PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO
CONHECIDA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Remessa necessária não conhecida. Apelação parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO
CONHECIDA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE
COMPROVADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Benefício por acidente de trabalho cessado administrativamente. Preliminar
de nulidade por incompetência absoluta acolhida.
2. Comprovado nexo de causalidade entre a incapacidade e o trabalho.
3. Competência absoluta da Justiça Estadual.
4. Preliminar acolhida. Incompetência absoluta da Justiça Federal
declarada. Sentença anulada. Remessa dos autos ao Juízo Distribuidor
da Comarca de Guarulhos/SP. Remessa necessária prejudicada. Mérito da
apelação prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE
COMPROVADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Benefício por acidente de trabalho cessado administrativamente. Preliminar
de nulidade por incompetência absoluta acolhida.
2. Comprovado nexo de causalidade entre a incapacidade e o trabalho.
3. Competência absoluta da Justiça Estadual.
4. Preliminar acolhida. Incompetência absoluta da Justiça Federal
declarada. Sentença anulada. Remessa dos autos ao Juízo Distribuidor
da Comarca de Guarulhos/SP. Remessa necessária...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
4. Honorários de advogado mantidos, eis que fixados moderadamente.
5. Apelação da parte autora provida. Sentença corrigida de
ofício. Apelação do INSS não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção mo...
DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO JUDICIAL INDEVIDO -
ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 333, I,
DO CPC/1973 - INOBSERVÂNCIA.
1. Hipótese em que a recorrente ingressou com ação de embargos de terceiros
com o intuito de obter suspensão de bloqueio de valores em conta que mantém
perante o Banco Bradesco.
2. Constrição que decorre de determinação judicial exarada nos autos
da execução fiscal nº 2000.61.82.001286-6 e que, embora direcionada à
filha da embargante/recorrente (coexecutada naqueles autos), teria alcançado
valores que seriam de exclusiva titularidade da embargante.
3. A sentença julgou improcedente o feito, por entender que os documentos
apresentados não se mostraram hábeis a comprovar o quanto alegado.
4. Em sua apelação, a recorrente sustenta que a constrição teria
sido efetuada sobre valores em conta-poupança, por intermédio da qual,
ademais, receberia os proventos de sua aposentadoria. Teriam sido infringidos,
portanto, os incisos IV e X do artigo 649 do CPC/1973, vigente à época. Tais
alegações, entretanto, não restaram comprovadas pelos documentos que a
recorrente colacionou aos autos.
5. Foram juntados aos autos extratos de conta-poupança em nome da recorrente,
no banco, agência e nº de conta por ela indicados na inicial, porém
relativos a exercícios anteriores ao bloqueio de valores questionado e que,
por esta razão, não comprovam a efetivação da penhora sobre este ativo
financeiro.
6. O documento que comprova o bloqueio de valores decorrente de determinação
judicial nos autos da ação principal (EF nº 2000.61.82.001286-6) indica
número de conta diverso do informado pela recorrente. Ademais, dele não
consta a indicação da titularidade da conta sobre a qual efetuado o
bloqueio.
7. Não comprovada eventual penhora em conta-poupança, restando afastada
a alegação de infringência ao artigo 649, X, do CPC/1973.
8. O benefício previdenciário recebido pela apelante é depositado em conta
no Banco Itaú, restando incontroverso nos autos que o bloqueio foi realizado
sobre conta no Banco Bradesco. Assim, também não comprovada infringência
ao inciso IV do artigo 649 do Estatuto Processual em epígrafe.
9. A recorrente não comprovou que houve indevida penhora em conta de sua
titularidade, ou mesmo em conta de titularidade conjunta com sua filha
(cujo nome, ademais, não consta dos extratos anexados).
10. As provas anexadas aos autos não se mostraram suficientes a comprovar a
pertinência das alegações. Acertada a sentença que julgou improcedente o
feito por não ter a autora se desincumbido de atender ao disposto no artigo
333, I, do CPC/1973.
11. Apelação não provida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO JUDICIAL INDEVIDO -
ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 333, I,
DO CPC/1973 - INOBSERVÂNCIA.
1. Hipótese em que a recorrente ingressou com ação de embargos de terceiros
com o intuito de obter suspensão de bloqueio de valores em conta que mantém
perante o Banco Bradesco.
2. Constrição que decorre de determinação judicial exarada nos autos
da execução fiscal nº 2000.61.82.001286-6 e que, embora direcionada à
filha da embargante/recorrente (coexecutada naqueles autos), teria alcançado
valores que seriam de exclusiva titul...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE
TRABALHO RURAL. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SUBJACENTE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO
A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO IMPLICARIA
JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS MATERIAIS DA
REVELIA. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
343 DO STF. ENTENDIMENTO DO JULGADO RESCINDENDO CORROBORADO PELO STJ NO RESP
1352721/SP. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
1 - Embora o acórdão rescindendo tenha consignado a extinção do processo
subjacente sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
IV, do Código de Processo Civil de 1973, a autarquia previdenciária
possui interesse na desconstituição do julgado, tendo em vista que seu
inconformismo reside justamente no conteúdo jurídico do ato judicial que
pôs termo ao processo originário.
2 - A causa de pedir está fundada na alegação de que a decisão
hostilizada procedeu à análise do acervo probatório colacionado aos
autos originários, tendo concluído pelo não preenchimento dos requisitos
necessários ao reconhecimento da faina campesina. Desse modo, o julgado,
a despeito da qualificação jurídica conferida pelo Julgador primitivo,
seria de mérito, de forma a preencher o requisito para ajuizamento da ação
rescisória. Rejeição da matéria preliminar.
3 - Impossibilidade de aplicação dos efeitos materiais da revelia, tendo
em vista o disposto no artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil
(correspondente ao artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil de
1973), em razão da indisponibilidade da coisa julgada.
4 - Divergência jurisprudencial à época do julgado rescindendo acerca da
extinção do processo sem julgamento do mérito, no tocante à demonstração
da faina campesina, quando a prova desta restar prejudicada em razão da não
apresentação dos documentos indispensáveis à sua comprovação. Precedentes
da 3ª Seção desta Corte.
5 - A existência de entendimentos dissonantes acerca do tema sob análise,
impõe o reconhecimento do óbice previsto na Súmula 343 do STF.
6 - O entendimento esposado pelo julgado rescindendo foi posteriormente
corroborado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso
Especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1352721/SP).
7 - Ação Rescisória julgada improcedente.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE
TRABALHO RURAL. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SUBJACENTE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO
A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO IMPLICARIA
JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS MATERIAIS DA
REVELIA. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
343 DO STF. ENTENDIMENTO DO JULGADO RESCINDENDO CORROBORADO PELO STJ NO RESP
1352721/SP. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
1 - Embora o acórdão rescindendo tenha co...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5012
Órgão Julgador:TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA O
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO. SAT. LEI 9.732/98. LEI
COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. IMUNIDADE. CF/88, ART. 150, VI,
"C". INEXISTÊNCIA.
1. Encontra-se assente a jurisprudência pátria no sentido de que
a contribuição social a que se refere o art. 195, I, da Constituição
Federal, não está a depender de lei complementar para a sua instituição. O
requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar
de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior.
2. Constitucionalidade da cobrança da contribuição ao SAT reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, ratificada a sua cobrança pelo Superior Tribunal
de Justiça. Precedentes.
3. Esta Corte possui entendimento firmado pela constitucionalidade do art. 22,
II, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.732 /98, o qual estabelece
que a contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho também
financiará o benefício da aposentadoria especial . Precedentes.
4. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, para as
entidades ali enumeradas, é relativa somente a impostos, não incluindo as
contribuições sociais.
5. Apelação do impetrante desprovido.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA O
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO. SAT. LEI 9.732/98. LEI
COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. IMUNIDADE. CF/88, ART. 150, VI,
"C". INEXISTÊNCIA.
1. Encontra-se assente a jurisprudência pátria no sentido de que
a contribuição social a que se refere o art. 195, I, da Constituição
Federal, não está a depender de lei complementar para a sua instituição. O
requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar
de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior.
2. Constitucionalidade da cobrança da contribuição ao SAT reconhecida p...
PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO À LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTS. 49 E 54 DA LEI Nº 8.213/91. IUDICIUM RESCINDENS
PROCEDENTE. IUDICIUM RESCISORIUM. ALTERAÇÃO DA DIB. TERMO INICIAL DA DATA
DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO
DOS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO.
1. O termo inicial do benefício (DIB) se dá na data do requerimento
administrativo, se houver, ou na data da citação, na sua
inexistência. Precedentes desta E. Seção e do C. Superior Tribunal de
Justiça.
2. Na data do requerimento administrativo da aposentadoria por tempo
de contribuição (30.11.1998), cuja prova foi apresentada na demanda
subjacente pela parte, a autora preenchia todos os requisitos necessários
à sua implantação na modalidade proporcional.
3. A fixação da DIB na data da citação ofende o disposto no artigo 54
c/c artigo 49, II, da LBPS.
4. Verba honorária arbitrados em 10% sobre a diferença decorrente da
retificação da DIB.
5. Ação rescisória julgada procedente, com fixação da DIB na data
do requerimento administrativo (em 30.11.1998), mantendo-se, no mais, a
procedência do pleito formulado na ação subjacente, nos termos em que
reconhecido o direito em juízo.
6. Prejudicados os embargos de declaração opostos para o fim de atribuir
prioridade, em decorrência da Meta 2 do CNJ, ao julgamento da demanda.
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PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO À LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTS. 49 E 54 DA LEI Nº 8.213/91. IUDICIUM RESCINDENS
PROCEDENTE. IUDICIUM RESCISORIUM. ALTERAÇÃO DA DIB. TERMO INICIAL DA DATA
DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO
DOS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO.
1. O termo inicial do benefício (DIB) se dá na data do requerimento
administrativo, se houver, ou na data da citação, na sua
inexistência. Precedentes desta E. Seção e do C. Superior Tribunal de
Justiça.
2. Na data do requerimento administrativo da aposenta...
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ARTIGO 5º,
DA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA
343 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. O INSS alega violação a literal disposição de lei pela r. decisão
rescindenda, com relação à correção monetária e juros de mora, vez
que afastou a aplicação da Lei 11.960/09.
2. O art. 1º-F, acrescido à Lei 9.494/97 por força da Medida Provisória
2.180-35, de 24.08.2001, prescrevia: "Art. 1º-F. Os juros de mora, nas
condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão
ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.". O Superior Tribunal
de Justiça, no julgamento do REsp 1.086.944/SP (DJE de 04/05/2009),
decidiu, sob o regime dos recursos repetitivos, que as modificações legais
determinadas pela Medida Provisória 2.180-35/01, por possuírem caráter
instrumental/material, seriam aplicadas apenas às ações ajuizadas após sua
entrada em vigor. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, fixou entendimento
diverso, no sentido da incidência imediata da lei processual, de modo
que a lei nova teria aplicação imediata aos processos pendentes (AgRgRE
559445/PR, rel. Min. Ellen Gracie, v. u., j. 26.05.2009, pbl. 12.06.2009,
EMENT VOL-02364-03, p. 00537).
3. Em 29 de junho de 2009, sobreveio a Lei 11.960, que deu nova redação ao
art. 1º-F, da Lei 9.494/97: "Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a
incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança." mesmo após
a inovação legislativa, o STJ manteve o entendimento anteriormente firmado,
no sentido de que "a regra inserta no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997,
acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/2001, é
da espécie de norma instrumental material, razão pela qual não devem
incidir nos processos em andamento" (STJ, 6ª Turma, AgRgREsp 861294,
rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, v. u., DJe 18.10.2010). Contudo,
julgamentos posteriores demonstram mudança de posicionamento da Corte
Superior, conforme se observa dos seguintes julgados: EDclAgRgAI 1182902,
v. u., DJe 30.11.2011; EDclAgRgAI 1218030, v. u., 28.11.2011; EDclAgRgREsp
1179612, v. u., DJe 30.04.2012. Na mesma linha: STF, Repercussão Geral no
Agravo de Instrumento 842063, rel. Min. Presidente, m. v., DJe-169 DIVULG
01.09.2011, pbl. 02.09.2011, EMENT VOL-02579-02, p. 00217; STJ, Corte
Especial, EmbDivREsp 1.207.197/RS, v. u. quanto ao mérito, DJe 02.08.2011,
e Corte Especial, REsp 1.205.946/SP, m. v., j. 19.10.2011, DJe 02.02.2012,
DECTRAB vol. 212, p. 7, REVPRO vol. 206, p. 434.
4. Na hipótese, a decisão impugnada foi proferida em 01 de fevereiro de 2011,
quando a questão, inegavelmente, era controvertida, atraindo a aplicação da
Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. Aliás, cumpre sublinhar, que este
tem sido o entendimento adotado por esta Colenda 3ª Seção, conforme se
observa nos seguintes julgados: AgAC 9300, rel. Des. Fed. Baptista Pereira,
m. v., e-DJF3 08.04.2014; AR 8983, rel. Des. Fed. David Dantas, v. u.,
e-DJF3 07.07.2015.
5. De rigor a improcedência da ação rescisória, em face da incidência
da Súmula 343, do Colendo Supremo Tribunal Federal.
6. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ARTIGO 5º,
DA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA
343 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. O INSS alega violação a literal disposição de lei pela r. decisão
rescindenda, com relação à correção monetária e juros de mora, vez
que afastou a aplicação da Lei 11.960/09.
2. O art. 1º-F, acrescido à Lei 9.494/97 por força da Medida Provisória
2.180-35, de 24.08.2001, prescrevia: "Art. 1º-F. Os juros de mora, nas
condenações impostas à Fazenda Pública par...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V e IX DO
CPC/73. AVERBAÇÁO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
POR TEMpO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI AFASTADA. ERRO
DE FATO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À
ÉPOCA DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO NOVO CPC, C/C O ART. 5º,
XXXVI DA C.F. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código
de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de
regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese
de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual
perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo
14 do Novo Código de Processo Civil.
