E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ART. 155, § 4º, I, CP – EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL – QUALIFICADORA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do STJ pacificou o seu entendimento no sentido de que, para reconhecimento da qualificadora do rompimento do obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Tendo o rompimento sido comprovado por laudo pericial, impõe-se a manutenção da qualificadora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ART. 155, § 4º, I, CP – EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL – QUALIFICADORA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do STJ pacificou o seu entendimento no sentido de que, para reconhecimento da qualificadora do rompimento do obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Tendo o rompimento sido comprovado por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS – PEDIDO – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTANCIAS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
Se mostrou claro pelo relato da vítima, devendo ser considerado com prioridade, e pelas provas colhidas na investigação, que o apelante é de fato o autor do crime. Demonstrado a materialidade e havendo provas da autoria, não há base legal para absolvição.
Apesar de a pena sentenciada ser menor que 4 anos, a existência das qualificadoras e circunstancias judiciais desfavoráveis impedem a fixação de regime aberto, devendo manter o regime inicial fechado.
Também se mantêm impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, visto que a reincidência do apelante contraria diretamente os requisitos do art. 44° do código Penal.
Diante de todos os fatos analisados então, dou improvimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS – PEDIDO – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTANCIAS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
Se mostrou claro pelo relato da vítima, devendo ser considerado com prioridade, e pelas provas colhidas na investigação, que o apelante é de fato o autor do crime. Demonstrado a materialidade e havendo provas da autoria, não há base legal para absolvição.
Apesar de a pena sentenciada ser menor que 4 anos, a existência das...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO – GRAVIDADE CONCRETA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública). não há falar em revogação da prisão preventiva. Ademais, o soma da pena máxima em abstrato, cominada aos delitos, é superior a 4 anos.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO – GRAVIDADE CONCRETA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e in...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRIMARIEDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRIMARIEDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniênc...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉU QUE REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONCERNENTE AOS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Para que se configure o tráfico de drogas na sua forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se necessário que o réu satisfaça todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de modo que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 8 (oito) anos, caso a circunstância judicial alusiva aos antecedentes seja desfavorável, deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito cometido pelo réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉU QUE REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONCERNENTE AOS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Para que se...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉU QUE RESPONDE A PROCESSO CRIME DIVERSO COM SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – FATO QUE EVIDENCIA QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Apesar de uma sentença penal condenatória não transitada em julgado não poder caracterizar maus antecedentes e reincidência, por força do enunciado da Súmula nº 444 do STJ, é certo que tal decisão leva à conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas, impedindo, via de consequência, a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, oportunidade na qual estabeleceu que cabe ao magistrado examinar as circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, advindo daí que não há mais a obrigatoriedade do início do regime prisional fechado para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
Em caso de a pena privativa de liberdade ser inferior a 8 (oito) anos, não sendo o réu reincidente, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, ex vi do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉU QUE RESPONDE A PROCESSO CRIME DIVERSO COM SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – FATO QUE EVIDENCIA QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO E...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PLEITOS IDÊNTICOS – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE – WRIT NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A repetição de idênticos pleitos, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento de pedidos deduzidos no writ ajuizado a posteriori.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PLEITOS IDÊNTICOS – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE – WRIT NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A repetição de idênticos pleitos, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento de pedidos deduzidos no writ ajuizado a posteriori.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – ART. 157, § 2º, I E II, CP – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – REGIME PRISIONAL – FECHADO – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime fixado se justifica pelas circunstâncias em que o delito for perpetrado, de modo que impõe-se a manutenção do fechado, considerado justo e necessário para reprovação e prevenção do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – ART. 157, § 2º, I E II, CP – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – REGIME PRISIONAL – FECHADO – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – INCONVENCIONALIDADE AFASTADA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPROVIDO.
O tipo descrito no artigo 331 do Código Penal deve ser afastado da convencionalidade do Pacto de São José da Costa Rica porque a liberdade de expressão, assegurada na Constituição Federal, não autoriza alguém a desacatar um funcionário público no exercício de suas funções.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – INCONVENCIONALIDADE AFASTADA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPROVIDO.
O tipo descrito no artigo 331 do Código Penal deve ser afastado da convencionalidade do Pacto de São José da Costa Rica porque a liberdade de expressão, assegurada na Constituição Federal, não autoriza alguém a desacatar um funcionário público no exercício de suas funções.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DOS ARTS. 44 E 77, AMBOS DO CP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo as provas suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, confirmando a materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve ser mantida.
Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de receptação se as provas carreadas nos autos demonstram o dolo do agente em cometer o delito de subtração mediante grave ameaça e violência.
Por fim, o fato do agente ter cometido o crime utilizando-se de grave ameaça é motivo que impede a concessão dos benefícios previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Código Penal, conforme expressa previsão legal.
Para a incidência da referida causa de aumento o excelso pretório, incluindo-se o Superior Tribunal de Justiça, são pacifícos no sentido de ser desnecessária a apreensão ou até mesmo a realização da perícia na arma utilizada para configurar a majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157, Código Penal.
A fixação da fração de aumento pela incidência das majorantes do crime de roubo depende da análise das circunstâncias do caso concreto, não justificando um aumento acima do mínimo, por si só, a pluralidade de majorantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DOS ARTS. 44 E 77, AMBOS DO CP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo as provas suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, confirmando a materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve ser mantida.
Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de receptação se as provas carreadas nos autos demons...
'APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, CAPUT, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - RÉU CONDENADO - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA NULIDADE DO DECISUM - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA - ACUSAÇÃO QUE SUSTENTOU EM PLENÁRIO TESE DIVERSA DOS LIMITES DA SENTENÇA DE PRONUNCIA - TESE MINISTERIAL SUSTENTADA EM PLENÁRIO MAIS BENÉFICA AO RÉU - NULIDADE NÃO CONTESTADA - ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR TER HAVIDO DEFICIÊNCIA NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - QUESITOS FORMULADOS DE FORMA LEGAL - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, CAPUT, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - RÉU CONDENADO - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA NULIDADE DO DECISUM - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA - ACUSAÇÃO QUE SUSTENTOU EM PLENÁRIO TESE DIVERSA DOS LIMITES DA SENTENÇA DE PRONUNCIA - TESE MINISTERIAL SUSTENTADA EM PLENÁRIO MAIS BENÉFICA AO RÉU - NULIDADE NÃO CONTESTADA - ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR TER HAVIDO DEFICIÊNCIA NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - QUESITOS FORMULADOS DE FORMA LEGAL - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:30/11/2009
Data da Publicação:11/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal.
2. A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de provas capazes de influir no convencimento do julgador. Por isso, fica mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas des...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, AFASTADO A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase do procedimento da dosimetria penal, seja para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado ou mesmo para afastar a minorante, configura "bis in idem". De outro lado, não configura "bis in idem" considerar, na primeira fase da dosimetria, a moduladora da natureza da droga e, simultaneamente, na terceira fase, a moduladora da quantidade da droga. Nesse contexto, é possível notar que, na primeira e terceira fases da dosimetria, foram utilizados "fatos" (circunstâncias) diferentes, não se tratando, portanto, de uma dupla punição pelo mesmo fato. 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 4.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5.Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, AFASTADO A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torn...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I DO CP – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 180, § 3º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS JUDICIAIS – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
A confissão extrajudicial aliada às provas judiciais, mesmo quando retratada em Juízo, é apta a embasara a condenação, sendo descabido o pleito de absolvição ou desclassificação para o crime de receptação culposa quando o contexto probatório demonstra a prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Desta forma a culpabilidade e consequências do crime devem ser decotadas e reduzida a pena-base ao patamar mínimo.
Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP e se tratando de direito subjetivo do réu deve ser operada a substituição da pena corporal por restrivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I DO CP – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 180, § 3º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS JUDICIAIS – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
A confissão extrajudicial aliada às provas judiciais, mesmo quando retratada em Juízo, é apta a embasara a condenação, sendo descabido o pleito de absolvição ou desclassificação para o crime de receptação culposa quando o contexto probatório demonstra a prátic...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA-BASE – REDUZIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – 400G DE CRACK – HEDIONDEZ – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
O Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou o entendimento, em ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste STJ, de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar a pena na primeira fase da dosimetria da pena e também para afastar o benefício do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 ou escolher a menor fração de diminuição de pena admissível, ao argumento de que tal proceder caracteriza inadmissível bis in idem.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA-BASE – REDUZIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – 400G DE CRACK – HEDIONDEZ – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
O Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou o entendimento, em ambas as Turmas que comp...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 48 KG DE MACONHA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Se os agentes são primários e possuem circunstâncias majoritariamnete favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 48 KG DE MACONHA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Se os agentes são primá...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – SÚMULA 52, DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Conforme Súmula 52, do STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada eventual alegação de constrangimento por excesso de prazo.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – SÚMULA 52, DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Conforme Súmula 52, do STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada eventual alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – OCORRÊNCIA – DECOTAMENTO DA MODULADORA DE MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE – REJEITADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
O furto é consumado com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica ou saia da esfera de vigilância da vítima.
Incide a qualificadora do rompimento de obstáculo se a dinâmica como se deu o fato, apurada na persecução penal, afasta a negativa dos acusados.
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
O STJ consolidou o entendimento de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime inicial fechado e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – OCORRÊNCIA – DECOTAMENTO DA MODULADORA DE MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE – REJEITADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRAFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DECRETOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do Art. 97 do Código Penal, o critério da escolha de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) depende da qualidade da pena aplicada à infração penal.
A medida de segurança imposta na sentença (internação) é a que melhor se adequa à gravidade do crime praticado (tráfico de drogas), bem como da análise da retrospectiva pessoal e elevado nível de periculosidade do apelante.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRAFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DECRETOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do Art. 97 do Código Penal, o critério da escolha de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) depende da qualidade da pena aplicada à infração penal.
A medida de segurança imposta na sentença (internação) é a que melhor se adequa à gravidade do crime praticado (tráfico de drogas), bem como da análise da retr...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO APENAS DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44, CP – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. A embriaguez voluntária não tem o condão de afastar o dolo. Além disso, tanto a materialidade, bem como a autoria delitiva restaram comprovadas. Portanto, não há que se falar em absolvição.
2. A pena-base será reduzida, uma vez que não houve a fundamentação necessária para que as circunstâncias judiciais (personalidade e comportamento da vítima) fossem reconhecidas e valoradas.
3. Não será possível a substituição da pena privativa de liberdade para a pena restritiva de direitos, uma vez que os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal não foram cumulativamente preenchidos.
4. Tendo em vista que a conduta social do apelante é desfavorável, não será possível a aplicação apenas da multa, conforme prevê o art. 44, inciso III, do Código Penal.
5. Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO APENAS DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44, CP – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. A embriaguez voluntária não tem o condão de afastar o dolo. Além disso, tanto a materialidade, bem como a autoria delitiva restaram comprovadas. Portanto, não há que se falar em absolvição.
2. A pena-base será reduzida, uma vez que não houve a fundamentação necessária para que as circunstâncias judiciais (personalidade e...