E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 33 §3º DA LEI N. 11.343/06 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO APELANTE E NATUREZA DA INFRAÇÃO PENAL QUE REVELAM A ALTA LESIVIDADE DA CONDUTA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ILÍCITO PERPETRADO PARA O DELITO DISPOSTO NO ART 28 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIDO - AGENTE QUE PRATICOU CONDUTA QUE SE AMOLDA À POSSE DE ENTORPECENTES PARA O USO COMPARTILHADO - RECURSO IMPROVIDO. 1- Não há falar em aplicação da bagatela imprópria no delito de tráfico de entorpecentes, dada a excessiva lesividade desse tipo de crime. Ademais, na hipótese, o agente possui maus antecedentes, o que igualmente obsta o reconhecimento do princípio em questão. 2- Incabível a desclassificação do crime, porque o apelante ofereceu entorpecentes a pessoas de seu relacionamento pessoal, sem objetivo de lucro e em caráter eventual, para juntos consumirem, conduta esta que perfeitamente se amolda ao tipo penal disposto no art. 33 §3º da Lei de Drogas. 3- Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 33 §3º DA LEI N. 11.343/06 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO APELANTE E NATUREZA DA INFRAÇÃO PENAL QUE REVELAM A ALTA LESIVIDADE DA CONDUTA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ILÍCITO PERPETRADO PARA O DELITO DISPOSTO NO ART 28 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIDO - AGENTE QUE PRATICOU CONDUTA QUE SE AMOLDA À POSSE DE ENTORPECENTES PARA O USO COMPARTILHADO - RECURSO IMPROVIDO. 1- Não há falar em aplicação da bagatela imprópria no delito de tráfico de entorpecentes, dada a excessiva lesiv...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - MATÉRIA PREJUDICADA. Oferecida a exordial acusatória e devidamente recebida pelo Juízo apontado como coator, resta superado o constrangimento ilegal por eventual excesso de prazo. ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO DESTINAVA-SE PARA USO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA A SUA REVOGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE CONTRA-MANDADO DE PRISÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL PACIENTE FORAGIDA E PROPENSA A REITERAÇÃO CRIMINOSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir a expedição de contra-mandado de prisão expedido em desfavor da paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença da medida segregatória determinada, sobretudo para os fins de se garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública, pois, além de a paciente encontrar-se em local incerto e não sabido, é ela reincidente específica na prática de delitos contra a saúde pública, fato que, sem dúvidas, indica a sua propensão à prática delitiva e a real possibilidade de que voltará a delinquir.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - MATÉRIA PREJUDICADA. Oferecida a exordial acusatória e devidamente recebida pelo Juízo apontado como coator, resta superado o constrangimento ilegal por eventual excesso de prazo. ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO DESTINAVA-SE PARA USO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o r...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - OFENDIDA QUE É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR POR DELITO DO MESMO JAEZ - REQUISITOS SUBJETIVOS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva faz-se necessária para a garantia da ordem pública, e proteção da vítima (portadora de deficiência física), perante a gravidade concreta das agressões sofridas pela vítima. Não sendo a primeira vez que o paciente investe contra sua ex-convivente, o risco de reiteração impede a soltura. As alegadas condições subjetivas favoráveis não ensejam a concessão da liberdade, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - OFENDIDA QUE É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR POR DELITO DO MESMO JAEZ - REQUISITOS SUBJETIVOS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva faz-se necessária para a garantia da ordem pública, e proteção da vítima (portadora de deficiência física),...
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO - POSSE DE APARELHO CELULAR, CARREGADOR E FONE DE OUVIDO - FALTA GRAVE CONFIGURADA - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Configura a falta grave prevista no artigo 50, VII, da LEP a posse de aparelho celular, carregadores, chips e fones de ouvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO - POSSE DE APARELHO CELULAR, CARREGADOR E FONE DE OUVIDO - FALTA GRAVE CONFIGURADA - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Configura a falta grave prevista no artigo 50, VII, da LEP a posse de aparelho celular, carregadores, chips e fones de ouvido.
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a absolvição do crime de associação para o tráfico quando ficar evidenciado o vínculo permanente e estável entre ele para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas. As circunstâncias desfavoráveis aliado a quantidade do entorpecente justificam a exasperação da pena-base, uma vez observado o princípio da proporcionalidade. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas. Precedentes da 6ª Turma do STJ. TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA - RÉU QUE FAZ PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. As circunstâncias desfavoráveis aliado a quantidade do entorpecente justificam a exasperação da pena-base, uma vez observado o princípio da proporcionalidade. Inviável o reconhecimento da minorante contida no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 quando evidenciado que o paciente é comprovadamente reincidente, pouco importando se a reincidência é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. Além do mais, o réu faz parte de organização criminosa. Com a manutenção da agravante da reincidência, bem como com o não reconhecimento da minorante contida no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06, prejudicada a pretensão defensiva que buscava o afastamento da hediondez do crime de tráfico, a fixação da pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena e a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - ALEGADA INCOMPETENCIA DO JUÍZ - INVIABILIDADE - PROVIMENTO 162, DO TJMS - JUIZ COMPETENTE - PRELIMINAR AFASTADA - ALEGADA DA PRORROGAÇÃO - INVIABILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DEFERIMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INVIABILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS ANTERIORES - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO POR OUTROS MEIOS - INTERCEPTAÇÃO DA CONVERSA TELEFÔNICA DO ACUSADO COM SEU ADVOGADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE - INTERCEPTAÇÃO INCIDENTAL - CONVERSA NÃO UTILIZADA PARA A CONDENAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - INVIABILIDADE - ART. 3º, DA LEI 9.296/96 - PRETENDIDA NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES - DESNECESSIDADE DA TRANSCRIÇÃO DAS CONVERSAS - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE FAZ PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PREJUDICADA O PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - RECURSO IMPROVIDO. Segundo precedentes dessa Corte "não há que falar em incompetência, vez que o pedido foi formulado pelo GAECO ao juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri por ser uma das autoridades definidas por esta Corte para a análise de situações como a dos autos. O Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul outorgou a distribuição de competência ao Conselho Superior da Magistratura, que baixou o provimento nº 162, em 17 de novembro de 2008, dispondo sobre os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal, formulados pelos órgãos de combate às organizações criminosas" (TJMS; HC n. 2011.015595-2). Além do mais, "a regra do art. 1.º da Lei n.º 9.296/96 deve ser interpretada de maneira ponderada, de forma a considerar válido o deferimento de autorização para interceptação telefônica por Juízo diverso daquele que veio a julgar a ação penal, quando concedida ainda no curso das investigações criminais" (STJ: AREsp 109801/PE) Desde que devidamente fundamentada, como no presente caso, e a natureza da investigação exigir, também como no presente caso, a interceptação telefônica pode ser prorrogada por período superior àquele limite meramente formal previsto na legislação de 30 dias. Precedentes do STF e STJ. Comprovada a impossibilidade de apurar, por outros meios, as atividades ilícitas cometidas por organização criminosa, está satisfeita a exigência prevista no art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.292/96 e autoriza a interceptação das comunicações telefônicas. Precedentes do STJ. Ilegalidade inexiste na interceptação telefônica entre acusado e advogado, pois "não compete à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas sim executar a ordem judicial, o que evita a conveniência da colheita da prova ficar ao arbítrio da polícia, devendo o magistrado, diante de eventual captação de conversa protegida pelo manto da inviolabilidade, separá-la dos demais elementos probatórios, mantendo o restante da diligência incólume, se não maculada pela irregularidade detectada, como é o caso dos autos" (STJ: RHC 26704/RJ). Ademais, em nenhum momento o magistrado a quo utilizou tal comunicação para justificar a condenação dos acusados, ou seja, a interceptação não causou prejuízo algum à defesa. Não existe ilegalidade nas interceptações de comunicação telefônicas durante a instrução criminal (art. 3º, da Lei 9.296/96. É prescindível a realização de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas e diante da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996. Precedentes Não é necessária a transcrição in totum do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, visto que a Lei n.º 9.269/96 não traz qualquer exigência nesse sentido. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Inviável a absolvição do crime de associação para o tráfico quando ficar evidenciado o vínculo permanente e estável entre ele para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas. As circunstâncias desfavoráveis aliado a quantidade do entorpecente justificam a exasperação da pena-base, uma vez observado o princípio da proporcionalidade. Se o agente integra organização criminosa e se dedica à atividade criminosa, faltam-lhe requisitos indispensáveis para a aplicação da redutora do § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06. Com o não reconhecimento da minorante contida no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06, prejudicada a pretensão defensiva que buscava a alteração do regime inicial de cumprimento de pena e a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. Inviável a absolvição do crime de associação para o tráfico quando ficar evidenciado o vínculo permanente e estável entre ele para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas. As circunstâncias desfavoráveis aliado a quantidade do entorpecente justificam a exasperação da pena-base, uma vez observado o princípio da proporcionalidade.
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E M E N T A-TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - EXASPERAÇÃO DEVIDA - PENA MANTIDA - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a absolvição do crime...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - VIABILIDADE - DESPROPORCIONALIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Embora de pequeno valor a res furtiva, revela-se inviável o trancamento da ação em razão da aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o paciente apresenta reincidência específica. Precedentes das Cortes Superiores. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, na medida em que o paciente possui outras incidências criminais, sobretudo quando as condições pessoais não foram demonstradas a contento. Viável a conversão da prisão preventiva em uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal em razão da desproporcionalidade da sanção que, previsivelmente, será imposta ao final do processo.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - VIABILIDADE - DESPROPORCIONALIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Embora de pequeno valor a res furtiva, revela-se inviável o tran...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Princípio da Insignificância
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ARGUIÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - MATÉRIA PRECLUSA - REJEITADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DISCUSSÃO - AGRESSÃO MÚTUA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de despacho de cunho não decisório, consoante sedimentado nas Superiores Instâncias, prescinde de fundamentação a decisão que recebe a exordial acusatória. Ademais, com a prolação da sentença, esvazia- e a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia, estando preclusa a matéria. A alegada ausência de justa para o prosseguimento da ação penal (ausência de elementos indicativos da existência da infração penal e de sua autoria) confunde-se com o mérito do recurso. Preliminar afastada. É inviável a condenação do acusado quando a prova demonstra a ocorrência de agressões mútuas entre os envolvidos, não sendo sequer possível determinar quem deu inícios às mesmas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ARGUIÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - MATÉRIA PRECLUSA - REJEITADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DISCUSSÃO - AGRESSÃO MÚTUA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de despacho de cunho não decisório, consoante sedimentado nas Superiore...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ILEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ANTERIORMENTE RECONHECIDA - DESCONSTITUIÇÃO DE CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE IMEDIATA - PRISÃO IMINENTE - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO VERSUS INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO E RISCO NA DETERMINAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO PARCIAL. Havendo reconhecimento da ilegalidade de interceptações telefônicas noutro writ (ainda sem trânsito em julgado), mesmo não sendo viável a desconstituição imediata de condenação, deve-se avaliar o mérito da impetração, eis que se nota a iminência da prisão do paciente. Ainda que a interposição de Recurso Especial pelo Ministério Público não acarrete efeito suspensivo à decisão concessiva de habeas corpus anterior, a inexistência de trânsito em julgado faz temerária tanto a exclusão de provas quanto a continuidade da ação no que respeita à execução da pena. Habeas Corpus que se concede parcialmente, para determinar a suspensão do processo enquanto perdurar o questionamento acerca da licitude das provas que calcaram a condenação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ILEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ANTERIORMENTE RECONHECIDA - DESCONSTITUIÇÃO DE CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE IMEDIATA - PRISÃO IMINENTE - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO VERSUS INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO E RISCO NA DETERMINAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO PARCIAL. Havendo reconhecimento da ilegalidade de interceptações telefônicas noutro writ (ainda sem trânsito em julgado), mesmo não sendo viável a desconstituição...
QUEIXA-CRIME - PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL - CRIMES CONTRA A HONRA - DEPUTADO ESTADUAL QUE CRITICA ATUAÇÃO DE OUTRO PARLAMENTAR - ACUSAÇÕES RELACIONADAS AO MUNUS PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA PESSOAL - REJEIÇÃO. É de ser rejeitada queixa-crime fundada em supostos delitos contra a honra quando o querelado - Deputado Estadual no exercício de suas funções - encontra-se albergado pelo manto da inviolabilidade parlamentar, mormente quando as condutas imputadas se relacionam às atividades inerentes ao munus público, não se verificando, ademais, qualquer ofensa pessoal. Queixa-crime que se rejeita face a impossibilidade jurídica do pedido.
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QUEIXA-CRIME - PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL - CRIMES CONTRA A HONRA - DEPUTADO ESTADUAL QUE CRITICA ATUAÇÃO DE OUTRO PARLAMENTAR - ACUSAÇÕES RELACIONADAS AO MUNUS PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA PESSOAL - REJEIÇÃO. É de ser rejeitada queixa-crime fundada em supostos delitos contra a honra quando o querelado - Deputado Estadual no exercício de suas funções - encontra-se albergado pelo manto da inviolabilidade parlamentar, mormente quando as condutas imputadas se relacionam às atividades inerentes ao munus público, não se verificando, ademais, qualquer ofensa pessoal. Queixa-crime q...
Data do Julgamento:03/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Calúnia
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - PLEITO DE COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - OBJETOS NÃO RELACIONADOS COM O FATO CRIMINOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência. Não se olvide que o confisco é efeito secundário da condenação, previsto no art. 91,II, do Código Penal. Pelas circunstâncias fático probatórias, não se pode afirmar que sejam instrumentos ou produtos do crime ou que constituam proveito auferido com a prática do fato criminoso. Diante desse contexto, a restituição dos bens apreendidos é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - PLEITO DE COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - OBJETOS NÃO RELACIONADOS COM O FATO CRIMINOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ADMITIDA EM JUÍZO - INAPLICABILIDADE - INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DA ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS - ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA MAJORAÇÃO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RÉU REINCIDENTE - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É prescindível a apreensão e perícia da arma para a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal, desde que verificada a existência de outras provas que atestem a utilização do instrumento, como na hipótese em tela. Quanto às circunstâncias do crime são normais ao tipo, nada tendo a se valorar, pois a gravidade abstrata do delito não pode servir de embasamento para a majoração da pena. Não há falar em incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal, se os agentes, tendo confessado o crime na fase investigativa, retratam-se em juízo, sobretudo quando o magistrando sentenciante condena os apelantes com base em outros elementos de provas concretos coligidos ao processo. No caso de roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma, o aumento na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação concreta, para que não serve a mera indicação de incidência de majorantes, como forma de elevação do quantum da pena. In casu, a sentença foi devidamente fundamentada em elementos concretos coligidos ao processo, pelo que deve ser mantido o quantum aplicado pela magistrada sentenciante. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua qualidade. O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidente, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. No caso em tela, a pena ultrapassa a quantidade de quatro anos, não cabendo a aplicação da Súmula.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ADMITIDA EM JUÍZO - INAPLICABILIDADE - INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DA ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS - ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA MAJORAÇÃO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RÉU REINCIDENTE - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É prescindível a apreensão e perícia da ar...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º, ART. 33, DO CÓDIGO PENAL - REGIME INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Decotada da pena-base uma circunstância judicial valorada indevidamente pelo juiz, impõe-se a sua redução. Ainda que a ré tenha sido condenada a pena inferior a quatro anos, deverá inicial o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto quando algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe prejudicam. Inteligência do disposto no art. 33, § 3º, do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º, ART. 33, DO CÓDIGO PENAL - REGIME INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Decotada da pena-base uma circunstância judicial valorada indevidamente pelo juiz, impõe-se a sua redução. Ainda que a ré tenha sido condenada a pena inferior a quatro anos, deverá inicial o cumprimento da repr...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE JÁ PRONUNCIADO E JULGAMENTO MARCADO - SÚMULA N. 21 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não se conhece do pedido de ausência dos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, quando este pedido já foi devidamente apreciado e refutado no julgamento do recurso em sentido estrito. Se o paciente já foi pronunciado e estando o julgamento perante o Tribunal do Júri marcado, resta superado a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 21, do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE JÁ PRONUNCIADO E JULGAMENTO MARCADO - SÚMULA N. 21 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não se conhece do pedido de ausência dos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, quando este pedido já foi devidamente apreciado e refutado no julgamento do recurso em sentido e...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE EM FACE DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - ALEGAÇÃO DE QUE DECORREU MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PRIMEIRO DELITO ATÉ O COMETIMENTO DO OUTRO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO. Com relação ao pedido de afastamento dos maus antecedentes, à luz do art. 64, inciso I, do Código Penal, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais anteriores não prevalecem para fins de reincidência. Podem, contudo, ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE EM FACE DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - ALEGAÇÃO DE QUE DECORREU MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PRIMEIRO DELITO ATÉ O COMETIMENTO DO OUTRO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO. Com relação ao pedido de afastamento dos maus antecedentes, à luz do art. 64, inciso I, do Código Penal, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais anteriores não preval...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL - ESCRIVÃO - EXCLUSÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - TRANSAÇÃO PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Não é possível a eliminação de candidato em concurso público após a investigação social constatar a existência de transação penal, pois um dos efeitos desta é não deixar mácula de antecedente criminal, de modo a não implicar reconhecimento de culpa (presunção de inocência). Ordem concedida.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL - ESCRIVÃO - EXCLUSÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - TRANSAÇÃO PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Não é possível a eliminação de candidato em concurso público após a investigação social constatar a existência de transação penal, pois um dos efeitos desta é não deixar mácula de antecedente criminal, de modo a não implicar reconhecimento de culpa (presunção de inocência). Ordem concedida.
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DE CRIME - AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PROPRIEDADE DO RÉU - ARTIGO 120, § 4º, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Em atenção ao teor do artigo 120, do Código de Processo Penal há de se reconhecer a competência do Juízo Criminal para dar destinação aos bens apreendidos em decorrência de crime, uma vez que sabido que a propriedade dos bens móveis é do réu, foragido.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DE CRIME - AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PROPRIEDADE DO RÉU - ARTIGO 120, § 4º, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Em atenção ao teor do artigo 120, do Código de Processo Penal há de se reconhecer a competência do Juízo Criminal para dar destinação aos bens apreendidos em decorrência de crime, uma vez que sabido que a propriedade dos bens móveis é do réu, foragido.
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Alienação Judicial
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS Não existe litispendência quando as acusações em desfavor do agente são distintas e se referem a fatos diversos. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, uma vez que, em relação ao delito de ameaça s a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação e, quanto ao delito de desobediência, a ação é pública incondicionada. MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DETRAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, absolvê-se o agente da prática do crime de desobediência, por atipicidade da conduta. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório em relação ao delito de ameaça. Inviável o reconhecimento da detração penal, uma vez que o agente ficou preso preventivamente por outro processo criminal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS Não existe litispendência quando as acusações em desfavor do agente são distintas e se referem a fatos diversos. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, uma vez que, em relação ao delito de ameaça s a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação e, quanto ao delito de desobediência, a ação é pública incondicionada. MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CO...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTENTE - ALEGADA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO APRECIADA - MATÉRIA DE NATUREZA PENAL - CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. Tendo a Câmara Cível suscitado conflito negativo de competência, por entender que a matéria discutida no recurso é de competência das Câmaras Criminais, não lhe cabe, em juízo de cognição sumária, apreciar questão cuja competência não se encontra definida, tendo em vista, ainda, a natureza penal do pedido.
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E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTENTE - ALEGADA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO APRECIADA - MATÉRIA DE NATUREZA PENAL - CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. Tendo a Câmara Cível suscitado conflito negativo de competência, por entender que a matéria discutida no recurso é de competência das Câmaras Criminais, não lhe cabe, em juízo de cognição sumária, apreciar questão cuja competência não se encontra definida, tendo em vista, ainda, a natureza penal do pedido.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIAS DE FATO - PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. As condutas praticadas indicam periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive, sobretudo à vítima. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIAS DE FATO - PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. As co...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais e...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória