E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEIÇÃO – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE LEI 6368/76 – DOSIMETRIA DA PENA DA LEI 11.343/06 MAIS BENÉFICA – VEDADA A COMBINAÇÃO COM A LEI 6.368/76 – SÚMULA 501 – APLICAÇÃO INTEGRAL – READEQUAÇÃO REPRIMENDA – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita–se a nulidade da sentença que possui fundamentação idônea para ensejar a condenação, mormente quando a anulação anterior deu–se em razão da dosimetria da pena.
A Súmula 501 do STJ permite que a lei mais benéfica no crime de tráfico de drogas retroaja no tempo, desde que em sua integralidade.
Se a pena restou fixada em patamar inferior a dois anos de reclusão e decorreu lapso temporal superior ao previsto em lei entre o cometimento do crime e o recebimento da denúncia e entre esta e a publicação da sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEIÇÃO – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE LEI 6368/76 – DOSIMETRIA DA PENA DA LEI 11.343/06 MAIS BENÉFICA – VEDADA A COMBINAÇÃO COM A LEI 6.368/76 – SÚMULA 501 – APLICAÇÃO INTEGRAL – READEQUAÇÃO REPRIMENDA – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita–se a nulidade da sentença que possui fundamentação idônea para ensejar a condenação, mormente quando a anulação anterior deu–se em razão da dosimetria da pena.
A Súmula 501 do ST...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – DOLO DEMONSTRADO NOS AUTOS – TENTATIVA CONFIGURADA – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença acolhe tese compatível com a prova produzida.
A qualificadora do motivo torpe deve ser mantida, se constatado que o agente desferiu um golpe de faca na vítima, causando sua morte, em razão dela ter intercedido em favor de sua namorada, acionando a polícia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – DOLO DEMONSTRADO NOS AUTOS – TENTATIVA CONFIGURADA – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença acolhe tese compatível com a prova produzida.
A qualificadora do motivo torpe deve ser mantida, se constatado que o agente desferiu um golpe de faca na vítima, causando sua morte, em razão dela ter intercedido em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR PELA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO – CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando a circunstância judicial desfavoravelmente considerada está fundada em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Não existe previsão legal acerca do quantum de redução pela confissão espontânea, que fica ao critério do magistrado, de acordo com o grau de contribuição para o deslinde dos fatos, obedecendo-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Incabível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em razão desta não ter sido reconhecida na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR PELA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO – CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando a circunstância judicial desfavoravelmente considerada está fundada em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Não existe previsão legal acerca do quantum de redução pela confissã...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, COMBINADO COM ARTIGO 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PENA-BASE E ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 MANTIDOS – INCABÍVEIS A APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 E EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DO ARTIGO 29, §1°, DO CP – REGIMES PRISIONAIS MANTIDOS – RESTITUÍDO BEM QUE COMPROVOU AQUISIÇÃO LÍCITA – RECEPTAÇÃO CULPOSA – ARTIGO 180, §3°, DO CP – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE MANTIDA - RECONHECIDA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO AO UM DOS ACUSADOS, CONTUDO, PREPONDERA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGO 304, COMBINADO COM ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA PROVAS DE MATERIALIDADE – PERÍCIA NÃO REALIZADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, não havendo se falar em absolvição dos agentes.
Incabível a redução das penas-base do crime de tráfico de drogas, vez que foram fixadas de forma fundamentada e proporcional, suficientes para a prevenção e repreensão do delito.
Configurada a causa de aumento do artigo 40, V, da Lei 11.343/06, porquanto existem elementos no caderno processual a demonstrar que a droga tinha como destino outro Estado da Federação.
Inviável a concessão da causa de diminuição do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06, porquanto resta demonstrado que os agentes figuraram como membros de organização criminosa, ante o modus operandi, já que a ação contava com a atuação específica e organizada (armazenamento e transporte por longo trecho com a utilização de "batedor") de vários agentes.
Diante da ausência de insurgência ministerial, para possibilitar a extirpação da citada causa de diminuição concedida pelo magistrado singular a corré, mantém-se a fração aplicada.
Mantém-se a fração adotada pelo magistrado singular para a aplicação do artigo 29, §1°, do Código Penal, pois , pelas peculiaridades do feito, sequer seria cabível no caso concreto a incidência, contudo, diante da ausência de recurso ministerial, inviável a alteração.
Considerando o quantum de pena aplicado e a circunstância judicial negativamente valorada, nos termos do artigo 33, do Código Penal, mantém-se o regime fixado, sendo descabida a substituição da pena, pois não preenchidos os requisitos legais.
Comprovada a licitude da aquisição do aparelho celular cabível a restituição do bem.
Demonstrada a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação pelo delito de receptação culposa.
Não cabe alteração da pena-base do delito de receptação culposa quando fixada em patamar acima do mínimo legal devido à presença de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada.
A atenuante da confissão prevista no artigo 65, I, do CP, deve ser reconhecida a um dos agentes, pois foi utilizada para fundamentar a condenação, devendo ser hábil, para atenuar a sua reprimenda.
Considerando a multirreincidência, a agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea.
O crime uso de documento falso exige a produção de prova pericial para atestar a materialidade do tipo, sendo que ausente esta, a absolvição do delito do artigo 304 c.c artigo 297, ambos do Código Penal, é medida impositiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, COMBINADO COM ARTIGO 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PENA-BASE E ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 MANTIDOS – INCABÍVEIS A APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 E EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DO ARTIGO 29, §1°, DO CP – REGIMES PRISIONAIS MANTIDOS – RESTITUÍDO BEM QUE COMPROVOU AQUISIÇÃO LÍCITA – RECEPTAÇÃO CULPOSA – ARTIGO 180, §3°, DO CP – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE MANTIDA - RECONHECIDA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO AO UM DOS ACUSADOS, CONTUDO, PREPONDERA A AG...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DO ART. 12 E 16 DA LEI 10.826/03 – CRIME ÚNICO – CONDENAÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE – READEQUAÇÃO DA PENA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Embora os delitos imputados ao acusado (tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito e contrabando) terem se verificado em uma mesma circunstância fática, não se verifica a existência do vínculo jurídico entre respectivos crimes, apta a determinar a reunião dos processos. Preliminar de incompetência rejeitada.
A mera alegação de insanidade mental , por si só, não basta para tornar necessária a realização do exame pericial, mormente quando não existam nos autos elementos que indiquem a sua necessidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Mantém-se a condenação do agente pelos delitos do art. 16 da Lei 10.826/03 e art. 33, "caput" da Lei 11.343/26, quando devidamente comprovada pelas provas amealhadas que mantinha em depósito em sua residência drogas para comércio, bem como armas e munições de uso permitido e restrito.
As pena-base do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, pois sua leve exasperação encontra fundamentação idônea.
Superando o patamar de 10 anos de reclusão o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, restando descabida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DO ART. 12 E 16 DA LEI 10.826/03 – CRIME ÚNICO – CONDENAÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE – READEQUAÇÃO DA PENA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Embora os delitos imputados ao acusado (tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÕES – AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
A decisão condenatória encontra-se devidamente fundamentada no caso concreto, pois o magistrado singular expôs o seu raciocínio, trazendo as razões de fato e de direito, ao concluir pelo decreto condenatório, sendo descabida, portanto, a alegação de nulidade.
Os elementos de provas colhidos nos autos (principalmente as confissões extrajudiciais, firmes palavras dos policiais, delação da adolescente infratora e depoimentos das vítimas) são aptos a manter as condenações dos agentes, posto que restaram claras as autorias e as materialidades dos delitos de roubos, assim como a união estável e permanente para cometerem os referidos crimes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÕES – AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
A decisão condenatória encontra-se devidamente fundamentada no caso concreto, pois o magistrado singular expôs o seu raciocínio, trazendo as razões de fato e de direito, ao concluir pelo decreto condenatório, sendo descabida, portanto, a alegação de nulidade.
Os elementos de provas colhidos nos autos (principalmente as confissões extrajudiciai...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Quadrilha ou Bando (art. 288)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – JÁ RECONHECIDA E APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TRÁFICO INTERESTADUAL - NÃO AFASTADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a absolvição e a desclassificação do crime de tráfico para uso, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria do crime de tráfico de drogas restaram cabalmente demonstradas, uma vez que os elementos de prova constantes dos autos comprovam, de maneira satisfatória e suficiente, estar a conduta do apelante ajustada àquela descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, dando pleno suporte à sentença condenatória.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que a agente tinha a intenção de transportar a droga para o Estado de São Paulo, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, incabível a sua aplicação.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, este último que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não preenchido os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – JÁ RECONHECIDA E APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TRÁFICO INTERESTADUAL - NÃO AFASTADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a absolv...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS CONTUNDENTES DA TRAFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas materialidade e autoria delitiva, não há que se falar em desclassificação, especialmente quando a prova carreada aos autos, evidenciam a prática da traficância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS CONTUNDENTES DA TRAFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas materialidade e autoria delitiva, não há que se falar em desclassificação, especialmente quando a prova carreada aos autos, evidenciam a prática da traficância.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTAMENTO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – ARROMBAMENTO – REJEITADO – REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA – PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA – ACOLHIDO – REGIME INICIAL ABERTO – RÉU QUE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O furto é consumado com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica ou saia da esfera de vigilância da vítima.
A moduladora da conduta social torna-se neutra, quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da personalidade do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
Não causa ilegalidade ou prejuízo ao réu o fato do magistrado não utilizar a regra do art. 155, §4º, do CP, para qualificar o crime, optando por aplicá-la na valoração negativa da moduladora das consequências do crime.
A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Presente uma circunstância judicial desfavorável, deve ser mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTAMENTO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – ARROMBAMENTO – REJEITADO – REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA – PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA – ACOLHIDO – REGIME INICIAL ABERTO – RÉU QUE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O furto é consumado com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – AGENTE DEDICADO A PRÁTICAS ILÍCITAS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS REGISTRADOS EM CERTIDÃO DE ANTECEDENTES PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO.
Atos infracionais praticados pelo agente no período que antecedeu sua maioridade, quando demonstram uma inclinação à prática de delitos, podem ser considerados para efeito de afastar a incidência da causa de redução de pena relativa ao tráfico privilegiado.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, é desfavorecido pelas circunstâncias do caso concreto, como a natureza da substância entorpecente apreendida e o envolvimento de adolescente na prática delitiva.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – AGENTE DEDICADO A PRÁTICAS ILÍCITAS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS REGISTRADOS EM CERTIDÃO DE ANTECEDENTES PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO.
Atos infracionais praticados pelo agente no período que antecedeu sua maioridade, quando demonstram uma incl...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA SOB O FUNDAMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE – DESCABIMENTO – DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – NÃO CABIMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Circunstâncias do crime são os elementos acidentais que não integram a figura típica mas cuja presença circundante interfere na quantidade de pena, seja para abrandá-la, seja para agravá-la. Entre essas circunstâncias é possível apontar, por exemplo, o local em que foi desenvolvida a prática delitiva, o relacionamento entre autor e vítima, a condição da vítima no momento do fato etc.
Em que pese a interferência da quantidade e da natureza da droga na fixação da reprimenda, tais elementos devem não devem justificar o incremento da pena-base como fator de negativação das circunstâncias do crime, exatamente porque não representa uma condição externa e específica verificada no momento da execução do delito.
É inaplicável, em favor do recorrente, o que dispõe o art. 26 do Código Penal se, de acordo com o laudo psicológico forense, sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento se encontrava íntegra no momento da execução.
Se a prova dos autos é suficiente no sentido de que os bens apreendidos possuíam relação com o tráfico de entorpecentes e não tendo o agente procurado indicar a origem lícita do patrimônio, é pertinente a medida de desapropriação em favor da União.
Uma vez que o apelante não apresentou nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, mesmo porque contou com os préstimos de advogado particular durante toda a instrução processual, é descabido o pedido de isenção de custas.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA SOB O FUNDAMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE – DESCABIMENTO – DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – NÃO CABIMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, d...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
Para que haja valoração negativa da culpabilidade, consequências e motivos do crime, deve o juízo especificar o impacto que a prática delitiva acarretou no caso concreto, sendo descabida a utilização exclusiva de fundamentos genéricos relacionados às mencionadas circunstâncias.
Nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, considerada a condenação à pena de 5 anos de reclusão, o regime inicial para cumprimento da sanção é o semiaberto.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput,...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – BENS PARCIALMENTE RESTITUÍDOS – MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu que, em concurso de agentes, invadiu a residência da vítima para subtrair-lhe os bens, bem assim por não restar configurada a mínima ofensividade da conduta, já que apenas parte da res furtiva lhe foi restituída.
Considerando a harmonia entre as provas produzidas na fase policial com os testemunhos colhidos em juízo, aliado ao fato de a res furtiva ter sido localizada na residência do apelante, resta extreme de dúvidas a autoria do fato delituoso narrado na peça acusatória, sendo a manutenção do decisum recorrido medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – BENS PARCIALMENTE RESTITUÍDOS – MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu que, em concurso de agentes,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO ALIADA À PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria e materialidade do delito foram expressamente confirmadas, lastreadas na confissão e outras provas dos autos, inviabilizando a pretendida absolvição. Mantida a condenação, a pretensa compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, "f" do Código Penal, por serem ambas preponderantes para a decisão, deve ser acatada, condenando-se o réu a pena total de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO ALIADA À PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria e materialidade do delito foram expressamente confirmadas, lastreadas na confissão e outras provas dos autos, inviabilizando a pretendida absolvição. M...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA– BASE – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPERIOSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando o material incriminatório é robusto, apontando ser evidente a materialidade e a autoria do có-réu, restando isolada a negativa de autoria dos acusados.
Mantém-se as penas-base se estas restaram estabelecidas em patamar justo e suficiente para atender à sua tríplice finalidade, em atenção às circunstâncias judiciais elencadas no Estatuto Repressor - arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante certa margem de discricionariedade para esse mister.
Tratando-se de réus reincidentes e possuidores de maus antecedentes, imperiosa a manutenção do regime prisional inicialmente fechado para cumprimento da pena corporal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA– BASE – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPERIOSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando o material incriminatório é robusto, apontando ser evidente a materialidade e a autoria do có-réu, restando isolada a negativa de autoria dos acusados.
Mantém-se as penas-base se estas restaram estabelecidas em patamar justo e suficiente para atender à sua tríplice finalidade, em atenção às circunstâncias...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifestado pelo...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – USUÁRIO QUE DECLARA EM JUÍZO QUE ADQUIRIU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DO RÉU EM APENAS UMA OPORTUNIDADE – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) APLICADA NA SENTENÇA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (VINTE GRAMAS DE "CRACK") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA INADEQUADO E INSUFICIENTE – MODIFICAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/2 (METADE), O QUAL SE MOSTRA NECESSÁRIO E SATISFATÓRIO À REPROVAÇÃO DO DELITO COMETIDO PELO RÉU – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL DIVERSO DO FECHADO COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O simples fato de um usuário de drogas declarar em juízo que adquiriu substância entorpecente do réu em apenas uma oportunidade, por si só, não pode ser considerado como elemento efetivo de que este se dedicava a atividades criminosas.
Diante das peculiaridades do caso concreto, notadamente o fato de o réu ter fornecido pequena quantidade de droga 20 g (vinte) gramas de "crack" , a causa de diminuição de pena alusiva ao tráfico privilegiado deve ser empregada na fração de 1/2 (metade), a qual se mostra necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de tráfico de entorpecentes perpetrado por ele.
O Pretório Excelso, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840/ES e do Habeas Corpus nº 97.256/RS, declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que estabelecia a obrigatoriedade do regime inicial prisional fechado para os delitos previstos no referido artigo, com a consequente permissão de início do cumprimento da pena em regime mais brando, bem como decretou a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", prevista no § 4º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, possibilitando, assim, a substituição da reprimenda por penas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – USUÁRIO QUE DECLARA EM JUÍZO QUE ADQUIRIU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DO RÉU EM APENAS UMA OPORTUNIDADE – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) APLICADA NA SENTENÇA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (VINTE GRAMAS DE "CRACK") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA INADEQUADO E INSUFICIENTE – MODIFICAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/2 (METADE), O QUAL SE MOSTRA NEC...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente pelo fato de o laudo pericial e o depoimento da testemunha, colhido em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, corroborarem com a declaração da vítima prestada perante a autoridade policial, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente pelo fato de o laudo pericial e o depoimento da testemunha, colhido em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, corroborarem com a declaração da vítima prestada perante a autoridade policial, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica