E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE ESCALADA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRESENTES A MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES – REFORMA DA SENTENÇA – MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
À toda evidência, o conjunto probatório é robusto e hábil a sustentar o decreto condenatório, eis que as provas produzem um perfeito estado de certeza, tanto a respeito dos fatos ocorridos, quanto ao elemento volitivo dos agentes em produzir o resultado esperado pelo tipo penal aquilatado.
A autenticidade das qualificadoras restaram devidamente comprovadas pelos depoimentos colhidos em ambas as fases procedimentais, bem como pelo relatório de local e diligência presente nos autos.
O valor do bem furtado não é o único elemento para incidência do princípio da insignificância. No caso em comento, presentes a maior ofensividade e reprovabilidade da conduta dos agentes, eis que o furto foi praticado mediante as qualificadoras do concurso de agentes e escalada. Desta forma, não há como considerar a conduta dos agentes como carente de relevância ao Direito Penal, mesmo tendo este, o caráter de ultima ratio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE ESCALADA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRESENTES A MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES – REFORMA DA SENTENÇA – MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
À toda evidência, o conjunto probatório é robusto e hábil a sustentar o decreto condenatório, eis que as provas produzem um perfeito estado de certeza, tanto a respeito dos fatos ocorridos, quanto ao elemento volitivo dos ag...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DO ART. 310 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTES A EMBASAREM O ÉDITO CONDENATÓRIO – ATIPICIDADE – IMPERTINÊNCIA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO REPETITIVO, RESP. N.º 1485830 DO STJ – CONDUTA TÍPICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se os elementos constantes nos autos deixam indene de dúvidas a autoria e a materialidade delitiva. No caso, tanto o depoimento policial, quanto os relatos do informante e o interrogatório do réu, em conjunto, demonstraram que o apelante permitia que seu filho menor conduzisse a motocicleta sem ser habilitado para tanto. Condenação mantida.
II – Não há de se falar em atipicidade da conduta por não ter a condução da moto pelo filho não habilitado importado em risco concreto para o trânsito, uma vez que o entendimento assentado pelo STJ por meio de julgamento de recurso repetitivo (Resp. n.º 1485830) é no sentido que o delito em questão é de perigo abstrato, ou seja, prescinde da comprovação de dano ou risco concreto.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DO ART. 310 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTES A EMBASAREM O ÉDITO CONDENATÓRIO – ATIPICIDADE – IMPERTINÊNCIA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO REPETITIVO, RESP. N.º 1485830 DO STJ – CONDUTA TÍPICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se os elementos constantes nos autos deixam indene de dúvidas a autoria e a materialidade delitiva. No caso, tanto o depoimento policial, quanto os relatos do informante e o interrogatório do réu, em conjunto, demonstraram que o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pedido desclassificatório para a contravenção penal de vias de fato se as agressões perpetradas na vítima ocasionaram lesão corporal, o que na hipótese, foi cabalmente demonstrado por meio do laudo de exame de corpo de delito, e, do contexto apurado nos autos, ficou evidente o ânimus laedendi. Restaram devidamente comprovadas autoria e materialidade quanto ao crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas (art. 129, §9º do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pedido desclassificatório para a contravenção penal de vias de fato se as agressões perpetradas na vítima ocasionaram lesão corporal, o que na hipótese, foi cabalmente demonstrado por meio do laudo de exame de corpo de delito, e, do contexto apurado nos autos, ficou evidente o ânimus laedendi. Restaram devidamente comprovadas autoria e materialidade quanto ao crime de lesão corporal no âmbito das...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A adulteração do medidor de energia elétrica é fato típico, ilícito e culpável, se subsumindo ao crime tipificado no art. 171 do CP, pois o agente se beneficia com a ação criminosa ao fazer acusar um consumo de energia menor do que o efetivamente utilizado, obtendo, assim, vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto especialmente pelo depoimento colhido em juízo e pelo laudo pericial, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A adulteração do medidor de energia elétrica é fato típico, ilícito e culpável, se subsumindo ao crime tipificado no art. 171 do CP, pois o agente se beneficia com a ação criminosa ao fazer acusar um consumo de energia menor do que o efetivamente utilizado, obtendo, assim, vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto especi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA DUBIEDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – IMPRUDÊNCIA – QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO – VÍTIMA FATAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO CIVIL (ARTIGO 387, IV, DO CPP) – IMPOSSIBILIDADE – SANÇÃO QUE SE ADEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Não há falar apresentação dúbia da dinâmica dos fatos, visando prevalência do princípio do in dubio pro reo, se as provas produzidas revelam que o acusado agiu com imprudência e imperícia na direção de veículo automotor, dando causa ao acidente que levou uma pessoa à morte, sendo a condenação medida que se impõe.
2 – Restou demonstrado nos autos que o evento morte ocorreu em razão da omissão de cautela por parte daquele, que agindo com negligência e imprudência, realizou manobra sem certificar-se de que poderia executá-la sem perigo para os demais usuários da via. Outrossim, ainda que o apelante tivesse respeitado a sinalização, o § 2.º do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Cumpre ressaltar, ainda, que no Direito Penal, não há que se cogitar a compensação de culpas, com exceção se a culpa for exclusiva da vítima, o que não ocorreu in casu.
3 – Levando em consideração o dano sofrido pela vítima (morte), as circunstâncias do crime e as condições do apelante (que não tratou de comprovar a situação de penúria, sendo, inclusive, defendido por advogado particular), mostra-se razoável o quantum da prestação pecuniária fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA DUBIEDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – IMPRUDÊNCIA – QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO – VÍTIMA FATAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO CIVIL (ARTIGO 387, IV, DO CPP) – IMPOSSIBILIDADE – SANÇÃO QUE SE ADEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Não há falar apresentação dúbia da dinâmica do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO TENTADO – PENA-BASE – MODULADORA VALORADA SOB FUNDAMENTO IDÔNEO – PATAMAR DE EXASPERAÇÃO RETIFICADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – NÃO CONHECIDO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA ATINENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – INVIÁVEL DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Se as circunstâncias judiciais foram valoradas sob fundamentos idôneos, porém procedida a exasperação da pena-base em quantum desproporcional e desarrazoado diante da quantidade de moduloras negativas, imperativa a readequação, pena-base retificada.
II – Não comporta conhecimento o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se na sentença recorrida já foi considerada a sua presença, bem como procedidos os respectivos efeitos de redução sobre a pena.
III – O iter criminis percorrido pelo réu-apelante, tendo o delito de homicídio quase chegado à consumação, impede a aplicação da fração máxima da causa de diminuição de pena referente à tentativa.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente conhecido e provido em parte, apenas para adequar o patamar de exasperação da pena-base (pena definitiva em 04 anos e 04 meses de reclusão).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO TENTADO – PENA-BASE – MODULADORA VALORADA SOB FUNDAMENTO IDÔNEO – PATAMAR DE EXASPERAÇÃO RETIFICADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – NÃO CONHECIDO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA ATINENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – INVIÁVEL DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Se as circunstâncias judiciais foram valoradas sob fundamentos idôneos, porém procedida a exasperação da pena-base em quantum desproporcional e desarrazoado diante da quantidade de moduloras negativas, i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente à personalidade do agente.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E MOTIVO DO CRIMES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR AO DELITO EM JULGAMENTO – RECONHECIDO – NOVA DOSIMETRIA – REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas confissões dos corréus, depoimentos dos policiais em juízo e por toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A valoração negativa genérica da culpabilidade e dos motivos do crime, sem a devida fundamentação, afronta o disposto no art. 93, IX da CF/88.
A condenação por fato posterior ao crime em análise não enseja a negativação dos antecedentes e da conduta social do agente.
Para configuração da reincidência, o réu deve estar sendo julgado por crime praticado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória de crime cometido anteriormente.
Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, mostra-se cabível ao caso o regime inicial aberto e a substituição por uma restritiva de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E MOTIVO DO CRIMES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR AO DELITO EM JULGAMENTO – RECONHECIDO – NOVA DOSIMETRIA – REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absol...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO PESSOAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nessa seara, o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a participação do apelante na conduta que lhe foi imputada, não havendo razão para a pretendida absolvição por falta de provas.
Em crimes tocados de clandestinidade, o reconhecimento pessoal do agente do delito, em ambas as fases procedimentais, quando feito com segurança pela vítima e em harmonia com a dinâmica dos fatos é fonte segura de prova da autoria.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO PESSOAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nessa seara, o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a participação do apelante na conduta que lhe foi imputada, não havendo razão pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA–BASE – NÃO CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Recurso a que, em parte com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA–BASE – NÃO CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra co...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de vítima humilde, o pequeno valor da res furtiva não pode ser considerado irrelevante, pois a conduta do réu não foi minimamente ofensiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de vítima humilde, o pequeno valor da res furtiva não pode ser considerado irrelevante, pois a conduta do réu não foi minimamente ofensiva.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO RAQUÍTICO – ELEMENTOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – IN DUBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela conduta do art. 129, §9º do Código Penal, mormente diante da ausência de elementos na fase judicial a corroborarem os coligidos no inquérito, e ainda, da narrativa confusa da vítima em juízo, evasiva e carente de sequência lógica-temporal, não permitindo extrair com exatidão o contexto fático-delitivo, de modo que, suas declarações da fase extrajudicial não foram confirmadas na judicial, imperiosa a manutenção do édito absolutório com arrimo no art. 386, VII do CPP.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO RAQUÍTICO – ELEMENTOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – IN DUBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela conduta do art. 129, §9º do Código Penal, mormente diante da ausência de elementos na fase judicial a corroborarem os coligidos no inquérito, e ainda, da narrativa confusa da vítima em juízo, evasiva e carente de sequência lógica-temporal, não permitindo extrair com exatidão o cont...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM – CHASSI ADULTERADO – MATERIALIDADE COMPROVADA – VEÍCULO LEILOADO COMO SUCATA COM BAIXA DO DOCUMENTO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DO BEM E LICENCIAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido constatado que o veículo apreendido foi leiloado como sucata e é objeto de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, cuja materialidade restou configurada nos autos, é incabível a sua restituição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM – CHASSI ADULTERADO – MATERIALIDADE COMPROVADA – VEÍCULO LEILOADO COMO SUCATA COM BAIXA DO DOCUMENTO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DO BEM E LICENCIAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido constatado que o veículo apreendido foi leiloado como sucata e é objeto de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, cuja materialidade restou configurada nos autos, é incabível a sua restituição.
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO I, DO §4º, DO ART. 155, DO CP – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – REJEITADA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inexistência de laudo pericial nos autos, constatando a destruição ou rompimento de obstáculo, não impede a verificação da qualificadora, visto que não se constitui o único meio probatório possível, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras formas, tais como a prova testemunhal e a documental.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu não for multirreincidente se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser fixado o regime inicial semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DA MODULADORA DE CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – REPOUSO NOTURO – REJEITADA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO – AFASTADA. TENTATIVA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO (2/3) – INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO IV, DO §4º, DO ART. 155, DO CP – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Não causa ilegalidade ou prejuízo ao réu o fato do magistrado não utilizar a majorante do art. 155, §1º, do CP, na 3ª fase da dosimetria, optando por aplicá-la na valoração negativa da moduladora de circunstância do crime.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu não for multirreincidente se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pelos policiais, não cabe a aplicação do patamar máximo da diminuição pela tentativa.
Existindo provas suficientes da prática do crime em conjunto com terceiro, não há falar em decote da qualificadora de concurso de pessoas.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO I, DO §4º, DO ART. 155, DO CP – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – REJEITADA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inexistência de laudo pericial nos autos, constatando a destruição ou rompimento de obstáculo, não impede a verificação da qualificadora, visto que não se constitui o único meio probatório possível, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras formas, tais como a prova testemunhal e a d...
E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO TENTADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO (2/3) – REJEITADO. REDUÇÃO DA MULTA E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREJUDICADOS – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pela vítima, não cabe a aplicação do patamar máximo da diminuição pela tentativa.
Sendo mantido o quantum fixado para a tentativa na sentença, ficam prejudicados os pedidos de adequação da multa e das penas restritivas de direito.
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E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO TENTADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO (2/3) – REJEITADO. REDUÇÃO DA MULTA E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREJUDICADOS – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pela vítima, não cabe a aplicação do patamar máximo da diminuição pela tentativa.
Sendo mantido o quantum fixado pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA, OFENSAS MÚTUAS E PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCEDIDA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeitada a preliminar de mérito da prescrição suscitada genericamente, pois na hipótese não está configurada qualquer de suas modalidades.
II – Não prospera o pleito absolutório se autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas nos autos. No caso, apesar de a ofendida em juízo ter alterado sua versão, buscando minimizar a conduta do réu e conferir destaque à reciprocidade das agressões, com o intuito de vê-lo isento da responsabilidade penal, o conjunto probatório é apto a demonstrar, pelos demais elementos que o instruem, ter o apelante incorrido na conduta do art. 129, §9º do CP, havendo ainda indicadores de que não se tratou de um fato isolado, não sendo o caso de absolvição.
III – Se não preenchidos os requisitos do art. 25 do Código Penal, incabível o reconhecimento da excludente da legítima defesa.
IV– Inaplicável o princípio da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes cometidos conta a mulher em situação de violência doméstica (precedentes jurisprudenciais).
V – Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos se o delito foi cometido mediante violência ou grave ameaça, não se amoldando a infração de menor potencial ofensivo ou de menor gravidade, esbarrando assim no óbice descrito no art. 44, I do CP. Sentença reformada neste ponto para afastar a substituição da reprimenda.
VI - Estando preenchidos todos os requisitos previstos no art. 77 e incisos do Código Penal, o réu faz jus à suspensão condicional da pena. No caso, a reprimenda não é superior a 02 (dois) anos, são favoráveis ao réu-apelante todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, além de não ser reincidente. Benefício concedido, sob as condições a serem fixadas pelo juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA, OFENSAS MÚTUAS E PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCEDIDA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeitada a preliminar de mérito da prescrição suscitada genericamente, pois na hipótese não está configurada qualquer de suas modalidades.
II – Não prospera o pleito absolutório s...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO MEDIANTE FRAUDE – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
O furto qualificado por fraude denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO MEDIANTE FRAUDE – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
O furto qualificado por fraude denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, estabelece que as penas do caput poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, estabelece que as penas do caput poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico p...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT" DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE E DA CULPABILIDADE – CABIMENTO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que os bens são produto de crime.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente à personalidade e à culpabilidade do agente.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT" DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE E DA CULPABILIDADE – CABIMENTO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – 02 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – 02 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há...