E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE AFASTADA - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NEUTRO – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AGENTE MENOR DE 21 ANOS DE IDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade impõe-se o seu afastamento das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
O comportamento da vítima é circunstância neutra no caso de não interferência desta na prática do crime.
Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, decorreu lapso temporal superior a 01 ano,
verificando-se a hipótese do art. 109, inciso VI, c/c art. 110, § 1º, e art. 115 do Código Penal (crime praticado antes do advento da Lei 12.234/10).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE AFASTADA - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NEUTRO – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AGENTE MENOR DE 21 ANOS DE IDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade impõe-se o seu afastamento das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
O comportamento da vítima é circunstância neutra no caso de não interferência desta na prática do crime.
Inexisti...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE USO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006).
II Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada à mercancia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE USO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006).
II Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE DO ACUSADO AO EFETUAR MANOBRA DE CRUZAR A RODOVIA – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER – REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PENALIDADE QUE DEVE GUARDAR ESTRITA PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Nos delitos de trânsito, a conduta negligente e imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo e efetiva realização de manobra perigosa consistente em cruzar a rodovia, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando o acidente fatal, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo, quando comprovado de forma induvidosa que sua ação foi a causa determinante do evento.
A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que, se esta foi estabelecida no mínimo legal, em igual patamar deve aquela ser fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE DO ACUSADO AO EFETUAR MANOBRA DE CRUZAR A RODOVIA – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER – REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PENALIDADE QUE DEVE GUARDAR ESTRITA PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Nos delitos de trânsito, a conduta negligente e imprudente do agente, decorrente da inobservância do...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – Apelação CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DELITO DE AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSURGÊNCIA EM FACE DO regime domiciliar – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – PRELIMINAR AFASTADA – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO.
I - não há vedação legal para que o magistrado sentenciante analise a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, ainda que, costumeiramente, tal mister seja reservado ao juízo executório.
II O art. 117 da Lei de Execução Penal estabelece as hipóteses legais em que se admite o recolhimento, em residência particular, do condenado a pena privativa de liberdade em regime aberto. Trata-se da chamada prisão domiciliar, permitida exclusivamente nas situações legais enumeradas no referido dispositivo legal.
III É certo que, não obstante a prisão domiciliar destine-se legalmente ao preso do regime aberto (art. 117, caput, da LEP), quando presentes as hipóteses que a autorizam (art. 117, caput, da LEP), a fixação deste regime não se coaduna com as finalidades propostas pela Lei Maria da Penha, visto que o legislador teve por objetivo de apenar o agressor com medidas que não sejam reconhecidamente inócuas.
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E M E N T A – Apelação CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DELITO DE AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSURGÊNCIA EM FACE DO regime domiciliar – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – PRELIMINAR AFASTADA – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO.
I - não há vedação legal para que o magistrado sentenciante analise a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, ainda que, costumeiramente, tal mister seja reservado ao juízo executório.
II O art. 117 da Lei de Execução Penal estabelece as hipóteses legais em que se admite o recolhimento, em residência partic...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.A despeito do art. 44, I, do CP, entendo cabível a substituição da pena nas infrações penais praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo, para tanto, ser analisada a gravidade dos fatos, à luz do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.A despeito do art. 44, I, do CP, entendo cabível a substituição da pena nas infrações penais praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo, para tanto, ser analisada a gravidade dos fatos, à luz do caso concreto.
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO QUALIFICADO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre materialidade e autoria dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO QUALIFICADO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre materialidade e autoria dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de crime grave, sendo iminente a prolação de sentença, visto que as partes já apresentaram suas alegações finais.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
I – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade.
II – Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, considerando tratar-se de tráfico interestadual, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa.
III – Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
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E M E N T A – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
I – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da ra...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADA A ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA ÀS VIAS DE FATO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3.A despeito do art. 44, I, do CP, entendo cabível a substituição da pena nas infrações penais praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo, para tanto, ser analisada a gravidade dos fatos, à luz do caso concreto.
4.A contravenção penal de vias de fato prevê, em seu preceito secundário, a aplicação, alternativa, de pena pena privativa de liberdade de prisão simples ou multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADA A ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA ÀS VIAS DE FATO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3.A despeito do art. 44, I, do CP, enten...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – REGISTROS ANTERIORES DE CRIME E ATO INFRACIONAL E REINCIDÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313, I, do CPP. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a gravidade da conduta e risco de reiteração criminosa.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na situação em análise, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – REGISTROS ANTERIORES DE CRIME E ATO INFRACIONAL E REINCIDÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313, I, do CPP. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO ACOLHIDO – ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
No caso, à vista da quantidade de sanção penal imposta, o regime inicial de cumprimento de pena poderá ser o semiaberto, a teor da inteligência legislativa inserida no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO ACOLHIDO – ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de f...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS, DE TESTEMUNHAS E EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
No caso, o alegado excesso de prazo foi motivado pela pluralidade de réus, de testemunhas e a necessidade de expedição carta precatória para oitiva de testemunhas e vítima.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS, DE TESTEMUNHAS E EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
No caso, o alegado excesso de prazo foi motivado pela pluralidade de réus, de testemunhas e a necessidade...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A PRIORI – CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – WRIT CONHECIDO E, ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de tentativa de homicídio por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121 § 2º I e IV), fato de extrema gravidade, pois o paciente supostamente teria tentado ceifar a vida da vítima por vingança, apenas por esta pertencer a uma gangue rival, com a qual o paciente supostamente tinha desavenças antigas.
2 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
3 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A PRIORI – CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – WRIT CONHECIDO E, ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RÉU COM INÚMEROS ANTECEDENTES PENAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – WRIT CONHECIDO E, ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de receptação.
2 – A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para formação da culpa deve ser analisada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não resultando da simples soma aritmética dos prazos abstratamente previstos na lei processual penal, porquanto tais prazos não são absolutos, mas parâmetros para efetivação do direito à razoável duração do processo
3 – Sendo o réu portador de antecedentes penais e, havendo a possibilidade de colocar em risco a aplicação da lei penal, bem como a ordem pública, tendo em vista o vasto histórico delituoso e a possibilidade deste voltar a delinquir, as medidas cautelares inseridas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas.
4 – Ordem denegada, com o perecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RÉU COM INÚMEROS ANTECEDENTES PENAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – WRIT CONHECIDO E, ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do a...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RÉU QUE DESRESPEITOU A PLACA PARE E INVADIU A PREFERENCIAL POR ONDE TRAFEGAVA A VÍTIMA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a prova testemunhal é toda no sentido de que o réu agiu com imprudência na travessia de rua preferencial, inclusive desrespeitando a placa de sinalização PARE, provocando, com isso, impacto com a motocicleta pilotada pela vítima fatal, a prolação de decreto condenatório se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RÉU QUE DESRESPEITOU A PLACA PARE E INVADIU A PREFERENCIAL POR ONDE TRAFEGAVA A VÍTIMA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a prova testemunhal é toda no sentido de que o réu agiu com imprudência na travessia de rua preferencial, inclusive desrespeitando a placa de sinalização PARE, provocando, com isso, impacto com a motocicleta pilotada pela vítima fatal, a prolação de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Ausente comprovação de que o desentendimento dos cônjuges decorreu de injusta provocação da vítima, tampouco de que a lesão corporal leve perpetrada contra a esposa foi motivada por relevante valor social ou moral, ou por violenta emoção, inaplicável a causa de diminuição estampada no art. 129, § 4º, do Código Penal.
4. Resta obedecido o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, se a reprimenda base está calcada em fundamentação idônea, com exame das circunstâncias judiciais à luz de elementos de convicção concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
5. Na prática delitiva perpetrada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
6. A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DE...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21, DECRETO-LEI 3.688/41) – E AMEAÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICILIO – ABSOLVIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– O elemento subjetivo do tipo inserto no artigo 147 do CP é o dolo, consistente na vontade de intimidar outrem, prenunciando causar mal injusto e grave, sendo que a a exaltação de ânimo e "o estado de ira" não excluem tal desiderato.
– Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
– À situação em que o agente, em uma unidade fática, visando um fim especial, infringe dois ou mais tipos penais definidos na norma substantiva penal, aplicar-se-á o princípio da consunção ou absorção.
– Ocorre na espécie a absorção do crime de violação de domicilio pelo de ameaça, visto que o agente não pretendia, com desígnio autônomo, adentrar ou permanecer em habitação alheia contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, mas com tão somente munido do fim precípuo de irrogar ameaças à vítima.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21, DECRETO-LEI 3.688/41) – E AMEAÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICILIO – ABSOLVIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– O elemento subjetivo do tipo inserto no artigo 147 do CP é o dolo, consistente...