Apelação cível. Servidora pública contratada em caráter temporário. Suposto assédio moral praticado por sua superiora imediata, candidata a vereadora, para que a autora promovesse a transferência do título eleitoral para aquela zona, sob pena de demissão. Responsabilidade civil da Administração baseada na noção de culpa (responsabilidade civil subjetiva). Negligência, imprudência ou imperícia não demonstradas. Dever de indenizar afastado. Recurso provido. O servidor público que se diz vítima de assédio moral por superior hierárquico não se equipara ao 'terceiro' aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória, além da comprovação do evento danoso, do dano moral e do nexo de causalidade entre ambos, é indispensável a demonstração da culpa do ente público, em qualquer uma de suas vertentes (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.025359-5, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012899-6, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Apelação cível. Servidora pública contratada em caráter temporário. Suposto assédio moral praticado por sua superiora imediata, candidata a vereadora, para que a autora promovesse a transferência do título eleitoral para aquela zona, sob pena de demissão. Responsabilidade civil da Administração baseada na noção de culpa (responsabilidade civil subjetiva). Negligência, imprudência ou imperícia não demonstradas. Dever de indenizar afastado. Recurso provido. O servidor público que se diz vítima de assédio moral por superior hierárquico não se equipara ao 'terceiro' aludido no § 6º do art. 37 da...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações Cíveis e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares que impedem a realização da atividade habitual e incapacitam o segurado, permanentemente, para profissões de igual complexidade. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária, com possibilidade de recuperação parcial da capacidade laboral. Direito ao auxílio-doença. Termo inicial. Ciência pela autarquia do início da incapacidade. Tendo a perícia afirmado que "a lesão não está consolidada, com possibilidade de reversão parcial", é o que basta para encaminhar o segurado para o adequado tratamento, a fim de que seja reabilitado para função diversa, ou, caso efetivamente incapacitado para qualquer atividade, aí sim seja-lhe concedida a aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019786-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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Apelações Cíveis e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares que impedem a realização da atividade habitual e incapacitam o segurado, permanentemente, para profissões de igual complexidade. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária, com possibilidade de recuperação parcial da capacidade laboral. Direito ao auxílio-doença. Termo inicial. Ciência pela autarquia do início da incapacidade. Tendo a perícia afirmado que "a lesão não está consolidada, com possibilidade de reversão parcial", é o que basta para encaminhar o segurado para o adequado tratamento, a fim de que sej...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. APELANTE QUE ALEGOU TER PRATICADO CONJUNÇÃO CARNAL COM A OFENDIDA DE MANEIRA CONSENTIDA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELOS LAUDOS PERICIAIS. ABUSO SEXUAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA, COM O USO DE UMA ARMA BRANCA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO OU ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA A PESSOA, COM O USO DE UMA FACA E COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA DEVIDAMENTE SOPESADA. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RESPECTIVA. REQUERIMENTO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065132-6, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. APELANTE QUE ALEGOU TER PRATICADO CONJUNÇÃO CARNAL COM A OFENDIDA DE MANEIRA CONSENTIDA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELOS LAUDOS PERICIAIS. ABUSO SEXUAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA, COM O USO DE UMA ARMA BRANCA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO OU ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO PRATICAD...
Agravo (1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Revisional de pensão graciosa. Valor não inferior ao salário mínimo nacional. Arts. 203, V, da Constituição Federal e 157, V, da Constituição Estadual. Termo a quo. Promulgação da Constituição Estadual. Em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.026943-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14.8.2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033703-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Agravo (1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Revisional de pensão graciosa. Valor não inferior ao salário mínimo nacional. Arts. 203, V, da Constituição Federal e 157, V, da Constituição Estadual. Termo a quo. Promulgação da Constituição Estadual. Em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.026943-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick,...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061645-6, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061645-6, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública julgados procedentes. UDESC. Repetição de indébito. Curso de pedagogia à distância. Incidência dos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil. Recurso cabível. Apelação cível. Não conhecimento do agravo de instrumento. Da sentença que julga procedentes os embargos opostos pela Fazenda Pública à execução de sentença cabe apelação e não agravo de instrumento (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.035880-2, de Ibirama, Relator: Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047023-5, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública julgados procedentes. UDESC. Repetição de indébito. Curso de pedagogia à distância. Incidência dos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil. Recurso cabível. Apelação cível. Não conhecimento do agravo de instrumento. Da sentença que julga procedentes os embargos opostos pela Fazenda Pública à execução de sentença cabe apelação e não agravo de instrumento (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.035880-2, de Ibirama, Relator: Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047023-5, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, T...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, II E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E INTERROGATÓRIO DO CORRÉU APONTANDO O RECORRENTE COMO AUTOR DA PRÁTICA DELITUOSA. SENTENÇA MANTIDA. - Inviável a absolvição do réu pela prática do crime de furto, quando presente nos autos substrato probatório seguro para a condenação, composto especialmente pela confissão do corréu que descreveu detalhadamente o ocorrido. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041934-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, II E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E INTERROGATÓRIO DO CORRÉU APONTANDO O RECORRENTE COMO AUTOR DA PRÁTICA DELITUOSA. SENTENÇA MANTIDA. - Inviável a absolvição do réu pela prática do crime de furto, quando presente nos autos substrato probatório seguro para a condenação, composto especialmente pela confissão do corréu que descreveu detalhadamente o ocorrido. - Par...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. VEÍCULO OBJETO DE FURTO APREENDIDO HORAS DEPOIS NA OFICINA DO APELANTE. ATIVIDADE COMERCIAL UTILIZADA COMO ELEMENTO FACILITADOR DA PRÁTICA DELITUOSA. USO DE CHAVE MICHA NO VEÍCULO E SUPRESSÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES. AGENTE SURPREENDIDO EM SUA OFICINA DURANTE A MADRUGADA. AGENTE QUE SABIA DA ORIGEM ILÍCITA (DOLO DIRETO). QUALIFICADORA QUE SE CARACTERIZA PELA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL DO AGENTE. LEGISLADOR QUE OPTOU POR PENA MAIS SEVERA PARA TAIS HIPÓTESES. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. - Na receptação qualificada, o tipo subjetivo é mais amplo, pois estão incluídas as hipóteses em que o agente apenas deveria saber que a coisa era produto de crime. Assim, por conclusão lógica, se o agente efetivamente sabia da origem ilícita dos bens, também responde pelo delito em sua forma qualificada. - No crime de receptação, a qualificadora se dá pela atividade - comercial ou industrial - exercida pelo agente, que lhe proporciona maior conhecimento e experiência para deduzir a origem ilícita da coisa, razão pela qual o legislador optou por uma pena mais severa. - Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça que afastam a inconstitucionalidade do §1º do art. 180 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049598-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. VEÍCULO OBJETO DE FURTO APREENDIDO HORAS DEPOIS NA OFICINA DO APELANTE. ATIVIDADE COMERCIAL UTILIZADA COMO ELEMENTO FACILITADOR DA PRÁTICA DELITUOSA. USO DE CHAVE MICHA NO VEÍCULO E SUPRESSÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES. AGENTE SURPREENDIDO EM SUA OFICINA DURANTE A MADRUGADA. AGENTE QUE SABIA DA ORIGEM ILÍCITA (DOLO DIRETO). QUALIFICADORA QUE SE CARACTERIZA PELA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL DO AGENTE. LEGISLADOR QUE OPTOU POR PENA MAIS SEVERA PARA TAIS...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE DUPLICATA SIMULADA (CP, ART. 172). MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE CÓPIA AUTENTICADA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. TEMPERAMENTO DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE NA ESFERA PENAL. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO EVIDENCIA CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATURITY FACTORING. SANÇÃO APLICADA CORRETAMENTE. ELEMENTOS INDICAM AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS VALORES. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO AUTORIZA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA (CP, ART. 65, III, 'D'). SENTENÇA CONFIRMADA. - A materialidade delitiva do crime de emissão de duplicata simulada pode ser comprovada através de fotocópia autenticada das duplicatas, pois, na esfera penal, a aplicação do princípio da cartularidade sofre temperamentos. - O agente que emite duplicadas simuladas sem aceite e ausente prova documental que, fundada em negócio jurídico subjacente, cedendo-as a empresa de factoring para obter vantagem patrimonial comete o crime previsto no art. 172 do Código Penal. - Na fase judicial de aplicação da pena do crime de emissão de duplicata simulada, o magistrado deverá valorar negativamente as consequências do delito quando a vítima sofrer relevante prejuízo patrimonial. Precedente do STJ. - Não incide a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, 'd') quando o agente admite a emissão de duplicatas, mas sustenta a existência de relação jurídica subjacente, por se tratar de confissão qualificada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.053632-7, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE DUPLICATA SIMULADA (CP, ART. 172). MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE CÓPIA AUTENTICADA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. TEMPERAMENTO DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE NA ESFERA PENAL. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO EVIDENCIA CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATURITY FACTORING. SANÇÃO APLICADA CORRETAMENTE. ELEMENTOS INDICAM AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS VALORES. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃ...
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso salarial do magistério. PISO SALARIAL MÍNIMO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO ANTES DESTA DATA. PRECEDENTE DO STF. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PRÊMIO EDUCAR. RECEBIMENTO DA BENESSE ATÉ MAIO/11. VERBA ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. INGRESSO DA AÇÃO QUANDO O BENEFÍCIO JÁ ESTAVA INCORPORADO AOS SEUS VENCIMENTOS. O Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, foi absorvida e extinto pelo aumento no valor do vencimento promovido pelo art. 9º da LC n. 539/11. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. APELO DO ESTADO E REMESSA PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061389-0, de Imaruí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre norma...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) AO TEMPO DA APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ESTABELECIDA PELA LEI N. 13.763/06, NO PERCENTUAL DE 15%. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 60%, NOS TERMOS DA LEI N. 15.162/10. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 3º DA LEI. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, ao apreciar a matéria referente à gratificação de produtividade estabelecida pela Lei n. 13.763/06 estabeleceu que "para os inativos, o artigo 3º exige, tão-somente, a lotação no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia" (MS n. 2007.021525-5, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 10.10.07). PARCELAS ATRASADAS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. "'O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança' (Súmula n. 269, STF), razão pela qual os valores anteriores à impetração do writ devem ser cobrados em ação autônoma" (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.058941-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 16-04-2013). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM. APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.067355-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) AO TEMPO DA APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ESTABELECIDA PELA LEI N. 13.763/06, NO PERCENTUAL DE 15%. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 60%, NOS TERMOS DA LEI N. 15.162/10. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 3º DA LEI. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, ao apreciar a matéria referente à gratificação de produtividade estabelecida pela Lei n. 13.763/06 estabeleceu que "para os inativos, o artigo 3º exige, tão-some...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-480. 1) IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008 2) CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. "[...] é de se ter como pacificado, atualmente, o entendimento de que, a partir da Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, que deu nova redação ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, o termo inicial dos juros moratórios, em desapropriação, é o dia '1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição'". (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010) 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. PERCENTUAL DE 5% INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO ACRESCIDA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDA. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070160-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-480. 1) IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (RE...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISOS I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA RELATIVA À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PLEITO AFASTADO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE SE MOSTRA NORMAL À ESPÉCIE. POSTULADO O AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS COMUNS. AUSÊNCIA DE GRAVE PREJUÍZO ECONÔMICO À VÍTIMA. PLEITEADO O AUMENTO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO DELITO. PEDIDO REJEITADO COM BASE NO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA, RESSALVADO O POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM DECORRÊNCIA DA ARGUIÇÃO DE EXCULPANTES PELO APELADO. TERCEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA À RAZÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ENUNCIADO 443 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A culpabilidade considerada na primeira fase da dosimetria relaciona-se à intensidade do dolo ou grau de culpa do agente, devendo ser graduada com vistas a melhor adequação da pena-base. A dispensa de longo período de tempo pelo agente para subtrair várias tábuas de madeira de uma construção não enseja, por si só, o aumento da reprimenda com base na circunstância judicial em comento. - Havendo apenas uma condenação anterior transitada em julgado, configurando a agravante da reincidência, não se pode considerá-la como antecedentes criminais desabonadores, sob pena de incorrer-se em bis in idem. - Embora o prejuízo seja intrínseco aos crimes contra o patrimônio, as consequências do crime de roubo podem ser consideradas como negativas quando implicam significativo prejuízo ao patrimônio da vítima, o que não ocorreu no caso em análise. - Consoante o entendimento majoritário desta Primeira Câmara Criminal, a circunstância judicial do comportamento da vítima é incapaz de ensejar acréscimo na pena-base. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - "Em se tratando de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas possível a majoração da pena em 3/8 desde que devidamente fundamentado o aumento, nos termos da Súmula 443 do STJ" (AC 2010.057043-6, Primeira Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 17-4-2012, v.u.). - É desnecessário o prequestionamento dos dispositivos de lei mencionados pelo apelante nas razões recursais, na medida em que este consiste no efetivo debate da matéria objeto de eventual recurso especial ou extraordinário, ainda que de forma implícita. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.048210-6, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISOS I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA RELATIVA À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PLEITO AFASTADO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE SE MOSTRA NORMAL À ESPÉCIE. POSTULADO O AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DECISÃO EMBARGADA QUE AFASTOU A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N. 62/2002-A DE ITAIÓPOLIS E CASSOU A SENTENÇA PARA DETERMINAR-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EMBARGANTE QUE BUSCA A FIXAÇÃO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO, TODAVIA, QUE SE LIMITOU A AFASTAR A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL PLEITEADO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DA EMBARGANTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.079381-0, de Itaiópolis, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DECISÃO EMBARGADA QUE AFASTOU A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N. 62/2002-A DE ITAIÓPOLIS E CASSOU A SENTENÇA PARA DETERMINAR-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EMBARGANTE QUE BUSCA A FIXAÇÃO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO, TODAVIA, QUE SE LIMITOU A AFASTAR A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INEXIST...
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano" (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023124-1, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimento, mostra-se perfeitamente devido o restabelecimento do serviço cortado. (TJSC AC n. 2008.044384-0, São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.09.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067477-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimen...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO. AUSENTE A PROVA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA, COTAÇÃO E DIVIDENDOS EM CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS EXISTENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042881-3, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO. AUSENTE A PROVA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA, COTAÇÃO E DIVIDENDOS EM CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS EXISTENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042881-3, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA NARRADA NA INICIAL. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA CAPITULAÇÃO. NULIDADE NÃO EXISTENTE. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE ADOLESCENTE NA ETAPA INDICIÁRIA CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS NAS DUAS ETAPAS PROCESSUAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE EVIDENCIAM A FINALIDADE COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO IMPOSSÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REQUERIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ELEVAÇÃO DECORRENTE DA NATUREZA DA DROGA (CRACK). DICÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. MANUTENÇÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADA. REDUTORA APLICADA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A COMPROVAR A IDADE DA ADOLESCENTE. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.072709-6, de Blumenau, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA NARRADA NA INICIAL. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA CAPITULAÇÃO. NULIDADE NÃO EXISTENTE. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE ADOLESCENTE NA ETAPA INDICIÁRIA CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS NAS DUAS ETAPAS PROCESSUAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE EVIDENCIAM A FINALIDADE COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO IMPOSSÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA....
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2.º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. TESE ACUSATÓRIA, NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE É O SUPOSTO AUTOR DO DELITO, QUE ENCONTRA ARRIMO NOS ELEMENTOS PRODUZIDOS. REQUERIMENTO REPELIDO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO DA FUTILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE SÓ É POSSÍVEL QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DELITO QUE TERIA OCORRIDO, EM PRINCÍPIO, MOTIVADO POR DESENTENDIMENTO NA DIVISÃO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS PARA USO. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.070327-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2.º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. TESE ACUSATÓRIA, NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE É O SUPOSTO AUTOR DO DELITO, QUE ENCONTRA ARRIMO NOS ELEMENTOS PRODUZIDOS. REQUERIMENTO REPELIDO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO DA FUTILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE SÓ É POSSÍVEL QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DELITO QUE TERIA OCORRIDO, EM PRINCÍPIO, MOTIVADO POR DESENTENDIMENTO NA DIVISÃO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS PARA USO. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO...
Apelação cível. Concurso público. Candidata que tem classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Direito subjetivo à nomeação. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070516-2, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Apelação cível. Concurso público. Candidata que tem classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Direito subjetivo à nomeação. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070516-2, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira C...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público