PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO.
1. No caso dos autos, foram apresentados documentos como início de prova
material do trabalho campesino. Ocorre que tal início de prova material
não foi corroborado por prova testemunhal, visto que o MM. Juízo a quo
considerou despicienda a realização de prova oral (fl. 283).
2. Indevida a extinção do processo, mormente considerando a natureza
alimentar da demanda, o que torna ainda mais patente a violação ao
princípio constitucional do contraditório e do devido processo legal,
tornando a sentença nula.
3. Imperiosa a anulação da sentença, a fim de que, ouvidas as testemunhas,
seja prolatado novo julgamento.
4. Acolhida matéria preliminar. Apelação do INSS prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO.
1. No caso dos autos, foram apresentados documentos como início de prova
material do trabalho campesino. Ocorre que tal início de prova material
não foi corroborado por prova testemunhal, visto que o MM. Juízo a quo
considerou despicienda a realização de prova oral (fl. 283).
2. Indevida a extinção do processo, mormente considerando a natureza
alimentar da demanda, o que torna ainda mais patente a violação ao
princípio constitucion...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE RURAL SEM
REGISTRO EM CTPS - OITIVA DE TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA -
CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA.
I. Não foi produzida prova testemunhal para corroborar as alegações do
autor sobre o exercício em atividade rural, conforme exigido em lei.
II. O decisum a quo incorreu em cerceamento de defesa, pois ainda que conste
dos autos início de prova material a demonstrar o alegado labor campesino
vindicado pelo autor, necessária se faz a oitiva das testemunhas a corroborar
suas legações.
III. Nítido e indevido o prejuízo imposto ao INSS, eis que não determinada
realização de prova essencial ao deslinde da controvérsia aqui posta,
diante da ausência da oitiva de testemunhas, a nortear o exame pertinente
ao período trabalhado no campo.
IV. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular instrução.
V. Apelação do INSS prejudicada.
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE RURAL SEM
REGISTRO EM CTPS - OITIVA DE TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA -
CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA.
I. Não foi produzida prova testemunhal para corroborar as alegações do
autor sobre o exercício em atividade rural, conforme exigido em lei.
II. O decisum a quo incorreu em cerceamento de defesa, pois ainda que conste
dos autos início de prova material a demonstrar o alegado labor campesino
vindicado pelo autor, necessária se faz a oitiva das testemunhas a corroborar
suas legações....
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL NÃO CONHECIDA. BENEFICIO CONCEDIDO.
1. Embora a sentença tenha sido desfavorável ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, não se encontra condicionada ao reexame necessário,
considerados o valor do benefício e o lapso temporal de sua implantação,
não excedente a 1.000 (mil) salários mínimos (art. 496, I, NCPC).
2. Com efeito, considerando que o termo inicial do auxílio doença foi
fixado em 30/05/2016 (data do requerimento administrativo) e a sentença
foi proferida em 25/04/2017 conclui-se que o valor da condenação não
ultrapassará 1.000 (mil) salários mínimos, o que permite a aplicação
da regra constante do dispositivo legal supracitado, motivo pelo qual não
conheço da remessa oficial.
3. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL NÃO CONHECIDA. BENEFICIO CONCEDIDO.
1. Embora a sentença tenha sido desfavorável ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, não se encontra condicionada ao reexame necessário,
considerados o valor do benefício e o lapso temporal de sua implantação,
não excedente a 1.000 (mil) salários mínimos (art. 496, I, NCPC).
2. Com efeito, considerando que o termo inicial do auxílio doença foi
fixado em 30/05/2016 (data do requerimento administrativo) e a sentença
foi proferida em 25/04/2017 conclui-se que o valor da condenaçã...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº
11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO
ADESIVO IMPROVIDO.
1. In casu, foi concedido à parte autora o restabelecimento do
auxílio-doença desde a sua cessação na via administrativa
(fevereiro/2006). Ocorre que a parte autora recebe o benefício de
auxílio-acidente desde 10/03/2008, conforme documento de fls. 20. Por seu
turno, a respeito de cumulação de auxílio-acidente com outro benefício,
que não a aposentadoria, há regra expressa a respeito, no § 3º do artigo
86 da Lei nº 8.213/91. Assim, não merece prosperar a irresignação
da autarquia nesse ponto, diante da ausência de vedação legal entre a
percepção simultânea de auxílio-acidente com auxílio-doença.
2. As alterações do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzida pela Lei
nº 11.960/09 tem aplicação imediata aos processos em curso. As parcelas
vencidas deverão ser corrigidas na forma do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar
como o disposto na Lei nº 11.960/2009, aplicável às condenações impostas
à Fazenda Pública a partir de 29 de junho de 2009 e que, para o cálculo
dos juros de mora, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente
à época da elaboração da conta de liquidação.
3. Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº
11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO
ADESIVO IMPROVIDO.
1. In casu, foi concedido à parte autora o restabelecimento do
auxílio-doença desde a sua cessação na via administrativa
(fevereiro/2006). Ocorre que a parte autora recebe o benefício de
auxílio-acidente desde 10/03/2008, conforme documento de fls. 20. Por seu
turno, a respeito de cumulação de auxílio-acidente com outro benefício,
que não a aposentadoria, há regra expressa a respeito, no § 3º do artigo
86 da Lei nº 8.213/91. Assim, não merece prosp...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário
a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de
dependência.
2. No que tange à qualidade de segurado, restou comprovada. Em consulta ao
extrato do sistema CNIS/DATAPREV (fls. 15), verifica-se que o falecido era
beneficiário de aposentadoria por invalidez desde 01/06/1972.
3. Quanto à comprovação da dependência econômica a autora alega na
inicial que vivia em união estável com o de cujus até o óbito.
4. Para comprovar o alegado, trouxe aos autos comprovante de endereço,
contas de consumo, certidões de casamento onde o falecido foi testemunha,
guias de internação, certificado de registro e licenciamento de veiculo,
notas fiscais e fotos (fls. 14, 16, 21/27 e 29/81).
5. Ademais as testemunhas arroladas as fls. 263/266, informaram que conheciam
o casal há mais de 20 (vinte) anos e que viviam como marido e mulher, sendo
a autora sua cuidadora até seu óbito, portanto, a dependência econômica
é presumida, nos termos do art. 16, I e §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.213/91,
dispensando qualquer outra prova nesse sentido.
6. Dessa forma, a autora faz jus ao benefício de pensão por morte, a
partir da citação (19/11/2015 - fls. 88), devendo a Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI complementar o pagamento do
beneficio, conforme determinado pelo juiz sentenciante.
7. Embargos de declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário
a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de
dependência.
2. No que tange à qualidade de segurado, restou comprovada. Em consulta ao
extrato do sistema CNIS/DATAPREV (fls. 15), verifica-se que o falecido era
beneficiário de aposentadoria por invalidez desde 01/06/1972.
3. Quanto à comprovação da dependência econômica a autora alega na
inicial que vivia em união estável com o de cujus até o óbito.
4. Para comprovar...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. REVISÃO DA RMI
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PROVA PERICIAL
INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. Agravo retido conhecido, nos termos do caput do artigo 523 do CPC/73,
vigente à época da interposição.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente
pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que
oportunize às partes a produção de provas, dando regular processamento
ao feito.
4. Agravo retido provido. Sentença anulada. Apelação da parte autora
prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. REVISÃO DA RMI
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PROVA PERICIAL
INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. Agravo retido conhecido, nos termos do caput do artigo 523 do CPC/73,
vigente à época da interposição.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente
pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que
oportunize às partes a produção de provas, dando regular process...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS. EX-EMPREGADORES. APRESENTAÇÃO DE FORMULÁRIOS. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ÔNUS DO AUTOR. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Agravo retido conhecido, nos termos do caput do artigo 523 do CPC/73,
vigente à época da interposição.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
3. Pedido de expedição de ofícios às ex-empregadoras da parte autora,
a fim de que apresentem em juízo os formulários demonstrativos da atividade
especial.
4. A regra do art. 333, I, do CPC/73, então vigente, estabelecia ser ônus da
parte a prova de fatos constitutivos do seu direito. Ainda, incumbe ao autor
instruir adequadamente a petição inicial com documentos indispensáveis
à propositura da ação, conforme o art. 283 do CPC/73, igualmente vigente
à data do ajuizamento desta demanda.
5. Não há nos autos elementos que comprovem a impossibilidade da parte em
trazer aos autos a cópia dos documentos.
6. Agravo retido desprovido. Apelação da parte autora não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS. EX-EMPREGADORES. APRESENTAÇÃO DE FORMULÁRIOS. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ÔNUS DO AUTOR. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Agravo retido conhecido, nos termos do caput do artigo 523 do CPC/73,
vigente à época da interposição.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográ...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA
PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. FRENTISTA. HIDROCARBONETOS DE PETRÓLEO. RURAL. IMPLEMENTAÇÃO
DOS REQUISITOS. DIB. DER. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação superior a 60 salários mínimos. Inaplicável o
§2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Agravo retido não conhecido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC/73,
vigente à época da interposição.
3. É plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela
contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e
assistencial. Apelação dotada apenas de efeito devolutivo.
4. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
5. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
6. A exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos de petróleo torna a
atividade especial, enquadrando-se no código 1.2.11 do Decreto nº 53.831/64
e no item 1.2.10 do Decreto nº 83.080/79.
7. Os fatores de conversão previstos no Decreto nº 3.048/99 aplicam-se
na conversão do tempo de serviço especial ao comum, realizado em qualquer
época.
8. Atividade rural. Conjunto probatório suficiente.
9. DIB na DER.
10. O cálculo da RMI deverá observar as regras vigentes à época em que
o autor completou os requisitos para a sua concessão.
11. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
12. Preliminar rejeitada. Agravo retido não conhecido. Remessa oficial,
tida por ocorrida, e recurso de apelação do INSS parcialmente providos;
apelo da parte autora desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA
PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. FRENTISTA. HIDROCARBONETOS DE PETRÓLEO. RURAL. IMPLEMENTAÇÃO
DOS REQUISITOS. DIB. DER. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação superior a 60 salários mínimos. Inaplicável o
§2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Agravo retido não conhecido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC/73,
vigente à época da interposição.
3. É plenamente possível a antecipação do...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTES
BIOLÓGICOS. ENFERMAGEM. RURAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
3. Condição especial de trabalho configurada. Exposição habitual e
permanente à agentes biológicos (doenças infecciosas), sem o uso de EPC
e EPI eficaz (código 1.3.2 do Decreto nº 53.831/64, item 1.3.4 do Decreto
nº 83.080/79 e item 3.0.1 do Decreto n° 2.172/97).
4. Atividade rural. Conjunto probatório insuficiente.
5. Sucumbência recíproca.
6. Remessa oficial e recurso de apelação do INSS parcialmente providos.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTES
BIOLÓGICOS. ENFERMAGEM. RURAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE
EPI. ATIVIDADE URBANA SEM REGISTRO EM CTPS. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
3. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db.
4. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
5. Para comprovação das atividades urbanas, a CTPS constitui prova plena do
período nela anotado, só afastada com apresentação de prova em contrário.
6. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
7. Remessa oficial desprovida; apelação da parte autora provida
parcialmente.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE
EPI. ATIVIDADE URBANA SEM REGISTRO EM CTPS. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulár...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº
11.960/2009. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício fixado na data da citação, uma vez que a
parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos necessários
à concessão do benefício desde então e inexiste nos autos comprovação
do prévio requerimento administrativo.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
4. Inversão do ônus da sucumbência. Honorários fixados em 10% do valor
da condenação.
5. A cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual,
no exercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação
estadual. Art. 1º, §1º, da Lei 9.289/96.
6. As Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03 asseguram a isenção de
custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações
que tramitam perante a Justiça Estadual de São Paulo.
7. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº
11.960/2009. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício fixado na data da citação, uma vez que a
parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos necessários
à concessão do benefício desde então e inexiste nos autos comprovação
do prévio requerimento adminis...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. Tratando-se de matéria de fato, não se autoriza o julgamento antecipado
da lide.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente
pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que
oportunize às partes a produção de provas, dando regular processamento
ao feito.
4. Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. Tratando-se de matéria de fato, não se autoriza o julgamento antecipado
da lide.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente
pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que
oportunize às partes a produção de provas, dando regular processamento
ao feito.
4. Apelação da parte autora provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO
INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de afastamento do fator
previdenciarío no cálculo da RMI do benefício.
2. Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação da parte autora parcialmente
conhecida e provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO
INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de afastamento do fator
previdenciarío no cálculo da RMI do benefício.
2. Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR OCORRIDA. APELAÇÃO. RECURSO
ADESIVO. REVISÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Reconhecido o labor rural deve o INSS proceder à averbação do período
e ao recálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício da parte autora.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. Sentença corrigida de ofício. Remessa oficial tida por ocorrida e
apelação do INSS parcialmente providas. Recurso adesivo não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR OCORRIDA. APELAÇÃO. RECURSO
ADESIVO. REVISÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Reconhecido o labor rural deve o INSS proceder à averbação do período
e ao recálcu...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE
TEMPO DE SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. Atividade rural. Conjunto probatório insuficiente.
3. Sucumbência recíproca.
4. Recurso de apelação do INSS parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE
TEMPO DE SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. Atividade rural. Conjunto probatório insuficiente.
3. Sucumbência recíproca.
4. Recurso de apelação do INSS parcialmente provido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural e urbana.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
3. Inversão do ônus da sucumbência.
4. Recurso de apelação da parte autora provido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural e urbana.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
3. Inversão do ônus da sucumbência.
4. Recurso de apelação da parte autora provido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA. PRINCÍPIO
ADMINISTRATIVO DA AUTOTUTELA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA. DESCABIMENTO.
1. A inobservância dos princípios a que se submete a Administração
Pública remete ao exercício do controle dos atos da administração, seja
pela aplicação do princípio da autotutela com a revisão dos seus próprios
atos, revogando-os quando inconvenientes ou anulando-os quando ilegais, seja
pela via judicial, de modo que, revisto o ato administrativo de concessão
de benefício previdenciário e sua consequente cessação, nada obsta que
a parte autora se socorra da via judicial, visando o reconhecimento das
atividades especiais.
2. Inocorrência da decadência do direito à revisão administrativa da
concessão do benefício. A 3ª Seção do STJ (RESP 1.114.938/AL), firmou
entendimento no sentido de que aos atos concessivos anteriores à Lei n.º
9784/99, aplica-se o prazo decadencial decenal, a contar da vigência desta
(01/02/99), de modo que não há óbice a que o órgão concessor proceda
à revisão do ato administrativo.
3. Conforme o art. 10, caput, da Lei 12.016/09, a inicial do mandado de
segurança será desde logo indeferida, quando não for o caso de mandado de
segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais, como é o caso em tela,
e que a questão concreta demanda instrução probatória.
4. Recurso de apelação da parte impetrante desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA. PRINCÍPIO
ADMINISTRATIVO DA AUTOTUTELA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA. DESCABIMENTO.
1. A inobservância dos princípios a que se submete a Administração
Pública remete ao exercício do controle dos atos da administração, seja
pela aplicação do princípio da autotutela com a revisão dos seus próprios
atos, revogando-os quando inconvenientes ou anulando-os quando ilegais, seja
pela via judicial, de modo que, revisto o ato administrativo de concessão
de benefício previdenciário e sua c...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL
DO BENEFÍCIO MANTIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Desnecessário o prévio requerimento administrativo nessa fase processual,
posto que, mais do que constituída a lide, já foi declarado o direito.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Termo inicial do benefício mantido na data da citação, uma vez que a
parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos necessários
à concessão do benefício desde então e inexiste nos autos comprovação
do prévio requerimento administrativo.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
5. Inaplicável a sucumbência recursal, considerando o parcial provimento
do recurso. Honorários de advogado mantidos.
6. A cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual,
no exercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação estadual.
Art. 1º, §1º, da Lei 9.289/96.
7. As Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03 asseguram a isenção de
custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações
que tramitam perante a Justiça Estadual de São Paulo.
8. Preliminar rejeitada. Sentença corrigida de ofício. Apelação
parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL
DO BENEFÍCIO MANTIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Desnecessário o prévio requerimento administrativo nessa fase processual,
posto que, mais do que constituída a lide, já foi declarado o direito.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Termo inicia...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Considerando que a prescrição não corre durante o curso do processo
administrativo e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos contado
do seu término, não se pode falar em prescrição quinquenal.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado mantidos, nos termos da Súmula 111 do
STJ. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/2015.
6. Remessa necessária não conhecida. Apelação parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Considerando que a prescrição não corre durante o curso do processo
administrativo e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos contado
do seu término, não se pode falar em prescrição quinquenal.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. LONGO PERÍODO
DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE RURÍCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos.
2. O exercício de atividade urbana por longo período descaracteriza a
condição de rurícola.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
4. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: REsp
nº 1401560/MT.
5. Remessa necessária não conhecida. Apelação provida para julgar
improcedente o pedido.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. LONGO PERÍODO
DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE RURÍCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos.
2. O exercício de atividade urbana por longo período descaracteriza a
condição de rurícola.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
4. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores....