PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
- No tocante à incapacidade, o laudo pericial atestou que a parte
autora é portadora de sequela de fratura de tíbia proximal do lado
esquerdo. Entretanto, o experto concluiu que a autora está apta ao trabalho
habitual (fls. 80-91).
- Cumpre asseverar que, embora o laudo pericial não vincule o Juiz,
forçoso reconhecer que, em matéria de benefício previdenciário por
incapacidade, a prova pericial assume grande relevância na decisão. E,
conforme já explicitado, o perito judicial foi categórico ao afirmar que
as condições de saúde do postulante não o levam à incapacidade para o
trabalho, sequer temporária ou parcial.
- Não comprovada a incapacidade da demandante, são indevidos os benefícios
pleiteados.
- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
- No tocante à incapacidade, o laudo pericial atestou que a parte
autora é portadora de sequela de fratura de tíbia proximal do lado
esquerdo. Entretanto, o experto concluiu que a autora está apta ao trabalho
habitual (fls. 80-91).
- Cumpre asseverar que, embora o laudo pericial não vincule o Juiz,
forçoso reconhecer que, em matéria de benefício previdenciário por
incapacidade, a prova pericial assume grande relevância na decisão. E,
conforme já ex...
AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. DANOS MORAIS INDEVIDOS.
- Quanto a invalidez, o laudo pericial inferiu que a parte autora está
incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, já que portadora
de colesteatoma craniano (fl. 94-95).
- O fato de a parte autora continuar trabalhando não afasta a conclusão da
perícia médica, pois o segurado precisa manter-se durante o longo período
em que é obrigado a aguardar a implantação do benefício, situação
em que se vê compelido a retornar ao trabalho, mesmo sem ter a sua saúde
restabelecida, em verdadeiro estado de necessidade.
- Por outro lado, não merece prosperar o pedido de indenização por danos
morais, pois a reparação em questão pressupõe a prática inequívoca de ato
ilícito que implique diretamente lesão de caráter não patrimonial a outrem,
inocorrente nos casos de indeferimento ou cassação de benefício, tendo
a Autarquia Previdenciária agido nos limites de seu poder discricionário
e da legalidade, mediante regular procedimento administrativo, o que, por
si só, não estabelece qualquer nexo causal entre o ato e os supostos
prejuízos sofridos pelo segurado. Precedentes TRF3: 9ª Turma, AC nº
2006.61.14.006286-8, Rel. Juiz Fed. Conv. Hong Kou Hen, j. 13/07/2009,
DJF3 13/08/2009, p. 1617; 10ª Turma, AC nº 2006.03.99.043030-3,
Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento, j. 19/06/2007, DJU 04/07/2007, p. 338.
- Apelação do INSS e recurso adesivo da parte autora improvidos.
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AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. DANOS MORAIS INDEVIDOS.
- Quanto a invalidez, o laudo pericial inferiu que a parte autora está
incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, já que portadora
de colesteatoma craniano (fl. 94-95).
- O fato de a parte autora continuar trabalhando não afasta a conclusão da
perícia médica, pois o segurado precisa manter-se durante o longo período
em que é obrigado a aguardar a implantação do benefício, situação
em que se vê compelido a retornar ao trabalho, mesmo sem ter a sua saúde
restabelecida, em verdadei...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA ANULADA - PREJUDICADA
A APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
- Tratando-se de benefício por incapacidade, necessária a realização da
prova pericial, para que se possa concluir acerca da incapacidade laboral
da parte autora e do possível agravamento da sua doença.
- Perícia médica não realizada.
- Sentença anulada a fim de que seja comprovada a incapacidade laborativa.
- Prejudicada a apelação da parte autora.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA ANULADA - PREJUDICADA
A APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
- Tratando-se de benefício por incapacidade, necessária a realização da
prova pericial, para que se possa concluir acerca da incapacidade laboral
da parte autora e do possível agravamento da sua doença.
- Perícia médica não realizada.
- Sentença anulada a fim de que seja comprovada a incapacidade laborativa.
- Prejudicada a apelação da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, §7º, II DO CPC/73. ART. 1040, II, DO CPC/2015.
RESP 1.369.165/SP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO.
1. Ausente o prévio requerimento administrativo, é no momento da citação
válida que o réu tem ciência do pleito do autor, devendo, portanto,
em regra, ser tomado como o termo a quo da implantação do benefício.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Estando a autora incapacitada para o trabalho no momento do ajuizamento
da ação, deve, portanto, ser fixado o termo inicial na data da citação.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1369165/SP,
firmou a tese de que, firmou a tese de que está afastada a possibilidade
de fixação do início do gozo do benefício na data em que realizado o
laudo pericial judicial que constata a incapacidade.
5. Juízo de retratação positivo para dar provimento ao agravo legal.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, §7º, II DO CPC/73. ART. 1040, II, DO CPC/2015.
RESP 1.369.165/SP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO.
1. Ausente o prévio requerimento administrativo, é no momento da citação
válida que o réu tem ciência do pleito do autor, devendo, portanto,
em regra, ser tomado como o termo a quo da implantação do benefício.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Estando a autora incapacitada para o trabal...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
3. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
4. Sentença corrigida de ofício. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
3. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
4. Sentença corrigida de...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento
administrativo, sendo válida a data da citação tão-somente na ausência
daquele.
2. Apelação da parte autora provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento
administrativo, sendo válida a data da citação tão-somente na ausência
daquele.
2. Apelação da parte autora provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade total para sua atividade
habitual na data do requerimento administrativo. Havendo piora do quadro, a
parte autora deverá efetivar novo requerimento administrativo e submeter-se
a nova perícia no INSS.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade total para sua atividade
habitual na data do requerimento administrativo. Havendo piora do quadro, a
parte autora deverá efetivar novo requerimento administrativo e submeter-se
a nova perícia no INSS.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em...
PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, §7º, II DO CPC/73. ART. 1040,
II, DO CPC/2015. RESP 1.369.165/SP. REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO
INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO.
1. Ausente o prévio requerimento administrativo, é no momento da citação
válida que o réu tem ciência do pleito do autor, devendo, portanto,
em regra, ser tomado como o termo a quo da implantação do benefício.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Estando a autora incapacitada para o trabalho no momento do ajuizamento
da ação, deve, portanto, ser fixado o termo inicial na data da citação.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1369165/SP,
firmou a tese de que, firmou a tese de que está afastada a possibilidade
de fixação do início do gozo do benefício na data em que realizado o
laudo pericial judicial que constata a incapacidade.
5. Juízo de retratação positivo para dar provimento ao agravo legal.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, §7º, II DO CPC/73. ART. 1040,
II, DO CPC/2015. RESP 1.369.165/SP. REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO
INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO.
1. Ausente o prévio requerimento administrativo, é no momento da citação
válida que o réu tem ciência do pleito do autor, devendo, portanto,
em regra, ser tomado como o termo a quo da implantação do benefício.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Estando a autora incapaci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. RECURSO ACOLHIDO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante logrou demonstrar a existência de contradição.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço integral,
nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
4. Computado o tempo de serviço posterior ao ajuizamento. Observância da
regra do artigo 493 do CPC/2015. Ausência de fato novo, tendo em vista que
tal informação consta no banco de dados (CNIS) da Autarquia.
5. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA a partir da vigência da Lei nº 11.960/09,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux.
6. Sem condenação do INSS ao pagamento de honorários por não ter dado
causa à propositura da ação. A implementação dos requisitos para a
concessão do benefício ocorreu após o ajuizamento.
7. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é isento do pagamento de
custas processuais nos processos em trâmite na Justiça Federal, exceto as
de reembolso. Art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
8. Embargos de declaração acolhidos em parte.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. RECURSO ACOLHIDO.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante logrou demonstrar a existência de contradição.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço integral,
nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
4. Computado o...
PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, §7º, II DO CPC/73. ART. 1040, II, DO CPC/2015.
RESP 1.369.165/SP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Ausente o prévio requerimento administrativo, é no momento da citação
válida que o réu tem ciência do pleito do autor, devendo, portanto,
em regra, ser tomado como o termo a quo da implantação do benefício.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Estando a autora incapacitada para o trabalho no momento do ajuizamento
da ação, deve, portanto, ser fixado o termo inicial na data da citação.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1369165/SP,
firmou a tese de que, firmou a tese de que está afastada a possibilidade
de fixação do início do gozo do benefício na data em que realizado o
laudo pericial judicial que constata a incapacidade.
5. Juízo de retratação positivo para dar provimento ao agravo legal.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, §7º, II DO CPC/73. ART. 1040, II, DO CPC/2015.
RESP 1.369.165/SP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Ausente o prévio requerimento administrativo, é no momento da citação
válida que o réu tem ciência do pleito do autor, devendo, portanto,
em regra, ser tomado como o termo a quo da implantação do benefício.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Estando a autora incapacitada para o trabalho...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, CPC. RESP 1.354.908/SP. REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO
DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DO
REQUISITO ETÁRIO. REFORMA DO V. ACÓRDÃO.
1. Não comprovado o exercício da atividade rural no período imediatamente
anterior ao implemento do requisito etário, inviável a concessão do
benefício pleiteado, nos termos do entendimento atual do STJ, expresso
no Recurso Especial n. 1.354.908/SP, processado sob o rito dos recursos
repetitivos.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Juízo de retratação positivo para reformar o v. acórdão e julgar
improcedente o pedido.
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PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, CPC. RESP 1.354.908/SP. REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO
DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DO
REQUISITO ETÁRIO. REFORMA DO V. ACÓRDÃO.
1. Não comprovado o exercício da atividade rural no período imediatamente
anterior ao implemento do requisito etário, inviável a concessão do
benefício pleiteado, nos termos do entendimento atual do STJ, expresso
no Recurso Especial n. 1.354.908/SP, processado sob o rito dos recursos
repetitivos.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilida...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL
DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
conhecida.
2. Agravo retido não conhecido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC/73,
vigente à época da interposição.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é isento do pagamento de
custas processuais nos processos em trâmite na Justiça Federal, exceto as
de reembolso. Art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
7. Agravo retido não conhecido. Remessa necessária e apelação parcialmente
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL
DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
conhecida.
2. Agravo retido não conhecido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC/73,
vigente à época da interposição.
3. Sufici...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. LIBERAÇÃO DO PAB. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MORA NA CONCLUSÃO DO
PROCEDIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Indevida certificação do trânsito em julgado, ante a interposição
de apelação. Anulação da decisão.
2. A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98, estabelece alguns princípios a que se submete a Administração
Pública, tais como os princípios da legalidade, da supremacia do interesse
público, da impessoalidade, da presunção de legitimidade, da moralidade
administrativa, da publicidade, da motivação. Dentre estes, a observância
aos princípios da eficiência, do devido processo legal e da publicidade
dos atos é dever que se impõe a todo agente público ao realizar suas
atribuições com presteza e rendimento funcional.
3. A inobservância destes princípios remete ao exercício do controle dos
atos da Administração, seja pela aplicação do princípio da autotutela
com a revisão dos seus próprios atos, revogando-os quando inconvenientes ou
anulando-os quando ilegais, contudo, a possibilidade de revisão interna dos
atos administrativos, não pode conduzir a abusos e desrespeito aos direitos
e garantias constitucionais.
4. Comprovada que a tramitação do processo de auditagem e liberação
do PAB somente se deu por força da presente ação, resta injustificada,
a mora do ente previdenciário, devendo ser observar prazo razoável para
análise e conclusão do procedimento administrativo.
5. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
6. Anulada, de ofício, decisão que certificou o trânsito em julgado da
sentença. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. LIBERAÇÃO DO PAB. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MORA NA CONCLUSÃO DO
PROCEDIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Indevida certificação do trânsito em julgado, ante a interposição
de apelação. Anulação da decisão.
2. A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98, estabelece alguns princípios a que se submete a Administração
Pública, tais como os princípios da legalidade, da supremacia do interesse
público, da impessoalidade, da presunção de legitimidade, da moralidade
administrativa, d...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA
ANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM.
1. Tratando-se de matéria de fato, não se autoriza o julgamento antecipado
da lide.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente
pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que
oportunize às partes a produção de provas, dando regular processamento
ao feito.
4. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença anulada. No mérito,
apelação prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA
ANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM.
1. Tratando-se de matéria de fato, não se autoriza o julgamento antecipado
da lide.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente
pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que
oportunize às partes a produção de provas, dando regular processamento
ao feito.
4. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sent...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL TIDA POR OCORRIDA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DO DECRETO
Nº 89.312/84. RENDA MENSAL INICIAL CORRETAMENTE CALCULADA. PRINCIPIO
TEMPUS REGIT ACTUM. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URVS E REAJUSTAMENTOS
DA RENDA MENSAL APÓS CONCESSÃO. UTILIZAÇÃO DE INDEXADORES NÃO
OFICIAIS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS.
1. Impossibilidade de aferição do valor econômico da
condenação. Inaplicável o § 2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial
tida por ocorrida.
2. O benefício previdenciário é regulado pela lei vigente à época em que
preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. No caso da pensão
por morte, a lei aplicável é a vigente na data do óbito, momento em que
se aperfeiçoam as condições pelas quais o dependente adquire o direito
ao benefício decorrente da morte do segurado.
3. Salário-de-benefício da pensão por morte calculado de acordo com o
artigo 21, inciso I, do Decreto nº 89.312/1984.
4. O Decreto nº 89.312/194 (artigo 48) estabelecia que a renda mensal da
pensão por morte era de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria
a que o segurado recebia ou faria jus, mais 10% (dez por cento) deste valor
por dependente, até o máximo de 5.
5. Não há que se falar em retroatividade da norma posterior, in casu,
o disposto no artigo 75 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº
9.032/95, sob pena de ofensa ao princípio tempus regit actum.
6. O artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988 assegura o reajuste
dos benefícios, a fim de lhes preservar o valor real, conforme critérios
definidos em lei. A norma constitucional não fixou índice para o reajuste,
restando à legislação ordinária sua regulamentação.
7. O E. STF já se pronunciou no sentido de que o artigo 41, inciso II, da
Lei n. 8.213/91 e suas alterações posteriores não violaram os princípios
constitucionais da preservação do valor real (artigo 201, § 4º) e da
irredutibilidade dos benefícios (artigo 194, inciso IV).
8. Descabe ao Judiciário substituir o legislador e determinar a aplicação
de índices outros, que não aqueles legalmente previstos.
9. Ao decidir pelo melhor índice para os reajustes, o legislador deve
observar os mandamentos constitucionais contidos no artigo 201 da CF, razão
pela qual os critérios de correção dos benefícios previdenciários devem
refletir tanto a irredutibilidade e a manutenção do seu real valor, quanto
o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
10. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à
hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
11. Apelo da parte autora não provido. Remessa oficial, tida por ocorrida,
e apelação do INSS providas. Demanda julgada improcedente.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL TIDA POR OCORRIDA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DO DECRETO
Nº 89.312/84. RENDA MENSAL INICIAL CORRETAMENTE CALCULADA. PRINCIPIO
TEMPUS REGIT ACTUM. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URVS E REAJUSTAMENTOS
DA RENDA MENSAL APÓS CONCESSÃO. UTILIZAÇÃO DE INDEXADORES NÃO
OFICIAIS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS.
1. Impossibilidade de aferição do valor econômico da
condenação. Inaplicável o § 2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial
tida por ocorrida.
2. O benefício previdenciário é regulado pela lei vigente à épo...
PENAL. ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO
DA ACUSAÇÃO PROVIDO.
1. Réu denunciado por intermediar a obtenção de aposentadoria por idade
mediante apresentação de CTPS contendo vínculos empregatícios falsos,
como incurso na sanção do artigo 171, §3º, do Código Penal.
2. A autoria e a materialidade do delito restaram devidamente comprovadas
através da procuração para a obtenção de benefício junto ao INSS, do
resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição, pelo relatório
preparado pelo setor de Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS,
pelo oficio da Previdência Social que aponta que o valor da dívida é de R$
27.015,16, pelos testemunhos prestados e pelo interrogatório do réu.
3. A consciência quanto à ilicitude de sua conduta e o dolo para
o cometimento do delito em discussão exsurgem claramente do conjunto
probatório e das circunstâncias em que ocorreram os fatos em discussão.
4. Decreto condenatório mantido.
5. O Acusado, com formação superior em Administração de Empresas e
Direito, possui uma consciência acima da média no que tange à ilicitude
e consequências de sua conduta, razão pela qual se deve considerar uma
culpabilidade mais acentuada.
6. Recurso da defesa desprovido. Recurso da Acusação provido.
Ementa
PENAL. ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO
DA ACUSAÇÃO PROVIDO.
1. Réu denunciado por intermediar a obtenção de aposentadoria por idade
mediante apresentação de CTPS contendo vínculos empregatícios falsos,
como incurso na sanção do artigo 171, §3º, do Código Penal.
2. A autoria e a materialidade do delito restaram devidamente comprovadas
através da procuração para a obtenção de benefício junto ao INSS, do
resumo de documentos para cálculo de tem...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERESSE
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Evidente que o interesse da CEF é mais do que
econômico, já que eventual decisão favorável ao agravado irá refletir
invariavelmente nas reservas matemáticas e, ainda, sua condenação ao
pagamento de reservas matemáticas representaria enriquecimento sem causa
da FUNCEF (correquerida). 2. Certo é que o interesse da CEF na lide é
manifesto, de sorte a justificar sua presença no feito. 3. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERESSE
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Evidente que o interesse da CEF é mais do que
econômico, já que eventual decisão favorável ao agravado irá refletir
invariavelmente nas reservas matemáticas e, ainda, sua condenação ao
pagamento de reservas matemáticas representaria enriquecimento sem causa
da FUNCEF (correquerida). 2. Certo é que o interesse da CEF na lide é
manifesto, de sorte a justificar sua presença no feito. 3. Agravo de
instrumento a que se dá proviment...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 587981
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. O benefício assistencial de prestação continuada ou amparo social
encontra assento no art. 203, V, da Constituição Federal, tendo por objetivo
primordial a garantia de renda à pessoa deficiente e ao idoso com idade
igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos) em estado de carência dos
recursos indispensáveis à satisfação de suas necessidades elementares,
bem assim de condições de tê-las providas pela família.
2. O Superior Tribunal de Justiça já admitia outros meios de prova para
aferir a hipossuficiência do postulante ao amparo assistencial, além do
montante da renda per capita, reputando a fração estabelecida no § 3º
do art. 20 da Lei 8.742/1993 como parâmetro abaixo do qual a miserabilidade
deve ser presumida de forma absoluta.
3. A perícia médica aponta a existência de impedimento de longo prazo,
o qual poderia obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
4. O estudo social (pendente de homologação) indica que o núcleo familiar
é integrado pela parte agravante (de 1 ano e 10 meses), seus pais e 2 irmãos
(de 12 e 14 anos). Foi informado, ainda, que somente o genitor possui renda,
proveniente de aposentadoria por invalidez, a qual, em consulta ao sistema
DATAPREV/CNIS, verifico perfazer a importância de R$ 1.319,95, sendo a
renda per capita R$ 263,99.
5. Demonstrada a plausibilidade do direito deduzido pela parte
autora. Presente, ainda, o perigo de dano para o segurado na demora da
implantação do provimento jurisdicional, dado o caráter alimentar do
benefício. Todavia, a tutela de urgência deve ser mantida, neste momento,
somente até a homologação do laudo da assistente social, ocasião em que
o Juízo de origem terá elementos mais seguros para determinar - ou não -
a sua manutenção.
6. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. O benefício assistencial de prestação continuada ou amparo social
encontra assento no art. 203, V, da Constituição Federal, tendo por objetivo
primordial a garantia de renda à pessoa deficiente e ao idoso com idade
igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos) em estado de carência dos
recursos indispensáveis à satisfação de suas necessidades elementares,
bem assim de condições de tê-las providas pela família.
2. O Superior Tribunal de Justiça já admitia outros meios de prova para
aferir a hipossuficiência...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 584027
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CONCEDIDO
JUDICIALMENTE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CESSAÇÃO
ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.
1. A legislação previdenciária permite a revisão administrativa
de benefícios, ainda que concedidos judicialmente, sendo certo que a
jurisprudência do c. STJ dispensa a aplicação do princípio do paralelismo
das formas, ou seja, a revogação ou modificação do ato não precisa ser
concretizada pela mesma forma do ato originário, desde que observados os
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2. Restaram observados os elencados princípios constitucionais ao ser
oportunizado à parte agravada comprovar, administrativamente, a persistência
- ou não - de sua inaptidão laboral.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CONCEDIDO
JUDICIALMENTE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CESSAÇÃO
ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.
1. A legislação previdenciária permite a revisão administrativa
de benefícios, ainda que concedidos judicialmente, sendo certo que a
jurisprudência do c. STJ dispensa a aplicação do princípio do paralelismo
das formas, ou seja, a revogação ou modificação do ato não precisa ser
concretizada pela mesma forma do ato originário, desde que observados os
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2. Restaram observados os...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 587867