AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.060856-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.060856-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INCOMPETÊNCIA DO 3º VICE-PRESIDENTE. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA. QUESTÃO DE FUNDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. Nos termos do artigo 543-B, § 2º, do CPC c/c artigo 1º, III, d, do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, compete ao 3º Vice-Presidente desta Corte declarar a não admissão do recurso extraordinário que verse sobre tema cuja repercussão geral tenha sido negada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso representativo de controvérsia repetitiva. "'Discussão acerca de prescrição é de índole infraconstitucional e, inexistindo qualquer afronta direta à Constituição, não cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (AR em RE em AC n. 2009.039196-0/0003.01, Des. Jaime Ramos). Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de fundo discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia. Após manifestação do Supremo Tribunal Federal quanto à inexistência de repercussão geral a respeito, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, independentemente dos argumentos jurídicos trazidos pela parte" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.009132-1/0003.01, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20-4-2011). . (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.080501-6, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 03-07-2013).
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AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INCOMPETÊNCIA DO 3º VICE-PRESIDENTE. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA. QUESTÃO DE FUNDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. Nos termos do artigo 543-B, § 2º, do CPC c/c artigo 1º, III, d, do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, compete ao 3º Vice-Presidente desta...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.024927-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.024927-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE VARAS DA FAMÍLIA E CÍVEL. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULAS DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. COBRANÇA. TEMÁTICA. DIREITO FAMILIAR. COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.039752-5, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE VARAS DA FAMÍLIA E CÍVEL. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULAS DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. COBRANÇA. TEMÁTICA. DIREITO FAMILIAR. COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.039752-5, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ORA APRECIADA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO STF. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.069442-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ORA APRECIADA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO STF. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.069442-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.043897-6, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.043897-6, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079397-2, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079397-2, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.036116-0, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.036116-0, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.022753-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.055186-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA LIDE POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO. CRITÉRIO DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO, FIXADO NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO N.º 50/2011-TJ, QUE SE EXTINGUIU. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE TORNA INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, INSCULPIDO NO ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. CONFLITO IMPROCEDENTE. "As Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital são competentes para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring, originárias das áreas insular e continental do município de Florianópolis (art. 2º da Resolução n. 50/2011-TJ). Dessa forma, havendo a substituição processual da instituição financeira autora por fundo de investimento que adquiriu o crédito perseguido na ação de execução por meio de contrato de cessão, deixa de existir um dos critérios definidores da competência das Varas de Direito Bancário, qual seja a existência de instituição financeira em um dos polos da ação. Tratando-se de competência absoluta, afasta-se a regra de estabilização da competência prevista no artigo 87 do Código de Processo Civil - aplicável apenas aos casos de competência relativa -, e, assim, mostra-se correta a remessa dos autos à uma das Varas de Direito Cível." (CC n.º 2012.088068-7, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJ de 20-3-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.085515-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA LIDE POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO. CRITÉRIO DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO, FIXADO NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO N.º 50/2011-TJ, QUE SE EXTINGUIU. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE TORNA INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, INSCULPIDO NO ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. CONFLITO IMPROCEDENTE. "As Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital são competentes para processar e julgar as ações de Direito Bancá...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.067381-7, de Tubarão, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA COM INTUITO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO REJEITADO. Sabe-se que os embargos de declaração servem à correção de vícios atinentes à omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 535 do CPC), impondo-se a rejeição do referido reclamo, logo, se a parte recorrente busca a rediscussão de matéria, ainda que a título de prequestionamento para a finalidade de alçada a superiores Instâncias. Outrossim, "[...] cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração" (STJ, EDcl no REsp n. 1.080.078/SC, decisão monocrática do Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 19-12-2008)" (Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.080, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 15-6-2011). (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no RE em Apelação Cível n. 2010.041131-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA COM INTUITO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO REJEITADO. Sabe-se que os embargos de declaração servem à correção de vícios atinentes à omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 535 do CPC), impondo-se a rejeição do referido reclamo, logo, se a parte recorrente busca a rediscussão de matéria, ainda qu...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.078640-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.025552-3, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.062748-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.099958-1, de Navegantes, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.049050-2, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.055450-0, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.083613-8/0003.01, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Fernando Carioni, DJ de 1-10-2012) (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.060311-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. "Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...