AGRAVO INOMINADO - (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - O art. 557, § 1º do CPC autoriza o relator a conhecer e a prover de forma sumária o recurso, quando as matérias debatidas na decisão recorrida estiverem em manifesto confronto com súmulas ou jurisprudências dominantes das Cortes Superiores. III - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.072818-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO - (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRA...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N.6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n.6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j.11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.055935-5, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N.6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 E NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050287-5, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 E NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invali...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019279-1, de Modelo, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO CORRETAMENTE AFASTADAS - QUESTÕES QUE COMPÕEM O MÉRITO DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E RECHAÇADAS SEGUNDO O ENTENDIMENTO SUMULAR E JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA E OS JULGADOS DA CORTE SUPERIOR NÃO VISLUMBRADA - DESNECESSIDADE DE QUALQUER REPARO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. III - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. IV - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. V - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). VI - Compete ao recorrente, ao interpor o recurso previsto no art. 557, §1º do CPC, atacar especificamente as teses pronunciadas em sede da decisão monocrática, e não invocar novas teses, sob pena de inovação recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.057573-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO CORRETAMENTE AFASTADAS - QUESTÕES QUE COMPÕEM O MÉRITO DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E RECHAÇADAS SEGUNDO O ENTENDIMENTO SUMULAR E JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA E OS JULGADOS DA CORTE SUPERIOR NÃO VISLUMBRADA - DESNECESSIDADE DE QUALQUER REPARO - RECURS...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008038-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização d...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009802-2, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019450-6, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização d...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11.12.2013). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.015703-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 43 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização d...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORIGINÁRIO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO COM A PROCURAÇÃO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA QUE ACARRETA NO NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Caso inexistente no processo de primeiro grau procuração ou substabelecimento do advogado do agravado, compete ao agravante instruir seu recurso com certidão do escrivão judicial atestando tal fato, sendo incabível a simples alegação de juntada de cópia integral dos autos. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.073534-3, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORIGINÁRIO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO COM A PROCURAÇÃO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA QUE ACARRETA NO NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, i...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Interpostas duas impugnações ao cumprimento de sentença pela mesma parte, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força da preclusão consumativa. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.075134-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso man...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.080144-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demo...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva. III - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. IV - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (STJ, REsp n. 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27.02.2013). V - No cumprimento de sentença individual de sentença coletiva, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. VI - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.065124-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Proc...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DETERMINAÇÃO PROFERIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRECLUSÃO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Uma vez decidida a questão - sem a interposição de qualquer recurso -, é defeso às partes renovarem a discussão, haja vista que, sobre o tema, operou-se a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.080874-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DETERMINAÇÃO PROFERIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRECLUSÃO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, preju...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE DEVERIA TER SIDO PROTOCOLADO CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA RECURSOS - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - No caso de duas decisões sobre o mesmo tema, não tendo a parte interessada interposto agravo da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível recurso sobre decisão que aprecia eventual pedido de reconsideração. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.073410-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE DEVERIA TER SIDO PROTOCOLADO CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA RECURSOS - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agra...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO - (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO - RECURSO DA CREDORA - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A TRÊS ANOS - EXEQUENTE QUE NÃO PROMOVEU A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR EM TEMPO HÁBIL - PRESCRIÇÃO DO TÍTULO CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. III - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001741-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO - (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO - RECURSO DA CREDORA - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A TRÊS ANOS - EXEQUENTE QUE NÃO PROMOVEU A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR EM TEMPO HÁBIL - PRESCRIÇÃO DO TÍTULO CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. III - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.069990-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decis...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - RAZÕES RECURSAIS CONTIDAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.075651-9, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - RAZÕES RECURSAIS CONTIDAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. III - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.033299-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou e...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO - (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - VEDAÇÃO POR IMPLICAR EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO MUTUÁRIO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Ainda que prevista na cédula de crédito bancário, a capitalização diária de juros não pode ser admitida por gerar onerosidade excessiva ao mutuário, afrontando os arts. 6º, inciso V e 51, § 1º, III, ambos da Lei 8.078/90 (Resp 1.415.762/RS, rel. Min. Raul Araújo, j. em 02.02.2015; AREsp n. 541.114/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 25.08.2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070786-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO - (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - VEDAÇÃO POR IMPLICAR EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO MUTUÁRIO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os f...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó