E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PECULATO – ART. 312 CAPUT, e § 2º, DO CP – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, ou quando arguido pelas partes, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade se, condenado a pena de 02 (dois) anos e entre a data do recebimento da denúncia e do registro da sentença decorreu prazo superior a (04) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PECULATO – ART. 312 CAPUT, e § 2º, DO CP – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, ou quando arguido pelas partes, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade se, condenado a pena de 02 (dois) anos e entre a data do recebimento d...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114 e 115, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mér...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO – ART. 303 E 304 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 337 DO STJ – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REMESSA DOS AUTOS AO MPE – MÉRITO PREJUDICADO.
I. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Inteligência da Súmula n. 337 do STJ.
II. Preliminar acolhida, mérito prejudicado. Contra o parecer
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO – ART. 303 E 304 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 337 DO STJ – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REMESSA DOS AUTOS AO MPE – MÉRITO PREJUDICADO.
I. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do proce...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE MÉRITO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS – NÃO ACOLHIMENTO – DIVERGÊNCIA QUANTO A ANÁLISE AO CASO QUE NÃO ACARRETA NULIDADE – DISPARO DE ARMA DE FOGO – INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA – CONTRARRAZÕES MINISTERIAL – EMENDATIO LIBELLI – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I – Não há de se falar em nulidade da sentença por ausência de apreciação das teses defensivas, considerando que a simples divergência jurídica na interpretação dos fatos, por si só, não acarreta nulidade das decisões judiciais.
II – A legítima defesa pode ser evidenciada quando o acusado busca tão somente repelir injusta agressão, se utilizando para tanto de meios moderados.
III – O instituto do emendatio libelli está intimamente ligado ao princípio da correlação e, por tanto, não havendo discussão probatória, não há de se falar na aplicação deste princípio, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
IV – Contra o parecer, dou provimento ao recurso defensivo, para fins de absolver o réu da acusação lhe imposta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE MÉRITO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS – NÃO ACOLHIMENTO – DIVERGÊNCIA QUANTO A ANÁLISE AO CASO QUE NÃO ACARRETA NULIDADE – DISPARO DE ARMA DE FOGO – INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA – CONTRARRAZÕES MINISTERIAL – EMENDATIO LIBELLI – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I – Não há de se falar em nulidade da sentença por ausência de apreciação das teses defensivas, considerando que a simples divergência jurídica na interpr...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – CONTRARIEDADE À PROVA – INOCORRÊNCIA – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, dissociada das provas, escandalosa e arbitrária, o que não ocorre com aquela que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
2 – Existindo duas correntes probatórias (absolvição ou condenação), havendo a opção por uma delas pelos jurados, que decidem por íntima convicção, sem motivação, ainda que em prova pouco robusta, não há falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos
3 – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento, mantendo o afastamento da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP, conforme decidiu o Tribunal do Júri.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – CONTRARIEDADE À PROVA – INOCORRÊNCIA – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO – DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA – EFETIVA CORRUPÇÃO DE MENOR – SÚMULA 500, STJ – CRIME FORMAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO.
1. Uma vez que restaram demonstradas tanto a autoria como a materialidade, não há que se falar em absolvição.
2. Para que a menoridade seja comprovada, basta que haja um documento dotado de fé pública, não fazendo-se necessária a certidão de nascimento.
3. Conforme se extrai da Súmula 500, do STJ, o delito previsto no art. 244-B, da Lei nº 8.069/1990 se trata de um crime formal e, desse modo, não necessita da comprovação da efetiva corrupção do menor.
4. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO – DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA – EFETIVA CORRUPÇÃO DE MENOR – SÚMULA 500, STJ – CRIME FORMAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO.
1. Uma vez que restaram demonstradas tanto a autoria como a materialidade, não há que se falar em absolvição.
2. Para que a menoridade seja comprovada, basta que haja um documento dotado de fé pública, não fazendo-se necessária a certidão de nascimento.
3. Conforme se extrai...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – MANTIDA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO – READEQUADO O QUANTUM DE EXASPERAÇÃO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 61, inciso I, do Código Penal, deve o julgador majorar a pena em razão da agravante de reincidência, respeitando o sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
A exasperação desproporcional do quantum da pena conduz ao necessário redimensionamento da reprimenda.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – MANTIDA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO – READEQUADO O QUANTUM DE EXASPERAÇÃO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 61, inciso I, do Código Penal, deve o julgador majorar a pena em razão da agravante de reincidência, respeitando o sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
A exasperação desproporcional do quantum da pena conduz ao necessário redimensionamento da reprimenda.
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Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 311 DO CP – CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – PENA-BASE – INALTERADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO CONHECIDO – ATENUANTE JÁ APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se o conjunto de provas demonstra suficientemente a autoria e a materialidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP). Condenação mantida.
