APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. NÃO CABIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, § 4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. III- Tratando-se de execução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº. 118/2005, o prazo prescricional queda interrompido pela citação pessoal feita ao devedor, o que não ocorrera no caso em comento. IV- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. V- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime.
(2009.02734707-57, 77.716, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-18)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. NÃO CABIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, § 4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunc...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. NÃO CABIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. III- Tratando-se de execução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº. 118/2005, o prazo prescricional queda interrompido pela citação pessoal feita ao devedor, o que não ocorrera no caso em comento. IV- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. V- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime.
(2009.02734710-48, 77.717, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-18)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. NÃO CABIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunci...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. III- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. IV- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime.
(2009.02734711-45, 77.719, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-18)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. NÃO CABIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, § 4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. III- Tratando-se de execução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº. 118/2005, o prazo prescricional queda interrompido pela citação pessoal feita ao devedor, o que não ocorrera no caso em comento. IV- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. V- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime.
(2009.02734709-51, 77.711, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-18)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. NÃO CABIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, § 4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunc...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE INCABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º DO CPC. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- Encontra-se sedimentada na doutrina e na jurisprudência pátrias o cabimento da denominada exceção de pré-executividade no âmbito do processo de execução, quando o incidente tiver por fundamento matéria de ordem pública, isto é, aquelas que podem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo julgador, como ocorre com a prescrição, aliado à circunstância de existir prova pré-constituída do alegado, ou seja, não haver necessidade de qualquer dilação probatória. II- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. IV- Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa, conforme previsão do art. 20, §4º do CPC, exatamente como fora feito nos autos, devendo-se manter o percentual de 5% (cinco por cento) determinado na sentença de primeiro grau. V- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime.
(2009.02734726-97, 77.729, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-18)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE INCABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º DO CPC. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- Encontra-se sedimentada na doutrina e na jurisprudência pátrias o cabimento da denominada exceção de pré-executividade no âmbito do processo de execução, quando o incidente tiver por fundamento matéria de ordem pública, isto é, aquelas que podem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo julga...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE INCABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º DO CPC. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- Encontra-se sedimentada na doutrina e na jurisprudência pátrias o cabimento da denominada exceção de pré-executividade no âmbito do processo de execução, quando o incidente tiver por fundamento matéria de ordem pública, isto é, aquelas que podem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo julgador, como ocorre com a prescrição, aliado à circunstância de existir prova pré-constituída do alegado, ou seja, não haver necessidade de qualquer dilação probatória. II- Tratando-se de execução fiscal ajuizada antes da vigência da lei Complementar nº. 118/05, o prazo prescricional queda interrompido pela citação pessoal feita ao devedor. Desse modo, os créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios em questão (2001/2002), encontram-se prescritos, desde o ajuizamento da presente ação (29/06/2007), uma vez que em relação aos exercícios de 2001 e 2002 passaram-se 06 (seis) anos e 05 (cinco) anos respectivamente, sem que fosse iniciada a execução. III- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. IV- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. V- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime.
(2009.02734706-60, 77.718, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-18)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE INCABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º DO CPC. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- Encontra-se sedimentada na doutrina e na jurisprudência pátrias o cabimento da denominada exceção de pré-executividade no âmbito do processo de execução, quando o incidente tiver por fundamento matéria de ordem pública, isto é, aquelas que podem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo julga...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, § 4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. III- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219, § 5º do CPC. IV- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime.
(2009.02734374-86, 77.686, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-15)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, § 4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista qu...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. III- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. IV- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime.
(2009.02734382-62, 77.687, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-15)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02733700-71, 77.527, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-03-09, Publicado em 2009-05-14)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02734032-45, 77.610, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-03-09, Publicado em 2009-05-14)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02733708-47, 77.536, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02732760-78, 77.419, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-03-09, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02732727-80, 77.418, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-03-09, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02733701-68, 77.530, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, bem como ao reconhecimento de nulidade de título verificada, de plano, desde que não haja necessidade de contraditório e dilação probatória. 2. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 3. Inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 4. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2009.02733694-89, 77.534, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, bem como ao reconhecimento de nulidade de título verificada, de plano, desde que não haja necessidade de contraditório e dilação probatória. 2. Trata-se, na verdade, de prescrição...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02733702-65, 77.532, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02733697-80, 77.529, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02733703-62, 77.531, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02733705-56, 77.539, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria.
(2009.02733704-59, 77.533, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-13)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/8...