E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DIFÍCIL ACESSO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O fato da arma e munições terem sido encontrados dentro de uma mala na residência e quarto do acusado não afasta a potencialidade lesiva da conduta deste em possuí-las, pois poderia, a qualquer momento, utilizá-las.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DIFÍCIL ACESSO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O fato da arma e munições terem sido encontrados dentro de uma mala na residência e quarto do acusado não afasta a potencialidade lesiva da conduta deste em possuí-las, pois poderia, a qualquer momento, utilizá-las.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não meros indícios da infração denunciada, mas sim prova robusta, destruidora das hipóteses defensivas e que sane todas as dúvidas razoáveis.
Mostrando-se duvidosa a receptação imputada à recorrente, impõe-se absolvê-la, por insuficiência de provas.
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não meros indícios da infração denunciada, mas sim prova robusta, destruidora das hipóteses defensivas e que sane todas as dúvidas razoáveis.
Mostrando-se duvidosa a receptação imputada à recorrente, impõe-se absolvê-la, por insuficiência de provas.
Recurso provido, contra o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – PROCEDÊNCIA – BIS IN IDEM VERIFICADO – REGIME PRISIONAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a ocorrência de dupla valoração do prejuízo da vítima para negativar duas moduladoras judiciais distintas, impõe-se a neutralização de uma delas, com a consequente redução proporcional da pena-base.
O regime fechado é o legalmente previsto para réus reincidentes, independentemente da pena aplicada, e essa obrigatoriedade só pode ser mitigada, adotando-se o regime intermediário, caso a privação de liberdade imposta não ultrapasse 4 anos e as circunstâncias judiciais se mostrarem favoráveis, o que não é a hipótese dos autos.
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – PROCEDÊNCIA – BIS IN IDEM VERIFICADO – REGIME PRISIONAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a ocorrência de dupla valoração do prejuízo da vítima para negativar duas moduladoras judiciais distintas, impõe-se a neutralização de uma delas, com a consequente redução proporcional da pena-base.
O regime fechado é o legalmente previsto para réus reincidentes, independentemente da pena aplicada, e essa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PENA-BASE – ELEVAÇÃO COM FULCRO NA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA – AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE – BIS IN IDEM CARACTERIZADO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A grave ameaça e a violência são elementares do crime de roubo e, como já balizam os limites abstratos da reprimenda, não podem justificar o aumento da pena-base caso não se revistam de excepcionalidade, pois é vedada a dupla punição pelos mesmos fatos.
Recurso provido, em maior extensão que o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PENA-BASE – ELEVAÇÃO COM FULCRO NA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA – AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE – BIS IN IDEM CARACTERIZADO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A grave ameaça e a violência são elementares do crime de roubo e, como já balizam os limites abstratos da reprimenda, não podem justificar o aumento da pena-base caso não se revistam de excepcionalidade, pois é vedada a dupla punição pelos mesmos fatos.
Recurso provido, em maior extensão que o parecer.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO– EXCESSO DE PRAZO – CARACTERIZADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Encerrada a instrução criminal, é possível reconhecer o excesso de prazo, diante da garantia da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição, justamente para que não haja o cumprimento antecipado de pena, em obediência ao princípio da presunção de inocência.
Ordem parcialmente concedida.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO– EXCESSO DE PRAZO – CARACTERIZADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Encerrada a instrução criminal, é possível reconhecer o excesso de prazo, diante da garantia da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição, justamente para que não haja o cumprimento antecipado de pena, em obediência ao princípio da presunção de inocência.
Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – CONFISSÃO PARCIAL – DIREITO À ATENUANTE – REDUÇÃO PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO IMPOSITIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão, parcial ou qualificada, da autoria do delito dá ensejo ao reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
É inviável reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal em razão de atenuantes se o montante resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
Sendo os réus primários, as circunstâncias judiciais favoráveis, as sanções primárias mínimas, sobressai de rigor a aplicação do regime prisional previsto em lei (art. 33 do Código Penal) para as penas definitivas aplicadas, uma vez que, segundo as orientações das Cortes Superiores, não é possível o robustecer com base na gravidade abstrata do delito ou sem fundamentação idônea justificando-o.
Recurso parcialmente provido, em maior extensão que o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – CONFISSÃO PARCIAL – DIREITO À ATENUANTE – REDUÇÃO PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO IMPOSITIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão, parcial ou qualificada, da autoria do delito dá ensejo ao reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
É inviável reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal em razão de atenuantes se o montante resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
Sendo os réus primár...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da traficância denunciada, é de se manter a condenação.
A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo os ditames do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, justificam um considerável aumento da primária, pois os entorpecentes eram distintos, de montante elevado e de natureza mais perniciosa.
Apelo não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da traficância denunciada, é de se manter a condenação.
A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo os ditames do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, justificam um considerável aumento da primária, pois os entorpecen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – MERCADEJO COMPROVADO – MINORANTES EVENTUALIDADE DO TRÁFICO E DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – INAPLICABILIDADE – DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – FUGA E ACIDENTE – PERIGO CONCRETO NA CONDUTA – TIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a comercialização de entorpecentes a condenação deve ser mantida, afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06) e porte de drogas para consumo compartilhado (art. 33, § 3º, da Lei 11.343/06).
