HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESACATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESACATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigo 129 (lesão corporal), § 9.º, c/c artigo 147 (ameaça), c/c artigo 61, inciso II, alínea " f", todos do Código Penal - violência doméstica - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima e terceiros. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigo 129 (lesão corporal), § 9.º, c/c artigo 147 (ameaça), c/c artigo 61, inciso II, alínea " f", todos do Código Penal - violência doméstica - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima e terceiros. As medidas cautelares, alte...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Existindo laudos demonstrando a natureza e quantidade da droga apreendida não há falar em ausência da materialidade delitiva. Seguindo o feito os padrões ordinários, dentro da razoabilidade, não há excesso de prazo, mormente quando sequer superado o lapso previsto ao encerramento do processo. É devida a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Existindo laudos demonstrando a natureza e quantidade da droga apreendida não há falar em ausência da materialidade delitiva. Seguindo o feito os padrões ordinários, dentro da razoabilidade, não há excesso de prazo, mormente quando sequer superado o lapso previsto ao encerramento do processo. É devida a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos co...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado, além de reincidente em crime doloso, ostenta diversos registros por delitos patrimoniais. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado, além de reincidente em crime doloso, ostenta diversos registros por delitos patrimoniais. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - POSSIBILIDADE - FATO ATÍPICO - ORDEM CONCEDIDA. I - Não se amolda ao tipo do artigo 299 do Código Penal a conduta do agente que se declara pobre, fora das hipóteses legais, visando o benefício da gratuidade judiciária, posto que a declaração, em si mesma, goza de presunção 'juris tantum' de veracidade, podendo ser impugnada posteriormente, de ofício, pelo magistrado, ou pelo interessado, nos termos da Lei nº 1.060/50. II - Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - POSSIBILIDADE - FATO ATÍPICO - ORDEM CONCEDIDA. I - Não se amolda ao tipo do artigo 299 do Código Penal a conduta do agente que se declara pobre, fora das hipóteses legais, visando o benefício da gratuidade judiciária, posto que a declaração, em si mesma, goza de presunção 'juris tantum' de veracidade, podendo ser impugnada posteriormente, de ofício, pelo magistrado, ou pelo interessado, nos termos da Lei nº 1.060/50. II - Ordem concedida.
APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ESTADO DE NECESSIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado transportava arma de fogo sem a devida autorização legal resta incabível o pleito absolutório. Ausentes quaisquer dos requsitos do art. 24, do Código Penal, descaracteriza-se o alegado estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ESTADO DE NECESSIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado transportava arma de fogo sem a devida autorização legal resta incabível o pleito absolutório. Ausentes quaisquer dos requsitos do art. 24, do Código Penal, descaracteriza-se o alegado estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA - FIANÇA - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - CONCESSÃO PARCIAL. A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia somente pela precariedade de sua situação financeira. Sendo incabível a prisão preventiva e comprovada a falta de condição econômicas do paciente para arcar com o valor estabelecido, deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto. Habeas Corpus que se concede parcialmente, substituindo-se a custódia por medidas outras.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA - FIANÇA - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - CONCESSÃO PARCIAL. A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia somente pela precariedade de sua situação financeira. Sendo incabível a prisão preventiva e comprovada a falta de condição econômicas do paciente para arcar com o valor estabelecido, deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concret...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigo 147 do Código Penal - violência doméstica E FAMILIAR CONTRA MULHER - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima e terceiros. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigo 147 do Código Penal - violência doméstica E FAMILIAR CONTRA MULHER - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima e terceiros. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal),...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Mesmo inexistindo vedação legal abstrata para tanto, não deve ser levada a efeito a atenuante da confissão espontânea para fins de redução da pena aquém do mínimo legal, caso esse patamar tenha se mostrado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto. A atenuante inominada do art. 66, do CP somente é cabível quando inconteste a ocorrência de circunstância relevante a ser considerada pelo julgador. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com violência à vítima. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados,...
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - TEMOR REAL DAS TESTEMUNHAS - CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Na hipótese, a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, deve ser mantida diante da periculosidade concreta dos agentes que, segundo testemunhas, são pessoas agressivas que costumam andar armados e, no dia dos fatos alegadamente assassinaram a vítima em meio a uma multidão, de maneira despreocupada e por revanchismo, causando temor concreto aos que presenciaram os fatos. Não é possível se aprofundar nas teses defensivas de negativa de autoria e de eventual caracterização da legítima defesa, uma vez que, além de inicialmente inverossímeis, demandam dilação probatória que é incompatível com a via estreita do mandamus. A segregação cautelar não é incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições pessoais favoráveis do agente não afastam a prisão preventiva devidamente decretada e que se mostre indispensável às finalidades cautelares que visa proteger. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - TEMOR REAL DAS TESTEMUNHAS - CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais provi...
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU MILITAR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - PENALIDADE PROPORCIONAL ÀS CONDUTAS PERPETRADAS - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO DE REFORMA POR INCAPACIDADE RELATIVA - IGUAL IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o militar, ora apelante, foi excluído da Polícia Militar a bem da disciplina por ato do Comandante após ser submetido a Conselho de Disciplina e sua conduta ter sido considerada incompatível em processo administrativo perfeito, válido e eficaz, o qual respeitou contraditório e a ampla defesa, não há falar em nulidade. Por sua vez, também não se verifica qualquer excesso ou abuso na aplicação da penalidade, eis que houve razoabilidade na decisão, a qual resultou de análise detida ao que foi apurado administrativamente, não sendo autorizada a interferência do Judiciário na discricionaridade administrativa. Pelas mesmas razões, também não há falar em reforma pela incapacidade apontada, pois além de não ser possível tal ingerência no mérito administrativo, a única incapacidade a autorizar tal medida seria a definitiva, o que não é o caso do apelante. Inteligência dos artigos 95, II e 97 da Lei Complementar Estadual n. 53/90. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU MILITAR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - PENALIDADE PROPORCIONAL ÀS CONDUTAS PERPETRADAS - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO SE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO DE REFORMA POR INCAPACIDADE RELATIVA - IGUAL IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o militar, ora apelante, foi excluído da Polícia Militar a bem da disciplina por ato do Comandante após ser submetido a Conselho de Disciplina e sua conduta t...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrer qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Observada, porém, a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da ofendida substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção à desproporcionalidade do encarceramento cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrer qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Observada, porém, a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da ofendida substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção à desproporcionalidade do encarceramento cautelar.
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - NÃO CONCESSÃO. Não há ilegalidade na prisão do acusado que admite a prática de vários crimes semelhantes, circunstância que alerta para a necessidade de resguardar a ordem pública, mais ainda quando o mesmo não ostenta endereço fixo, tampouco labor estável. Writ a que se nega concessão, nos termos do art. 312, da Lei Adjetiva Penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - NÃO CONCESSÃO. Não há ilegalidade na prisão do acusado que admite a prática de vários crimes semelhantes, circunstância que alerta para a necessidade de resguardar a ordem pública, mais ainda quando o mesmo não ostenta endereço fixo, tampouco labor estável. Writ a que se nega concessão, nos termos do art. 312, da Lei Adjetiva Penal.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de lesão corporal dolosa praticada no âmbito doméstico contra a mulher não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede em parte, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de lesão corporal dolosa praticada no âmbito doméstico contra a mulher não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede em parte, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - TEMOR REAL DAS TESTEMUNHAS - CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Na hipótese, a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, deve ser mantida diante da periculosidade concreta dos agentes que, segundo testemunhas, são pessoas agressivas que costumam andar armados e, no dia dos fatos alegadamente assassinaram a vítima em meio a uma multidão, de maneira despreocupada e por revanchismo, causando temor concreto aos que presenciaram os fatos. Não é possível se aprofundar nas teses defensivas de negativa de autoria e de eventual caracterização da legítima defesa, uma vez que, além de inicialmente inverossímeis, demandam dilação probatória que é incompatível com a via estreita do mandamus. A segregação cautelar não é incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições pessoais favoráveis do agente não afastam a prisão preventiva devidamente decretada e que se mostre indispensável às finalidades cautelares que visa proteger. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - TEMOR REAL DAS TESTEMUNHAS - CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO - ORDEM DENEGADA. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais devem sempre ser concretamente demonstrados por percuciente fundamentação que evidencie, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais provi...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR AO RÉU CONDENADO EM REGIME FECHADO - DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO DISPONIBILIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E EXTRAMUROS MEDIANTE ESCOLTA - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo elementos demonstrando que o paciente encontra-se extremamente debilitado por conta de doença grave, não há que se falar em prisão domiciliar, mormente quando o juízo disponibiliza tratamento intramuros e extramuros, quando necessário.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR AO RÉU CONDENADO EM REGIME FECHADO - DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO DISPONIBILIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E EXTRAMUROS MEDIANTE ESCOLTA - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo elementos demonstrando que o paciente encontra-se extremamente debilitado por conta de doença grave, não há que se falar em prisão domiciliar, mormente quando o juízo disponibiliza tratamento intramuros e extramuros, quando necessário.
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TRANCAMENTO DA AÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME DO MERITUM CAUSAE - NÃO CONCESSÃO. O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório. Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heróico.
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HABEAS CORPUS - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TRANCAMENTO DA AÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME DO MERITUM CAUSAE - NÃO CONCESSÃO. O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório. Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heróico.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELAR ALTERNATIVA - CONCESSÃO PARCIAL. A manutenção da prisão preventiva exige fundamentos concretos da necessidade da medida extrema. Constatando-se a fragilidade dos elementos apontados pela autoridade apontada como coatora a custódia cautelar deve ser afastada. Verificando-se, porém, a necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, a revogação da prisão preventiva deve ser acompanha da substituição por medida alternativa Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a percepção da prisão preventiva como ultima ratio.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELAR ALTERNATIVA - CONCESSÃO PARCIAL. A manutenção da prisão preventiva exige fundamentos concretos da necessidade da medida extrema. Constatando-se a fragilidade dos elementos apontados pela autoridade apontada como coatora a custódia cautelar deve ser afastada. Verificando-se, porém, a necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, a revogação da prisão preventiva deve ser acompanha da substituição por medida alternativa Habeas Cor...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de ter ameaçado sua irmã, forçosa é a manutenção da prisão cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima sujeita aos e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando o agente reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a da efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de ter ameaçado sua irmã, forçosa é a manutenção da prisão cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima sujeita aos e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando o agente reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a da efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher