PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. AUXÍLIO-DOENÇA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVAS
PROVAS DESNECESSÁRIAS. PRELIMINAR AFASTADA. INCAPACIDADE PARCIAL E
TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AFASTADA PREEXISTÊNCIA
DA DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDA.
- Remessa oficial não conhecida, por ter sido proferida a sentença na
vigência do Novo CPC, cujo artigo 496, § 3º, I, afasta a exigência do
duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico
for inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. No caso, a toda evidência
não se excede esse montante.
- Afastada a preliminar do INSS de cerceamento de defesa, pois tendo sido
realizada a perícia judicial médica para aferir a alegada incapacidade
laboral do autor, o magistrado a quo, com base em seu livre convencimento,
entendeu desnecessária a produção de outras provas.
- São exigidos à concessão dos benefícios: a qualidade de segurado, a
carência de doze contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade
para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de
reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência (aposentadoria
por invalidez) e a incapacidade temporária (auxílio-doença), bem como a
demonstração de que o segurado não era portador da alegada enfermidade
ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social.
- No caso, a perícia médica judicial constatou que a parte autora estava
parcial e temporariamente incapacitada para o trabalho, em razão dos males
apontados.
- Demais requisitos para a concessão do benefício - filiação e período
de carência - também estão cumpridos. Devido o auxílio-doença.
- A despeito das alegações do INSS, não restou configurada a preexistência
da doença, considerada a DII apontada na perícia judicial, posterior ao
ingresso da autora no Sistema Previdenciário.
- A correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux e Informativo 833 do Supremo Tribunal Federal.
- Considerando o parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, não
incide ao presente caso a regra do artigo 85, §§ 1º e 11, do Novo CPC, que
determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. AUXÍLIO-DOENÇA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVAS
PROVAS DESNECESSÁRIAS. PRELIMINAR AFASTADA. INCAPACIDADE PARCIAL E
TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AFASTADA PREEXISTÊNCIA
DA DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDA.
- Remessa oficial não conhecida, por ter sido proferida a sentença na
vigência do Novo CPC, cujo artigo 496, § 3º, I, afasta a exigência do
duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico
for inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. No caso,...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- O julgado debruçou-se sobre as insurgências, devendo as insatisfações
do embargante, daí decorrentes, serem formuladas na via recursal própria
e não na seara integrativa.
- Os embargos se prestam, modernamente, ao ajustamento de decisões judiciais
às deliberações retiradas em sede de recursos repetitivos, em atenção aos
princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo
(EDAGRESP 201200785435, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
DJE 04/03/2016).
- Imperiosa a observância, na apuração dos valores devidos, da solução
final adotada pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947,
bem como do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de
prequestionamento. Precedentes.
- Embargos de declaração rejeitados. Critérios de correção monetária
explicitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- O julgado debruçou-se sobre as insurgências, devendo as insatisfações
do embargante, daí decorrentes, serem for...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE
ESPECIAL. RECONHECIMENTO PARCIAL.
- Comprovada a exposição a agentes agressivos, nos termos da legislação de
regência, impõe-se o reconhecimento da especialidade apenas dos trabalhos
desenvolvidos pelo autor sob regime celetista e, consequentemente, de seu
direito à revisão do benefício.
- Correção monetária e juros de mora na forma explicitada.
- Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE
ESPECIAL. RECONHECIMENTO PARCIAL.
- Comprovada a exposição a agentes agressivos, nos termos da legislação de
regência, impõe-se o reconhecimento da especialidade apenas dos trabalhos
desenvolvidos pelo autor sob regime celetista e, consequentemente, de seu
direito à revisão do benefício.
- Correção monetária e juros de mora na forma explicitada.
- Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. NÃO
VINCULAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA
DE ELEMENTOS HÁBEIS A ABALAR A CONCLUSÃO.
- Rejeita-se a preliminar arguida pelo apelante, uma vez que concessões
administrativas anteriores não se confundem com reconhecimento jurídico
do pedido, tampouco vinculam a análise jurisdicional acerca dos requisitos
para o benefício, principalmente quando baseada em laudo médico produzido
sob o crivo do contraditório, a revelar ausência de incapacidade para o
exercício da atividade habitual.
- O auxílio-doença é devido ao segurado que, cumprida a carência mínima,
quando exigida, ficar temporariamente incapacitado para o exercício de sua
atividade habitual.
- Apesar de portador de sequelas decorrentes de poliomielite nos membros
inferiores, o vindicante possui capacidade laborativa e trabalhou efetivamente
por longos lapsos temporais, tendo sido considerado apto em exame admissional
realizado por médico do trabalho após aprovação em concurso público,
de modo que a preexistência é da doença, e não da incapacidade, o que
não obsta a concessão do benefício vindicado, desde que cumpridos os
demais requisitos.
- O laudo pericial afastou a existência de incapacidade para o exercício da
atividade habitual, apesar de o autor ser portador de deficiência física
decorrente de poliomielite, sendo que os elementos dos autos não são
suficientes para abalar a conclusão da prova técnica.
- Inexistente a inaptidão laboral, o benefício vindicado é indevido,
restando prejudicada a análise dos demais requisitos cumulativos necessários
à concessão dos benefícios pleiteados. Precedentes da Turma.
- Preliminar rejeitada. Apelo da parte autora desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. NÃO
VINCULAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA
DE ELEMENTOS HÁBEIS A ABALAR A CONCLUSÃO.
- Rejeita-se a preliminar arguida pelo apelante, uma vez que concessões
administrativas anteriores não se confundem com reconhecimento jurídico
do pedido, tampouco vinculam a análise jurisdicional acerca dos requisitos
para o benefício, principalmente quando baseada em laudo médico produzido
sob o crivo do contraditório, a revelar ausência de incapacid...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. CONSECTÁRIOS.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Apelo do INSS provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. CONSECTÁRIOS.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Apelo do INSS provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPÇÃO POR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO
NA ESFERA ADMINISTRATIVA, COM RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DO
BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 124, II, LEI
8213/91. RECURSO PROVIDO.
A pretensão do segurado de perceber valores atrasados da aposentadoria
concedida na esfera judicial com a simultânea manutenção do benefício
obtido na via administrativa encontra óbice no art. 124, II da Lei 8213/91.
A opção pelo benefício concedido administrativamente, mais vantajoso,
implica renúncia ao benefício reconhecido judicialmente em todos os seus
efeitos.
Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPÇÃO POR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO
NA ESFERA ADMINISTRATIVA, COM RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DO
BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 124, II, LEI
8213/91. RECURSO PROVIDO.
A pretensão do segurado de perceber valores atrasados da aposentadoria
concedida na esfera judicial com a simultânea manutenção do benefício
obtido na via administrativa encontra óbice no art. 124, II da Lei 8213/91.
A opção pelo benefício concedido administrativamente, mais vantajoso,
implica renúncia ao benefício reconhecido judicialmente em todos os seus
efei...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 589348
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA (CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ). CONSECTÁRIOS.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Apelo do INSS provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA (CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ). CONSECTÁRIOS.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Apelo do INSS provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
INTERNO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO INTERNO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA
EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE PARA A
APOSENTAÇÃO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Nos termos dos precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso de embargos de declaração
interposto de decisão monocrática, devendo ser conhecidos como agravo
legal quando se busca atribuir efeitos infringentes à decisão embargada,
com base nos princípios da economia processual e da fungibilidade.
II. No caso, o registro da profissão na CTPS, por si só, não comprova o
enquadramento da atividade como especial, exigindo-se a apresentação de
documentação complementar ratificando o teor das informações constantes
da carteira profissional.
III. Analisando o conjunto probatório verifica-se, mais uma vez, a ausência
de documentos hábeis para ratificar as alegações iniciais, devendo o
exercício da atividade indicada na peça recursal ser considerado tempo de
serviço comum.
IV. Firmados e explicitados os motivos da decisão quanto ao tópico impugnado,
de rigor a manutenção da decisão agravada, estando o decisum agravado de
acordo com o disposto no art. 1.021 do CPC/2015, inclusive § 3º, baseado
no princípio da dialética recursal, seguindo jurisprudência dominante,
inclusive. Inexiste qualquer vício a justificar a sua reforma.
V. Agravo improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
INTERNO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO INTERNO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA
EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE PARA A
APOSENTAÇÃO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Nos termos dos precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso de embargos de declaração
interposto de decisão monocrática, devendo ser conhecidos como agravo
legal quando se busca atrib...
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER INEXISTENTES. CONSECTÁRIOS.
I. No agravo interno, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou
não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável
ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando a rediscussão da matéria nele decidida.
III. As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária a partir
dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação.
IV. A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/91
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009 (Repercussão Geral no RE n. 870.947).
V. Os juros moratórios serão calculados de forma global para as parcelas
vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos vencimentos
para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC/1973,
até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1% (um por cento)
ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN. A partir
de julho de 2.009, os juros moratórios serão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, observado o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pelo
art. 5º da Lei n. 11.960/2009, pela MP n. 567, de 13.05.2012, convertida
na Lei n. 12.703, de 07.08.2012, e legislação superveniente.
VI. Os honorários advocatícios são fixados em 10% das parcelas vencidas
até a sentença.
VII. Agravo interno parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER INEXISTENTES. CONSECTÁRIOS.
I. No agravo interno, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou
não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável
ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando a rediscussão da matéria nele decidida.
III. As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária a partir
dos respect...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL - NATUREZA ESPECIAL DE ATIVIDADES
DE 21.06.2004 A 31.12.2011 - NÃO COMPROVAÇÃO. TUTELA CASSADA.
I. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho
exercido em condições especiais que, de alguma forma, prejudique a saúde
e a integridade física do autor.
II. Não é possível reconhecer as condições especiais das atividades
exercidas de 21.06.2004 a 31.12.2011, pois o PPP está incompleto e não pode
ser admitido para comprovação da efetiva exposição a agente agressivo.
III. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente
provida. Tutela cassada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL - NATUREZA ESPECIAL DE ATIVIDADES
DE 21.06.2004 A 31.12.2011 - NÃO COMPROVAÇÃO. TUTELA CASSADA.
I. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho
exercido em condições especiais que, de alguma forma, prejudique a saúde
e a integridade física do autor.
II. Não é possível reconhecer as condições especiais das atividades
exercidas de 21.06.2004 a 31.12.2011, pois o PPP está incompleto e não pode
ser admitido para comprovação da efetiva exposição a agente agressivo.
III. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente
provi...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ATIVIDADE RURAL -
PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL.
I. Documentos expedidos por órgãos públicos, nos quais consta a
qualificação do autor como lavrador, podem ser utilizados como início de
prova material, como exige a Lei 8.213/91 (art. 55, § 3º), para comprovar
a sua condição de rurícola, desde que confirmada por prova testemunhal.
II. Os documentos apresentados mostram que o pai era lavrador quando se casou,
em 1960, e quando a autora nasceu, em 1962, mas não atestam o trabalho dele
nas lides rurais no período de 1972 a 1989 e tampouco o da autora.
III. Apelação da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ATIVIDADE RURAL -
PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL.
I. Documentos expedidos por órgãos públicos, nos quais consta a
qualificação do autor como lavrador, podem ser utilizados como início de
prova material, como exige a Lei 8.213/91 (art. 55, § 3º), para comprovar
a sua condição de rurícola, desde que confirmada por prova testemunhal.
II. Os documentos apresentados mostram que o pai era lavrador quando se casou,
em 1960, e quando a autora nasceu, em 1962, mas não atestam o trabalho dele
nas lides rurais no período de 1972 a...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL - NATUREZA ESPECIAL DE ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO - EFEITOS FINANCEIROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho
exercido em condições especiais que, de alguma forma, prejudique a saúde
e a integridade física do autor.
II. Somente nestes autos foi comprovada a natureza especial das atividades,
com a juntada do PPP relativo ao período de 03.04.1978 a 12.11.1979.
III. Efeitos financeiros fixados na data da juntada do documento - 29.03.2016.
IV. A correção monetária das parcelas vencidas incide na forma das Súmulas
08 deste Tribunal e 148 do STJ, bem como da Lei 6.899/81 e da legislação
superveniente, descontando-se eventuais valores já pagos.
V. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL - NATUREZA ESPECIAL DE ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO - EFEITOS FINANCEIROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho
exercido em condições especiais que, de alguma forma, prejudique a saúde
e a integridade física do autor.
II. Somente nestes autos foi comprovada a natureza especial das atividades,
com a juntada do PPP relativo ao período de 03.04.1978 a 12.11.1979.
III. Efeitos financeiros fixados na data da juntada do documento - 29.03.2016.
IV. A correção monetária das parcelas vencidas incide na forma d...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVADA.
I - Os documentos juntados comprovam que o(a) agravante recebe aposentadoria
por idade rural, de valor mínimo, de modo que resta caracterizada a
insuficiência de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais,
nos termos do art. 98, caput, do CPC/2015.
II - De rigor a concessão do benefício da justiça gratuita, até a
existência nos autos de prova em contrário sobre sua situação de pobreza.
III - Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA
COMPROVADA.
I - Os documentos juntados comprovam que o(a) agravante recebe aposentadoria
por idade rural, de valor mínimo, de modo que resta caracterizada a
insuficiência de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais,
nos termos do art. 98, caput, do CPC/2015.
II - De rigor a concessão do benefício da justiça gratuita, até a
existência nos autos de prova em contrário sobre sua situação de pobreza.
III - Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 592102
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO REINGRESSO NO
RGPS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO REINGRESSO NO
RGPS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento...
AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL
VÁLIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A decisão foi clara o suficiente, quando reporta que os documentos escolares
não são aceitos como início de prova material, e que as declarações por
escritos são equiparadas à prova testemunhal. A autora apresenta justamente
tais documentos para comprovar a atividade rurícola, além de sua certidão
de nascimento, onde seu pai é qualificado como lavrador.
- Embora outros magistrados aceitem referidos documentos como prova
(cito especialmente julgados do TRF da 5ª Região, AC 492213/PB,
Rel. Des. Fed. José Maria Lucena, DJ 26/11/2010; AC527243/PB,
Rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias, DJ-e 15/09/2011, entre outros),
verifico que os documentos escolares não são considerados documentos de
fé pública, especialmente no caso concreto porque não comprovam nem mesmo
que o subscritor (quando existente a identificação) teria poderes para a
confecção do documento apresentado como prova.
IV - As declarações/entrevistas em justificação administrativa se equiparam
à prova testemunhal, não podendo ser consideradas início de prova material.
- Declarações emitidas por Sindicato Rural para fins escolares também
não são consideradas aptas para tal fim, estando enquadradas na mesma
situação acima referida, relativa aos documentos escolares.
- Agravo improvido.
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AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL
VÁLIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A decisão foi clara o suficiente, quando reporta que os documentos escolares
não são aceitos como início de prova material, e que as declarações por
escritos são equiparadas à prova testemunhal. A autora apresenta justam...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITO
MODIFICATIVO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.
I. É evidente o caráter infringente dos embargos declaratórios quando se
pretende a mera rediscussão de temas já devidamente apreciados no acórdão,
cabendo à parte que teve seu interesse contrariado o recurso à via processual
adequada para veicular o seu inconformismo.
II. Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe
falar-se em prequestionamento dos dispositivos aventados pelo embargante.
III. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITO
MODIFICATIVO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.
I. É evidente o caráter infringente dos embargos declaratórios quando se
pretende a mera rediscussão de temas já devidamente apreciados no acórdão,
cabendo à parte que teve seu interesse contrariado o recurso à via processual
adequada para veicular o seu inconformismo.
II. Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe
falar-se em prequestionamento dos dispositivos aventados pelo embargante.
III. Embargos de declaração rejeitados.
ASSISTÊNCIAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RENDA MENSAL PER CAPITA FAMILIAR. EXCLUSÃO
DE BENENFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65
ANOS. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO. LEI Nº 10.741/2003. APLICAÇÃO
ANALÓGICA. REQUISITOS COMPROVADOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS -
DESCABIMENTO. TERMO INCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE
PROVIDA. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003.
II - O autor contava com 66 (sessenta e seis) anos, quando ajuizou a presente
ação, tendo por isso a condição de idoso.
III - O documento do CNIS (fl. 129) indica que a mulher do autor, idosa,
recebe aposentadoria por invalidez, desde 01.04.2013, no valor de um salário
mínimo ao mês.
IV - A renda familiar per capita é inferior à metade do salário mínimo.
V - Análise do pedido à luz da recente decisão proferida no recurso
extraordinário mencionado em face às informações trazidas pelo estudo
social coligido aos autos resta demonstrada a situação de hipossuficiência
econômica da demandante.
VI - Em respeito aos princípios da igualdade e da razoabilidade, deve ser
excluído do cálculo da renda familiar per capita qualquer benefício de valor
mínimo recebido por maior de 65 anos, independentemente se assistencial ou
previdenciário, aplicando-se, analogicamente, o dispositivo no parágrafo
único do art. 34 do Estatuto do Idoso.
VII - Levando-se em consideração as informações do estudo social e as
demais condições apresentadas, entendo que não se justifica o indeferimento
do benefício. Verifico que a situação é precária e de miserabilidade,
dependendo o autor do benefício assistencial que recebe para suprir as
necessidades básicas, sem condições de prover o seu sustento com a
dignidade exigida pela Constituição Federal.
VIII - Incabível o direito à reparação por danos morais pretendida pela
parte autora, porquanto não há prova nos autos de que tenham ocorrido os
alegados abalos de ordem moral, bem como o respectivo nexo causal.
IX - O benefício seria devido desde a data da suspensão na via
administrativa, porém, ausente recurso do autor nesse sentido, fica mantido
conforme estabelecido na sentença.
X - Os juros moratórios serão calculados de forma global para as parcelas
vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos vencimentos
para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC/1973,
até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1% (um por cento)
ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN. A partir
de julho de 2.009, os juros moratórios serão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, observado o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pelo
art. 5º da Lei n. 11.960/2009, pela MP n. 567, de 13.05.2012, convertida
na Lei n. 12.703, de 07.08.2012, e legislação superveniente.
XI - Sucumbência recíproca corretamente fixada, uma vez que cumpre o disposto
no art. 85 do CPC/2015. Despesas processuais nos termos do art. 86 do CPC.
XII - Apelação improvida do autor e apelação parcialmente provida do
INSS. Tutela antecipada mantida.
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ASSISTÊNCIAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RENDA MENSAL PER CAPITA FAMILIAR. EXCLUSÃO
DE BENENFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65
ANOS. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO. LEI Nº 10.741/2003. APLICAÇÃO
ANALÓGICA. REQUISITOS COMPROVADOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS -
DESCABIMENTO. TERMO INCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE
PROVIDA. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pron...
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
PRESUMIDA. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE
DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. SEGURADO DESEMPREGADO. LIMITE LEGAL PARA O
RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, CONSIDERADA A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO
RECLUSO. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE RENDA.
- A dependência econômica da companheira é presumida, nos termos da lei,
podendo ser comprovada por prova testemunhal. Desnecessário início de
prova material. Precedentes do STJ.
- São requisitos para a concessão do auxilio-reclusão aos dependentes do
segurado de baixa renda a qualidade de segurado do recluso, a dependência
econômica do beneficiário e o não recebimento, pelo recluso, de
remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço.
- O auxílio-reclusão é benefício que independe do cumprimento de carência,
à semelhança da pensão por morte, nos termos da legislação vigente à
época da reclusão.
- Comprovada a reclusão por meio de certidão de recolhimento prisional.
- O último vínculo empregatício do recluso anterior à detenção foi de
05/09/2013 a 06/12/2014. Portanto, era segurado do RGPS, quando da reclusão,
por estar no assim denominado "período de graça" (art. 15, II, da Lei
8.213/91).
- O STF, em repercussão geral, decidiu que a renda do segurado preso é a
que deve ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão e não a
de seus dependentes ((RE 587365/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal
Pleno, Repercussão Geral, j. 25-03-2009).
- - O art. 385 da IN 45/2010, vigente à data da reclusão, dispõe que se
o recluso estiver no período de graça, deverá ser considerada a última
remuneração integral como parâmetro para concessão do benefício,
observado o limite legal vigente à época para o recebimento.
- Anteriormente, entendi não ser o caso de se considerar que, inexistindo
salário de contribuição no mês da reclusão, a renda do segurado seria
zero. Isso porque considerava necessária a existência de um parâmetro
concreto, e não fictício, para a apuração da renda.
- O STJ, em reiteradas decisões, tem se manifestado de maneira diversa,
aceitando expressamente a ausência de registro em CTPS como prova da
condição de baixa renda do recluso (a exemplo, o RREsp 1.480.461-SP,
Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/9/2014), com o que passo a adotar
entendimento diverso, ressalvando entendimento pessoal.
- A questão é tema de julgamento em repercussão geral, não julgado ainda
o mérito.
- Conforme o entendimento do STJ, quando o recluso mantém a qualidade de
segurado e comprova o desemprego na data do encarceramento, fica assegurado
o recebimento do benefício aos dependentes, pelo princípio in dubio pro
misero.
- Atendidos tais requisitos, concedo o benefício.
- - As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária
a partir dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da
citação.
- A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/91
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009 (Repercussão Geral no RE n. 870.947).
- Os juros moratórios serão calculados de forma global para as parcelas
vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos vencimentos
para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC/1973,
até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1% (um por cento)
ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN. A partir
de julho de 2.009, os juros moratórios serão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, observado o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pelo
art. 5º da Lei n. 11.960/2009, pela MP n. 567, de 13.05.2012, convertida
na Lei n. 12.703, de 07.08.2012, e legislação superveniente.
- Em se tratando de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária
será fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no
art. 85, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, ambos do CPC/2015, e incidirá
sobre as parcelas vencidas até a data desta decisão (Súmula 111 do STJ).
- Apelação provida para conceder o benefício a partir da
reclusão. Correção monetária, juros e honorários advocatícios, nos
termos da fundamentação.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
PRESUMIDA. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE
DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. SEGURADO DESEMPREGADO. LIMITE LEGAL PARA O
RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, CONSIDERADA A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO
RECLUSO. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE RENDA.
- A dependência econômica da companheira é presumida, nos termos da lei,
podendo ser comprovada por prova testemunhal. Desnecessário início de
prova material. Precedentes do STJ.
- São requisitos para a concessão do auxilio-reclusão aos dependentes do
segurado de bai...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. ERRO MATERIAL.
I. É evidente o caráter infringente dos embargos declaratórios quando se
pretende a mera rediscussão de temas já devidamente apreciados no acórdão,
cabendo à parte que teve seu interesse contrariado o recurso à via processual
adequada para veicular o seu inconformismo.
II. Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe
falar-se em prequestionamento dos dispositivos aventados pelo embargante.
III. A data do ajuizamento da ação é 23.09.2014.
IV. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. ERRO MATERIAL.
I. É evidente o caráter infringente dos embargos declaratórios quando se
pretende a mera rediscussão de temas já devidamente apreciados no acórdão,
cabendo à parte que teve seu interesse contrariado o recurso à via processual
adequada para veicular o seu inconformismo.
II. Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe
falar-se em prequestionamento dos dispositivos aventados pelo embargante.
III. A data do ajuizamento da ação é 23.09.2014.
IV. Embarg...