E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - RISCO DE PREJUÍZO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando o decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, de onde são provenientes a gravidade concreta do crime, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar. 2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 3. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - RISCO DE PREJUÍZO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando o decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, de onde são provenien...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE - DESTINAÇÃO COMERCIAL - INVIABILIZADA - PENA-BASE - NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS - TIPICIDADE - REGIME PRISIONAL - CRITÉRIOS DO CÓDIGO PENAL - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Comprovando-se que a destinação da substância narcótica possui destinação comercial, não há que se falar em desclassificação para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06. A natureza da droga é circunstância que deve ser analisada de forma preponderante na dosimetria da condenação pelo crime do art. 33, da Lei n.º 11.343/06. Ainda que não seja possível a imposição de pena privativa de liberdade ao condenado por uso de drogas, a conduta continua criminalizada e, portanto, é circunstância apta ao reconhecimento da reincidência. A primariedade do condenado, aliada às circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, possibilita a imposição de regime inicial semiaberto, quando a pena é superior a 04 (quatro) anos e não ultrapassa 08 (oito) anos. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão combatida; e recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de readequar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE - DESTINAÇÃO COMERCIAL - INVIABILIZADA - PENA-BASE - NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS - TIPICIDADE - REGIME PRISIONAL - CRITÉRIOS DO CÓDIGO PENAL - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Comprovando-se que a destinação da substância narcótica possui destinação comercial, não há que se falar em desclassificação para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06. A natureza da droga é circunstância que deve ser analisada de forma preponderante na dos...
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo a conduta praticada sob a vigência da alteração legislativa promovida pela Lei n. 11.705/2008, que trouxe significativa mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e não se realizando exame apto a comprovar a concentração de álcool no momento da ação, resta inviável o recebimento da denúncia diante da patente ausência de justa causa, porquanto exige-se para a configuração do crime que se demonstre objetivamente que o agente conduzia o veículo automotor com concentração em grau igual ou superior ao prescrito em lei (06 decigramas), conforme recente pronunciamento do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 1111566/DF). II - Recurso improvido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo a conduta praticada sob a vigência da alteração legislativa promovida pela Lei n. 11.705/2008, que trouxe significativa mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e não se realizando exame apto a comprovar a concentração de álcool no momento da ação, resta in...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:31/10/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO - EFEITOS QUE SE RENOVAM CONTINUAMENTE - AFASTADA - ARTIGO 515, § 3º, DO CPC - MÉRITO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE PONTUAÇÕES NEGATIVAS - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EXCLUSÃO DOS PONTOS DESFAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Diante da existência de um ato lesivo que se renova continuamente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. 2.Mesmo nos casos de extinção do processo com resolução de mérito, em que a sentença de primeiro grau acolhe a alegação de prescrição, é possível ao tribunal, se entender ser o caso de afastá-la, julgar desde logo a lide, se esta já se encontra madura, nos termos do artigo 515, § 3º, do CPC. 3.Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, é da parte-autora o ônus da prova com relação ao fato constitutivo de seu direito; já à parte-ré, incumbe o dever de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na petição inicial. 4.A existência de previsão legal para o cancelamento de registros de penalidades aplicadas a servidor público não autoriza presumir que também devem ser excluídas eventuais pontuações negativas. 5.Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO - EFEITOS QUE SE RENOVAM CONTINUAMENTE - AFASTADA - ARTIGO 515, § 3º, DO CPC - MÉRITO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE PONTUAÇÕES NEGATIVAS - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EXCLUSÃO DOS PONTOS DESFAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Diante da existência de um ato lesivo que se renova continuamente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. 2.Mesmo nos casos de extinção...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, sendo todas estas favoráveis é medida de rigor a aplicação da diminuta no patamar máximo. Deve ser procedido ao abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão das referidas benesses legais mostram-se suficientes para reprovação e prevenção do delito praticado. A equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos decorre do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena, abrandar o regime prisional e substituir a sanção corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, sendo todas estas favoráveis é medida de rigor a aplicação da diminuta no patamar máximo. Deve ser procedido ao abrandamento do regime prisional e substituição da pena p...
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA O IMPETRANTE - LESÃO CORPORAL DOLOSA - EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ATO ILEGAL E ABUSIVO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - NECESSIDADE DE AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - SITUAÇÃO INEXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA E DE ACORDO COM O PARECER. 1. Não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de um boletim de ocorrência, inquérito policial ou de uma ação penal sem trânsito em julgado, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA O IMPETRANTE - LESÃO CORPORAL DOLOSA - EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ATO ILEGAL E ABUSIVO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - NECESSIDADE DE AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - SITUAÇÃO INEXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA E DE ACORDO COM O PARECER. 1. Não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato em virtude da existência de um boletim de ocorrência, inquérito policial ou de uma ação...
APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - CRIMES MILITARES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E QUE DÁ ENSEJO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CONDUTAS TÍPICAS AUTÔNOMAS - REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE AFASTADA - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição quando as provas dos autos forem suficientes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da sentença condenatória. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas. A personalidade do réu, deve ser afastada pois, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. À luz do que dipõe o art. 70, II, "b" do Código Penal Militar, tem-se por circunstância agravante genérica o fato de o agente ter cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Deve ser alterado o regime de cumprimento da reprimenda para o semiaberto, com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - CRIMES MILITARES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E QUE DÁ ENSEJO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CONDUTAS TÍPICAS AUTÔNOMAS - REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE AFASTADA - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição quando as provas dos autos forem suficientes no sentido de confirmar a mate...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - RECURSO PROVIDO. No caso é competente o juízo da Violência Doméstica e Familiar para processar o feito, pois estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam: a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é ex-companheiro da vítima, assim, prescindível de coabitação. 2. A competência do juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é em razão da matéria, logo, absoluta e atrai todos os feitos conexos. Além disso, no caso, a desobediência decorreu de ordem judicial emanada pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande, que o proibia de se aproximar da vítima, segundo os autos de medida cautelar. 3. Tendo em vista que a medida protetiva foi deferida por magistrado diverso que julgou o processo, não há falar em nulidade do feito por impedimento do juiz. 4. Havendo meios para a defesa obter as mídias dos depoimentos coletados, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao Princípio venire contra factum proprium. Precedentes. 5. Não é obrigatória a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha, pois não é imprescindível, sendo o caso de realização somente quando a vítima manifesta voluntária e espontaneamente o interesse em se retratar antes do recebimento da denúncia. Referida audiência não é exigida para ratificação da representação já efetuada. 6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95, no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011). Preliminares afastadas. 7. Mérito. O réu deve ser absolvido por atipicidade da conduta. É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006. Ou seja, a lei comina sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal, tais como, multa, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas e, sendo assim, somente poderia haver a imputação cumulativa do delito de desobediência se houvesse expressa previsão legal. O art. 313 do CPP prevê ainda que, descumprida a ordem judicial que implementa medida protetiva de urgência no âmbito doméstico, será possível ainda a decretação de prisão preventiva. Logo, a absolvição do apelante pelo crime de desobediência é imperativa, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Em parte com o parecer, rejeito as preliminares e, no mérito, dou provimento ao recurso para absolver o apelante Antônio Jaime do crime de desobediência, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - RECURSO PROVIDO. No caso é competente o juízo da Violência Doméstica e Familiar para processar o feito, pois estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam: a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é ex-companheiro da vítima, assim, prescindível de coabitação. 2. A competência do juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é em razã...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - NÃO PROVIDO. 1. No caso é competente o juízo da Violência Doméstica e Familiar para processar o feito, pois estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é ex-companheiro da vítima, assim, prescindível de coabitação. 2. Afastada também a preliminar de nulidade do processo por falta de fundamentação na decisão de recebimento da denúncia. Não há qualquer prejuízo apontado pelo réu, logo, não há que se falar em nulidade, nos termos do art. 563 do CPP. O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que não há que confundir fundamentação suscinta com total ausência desta. É a situação que se verifica no presente caso. Embora de forma suscinta, o magistrado expôs os motivos pelos quais recebia a denúncia, não havendo nulidade a ser declarada 3. Afasto a preliminar de nulidade, por inexistência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pois não é imprescindível, sendo o caso de realização somente quando a vítima manifesta voluntária e espontaneamente o interesse em se retratar antes do recebimento da denúncia. Referida audiência não é exigida para ratificação da representação já efetuada. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95 no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011). Preliminares afastadas. 5. Mérito. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida mostra-se segura e coerente, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. Ressalte-se que nas infrações penais de violência doméstica e familiar contra a mulher, quase sempre perpetradas no interior do âmbito residencial, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância. 6. Inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela imprópria em razão da elevada ofensividade da conduta praticada pelo apelante, que proferiu graves ameaças contra a vítima. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal situação deve ser verificada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 7. Não há como aplicar a atenuante da confissão espontânea ao réu, pois em seu interrogatório disse que os fatos aconteceram de forma totalmente diferente do que relatou a vítima. Negou que tivesse proferido qualquer ameaça. 8. Quando se tratar de crime de ameaça, não há qualquer previsão de qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar, devendo ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP. 9. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que o delito é ameaça. Com o parecer, rejeito as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - NÃO PROVIDO. 1. No caso é competente o juízo da Violência Doméstica e Familiar para processar o feito, pois estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais seja...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - GRANDE QUANTIDADE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do delito encontra-se demonstrada nos depoimentos dos condutores, na vultosa quantidade de droga - 77,380 Kg (setenta e sete quilos e trezentos e oitenta gramas) de maconha, do qual o paciente, em tese, seria o "batedor". Insta ressaltar que todo esse entorpecente teria destino ao Estado de Santa Catarina. Em que pese no veículo do paciente não ter sido encontrada substância entorpecente, ele seria o "batedor", ou seja, estaria, em tese, auxiliando no transporte da droga, de modo que em sede de cognição sumária, os elementos para manutenção da prisão estão presentes. O crime de tráfico de drogas é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, observando-se o disposto no art. 313, I, Código de Processo Penal, que admite a medida cautelar. Em que pese o paciente possua condições pessoais favoráveis, são irrelevantes, porquanto estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Com o parecer - ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - GRANDE QUANTIDADE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do delito encontra-se demonstrada nos depoimentos dos condutores, na vultosa quantidade de droga - 77,380 Kg (setenta e sete quilos e trezentos e oitenta gramas) de maconha, do qual o paciente, em tese, seria o "batedor". Insta ressaltar que tod...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA - ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - REITERAÇÃO DELITIVA - APENAS A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. A autoridade apontada como coatora indicou elementos concretos constantes dos autos à razão pela qual manteve a segregação cautelar do paciente; encontrando-se devidamente fundamentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Presentes os requisitos constantes no art. 312 do CPP; prova da materialidade, indícios suficientes de autoria, necessidade de garantir da ordem pública visando preservar a integridade física da vítima diante da gravidade dos delitos e aplicação da lei penal ante o concreto risco de reiteração delitiva; diversas ocorrências em sua ficha de antecedentes criminais, inclusive algumas semelhantes ao caso concreto. Eventuais condições subjetivas favoráveis, por si, não obstariam à decretação da custódia provisória. Por tais fundamentos, necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do CPP, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta. COM O PARECER ORDEM DENEGADA
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA - ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - REITERAÇÃO DELITIVA - APENAS A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. A autoridade apontada como coatora indicou elementos concretos constantes dos autos à razão pela qual manteve a segregação cautelar do paciente; encontrando-se devidamente fundamentada a decis...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS FRÁGEIS PARA EVIDENCIAR A ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E DURADOURA ENTRE OS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006 não se configura diante de uma associação meramente eventual, mas apenas quando ela for estável e duradoura, ligada pelo animus associativo dos agentes, formando uma verdadeira societas sceleris, não se confundindo com a simples co-autoria. Absolvição mantida. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DISPOSTO NO ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE A DROGA DESTINAVA-SE AO COMÉRCIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE MANTIDA - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovada a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, bem com as circunstâncias fáticas indicam que o entorpecente destina-se ao comércio, inviável se torna a absolvição ou a desclassificação do delito para a infração prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/06. Condenação mantida. Está autorizado o juiz aumentar a pena-base um pouco acima do mínimo legal quando evidenciar ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao réu. Sendo o réu menor de vinte e um anos na data do fato, impõe-se obrigatoriamente o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, disposta no art. 65, I, do Código Penal. Ainda que a confissão prestada pelo acusado seja parcial, sendo ela utilizada para sustentar sua condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Aumenta-se o quantum para 1/2 (metade) para a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, quando foram apreendido 10 kg (dez quilos) de maconha, sendo as demais circunstâncias judiciais favoráveis. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FUNDAMENTADA DE FORMA ADEQUADA - REPRIMENDA BASE REDUZIDA - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO PROVIDO. Sendo a pena-base aumentada para um dos réus em determinado patamar em face da quantidade da droga aprendida, esse mesmo patamar deve ser igual para o outro, visto que se considera a quantidade total da droga apreendida na atuação policial e não aquela apreendida na residência de cada um. Aumenta-se o quantum para 1/2 (metade) para a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, quando form apreendido 10 kg (dez quilos) de maconha, sendo as demais circunstâncias judiciais favoráveis.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS FRÁGEIS PARA EVIDENCIAR A ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E DURADOURA ENTRE OS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006 não se configura diante de uma associação meramente eventual, mas apenas quando ela for estável e duradoura, ligada pelo animus associativo dos agentes, formando uma verdadeira societas sceleris, não se confundindo com a simples co-autoria. Absolvição mantida. APEL...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 550 QUILOS DE MACONHA - VEÍCULO PREPARADO PARA O TRANSPORTE - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de drogas interestadual , praticado, em tese, pelo paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta e a sua periculosidade concreta, uma vez que flagrado por policiais em operação que envolvia o transporte para outra unidade da federação, de 550kg de maconha, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. Nada obstante os relatos acerca da patologia apresentada pelo paciente, inexistem, nos autos, elementos de convicção de que seu atual estado de saúde é de "extrema debilidade" ou de que não lhe é possível a realização de tratamento adequado no interior do estabelecimento prisional, razão pela qual, indevida se torna a conversão da custódia cautelar em domiciliar. Com o parecer. Ordem denegada. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 550KG DE MACONHA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos necessária a segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis do paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 550 QUILOS DE MACONHA - VEÍCULO PREPARADO PARA O TRANSPORTE - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NAS DEPENDÊNCIAS DA...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - apelação cível- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CALÚNIA IMPUTADA EM LOCAL PÚBLICO - CORRÉ QUE APONTA A AUTORA COMO SENDO A PESSOA QUE A TERIA ASSALTADO NO DIA ANTERIOR - PRESENÇA DA AUTORA NA FILA DO BANCO, À ESPERA DE ABERTURA DA AGÊNCIA BANCÁRIA - SOLICITAÇÃO DA PRESENÇA DE POLICIAIS POR PARTE EXCLUSIVA DA SEGUNDA CORRÉ - AUTORA ENCAMINHADA PARA O INTERIOR DO BANCO PARA MELHOR ESCLARECIMENTO E AVERIGUAÇÃO DOS FATOS, PELOS POLICIAIS MILITARES - OFENSA À HONRA E À INTEGRIDADE MORAL DA AUTORA EVIDENCIADOS - CONSTRANGIMENTO INJUSTO POR ELA EXPERIMENTADO - SITUAÇÃO VEXATÓRIA CONFIGURADA - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE DA CORRÉ QUE PROFERIU A INJÚRIA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO DA CORRÉ IMPROVIDO. Há o dever de indenizar os danos morais ocasionados à pessoa que teve sua honra atingida, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Gera dano moral indenizável a imputação de crime de assalto que teria sido supostamente praticado pela autora no dia anterior, contra a corré que a apontou como sendo a autora do delito, verificado de plano, em seguida, não ser verdadeiro, constituindo-se o fato em imputação de crime de calúnia, fato penal típico apenado pelo artigo 138 do Código Penal. RESPONSABILIDADE DO BANCO CORRÉU NÃO CONFIGURADA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL QUE CEDEM ANTE A PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE AGENTES OU PREPOSTOS SEUS NO ATO OFENSIVO PRATICADO POR TERCEIRO. A revelia do banco corréu não induz que os pedidos formulados na inicial haverão de ser, necessariamente, julgados procedentes em relação a ele. A presunção de veracidade dos fatos é relativa e não absoluta, de tal sorte que pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos de acordo com o princípio do livre convencimento motivado do juiz. Não existe responsabilidade solidária do banco corréu na indenização por danos morais, se o fato ocorreu em sua agência, é verdade, mas mediante provocação da segunda corré, sem que tivesse ocorrido qualquer interferência, participação ou ação por parte de seus funcionários ou prepostos. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE ARBITRADO EM SENTENÇA - RAZOABILIDADE - VALOR MANTIDO. Não existem critérios fixos para a quantificação do dano moral, devendo o órgão julgador ater-se às peculiaridades de cada caso concreto, de modo que a reparação seja estabelecida em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento sem causa. Assim, não há necessidade de alterar o quantum indenizatório no caso concreto, em face da razoável quantia, fixada pelo douto julgador monocrático, que bem balizou os aspectos ensejadores da fixação do quantum imposto em sentença. RÉU REVEL VENCEDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIDOS EM RELAÇÃO AO PATRONO DO BANCO/RÉU - RECURSO DA SEGUNDA REQUERIDA CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não são cabíveis honorários em favor de corréu que se sagrou vencedor mas que foi revel, não tendo nomeado patrono para defesa de seus interesses. Verba honorária excluída da sentença condenatória, atingindo apenas a outra ré, causadora direta do dano experimentado pela autora. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré/segunda requerida conhecido e improvido.
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E M E N T A - apelação cível- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CALÚNIA IMPUTADA EM LOCAL PÚBLICO - CORRÉ QUE APONTA A AUTORA COMO SENDO A PESSOA QUE A TERIA ASSALTADO NO DIA ANTERIOR - PRESENÇA DA AUTORA NA FILA DO BANCO, À ESPERA DE ABERTURA DA AGÊNCIA BANCÁRIA - SOLICITAÇÃO DA PRESENÇA DE POLICIAIS POR PARTE EXCLUSIVA DA SEGUNDA CORRÉ - AUTORA ENCAMINHADA PARA O INTERIOR DO BANCO PARA MELHOR ESCLARECIMENTO E AVERIGUAÇÃO DOS FATOS, PELOS POLICIAIS MILITARES - OFENSA À HONRA E À INTEGRIDADE MORAL DA AUTORA EVIDENCIADOS - CONSTRANGIMENTO INJUSTO POR ELA EXPERIMENT...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO - PEDIDO DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA NO CASO CONCRETO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o édito condenatório, pois o depoimento judicial do policial atuante no flagrante, corrobora a confissão extrajudicial do acusado, assim como ratifica a declaração extrajudicial da vítima, caindo por terra a tese defensiva de que não há nos autos qualquer elemento probatório colhido sob o crivo do contraditório a demonstrar a responsabilidade penal do Apelante. A aplicação isolada de multa, nos termos do §2º do art. 155 do Código Penal, deve pressupor a suficiência da medida como resposta estatal e meio de prevenção à prática de novos delitos, o que não se vislumbra no caso concreto em que o réu, embora primário, registra envolvimento em diversos delitos. Não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal por força de atenuante na segunda fase da dosimetria, consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, inclusive em sede de recurso extraordinário com repercussão geral (RE 597.270-RS). Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO - PEDIDO DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA NO CASO CONCRETO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o édito condenatório, pois o depoimento judicial do policial atuante no flagrante, corrobora a confissão extrajudicial do acusado, assim como ratifica a declaração extrajudicial da vítima, caindo por terra a tese defensi...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONJUNTAMENTE INTERPOSTO POR DOIS RÉUS - MAUS-TRATOS E LESÃO CORPORAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A 01 (UM) ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, IV, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO A prescrição, no que diz respeito aos delitos perpetrados antes da edição da Lei 12.234/10, regula-se pela legislação vigente à época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, não se admitindo a sua retroatividade, sob pena de ofensa a preceitos legais vigentes. Impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa, com a consequente extinção da punibilidade dos agentes infratores se, na hipótese, condenados a pena não superior a um ano, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, verifica-se o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, VI, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONJUNTAMENTE INTERPOSTO POR DOIS RÉUS - MAUS-TRATOS E LESÃO CORPORAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A 01 (UM) ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, IV, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO A prescrição, no que diz respeito aos delitos perpetrados antes da edição da Lei 12.234/10, regula-se pela legislação vigente à época da consumação delitiv...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA - 746 GRAMAS DE MACONHA E 0,4 DE PASTA BASE DE COCAÍNA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos necessária a segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas satisfatoriamente, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA - 746 GRAMAS DE MACONHA E 0,4 DE PASTA BASE DE COCAÍNA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diant...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - "BOCA DE FUMO" - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENSÃO DE REVOGAR A SEGREGAÇÃO E SUBSTITUÍ-LA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO MENTAL EM RAZÃO DO USO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE -ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente apontou elementos concretos a ensejar a medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - "BOCA DE FUMO" - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENSÃO DE REVOGAR A SEGREGAÇÃO E SUBSTITUÍ-LA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO MENTAL EM RAZÃO DO USO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE -ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente apontou elementos concretos a ensejar a medida segre...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. Não se pode conhecer, sob pena de supressão de instância, de pedido não apreciado pela autoridade coatora. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. No caso em epígrafe, a paciente foi presa pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, cuja pena máxima privativa de liberdade cominada ao paciente ultrapassa 4 (quatro) anos. Presente, portanto, uma das hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva previstas no artigo 313 do Código de Processo Penal. Mantém-se a prisão cautelar quando evidente a presença dos seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus comissi delicti (materialidade do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). No caso em tela, restam evidenciados a materialidade delitiva e indícios de autoria, conforme demonstrado através dos documentos referentes a fase policial, dos quais constata-se que foram encontrados com a paciente 05 (cinco) paradinhas contendo substância análoga a cocaína que totalizou 1,7 g (um grama e sete decigramas). O periculum libertatis no presente caso vem consubstanciado na necessidade de garantia da ordem pública, pois além do mal causado à sociedade pela prática dos delitos imputados à paciente, não podemos olvidar também que as circunstâncias fáticas observadas na hipótese vertente pressupõem a utilização desse comércio ilegal como forma de sustento. Isso porque, extrai-se do relato do corréu Alexandre Silva de Oliveria, que a paciente há algum tempo realizava a venda de entorpecentes. Outrossim, porque a paciente não comprovou desempenhar atividade lícita, já que não juntou aos autos quaisquer documentos que comprovassem tal condição. Circunstância esta que, apesar de não autorizar, por si só, a imposição da medida extrema, apresenta-se como indicativo de que a paciente se utiliza do comércio ilegal de entorpecentes como meio de vida, corroborando, assim, a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito, bem como os indícios de que a paciente faz da traficância se meio de vida, demonstram serem, estas, insuficientes para acautelar a ordem pública. Importante ressaltar que as condições pessoais favoráveis, mesmo se comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária para garantia da ordem pública, como no caso em comento. Ordem denegada. EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. Não se pode conhecer, sob pena de supressão de instância, de pedido não apreciado pela autoridade coatora. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIA...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTE OS REQUISTOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - CRIME APENADO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - INSUFICIENTES PARA ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. No caso em comento, a paciente foi presa preventivamente por suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, cuja pena privativa de liberdade máxima cominada à paciente é superior a quatro anos. Presente, portanto, um dos requisitos instrumentais de admissibilidade da prisão preventiva, conforme preceitua o artigo 313, I , do Código de Processo Penal. Mantém-se a prisão cautelar quando evidente a presença dos seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus comissi delicti (materialidade do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). Há no caso em epígrafe, materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, que podem ser extraídos do laudo de constatação preliminar e dos depoimentos dos policiais. O periculum libertatis está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, pois além do mal causado à sociedade pela prática dos delitos imputados à paciente, não podemos olvidar também que as circunstâncias fáticas observadas na hipótese vertente pressupõem a utilização desse comércio ilegal como forma de sustento, visto que a paciente não comprovou possuir emprego fixo, bem como porque tem várias incursões em atos desta natureza, quando era adolescente. Vale dizer, cometeu atos infracionais equiparados a tráfico de drogas nos anos de 2008, 2011 e 2012, malgrado tais atos não a tornem reincidente e não sirvam com maus antecedentes, servem como fortes indícios de que a paciente faz da traficância seu meio de sustento, demonstrando que, caso solta, haverá um risco concreto de reiteração delitiva e que as medidas socioeducativas que lhe foram aplicadas não lograram êxito em afastá-la da prática delituosa, sendo, portanto, necessária a manutenção de sua prisão preventiva. Condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. Mostra-se inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito, bem como o risco concreto de reiteração delitiva, demonstram que elas são insuficientes para acautelar a ordem pública. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTE OS REQUISTOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - CRIME APENADO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - INSUFICIENTES PARA ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. No caso em comento, a...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins