E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE/POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA – SÓLIDOS INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO É USUÁRIO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PROPRIEDADE DA MUNIÇÃO – NÃO PROVIMENTO – CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual não se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inexistindo demonstração inequívoca da traficância e da propriedade da munição, e sólidos indícios de que o acusado é usuário de entorpecentes, deve ser confirmada a sentença de improcedência e desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006, com o improvimento do recurso acusatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE/POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA – SÓLIDOS INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO É USUÁRIO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PROPRIEDADE DA MUNIÇÃO – NÃO PROVIMENTO – CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual não se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e aut...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO – PRELIMINAR – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO AGENTE – VOTAÇÃO DOS QUESITOS – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – CONTRADIÇÃO ENTRE A RESPOSTA AO QUESITO E A CONDENAÇÃO – PARCIALMENTE ACOLHIDA – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
Havendo resposta positiva dos jurados ao sexto quesito, sobre a absolvição do réu, soa totalmente contraditória a prolação de sentença condenatória, devendo ser anulado o julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO – PRELIMINAR – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO AGENTE – VOTAÇÃO DOS QUESITOS – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – CONTRADIÇÃO ENTRE A RESPOSTA AO QUESITO E A CONDENAÇÃO – PARCIALMENTE ACOLHIDA – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
Havendo resposta positiva dos jurados ao sexto quesito, sobre a absolvição do réu, soa totalmente contraditória a prolação de sentença condenatória, devendo ser anulado o julgamento.
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 – INDULTO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O indulto é ato de clemência do Poder Público, concedido pelo Presidente da República. Tem sido considerado como natureza jurídica de perdão da pena. Além disso, é instrumento de política criminal.
2. Para a concessão do indulto devem ser analisados os requisitos contidos no Decreto que o institui, no caso, o Decreto de 12 de Abril de 2017. O não preenchimento dos requisitos, implica na não concessão, pelo que se impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 – INDULTO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O indulto é ato de clemência do Poder Público, concedido pelo Presidente da República. Tem sido considerado como natureza jurídica de perdão da pena. Além disso, é instrumento de política criminal.
2. Para a concessão do indulto devem ser analisados os requisitos contidos no Decreto que o institui, no caso, o Decreto de 12 de Abril de 2017. O não preenchimento dos requisitos, implica na não concessão, pelo que se impõe-se a m...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA - BASTA POSSUIR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE POSSE DE ARMA DE FOGO – AFASTADO - EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE - EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. É assente que o porte ilegal de arma de fogo/munição é crime de mera conduta, ou seja, a ação de portar basta para constituir o crime. É também crime de perigo abstrato, consuma-se com a prática da conduta, ou melhor, como é tratado pela Doutrina, é crime de simples desobediência.
2. O fato de o agente estar portando arma de fogo e munição sem autorização é suficiente para a caracterização desse delito, não importando o resultado concreto da ação.
3. A posse consiste em manter a arma intra muros, no interior de residência ou local de trabalho. Porte é extra muros, isso é, fora da residência ou local de trabalho. Não se olvide que a conduta do apelante é de porte, já que a arma de fogo/munições foram encontradas fora da residência do apelante.
4. Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar".
5. O porte de arma de fogo é ilícito penal e, na forma do art. 91, II, "a", do Código Penal, como efeito da condenação, deve ser decretada a perda do instrumento de crime, desde que consista em coisa, cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. O que ocorreu na hipótese dos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA - BASTA POSSUIR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE POSSE DE ARMA DE FOGO – AFASTADO - EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE - EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. É assente qu...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
Em um sistema penal democrático, de índole constitucional, com inspiração em normas internacionais de direitos humanos, não é possível a condenação de alguém com base em suspeitas ou deduções, mas apenas com fundamento em prova judicial concreta da prática criminosa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DROGA NOCIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM– POSSIBILIDADE – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a natureza da droga apreendida (cocaína), o que, por si só, autoriza a elevação da pena. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade, sobretudo considerando toda a dinâmica fático-probatória e as circunstâncias do caso concreto. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
3. Embora possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal, não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
4. Por expressa previsão legal, é proibida a suspensão condicional da pena para os crimes de tráfico. Tal disposição está regulada pelo art. 44, da Lei nº 11.343/2006.
5. É sabido que para o deferimento da gratuidade de justiça, cabe ao julgador fazer o cotejo das condições econômico-financeiras do agente. No caso dos autos, não ficou demonstrada a hipossuficiência financeira do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DROGA NOCIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM– POSSIBILIDADE – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo,...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE – CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha em depósito droga que seria destinada à comercialização, não há falar em absolvição, nem em desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Se a prática do crime envolveu adolescente, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores.
Constatado que o apelante possuía 18 anos de idade quando praticou o delito, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade relativa em seu favor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE – CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha em depósito droga que seria destinada à comercialização, não há falar em...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
2. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3. A existência condenação anterior por tráfico de drogas (ou por outra infração penal), ainda que amparada por sentença recorrível, é capaz de indicar a dedicação do réu à atividades ilícitas, impedindo, assim, o reconhecimento do tráfico eventual. Precedentes do STJ.
4. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a config...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, pelo que deve ser mantida a condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, pelo que deve ser mantida a condenação.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O crime do art. 311 do Código Penal aperfeiçoa-se com o simples dolo genérico, ou seja, com a vontade livre e consciente de substituir ou trocar a placa automotiva, não sendo exigido elemento subjetivo especial ou intenção específica. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O crime do art. 311 do Código Penal aperfeiçoa-se com o simples dolo genérico, ou seja, com a vontade livre e consciente de substituir ou trocar a placa automotiva, não sendo exigido elemento subjetivo especial ou intenção específica. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA SUBSTANCIAL DA MATERIALIDADE – AFASTADO - PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INERENTE AO EMPREGO DE ASFIXIA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
III - Qualificadoras, quando respaldadas por significativos indícios de provas, devem ser submetidas à deliberação do Conselho de Sentença, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. In casu, resta mantida a qualificadora inerente ao emprego de asfixia.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA SUBSTANCIAL DA MATERIALIDADE – AFASTADO - PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INERENTE AO EMPREGO DE ASFIXIA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II Deve ser...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituos...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
É incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
É incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE AMEAÇA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SEGURAMENTE A PRÁTICA DELITUOSA POR PARTE DO APELANTE – NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DOSIMETRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a valoração daS circunstânciaS judiciais "culpabilidade" "antecedentes" encontra-se em total observância do preceito contido no art. 93, IX da CF.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE AMEAÇA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SEGURAMENTE A PRÁTICA DELITUOSA POR PARTE DO APELANTE – NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DOSIMETRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das ci...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3. A fixação do regime prisional deve obedecer ao que dispõe o art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3. A fixação do regime prisional deve obedecer ao que dispõe o art. 33 do Código Penal.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – REJEITO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA - ISENÇÃO DE PENA - PLEITOS AFASTADOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. A incidência da minorante prevista no art. 45 da Lei 11.343/06 depende da produção de prova pericial, da qual decorra claramente a conclusão de que o agente, em virtude de sua eventual dependência química, era, ao tempo dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2. É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
4. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
5. Diante do não reconhecimento da causa de diminuição de pena estabelecida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, ficam prejudicados os pedidos recursais de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – REJEITO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA - ISENÇÃO DE PENA - PLEITOS AFASTADOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS –...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação do selo ou sinal público (art. 296)
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E FURTO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Deve ser afastada a preliminar de intempestividade do apelo que foi apresentado pela defesa antes mesmo do efetivo cumprimento da carta precatória para intimação do réu preso acerca da sentença condenatória.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações dos policiais em Juízo, bem como por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação da acusada na conduta que lhe foi imputada.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 04 anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E FURTO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Deve ser afastada a preliminar de intempestividade do apelo que foi apresentado pela defesa antes mesmo do efetivo cumprimento da carta precatória para intimação do réu preso acerca da sentença condenatória.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRESCRIÇÃO VIRTUAL RECONHECIDA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I. Consoante Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRESCRIÇÃO VIRTUAL RECONHECIDA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I. Consoante Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito