E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - EXCEPCIONALIDADE DO ESTADO DE SAÚDE NÃO VERIFICADO - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRA E EXTRA MUROS MEDIANTE ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - SENTENCIADO JÁ ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A PERMISSÃO DE SAÍDA E QUE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE - DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA IRRETOCÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo possível o tratamento médico especializado extra muros, inviável torna -se a concessão da excepcional permissão de saída temporária. Eventual morosidade na prestação da assistência a saúde junto à rede pública decorre da natural demanda, notoriamente muito superior a possibilidade de atendimento, circunstância que não é exclusiva ao caso do reeducando e, por consequência, não restaria contornada com benefício pleiteado. Ademais, não se pode olvidar que o agravante foi condenado à pena de 10 anos e 08 meses de reclusão pela prática de crime grave (tráfico de drogas) e anteriormente já havia sido beneficiado com a permissão de saída, tendo descumprido as condições, permanecendo evadido por mais de 01 ano, somente vindo a ser recapturado em Comarca de fronteira, revelando o intuito em se esquivar do cumprimento de sua reprimenda. II - Inexistindo indicação acerca de eventual agravamento do quadro de saúde, mas apenas informação prestada pela administração penitenciária no sentido de que enfrenta dificuldades em marcar consultas e exames junto a rede pública, impertinente torna-se a nova realização de perícia médica. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - EXCEPCIONALIDADE DO ESTADO DE SAÚDE NÃO VERIFICADO - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRA E EXTRA MUROS MEDIANTE ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - SENTENCIADO JÁ ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A PERMISSÃO DE SAÍDA E QUE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE - DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA IRRETOCÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo possível o tratamento médico especializado extra muros, inviável torna -se a concessão d...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE MANTIDA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PERDA DOS DIAS REMIDOS - AGRAVO IMPROVIDO. Havendo indícios da participação do reeducando na posse e utilização de celulares e objetos correlatos, deve ser mantida a decisão que reconheceu a falta grave cometida. "A eg. Terceira Seção desta col. Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.364.192/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo" (REsp n. 1.364.192/RS, Terceira Seção, Rel. Min.Sebastião Reis júnior, DJe de 17/9/2014, grifei).- O cometimento de falta grave durante a execução da pena pode ensejar, ainda, a revogação de até 1/3 (um terço) do tempo remido (art. 127, da Lei 7.210/1984, com a Redação dada Pela Lei nº 12.433/2011). Precedentes do STJ e STF.(STJ. HC 283.719/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 03/11/2014).
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E M E N T A - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE MANTIDA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PERDA DOS DIAS REMIDOS - AGRAVO IMPROVIDO. Havendo indícios da participação do reeducando na posse e utilização de celulares e objetos correlatos, deve ser mantida a decisão que reconheceu a falta grave cometida. "A eg. Terceira Seção desta col. Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.364.192/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da...
Data do Julgamento:17/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A prisão em flagrante decorreu de investigação policial, que após abordagem a um usuário, este teria informado ter adquirido a droga - dois papelotes de cocaína, pesando 0,3 (três decigramas) de cocaína -, na residência da acusada, onde os policiais lograram êxito em encontrar 6,9 (seis gramas e nove decigramas) de cocaína distribuídas em 39 papelotes, escondidas nas suas vestes íntimas, bem como a quantia de R$ 222,75 (duzentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), segundo auto de prisão em flagrante. Em relação à alegação de que a paciente é inocente, sabe-se que a via do habeas corpus não se presta à análise aprofundada das provas, a fim de se verificar a procedência da tese defensiva. Tal procedimento caberá ao magistrado da instância singular, por ocasião da prolação de sentença. Comprovou possuir residência fixa, não há antecedentes criminais e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, dúvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenada, pode receber apenamento mais brando que a prisão. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade da prisão. Ausentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I do CPP, vez que a paciente não comprovou ocupação lícita, podendo ter no tráfico seu meio de vida. Contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A prisão em flagrante decorreu de investigação policial, que após abordagem a um usuário, este teria informado ter adquirido a droga - dois papelotes de cocaína, pesando 0,3 (três decigramas) de cocaína -, na residência da acusada, onde os policiais lograram êxito em encontrar 6,9 (seis gramas e nove decigramas) de cocaína distribuídas em 39 papelotes, escondidas nas suas vestes íntimas, bem como a quantia de R$ 222,75 (duzentos e vinte...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - INTIMAÇÃO POR EDITAL - ART. 420, PAR. ÚNICO, DO CPP - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.271/96 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 366 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA DOS FATOS - RÉU PRONUNCIADO À REVELIA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA ACERCA DA IMPUTAÇÃO DELITIVA - PRIMAZIA À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA PLENITUDE DE DEFESA - SEGURANÇA DENEGADA. I - Constando-se que crime foi praticado em data anterior ao advento da Lei n. 9.271/96 (que deu nova redação ao art. 366 do Código de Processo Penal, prevendo a figura da suspensão do processo e do prazo prescricional) e o acusado restou citado de forma ficta e pronunciado à revelia, sem comprovação formal de sua ciência acerca do teor da imputação delitiva, desponta inaplicável ao caso concreto a nova regra do art. 420, par. único, do Código de Processo Penal, que permite a intimação da pronúncia por edital e o consequente encaminhamento do feito para julgamento perante o Júri Popular. Caso contrario, haveria a temerária possibilidade de condenação sem que o acusado pudesse ter o conhecimento prévio e pormenorizado da imputação delitiva (consoante determina o art. 8º, 2, b, do Pacto de São José da Costa Rica), em flagrante ofensa à garantia constitucional do contraditório e da plenitude de defesa, motivo pelo, nesta particular hipótese, excepciona-se a incidência do princípio do tempus regit actum. II - Segurança denegada.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - INTIMAÇÃO POR EDITAL - ART. 420, PAR. ÚNICO, DO CPP - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.271/96 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 366 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA DOS FATOS - RÉU PRONUNCIADO À REVELIA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA ACERCA DA IMPUTAÇÃO DELITIVA - PRIMAZIA À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA PLENITUDE DE DEFESA - SEGURANÇA DENEGADA. I - Constando-se que crime foi praticado em data anterior ao advento da...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP APENAS AO DELITO DE AMEAÇA - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada pelo laudo pericial, depoimento testemunhal e circunstâncias fáticas, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. 2. A tese do apelante de que agiu em legítima defesa não restou caracterizada. A narrativa do acontecimento não revela que o acusado tenha agido para se defender de uma agressão injusta, não configura necessidade, moderação e, tampouco, proporcionalidade dos meios utilizados. 3. Quanto ao crime de lesão corporal, incabível a aplicação da redução prevista no § 4º do art. 129 do CP, pois além de se tratar de lesão de natureza leve, inexiste comprovação que agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima. Há que se considerar, ainda, que a substituição da pena por multa (§ 5º do art. 129 do CP), nos casos de violência doméstica mostra-se inviável por expressa vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.343/06. 4. Inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela imprópria em razão da elevada ofensividade da conduta praticada pelo apelante, que agrediu a vítima derrubando-a no chão desferindo-lhe socos, bem como proferiu ameaças. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal situação deve ser verificada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 5. Quando se tratar do delito de ameaça, este não prevê qualquer qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar, devendo ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP. 6. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que os delitos são de lesão corporal e ameaça. Com o parecer, nego provimento ao apelo defensivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP APENAS AO DELITO DE AMEAÇA - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é c...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR - INOCORRÊNCIA - TRANCAMENTO AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA. I - Não se tranca ação penal, se não se constata, de imediato, ausência de justa causa para sua propositura. Ademais, não há que se falar em nulidade da investigação se a Polícia Militar, diante de denúncia anônima acerca da prática de delitos e, em total consonância com o disposto no art. 144, §5º, da Constituição da República, agiu no estrito cumprimento de seu dever de polícia ostensiva e em preservação da ordem pública. II - Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão provisória do paciente suspeito da prática dos delitos de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, notadamente como garantia da ordem pública, estando presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. III - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR - INOCORRÊNCIA - TRANCAMENTO AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA. I - Não se tranca ação penal, se não se constata, de imediato, ausência de justa causa para sua propositura. Ademais, não há que se falar em nulidade da investigação se a Polícia Militar, diante de denúncia anônima acerca da prática de delitos e, em total consonância com o disposto no art. 144,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 OU, ALTERNATIVAMENTE, PARA O CRIME DO ART. 33, § 3º DESSA MESMA LEI - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - TESE NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 2.Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos. 3.Estando configurado, à luz do contexto probatório, o cometimento do crime de tráfico de drogas (art. 33, "caput", da Lei 11.343/06), torna-se inviável a desclassificação da conduta do agente para o tipo penal previsto no art. 33, § 3º, da Lei 11.343/06. 4.Havendo comprovação de que o crime foi cometido nas dependências ou imediações de locais de trabalho coletivo e de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, é lícita a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 OU, ALTERNATIVAMENTE, PARA O CRIME DO ART. 33, § 3º DESSA MESMA LEI - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - TESE NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:04/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DO DELITO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA DENÚNCIA - MUTATIO LIBELLI - INOBSERVÂNCIA AO ART. 384 DO CPP - SENTENÇA ANULADA DE OFICIO. I - É certo que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da sua capitulação legal. Todavia, é necessário o aditamento desta peça processual, nos termos do art. 384 do CPP, quando surgir, no curso da instrução, um novo delineamento fático não contido na inicial acusatória. II - A "...exigência da correlação entre acusação e sentença constitui poderoso instrumento de garantia do direito de defesa no processo penal. Verificada a discordância entre a acusação, fática ou jurídica, e os fatos comprovados, procede-se a correção pelo acusador, restabelecendo o contraditório e a ampla defesa..." III - No caso dos autos, verifica-se que a conduta capitulada no art. 14 da Lei 10.826/03 não estava contida na denúncia, tendo o Promotor de Justiça se limitado a descrevê-la, pedindo a condenação do réu, somente em se de de alegações finais. Assim, verifica-se configurada a mutatio libelli, a exigir observância ao art. 384 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DO DELITO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA DENÚNCIA - MUTATIO LIBELLI - INOBSERVÂNCIA AO ART. 384 DO CPP - SENTENÇA ANULADA DE OFICIO. I - É certo que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da sua capitulação legal. Todavia, é necessário o aditamento desta peça processual, nos termos do art. 384 do CPP, quando surgir, no curso da instrução, um novo delineamento fático...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:04/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA - BASE AO MÍNIMO LEGAL - TESE AFASTADA - SANÇÃO PENAL FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - TESE PREJUDICADA - PEDIDO JÁ RECONHECIDO NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular foi valorada as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e a quantidade da droga apreendida (310 Kg de maconha), a partir do que a pena-base foi exasperada acima do mínimo legal. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal. 2 - Se o pleito recursal já foi reconhecido na sentença, fica prejudicada a tese pretendida pelo apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA - BASE AO MÍNIMO LEGAL - TESE AFASTADA - SANÇÃO PENAL FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - TESE PREJUDICADA - PEDIDO JÁ RECONHECIDO NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, e...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:04/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 157 § 1º do Código Penal - CAPITULAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS narrados no auto de prisão em flagrante - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - na parte conhecida ORDEM CONCEDIDA. Não se conhece do writ quanto ao pedido de modificação da capitulação para furto tentado, tendo em vista que demanda análise de provas, que não se coaduna com o rito sumaríssimo do habeas corpus. Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar do paciente, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei n.º 12.403/2011.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 157 § 1º do Código Penal - CAPITULAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS narrados no auto de prisão em flagrante - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - na parte conhecida ORDEM CONCEDIDA. Não se conhece do writ quanto ao pedido de modificação da capitulação para furto tentado, tendo em vista que demanda análise de provas, que não se coaduna com o rito sumaríssimo do habeas corpus. Inexistentes os requisitos do artigo 312...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - PENA-BASE - REDUZIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Cabível a redução da pena- base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. A chamada "confissão qualificada", em que o agente, apesar de admitir a prática do delito, o faz com ressalvas ou, ainda, buscando descaracterizar o tipo legal, não é de lhe ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Atentando-se a quantidade da pena e a existência de apenas uma circunstância judicial negativa, o regime aberto mostra-se mais adequado para reprovação e prevenção do crime praticado, nos termos do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - PENA-BASE - REDUZIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Cabível a redução da pena- base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. A chamada "confissão qualificada", em que o agente, apesar de admitir a prática do delito, o faz com ressalv...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 do STJ - NÃO CONHECIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO - SÚMULA 231 do stj - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE IMPROVIDO. O pedido de inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ, não merece ser conhecido, porquanto "não é possível fazer o controle de constitucionalidade de Súmula, porque a sua edição tem a finalidade de consolidar o entendimento jurisprudencial e (ou) interpretação sobre determinada Lei infraconstitucional, nos estritos limites da competência atribuída ao Tribunal que a edita, não se tratando de ato normativo". (TJMG; APCV 1.0024.12.105268-2/001; Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 25/09/2014; DJEMG 07/10/2014). Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra das vítimas, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação dos apelantes no crime de roubo. Na segunda fase da dosimetria da pena-base, o reconhecimento da atenuante da menoridade, não pode levar a pena para um patamar inferior ao mínimo legal, a teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra das vítimas, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação dos apelantes no crime de roubo.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 do STJ - NÃO CONHECIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO - SÚMULA 231 do stj - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE IMPROVIDO. O pedido de inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ, não merece ser conhecido, porquanto "não é possível fazer o controle de constitucionalidade de Súmula, porque a sua edição tem a finali...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA - PROXIMIDADE DOS PARENTES - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - RECAMBIAMENTO PARA COMARCA MAIS PRÓXIMA - EXISTÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO RESPECTIVO JUIZ CORREGEDOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Embora o preso tenha direito de cumprir sua reprimenda em local que permita contato com familiares, tal garantia não é absoluta, podendo o juízo das execuções, de maneira fundamentada, indeferir o pleito ao constatar que não há condições de acolhimento no estabelecimento prisional para o qual o paciente pretende ser transferido. Porém, é possível deferir o recambiamento para outra comarca mais próxima, dotada de unidade prisional adequada ao recebimento do apenado, desde que haja autorização do respectivo Juiz Corregedor do Presídio. Recurso provido em parte.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA - PROXIMIDADE DOS PARENTES - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - RECAMBIAMENTO PARA COMARCA MAIS PRÓXIMA - EXISTÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO RESPECTIVO JUIZ CORREGEDOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Embora o preso tenha direito de cumprir sua reprimenda em local que permita contato com familiares, tal garantia não é absoluta, podendo o juízo das execuções, de maneira fundamentada, indeferi...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 0213015-75.2013.8.09.0000; Aparecida de Goiânia; Seção Criminal; Rel. Des. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJGO 21/10/2013; Pág. 233)". Inexiste cerceamento de defesa, uma vez que o réu foi intimado pessoalmente com a advertência de que deveria comunicar qualquer mudança de endereço, sendo que o mesmo alterou de endereço no decorrer do processo sem comunicar o juízo, não havendo como intimá-lo para participar da audiência. MÉRITO - AMEAÇA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal, pois a ameaça ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, uma vez o agente é reincidente, o delito foi cometido com grave ameaça à pessoa e a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006 .
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Fed...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - AGRAVANTE DEVIDAMENTE MOTIVADA - REDUÇÃO INCABÍVEL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO - NÃO PROVIMENTO. Refuta-se a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, se o acervo probatório indica que o acusado alvejou a vítima enquanto esta dormia e em razão de divergências acerca do estilo de vida. Havendo 02 (duas) qualificadoras no crime de homicídio, uma serve para qualificar o delito e a outra para fixar a pena, sobretudo quando há motivação idônea quanto à aplicação da agravante, não havendo falar em modificação da pena imposta. Tendo o réu respondido preso o processo, bem como condenado a cumprir pena em regime fechado, inviável a concessão do direito de responder em liberdade, mormente quando inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que motivaram a custódia cautelar. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular respaldado na prova dos autos.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - AGRAVANTE DEVIDAMENTE MOTIVADA - REDUÇÃO INCABÍVEL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO - NÃO PROVIMENTO. Refuta-se a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, se o acervo probatório indica q...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - "QUANTUM" DE AUMENTO DESPROPORCIONAL - SANÇÃO PENAL REDUZIDA, PORÉM, NÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto. 2. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, por se tratar de réu reincidente, deve ser mantido o regime fixado na sentença, qual seja, o fechado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - "QUANTUM" DE AUMENTO DESPROPORCIONAL - SANÇÃO PENAL REDUZIDA, PORÉM, NÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem co...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO MAJORADO-PRIVILEGIADO - NULIDADE PARCIAL DA DOSIMETRIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO APROPRIADO - PREFACIAL REJEITADA. I - Malgrada a sentença padeça de vício de omissão, eis que, ao reconhecer a figura do furto privilegiado optou por aplicar a causa de diminuição em detrimento das demais modalidades de punição cabíveis (aplicação isolada da pena de multa ou da mera substituição da espécie de reclusão pela detenção) sem expressamente declinar a motivação para tanto, tal questão não restou impugnada na via apropriada, reservando-se a Defesa à estrategicamente invocá-la por ocasião da apresentação das razões da apelação sob a forma de nulidade, o que não deve ser admitido, sob pena de chancelar-se a artimanha processual, relegando a regra do art. 565 do Código de Processo Penal ao aspecto meramente formal. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABIBLIDADE CONCRETA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA - DESCABIMENTO - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA - RECURSO IMPROVIDO. II - Inaplicável o princípio da insignificância ao réu que subtrai rês de origem suína avaliada em R$ 250,00 durante o repouso noturno e com patente abjeção, porquanto a ação foi perpetrada com o vil propósito de evitar o encerramento de uma comemoração, denotando o demasiado grau de reprovabilidade da conduta, sobretudo quando se verifica que o semovente não representa valor ínfimo ou inexpressivo em face das condições pessoais e financeiras da vítima, que possui como única fonte renda a criação e comercialização de pouquíssimos animais daquela espécime. III - A aplicação isolada da pena de multa não se mostra adequada, pois na hipótese vertente não cumpre com a dupla finalidade da sanção penal, ou seja, revela-se insuficiente tanto para prevenir eventual reiteração delitiva como para infligir ao condenado efetiva repressão ao fato delitivo e inibir eventual reprodução do comportamento sancionado. Mais apropriada é a aplicação da causa de diminuição no patamar intermediário de 1/2, tendo em vista as peculiaridades do fato. IV - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO MAJORADO-PRIVILEGIADO - NULIDADE PARCIAL DA DOSIMETRIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO APROPRIADO - PREFACIAL REJEITADA. I - Malgrada a sentença padeça de vício de omissão, eis que, ao reconhecer a figura do furto privilegiado optou por aplicar a causa de diminuição em detrimento das demais modalidades de punição cabíveis (aplicação isolada da pena de multa ou da mera substituição da espécie de reclusão pela detenção) sem expressamente declinar a motivação para tanto, tal questão não restou impugnada na via apropriada, reservan...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - CONSUNÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a aplicação do princípio da consunção ante o quadro fático dos autos, evidenciando que o disparo de arma em via pública constitui-se de delito autônomo em relação ao crime de roubo, porquanto cometidos em momentos distintos, sem qualquer nexo de dependência ou subordinação entre eles. II - Segundo entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, é equivocado valorar negativamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal em razão da dependência química. Ademais, inexistindo nos autos qualquer evidência capaz de autorizar a conclusão no sentido de que o réu seja visto com ressalvas pelo corpo social em razão de não possuir trabalho ou por ter deixado de concluir seus estudos, descabe valorar negativamente a moduladora da conduta social. III - Mantido o regime inicial fechado, haja vista que a pena supera o limite de 08 anos, o réu é reincidente e conta com circunstâncias judiciais desabonadoras (art. 33, par. 2º, a, e 3º, do Código Penal). IV - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena ao total de 08 anos e 04 meses de reclusão e 30 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - CONSUNÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a aplicação do princípio da consunção ante o quadro fático dos autos, evidenciando que o disparo de arma em via pública constitui-se de delito autônomo em relação ao crime de roubo, porquanto cometidos em momentos distintos, sem qualquer nexo de dependência ou subordinação entre eles. II - Segundo entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, é equivoc...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO POSSÍVEL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA MANTIDAS COMO DESFAVORÁVEIS (20KG DE COCAÍNA) -PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO APLICÁVEL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em redução da pena-base, pois a exasperação operada na sentença encontra-se devidamente fundamentada na considerável quantidade e natureza nociva do entorpecente apreendido - aproximadamente 20 quilos de cocaína -, cujo princípio ativo possui efeito altamente destrutivo à saúde humana, além de ser causador de elevada dependência química. 2. Embora o apelante seja primário e de bons antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto a natureza e a grande quantidade do entorpecente aprendido em seu poder, bem como o modus operandi empregado na prática do delito, demonstram seu envolvimento com organização criminosa. 3. Deve ser mantido o regime prisional fechado, pois, embora a pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos, as circunstâncias judiciais referentes à quantidade e natureza da droga apreendida, ambas desfavoráveis, indicam que o regime prisional fechado é o mais adequado à gravidade da conduta praticada, nos termos do artigo 33, § 3°, do Código Penal. 4. Revela-se incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois a reprimenda aplicada suplanta 04 (quatro) anos de reclusão (artigo 44, I, do Código Penal). 5. Recurso improvido. COM O PARECER.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO POSSÍVEL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA MANTIDAS COMO DESFAVORÁVEIS (20KG DE COCAÍNA) -PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO APLICÁVEL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em redução da pena-base, pois a exasperação operada na sentença encontra-se devidam...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 157 §2º I DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU - ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA CITAÇÃO - REVELIA - NÃO DEMONSTRADO O PREJUÍZO À DEFESA - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ÉDITO CONDENATÓRIO BASEADO UNICAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. 1. Não há falar em nova designação de audiência para interrogatório do acusado, ou renovação dos atos processuais, se o apelante foi acertadamente declarado revel, e, em sede recursal, a Defesa não logrou reunir elementos que levem à conclusão de que a não realização de seu interrogatório foi de alguma forma prejudicial. 2. Como é cediço, o testemunho da vítima apenas é hábil a sustentar o édito condenatório quando em harmonia com as demais provas angariadas no curso da persecução penal. Assim, ainda que a ofendida tenha imputado a autoria dos fatos ao apelante, ela o reconheceu somente após três dias da ocorrência do delito, além disso, a arma do crime não foi apreendida, e os objetos roubados também não foram encontrados em posse do acusado ou em qualquer outro lugar, de modo que a absolvição por insuficiência de provas é medida que se impõe, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 157 §2º I DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU - ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA CITAÇÃO - REVELIA - NÃO DEMONSTRADO O PREJUÍZO À DEFESA - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ÉDITO CONDENATÓRIO BASEADO UNICAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. 1. Não há falar em nova designação de audiência para interrogatório do acusado, ou renovação dos atos processuais, se o apelante foi acertadamente declarado revel, e, em sede recur...