II – Dever ser mantida a pena-base em patamar acima do mínimo legal se presente circunstância judicial desfavorável ao réu, valorada sob fundamento idôneo. Pena-base mantida.
III – Não comporta conhecimento o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se na sentença recorrida já foi considerada a sua presença, bem como procedidos os respectivos efeitos de redução sobre a pena.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 311 DO CP – CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – PENA-BASE – INALTERADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO CONHECIDO – ATENUANTE JÁ APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se o conjunto de provas demonstra suficientemente a autoria e a materialidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217- A C/C 226, II DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DA LCP) – IMPERTINÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em ausência de provas e por conseguinte absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar suficientemente a autoria do réu e a materialidade do crime de estupro de vulnerável consistente, no caso, em praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 anos (apalpar vagina por cima da roupa). Na hipótese, as manifestações da vítima na fase extrajudicial foram corroboradas por relatos de informante, relatório psicológico, depoimento testemunhal e boletim de ocorrência. Condenação mantida.
Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP) pois na hipótese dos autos o ato perpetrado pelo réu não se amolda à descrição da mencionada contravenção, e sim ao tipo penal do art. 217-A do CP, "praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217- A C/C 226, II DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DA LCP) – IMPERTINÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em ausência de provas e por conseguinte absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar suficientemente a autoria do réu e a materialidade do crime de estupro de vulnerável consistente, no caso, em praticar at...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DECOTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO I, DO §4º, AO ART. 155, DO CP – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
O furto qualificado por rompimento de obstáculo denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
A inexistência de laudo pericial nos autos, constatando a destruição ou rompimento de obstáculo, não impede a verificação da qualificadora, visto que não se constitui o único meio probatório possível, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras formas, tais como a prova testemunhal e a documental.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DECOTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO I, DO §4º, AO ART. 155, DO CP – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DESACATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DOLO POR EMBRIAGUEZ – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, mister se faz o preenchimento dos requisitos cumulativos: a) ter o agente reagido; b) contra uma injusta agressão; c) atual ou iminente; d) contra direito seu ou de terceiro; e) mediante o emprego moderado dos meios necessários para a repulsa. No caso, a conduta do réu não se amolda à ação de quem age sob o pálio da excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no art. 25 do CP. Mantida a condenação pelo crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas (art. 129, §9º do CP).
II – Não prospera o pleito absolutório em relação ao delito de desacato (art. 331 do CP) ao argumento de ausência de dolo específico em razão de embriaguez, pois a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, além de, na hipótese, ter o réu demonstrado aptidão para argumentar, proferir ameaças e tentar se evadir, revelando a capacidade de autogestão que detinha no momento.
III – Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, descabida a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DESACATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DOLO POR EMBRIAGUEZ – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, mister se faz o preenchimento dos requisitos cumulativos: a) ter o agente reagido; b) contra uma injusta agressão; c) atual ou iminente; d) contra direito seu ou de terceiro; e) mediante o emprego moderado dos meios n...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VALORAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP – AUMENTO EXACERBADO DA PENA PELA AGRAVANTE – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DE QUE A FRAÇÃO DE 1/6 É RAZOÁVEL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, no presente caso, o aumento de pena em decorrência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal deve ser reduzido.
2. Entendimento majoritário de que a fração de 1/6 (um sexto) é razoável para aumentar ou diminuir a pena em razão de agravantes e atenuantes.
3. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VALORAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP – AUMENTO EXACERBADO DA PENA PELA AGRAVANTE – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DE QUE A FRAÇÃO DE 1/6 É RAZOÁVEL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, no presente caso, o aumento de pena em decorrência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal deve ser reduzido.
2. Entendimento majoritário de que a fração de 1/6 (um sexto) é raz...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE PENA DE MULTA DE FORMA ISOLADA – VEDAÇÃO LEGAL PARA OS ILÍCITOS PENAIS RELACIONADOS À LEI N.º 11.340 – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme a expressa disposição legal do art. 17 da Lei nº 11.340/06 é vedada a aplicação de pena de multa de forma isolada nos ilícitos penais cometidos no âmbito das relações domésticas, sendo imperativa a alteração para a pena privativa de liberdade. Afastada a pena de multa e aplicada a prisão simples, com substituição por restritiva de direitos diversa de prestação pecuniária ou pagamento de cesta básica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE PENA DE MULTA DE FORMA ISOLADA – VEDAÇÃO LEGAL PARA OS ILÍCITOS PENAIS RELACIONADOS À LEI N.º 11.340 – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme a expressa disposição legal do art. 17 da Lei nº 11.340/06 é vedada a aplicação de pena de multa de forma isolada nos ilícitos penais cometidos no âmbito das relações domésticas, sendo imperativa a alteração para a pena privativa de liberdade. Afastada a pena de multa e aplicada a prisão simples, com substituição por restritiva de dire...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESACATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA – FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA ANTE O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A conduta delitiva foi praticada antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, ou seja, aplica-se o disposto no parágrafo segundo do artigo 110, do Código Penal, que previa que "a prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa".
2. Verificando-se o lapso superior a um ano entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa é a medida que se impõe.
3. Recurso a que, com o parecer, acolhe-se a preliminar de prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESACATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA – FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA ANTE O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A conduta delitiva foi praticada antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, ou seja, aplica-se o disposto no parágrafo segundo do artigo 110, do Código Penal, que previa que "a prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial dat...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – RECORRIDO FRANCEMIR – AUMENTO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E, TAMBÉM, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – RECORRIDO BRUNO – AFASTAMENTO DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRAFICÂNCIA EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DENOTA DEDICAÇÃO HABITUAL À ATIVIDADE CRIMINOSA – AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDO À QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Uma mesma circunstância pode ser considerada em momentos distintos da fixação da pena, a fim de gerar consequências diversas, contanto que haja previsão legal específica. Dessa forma, é admissível que a reincidência seja considerada, duplamente e em fases distintas, para aumentar a pena provisória e para afastar a causa de redução de pena relativa ao tráfico eventual. O art. 33, § 4º, da Lei de Drogas veda expressamente a concessão do benefício àqueles que não sejam primários e de bons antecedentes.
A existência de ponto de venda de entorpecentes é peculiaridade fática incompatível com a prática eventual do delito de tráfico, já que essa circunstância denota, ao menos em tese, que o crime era praticado de forma contínua pelo agente.
Afastada a incidência da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado, resulta possível a exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – RECORRIDO FRANCEMIR – AUMENTO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E, TAMBÉM, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – RECORRIDO BRUNO – AFASTAMENTO DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRAFICÂNCIA EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DENOTA DEDICAÇÃO HABITUAL À ATIVIDADE CRIMINOSA – AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDO À QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – RE...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DAS APELANTES COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 33, §2º E 44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, pela presença do prévio ajuste entre as apelantes e um mínimo de organização, caracterizadores do dolo de animus associativo inerente ao tipo penal.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Comprovado nos autos o envolvimento com atividade criminosa, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Considerada a pena definitiva fixada para cada apelante em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, bem como avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade de droga apreendida, não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena, haja vista o disposto no art. 33, §2º, do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, com o parecer, nego seguimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DAS APELANTES COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INIC...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CULPA DO ACUSADO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – APELO MINISTERIAL – INDENIZAÇÃO MÍNIMA – PREJUDICIALIDADE – PROVIMENTO E PREJUDICADO.
Não comprovada a culpa do acusado na colisão frontal que resultou na morte da vítima inviável se falar em responsabilidade criminal, sendo devida a absolvição.
A absolvição do acusado torna prejudicada a pretensão ministerial de fixação de indenização mínima.
Apelação defensiva a que se dá provimento, com base no acervo probatório, e recurso ministerial que se julga prejudicado, por conta da absolvição proferida.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CULPA DO ACUSADO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – APELO MINISTERIAL – INDENIZAÇÃO MÍNIMA – PREJUDICIALIDADE – PROVIMENTO E PREJUDICADO.
Não comprovada a culpa do acusado na colisão frontal que resultou na morte da vítima inviável se falar em responsabilidade criminal, sendo devida a absolvição.
A absolvição do acusado torna prejudicada a pretensão ministerial de fixação de indenização mínima.
Apelação defensiva a que se dá provimento, com base no acervo probatório,...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE DE PURA E SIMPLES ABSOLVIÇÃO – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo incontroversa a apreensão de narcóticos com o acusado, inviável a absolvição pura e simples.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE DE PURA E SIMPLES ABSOLVIÇÃO – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo incontroversa a apreensão de narcóticos com o acusado, inviável a absolvição pura e simples.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá parcial proviment...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO PELA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Inexistindo provas sobre a destinação interestadual da droga, é incabível a aplicação da majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas.
2.A delimitação do patamar redutor das atenuantes é atribuição discricionária do juiz, que, para tanto, deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade, estabelecendo uma redução condizente com as circunstâncias do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO PELA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Inexistindo provas sobre a destinação interestadual da droga, é incabível a aplicação da majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas.
2.A delimitação do patamar redutor das atenuantes é atribuição discricionária do juiz, que, para tanto, deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade, estabelecendo uma redução condizente com as circunstâncias do caso co...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 –TESE AFASTADA – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. O aumento da pena aplicada não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 –TESE AFASTADA – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 d...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins