E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEITADO - ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIDA - RÉU QUE NEGOU OS FATOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pelas palavras seguras dos policiais militares que abordaram e prenderam em flagrante o recorrente no interior do veículo objeto de furto, demonstram, de forma clara, a autoria deste no delito de receptação descrito na denúncia. Além disso, "a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova, impondo-se justificativa inequívoca, assim, se esta for dúbia e inverossímil, transmuda-se a presunção em certeza, autorizando, assim, a condenação." (RT 746/629). 2. Segundo precedentes do e. STJ: "A aferição da personalidade e da conduta social somente é possível se existem, nos autos, elementos suficientes que efetivamente possam levar o julgador a uma conclusão segura a esse respeito". (HC 222.065/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 23/08/2013). Na hipótese, o magistrado singular não justificou a valoração negativa das referidas circunstâncias judiciais, razão pela qual devem ser expurgadas da pena-base e, por consequência, esta deve ser reduzida para o mínimo legal. 3. Se o agente negou o fato criminoso nas duas oportunidades em que foi ouvido, não deve ser beneficiado com o reconhecimento da atenuante do artigo 65, inciso III, d, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal, ante o afastamento das moduladoras da personalidade e conduta social.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEITADO - ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIDA - RÉU QUE NEGOU OS FATOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pelas palavras seguras dos policiais militares que abordaram e prenderam em flagrante o recorre...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA E AMEAÇA CONTRA A PESSOA - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - INTERRUPÇÃO DO ITER CRIMINIS - OCORRÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - UTILIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PARA CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - INSEGURANÇA ACERCA DOS PRAZOS DA CONDENAÇÃO ANTERIOR - AFASTAMENTO - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a prática de violência e grave ameaça contra a pessoa absolutamente inviável a desclassificação do delito de roubo impróprio para furto. Se o iter criminis do crime patrimonial é interrompido pela intervenção de terceira pessoa deve-se reconhecer a ocorrência da tentativa. Tendo o julgador se utilizado das declarações do agente prestadas na fase inquisitiva para a formação do convencimento do juízo condenatório é imperiosa a incidência da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. A inexistência de elementos seguros acerca de condenação e cumprimento de pena anterior impede o reconhecimento da reincidência, mormente quando há sérios indícios de que ultrapassado o período depurador. Demonstrada a existência de condenação anterior, que não enseja o reconhecimento de reincidência, justifica-se a exasperação da pena-base, ante a valoração negativa dos antecedentes criminais. Sendo a pena definitiva inferior a 04 (quatro) anos e excluída a reincidência deve-se abrandar o regime prisional inicial para o aberto. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do decisum aos ditames legais.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA E AMEAÇA CONTRA A PESSOA - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - INTERRUPÇÃO DO ITER CRIMINIS - OCORRÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - UTILIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PARA CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - INSEGURANÇA ACERCA DOS PRAZOS DA CONDENAÇÃO ANTERIOR - AFASTAMENTO - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a prática de violência e grave ameaça contra a pessoa absolutamente inviável a desclassificação do delito de roubo impr...
RECURSO DO MP (EXCLUSIVAMENTE CONTRA O APELADO TONY): EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO DO CORRÉU TONY - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VI). Apesar da existência de indícios de participação, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o réu efetivamente tenha fornecido informações sobre as vítimas e as armas de fogo utilizadas na consecução do delito, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Recurso improvido. RECURSO DEFENSIVO (RÉUS ALAN E DAVI): EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CrIME MAL SOPESADAS - EFEITO ESTENDIDO AO CORRÉU - ART. 580 DO CPP - Recurso PARCIALMENTE provido. I - Se dos autos resta inequívoco que os réus, durante ação que objetivava a subtração de valores mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e concurso de agentes, dominaram uma das vítimas, introduzindo em sua boca uma camisa feminina retorcida (objeto de considerável volume) que acarretou em seu sufocamento, dando causa à morte, impossível é o afastamento do resultado agravador que qualifica a conduta, tratando-se a hipótese do clássico caso de crime de latrocínio. A alegação de que a morte foi decorrente de concausa preexistente relativamente independente desconhecida - dificuldade respiratória - não restou comprovada nos autos, pois o laudo atesta que a morte foi decorrente do sufocamento direto provocado pelo amordaçamento. Além do mais, os réus presenciaram o falecimento após conter a vítima, agindo, pois, com dolo eventual (ou no mínimo com culpa), o que é suficiente para configuração do latrocínio. II - Inviável considerar o abalo psicológico e a morte como elementos desfavoráveis ao crime de latrocínio, pois dizem respeito ao resultado e circunstância já próprios da tipificação penal. III - Recurso defensivo parcialmente provido para reduzir a pena-base, fixando a reprimenda para o apelante Davi em 22 anos de reclusão e 13 dias-multa e para o apelante Alan em 20 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Provimento estendido ao corréu Everton para minorar-lhe a pena e fixá-la em 13 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 8 dias-multa.
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RECURSO DO MP (EXCLUSIVAMENTE CONTRA O APELADO TONY): EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO DO CORRÉU TONY - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VI). Apesar da existência de indícios de participação, os elementos coligidos aos autos não comp...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALMEJADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - PRESSUPOSTOS SATISFEITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem como finalidade precípua alicerçar elementos para o representante ministerial formar sua convicção. Eventuais nulidades nele ocorridas ou mesmo sua ausência, por ser peça dispensável, não têm o condão de contaminar a ação penal. Na hipótese, a denúncia preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP. Ao réu foi assegurada a ampla defesa e o contraditório, não restando demonstrado nenhum prejuízo advindo da ausência do inquérito policial nos autos. 2. Afasto a preliminar de nulidade, por inexistência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pois não é imprescindível, sendo o caso de realização somente quando a vítima manifesta voluntária e espontaneamente o interesse em se retratar antes do recebimento da denúncia. Referida audiência não é exigida para ratificação da representação já efetuada. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95 no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011). Preliminares rejeitadas. 4. Mérito. O relato harmônico e firme prestado pela vítima, aliado ao depoimento de outra testemunha, são suficientes para manter o édito condenatório, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. 5. É viável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, sendo desnecessária a imposição da pena, uma vez que, ante as peculiaridades evidenciadas na hipótese, a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte com o parecer, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso defensivo, conservando a condenação do recorrente Ismael de Souza Dualibi, não lhe impondo, todavia, a respectiva pena, ante a aplicação do princípio da "bagatela imprópria".
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALMEJADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - PRESSUPOSTOS SATISFEITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem como finalidade precípua alicerçar elementos para o representante ministerial formar sua convicção. Eventuais nulidades nele ocorridas ou mesmo sua ausência, por ser peça dispensável, não têm o condão de contaminar a ação penal. Na hipótese, a den...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. As provas coletadas acerca do crime de atentado violento ao pudor, segundo a lei vigente à época, em que figura como vítima a enteada do réu, são frágeis. A vítima, apresentou narrativas diversas na fase policial e em juízo, tendo dito perante a Autoridade Policial que o réu não introduziu o pênis em sua vagina; já perante o Juiz, disse que houve a introdução mas não a penetração. O laudo atestou que não houve penetração. Nos crimes desse jaez é comum uma mudança de comportamento da vítima, contudo, no presente caso, não há relatos nesse sentido, pelo contrário, tanto o laudo psicossocial, quanto o depoimento da irmã da vítima, narram equilíbrio e nenhuma alteração de comportamento da vítima. Não foi realizada avaliação psicológica na ofendida. O único elemento de prova é a narrativa da vítima, reproduzida por terceiros, sem qualquer indício a corroborar. O réu por sua vez, noticia um desentendimento familiar pela posse da residência em que viviam. O quadro probatório é duvidoso e com base no conjunto probatório carreado aos autos não há como afirmar sem dúvida, que os fatos narrados pela acusação efetivamente ocorreram, mostrando se, pois, insuficiente para condenar o réu, pautando-se apenas no depoimento da vítima, que teria sido narrado às demais testemunhas. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Milita em favor do acusado a dúvida e, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Contra o parecer, dou provimento ao recurso para o fim de absolver Marcelo Lopes Gomes, da imputação da prática do art. 214, caput, c/c art. 224, "a" c/c art. 226, II, do CP, vigente à época, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. As provas coletadas acerca do crime de atentado violento ao pudor, segundo a lei vigente à época, em que figura como vítima a enteada do réu, são frágeis. A vítima, apresentou narrativas diversas na fase policial e em juízo, tendo dito perante a Autoridade Policial que o réu não introduziu o pênis em sua vagina; já perante o Juiz, disse que houve a introdução mas não a penetração. O laudo atestou que não houve penetração. Nos crimes desse jaez é comum uma mud...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I.A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. II.Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. III.Não cabe absolvição pela contravenção de vias de fato, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. IV. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. V. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena. VI. Se Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se o princípio da bagatela imprópria, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I.A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se f...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU CONDENADO À PENA DE 20 DIAS DE PRISÃO - LAPSO TEMPORAL DE TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Declara-se extinta a punibilidade do réu condenado à pena de 20 (vinte) dias de prisão se, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreram exatos 03 (três) anos, nos termos do que dispõem os artigos 107, IV, 109, VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal. Prescrição retroativa reconhecida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU CONDENADO À PENA DE 20 DIAS DE PRISÃO - LAPSO TEMPORAL DE TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Declara-se extinta a punibilidade do réu condenado à pena de 20 (vinte) dias de prisão se, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreram exatos 03 (três) anos, nos termos do que dispõem os artig...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ NA GRAVIDADE ABSTRATO DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal, prestigiando assim o princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. A total ausência de fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva, visto que o magistrado não apontou, concretamente, qualquer um dos pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal, ensejando a revogação do decreto de prisão, sobretudo quando a paciente reúne condições pessoais favoráveis. Ordem concedida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ NA GRAVIDADE ABSTRATO DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal, prestigiando assim o princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida qu...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA NULIDADE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 400 DO CPP COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N° 11.719/08 - NÃO OCORRÊNCIA - RITO PRÓPRIO DA LEI 11.343/2006 - INTERROGATÓRIO DO RÉU NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO CONFORME PRESCREVE O ART. 57, DA LEI N. 11.343/06 - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52 DO STJ - FEITO COMPLEXO - DEMORA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Na instrução criminal para apurar o crime de tráfico de drogas, serão utilizados os critérios específicos, previstos na Lei n. 11.343/06, por tratar-se de lei especial aplicada ao crime de tráfico de drogas, que sobrepõe a regra geral, prevista no Código de Processo Penal. Portanto, no caso em comento, foi acertada a colheita primeiro do interrogatório do réu para logo depois ser realizada a inquirição das testemunhas, conforme disposto no art. 57, da Lei n. 11.343/06. Estando o feito com a instrução praticamente encerrada fica superada a alegação de excesso de prazo, incidindo a súmula n. 52 do STJ, principalmente se o feito se mostra complexo com a necessária a oitiva de diversas testemunhas. Incabível a conversão da prisão preventiva para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, tendo em vista a necesidade da garantia da ordem pública, restando demonstrado que o cárcere provisório é a medida adequada e proporcional à gravidade do delito perpetrado.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA NULIDADE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 400 DO CPP COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N° 11.719/08 - NÃO OCORRÊNCIA - RITO PRÓPRIO DA LEI 11.343/2006 - INTERROGATÓRIO DO RÉU NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO CONFORME PRESCREVE O ART. 57, DA LEI N. 11.343/06 - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52 DO STJ - FEITO COMPLEXO - DEMORA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Na instrução criminal para apurar o...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório, com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório, com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Milita em favor do réu a dúvida, e em ate...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - FORMALIDADES DO ART. 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXPURGADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS CONSEQUENCIAS DO CRIME - MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS MANTIDAS - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA - NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 443 DO STJ - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PORÉM SEM EFETIVA APLICAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1- Não há falar em absolvição quando as provas dos autos forem suficientes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da sentença condenatória 2 - As vítimas reconheceram o acusado como autor do roubo e ao contrário do que alega a defesa, a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não configura nulidade, notadamente quando efetivado sob o crivo do contraditório e a sentença ampara-se em outros elementos de prova. 3 - A circunstância judicial relativa às consequências do crime deve ser afastada, pois o prejuízo financeiro da vítima é normal ao tipo, nada tendo a se valorar, pois a gravidade abstrata do delito não pode servir de embasamento para a majoração da pena. 4 - A apreensão e o exame pericial da arma é dispensável ao reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, se extraídos do conjunto probatório elementos de convicção suficientes a demonstrarem a utilização do artefato na empreitada delitiva. 5 - Havendo indícios no acervo probatório de que o agente atuou em unidade de desígnios com terceiro não identificado e de forma conjunta para a perpetração do delito, há de ser mantida a agravante do concurso de pessoas. 6 - Deve ser reduzido para o mínimo legal (1/3) o patamar de aumento das majorantes, pois o que legitima a majoração da reprimenda acima do patamar mínimo não é a quantidade das causas de aumento de pena e sim a motivação, que no caso não ocorreu. Aplicação da Súmula 443 do STJ. 7 - Faz jus ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa o condenado que contava com menos de 21 anos na data do fato criminoso, todavia, o legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de atenuantes e agravantes, cabendo ao juiz sentenciante sopesar o quantum a ser reduzido ou aumentado, segundo análise do caso concreto. 8 - As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir as penas abaixo do mínimo legal, conforme orientações constantes das Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça. 9 - Diante da quantidade da pena fixada (5 anos e 4 meses de reclusão) o regime semiaberto deve ser mantido, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º do Código Penal. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - FORMALIDADES DO ART. 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXPURGADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS CONSEQUENCIAS DO CRIME - MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS MANTIDAS - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA - NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 443 DO STJ - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PORÉM SEM EFETIV...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 312 E ART. 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA E PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a medida constritiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do art. 312 e do art. 313, inciso III, do CPP, sobretudo quando o paciente possui outras autuações cometidas em situação de violência doméstica, inclusive com sentença penal condenatória, bem como tem desobedecido às ordens judiciais determinadas através das medidas protetivas pleiteadas pela vítima. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 312 E ART. 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA E PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a medida constritiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do art. 312 e do art. 313, inciso III, do CPP, s...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE FEITO POR AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTADA - 2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva; II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei nº 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo; MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE PERANTE A RECONCILIAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. III. Não há que se falar em absolvição pelos crimes de lesão corporal e ameaça, se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente, em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa; IV. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude de legítima defesa, estampada no art. 25, do Código Penal; V. Para aplicação da lesão corporal "privilegiada", faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio d violenta emoção", bem como a sua ação ser "logo após injusta agressão da vítima, entretanto, no caso concreto, isso não ocorreu, por isso não cabe a incidência da causa de redução de pena; VI. Se Apelante e vítima não se separaram em razão da lesão corporal e ameaça, é desnecessária a imposição da pena e é oportuno aplicar-se o princípio da bagatela imprópria.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE FEITO POR AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTADA - 2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva; II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei nº 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo; MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - C...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CONJUNTURAS PREJUDICIAIS - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS - NÃO PROVIMENTO. Estando a exasperação da pena-base fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas prejudiciais do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução. O critério mais coerente para se determinar o quantum do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e a natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei nº 11.343/06, de forma que a apreensão de quantidade considerável de cocaína não permite o estabelecimento da benesse no patamar máximo. Incabível o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nas penas aplicadas e quando as circunstâncias evidenciam que referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CONJUNTURAS PREJUDICIAIS - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS - NÃO PROVIMENTO. Estando a exasperação da pena-base fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas prejudiciais do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução. O critério mais coerente para se determinar o quantum do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é a análise da...
Data do Julgamento:08/04/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO. O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos. Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave. Contra o parecer, agravo provido para anular a decisão.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO. O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igual...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO - MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. I. O pleito da defesa para que seja afastada a hediondez do delito, porque, em benefício do apenado, aplicou-se a minorante do § 4º do artigo 33 Lei 11.343, não tem consistência jurídica, pois a redutora está ligada à pessoa do condenado e não ao tipo de delito praticado, que permanece sendo considerado hediondo. II. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso a Apelante não reincidente pode beneficiar do regime aberto se a sua pena-base foi fixada no mínimo legal, ela não tem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, e a pena definitiva imposta não é superior a 04 (quatro) anos. III. É possível a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se a Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos à luz do art. 44 do Código Penal. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO - MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. I. O pleito da defesa para que seja afastada a hediondez do delito, porque, em benefício do apenado, aplicou-se a minorante do § 4º do artigo 33 Lei 11.343, não tem consistência jurídica, pois a redutor...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL- NÃO DEMOSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada de plano a ausência de justa causa para a ação penal, deve a mesma prosseguir, mormente porque, compete ao julgador singular decidir acerca da aplicação do princípio da bagatela imprópria
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL- NÃO DEMOSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada de plano a ausência de justa causa para a ação penal, deve a mesma prosseguir, mormente porque, compete ao julgador singular decidir acerca da aplicação do princípio da bagatela imprópria
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO PARQUET - PENA - ALMEJADA MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DECOTADAS DA PENA-BASE - REDUÇÃO EX OFFICIO - REGIME ABERTO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME PRETERDOLOSO COMETIDO HÁ BASTANTE TEMPO - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Revela-se inviável o pedido de majoração da reprimenda quando algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram valoradas indevidamente pelo juiz sentenciante, comportando, pelo contrário, em redução ex officio da reprimenda base. Mantém-se o regime inicial aberto se o agente, além de ter sido condenado a pena inferior a quatro anos, o que justifica a imposição do regime mais brando, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, possui condenação anterior pela prática de crime preterdoloso - lesão corporal seguida de morte - cometido há bastante tempo, não tendo, de lá pra cá, cometido mais nenhum ilícito penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO PARQUET - PENA - ALMEJADA MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DECOTADAS DA PENA-BASE - REDUÇÃO EX OFFICIO - REGIME ABERTO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME PRETERDOLOSO COMETIDO HÁ BASTANTE TEMPO - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Revela-se inviável o pedido de majoração da reprimenda quando algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram valoradas indevidamente pelo juiz sentenciant...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PARA O RÉU JOACIR E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - DELAÇÃO DE CORRÉU - TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sobretudo quando é corroborada pela delação de corréu e testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico, apto a comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação do réu Joacir. II - Recurso improvido. PARA O RÉU EVERTON APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EMPREGO DE ARMA CONSIDERADO NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - FATOR QUE CONFIGURA CAUSA DE AUMENTO - IMPERATIVO O AFASTAMENTO - EXTENSÃO DO PROVIMENTO AO CORRÉU - ART. 580 DO CPP - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PATAMAR DE REDUÇÃO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU. I - As causas de aumento do crime de roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda como circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, de caráter residual. Já as majorantes promovem um acréscimo na pena prevista para o tipo básico, estabelecido em valores fixos ou em certos limites quantitativos (HC 213.561/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012). Desse modo, constatada a utilização de circunstância configuradora de causa especial de aumento no crime de roubo para exasperação da pena-base, de rigor o afastamento com a consequente redução da reprimenda. II - O patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea configura matéria sujeita à discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a minoração da reprimenda. No caso vertente, a referida atenuante foi aplicada em 1/6, fração consentânea com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, não comportando, assim, qualquer alteração. III - Apelo parcialmente provido para reduzir a pena do réu Everton para 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 34 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto; provimento estendido ao corréu Joacir, que restará condenado a 08 anos, 03 meses e 16 dias de reclusão e 61 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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PARA O RÉU JOACIR E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - DELAÇÃO DE CORRÉU - TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negat...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - DECLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES - NÃO ACOLHIMENTO - EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE COMPROVADOS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - À luz do entendimento firmado pelo STF e parte do STJ (5ª Turma), é desnecessária a apreensão da arma de fogo e a confecção de laudo atestando seu grau de lesividade, porquanto a majorante do crime de roubo restará configurada se outros elementos de prova demonstrarem o emprego do artefato. II - Incabível o afastamento da causa especial de aumento de pena relativa à restrição de liberdade da vítima no delito de roubo, quando esta é mantida por tempo juridicamente relevante nessa situação. III - Inviável a exasperação da pena-base em razão da mera perda da res furtiva, porquanto se trata de resultado normal aos crimes contra o patrimônio, não acarretando qualquer desdobramento que ultrapasse o resultado típico da conduta. IV - As causas de aumento do crime de roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda como circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos e residuais que, de alguma forma, se confundem com as causas de aumento, que são estabelecidas em valores fixos ou em certos limites quantitativos (HC 213.561/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012). V - "A jurisprudência desta corte de justiça firmou o entendimento de que servindo a confissão do réu, seja ela integral ou parcial, para embasar o Decreto condenatório, é de rigor a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ; AgRg-HC 201.806; Proc. 2011/0068265-6; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 25/02/2014). VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, restando a pena ao final quantificada em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - DECLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES - NÃO ACOLHIMENTO - EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE COMPROVADOS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - À luz do entendimento firmado pelo STF e parte do STJ (5ª Turma), é desnecessária a apreensão da arma de fogo e a confecção de laudo atestando seu grau de lesividade, porquanto a majorante do crime de roubo restará configurada se outros elemento...