E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - CONHECIMENTO PARCIAL - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, haja vista que a elevada quantidade de droga aprendida - aproximadamente 90 quilos de maconha - é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime. As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - CONHECIMENTO PARCIAL - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia d...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS - DÚVIDA DO DOMICÍLIO DOS PACIENTES - PRISÃO NECESSÁRIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente que- diga-se de passagem -, nem sequer restara preenchidas, não bastam, por sí sós, para a concessão dos benefício da liberdade provisória, mormente se, havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, a custória dos pacientes mostra-se necessária em razão da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS - DÚVIDA DO DOMICÍLIO DOS PACIENTES - PRISÃO NECESSÁRIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente que- diga-se de passagem -, nem sequer restara preenchidas, não bastam, por sí sós, para a concessão dos benefício da liberdade provisória, morment...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO - PENAL - DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INCABÍVEL - CALIBRAGEM DO ETILÔMETRO - DATA IRRELEVANTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - RIGOR EXCESSIVO - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ISENÇÃO DE CUSTAS - PATROCÍNIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da consunção quando.ambas infrações penais possuem natureza jurídica diversa, pois o delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, enquanto o de conduzir veículo sem habilitação é de perigo concreto. A comprovação da embriaguez ao volante prescinde de prova pericial sendo irrelevante a data de calibragem do etilômetro. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Cabível o abrandamento para o regime intermediário quando as circunstâncias demonstram que o regime fechado se mostra excessivo, não extrapolando a suficiência e reprovação do crime praticado. Ausente qualquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Deve ser deferida a isenção de custas em favor do acusado patrocinado pela Defensoria Pública. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime prisional e isentar o acusado de custas processuais.
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APELAÇÃO - PENAL - DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INCABÍVEL - CALIBRAGEM DO ETILÔMETRO - DATA IRRELEVANTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - RIGOR EXCESSIVO - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ISENÇÃO DE CUSTAS - PATROCÍNIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da consunção quando.ambas infrações penais possuem natureza jurídica diversa, pois o delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, enquanto o de conduzi...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO PELO JUIZ DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. Se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão cautelar carece de fundamentação idônea, não estando calcada em nenhum dos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, mas em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal e em reincidência específica não evidenciada ns autos, não há como manter o paciente no cárcere, notadamente quando as suas condições pessoais são todas elas favoráveis. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO PELO JUIZ DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. Se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão cautelar carece de fundamentação idônea, não estando calcada em nenhum dos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, mas em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal e em reincidência específica não evidenciada ns a...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO PREVENTIVO - FUNDAMENTOS DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS PREENCHIDAS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DIVERSAS - 319 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA Em função de seu caráter excepcional, a segregação cautelar deve ser motivada em circunstâncias tangentes ao fato criminoso apurado, além das próprias condições pessoais do paciente, podendo ser aplicadas medidas diversas da custódia segregatória previstas nos incisos do art 319 do Código de Porcesso Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO PREVENTIVO - FUNDAMENTOS DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS PREENCHIDAS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DIVERSAS - 319 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA Em função de seu caráter excepcional, a segregação cautelar deve ser motivada em circunstâncias tangentes ao fato criminoso apurado, além das próprias condições pessoais do paciente, podendo ser aplicadas medidas diversas da custódia segregatória previst...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - WRIT CONHECIDO EM PARTE - PEDIDO JÁ ANALISADO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR - REITERAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI ENCONTRADA NENHUMA ARMA COM O PACIENTE - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PONTOS NÃO CONHECIDOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 - A reiteração do pedido de liberdade provisória, é objeto já analisado em outro habeas corpus julgado por esta corte. Questão não conhecida. 2 - A alegação de que não foi encontrada nenhuma arma com o paciente, é tese afeta ao conteúdo probatório, matéria que diz respeito ao mérito da ação penal, sendo inviável sua análise na via estreita do habeas corpus. Ponto não conhecido. 3 - Invocação do Princípio da Presunção de Inocência. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Remédio Constitucional conhecido apenas nesta parte. Ordem denegada. EM PARTE COM O PARECER, CONHEÇO PARTE DO WRIT E NA PARTE CONHECIDA DENEGO A ORDEM.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - WRIT CONHECIDO EM PARTE - PEDIDO JÁ ANALISADO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR - REITERAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI ENCONTRADA NENHUMA ARMA COM O PACIENTE - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PONTOS NÃO CONHECIDOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 - A reiteração do pedido de liberdade provisória, é objeto já analisado em outro habeas corpus julgado por esta corte. Questão não conhecida. 2 - A alegação de que não foi encontrada nenhuma arma com o paciente, é tese afeta ao conteúdo probatóri...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 309 DA LEI N. 9.503/97 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ARTS. 107, IV, 109, VI E ART. 110, §§1º e 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/10 - PRELIMINAR ACOLHIDA. Em observância ao disposto nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § § 1º e 2º, do Código Penal, com a redação vigente à época do fato (anteriores à Lei n. 12.234/2010), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retroativa, uma vez transcorrido lapso temporal superior a 02 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Com o parecer, acolho a preliminar arguida pela defesa e declaro extinta a punibilidade de Sergicley Lopes Dias em relação ao crime de de dirigir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, pela prescrição retroativa, restando prejudicado o exame do mérito do recurso da Defesa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 309 DA LEI N. 9.503/97 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ARTS. 107, IV, 109, VI E ART. 110, §§1º e 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/10 - PRELIMINAR ACOLHIDA. Em observância ao disposto nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § § 1º e 2º, do Código Penal, com a redação vigente à época do fato (anteriores à Lei n. 12.234/2010), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retr...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - PRETENDIDA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O WRIT - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Ao contrário do que aduz o agravante, trata-se de reiteração de pedido, sendo que já foram analisadas as matérias arguídas em outro habeas corpus, bem como não é possível a discussão quanto à autoria na via eleita. A responsabilidade penal do paciente deve ser decidida no curso da ação penal, em primeira instância, uma vez que não cabe dilação probatória na estreita via do habeas corpus e a matéria envolveria profunda análise e indagação sobre a questão de fato controvertida. Nego provimento ao agravo regimental.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - PRETENDIDA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O WRIT - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Ao contrário do que aduz o agravante, trata-se de reiteração de pedido, sendo que já foram analisadas as matérias arguídas em outro habeas corpus, bem como não é possível a discussão quanto à autoria na via eleita. A responsabilidade penal do paciente deve ser decidida no curso da ação penal, em primeira instância, uma vez que não cabe dilação probatória na estreita via do habeas corpus e a matéria envolveria profunda análise e indagação sobre...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - PENA-BASE - REDUÇÃO INVIÁVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de maneira suficiente autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado é de se manter a condenação. Inviável a redução da pena-base se o aumento está devidamente fundamentado, atendendo-se à finalidade preventiva e repressiva da reprimenda. A não apreensão da arma de fogo não leva à desqualificação do crime de roubo circunstanciado, ao revés, a coerência da prova testemunhal é suficiente a comprovar o uso do artefato e da ameaça praticadas contra a vítima. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer irregularidade no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - PENA-BASE - REDUÇÃO INVIÁVEL - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de maneira suficiente autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado é de se manter a condenação. Inviável a redução da pena-base se o aumento está devidamente fundamentado, atendendo-se à finalidade preventiva e repressiva da reprimenda. A não apreensão da arma de fogo não leva à desqualificação do crime de roubo circunstanciad...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, tamb...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO DE MULTA À CONDUTA TIPIFICADA COMO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - PENALIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não demonstrada conduta compreendida como atentatória à dignidade da justiça, deve ser afastada a penalidade imposta.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO DE MULTA À CONDUTA TIPIFICADA COMO ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - PENALIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não demonstrada conduta compreendida como atentatória à dignidade da justiça, deve ser afastada a penalidade imposta.
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 250, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIDA E APLICADA - CAUSA DE AUMENTO - MANTIDA - PROVIMENTO PARCIAL. Saber que sua conduta é ilícita e ter praticado de forma consciente não se presta a aumentar a culpabilidade do agente e exasperar a pena-base. Tendo o agente admitido que pulou o portão da casa da vítima e ateou fogo na veículo que estava na garagem coberta, sendo este o foco de calor que se alastrou pela residência, reconhece-se a atenuante da confissão, restando a pena reduzida em 1/6. Como o agente procurou saber onde era a casa de seu ex-amante, esperou o período de madrugada para ingressar na mesma e atear fogo no automóvel, que estava estacionado na garagem coberta do imóvel, havendo alastramento do incêndio, caracterizada a causa de aumento prevista na alínea a do inciso II do §1º do artigo 250 do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 250, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIDA E APLICADA - CAUSA DE AUMENTO - MANTIDA - PROVIMENTO PARCIAL. Saber que sua conduta é ilícita e ter praticado de forma consciente não se presta a aumentar a culpabilidade do agente e exasperar a pena-base. Tendo o agente admitido que pulou o portão da casa da vítima e ateou fogo na veículo que estava na garagem coberta, sendo este o foco de calor que se alastrou pela residência, reconhece-se a atenuante da confissão, restando...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - INOCÊNCIA - VIA INADEQUADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, pois trata-se de agente reincidente, com péssimos antecedentes criminais, que não possui ocupação lícita e estava cumprindo pena em livramento condicional quando em tese, praticou a presente receptação, deve ser mantida a prisão cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - INOCÊNCIA - VIA INADEQUADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da l...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS DESSA MEDIDA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REFLETIDA PELO MODO DE EXECUÇÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do delito penal em enfoque e a existência de indicativos sobre a periculosidade do paciente, constituem-se em elementos suficientes embasadores da prisão preventiva. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS DESSA MEDIDA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REFLETIDA PELO MODO DE EXECUÇÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do delito penal em enfoque e a e...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE - CONDUTA SOCIAL - MOTIVOS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL RELATIVA - INCIDÊNCIA EM MAIOR PATAMAR - NÃO ACOLHIMENTO - PENA INTERMEDIÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENA RESTRITIVA AFASTADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E EM PARTE PREJUDICADO I - Se os elementos angariados aos autos são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito de furto simples, conforme confissão em harmonia com os depoimentos da vítima e testemunha, com o registro da ocorrência e auto de apreensão, que demonstram, sem sombras de dúvida, que o réu praticou a subtração retratada nos autos, descabe falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Inviável considerar desfavoráveis as moduladoras da personalidade do agente e da conduta social com base em registros criminais desprovidos de trânsito em julgado ou em ações penais em andamento, conforme orientação insculpida no enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça. III - É consolidado no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual é equivocado valorar negativamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal em razão do delito patrimonial ter sido praticado para aquisição de drogas. IV - Como é cediço, o quantum de redução pelas atenuantes deve ser fixado pelo julgador, eis que a operação encontra-se em seu campo discricionário, haja vista que não existe previsão legal sobre proporções fixas para a aplicação de circunstâncias legais na segunda fase da dosimetria da pena. Ademais, é pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (enunciado 231). V - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena ao patamar de 01 ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, restando, por consequência, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva consistente na prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo juízo da execução restando, por consequência, prejudicada a pretensão que buscava a redução da restritiva consistente em prestação pecuniária.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE - CONDUTA SOCIAL - MOTIVOS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL RELATIVA - INCIDÊNCIA EM MAIOR PATAMAR - NÃO ACOLHIMENTO - PENA INTERMEDIÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENA RESTRITIVA AFASTADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E EM PARTE PREJUDICADO I - Se os elementos angariados aos autos são suficientes para co...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADO FLAGRANTE PREPARADO - ACOLHIDO - SÚMULA 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CRIME IMPOSSÍVEL - ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PROVIDO. Trata-se de flagrante preparado, uma vez que os Policiais Civis receberam denúncia de que a apelante praticava o tráfico ilícito de entorpecente e, mediante simulação, a induziram a entregar o entorpecente a eles, conduta esta pela qual foi denunciada. Ora, é cediço que no flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede que ele se consume, cuidando-se, assim, de crime impossível (Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal). Assim, nos termos do art. 386, inc. III, do Código Penal, a absolvição da apelante é medida que se impõe.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADO FLAGRANTE PREPARADO - ACOLHIDO - SÚMULA 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CRIME IMPOSSÍVEL - ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PROVIDO. Trata-se de flagrante preparado, uma vez que os Policiais Civis receberam denúncia de que a apelante praticava o tráfico ilícito de entorpecente e, mediante simulação, a induziram a entregar o entorpecente a eles, conduta esta pela qual foi denunciada. Ora, é cediço que no flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede q...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - NÃO ACOLHIMENTO - DOLO COMPROVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ACTIO LIBERA IN CAUSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I - Nos delitos praticados na clandestinidade, longe dos olhares de terceiros, a palavra da ofendida assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, e ainda alicerçada por outros elementos probatórios, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. II - Restando seguramente demonstrado que o réu dolosamente provocou o incêndio em razão de anterior discussão travada com sua ex-companheira, bem como sendo incontroverso que atuou com previsibilidade acerca da ocorrência do perigo comum, eis que ateou o fogo em moradia, a qual era guarnecida de bens móveis, impossível negar que com tal conduta expôs a perigo a integridade das vítimas e outros bens patrimoniais. Nesse prospecto, inviável efetuar a desclassificação para a forma culposa, haja vista que não se trata de mera violação de um dever de cuidado objetivo (imprudência, imperícia ou negligência) e nem mesmo de resultado naturalístico involuntário, mas sim de resultado decorrente da vontade dirigida ao fim de causar o incêndio em casa habitada, tendo o réu realizado, pois, a conduta prevista no tipo penal incriminador (art. 250, par. 1º, a, do Código Penal). III - Somente a embriaguez acidental é capaz de conduzir à inimputabilidade ou semi-imputabilidade, efeito jurídico que não é alcançado quando o estado de ebriedade decorreu de conduta voluntária ou culposa. Incide, na espécie, a teoria da actio libera in causa, deslocando-se a aferição da imputabilidade para o momento em que o agente opta por deixar o estado de sobriedade a fim de que seja responsabilizado pelos atos praticados durante a embriaguez. IV - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - NÃO ACOLHIMENTO - DOLO COMPROVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ACTIO LIBERA IN CAUSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I - Nos delitos praticados na clandestinidade, longe dos olhares de terceiros, a palavra da ofendida assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4°, II, C/C. ARTIGO 155, § 4°, I, C/C. ARTIGO 14, INCISO II, DO CP) - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO PROVIDO. 1. Se o conjunto de provas produzido no curso de persecução penal evidencia a autoria do apelado nos delitos de furto qualificado pela escalada e tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, sendo de rigor a condenação. 2. As qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo restaram comprovadas nos autos, por meio de perícia técnica, razão pela qual devem incidir no caso concreto. 3. Incabível a aplicação do princípio da insignificância em delitos de furto qualificado, por ser maior, nestes casos, a reprovabilidade da conduta. Além disso, o apelado é reincidente em crime patrimonial, o que evidencia sua inaptidão para obtenção do benefício. 4. Aplica-se a continuidade delitiva se constatada a similitude de tempo, lugar e maneira de execução dos delitos imputados ao apelado, bem como a unidade de desígnios. 5. Recurso provido, para condenar o apelado como incurso no artigo 155, § 4°, inciso II, c/c. artigo 155, § 4°, inciso I, c/c. artigo 14, inciso II, do Código Penal, tudo na forma do artigo 71 do mesmo Codex. COM O PARECER.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4°, II, C/C. ARTIGO 155, § 4°, I, C/C. ARTIGO 14, INCISO II, DO CP) - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO PROVIDO. 1. Se o conjunto de provas produzido no curso de persecução penal evidencia a autoria do apelado nos delitos de furto qualificado pela escalada e tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, não há falar em absolvição por insuficiência de pro...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TORTURA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO NA FORMA RETROATIVA RECONHECIDA - PUNIBILIDADE EXTINTA - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Observado o transcurso do prazo prescricional (aferido com base na pena concretamente aplicada) entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, torna-se de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroativa, extinguindo-se, em consequência, a punibilidade do apelante. 2. Preliminar acolhida de ofício, para extinguir a punibilidade do réu, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TORTURA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO NA FORMA RETROATIVA RECONHECIDA - PUNIBILIDADE EXTINTA - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Observado o transcurso do prazo prescricional (aferido com base na pena concretamente aplicada) entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, torna-se de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroativa, extinguindo-se, em consequência, a punibilidade do apelante. 2. Preliminar acolhida para extinguir a punibilidade do réu, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TORTURA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO NA FORMA RETROATIVA RECONHECIDA - PUNIBILIDADE EXTINTA - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Observado o transcurso do prazo prescricional (aferido com base na pena concretamente aplicada) entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, torna-se de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroati...