PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
ESTADUAL.
- A parte autora pleiteia a revisão da aposentadoria por invalidez acidente
do trabalho decorrente da transformação de auxílio-doença por acidente
do trabalho.
- Hipótese em que resta configurada a incompetência absoluta da Justiça
Federal para apreciar a matéria, conforme o disposto no artigo 109, inciso I,
da Constituição Federal.
- Por se tratar de matéria afeta à Justiça Estadual (inclusive em sede
recursal), patente é a incompetência absoluta da Justiça Federal para
apreciar os pedidos relativos a benefícios acidentários, a qual, a teor
do artigo 113 do CPC/73 (art. 64, §1º, do CPC/2015), deve ser declarada,
inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
- Sentença anulada de ofício. Determinada a remessa dos autos à Justiça
Estadual de Mato Grosso do Sul, Comarca de Três Lagoas.
- Apelação prejudicada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
ESTADUAL.
- A parte autora pleiteia a revisão da aposentadoria por invalidez acidente
do trabalho decorrente da transformação de auxílio-doença por acidente
do trabalho.
- Hipótese em que resta configurada a incompetência absoluta da Justiça
Federal para apreciar a matéria, conforme o disposto no artigo 109, inciso I,
da Constituição Federal.
- Por se tratar de matéria afeta à Justiça Estadual (inclusive em sede
recursal), patente é a incompetência absolu...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). TETO. EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO
RELATOR. CABIMENTO.
1.O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida,
não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de
matéria já decidida, mediante reiterações de manifestações anteriores
ou à mingua de impugnação específica e fundamentada da totalidade ou da
parte da decisão agravada, objeto de impugnação.
2.Na hipótese, a decisão agravada não padece de qualquer ilegalidade ou
abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência
pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal.
3. Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). TETO. EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO
RELATOR. CABIMENTO.
1.O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. REGIME PRÓPRIO
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA. ART. 109 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida,
não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de
matéria já decidida, mediante reiterações de manifestações anteriores
ou à mingua de impugnação específica e fundamentada da totalidade ou da
parte da decisão agravada, objeto de impugnação.
- Na hipótese, a decisão agravada não padece de qualquer ilegalidade ou
abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência
pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal.
IV - Agravo Interno improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. REGIME PRÓPRIO
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA. ART. 109 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a leg...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA
DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECIDIDA NA
SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA.
- No mérito, a insurgência da parte autora, versa sobre matéria totalmente
estranha aos autos, razão pela qual seu recurso de apelo não merece ser
conhecido.
- Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal,
observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do
CPC/2015 e suspensa sua execução nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo
diploma legal.
- Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA
DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECIDIDA NA
SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA.
- No mérito, a insurgência da parte autora, versa sobre matéria totalmente
estranha aos autos, razão pela qual seu recurso de apelo não merece ser
conhecido.
- Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal,
observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do
CPC/2015 e suspensa sua execução nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo
diploma legal.
- Apelação n...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA
EXCELSA CORTE E DO COLENDO STJ. VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. BENEFICIÁRIA
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUSPENSÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
-Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
-Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA
EXCELSA CORTE E DO COLENDO STJ. VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. BENEFICIÁRIA
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUSPENSÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
-Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
-Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
- Embargos de decla...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRECEDIDA DE APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE
INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
- Nos termos dos Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não é
possível aplicação do índice integral no primeiro reajuste, à benefícios
previdenciários concedidos sob a égide da Lei 8.213/91.
-Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRECEDIDA DE APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE
INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
- Nos termos dos Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não é
possível aplicação do índice integral no primeiro reajuste, à benefícios
previdenciários concedidos sob a égide da Lei 8.213/91.
-Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO
INFRINGENTE.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
- Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO
INFRINGENTE.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
- Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. CRITÉRIOS
DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
- Tendo em vista que o INSS, em suas razões recursais, não se insurgiu
contra o mérito da demanda, a decisão se restringe à apreciação dos
critérios de incidência dos juros de mora e da correção monetária,
em respeito ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
- Juros de mora, conforme disposição inserta no art. 219 do Código de
Processo Civil, os juros de mora são devidos na ordem de 6% (seis por cento)
ao ano, a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02,
após, à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e,
a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, 0,5% ao mês.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
- Apelação do INSS a qual se dá provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. CRITÉRIOS
DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
- Tendo em vista que o INSS, em suas razões recursais, não se insurgiu
contra o mérito da demanda, a decisão se restringe à apreciação dos
critérios de incidência dos juros de mora e da correção monetária,
em respeito ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
- Juros de mora, conforme disposição inserta no art. 219 do Código de
Processo Civil, os juros de mora são devidos na ordem...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO
CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. INVIABILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
- Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são
cabíveis quando o decisum for obscuro, contraditório ou omisso, ou ainda,
para corrigir erro material contra qualquer decisão judicial.
- In casu, a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição
ou omissão, tampouco erro material a ensejar reparação, inclusive, para
fins de prequestionamento.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
- Recurso com nítido caráter infringente.
- Embargos de declaração rejeitados.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO
CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. INVIABILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
- Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são
cabíveis quando o decisum for obscuro, contraditório ou omisso, ou ainda,
para corrigir erro material contra qualquer decisão judicial.
- In casu, a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição
ou omissão, tampouco erro material a ensejar reparação, inclusive, para
fins de prequestionamento.
- A correção monetária deve ser...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL NÃO CONHECIDA.
I. Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,
não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior
a 1.000 (mil) salários-mínimos.
II. Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL NÃO CONHECIDA.
I. Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,
não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior
a 1.000 (mil) salários-mínimos.
II. Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSECTÁRIOS.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento
administrativo, pois a parte autora já havia preenchido os requisitos legais
para sua obtenção à época, compensando-se os valores pagos a título de
tutela antecipada ou outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado,
nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSECTÁRIOS.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento
administrativo, pois a parte autora já havia preenchido os requisitos legais
para sua obtenção à época, compensando-se os valores pagos a título de
tutela antecipada ou outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO I, DO CPC. OMISSÃO.
- Previsão do art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do Código de
Processo Civil, e modificação jurisprudencial trazida pelo julgamento do
RE 870.947/SE.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
- Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO I, DO CPC. OMISSÃO.
- Previsão do art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do Código de
Processo Civil, e modificação jurisprudencial trazida pelo julgamento do
RE 870.947/SE.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
- Embargos de declaração acolhidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPÇÃO POR BENEFÍCIO
CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO VALOR
PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO CAUSÍDICO. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO.
- No caso dos autos, o autor optou expressamente pela manutenção
da percepção do benefício de aposentadoria por invalidez concedida
administrativamente, em detrimento do benefício judicial, por lhe ser mais
vantajosa e apresenta cálculos de liquidação apenas no que se refere à
execução dos honorários advocatícios fixados no título executivo.
- A inviabilidade de um dos credores (parte autora da ação originária),
em fruir as parcelas pretéritas do título exequendo não inviabiliza
ou fulmina o direito do causídico, no que diz respeito à execução dos
honorários advocatícios, mormente em razão de sua natureza autônoma,
a teor do art. 23 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB).
- Dessa forma, fica resguardado o direito do patrono à execução dos
honorários advocatícios fixados no título judicial, pois a circunstância
específica de seu cliente é de sua exclusiva responsabilidade, de modo que
o causídico não pode ser prejudicado por ato alheio à relação processual.
- Assim sendo, a execução deve prosseguir em relação aos honorários
advocatícios, no montante de R$18.050,59 (dezoito mil, cinquenta reais e
cinquenta e nove centavos), atualizado para 03/2016 (fls. 325/331), afastada
a extinção da execução.
- Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPÇÃO POR BENEFÍCIO
CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO VALOR
PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO CAUSÍDICO. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO.
- No caso dos autos, o autor optou expressamente pela manutenção
da percepção do benefício de aposentadoria por invalidez concedida
administrativamente, em detrimento do benefício judicial, por lhe ser mais
vantajosa e apresenta cálculos de liquidação apenas no que se refere à
execução dos honorários advocatícios fixados no título executivo.
- A inviabilidade de um dos credores (par...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. LABOR RURÍCOLA. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
2. Acórdão que reconheceu o labor rurícola tão somente em razão da
prova material apresentada, ante a fragilidade do depoimento testemunhal,
não afrontando o paradigma jurisprudencial invocado.
3. Mantido o acórdão recorrido em juízo de retratação. Apelação
parcialmente provida. (CPC, art.1.040, II).
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. LABOR RURÍCOLA. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
2. Acórdão que reconheceu o labor rurícola tão somente em razão da
prova material apresentada, ante a fragilidade do depoimento testemunhal,
não afrontando o paradigma jurisprudencial invocado.
3. Mantido o acórdão recorrido em juízo de retratação. Apelação
parcialmente provida. (CPC, art.1.040, II).
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADEQUAÇÃO DA RMI. EC 20/98
E 41/2003. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. SÚMULA N. 111 DO STJ.
- Decisão agravada amparada em julgados dos e. STF, STJ e desta Corte
Regional, a autorizar o julgamento pelo Relator, ressaltando-se que
eventual irregularidade restaria superada com a apreciação do agravo pelo
colegiado. Precedentes.
- Parte autora visa à contagem da prescrição quinquenal a partir do
ajuizamento da ação civil pública n. 0004911-28.2011.403.6183.
- Pretensão afastada pela decisão monocrática que negou provimento à
sua apelação.
- Razões ventiladas não trazem elementos novos aptos a infirmar a decisão
agravada.
- Quanto ao agravo do INSS, não se trata de revisão do ato concessório
de benefício previdenciário, mas de adequação da renda mensal aos novos
tetos a partir das EC 20/98 e 41/2003.
- Decadência afastada.
- A fixação da verba honorária deve seguir o disposto na Súmula nº 111
do E. Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta Corte, sendo fixado
como termo final a data da decisão ora agravada, por ter sido julgado
improcedente em primeiro grau o pedido de aposentadoria.
- Agravos internos improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADEQUAÇÃO DA RMI. EC 20/98
E 41/2003. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. SÚMULA N. 111 DO STJ.
- Decisão agravada amparada em julgados dos e. STF, STJ e desta Corte
Regional, a autorizar o julgamento pelo Relator, ressaltando-se que
eventual irregularidade restaria superada com a apreciação do agravo pelo
colegiado. Precedentes.
- Parte autora visa à contagem da prescrição quinquenal a partir do
ajuizamento da ação civil pública n. 0004911-28.2011.403.6183.
- Pretensão afastada pela decisão monocrática que negou provimento à
sua a...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE
PROVA MATERIAL NÃO CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar
a decisão impugnada, fundada em precedentes do STJ, que proclamaram a
imprescindibilidade de concomitância temporal - ainda que ínfima - entre a
data do documento indiciário do afazer rurícola e o interstício de atividade
rural necessário à concessão da benesse (recurso Repetitivo 201200891007,
Primeira Seção Relator Min. Herman Benjamin, DJE de 19/12/2012).
- Pretenso direito ao benefício que não se sustentava, à falta de
contemporaneidade entre os princípios de prova documental e o lapso no
âmbito do qual haveria de ser comprovado o labor rural.
- Reconhecimento pela parte autora de que não se encontrava trabalhando no
campo quando do implemento do requisito etário.
- Agravo interno improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE
PROVA MATERIAL NÃO CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar
a decisão impugnada, fundada em precedentes do STJ, que proclamaram a
imprescindibilidade de concomitância temporal - ainda que ínfima - entre a
data do documento indiciário do afazer rurícola e o interstício de atividade
rural necessário à concessão da benesse (recurso Repetitivo 201200891007,
Primeira Seção Relator Min. Herman Benjamin, DJE de 19/12/2012).
- Pretenso direito ao bene...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DOCUMENTOS SEM
FORÇA PROBATÓRIA. LONGO PERÍODO LABORADO NO MEIO URBANO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar a
decisão impugnada, que negou o direito ao benefício pleiteado, por esbarrar
em óbice intransponível, qual seja, o expressivo lapso laborativo dedicado
pela parte autora a ofício urbano.
- Agravo interno improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DOCUMENTOS SEM
FORÇA PROBATÓRIA. LONGO PERÍODO LABORADO NO MEIO URBANO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar a
decisão impugnada, que negou o direito ao benefício pleiteado, por esbarrar
em óbice intransponível, qual seja, o expressivo lapso laborativo dedicado
pela parte autora a ofício urbano.
- Agravo interno improvido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DOCUMENTOS
SEM FORÇA PROBATÓRIA. LONGO PERÍODO LABORADO NO MEIO URBANO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar a
decisão impugnada, que negou o direito ao benefício pleiteado, por esbarrar
em óbice intransponível, qual seja, o expressivo lapso laborativo dedicado
pela parte autora a ofício urbano.
- Agravo interno improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DOCUMENTOS
SEM FORÇA PROBATÓRIA. LONGO PERÍODO LABORADO NO MEIO URBANO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar a
decisão impugnada, que negou o direito ao benefício pleiteado, por esbarrar
em óbice intransponível, qual seja, o expressivo lapso laborativo dedicado
pela parte autora a ofício urbano.
- Agravo interno improvido.