DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC/1973 tem o propósito de
submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator,
bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando
à rediscussão da matéria já decidida.
2. Decisão agravada mantida, ante a inexistência de ilegalidade ou abuso
de poder na decisão impugnada, cujos fundamentos estão em consonância
com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC/1973 tem o propósito de
submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator,
bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando
à rediscussão da matéria já decidida.
2. Decisão agravada mantida, ante a inexistência de ilegalidade ou abuso
de poder na decisão impugnada, cujos fundamentos estão em consonância
com a jurisp...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PROVA
ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM
PARTE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA
FASE INSTRUTÓRIA.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- A concessão de efeito infringente é providência excepcional e cabível,
apenas, quando corolário natural da própria regularização do vício que
embalou a oposição dos declaratórios.
- A decisão monocrática e o acórdão subsequentemente exarado não abordaram
o alegado cerceamento de defesa dessa temática, restando caracterizada a
omissão.
- Embora a prova testemunhal seja imprestável à consubstanciação
da incapacidade ensejadora do benefício reclamado, a espécie contempla
especificidade, a dizer com o estabelecimento preciso da data da incapacidade,
questão intrincada à verificação da qualidade de segurado do embargante,
remanescendo dúvida acerca do efetivamente historiado pelo curador do
proponente na oportunidade da perícia, em especial diante da declaração
coligida aos autos, soando imprescindível a produção da prova oral
reclamada pelo vindicante.
- Embargos de declaração acolhidos em parte, com excepcional efeito
infringente, para dar provimento ao agravo legal e anular a sentença
recorrida, restando prejudicados os apelos ofertados, devendo os autos tornar
ao primeiro grau de jurisdição, para reabertura da fase probatória.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PROVA
ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM
PARTE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA
FASE INSTRUTÓRIA.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada l...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). RECONHECIMENTO DE
TRABALHO ESPECIAL. CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL PARA COMUM. REVISÃO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC/1973 tem o propósito de
submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator,
bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando
à rediscussão da matéria já decidida.
2. Decisão agravada mantida, ante a inexistência de ilegalidade ou abuso
de poder na decisão impugnada, cujos fundamentos estão em consonância
com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). RECONHECIMENTO DE
TRABALHO ESPECIAL. CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL PARA COMUM. REVISÃO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC/1973 tem o propósito de
submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator,
bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando
à rediscussão da matéria já decidida.
2. Decisão agravada mantida, ante a inexistência de ilegalidade o...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). APOSENTADORIA
ESPECIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC/1973 tem o propósito de
submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator,
bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando
à rediscussão da matéria já decidida.
2. Decisão agravada mantida, ante a inexistência de ilegalidade ou abuso
de poder na decisão impugnada, cujos fundamentos estão em consonância
com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). APOSENTADORIA
ESPECIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC/1973 tem o propósito de
submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator,
bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando
à rediscussão da matéria já decidida.
2. Decisão agravada mantida, ante a inexistência de ilegalidade ou abuso
de poder na decisão impugnada, cujos fundamentos estão em consonância
com a jurisprudência pertinen...
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA AO
REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. COISA JULGADA. ART. 267,
INC. V, DO CPC/73. RECONHECIMENTO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EX
OFFICIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, CAPUT, DA CR/88, E
LEI Nº 8.742/1993. DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
INCONTROVERSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DA BENESSE. TUTELA DE
URGÊNCIA MANTIDA.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício e da prolação da
sentença, quando houve a concessão da tutela, bem como o valor da benesse,
verifica-se que a hipótese em exame não excede os 60 salários mínimos,
sendo incabível a remessa oficial, nos termos do art. 475, § 2º, do
CPC/1973.
- O presente feito visa à concessão das mesmas benesses por incapacidade
requeridas pela parte autora em demanda anteriormente ajuizada perante a
2ª Vara Estadual da Comarca de Porto Ferreira, sendo que a perícia aqui
realizada versou sobre o mesmo quadro incapacitante deduzido naqueles autos.
- Não demonstrada causa de pedir diversa, resta configurada a coisa
julgada quanto ao pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou
auxílio-doença.
- Muito embora o laudo médico tenha concluído pela inaptidão da vindicante
para a função de doméstica e da capacidade para "ser dona de casa", as
patologias apresentadas (hipertensão arterial sistêmica, obesidade, diabetes
mellitus e a noticiada recidiva do câncer de mama), associadas à sua idade,
grau de instrução, ausência de experiência profissional, demonstram que,
a rigor, a incapacidade se revela total e permanente, sendo forçoso concluir
que obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, nos termos estabelecidos no art. 20, § 2º,
da Lei nº 8.742/93 c/c o art. 16, § 2º, do Decreto nº 6.214/2007, para
fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada.
- Presente a deficiência e incontroversa a hipossuficiência econômica, nos
limites do apelo autárquico, revela-se o direito à percepção do benefício
assistencial, cujo termo inicial deve ser mantido a partir do requerimento
administrativo, não havendo, in casu, prescrição a ser contabilizada.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Tratando-se de verba de caráter alimentar, consociada à idade da parte
autora e seu estado de saúde, de se manter a tutela de urgência concedida
na sentença, determinando ao INSS a imediata implantação do benefício.
- Preliminar rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida. Apelo
autoral desprovido. Erro material na sentença corrigido ex officio.
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA AO
REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. COISA JULGADA. ART. 267,
INC. V, DO CPC/73. RECONHECIMENTO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EX
OFFICIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, CAPUT, DA CR/88, E
LEI Nº 8.742/1993. DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
INCONTROVERSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DA BENESSE. TUTELA DE
URGÊNCIA MANTIDA.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício e da prolação da
sentença, quando houve a concessão da tutela, bem como o valor da ben...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). REVISÃO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. NATUREZA
ESPECIAL. AFASTAMENTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC/1973 tem o propósito de
submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator,
bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando
à rediscussão da matéria já decidida.
2. Decisão agravada mantida, ante a inexistência de ilegalidade ou abuso
de poder na decisão impugnada, cujos fundamentos estão em consonância
com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC/1973). REVISÃO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. NATUREZA
ESPECIAL. AFASTAMENTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC/1973 tem o propósito de
submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator,
bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando
à rediscussão da matéria já decidida.
2. Decisão agravada mantida, ante a inexistência de ilegalidade ou abuso
de p...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO
CONCEDIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- Os valores em atraso serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, aplicado o Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atendido o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- São devidos juros moratórios, conforme os parâmetros preconizados
pelo mencionado Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
na Justiça Federal, observadas as alterações introduzidas no art. 1-F
da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, pela MP n. 567, de
03 de maio de 2012, convertida na Lei n. 12.703, de 07 de agosto de 2012,
bem como as normas legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Remessa oficial não conhecida e apelação do INSS provida, para fixar
correção monetária e juros de mora na forma explicitada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO
CONCEDIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- Os valores em atraso serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, aplicado o Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atendido o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- São devidos juros moratórios, conforme os parâmetros preconizados
pelo mencionado Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
na Justiça Federal, observadas as alterações in...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. LEI 8.213/1991. HIPÓTESE
QUE NÃO EXCEDE OS 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício e da prolação da
sentença, bem como o valor da benesse, de um salário mínimo, verifica-se
que a hipótese em exame não excede os 60 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial.
- Os valores em atraso devem ser corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, aplicando-se o Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atendido o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. LEI 8.213/1991. HIPÓTESE
QUE NÃO EXCEDE OS 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício e da prolação da
sentença, bem como o valor da benesse, de um salário mínimo, verifica-se
que a hipótese em ex...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 475,
§ 2º, CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. LEI 8.213/1991. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 60 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC/1973.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 475,
§ 2º, CPC/1973. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. LEI 8.213/1991. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 60 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC/1973.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça F...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. ART. 475,
§ 2º, CPC/1973. AUXÍLIO-DOENÇA. LEI 8.213/1991. REQUISITOS
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame excede os 60 salários mínimos, sendo cabível a remessa
oficial, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC/1973.
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, cumprida a
carência mínima, quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho
e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, ao passo que o auxílio-doença destina-se àquele
que ficar temporária ou parcialmente incapacitado para o exercício de sua
atividade habitual.
- Constatada pelo laudo pericial a incapacidade laboral parcial e permanente,
com possibilidade de reabilitação, é devido o auxílio-doença desde o
requerimento administrativo, observado o disposto nos artigos 62 e 101 da
Lei nº 8.213/91.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Honorários advocatícios reduzidos para 10% sobre o valor das parcelas
vencidas até a data da prolação da decisão concessiva do benefício,
consoante art. 20, § 3º, CPC/1973, Súmula n. 111 do Superior Tribunal de
Justiça e jurisprudência desta 9ª Turma.
- Remessa oficial parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. ART. 475,
§ 2º, CPC/1973. AUXÍLIO-DOENÇA. LEI 8.213/1991. REQUISITOS
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame excede os 60 salários mínimos, sendo cabível a remessa
oficial, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC/1973.
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, cumprida a
carência mínima, quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho
e insusceptível de reabilitaç...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/1991. PRELIMINAR NÃO
CONHECIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL
E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Em matéria previdenciária, tratando-se de benefício por incapacidade,
deve ser flexibilizada a análise do pedido deduzido na inicial, podendo ser
concedido benefício diverso do pleiteado, desde que atendidos os requisitos
legais, inexistindo, in casu, julgamento extra petita. Precedentes do STJ.
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, cumprida a
carência mínima, quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho
e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, ao passo que o auxílio-doença destina-se àquele
que ficar temporária ou parcialmente incapacitado para o exercício de sua
atividade habitual.
- Constatada pelo laudo pericial a incapacidade total e definitiva para a
atividade habitual e parcial e permanente para as demais atividades laborais,
é devido o auxílio-doença, desde a cessação do benefício anterior,
até que o demandante seja reabilitado para outra atividade compatível com
as restrições apontadas na perícia.
- Ausente acidente de qualquer natureza e consolidação da lesão, não
há que se falar na concessão de auxílio-acidente.
- Apelação do INSS e recurso adesivo parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/1991. PRELIMINAR NÃO
CONHECIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL
E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Em matéria previdenciária, tratando-se de benefício por incapacidade,
deve ser flexibilizada a análise do pedido deduzido na inicial, podendo se...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. QUESITOS DA PARTE AUTORA. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SENTENÇA ANULADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA.
- A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a
concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar
o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes
dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia.
- Ocorrência de cerceamento de defesa, tendo em vista que os quesitos
apresentados pela parte autora não foram sequer respondidos.
- Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de
que sejam respondidos os quesitos formulados pelo autor.
- Tutela antecipada negada, ante a ausência da verossimilhança das
alegações - incapacidade laboral, a embasar o acolhimento desse pedido.
- Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. QUESITOS DA PARTE AUTORA. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SENTENÇA ANULADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA.
- A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a
concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar
o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes
dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia.
- Ocorrência de cerceamento de defesa, tendo em vista que os quesitos
apresentados pela parte autora não foram...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA. VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA
GRATUITA.
- Embora beneficiária da gratuidade, a parte vencida é responsável pelas
despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ficando a
exigibilidade de tais verbas obstada, somente podendo ser executadas se,
no quinquênio subsequente ao trânsito em julgado da decisão, a parte
credora demonstrar que não mais subsiste a insuficiência de recursos
que justificou sua concessão, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo CPC,
que manteve a sistemática da Lei n. 1060/50.
- Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA. VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA
GRATUITA.
- Embora beneficiária da gratuidade, a parte vencida é responsável pelas
despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ficando a
exigibilidade de tais verbas obstada, somente podendo ser executadas se,
no quinquênio subsequente ao trânsito em julgado da decisão, a parte
credora demonstrar que não mais subsiste a insuficiência de recursos
que justificou sua concessão, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo CPC,
que manteve a sistemática da Lei n. 1060/50.
- Apelação...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- A concessão de efeito infringente é providência excepcional e cabível,
apenas, quando corolário natural da própria regularização do vício que
embalou a oposição dos declaratórios, o que não é o caso dos autos.
- O julgador não se acha compelido a abordar todas as alegações avivadas
pelos litigantes, bastando fulcrar-se em motivo suficientemente forte à
sua convicção.
- Inocorrência de obscuridade no julgado, que se debruçou sobre a
insurgência do embargante, afastando-a.
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar
a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses
previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes.
- O C. Superior Tribunal de Justiça e o E. Supremo Tribunal Federal
aquiescem ao afirmar não ser necessária menção a dispositivos legais ou
constitucionais para que se considere prequestionada determinada matéria,
bastando que o Tribunal expressamente se pronuncie sobre ela.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- A concessão de efeito infringente é providência excepcional e cabível,
apenas, quando c...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARA SANAR OMISSÃO. DEMAIS
ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/1973. REJEIÇÃO.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- A concessão de efeito infringente é providência excepcional e cabível,
apenas, quando corolário natural da própria regularização do vício que
embalou a oposição dos declaratórios, o que não é o caso dos autos.
- Descabe, na via integrativa, o reexame de questões já decididas pelo
Órgão Colegiado.
- Omissão no aresto embargado, vez que não avaliou a coexistência de
hipertensão arterial e diabetes mellitus ostentadas pela pretendente,
patologias, no entanto, que não lhe conferem incapacidade, consoante
conclusão do laudo pericial.
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar
a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses
previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes.
- Embargos de declaração acolhidos em parte, para sanar a omissão apontada,
sem, contudo, alterar o resultado do julgamento. Rejeição dos embargos
quanto às demais alegações.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARA SANAR OMISSÃO. DEMAIS
ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/1973. REJEIÇÃO.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- A concessão de...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE
LABORATIVA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. REALIZAÇÃO DE NOVA
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
- O laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do juízo,
trazendo elementos suficientes para análise acerca da incapacidade, sendo
desnecessária a realização de nova perícia, uma vez que compete ao
magistrado, no uso de seu poder instrutório, analisar a suficiência da
prova para formular seu convencimento (CPC/2015, art. 370).
- Os documentos médicos trazidos aos autos pela parte autora mostram-se
insuficientes para comprovar a alegada incapacidade laborativa, não havendo,
assim, outros elementos que possam abalar a conclusão da perícia.
- Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE
LABORATIVA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. REALIZAÇÃO DE NOVA
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
- O laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do juízo,
trazendo elementos suficientes para análise acerca da incapacidade, sendo
desnecessária a realização de nova perícia, uma vez que compete ao
magistrado, no uso de seu poder instrutório, analisar a suficiência da
prova para formular seu convencimento (CPC/2015, art. 370).
- Os documentos médicos trazidos aos autos pela parte autora mostram-se
insuficientes para comprovar a...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
REJEITADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS. REPERCUSSÃO GERAL. RE
564.354. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO
NO "BURACO NEGRO". SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO NÃO LIMITADO AO TETO NA DATA DA
CONCESSÃO.
- O MM. Juiz, de forma fundamentada, atendendo perfeitamente à exigência
do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, declinou as razões
jurídicas pelas quais considerou ser indevida a readequação dos benefícios
concedidos no período denominado "buraco negro" aos novos tetos estabelecidos
nas ECs 20/98 e 41/03.
- O acórdão da Suprema Corte não impôs restrição temporal à
readequação do valor dos benefícios aos novos tetos, o que enseja o exame
da questão à luz desse paradigma para os benefícios concedidos no período
denominado "buraco negro".
- O E. Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em sede de Repercussão
Geral (RE n. 564.354/SE), com força vinculante para as instâncias inferiores,
entendeu pela possibilidade de aplicação imediata dos artigos 14 da Emenda
Constitucional n. 20/1998 e 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003, aos
benefícios limitados aos tetos anteriormente estipulados.
- Consoante a fundamentação expendida no acórdão da Repercussão Geral
paradigma, a aplicação imediata dos dispositivos relativos aos novos tetos
não importa em reajustamento nem em alteração automática do benefício;
mantém-se o mesmo salário-de-benefício apurado quando da concessão, só
que com base nos novos limitadores introduzidos pelas emendas constitucionais.
- Em virtude da revisão administrativa determinada pelo artigo 144 da Lei
n. 8.213/91 (buraco negro), o salário-de-benefício da aposentadoria da parte
autora correspondeu a valor inferior ao "teto" do salário-de-contribuição
vigente à data da concessão.
- O salário-de-benefício foi fixado exatamente no valor correspondente à
média aritmética das contribuições, sem qualquer "retenção" de valor
excedente em decorrência da incidência de limitador legal (art. 29, § 2º,
da Lei n. 8.213/91).
- Sobre o salário-de-benefício apurado na revisão administrativa, incidiu
o coeficiente de cálculo para a fixação da RMI do autor, igualmente não
limitada ao teto.
- O fato de a renda mensal paga a partir de junho de 1992 ter sido limitada
ao teto, decorreu dos reajustes legais aplicados à renda mensal inicial
desde a DIB, circunstância que não autoriza a readequação do valor do
benefício com base nos novos limites previstos nas EC's 20/98 e 41/03,
pois os fundamentos do julgamento proferido pelo E. STF no RE 564.354,
não contemplam hipótese de reajustamento de benefício.
- Matéria preliminar rejeitada. Apelação a que se nega provimento.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
REJEITADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS. REPERCUSSÃO GERAL. RE
564.354. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO
NO "BURACO NEGRO". SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO NÃO LIMITADO AO TETO NA DATA DA
CONCESSÃO.
- O MM. Juiz, de forma fundamentada, atendendo perfeitamente à exigência
do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, declinou as razões
jurídicas pelas quais considerou ser indevida a readequação dos benefícios
concedidos no período denominado "buraco negro" aos novos tetos estabelecidos
nas ECs 20/98 e...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCINAIS DE
NS. 20/1998 E 41/2003. ART. 21, §3º, DA LEI Nº 8.880/1994. APROVEITAMENTO
INTEGRAL NO PRIMEIRO REAJUSTE. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. ERRO MATERIAL
NO CÁLCULO DO EMBARGADO. COEFICIENTE DE CÁLCULO NÃO ALTERADO PELO
DECISUM. COISA JULGADA. PRECLUSÃO LÓGICA. FASE DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO
DA FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO. JUSTIÇA
GRATUITA. ART. 98, §3º, CP/2015. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- Insubsistente o pedido manifestado em recurso pelo embargado, pois o índice
da defasagem entre a média e o limite máximo na DIB, na forma do artigo
21, §3º, da Lei n. 8.880/94, restou integralizado no primeiro reajuste,
figurando inferior a este limitador.
- Desse modo, a inexistência de valor excedente exclui as diferenças.
- O segurado somente apurou diferenças por considerar integral (100%)
o coeficiente de cálculo da aposentadoria, desconsiderando tratar-se de
segurada com tempo de contribuição de 26 anos, 03 meses e 16 dias (76%).
- Presença de erro material, à vista da inclusão de parcelas indevidas,
na contramão do decisum.
- Na fase de execução, o princípio da coisa julgada obsta entendimento
contrário ao manifestado no decisum. Ocorrência de preclusão lógica.
- Ante a sucumbência do embargado, imperioso manter a disciplina determinada
na r. sentença recorrida, na parte em que se absteve de condenar o embargado
a pagar os honorários advocatícios em razão da sucumbência, por ser o
mesmo beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3, CPC/2015).
- Além disso, a referida sentença foi publicada na vigência do CPC/1973,
não incidindo ao presente caso a regra da sucumbência recursal de seu
artigo 85, §§ 1º e 11, na forma do Enunciado administrativo 7 do STJ.
- Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCINAIS DE
NS. 20/1998 E 41/2003. ART. 21, §3º, DA LEI Nº 8.880/1994. APROVEITAMENTO
INTEGRAL NO PRIMEIRO REAJUSTE. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. ERRO MATERIAL
NO CÁLCULO DO EMBARGADO. COEFICIENTE DE CÁLCULO NÃO ALTERADO PELO
DECISUM. COISA JULGADA. PRECLUSÃO LÓGICA. FASE DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO
DA FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO. JUSTIÇA
GRATUITA. ART. 98, §3º, CP/2015. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- Insubsistente o pedido manifestado em recurso pelo embargado, po...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E
AUXÍLLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
MORATÓRIOS. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA EM PARTE.
- O termo inicial do benefício deve ser mantido no dia da cessação
administrativa do auxílio-doença. Precedentes do STJ.
- Correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux e Informativo 833 do Supremo Tribunal Federal.
- Os juros moratórios deverão ser fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês,
contados da citação, por força dos artigos 1.062 do antigo CC e 219 do
CPC/73, até a vigência do novo CC (11/1/2003), quando esse percentual foi
elevado a 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do novo CC
e 161, § 1º, do CTN, devendo, a partir de julho de 2009, serem mantidos
no percentual de 0,5% ao mês, observadas as alterações introduzidas no
art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, pela MP
n. 567, de 03 de maio de 2012, convertida na Lei n. 12.703, de 07 de agosto
de 2012, e por legislação superveniente.
- Considerando o parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, não
incide ao presente caso a regra do artigo 85, §§ 1º e 11, do Novo CPC, que
determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E
AUXÍLLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
MORATÓRIOS. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA EM PARTE.
- O termo inicial do benefício deve ser mantido no dia da cessação
administrativa do auxílio-doença. Precedentes do STJ.
- Correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA
POR IDADE. OMISSÃO. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
- O autor alega que, no item 8º do Agravo Interno, apresentou os nomes dos
empregadores, para quem prestou serviço nos autos de 1974 a 1979. Todavia,
somente em segunda instância tal informação veio à tona nos autos.
- Nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, não há qualquer
início de prova material em relação a tal período, de modo que não há
mínima possibilidade de cômputo.
- Ademais, as três testemunhas apresentaram depoimentos imprestáveis, pois
não conheciam o autor na época em que teria prestado os serviços. Logo,
não aduziram qualquer informação sobre o período de 1974 a 1979, nem tinha
conhecimento a respeito das empresas para as quais o autor havia trabalho.
- Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA
POR IDADE. OMISSÃO. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
- O autor alega que, no item 8º do Agravo Interno, apresentou os nomes dos
empregadores, para quem prestou serviço nos autos de 1974 a 1979. Todavia,
somente em segunda instância tal informação veio à tona nos autos.
- Nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91,...