CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de veículo. Ajuste transferido para fundo de investimentos. Incompetência reconhecida pela Vara de Direito Bancário de Blumenau. Remessa à Quarta Vara Cível daquela comarca. Unidades jurisdicionais com competências diversas. Atribuição do Órgão Especial. Reclamo não conhecido. Redistribuição. O julgamento do conflito negativo envolvendo juízos com competências diferentes é de atribuição do Órgão Especial, a teor do disposto em legislação interna deste Tribunal (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.048479-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de veículo. Ajuste transferido para fundo de investimentos. Incompetência reconhecida pela Vara de Direito Bancário de Blumenau. Remessa à Quarta Vara Cível daquela comarca. Unidades jurisdicionais com competências diversas. Atribuição do Órgão Especial. Reclamo não conhecido. Redistribuição. O julgamento do conflito negativo envolvendo juízos com competências diferentes é de atribuição do Órgão Especial, a teor do disposto em legislação interna deste Tribunal (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.048479-4, de Bl...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR NOVO. DEFEITO CONSTATADO NO PRAZO DE GARANTIA. VÍCIO NÃO SANADO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. APARELHO CELULAR RECÉM ADQUIRIDO QUE APRESENTOU DEFEITO E FOI LEVADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM DUAS OPORTUNIDADES DISTINTAS. NÃO RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. PRIVAÇÃO DO APARELHO CELULAR DE USO PESSOAL E PROFISSIONAL POR MAIS DE TRINTA DIAS. BEM DE CONSUMO CONSIDERADO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA DISPOSTA NO ARTIGO 18, §3º. SITUAÇÃO QUE DESBORDA O MERO ABORRECIMENTO. FLAGRANTE OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONSUBSTANCIADA NO DESCASO COM O CONSUMIDOR, ABANDONADO À PRÓPRIA SORTE DIANTE DO VÍCIO NO PRODUTO. PRÁTICA ABUSIVA QUE MERECE SER ENERGICAMENTE COIBIDA PELO PODER JUDICIÁRIO, DE MODO A CONTRIBUIR EFETIVAMENTE COM A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONFORME PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, QUE PASSAM A RECAIR INTEGRALMENTE SOBRE A PARTE DEMANDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080074-8, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR NOVO. DEFEITO CONSTATADO NO PRAZO DE GARANTIA. VÍCIO NÃO SANADO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. APARELHO CELULAR RECÉM ADQUIRIDO QUE APRESENTOU DEFEITO E FOI LEVADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM DUAS OPORTUNIDADES DISTINTAS. NÃO RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. PRIVAÇÃO DO APARELHO CELULAR DE USO PESSOAL E PROFISSIONAL POR MAIS DE TRINTA DIAS. BEM DE CONSUMO CONSI...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO REALIZADO EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE VERSOU SOBRE LESÃO OCORRIDA DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. EVIDENTE CUNHO ACIDENTÁRIO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 15 DO STJ, A QUAL SE ESTENDE AOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS. PREFACIAL RECHAÇADA. A competência em razão da matéria é aferida pela causa de pedir remota (fatos) posta em juízo. Alegado o surgimento de problemas de saúde decorrentes da atividade laborativa da autora, a causa é de natureza acidentária. Conforme Súmula n. 15 do STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O QUANTUM FIXADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM VALOR ARBITRADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "[...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de compensação dos honorários fixados na ação principal com aqueles de igual natureza fixados em favor do ente público, em sede de embargos à execução. Precedentes: Resp 848.517/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 276; Resp 279363/SP, Rel. Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, julgado em 06/10/2005, DJ 21/11/2005, p. 312". (AgRg no Resp n. 54.909/RS, rel. Min. Humberto Martins, j. em 13/02/2012). VERBA HONORÁRIA. QUANTUM ARBITRADO EM VALOR FIXO. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PRETENDIDO PELO EXEQUENTE E O EFETIVAMENTE DEVIDO E HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO, APÓS APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038890-4, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO REALIZADO EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE VERSOU SOBRE LESÃO OCORRIDA DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. EVIDENTE CUNHO ACIDENTÁRIO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 15 DO STJ, A QUAL SE ESTENDE AOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS. PREFACIAL RECHAÇADA. A competência em razão da matéria é aferida pela causa de pedir...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico, inclusive no tocante às ações referentes à telefonia celular. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051293-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONI...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Pedido de extinção formulado pelo réu. Citação não perfectibilizada. Arquivamento administrativo. Inviabilidade. Recurso desprovido. A financeira foi intimada através de seu procurador e pessoalmente, mas deixou de se manifestar, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034453-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Pedido de extinção formulado pelo réu. Citação não perfectibilizada. Arquivamento administrativo. Inviabilidade. Recurso desprovido. A financeira foi intimada através de seu procurador e pessoalmente, mas deixou de se manifestar, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034453-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Matéria objeto de agravo retido. Pedido de exame no apelo ausente. Presunção de veracidade. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051239-2, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Matéria objeto de agravo retido. Pedido de exame no apelo ausente. Presunção de veracidade. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051239-2, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Preclusão. Prescrição. Preliminar rejeitada. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044990-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Preclusão. Prescrição. Preliminar rejeitada. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044990-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Preliminares rejeitadas. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal neste tema. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049805-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Preliminares rejeitadas. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal neste tema. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049805-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Participação financeira. Relação de consumo. Pleito atendido. Demanda antecedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025988-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Participação financeira. Relação de consumo. Pleito atendido. Demanda antecedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025988-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Suspensão. Indeferimento. Reiteração do pedido. Falta de regular impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Prequestionamento. Recurso desprovido. A financeira não cumpriu as determinações do juízo e as medidas previstas pelo legislador foram tomadas, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025356-0, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Suspensão. Indeferimento. Reiteração do pedido. Falta de regular impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Prequestionamento. Recurso desprovido. A financeira não cumpriu as determinações do juízo e as medidas previstas pelo legislador foram tomadas, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025356-0, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Participação financeira. Relação de consumo. Insuficiência de recursos financeiros. Pleito atendido. Demanda antecedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024770-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Participação financeira. Relação de consumo. Insuficiência de recursos financeiros. Pleito atendido. Demanda antecedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024770-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Participação financeira. Relação de consumo. Pleito atendido. Demanda antecedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013653-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Participação financeira. Relação de consumo. Pleito atendido. Demanda antecedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013653-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. MANIFESTO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.079982-9, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. MANIFESTO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. MANIFESTO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.009238-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. MANIFESTO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. MANIFESTO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.092488-6, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. MANIFESTO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. PEDIDO INACOLHIDO NESTE PONTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU QUE A INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, SEM A ALTERAÇÃO PRETENDIDA, DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS REMUNERADAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.000564-6, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. PEDIDO INACOLHIDO NESTE PONTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU QUE A INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, SEM A ALTERAÇÃO PRETENDIDA, DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS REMUNERADAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). PRETENSO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXCEÇÃO DE COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. IDENTIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS TIPOS PENAIS. FATOS DIVERSOS. FLAGRANTES DISTINTOS. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.052154-2, de Rio do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). PRETENSO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXCEÇÃO DE COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. IDENTIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS TIPOS PENAIS. FATOS DIVERSOS. FLAGRANTES DISTINTOS. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.052154-2, de Rio do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOATIVA ALTERADA SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL (LEI 9.503/1997, ART. 306). NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 12.760/2012. TIPO PENAL DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA REFORMADA. - A Lei 12.760/2012 não alterou a natureza jurídica do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. - A denúncia que narra adequadamente o fato típico não pode ser rejeitada, quando apresenta lastro probatório mínimo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034420-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOATIVA ALTERADA SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL (LEI 9.503/1997, ART. 306). NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 12.760/2012. TIPO PENAL DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA REFORMADA. - A Lei 12.760/2012 não alterou a natureza jurídica do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. - A denúncia que narra adequadamente o fato típico não pode ser rejeitada, quando apresenta lastro probatório mínimo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido...
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS FORMULADO PELO ENTE ANCILAR - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91) - INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051317-4, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS FORMULADO PELO ENTE ANCILAR - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91) - INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Reexame em apelação cível. Revisional conexa com busca e apreensão. Contratos bancários. Recurso Especial. Decisão colegiada diversa da consagrada na Corte de Uniformização. Capitalização de juros. Expurgo. Afronta ao princípio da transparência. Cobrança de encargos abusivos da normalidade. Mora afastada. Inscrição nos cadastros de inadimplentes obstada até o recálculo do débito. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.041641-1, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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Reexame em apelação cível. Revisional conexa com busca e apreensão. Contratos bancários. Recurso Especial. Decisão colegiada diversa da consagrada na Corte de Uniformização. Capitalização de juros. Expurgo. Afronta ao princípio da transparência. Cobrança de encargos abusivos da normalidade. Mora afastada. Inscrição nos cadastros de inadimplentes obstada até o recálculo do débito. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.041641-1, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013)...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial