PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. NULIDADE. FASE INSTRUTÓRIA. PRECLUSÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO POR SE TRATAR DE CONFISSÃO QUALIFICADA. ADMISSÃO DA AUTORIA DO FATO PARA EMBASAR TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA.
RECONHECIMENTO DEVIDO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Entende esta Corte que as máculas ocorridas na fase do judicium accusationis devem ser arguidas como preliminar de mérito nas alegações finais, sob pena de preclusão.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade -, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Precedentes.
4. Aplicada, pelo Tribunal a quo, a regra do concurso material de crimes, uma vez considerado que o crime seguinte não foi proveito das condições criadas pelo delito precedente, constata-se a impropriedade da via eleita ao exame da tese, dada a necessidade de revolvimento do material cognitivo produzido nos autos a fim de se infirmar o entendimento adotado, para se aferir o preenchimento dos requisitos do art. 71 do CP. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para reduzir as penas à 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
(HC 334.010/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. NULIDADE. FASE INSTRUTÓRIA. PRECLUSÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO POR SE TRATAR DE CONFISSÃO QUALIFICADA. ADMISSÃO DA AUTORIA DO FATO PARA EMBASAR TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA.
RECONHECIMENTO DEVIDO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. HABEAS CORPUS...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
EXAME PERICIAL DIRETO NÃO REALIZADO. REALIZAÇÃO DE LAUDO INDIRETO.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DIRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO PARA A SENTENÇA. ATENUANTE RECONHECIDA.
DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4°, I, do Código Penal, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem vestígios ou tenham esses desaparecido, ou quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
3. Hipótese em que o laudo pericial foi realizado, porém de forma indireta, apenas com base em material fotográfico, não tendo sido apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia de forma direta, impondo, assim, o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Precedentes.
4. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha havido posterior retratação.
5. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para reduzir as penas à 1 ano e 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
(HC 335.679/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
EXAME PERICIAL DIRETO NÃO REALIZADO. REALIZAÇÃO DE LAUDO INDIRETO.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DIRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO PARA A SENTENÇA. ATENUANTE RECONHECIDA.
DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITO DA CÂMARA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)".
2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento no sentido de que o Município, órgão da administração pública dotado de personalidade jurídica, tem legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa, o que impossibilita a expedição de Certidão Negativa de Débito CND - ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa CPD-EN - em favor do ente público. Precedentes: AgRg no AREsp 631.851/PE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14/3/2016; AgRg no REsp 1.550.941/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/11/2015; AgRg no AREsp 590.312/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/5/2015.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 504.787/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITO DA CÂMARA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO.
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 206, § 1º, II, do CC/02, a ação de indenização fundada em contrato de seguro de veículo contra a seguradora prescreve em um ano e o termo inicial deve ser contado a partir da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória, somente ficando suspenso entre eventual comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização.
Precedentes.
2. No caso, o Juízo de origem reconheceu a prescrição porque o segurado propôs ação de cobrança quando já transcorrido período superior a um ano da recusa da seguradora.
3. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1493127/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO.
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 206, § 1º, II, do CC/02, a ação de indenização fundada em contrato de seguro de veículo contra a seguradora prescreve em um ano e o termo inicial deve ser contado a partir da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória, somente ficando suspenso entre eventual comunicação do sinistro à seguradora e a data...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVEDORES CONDENADOS PROPORCIONALMENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Interpretando o art. 23 do CPC, o STJ entende que nas hipóteses de concorrência de diversos autores ou réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção. Assim, essa proporção deve ser interpretada como interesse de cada um na causa, ou no direito nela decidido, sendo inviável fixar-se como uma obrigação solidária, salvo nos casos em que o título judicial expressamente o fizer, hipótese em que o credor poderá utilizar da sua faculdade prevista no art. 275 do CC, o que não ocorreu in casu. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1528211/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVEDORES CONDENADOS PROPORCIONALMENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Interpretando o art. 23 do CPC, o STJ entende que nas hipóteses de concorrência de diversos autores ou réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção. Assim, essa proporção deve ser interpretada como interesse de cada um na causa, ou no direito nela decidido, sendo inviável fixar-se como uma obrigação soli...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXATIDÃO DOS CÁLCULOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 725.610/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXATIDÃO DOS CÁLCULOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 725.610/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. A exigência da guia de recolhimento não é questão meramente formal. A lei impõe o pagamento de custas para recorrer especialmente, e o documento juntado aos autos não comprova nada além do que a quitação de determinado título da Caixa Econômica Federal no valor especificado, sendo certo que a parte não conseguiu demonstrar a que processo se referia. Decisão de deserção mantida.
2. "A juntada dos comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de recolhimento não é suficiente para fins de comprovação do preparo" (STJ, AgRg no REsp 1.530.777/CE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/12/2015).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1564501/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. A exigência da guia de recolhimento não é questão meramente formal. A lei impõe o pagamento de custas para recorrer especialmente, e o documento juntado aos autos não comprova nada além do que a quitação de determinado título da Caixa Econômica Federal no valor especificado, sendo certo que a parte não conseguiu demonstrar a que processo se referia. Decisão de deserção mantida.
2. "A juntada dos comprovantes de...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO AVENTADAS ADMINISTRATIVAMENTE.
1. O posicionamento do STJ é o de que, quando não se tiver negado o próprio direito reclamado, não há falar em decadência. Consoante se extrai dos autos, não ocorreu indeferimento do cômputo ou condição de tempo de contribuição, uma vez que não chegou a haver discussão quanto a esse pleito. Efetivamente, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração.
Precedentes: AgRg no REsp 1558259/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015; AgRg no AgRg no AREsp 598.206/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/05/2015; AgRg no REsp 1491215/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/08/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.431.642/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/12/2014.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1562773/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO AVENTADAS ADMINISTRATIVAMENTE.
1. O posicionamento do STJ é o de que, quando não se tiver negado o próprio direito reclamado, não há falar em decadência. Consoante se extrai dos autos, não ocorreu indeferimento do cômputo ou condição de tempo de contribuição, uma vez que não chegou a haver discussão quanto a esse pleito. Efetivamente, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela A...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pelo empregador a título de terço constitucional de férias, dada sua natureza indenizatória.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1462502/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pelo empregador a título de terço constitucional de férias, dada sua natureza indenizatória.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1462502/SC...
ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE EXAME PARA POSSIBILITAR A COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. ENADE. DECISÃO PRECÁRIA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ.
1. No caso concreto, o formando alcançou, por meio de tutela antecipada concedida em sentença, a almejada expedição do diploma.
Nesse contexto, não se mostra razoável, a esta altura, desconstituir a situação assim consolidada.
2. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é o de que, em hipóteses desse jaez, ocorre a consolidação da situação de fato, pois em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por intermédio do mandado de segurança concedido (in casu, a conclusão do curso e obtenção do diploma), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado. (AgRg no REsp 1.484.093/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016) 3.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1393680/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE EXAME PARA POSSIBILITAR A COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. ENADE. DECISÃO PRECÁRIA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ.
1. No caso concreto, o formando alcançou, por meio de tutela antecipada concedida em sentença, a almejada expedição do diploma.
Nesse contexto, não se mostra razoável, a esta altura, desconstituir a situação assim consolidada.
2. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é o...
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Este STJ possui compreensão firmada no sentido de que o mandado de segurança exige a prova pré-constituída do direito alegado, por ser rito incompatível com a existência de dilação probatória.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 30.432/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Este STJ possui compreensão firmada no sentido de que o mandado de segurança exige a prova pré-constituída do direito alegado, por ser rito incompatível com a existência de dilação probatória.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 30.432/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PROVA DO DANO.
DESFAZIMENTO DO CONTRATO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
3. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 192.848/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PROVA DO DANO.
DESFAZIMENTO DO CONTRATO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC/73, art.
535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 828.833/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existê...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA ELETROBRAS.
TÍTULOS DE BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 6.830/80. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em que pese a possibilidade, em tese, de as debêntures da Eletrobras serem nomeadas à penhora, a jurisprudência desta Corte entende que, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa do Exequente, diante da ordem de preferência estipulada no art. 11 da Lei 6.830/80. Precedentes: AgRg no REsp.
1.286.596/RO, Rel. Min. MARGA TESSLER, DJe 22.10.2014; AgRg no AREsp. 427.889/RS, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 28.8.2014; AgRg no AREsp. 349.884/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 12.9.2013.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 668.284/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA ELETROBRAS.
TÍTULOS DE BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 6.830/80. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em que pese a possibilidade, em tese, de as debêntures da Eletrobras serem nomeadas à penhora, a jurisprudência desta Corte entende que, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa do Exequente, diante da ordem de preferência e...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:DJe 18/05/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OFENDIDO. NECESSIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, para que o recurso seja conhecido pela alínea "c" do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 665.222/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OFENDIDO. NECESSIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, para...
ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. DL 2.179/1984. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagrou o entendimento de que "a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de apreciação em tema de recurso especial" (AgRg no REsp 825.426/DF, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), DJe 7/6/2010).
2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1303486/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 18/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. DL 2.179/1984. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagrou o entendimento de que "a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de apreciação em tema de recurso especial" (AgRg no REsp 825.426/DF, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), DJe 7/6/2010).
2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins...
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. Em relação ao que dispõe o art. 511 do CPC/1973, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a divergência existente entre o código de barras da guia de recolhimento das custas e o do comprovante de pagamento implica a não comprovação oportuna do preparo e, por conseguinte, o reconhecimento da deserção do recurso, sendo inviável sanar essa deficiência posteriormente, em face da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 648.624/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. Em relação ao que dispõe o art. 511 do CPC/1973, esta Corte Superior firmou o en...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS. OBSERVAÇÃO DO CRÉDITO INDIVIDUAL DE CADA EXEQUENTE. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE HONORÁRIOS.
1. Na espécie, verifica-se que a execução foi proposta em litisconsórcio facultativo ativo pelos autores da ação de conhecimento.
2. Inaplicável a orientação desta Corte, proferida sob o rito dos repetitivos, no REsp 1.406.296/RS (Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 19/3/2014), na medida em que não constou do aresto recorrido a hipótese de renúncia dos litisconsortes ao valor excedente, a fim de que o crédito fosse recebido por meio de RPV.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, na execução contra a Fazenda Pública, promovida por litisconsortes ativos facultativos, seus créditos têm que ser considerados individualmente para os fins do art. 100, § 3º, da CF/88, sendo, portanto, devidos honorários advocatícios em relação àqueles que tenham crédito a receber por RPV, ainda que os demais o recebam por precatório.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 780.469/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS. OBSERVAÇÃO DO CRÉDITO INDIVIDUAL DE CADA EXEQUENTE. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE HONORÁRIOS.
1. Na espécie, verifica-se que a execução foi proposta em litisconsórcio facultativo ativo pelos autores da ação de conhecimento.
2. Inaplicável a orientação desta Corte, proferida sob o rito dos repetitivos, no REsp 1.406.296/RS (Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO A AVENTADA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU.
ARESTO QUE EXPLICITOU ADEQUADAMENTE OS MOTIVOS PELOS QUAIS MANTEVE A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA DO ACUSADO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.
2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes.
3. No caso dos autos, a instância de origem, de forma motivada, manteve o decreto de prisão preventiva e rejeitou a incidência das medidas cautelares na espécie, o que afasta a eiva suscitada na irresignação.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÃO CONTROLADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE TERIAM SIDO PRORROGADAS SEM PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. A defesa deixou de instruir o inconformismo com cópia da íntegra dos autos apartados em que a ação controlada e as interceptações telefônicas foram requeridas pela autoridade policial e deferidas pelo magistrado singular, o que impede esta Corte Superior de Justiça de analisar se teriam ou não observado as normas pertinentes.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa.
PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pelas circunstâncias e motivos que o levaram à prática criminosa.
2. Caso em que as investigações realizadas pela autoridade policial, que culminaram com a prisão em flagrante do recorrente, demonstraram que, por diversas vezes, teria ofertado vantagem indevida ao Delegado de Polícia de Araçatuba para que pudesse praticar atividades ilícitas na região sem ser incomodado, o que revela a potencialidade lesiva dos crimes que lhe foram assestados e a sua real periculosidade social, havendo risco concreto de continuidade no cometimento de ilícitos, notadamente os de corrupção e de exploração ilegal de jogos, caso solto.
3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si, revogarem a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da medida extrema.
4. Indevida a aplicação de medidas diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade efetiva do delito cometido, no perigo de fuga do agente e ainda no temor das testemunhas, a demonstrar a insuficiência das medidas alternativas para acautelar os fins visados com a ordenação da medida extrema.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 64.213/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 20/05/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO A AVENTADA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU.
ARESTO QUE EXPLICITOU ADEQUADAMENTE OS MOTIVOS PELOS QUAIS MANTEVE A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA DO ACUSADO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresenta...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TIRO NA CABEÇA DE INOPINO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 3.
NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. NULIDADE. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, APENAS PARA ANULAR A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. O Tribunal de origem considerou inexistir ilegalidade no decreto prisional, porquanto devidamente fundamentado na gravidade em concreto do delito, que revela a necessidade da medida para garantia da ordem pública. Com efeito, o paciente abordou a vítima e atirou em sua cabeça, sem que essa pudesse esboçar qualquer reação.
3. Como é cediço, a decisão de recebimento da denúncia possui natureza interlocutória, prescindindo de fundamentação complexa.
Todavia, no caso presente, o julgador, nem mesmo de forma concisa, ressaltou a presença dos requisitos viabilizadores da ação penal.
Limitou-se a dizer que estavam presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses do art. 395 do mesmo Diploma, sem demonstrar, nem minimamente, o que o teria levado a acolher a pretensão ministerial, razão pela qual tem-se violado o dever de motivação das decisões.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para declarar a nulidade da decisão de recebimento da denúncia, sem prejuízo da prolação de nova decisão, desde que devidamente fundamentada.
(HC 352.396/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TIRO NA CABEÇA DE INOPINO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 3.
NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. NULIDADE. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, APENAS PARA ANULAR A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da util...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:DJe 16/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)