AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO EFETUADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - EQUÍVOCO NO VALOR DO CONTRATO - TESE ACOLHIDA - NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO VALOR CONSTANTE DE RADIOGRAFIA - APURAÇÃO INDEVIDA DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA QUE AUTORIZOU O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS E OBSTOU A CONTABILIZAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PLANILHA DE DÉBITOS QUE NÃO INDICA A EVOLUÇÃO DA CONTA COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS - NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE CÁLCULO DETALHADO - INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 475-B DO CPC - TERMO FINAL DA OPERAÇÃO DE DIVIDENDOS - TRÂNSITO EM JULGADO - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se existe nos autos a informação do valor do contrato de telefonia em radiografia fornecida pela parte quando do processo de conhecimento, deve ser este o montante a ser considerado pelo contador judicial. II - O cômputo dos juros sobre capital próprio e dividendos deve respeitar o decidido anteriormente pelo juízo singular, se não insurgido a tempo e a modo pelas partes. III - A teor do caput do art. 475-B do CPC, a apuração dos dividendos deve ocorrer de forma pormenorizada, não sendo suficiente a apresentação de conta apenas com o resultado final, desprovida da evolução contábil. IV - De acordo com o decidido pelo STJ, através da dinâmica de recursos repetitivos (REsp n. 1.301.989/RS), os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. E, no caso de conversão em perdas e danos, é merecido o pagamento até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo, ainda, juros de mora e correção monetária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084102-1, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO EFETUADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - EQUÍVOCO NO VALOR DO CONTRATO - TESE ACOLHIDA - NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO VALOR CONSTANTE DE RADIOGRAFIA - APURAÇÃO INDEVIDA DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA QUE AUTORIZOU O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS E OBSTOU A CONTABILIZAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PLANILHA DE DÉBITOS QUE NÃO INDICA A EVOLUÇÃO DA CONTA COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS -...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO EFETUADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO EQUIVOCADO - TESE NÃO ACOLHIDA - AÇÕES DA TELEBRÁS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO BALANCETE TRIMESTRAL - CÔMPUTO REFERENTE ÀS TRANSFORMAÇÃO ACIONÁRIAS - PLEITO NÃO CONHECIDO - OPERAÇÃO PERMITIDA POR DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC - VALORAÇÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS - LEGITIMIDADE DA EXECUTADA, ADEMAIS, JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - APURAÇÃO INDEVIDA DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA QUE AUTORIZOU O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS E OBSTOU A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PLANILHA DE DÉBITOS QUE NÃO INDICA A EVOLUÇÃO DA CONTA COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS - NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE CÁLCULO DETALHADO - INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 475-B DO CPC - TERMO FINAL DA OPERAÇÃO DE DIVIDENDOS - TRÂNSITO EM JULGADO - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I - Sendo as ações emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, devendo ser adotado, portanto, para a elaboração da conta, o quociente vigente ao tempo da integralização do capital. II - Uma vez fixados os parâmetros para realização do cálculo do valor devido, incumbe à parte, não concordando, insurgir-se a tempo e modo. Não agindo dessa forma, opera-se a preclusão temporal, não sendo possível renovar a discussão em momento posterior. III - Ainda que originalmente o negócio tenha sido firmado com a Telebrás/Telesc, após a incorporação desta pela Brasil Telecom S/A deve ser observada a cotação das ações da sociedade incorporadora. IV - A teor do caput do art. 475-B do CPC, a apuração dos dividendos deve ocorrer de forma pormenorizada, não sendo suficiente a apresentação de conta apenas com o resultado final, desprovida da evolução contábil. V - De acordo com o decidido pelo STJ, através da dinâmica de recursos repetitivos (REsp n. 1.301.989/RS), os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. E, no caso de conversão em perdas e danos, é merecido o pagamento até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo, ainda, juros de mora e correção monetária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090592-3, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO EFETUADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO EQUIVOCADO - TESE NÃO ACOLHIDA - AÇÕES DA TELEBRÁS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO BALANCETE TRIMESTRAL - CÔMPUTO REFERENTE ÀS TRANSFORMAÇÃO ACIONÁRIAS - PLEITO NÃO CONHECIDO - OPERAÇÃO PERMITIDA POR DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC - VALORAÇÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS - LEGITIMIDA...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CAPITAL DE GIRO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS RÉUS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - mitigação dos honorários - impossibilidade - RECURSO DESPROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. II - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073808-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CAPITAL DE GIRO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS RÉUS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - mitigação dos honorários - impossibilidade - RECURSO DESPROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previ...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA QUE FOI ADMITIDA EM CURSO DE CAPACITAÇÃO FORNECIDO PELA RÉ MESMO SEM PREENCHER OS REQUISITOS MÍNIMOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DEMANDA AJUIZADA EM SÃO LOURENÇO DO OESTE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ, POR FORÇA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 91/2008 E 115/2011 E DAS RESOLUÇÕES N. 38/2008 E 26/2009, TODOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039387-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA QUE FOI ADMITIDA EM CURSO DE CAPACITAÇÃO FORNECIDO PELA RÉ MESMO SEM PREENCHER OS REQUISITOS MÍNIMOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DEMANDA AJUIZADA EM SÃO LOURENÇO DO OESTE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ, POR FORÇA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 91/2008 E 115/2011 E DAS RESOLUÇÕES N. 38/2008 E 26/2009, TODOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039387-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câma...
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ORIGINÁRIO PROTOCOLADO SEM O COMPROVANTE DE PREPARO - DESERÇÃO VERIFICADA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A juntada posterior de comprovante de recolhimento do preparo não se presta para o conhecimento da insurgência, uma vez que operada a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.056521-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ORIGINÁRIO PROTOCOLADO SEM O COMPROVANTE DE PREPARO - DESERÇÃO VERIFICADA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante,...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA EXPRESSAMENTE PREVISTA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006034-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA EXPRESSAMENTE PREVISTA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - SETENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - RECURSO DOS REQUERIDOS - PRETENSÃO FUNDADA NA MAIORIDADE DOS ALIMENTADOS - PROBLEMAS PSICOLÓGICOS E PSIQUIÁTRICOS DO FILHO MAIS VELHO NÃO COMPROVADOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A EXTINÇÃO DOS ALIMENTOS - FILHO MAIS NOVO QUE, EMBORA TENHA ALCANÇADO A MAIORIDADE, ESTÁ MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR E NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUE SE IMPÕE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR SUA RESPONSABILIDADE PELO SUSTENTO DOS FILHOS ORIUNDOS DA PRIMEIRA UNIÃO - PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO VALOR TOTAL FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS - DIREITO DE ACRESCER EVIDENCIADO EM RAZÃO DOS ALIMENTOS TEREM SIDO FIXADOS INTUITU FAMILIAE - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo provas documentais atestando que o filho que completou a maioridade é portador de doença mental ou de transtorno psicológico incapacitante para o trabalho, fica autorizada a cessação dos alimentos pagos por seu genitor. II - Quando a prova amealhada nos autos não comprova a redução econômica do alimentante e tampouco a existência de doença capaz de reduzir sua capacidade de prestar alimentos, a manutenção da sua obrigação perante o filho matriculado em curso de ensino superior é imperativa, mormente quando o alimentado, embora empregado, não consegue arcar com as despesas necessárias ao seu sustento. III - Sendo os alimentos fixados intuitu familiae, ou seja, em benefício da família, sem a individualização da parcela que cabe a cada um dos filhos dependentes, havendo a extinção da obrigação alimentícia perante um destes, o valor correspondente poderá ser acrescido pelo outro que continuará a receber os alimentos, até porque a supressão da obrigação em relação a um dos descendentes, não implica na diminuição ou redefinição dos alimentos fixados na ação anterior (TJSC, AC n. 2014.027500-2, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 18.12.2014; AC n. 2013.021280-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28.11.2013; AC n. 2010.079700-1, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 24.11.2011; AC n. 2006.040336-9, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21.06.20007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004175-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - SETENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - RECURSO DOS REQUERIDOS - PRETENSÃO FUNDADA NA MAIORIDADE DOS ALIMENTADOS - PROBLEMAS PSICOLÓGICOS E PSIQUIÁTRICOS DO FILHO MAIS VELHO NÃO COMPROVADOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A EXTINÇÃO DOS ALIMENTOS - FILHO MAIS NOVO QUE, EMBORA TENHA ALCANÇADO A MAIORIDADE, ESTÁ MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR E NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUE SE IMPÕE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR SUA RESPONSABILIDADE PELO SUSTENT...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DA RÉ - ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE E EFICÁCIA RECONHECIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - NULIDADE AFASTADA, COM RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO APELO - PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DE DEFESA PELO MAGISTRADO - "JUROS AGENTE (DEL CREDERE)" - DENOMINAÇÃO DADA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO EM QUE PARTE DOS RECURSOS FOI DISPONIBILIZADO PELO BNDES/FINAME - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA A SER DECLARADA NULA - JUROS REMUNERATÓRIOS FLUTUANTES - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - MEDIDA IMPERATIVA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA - MORA debendi DESCARACTERIZAda pelO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL EM ENCARGO QUE COMPÕE O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL - SÚMULA N. 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECONHECIMENTO POR ESTA CORTE - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO AO CONSUMIDOR, OU DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO, SEGUNDO AVALIAÇÃO DA TABELA FIPE NA DATA DA APREENSÃO JUDICIAL - MEDIDA IMPERATIVA - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A simples denominação "Juros agente (del credere)" conferida aos juros remuneratórios destinados à empresa ré, por si só, não implica na contratação de cláusula não autorizada pelo mutuário, restando inviável a declaração de sua nulidade. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. III - Quando se trata de contrato de mútuo, espécie contratual em que os percentuais devem estar descritos no instrumento, sendo constatada a existência de juros com taxas flutuantes, imperiosa se mostra a limitação à taxa média de mercado divulgada na data de sua celebração (REsp. n. 1.112.879/PR e REsp. n. 1.112.880/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). IV - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. V - O reconhecimento da inexistência da mora debendi torna inviável o prosseguimento da ação de busca e apreensão, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo imperiosa a sua extinção ex offício. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041514-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DA RÉ - ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE E EFICÁCIA RECONHECIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - NULIDADE AFASTADA, COM RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO APELO - PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DE DEFESA PELO MAGISTRADO - "JUROS AGENTE (DEL CREDERE)" - DENOMINAÇÃO DADA AO...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - CHEQUES - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO QUE, APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR, PERMANECEU ARQUIVADA ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE NOVE ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REGULADA PELO MESMO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DO CHEQUE - PREJUDICIAL DE MÉRITO CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do cheque executado (Lei n. 7.537/85, art. 59) e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. II - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030362-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - CHEQUES - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO QUE, APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR, PERMANECEU ARQUIVADA ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE NOVE ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REGULADA PELO MESMO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DO CHEQUE - PREJUDICIAL DE MÉRITO CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do cheque executado (Lei n. 7.537/85, art. 59) e constatada a ausência das diligências ca...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. III - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. IV - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045578-2, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundament...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. III - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. IV - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.053622-6, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundament...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva. III - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. IV - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (STJ, REsp n. 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27.02.2013). V - No cumprimento de sentença individual de sentença coletiva, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. VI - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048397-0, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557,...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. III - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. IV - A determinação para suspensão dos feitos envolvendo expurgos inflacionários se exauriu com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial n. 1.391.198/RS. V - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.077155-2, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TEMPESTIVIDADE E DOCUMENTOS QUE FORMARAM O INSTRUMENTO - QUESTÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STF - NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.047431-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TEMPESTIVIDADE E DOCUMENTOS QUE FORMARAM O INSTRUMENTO - QUESTÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STF - NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.056467-2, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confr...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - RAZÕES RECURSAIS CONTIDAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.053246-2, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - RAZÕES RECURSAIS CONTIDAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA A DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.034676-8, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA A DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.034676-8, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031416-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031416-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA A DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.076154-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA A DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.076154-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS APÓS ENCERRAMENTO DA CONTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. MONTANTE ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA COM FUNDAMENTO NO § 3º, DO ART. 20, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053761-3, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS APÓS ENCERRAMENTO DA CONTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. MONTANTE ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA COM FUNDAMENTO NO § 3º, DO ART. 20, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053761-3, de Concórdia, rel....
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó