A adoção da pena concretamente aplicada para fins de cálculo do prazo
prescricional antes do trânsito em julgado para a acusação configuraria
a chamada prescrição virtual ou em perspectiva, que é vedada, nos termos
da Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados.
4. Dosimetria da pena. O fato de o réu (por 18 anos) ter promovido viagens ao
Paraguai, bem como ter praticado o delito utilizando sua empresa de turismo,
justificam maior reprovabilidade da conduta. Pena-base mantida acima do
mínimo legal.
5. Acusado admitiu a autoria dos fatos e essa admissão foi utilizada na
fundamentação da sentença. Súmula 545 do STJ.
6. Fixado de ofício o valor da prestação pecuniária bem como sua
destinação.
7. Apelações não providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. DESCAMINHO. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. A sentença também foi objeto de recurso da acusação, que busca a reforma
da dosimetria da pena para aumentá-la. Assim, não se aplica ainda o disposto
no art. 110 do Código Penal, uma vez que não houve trânsito em julgado
para a acusação e, antes disso, só é possível a análise da prescrição
com base na pena máxima abstratamente estabelecida, que não ocorreu.
2. A adoção da pena concretamente aplicada para fins de cálculo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESCAMINHO. JUSTIÇA
GRATUITA. . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INABILITAÇÃO
PARA DIRIGIR VEÍCULOS.
1. Deferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita a um dos apelantes. A isenção do pagamento de custas é matéria
a ser examinada em sede de execução penal.
2. Segundo a jurisprudência do STJ e desta Corte, não é cabível a
divisão do valor dos tributos iludidos a fim de aplicar o princípio da
insignificância ao delito de descaminho praticado em concurso de pessoas, haja
vista tratar-se de crime único. Além disso, prevalece no STF o entendimento
de que a conduta é atípica quando o valor dos impostos incidentes não
ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto no art. 20
da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pela Portaria nº 75/2012, do Ministério
da Fazenda. Inaplicabilidade do princípio da insignificância.
3. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
4. Dosimetria da pena. Redução da pena-base, em razão do afastamento da
valoração negativa atribuída à personalidade e à conduta social.
5. Redução do patamar utilizado para majorar a pena-base por conta das
circunstâncias do crime, em atenção aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade.
6. Reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea com
relação a ambos os apelantes, tendo em vista que as declarações dos
réus foram expressamente consideradas para fundamentar a condenação,
em consonância com a Súmula nº 545 do STJ.
7. Mantidos o regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição
da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Reduzido
o valor da pena de prestação pecuniária.
8. Mantida a inabilitação dos denunciados para dirigir veículos. A
inabilitação para dirigir mostra-se medida necessária para coibir e
desestimular novas práticas delituosas relacionadas ao transporte de
mercadorias descaminhadas.
9. Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESCAMINHO. JUSTIÇA
GRATUITA. . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INABILITAÇÃO
PARA DIRIGIR VEÍCULOS.
1. Deferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita a um dos apelantes. A isenção do pagamento de custas é matéria
a ser examinada em sede de execução penal.
2. Segundo a jurisprudência do STJ e desta Corte, não é cabível a
divisão do valor dos tributos iludidos a fim de aplicar o princípio da
i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. DOSIMETRIA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Considerando-se apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida
(50.170g de cocaína), bem como a jurisprudência das Turmas que compõem
a Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal para casos análogos,
justifica-se a manutenção da pena-base em 10 (dez) anos de reclusão e 1.000
(um mil) dias-multa.
3. Correta a aplicação da atenuante da confissão espontânea, pois o
acusado admitiu os fatos e isso foi considerado na sentença.
4. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do art. 40
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, pois ficou
comprovado a droga seria remetida ao exterior.
5. Considerando-se que o valor (custo) da droga entregue ao acusado é
bastante alto, não se pode dizer, a priori, que se trate de uma simples
"mula", mas de alguém que detém a confiança dos efetivos donos da droga
que seria traficada para o exterior. Portanto, as circunstâncias concretas
(materiais) deste caso afastam a possibilidade de aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
6. A delação premiada (art. 41 da Lei nº 11.343/2006) objetiva estimular o
fornecimento de informações acerca da existência de organização criminosa
ou da identificação dos demais coautores ou partícipes, propiciando ao
delator a redução da pena. A colaboração tem que ser efetiva para a
identificação e, se possível, a prisão desses coautores ou partícipes.
7. Embora a efetividade da delação não ocorra apenas com a
prisão dos coautores ou partícipes (TRF3, Décima Primeira Turma, ACR
0004869-64.2017.4.03.6119, Rel. Des. Federal José Lunardelli, j. 19.06.2018,
e-DJF3 Judicial 1 28.06.2018), deve levar a conclusão inequívoca acerca
da coautoria ou participação que justifique uma denúncia. No caso, o
que houve foi a instauração de um inquérito, mas, ao contrário do que
concluiu o juízo de primeiro grau, não há nos autos conclusão inequívoca
da coautoria do identificado, o que afasta a minorante.
8. Fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de
liberdade.
9. Apelação da defesa não provida e apelação da acusação parcialmente
provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. DOSIMETRIA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Considerando-se apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida
(50.170g de cocaína), bem como a jurisprudência das Turmas que compõem
a Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal para casos análogos,
justifica-se a manutenção da pena-base em 10 (dez) anos de reclusão e 1.000
(um mil) dias-multa.
3. Correta a aplicação da atenuante da confissão espontânea, pois o
acusado admitiu os fatos e isso foi consid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. INÉPCIA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO.
1. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, pois esta narrou
adequadamente os fatos relativos ao crime imputado ao apelante, descrevendo
satisfatoriamente a sua atuação, o conteúdo e a extensão da acusação,
possibilitando-lhe o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
3. O montante de tributos iludidos representa R$ 21.250,00 (vinte e um mil
duzentos e cinquenta reais). Nesse cenário, é inaplicável o princípio
da insignificância, ainda mais considerando-se o reiterado envolvimento do
acusado com a prática de delitos dessa natureza.
4. Dosimetria da pena. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão,
pois o réu admitiu a prática do delito perante a autoridade policial e
essa admissão foi expressamente utilizada na formação do convencimento
do julgador. Precedente do STJ.
5. Mantido o regime aberto para o início do cumprimento da pena, bem como
sua substituição por duas penas restritivas de direitos. Prestação
pecuniária reduzida para 1 (um) salário mínimo.
7. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. INÉPCIA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO.
1. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, pois esta narrou
adequadamente os fatos relativos ao crime imputado ao apelante, descrevendo
satisfatoriamente a sua atuação, o conteúdo e a extensão da acusação,
possibilitando-lhe o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
3. O montante de tributos iludidos representa R$ 21.250,00 (vinte e um mil
duzentos e cinquenta reais). Nesse cenário, é inaplicável o princípi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MATERIALIDADE
E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Formou-se no âmbito da Décima Primeira Turma deste Tribunal
jurisprudência no sentido de que, ainda que os raciocínios aplicados a
cada uma das circunstâncias judiciais sejam distintos, a súmula nº 444
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), calcada no princípio da presunção
de inocência, veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso
para caracterizar qualquer das circunstâncias judiciais aptas a agravar
a pena-base. Assim, o fato de o réu possuir apontamentos não caracteriza
de imediato a circunstância em análise, não havendo elementos concretos
aptos a valorar negativamente sua conduta social. Entretanto, assiste razão
ao juízo quando da valoração negativa das circunstâncias do crime, ante
a enorme quantidade de cigarros contrabandeados, que extrapolam o comum para
delitos dessa espécie.
3. o juízo não reconheceu circunstâncias atenuantes nem agravantes. Contudo,
procede a pretensão da defesa de reconhecimento da circunstância atenuante
da confissão, pois as declarações do acusado foram expressamente
consideradas pelo juízo a quo ao fundamentar a condenação. Ademais,
a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a confissão,
mesmo quando imbuída de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes,
deve ser considerada na graduação da pena, nos termos do art. 65, III,
"d", do Código Penal. Súmula 545 do STJ.
4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MATERIALIDADE
E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Formou-se no âmbito da Décima Primeira Turma deste Tribunal
jurisprudência no sentido de que, ainda que os raciocínios aplicados a
cada uma das circunstâncias judiciais sejam distintos, a súmula nº 444
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), calcada no princípio da presunção
de inocência, veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso
para caracterizar qualquer das circunstâncias judiciais aptas a agravar
a pena-base. Assi...