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Jurisprudência

TRF3 0011480-06.2015.4.03.6183 00114800620154036183
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. 1. O entendimento firmado pelo e. STF no julgamento do RE 564354-9/SE é no sentido de que o teto do salário-de-contribuição é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, de modo que a adequação aos novos limites das EC 20/1998 e EC 41 /2003 importa em alteração da renda mensal do benefício, e não modificação do ato de concessão, não havendo que se falar em decadência. 2. O magistrado a quo decidiu a causa com base em julgado da e. Suprema...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2241906
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0005259-07.2015.4.03.6183 00052590720154036183
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. 1. O magistrado a quo decidiu a causa com base em julgado da e. Suprema Corte, em recurso representativo da controvérsia, razão pela qual, a teor do Art. 496, § 4º, II, do CPC, a sentença não está sujeita ao reexame necessário. 2. O ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal acarreta a interrupção da prescrição, restando prescritas as diferenças anteriores a 05.05.2006 (STJ, REsp Nº 1.604.455/RN). 3. O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2246703
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0005277-28.2015.4.03.6183 00052772820154036183
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. 1. O magistrado a quo decidiu a causa com base em julgado da e. Suprema Corte, em recurso representativo da controvérsia, razão pela qual, a teor do Art. 496, § 4º, II, do CPC, a sentença não está sujeita ao reexame necessário. 2. O entendimento firmado pelo e. STF no julgamento do RE 564354-9/SE é no sentido de que o teto do salário-de-contribuição é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, de modo que a adequação aos novos limites d...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2241658
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0003945-89.2016.4.03.6183 00039458920164036183
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. 1. O ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal acarreta a interrupção da prescrição, restando prescritas as diferenças anteriores a 05.05.2006 (STJ, REsp Nº 1.604.455/RN). 2. O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a aplicação do novo valor teto com base nas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios já concedidos não viola o ato jurídico perfeito, desde que o salário de benefício ou a renda mensal inicial tenha sido limitado...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2234436
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0008042-86.2013.4.03.6103 00080428620134036103
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. 1. O e. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a aplicação do novo valor teto com base nas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios já concedidos não viola o ato jurídico perfeito, desde que o salário de benefício ou a renda mensal inicial tenha sido limitado ao teto (STF, RE 564354, Relatora: Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2010, DJe 14-02-2011). 2. Na hipótese da revisão em tela, o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Minist...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2231394
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0038524-95.2015.4.03.9999 00385249520154039999
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1- Direito do autor à revisão de seu benefício, a partir da data da citação, ante a comprovação da especialidade de período de trabalho por documento posterior ao requerimento administrativo. 2- Embargos acolhidos em parte.
Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2106499
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0001173-77.2014.4.03.6134 00011737720144036134
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL E SUA CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. RUÍDO. 1. Desnecessária a realização da perícia judicial para constatação do alegado trabalho em atividade especial, pois a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os formulários específicos SB 40 ou DSS 8030 e atualmente pelo PPP, emitidos pelos empregadores, descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que estava submetido. 2. Até 29/04/95 a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2069087
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0035546-48.2015.4.03.9999 00355464820154039999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. 1. Até 29/04/95 a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento da atividade no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. A partir daquela data até a publicação da Lei 9.528/97, em 10/03/1997, por meio da apresentação de formulário que demonstre a efetiva exposição de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física. Após 10/03/1997, tal formulário deve estar fundamentado em laudo técnico das...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2101478
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0042345-10.2015.4.03.9999 00423451020154039999
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria. 2. A perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão do benefício de pensão por morte. 3. Não restou demonstrado que o falecido, após a cessação do último vínculo de trabalho em abril de 1991, estivess...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2116987
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0025703-25.2016.4.03.9999 00257032520164039999
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Sendo o conjunto probatório produzido, dentre os quais os elementos contidos no laudo pericial, suficiente para o Juízo sentenciante formar sua convicção e decidir a lide, não há que se falar em anulação da sentença e realização de nova perícia médica. 2. Os benefícios de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez são devidos ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, esteja incapacitado por moléstia que inviabilize temporária ou permanentemente o exercício de sua profissão. 3. O julga...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2176562
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0025255-52.2016.4.03.9999 00252555220164039999
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que a sentença que defere ou confirma a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, haja vista o caráter alimentar das verbas. 2. O benefício de auxílio doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize temporariamente o exercício de sua profissão. Já a aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência. 3. Laudo pericial co...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2176119
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0049091-93.2012.4.03.9999 00490919320124039999
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. DOENÇAS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1. O benefício de auxílio doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize temporariamente o exercício de sua profissão. 2. Independe de carência a concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido por uma das doenças elencadas pelo Art. 151, da Lei 8.213/91. 3. Laudo pericial conclusivo pela existência de incapacidade total e temporária para o trabalho. 4. A correção monetária, que incide sobre as prestações e...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1814630
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0004321-51.2011.4.03.6183 00043215120114036183
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. DISPOSIÇÃO APLICÁVEL AOS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS. 1. Em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626489/SE, em sede de repercussão geral, incide o prazo de decadência previsto no Art. 103 da Lei 8.213/91, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, a contar de 1º de agosto de 1997, pri...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2241620
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0020697-03.2017.4.03.9999 00206970320174039999
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECADÊNCIA. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE 626.489, pacificou entendimento de que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997 e se aplica, inclusive, aos benefícios concedidos anteriormente. No mesmo sentido decidiu a Primeira Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a questão de ordem suscitada no Recurso Especial 1303988/PE. 2. Ação de revisão de benefício ajuizada após o decurso do prazo decadencial. 3. Os...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2250747
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0004194-35.2016.4.03.6120 00041943520164036120
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. DISPOSIÇÃO APLICÁVEL AOS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS. 1. Em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626489/SE, em sede de repercussão geral, incide o prazo de decadência previsto no Art. 103 da Lei 8.213/91, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, a contar de 1º de agosto de 1997, pri...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2250908
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0005911-29.2012.4.03.6183 00059112920124036183
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. 1. A Suprema Corte pacificou entendimento no sentido de ser "legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário". 2. Segundo a orientação assentada pela e. Corte Superior de Justiça, é de 10 anos o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, contado do...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2106360
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0023928-43.2014.4.03.9999 00239284320144039999
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RMI. MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. ARTIGO 29, II, DA LEI N.º 8.213/1991. DECRETO Nº 6.939/2009. COBRANÇA DE DIFERENÇAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Cálculo do salário-de-benefício mediante a aplicação do artigo 29, II, da Lei n.º 8.213/1991, ou seja, considerando a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. - Com o advento do Decreto nº 6.939/2009, houve...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1992340
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0004609-63.2016.4.03.6105 00046096320164036105
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada também deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa. 2. Não comprovada a incapacidade para...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2258792
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0024909-67.2017.4.03.9999 00249096720174039999
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PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão. 2. Apelação da parte autora desprovida.
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2259397
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0006757-55.2013.4.03.6104 00067575520134036104
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. CONSECTÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Quanto aos juros de mora e à correção monetária, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, foi objeto de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97, mas limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100, § 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à atualização de valores de requisitórios/precatórios, a...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2254297
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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