A primariedade do agente é somente um dos requisitos para a concessão da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), que também exige bons antecedentes e que não haja dedicação a atividades ilícitas e nem esteja demonstrada a integração em organização criminosa.
Na hipótese concreta, as provas evidenciam que o recorrente vendia entorpecentes há pelo menos um ano, caracterizando a dedicação a atividade ilícita.
É inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena pela dependência toxicológica (art. 46 da Lei 11.343/06) se não há comprovação pericial ou outros elementos a infirmar a higidez mental do acusado.
A fuga em alta velocidade e a ocorrência de acidente de trânsito, provocado por condutor de veículo automotor sem habilitação para dirigi-lo, configura o delito do art. 309 do CTB, pois a materialização do dano consequente pressupõe obviamente o perigo de dano antecedente.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – MERCADEJO COMPROVADO – MINORANTES EVENTUALIDADE DO TRÁFICO E DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – INAPLICABILIDADE – DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – FUGA E ACIDENTE – PERIGO CONCRETO NA CONDUTA – TIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a comercialização de entorpecentes a condenação deve ser mantida, afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06) e porte de drogas para consumo compartilhado (art. 33, § 3...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em excesso de prazo se a instrução criminal está próxima do encerramento e transcorreu normalmente, com extrapolação dos prazos em decorrência de peculiaridades do caso concreto pela necessidade de expedição de cartas precatórias.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em excesso de prazo se a instrução criminal está próxima do encerramento e transcorreu normalmente, com extrapolação dos prazos em decorrência de peculiaridades do caso concreto pela necessidade de expedição de cartas precatórias.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TRAFICANTE PROFISSIONAL – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A primariedade do agente é somente um dos requisitos para a concessão da minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), que também exige bons antecedentes e que não haja dedicação a atividades ilícitas e nem esteja demonstrada a integração em organização criminosa.
Demonstrada a traficância profissional, é inviável a concessão da causa especial de diminuição de pena, como na hipótese dos autos, em que o acusado transportou em carro próprio elevada quantidade de cocaína que fora meticulosamente ocultada dentro de compartimento de difícil acesso.
É adequada a fixação do regime inicial fechado para crime hediondo com circunstância reprovada na primeira fase dosimétrica de densa carga negativa, no caso, a quantidade e natureza da droga apreendida, que possui preponderância sobre as moduladoras judiciais, conforme estabelece o art. 42 da Lei 11.343/06.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TRAFICANTE PROFISSIONAL – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A primariedade do agente é somente um dos requisitos para a concessão da minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), que também exige bons antecedentes e que não haja dedicação a atividades ilícitas e nem esteja demonstrada a integração em organização criminosa.
Demonstrada a traficância profissional,...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inversão da ordem de oitiva de testemunhas, decorrente da necessidade de expedição e cumprimento de cartas precatórias, não vicia a instrução oral de nulidade. Ademais, tratando-se de nulidade relativa, é necessária a arguição no momento oportuno a fim de evitar a preclusão, bem assim a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto.
Restando suficientemente provado que o réu, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, transportou substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, deve-se preservar a sentença que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Na dosimetria da pena, a referência à exigibilidade de conduta diversa, que se relaciona à culpabilidade stricto sensu, não se presta à graduação da pena-base, por constituir pressuposto da punibilidade.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Causa de aumento mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Havendo demonstração de que o réu dedicava-se às atividades criminosas colaborando com esquema criminoso voltado ao transporte de grande quantidade de substância entorpecentes, resta impossível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Mostra-se adequada a fixação do regime prisional inicial fechado, se a pena do acusado restou fixada em patamar superior a 04 anos e remanesce em seu desfavor circunstância judicial negativa, a qual recebeu elevado desvalor.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inversão da ordem de oitiva de testemunhas, decorrente da necessidade de expedição e cumprimento de cartas precatórias, não vicia a instrução oral de nulidade. Ad...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no 157, §2º, incisos I e II , do Código Penal, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente por suas próprias razões e fundamentos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no 157, §2º, incisos I e II , do Código Penal, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente por suas próprias razões e fundamentos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DISPARO ACIDENTAL DA ARMA EM VIA PÚBLICA – FERIMENTOS – CIRURGIA – APLICAÇÃO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – DESNECESSIDADE DA PENA – PROVIMENTO
Aplica-se o princípio da bagatela imprópria, uma vez que ao portar arma de fogo em via pública, o agente a disparou de forma acidental, sendo lesionado, necessitando de cirurgia , ou seja, as consequência do fato apontam para a desnecessidade da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DISPARO ACIDENTAL DA ARMA EM VIA PÚBLICA – FERIMENTOS – CIRURGIA – APLICAÇÃO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – DESNECESSIDADE DA PENA – PROVIMENTO
Aplica-se o princípio da bagatela imprópria, uma vez que ao portar arma de fogo em via pública, o agente a disparou de forma acidental, sendo lesionado, necessitando de cirurgia , ou seja, as consequência do fato apontam para a desnecessidade da pena.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Correta a condenação quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas.
A pena-base deve ser reduzida, considerando que foram apenas duas circunstâncias judiciais negativas, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e considerando as circunstâncias concretas do caso.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais.
Correta a fixação do regime de cumprimento inicial de pena no semiaberto, em obediência ao art. 33, § 2.º, alínea "c" do CP.
Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Correta a condenação quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FACE DO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO improvido.
O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FACE DO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO improvido.
O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – 3,4 GRAMAS DE COCAÍNA – DESCLASSIFICAÇÃO – ART. 28, CAPUT ,DA LEI 11.343/2006 – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo provas do tráfico de drogas, mantida a desclassificação para o artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006 .
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – 3,4 GRAMAS DE COCAÍNA – DESCLASSIFICAÇÃO – ART. 28, CAPUT ,DA LEI 11.343/2006 – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo provas do tráfico de drogas, mantida a desclassificação para o artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006 .
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA RACIAL – NEGATIVA DE AUTORIA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Em que pese a afirmação da vítima ter sido injuriada, inclusive com a utilização de elementos de raça, o acusado nega a prática do delito, embora não se ignore a ocorrência de atritos envolvendo as partes. Ademais, a única testemunha de acusação aduz não ter ouvido e presenciado as injúrias narradas na inicial acusatória. Logo, faz–se necessário o reconhecimento da insuficiência de provas, impondo–se absolvição ao apelante, em respeito ao princípio do in dubio pro reu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA RACIAL – NEGATIVA DE AUTORIA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Em que pese a afirmação da vítima ter sido injuriada, inclusive com a utilização de elementos de raça, o acusado nega a prática do delito, embora não se ignore a ocorrência de atritos envolvendo as partes. Ademais, a única testemunha de acusação aduz não ter ouvido e presenciado as injúrias narradas na inicial acusatória. Logo, faz–se necessário o reconhecimento da insuficiência de provas, impondo–se absolvição ao apelante, em res...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADO, LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 157, § 2º I E II, ART. 157, § 3º SEGUNDA PARTE C/C ART. 14, II, TODOS DO CP E ART. 244-B DO ECA – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRETERDOLOSO – AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA – INVIABILIDADE – PROVA ROBUSTA DE QUE ARMA DE FOGO FORA UTILIZADA PARA INTIMIDAR VÍTIMA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – READEQUAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º, da Lei nº 2.252/54 - atual artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, introduzido pela Lei nº 12.015/2009. Súmula 500 do STJ.
O latrocínio trata-se de crime preterdoloso, onde o resultado morte tentada ou consumada, é decorrência natural da ação inicial dolosa de subtração mediante violência ou grave ameaça, resultando num resultado atribuível ao agente mesmo que a título culposo, consoante a descrição do artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal.
Impossível o afastamento da majorante do emprego de arma no crime de roubo quando o vasto conjunto probatório evidencia que o artefato foi efetivamente utilizada para ameaçar as vítimas durante a conduta criminosa.
Se após a subtração o agente foi imediatamente interceptado e sequer o(s) disparo(s) efetuado(s) por ele efetuados chegaram a atingir a vítima, além de que dinheiro roubado (cerca de R$ 22,00) fora recuperado, deve-se aumentar o patamar pela tentativa, pelo crime de latrocínio tentado para o grau máximo (2/3).
Se os dois crimes de corrupção de menores praticados são da mesma espécie, e efetivados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, deve ser reconhecida a continuidade delitva entre eles (art. 71, "caput" do CP).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADO, LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 157, § 2º I E II, ART. 157, § 3º SEGUNDA PARTE C/C ART. 14, II, TODOS DO CP E ART. 244-B DO ECA – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRETERDOLOSO – AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA – INVIABILIDADE – PROVA ROBUSTA DE QUE ARMA DE FOGO FORA UTILIZADA PARA INTIMIDAR VÍTIMA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – READEQUAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
É firme o ente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Materialidade e autoria comprovadas, mediante termo de constatação de embriaguez, que o acusado conduzia a motocicleta, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada, vindo a se envolver em um acidente automobilístico, o que foi corroborado pela prova testemunhal.
Tendo sido o delito praticado após a vigência da Lei n. 12.760/2012, possível a constatação da alteração da capacidade psicomotora por outros meios de prova que não só o teste de dosagem etílica, nos termos do artigo 306, § 1º, II, e § 2º, do CTB e da Resolução 432/2013 do CONTRAN.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Diante do reconhecimento da existência de apenas uma condição desfavorável ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada um pouco acima do seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também acima do patamar mínimo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Materialidade e autoria comprovadas, mediante termo de constatação de embriaguez, que o acusado conduzia a motocicleta, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada, vindo a se envolver em um acidente automobilístico, o que fo...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FURTO NOTURNO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios e suposições não são suficientes para amparar a condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FURTO NOTURNO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios e suposições não são suficientes para amparar a condenação.