2 - A viabilidade da ação rescisória fundada no artigo 485, V do Código
de Processo Civil/73 ( atual art 966, V do CPC) decorre da não aplicação
de uma determinada lei ou do seu emprego de tal modo aberrante que viole o
dispositivo legal em sua literalidade, dispensando-se o reexame dos fatos
da causa originária.
3 - Hipótese de rescindibilidade prevista no inciso V do artigo 485 do
CPC/73 não configurada, pois das razões aduzidas na petição inicial não
se pode reconhecer tenha o julgado rescindendo incorrido em interpretação
absolutamente errônea da norma regente da matéria, não configurando a
violação a literal disposição de lei a mera injustiça ou má apreciação
das provas.
6 - O erro de fato apto a ensejar a configuração da hipótese de
rescindibilidade prevista no artigo 485, IX, §§ 1º e 2º do Código
de Processo Civil/73 é aquele que tenha influenciado decisivamente no
julgamento da causa e sobre o qual não tenha havido controvérsia nem
tenha sido objeto de pronunciamento judicial, apurável independentemente
da produção de novas provas.
6 - Hipótese em que o julgado rescindendo em nenhum momento desconsiderou o
acervo probatório constante dos autos, mas o levou em conta na apreciação
da matéria e, com base nele, reconheceu não ser apto a comprovar o labor
rural da parte autora.
7 - Ação rescisória improcedente.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V e IX DO
CPC/73. AVERBAÇÁO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
POR TEMpO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI AFASTADA. ERRO
DE FATO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À
ÉPOCA DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO NOVO CPC, C/C O ART. 5º,
XXXVI DA C.F. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código
de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de
regência da matéria em vigor à época da sua propositur...
PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA AFORADA POR ALMERINDA DA ROCHA
MACHADO. APOSENTADORIA POR IDADE A RURÍCOLA. VIOLAÇÃO DE LEI, ERRO DE
FATO E DOCUMENTO NOVO: DESCARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE. PEDIDO FORMULADO NA
ACTIO RESCISSORIA JULGADO IMPROCEDENTE.
- Descabimento da afirmação de existência de violação de lei e de erro
de fato no julgamento, em virtude da análise de todo conjunto probatório
produzido nos autos subjacentes e da conclusão de que se afigura desserviçal
à demonstração da faina campestre, adotado um dentre vários posicionamentos
hipoteticamente viáveis ao caso.
- Documentação trazida na rescisória que não atende os termos da lei,
no que toca à novidade e à capacidade de, de per se, modificar a decisão
atacada.
- Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, em atenção à condição
de hipossuficiência da parte ré, devendo ser observado, ademais, o art. 98,
§§ 2º e 3º, do referido Estatuto de Ritos, inclusive no que concerne
às despesas processuais.
- Pedido formulado na ação rescisória julgado improcedente.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA AFORADA POR ALMERINDA DA ROCHA
MACHADO. APOSENTADORIA POR IDADE A RURÍCOLA. VIOLAÇÃO DE LEI, ERRO DE
FATO E DOCUMENTO NOVO: DESCARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE. PEDIDO FORMULADO NA
ACTIO RESCISSORIA JULGADO IMPROCEDENTE.
- Descabimento da afirmação de existência de violação de lei e de erro
de fato no julgamento, em virtude da análise de todo conjunto probatório
produzido nos autos subjacentes e da conclusão de que se afigura desserviçal
à demonstração da faina campestre, adotado um dentre vários posicionamentos
hipoteticamente viáveis ao caso.
- Documentação trazida na res...
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO
INDEFERIDO. DOCUMENTO NOVO. RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
I - Documento novo é aquele cuja existência o autor "ignorava, ou de que
não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento
favorável".
II- O documento apresentado não pode ser considerado "novo", nos termos do
art. 485, inc. VII, do CPC/73, uma vez que elaborado após o trânsito em
julgado da decisão rescindenda.
III - Não atendidos os requisitos do art. 485, inc. VII, do CPC/73,
incabível a rescisão do julgado.
IV - Rescisória improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO
INDEFERIDO. DOCUMENTO NOVO. RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
I - Documento novo é aquele cuja existência o autor "ignorava, ou de que
não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento
favorável".
II- O documento apresentado não pode ser considerado "novo", nos termos do
art. 485, inc. VII, do CPC/73, uma vez que elaborado após o trânsito em
julgado da decisão rescindenda.
III - Não atendidos os requisitos do art. 485, inc. VII, do CPC/73,
incabível a rescisão do julgado.
IV - Rescisória improcedente.
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ART. 485, IX, DO CPC DE
1973. ART. 966, VIII, DO CPC DE 2015. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ERRO
DE FATO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO RESCISÓRIA
IMPROCEDENTE.
1. Rejeitada a preliminar arguida pelo INSS em contestação, visto que a
existência ou não dos fundamentos para a ação rescisória corresponde
à matéria que se confunde com o mérito.
2. Após analisar todos os elementos probatórios produzidos nos autos,
a r. decisão rescindenda considerou que os documentos trazidos pela parte
autora eram insuficientes para demonstrar a sua condição de rurícola pelo
período de carência necessário à concessão do benefício, não havendo
que se falar em erro de fato.
3. Não houve admissão de um fato inexistente, ou deixou-se de considerar
um fato efetivamente ocorrido, razão pela qual resta afastada a hipótese
de rescisão prevista no artigo 485, IX, do CPC de 1973 (art. 966, VIII,
do CPC de 2015)..
4. Matéria preliminar rejeitada. Ação Rescisória improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ART. 485, IX, DO CPC DE
1973. ART. 966, VIII, DO CPC DE 2015. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ERRO
DE FATO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO RESCISÓRIA
IMPROCEDENTE.
1. Rejeitada a preliminar arguida pelo INSS em contestação, visto que a
existência ou não dos fundamentos para a ação rescisória corresponde
à matéria que se confunde com o mérito.
2. Após analisar todos os elementos probatórios produzidos nos autos,
a r. decisão rescindenda considerou que os documentos trazidos pela parte
autora eram insuficientes para demonstrar a sua condição de r...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO
LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO
POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
PRESUMIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS.EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.
1. A divergência estabelecida no julgamento ficou adstrita à questão
da comprovação da existência de união estável entre a autora e o "de
cujus", a autorizar a assunção da presunção de dependência econômica,
consoante o art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91, e a concessão da pensão por
morte pleiteada.
2. A qualidade de segurado foi comprovada, tendo em vista que o falecido
era beneficiário de aposentadoria por invalidez.
3. A união estável narrada na inicial também restou comprovada nos
autos. A autora foi a declarante do óbito, ocasião em que informou que
vivia maritalmente como o de cujus e também foi a responsável pelo pagamento
do funeral. Ademais, consta no Boletim de ocorrência de autoria conhecida,
lavrado em 17.10.2006 e noticiando a supressão de documentos pela autora,
que tem o pai do falecido como vítima: "Comparecem nesta unidade policial as
testemunhas acima qualificadas (...), filhos da vítima acima qualificada,
noticiando que, há cerca de um ano, João Batista de Souza, irmão das
testemunhas, amasiou-se com a autora dos fatos. Desde então, passaram a
residir juntos. (...)". Também foi juntada cópia da sentença proferida
na ação de reconhecimento de sociedade de fato cumulada com petição de
herança ajuizada pela autora e da prova testemunhal produzida naqueles autos.
4 - Comprovada a condição de companheira do segurado falecido, a autora
tem direito ao benefício de pensão por morte. A dependência, no caso,
é presumida, na forma prevista no art. 16, da Lei 8.213/91.
5 - Embargos infringentes providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO
LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO
POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
PRESUMIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS.EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.
1. A divergência estabelecida no julgamento ficou adstrita à questão
da comprovação da existência de união estável entre a autora e o "de
cujus", a autorizar a assunção da presunção de dependência econômica,
consoante o art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91, e a concessão da pensão por
morte pleiteada.
2. A qualidade de segurado foi comprovada, tend...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 343 DO STF
AFASTADA. RENÚNCIA DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE OUTRA MAIS BENÉFICA,
COM O CÔMPUTO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS APÓS O JUBILAMENTO. VIOLAÇÃO
DE LEI. AFASTADA QUANTO A DECADÊNCIA. CONFIGURADA QUANTO AO INSTITUTO DA
DESAPOSENTAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
- Pedido de justiça gratuita deferido, consoante o entendimento majoritário
da Terceira Seção. Vencido o relator, cujo entendimento é no sentido de que
a justiça gratuita é devida a quem comprovar a insuficiência de recursos
(art. 5º, LXXIV, da CF), o que não teria ocorrido no presente caso.
- Inaplicável é a Súmula n. 343 do STF, pois o caso envolve matéria de
índole constitucional, conforme precedentes desta e. Corte.
- À luz do disposto no art. 485, V, do CPC/73 (art. 966, V, do NCPC), a
doutrina sustenta ser relevante saber se a decisão rescindenda qualifica
os fatos por ela julgados de forma inadequada, a violar, implícita ou
explicitamente, o sentido e o propósito da norma.
- Quanto à decadência prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213/91, não se
vislumbra qualquer violação à lei. Com efeito, a jurisprudência pacificou
o entendimento de ser restrita sua aplicação às hipóteses de revisão
de renda mensal inicial, não abarcando os casos de renúncia a benefício
para aferição de outro mais vantajoso, como ocorre na desaposentação.
- O disposto no artigo 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91, entretanto, proíbe
a concessão de qualquer prestação previdenciária ao aposentado que
permanecer trabalhando ou retornar à atividade sujeita ao Regime Geral.
- O sistema previdenciário é de natureza solidária, ou seja, o segurado
contribui para garantir a manutenção do sistema como um todo, não para
juntar recursos em seu próprio benefício. Não se trata de seguro privado,
mas de seguro social, devendo ser observado o princípio constitucional da
solidariedade legal (artigo 3º, I e 195, caput, da CF).
- Sempre é necessário enfatizar que o sistema utilizado no custeio da
seguridade social no Brasil é o da repartição, não da capitalização,
razão por que as contribuições vertidas posteriormente pelo segurado
(que continua a trabalhar conquanto aposentado) não se destinam a custear
apenas o seu benefício previdenciário.
- Por tais razões, entendo que a desaposentação é medida não admitida
pelo ordenamento jurídico.
- Não obstante a posição anteriormente firmada no Superior Tribunal de
Justiça favorável à desaposentação, o Supremo Tribunal Federal no Recurso
Extraordinário n. 661.256, julgado sob o rito de repercussão geral, fixou
a seguinte tese: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo,
por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional
a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91". (STF. Plenário, 27/10/2016)
- Consequentemente, não há mais possibilidade de discussão a respeito,
devendo o precedente referido ser seguido pelos demais órgãos do Poder
Judiciário, perdendo objeto as alegações e teses contrárias a tal
entendimento.
- Configurada, portanto, a violação de lei.
- Em juízo rescisório, pelos argumentos lançados e com supedâneo na tese
firmada no RE 661.256, julgado sob o rito de repercussão geral, improcedente
é o pedido.
- Matéria preliminar rejeitada. Ação rescisória procedente. Pedido
subjacente improcedente.
- Levando em consideração a insegurança jurídica que a controvérsia
em torno da questão trouxe, notadamente nas cortes superiores, fixo os
honorários advocatícios, de forma equitativa, em R$ 1.000,00 (um mil reais),
na forma do artigo 85, § 4º, III, Novo CPC, observada a justiça gratuita
deferida pela Terceira Seção.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 343 DO STF
AFASTADA. RENÚNCIA DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE OUTRA MAIS BENÉFICA,
COM O CÔMPUTO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS APÓS O JUBILAMENTO. VIOLAÇÃO
DE LEI. AFASTADA QUANTO A DECADÊNCIA. CONFIGURADA QUANTO AO INSTITUTO DA
DESAPOSENTAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
- Pedido de justiça gratuita deferido, consoante o entendimento majoritário
da Terceira Seção. Vencido o relator, cujo entendimento é no sentido de que
a justiça gratuita é devida a quem comprovar a insuficiência de recursos
(art. 5º, LXXIV, da CF), o que não teria ocorrido no...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 343 DO STF
AFASTADA. RENÚNCIA DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE OUTRA MAIS BENÉFICA,
COM O CÔMPUTO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS APÓS O JUBILAMENTO. VIOLAÇÃO
DE LEI. CONFIGURADA QUANTO AO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO
DE VALORES INDEVIDA. AGRAVO SOBRE A TUTELA ANTECIPADA PREJUDICADO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
- Pedido de justiça gratuita deferido, consoante o entendimento majoritário
da Terceira Seção. Vencido o relator, cujo entendimento é no sentido de que
a justiça gratuita é devida a quem comprovar a insuficiência de recursos
(art. 5º, LXXIV, da CF), o que não teria ocorrido no presente caso.
- Inaplicável é a Súmula n. 343 do STF, pois o caso envolve matéria de
índole constitucional, conforme precedentes desta e. Corte.
- À luz do disposto no art. 485, V, do CPC/73 (art. 966, V, do NCPC), a
doutrina sustenta ser relevante saber se a decisão rescindenda qualifica
os fatos por ela julgados de forma inadequada, a violar, implícita ou
explicitamente, o sentido e o propósito da norma.
- O disposto no artigo 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91 proíbe a concessão de
qualquer prestação previdenciária ao aposentado que permanecer trabalhando
ou retornar à atividade sujeita ao Regime Geral.
- O sistema previdenciário é de natureza solidária, ou seja, o segurado
contribui para garantir a manutenção do sistema como um todo, não para
juntar recursos em seu próprio benefício. Não se trata de seguro privado,
mas de seguro social, devendo ser observado o princípio constitucional da
solidariedade legal (artigo 3º, I e 195, caput, da CF).
- Sempre é necessário enfatizar que o sistema utilizado no custeio da
seguridade social no Brasil é o da repartição, não da capitalização,
razão por que as contribuições vertidas posteriormente pelo segurado
(que continua a trabalhar conquanto aposentado) não se destinam a custear
apenas o seu benefício previdenciário.
- Por tais razões, entendo que a desaposentação é medida não admitida
pelo ordenamento jurídico.
- Não obstante a posição anteriormente firmada no Superior Tribunal de
Justiça favorável à desaposentação, o Supremo Tribunal Federal no Recurso
Extraordinário n. 661.256, julgado sob o rito de repercussão geral, fixou
a seguinte tese: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo,
por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional
a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91". (STF. Plenário, 27/10/2016)
- Consequentemente, não há mais possibilidade de discussão a respeito,
devendo o precedente referido ser seguido pelos demais órgãos do Poder
Judiciário, perdendo objeto as alegações e teses contrárias a tal
entendimento.
- Configurada, portanto, a violação de lei.
- Em juízo rescisório, pelos argumentos lançados e com supedâneo na tese
firmada no RE 661.256, julgado sob o rito de repercussão geral, improcedente
é o pedido.
- Ação rescisória procedente. Pedido subjacente improcedente. Confirmada
a tutela específica deferida, prejudicado está o agravo interno.
- Rejeitado o pleito de restituição dos valores pagos em decorrência do
julgado rescindido, em virtude da natureza alimentar de que se revestem, do
recebimento em boa-fé e também porque resguardados por decisão judicial
com trânsito em julgado. Precedentes desta Corte.
- Levando em consideração a insegurança jurídica que a controvérsia
em torno da questão trouxe, notadamente nas cortes superiores, fixo os
honorários advocatícios, de forma equitativa, em R$ 1.000,00 (um mil reais),
na forma do artigo 85, § 4º, III, Novo CPC, observada a justiça gratuita
deferida pela Terceira Seção.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 343 DO STF
AFASTADA. RENÚNCIA DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE OUTRA MAIS BENÉFICA,
COM O CÔMPUTO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS APÓS O JUBILAMENTO. VIOLAÇÃO
DE LEI. CONFIGURADA QUANTO AO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO
DE VALORES INDEVIDA. AGRAVO SOBRE A TUTELA ANTECIPADA PREJUDICADO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
- Pedido de justiça gratuita deferido, consoante o entendimento majoritário
da Terceira Seção. Vencido o relator, cujo entendimento é no sentido de que
a justiça gratuita é devida a quem comprovar a insuficiência de recursos
(ar...
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II,
DO CPC/73 (ART. 1.040, INC. II, DO CPC/15). APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA TESTEMUNHAL.
I- O Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido
de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior
ao documento mais antigo acostado aos autos como início de prova material,
desde que amparado por prova testemunhal idônea.
II- No presente caso, é possível o reconhecimento da atividade rural no
período de 1º/1/66 a 31/12/68, exceto para fins de carência, tendo em
vista a existência de início de prova material, corroborada por prova
testemunhal em parte do período pleiteado.
III- Agravo parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II,
DO CPC/73 (ART. 1.040, INC. II, DO CPC/15). APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA TESTEMUNHAL.
I- O Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido
de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior
ao documento mais antigo acostado aos autos como início de prova material,
desde que amparado por prova testemunhal idônea.
II- No presente caso, é possível o reconhecimento da atividade rural no
período de 1º/1/66 a 31/12/68, exceto para fins de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
OU AUXÍLIO DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANOS MORAIS. NÃO
INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão,
conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar
o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já
receberam adequada resposta judicial.
II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão
recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação
às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra
incompatível com a finalidade dos declaratórios.
III - Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
OU AUXÍLIO DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANOS MORAIS. NÃO
INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão,
conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar
o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já
receberam adequada resposta judicial.
II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão
recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação
às conclusões acolhidas na de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO TEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO. NÃO PROVIMENTO.
1. São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada
qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser
admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento
preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente,
a alteração ou modificação do "decisum" embargado.
2. No caso dos autos, não vislumbro qualquer vício a ser sanado pela via
dos embargos declaratórios, na medida em que foi dada solução expressa
e fundamentada à controvérsia.
3. Quanto à condição de dependente da parte autora em relação
ao "de cujus", verifico que é relativa por se tratar de genitor do
falecido. Produzida a prova testemunhal, não restou demonstrada a dependência
econômica do pai, autor da ação, em relação a Luiz Carlos Peixoto.
4. Vale observar que o genitor do falecido possui renda própria (fl. 90),
decorrente de aposentadoria por invalidez e recebe pensão por morte da
esposa.
5. Ademais, a controvérsia posta nos autos foi solucionada de forma
consistente pelo acórdão embargado, e devidamente fundamentado.
6. Verifica-se o presente recurso tem por escopo atribuir efeito infringente
ou modificativo ao julgado, sendo certo que os embargos declaratórios não
se prestam à reapreciação do julgado, sob o argumento de existência de
omissão.
7. A respeito do acolhimento dos embargos para fins de pré-questionamento:
neste ponto, entendo que apesar de possível o pré-questionamento pela via
dos embargos declaratórios, estão estes sujeitos aos pressupostos fixados
no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o que não foi observado
"in casu".
8. Embargos declaratórios não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO TEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO. NÃO PROVIMENTO.
1. São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada
qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser
admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento
preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente,
a alteração ou modificação do "decisum" embargado.
2. No caso dos autos, não vislumbro qualquer vício a ser sanado pela via
dos embargos declaratórios, na medida em que foi dada solução expressa
e...
RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO
ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. RE nº 630.501/RS.
- A parte autora objetiva que sua aposentadoria (NB 42/048.115.042-0, com
DIB em 11/02/1992) seja calculada tendo como base a data de 11/02/1989,
pois contava, à época, com mais de 35 anos de tempo de serviço.
- O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus
(entendimento firmado no julgamento do RE 630.501 sob a sistemática da
repercussão geral)
- No recálculo, impõe-se observância aos tetos previdenciários, conforme
disposto nos artigos 28, da Lei 8.212/1991 e 29 § 2º, 33 e 41, §3º,
da Lei 8.213/1991 e demais legislações aplicáveis à espécie.
- No tocante aos honorários advocatícios em conformidade com o entendimento
deste Tribunal, nas ações previdenciárias, estes são devidos no percentual
de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação da
sentença, conforme previsto na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
- Em relação à correção monetária e aos juros de mora deve ser aplicado
o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor por ocasião da execução do julgado.
- Juízo positivo de retratação. Apelação provida.
Ementa
RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO
ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. RE nº 630.501/RS.
- A parte autora objetiva que sua aposentadoria (NB 42/048.115.042-0, com
DIB em 11/02/1992) seja calculada tendo como base a data de 11/02/1989,
pois contava, à época, com mais de 35 anos de tempo de serviço.
- O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus
(entendimento firmado no julgamento do RE 630.501 sob a sistemática da
repercussão geral)
- No recálculo, impõe-se observância aos tetos previdenciários, conforme
disposto nos artigos 28, da Lei 8.21...
APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
- Considerando o valor do benefício, o termo inicial e a data da sentença,
verifica-se que o valor da condenação não excede o valor de alçada (artigo
475, §2º, do CPC de 1973 e artigo 496, §3º, I, do CPC de 2015). Desse
modo, não é o caso de reexame necessário.
- É possível o reconhecimento e a averbação do tempo de serviço rural,
para fins de revisão de RMI. Inteligência do artigo 55, § 2º, da Lei
8.213/1991.
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de
início de vigência da Lei nº 8.213/91 será computado independentemente
do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito
de carência.
- A parte autora trouxe documentos aptos a servir de início de prova material:
Certificado de Reservista (fls. 29), no qual a profissão anotada é lavrador,
referente ao ano de 1961 e Certidão de Casamento, na qual consta que a
profissão do autor era lavrador, datada de 07/11/1963. Em Juízo foi ouvido
José Martinho Pereira Filho, o qual afirmou conhecer o autor há mais de
50 anos e que o mesmo teria trabalhado na lavoura de café de sua família
mais ou menos de 1956 a 1968. Sabe disso porque era amigo da família do
autor (fls. 179). Quanto às demais testemunhas arroladas: Mário Quinhonez
Aquino e Alexandre Mazzini, não foram ouvidas em razão de seu falecimento
(certidão do oficial de justiça a fls. 174 v.).
- Remessa oficial não conhecida. Apelação da autarquia previdenciária
improvida.
Ementa
APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
- Considerando o valor do benefício, o termo inicial e a data da sentença,
verifica-se que o valor da condenação não excede o valor de alçada (artigo
475, §2º, do CPC de 1973 e artigo 496, §3º, I, do CPC de 2015). Desse
modo, não é o caso de reexame necessário.
- É possível o reconhecimento e a averbação do tempo de serviço rural,
para fins de revisão de RMI. Inteligência do artigo 55, § 2º, da Lei
8.213/1991.
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, an...