PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543 -B,
§ 3º, DO ANTIGO CPC, COM PREVISÃO NO ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REVISÃO
DA RMI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO. OPÇÃO PELO
BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE.
- As Leis nºs 11.418/2006 e 11.672/2008 alteraram a sistemática dos recursos
dirigidos às Cortes Superiores, introduzindo o pressuposto atinente à
repercussão geral da matéria, além da disciplina para julgamento de
recursos repetitivos. Possibilidade de retratação da Turma Julgadora.
- A questão diz respeito à aplicabilidade do direito adquirido ao melhor
benefício.
- No Recurso Extraordinário 630.501, com Repercussão Geral reconhecida,
foi decidido, por maioria, ser possível ao segurado do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) postular a retroação da Data de Início do
Benefício (DIB) para o dia em que o cálculo lhe for mais favorável.
- Por força do direito adquirido, nada impede que a DIB do benefício
instituidor seja fixada em 01/1988, quando o segurado já havia completado
mais de trinta anos de tempo de serviço, fazendo jus à aposentadoria por
tempo de serviço.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que não
houve redução dos benefícios previdenciários quando de sua conversão
em URV. Incidência da súmula nº 168/STJ.
- Determinado o recálculo da RMI segundo os critérios legais vigentes à
época, com aplicação da Lei nº 6.423/77, bem como do artigo 58 do ADCT,
utilizando como divisor o Piso Nacional de Salários, com o pagamento das
diferenças daí advindas, respeitada a prescrição quinquenal contada do
ajuizamento da ação, descontando-se os valores administrativamente pagos.
- Correção monetária e juros moratórios nos termos do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor
por ocasião da execução do julgado.
- Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a data
da sentença.
- As Autarquias Federais são isentas de custas, cabendo somente quando em
reembolso.
- Agravo legal parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543 -B,
§ 3º, DO ANTIGO CPC, COM PREVISÃO NO ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REVISÃO
DA RMI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO. OPÇÃO PELO
BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE.
- As Leis nºs 11.418/2006 e 11.672/2008 alteraram a sistemática dos recursos
dirigidos às Cortes Superiores, introduzindo o pressuposto atinente à
repercussão geral da matéria, além da disciplina para julgamento de
recursos repetitivos. Possibilidade de retratação da Turma Julgadora.
- A questão diz respeito à aplicabilidade do direito adquiri...
PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.036 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO PRAZO
DECADENCIAL. DESAPOSENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA N.º 1.348.301/SC. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. NECESSÁRIA
OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO C. STF NO JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 661.256/DF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA
DESAPOSENTAÇÃO.
I - Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 1.036 do CPC/2015.
II - Inaplicabilidade do prazo decadencial na hipótese de desaposentação. A
Primeira Seção do C. STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo
de Controvérsia n.º 1.348.301/SC firmou entendimento no sentido de que
a norma estabelecida pelo art. 103 da Lei n.º 8.213/91 não se aplica às
causas que buscam o reconhecimento do direito à renúncia à aposentadoria,
mas apenas nos casos de pretensão revisional.
III - Incidência do regramento contido no art. 927, inc. III, do CPC,
segundo o qual os Tribunais deverão observar o posicionamento adotado no
julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos.
IV - Necessária adoção do entendimento firmado pelo C. Supremo
Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário Representativo de
Repercussão Geral n.º 661.256/DF. Inaplicabilidade jurídica do instituto
da desaposentação. Ausência de previsão legal.
V - Reforma parcial do julgado para afastar o reconhecimento da decadência
e, prosseguindo no julgamento de mérito, julgar improcedente o pedido de
desaposentação.
VI - Apelo do autor desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.036 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO PRAZO
DECADENCIAL. DESAPOSENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA N.º 1.348.301/SC. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. NECESSÁRIA
OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO C. STF NO JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 661.256/DF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA
DESAPOSENTAÇÃO.
I - Incidente de juízo de retratação, nos termos do art. 1.036 do CPC/2015.
II - Inaplicabilidade do prazo decadencial na hipótese de desaposentação. A
Primeira Seção do C. STJ no julgamento do Recurso E...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI N.º 8.213/91. ERRO
MATERIAL. CÁLCULO DO TEMPO DE SERVIÇO. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU
RECONHECEU APENAS O PERÍODO LÍQUIDO EM QUE O DEMANDANTE ATUOU
COMO ALUNO-APRENDIZ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL PELA PARTE
AUTORA. PRECLUSÃO.
- Erro material havido no cálculo do tempo de serviço desenvolvido pelo
demandante. O d. Juízo de Primeiro Grau reconheceu apenas o período líquido
em que o demandante atuou como aluno-aprendiz no interregno de 1965 a 1973,
correspondente a um total de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 08 (oito)
dias de tempo de contribuição.
- Ausência de impugnação recursal da parte autora pleiteando o
reconhecimento da integralidade do período em que atuou como aluno-aprendiz
junto ao Colégio Agrícola Estadual. Preclusão da matéria.
- Embargos de Declaração do INSS acolhidos.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI N.º 8.213/91. ERRO
MATERIAL. CÁLCULO DO TEMPO DE SERVIÇO. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU
RECONHECEU APENAS O PERÍODO LÍQUIDO EM QUE O DEMANDANTE ATUOU
COMO ALUNO-APRENDIZ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL PELA PARTE
AUTORA. PRECLUSÃO.
- Erro material havido no cálculo do tempo de serviço desenvolvido pelo
demandante. O d. Juízo de Primeiro Grau reconheceu apenas o período líquido
em que o demandante atuou como aluno-aprendiz no interregno de 1965 a 1973,
correspondente a um total de...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
decidiu não conhecer do reexame necessário e dar parcial provimento às
apelações.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou
a pretensão deduzida, concluindo por não conhecer do reexame necessário
e dar parcial provimento às apelações.
- Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária e os juros
de mora incidem nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado,
em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 e ao princípio
do tempus regit actum.
- Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1022, do CPC.
- O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da
causa.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1022, do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
decidiu não conhecer do reexame necessário e dar parcial provimento às
apelações.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadame...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
decidiu dar parcial provimento à apelação, mantendo a tutela antecipada.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou
a pretensão deduzida, concluindo por dar parcial provimento à apelação,
mantendo a tutela antecipada.
- Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária e os juros
de mora incidem nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado,
em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 e ao princípio
do tempus regit actum.
- Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1022, do CPC.
- O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da
causa.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1022, do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
decidiu dar parcial provimento à apelação, mantendo a tutela antecipada.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente anali...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
decidiu não conhecer do reexame necessário, rejeitar a preliminar e dar
parcial provimento às apelações, mantendo a tutela antecipada.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou
a pretensão deduzida, concluindo por não conhecer do reexame necessário,
rejeitar a preliminar e dar parcial provimento às apelações, mantendo a
tutela antecipada.
- Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária e os juros
de mora incidem nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado,
em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 e ao princípio
do tempus regit actum.
- Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1022, do CPC.
- O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da
causa.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1022, do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
decidiu não conhecer do reexame necessário, rejeitar a preliminar e dar
parcial provimento às apelações, mantendo a tutela antecipada.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem su...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. NÃO É HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO.
- Correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor, por ocasião da execução do julgado.
- Quanto ao índice de correção monetária aplicável, não obstante o teor
da Lei nº 11.960/2009, anoto que o tema permanece controvertido, conforme se
verifica da leitura do voto do Exmo. Ministro Luiz Fux no RE 870.947, razão
pela qual determino seja aplicado o índice de correção monetária em vigor
quando da execução do julgado, de acordo com o Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal então vigente.
- O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença
não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será
submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I,
do novo Código de Processo Civil, não obstante tenha sido produzida no
advento do antigo CPC.
- Reexame necessário não conhecido. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. NÃO É HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO.
- Correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor, por ocasião da execução do julgado.
- Quanto ao índice de correção monetária aplicável, não obstante o teor
da Lei nº 11.960/2009, anoto que o tema permanece controvertido, conforme se
verifica da leitura do voto do Exmo. Ministro Luiz Fux no RE 870.947, razão
pela qual determino seja aplicado o índice de correção monetária em vigor
q...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR
IDADE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. REQUISITOS NÃO
SATISFEITOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
- Embargos de declaração opostos pela parte autora, em face do v. acórdão
que, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Autarquia.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o r. decisum embargado, de forma clara e precisa,
concluiu negar provimento ao seu recurso, uma vez que não comprovada a
alegada condição de trabalhador rural.
- Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1.022, do CPC.
- O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da
causa.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1.022, do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR
IDADE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. REQUISITOS NÃO
SATISFEITOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
- Embargos de declaração opostos pela parte autora, em face do v. acórdão
que, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Autarquia.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o r. decisum embargado, de forma c...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração ao v. acórdão (fls. 168/173) que,
por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao apelo do INSS.
- Alega o embargante, em síntese, ocorrência de omissão, contradição e
obscuridade no julgado quanto aos critérios de incidência da correção
monetária. Aduz que a decisão de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357 e
4.425 afastou tão somente a possibilidade de atualização pelo índice da
poupança (TR) durante o período de tramitação do precatório, não tendo
o condão de afastar a aplicação da Lei 11.960/2009 no período anterior.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou a
pretensão deduzida, concluindo pela utilização dos critérios previstos no
Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal,
em obediência à Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça
Federal da 3ª Região - Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005.
- A matéria atinente aos juros de mora e correção monetária, de ordem
constitucional, teve Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870947 (tema 810).
- Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária e os juros
de mora incidem nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado,
em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 e ao princípio
do tempus regit actum.
- O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou
contradição a ser suprida. Logo, a argumentação se revela de caráter
infringente, para modificação do Julgado, não sendo esta a sede adequada
para acolhimento de pretensão, produto de inconformismo com o resultado
desfavorável da demanda.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1022, do CPC.
- Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração ao v. acórdão (fls. 168/173) que,
por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao apelo do INSS.
- Alega o embargante, em síntese, ocorrência de omissão, contradição e
obscuridade no julgado quanto aos critérios de incidência da correção
monetária. Aduz que a decisão de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357 e
4.425 afastou tão somente a possibilidade de atualizaçã...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO
ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
- Embargos de declaração, opostos pelo autor e pelo INSS, do v. acórdão
(fls. 167/172v) que, por unanimidade, não conheceu do reexame necessário,
negou provimento aos apelos do INSS e da parte autora.
- A parte autora aduziu omissão e contradição quanto ao não afastamento
do fator previdenciário dos períodos especiais reconhecidos.
- O INSS sustenta obscuridade e contradição quanto aos critérios de
incidência da correção monetária e juros de mora fixados na r. decisão.
- De se observar que, para as aposentadorias concedidas após a vigência
da Lei nº 9.876/99, publicada em 29/11/1999, que estabeleceu regras para o
cálculo da renda mensal do benefício, a incidência do fator previdenciário
é medida que se impõe.
- Ademais, não há que se falar na inaplicabilidade do fator previdenciário
em aposentadorias por tempo de contribuição, como na aposentadoria especial,
apenas por terem sido reconhecidos alguns interregnos de labor nocivo,
eis que não há previsão legal para tanto.
- A matéria atinente aos juros de mora e correção monetária, de ordem
constitucional, teve Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870947 (tema 810).
- Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária e os juros
de mora incidem nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado,
em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 e ao princípio
do tempus regit actum.
- O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou
contradição a ser suprida. Logo, a argumentação se revela de caráter
infringente, para modificação do Julgado, não sendo esta a sede adequada
para acolhimento de pretensão, produto de inconformismo com o resultado
desfavorável da demanda.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1022, do CPC.
- Embargos de declaração do INSS e da parte autora improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO
ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
- Embargos de declaração, opostos pelo autor e pelo INSS, do v. acórdão
(fls. 167/172v) que, por unanimidade, não conheceu do reexame necessário,
negou provimento aos apelos do INSS e da parte autora.
- A parte autora aduziu omissão e contradição quanto ao não afastamento
do fator previdenciário dos períodos especiais reconhecidos.
- O INSS sustenta obscuridade e contradição quanto aos critérios de
incidência da correção monetária e juros de mor...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO
POR MORTE. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO
INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no Julgado.
- A decisão embargada foi clara ao afastar a preliminar, referente
ao cerceamento de defesa, pois no presente caso há elementos de prova
suficientes para formar o convencimento do julgador, não havendo que se
falar em nulidade da sentença.
- Quanto à alegação de cerceamento de defesa, ante a não produção de
provas, esclareça-se que cabe ao Magistrado, no uso do seu poder instrutório,
deferir ou não, determinada prova, de acordo com a necessidade, para a
formação do seu convencimento, nos termos do art. 370 do novo CPC.
- A inicial é instruída com documentos, dentre os quais destaco:
certidão de óbito do filho do autor, ocorrido em 21.12.1995, em razão de
"hipertensão intracraniana, compressão de SNC, craniofaringeona" - o falecido
foi qualificado como lavrador, solteiro, sem filhos, com 32 anos de idade,
residente na rua Dezenove, 24 - Taquaritinga, SP; extrato do sistema Dataprev
indicando que a mãe do falecido recebeu pensão por morte de 21.12.1995 até
a data do óbito dela em 15.08.2015; certidão de óbito da esposa do autor
e mãe do falecido, ocorrido em 15.05.2015; certidão de casamento do autor
em 27.10.1956; documento atribuindo ao autor o endereço à rua Manoel A. da
Cunha, 24 - Taquaritinga - SP, datado de 2015; comunicado de indeferimento
do pedido de pensão por morte requerido, administrativamente, em 14.09.2015.
- O INSS apresentou extratos do sistema Dataprev, verificando-se anotações
de vínculos empregatícios mantidos pelo autor, de forma descontinua,
de 03.10.1983 a 07.06.2005, recolhimentos como autônomo de 01.06.1996 a
31.08.1996, 01.06.1997 a 31.07.1997 e recebe aposentadoria por idade desde
11.03.2005.
- Não se cogita que o falecido não ostentasse a qualidade de segurado,
tanto que houve concessão administrativa à mãe dele.
- Não há comprovação de que o falecido contribuísse de maneira habitual
e substancial para o sustento do genitor.
- Tratando-se de filho solteiro, residente com os pais, é natural e esperado
que preste algum tipo de auxílio com os encargos domésticos. Afinal, como
habitante da residência, o filho é gerador de despesas. Tal auxílio,
enfim, não é suficiente para caracterizar dependência econômica.
- O autor sempre exerceu atividade econômica e recebe benefício
previdenciário destinado ao próprio sustento. Não há, assim, como
sustentar que o requerente dependesse dos recursos do falecido para a
sobrevivência, principalmente considerando-se que ele era jovem e acabou
por falecer em decorrência de enfermidade grave, que certamente consumia
parte considerável de seus rendimentos.
- A prova carreada ao feito não deixa clara a dependência econômica do
autor em relação ao falecido filho.
- Não comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão
de pensão por morte, o direito que persegue o requerente não merece ser
reconhecido.
- Agasalhado o v. acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1022, do CPC.
- A argumentação se revela de caráter infringente, para modificação
do Julgado, não sendo esta a sede adequada para acolhimento de pretensão,
produto de inconformismo com o resultado desfavorável da demanda.
- A pretensão do embargante de apreciação detalhada das razões expendidas
para fins de prequestionamento visando justificar a interposição de eventual
recurso, do mesmo modo merece ser afastada.
- A finalidade do prequestionamento não elide a inadmissibilidade dos
embargos declaratórios quando ausentes os requisitos do artigo 1022, do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO
POR MORTE. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO
INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no Julgado.
- A decisão embargada foi clara ao afastar a preliminar, referente
ao cerceamento de defesa, pois no presente caso há elementos de prova
suficientes para formar o convencimento do julgador, não havendo que se
falar em nulidade da sentença.
- Quanto à alegação de cerceamento de defesa, ante a não produção de
provas, esclareça-se que cabe ao Magistrado, no uso do seu pode...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. TRABALHADOR URBANO. ART. 48, caput DA LEI 8.213/91. VÍNCULOS
ANOTADOS EM CTPS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. VERBA HONORÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA.
- Remessa oficial não conhecida. O Novo CPC modificou o valor de alçada
para causas que devem obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de
jurisdição, dizendo que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal
condenações da União em valores inferiores a 1000 salários mínimos. Esse
preceito tem incidência imediata aos feitos em tramitação nesta Corte,
inobstante remetidos pelo juízo a quo na vigência do anterior Diploma
Processual.
- Os contratos de trabalho anotados na CTPS sem qualquer rasura e em
consonância com a formalidade exigida devem ser considerado como tempo de
serviço, pois o fato de não constarem do CNIS não afasta a veracidade da
CTPS, principalmente porque o INSS foi informatizado após a década de 90,
motivo pelo qual não se pode exigir que vínculos antigos estejam constando
em sua totalidade no aludido banco de dados da autarquia.
- Benefício concedido.
- A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
em vigor, por ocasião da execução do julgado.
- Verba honorária reduzida para 10% (dez por cento), considerados a natureza,
o valor e as exigências da causa, conforme art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC,
sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula
111 do STJ.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. TRABALHADOR URBANO. ART. 48, caput DA LEI 8.213/91. VÍNCULOS
ANOTADOS EM CTPS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. VERBA HONORÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA.
- Remessa oficial não conhecida. O Novo CPC modificou o valor de alçada
para causas que devem obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de
jurisdição, dizendo que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal
condenações da União em valores inferiores a 1000 salários mínimos. Esse
preceito tem incidência imediata aos feitos em tramitação nesta Corte,
inobstante remet...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. ANOTAÇÕES NA CTPS. PRESUNÇÃO
IURIS TANTUM. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo que
não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1000 salários mínimos, esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, inobstante remetidos pelo
juízo a quo na vigência do anterior Diploma Processual.
II - As cópias da CTPS atestam o vínculo da parte autora ao Regime Geral da
Previdência Social, bem como, existentes guias de recolhimento depositadas
pela ex empregadora e relativa ao FGTS.
III -A presunção das anotações ali contidas é iuris tantum, somente
elidida mediante prova robusta em contrário, o que inocorreu nos autos.
IV- Adoção do entendimento segundo o qual a decisão de inconstitucionalidade
nas ADIs 4.357 e 4.425 afastou tão somente a possibilidade de atualização
pelo índice da poupança (TR) durante o período de tramitação do
precatório, não tendo o condão de afastar a aplicação da Lei 11.960/2009
em período anterior à inscrição dos precatórios.
V - Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. ANOTAÇÕES NA CTPS. PRESUNÇÃO
IURIS TANTUM. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo que
não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1000 salários mínimos, esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, inobstante remetidos pelo
juízo a quo na vigência do anterior Diploma Processual.
II - As cópias da CTPS ates...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. PENSÃO POR MORTE. LEI Nº
8.213/91. ART. 74. FILHA MAIOR NÃO INVÁLIDA À ÉPOCA DO ÓBITO. BENEFÍCIO
INDEVIDO.
- Consta do laudo pericial, elaborado em 12/07/16, que a parte autora
é portadora de espinha bífita, gonartrose, artrose de quadril e bexiga
neurogênica, estando incapacitada de forma total e permanente para o labor
(fls. 155-164).
- O perito afirmou que a parte autora é portadora de sequelas de lesão
congênita.
- Em consulta ao Plenus, verificou-se que a parte autora recebe aposentadoria
por invalidez, desde maio de 2011 (fls. 182). A requerente trabalhou na
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo de 10/05/94 a maio/11
(fls. 183).
- Além disso, a requerente candidatou-se ao cargo de Vereador, e em razão
do trabalho na OAB, usou o nome de "Heber da OAB", na qual ainda consta que
seu grau de instrução é superior completo. Ressalte-se que à época do
óbito a requerente estava em período de campanha eleitoral.
- Dessa forma, não comprovada a invalidez da demandante à época do óbito
de seu genitor (2012), motivo pelo qual a sentença deve ser reformada.
- Consequentemente, condeno a parte autora ao pagamento da verba
honorária, que ora estipulo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), na esteira da
orientação erigida pela E. Terceira Seção desta Corte (Precedentes:
AR 2015.03.00.028161-0/SP, Relator Des. Fed. Gilberto Jordan; AR
2011.03.00.024377-9/MS, Relator Des. Fed. Luiz Stefanini). Sem se olvidar
tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita, observar-se-á,
in casu, a letra do art. 98, parágrafo 3º, do CPC/2015.
- Apelação do INSS provida. Prejudicada a apelação da parte autora.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. PENSÃO POR MORTE. LEI Nº
8.213/91. ART. 74. FILHA MAIOR NÃO INVÁLIDA À ÉPOCA DO ÓBITO. BENEFÍCIO
INDEVIDO.
- Consta do laudo pericial, elaborado em 12/07/16, que a parte autora
é portadora de espinha bífita, gonartrose, artrose de quadril e bexiga
neurogênica, estando incapacitada de forma total e permanente para o labor
(fls. 155-164).
- O perito afirmou que a parte autora é portadora de sequelas de lesão
congênita.
- Em consulta ao Plenus, verificou-se que a parte autora recebe aposentadoria
por invalidez, desde maio de 2011 (fls. 182). A requerente trabalhou na...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADORA
RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À MÍDIA QUE CONTÉM OS DEPOIMENTOS
TESTEMUNHAIS. PROBLEMAS DE ÁUDIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA
AUDIÊNCIA PARA COLHEITA DA PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO DA
PARTE AUTORA PREJUDICADA.
- Na hipótese vertente, embora tenha sido realizada audiência de instrução
e julgamento, na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela autora,
é fato que a mídia digital com sua gravação não pode ser acessada,
em virtude de problemas de áudio (fl. 103), donde se conclui que, no caso,
a prova oral pode ser considerada inexistente, já que não foi transcrita
ou mencionada pelo magistrado a quo em sua decisão.
- No entanto, para comprovar seu labor campesino, a demandante juntou aos
autos razoável início de prova material (fls. 13, 16, 18/24).
- Dessa forma, a oitiva testemunhal é indispensável para a decisão da lide.
- Diante disso, há que se reconhecer a nulidade da r. sentença, com o
retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja realizada nova
prova testemunhal.
- Sentença anulada.
- Apelação da parte autora prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADORA
RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À MÍDIA QUE CONTÉM OS DEPOIMENTOS
TESTEMUNHAIS. PROBLEMAS DE ÁUDIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA
AUDIÊNCIA PARA COLHEITA DA PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO DA
PARTE AUTORA PREJUDICADA.
- Na hipótese vertente, embora tenha sido realizada audiência de instrução
e julgamento, na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela autora,
é fato que a mídia digital com sua gravação não pode ser acessada,
em virtude de problemas de áudio (fl. 103), donde se conclui que, no caso,
a prova oral pode ser...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. AGRAVO
RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVA PERICIAL NO CURSO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
I - Agravo retido em face do indeferimento do pedido de realização de
prova pericial para a comprovação de que a utilização do Equipamento
de Proteção Individual não anulou os efeitos nocivos dos agentes
insalubres/nocivos.
II - Cerceamento de defesa caracterizado.
III - Agravo retido provido para anular a r. sentença e determinar o retorno
dos autos ao Juízo de origem para regular expedição de ofício à empresa
empregadora.
IV - Não incidência da regra contida no art. 1013, § 3º, do
CPC. Necessária dilação probatória.
V - Agravo retido do autor provido. Prejudicada a análise de mérito do
apelo da parte autora.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. AGRAVO
RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVA PERICIAL NO CURSO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
I - Agravo retido em face do indeferimento do pedido de realização de
prova pericial para a comprovação de que a utilização do Equipamento
de Proteção Individual não anulou os efeitos nocivos dos agentes
insalubres/nocivos.
II - Cerceamento de defesa caracterizado.
III - Agravo retido provido para anular a r. sentença e determinar o retorno
dos autos ao Juízo de origem para regular expedição de ofíci...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E
53 DA LEI 8.213/91. LABOR RURAL EXERCIDO SEM O CORRESPONDENTE REGISTRO EM
CTPS. PROVA TESTEMUNHAL PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE
I - A comprovação de labor rural exige início razoável de prova material,
a ser corroborado por prova testemunhal.
II- A oitiva das testemunhas mostrou-se imprecisa e genérica, não
robustecendo o início de prova material coligido aos autos.
III - O exercício de atividade rurícola anterior ao advento da Lei 8.213/91
será computado independentemente do recolhimento das contribuições
correspondentes, exceto para fins de carência e contagem recíproca.
IV -Tempo insuficiente para a concessão do benefício.
V -Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E
53 DA LEI 8.213/91. LABOR RURAL EXERCIDO SEM O CORRESPONDENTE REGISTRO EM
CTPS. PROVA TESTEMUNHAL PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE
I - A comprovação de labor rural exige início razoável de prova material,
a ser corroborado por prova testemunhal.
II- A oitiva das testemunhas mostrou-se imprecisa e genérica, não
robustecendo o início de prova material coligido aos autos.
III - O exercício de atividade rurícola anterior ao advento da Lei 8.213/91
será computado independentemente do recolhimento das contribuições
correspondentes, exceto...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCONTO DOS VALORES REFERENTES AO
PERÍODO EM QUE HOUVE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO QUE
NÃO PREVÊ A COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DA
CONTA. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões
a serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente, de
forma clara e precisa, concluiu conforme a decisão proferida em sede de
recurso representativo de controvérsia pelo Colendo Superior Tribunal de
Justiça (REsp 1.235.513/AL), que pacificou a questão no sentido de que nos
embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde
ser objeto no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em
fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a
matéria protegida pela coisa julgada, de forma que não há como efetuar
a compensação pretendida pelo INSS, eis que mesmo tendo conhecimento
do exercício de atividade laborativa pela parte autora, deixou de fazer
menção a esse fato no processo de conhecimento e requisitar, naquele feito,
a compensação pleiteada.
- Constou expressamente do decisum não haver óbice à atualização da conta,
após o trânsito em julgado dos embargos à execução, com incidência dos
juros de mora e correção monetária, para fins de expedição do precatório
e RPV, em razão da matéria ter tido Repercussão Geral reconhecida pelo
Colendo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 579.431/RS.
- Agasalhado o v. acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1.022 do CPC.
- O Recurso de embargos de declaração não é meio hábil ao reexame da
causa.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1.022 do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCONTO DOS VALORES REFERENTES AO
PERÍODO EM QUE HOUVE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO QUE
NÃO PREVÊ A COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DA
CONTA. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões
a serem supridas, uma vez que o v....
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. DOCUMENTOS NÃO CONTEMPORÂNEOS AOS FATOS. PROVA
TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO DA PROVA DE PRODUÇÃO DESTINADA
AO COMÉRCIO. PRODUTOR RURAL. REGIME EM ECONOMIA FAMILIAR. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (60 anos) em 2014,
devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por,
no mínimo, 1804 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou
documentos; Certidões não contemporâneas aos fatos e notas fiscais de
produção rural como empregador rural e produtor de hortifrútis para
comercialização, a descaracterizar o regime de trabalho em economia
familiar.
3.Não há comprovação de vínculos rurais no tempo necessário previsto
na legislação previdenciária e comprovação da condição de segurado
especial conforme quer a parte autora na inicial, acrescentando-se o fato
de que é produtor rural com assistência de empregados.
4.Improvimento do recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. DOCUMENTOS NÃO CONTEMPORÂNEOS AOS FATOS. PROVA
TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO DA PROVA DE PRODUÇÃO DESTINADA
AO COMÉRCIO. PRODUTOR RURAL. REGIME EM ECONOMIA FAMILIAR. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (60 anos) em 2014,
devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por,
no mínimo, 1804 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou
documentos; Ce...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RUÍDO. EXPOSIÇÃO ACIMA DOS
LIMITES LEGAIS. PERÍODO INSUFICIENTE.
1. No que tange a caracterização da nocividade do labor em função
da presença do agente agressivo ruído, faz-se necessária a análise
quantitativa, sendo considerado prejudicial nível acima de 80 decibéis até
5.3.97 (edição do Decreto 2.172/97); de 90 dB, até 18.11.03 (edição do
Decreto 4.882/03), quando houve uma atenuação, sendo que o índice passou
a ser de 85 dB.
2. A sentença reconheceu o tempo especial de trabalho nos períodos de
25-10-1983 a 07-09-1986; 08-09-1986 a 05-03-1997; 19-11-2003 a 31-12-2003;
01-01-2004 a 31-05-2004; e 01-06-2004 a 22-06-2011. O formulário
previdenciário e laudo técnico de fls. 29/36 comprovam que o autor laborou
sujeito a ruído acima de 80 dB no período de 25-10-1983 a 07-09-1986 e
de 08-09-1986 a 05-03-1997 (85 e 89,8 dB, respectivamente), e superior a 85
dB de 19-11-2003 a 31-12-2003 (89,8 dB). O PPP de fls. 65/67, por sua vez,
informa exposição a ruído superior a 85 dB para os demais períodos,
01-01-2004 a 31-05-2004 e 01-06-2004 a 22-06-2011, respectivamente, de 89,80
dB e 88,10 dB. Dessa forma, de rigor a manutenção da sentença.
3. Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RUÍDO. EXPOSIÇÃO ACIMA DOS
LIMITES LEGAIS. PERÍODO INSUFICIENTE.
1. No que tange a caracterização da nocividade do labor em função
da presença do agente agressivo ruído, faz-se necessária a análise
quantitativa, sendo considerado prejudicial nível acima de 80 decibéis até
5.3.97 (edição do Decreto 2.172/97); de 90 dB, até 18.11.03 (edição do
Decreto 4.882/03), quando houve uma atenuação, sendo que o índice passou
a ser de 85 dB.
2. A sentença reconheceu o tempo especial de trabalho nos períodos de
25-10-1983 a 07-09-1986; 08-09-1986 a 05-03-1997; 19-11-2...