DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ACÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CEAJUR. DEFENSORIA PÚBLICA DO DF. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRÉVIO CONHECIMENTO DOS LIMITES DO CERTAME. PUBLICIDADE NÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ISONOMIA. SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ E PROTEÇÃO À CONFIANÇA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. AUTONOMIA DOS PODERES CONSTITUÍDOS. NOTICIADO PELA PRÓPRIA RECORRENTE DEFICIT ORÇAMENTÁRIO E INDISPONIBILIDADE À ÉPOCA PARA NOVAS NOMEAÇÕES (FLS. 253/255). DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTES. PRECEDENTES DO E. STF, STJ E TJDFT. 1. O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação a fim de evitar arbítrios e preterições. (AgRg no REsp 834.175/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador Convocado do TJRS - 6ª Turma, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011).2. O Supremo Tribunal Federal, sobre o tema, tem assentado entendimento de que os candidatos em concurso público, aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, têm direito à nomeação. Por outro lado, candidatos aprovados fora do número de vagas não teriam direito subjetivo à nomeação, o qual somente surgiria em situações excepcionalíssimas em que ficar comprovado que o Administrador, intencionalmente, pretende não preencher as vagas por motivos que não se compadecem do interesse público, desafiando a boa-fé e a lealdade que deve nortear os atos públicos.3. Se a não contratação de maior número de servidores públicos, após preenchimento regular do número de 20 vagas previsto pelo edital, e chamada de mais 15 do cadastro reserva, se deu por critérios de conveniência e oportunidade da Administração, o Judiciário não deve imiscuir-se se houve ou não restrição orçamentária ou se eleitas prioridades outras da Administração, considerando que, efetivamente, foram contratados mais candidatos do que o número de vagas, corroborando interesse em preencher os quadros da carreira, dentro das possibilidades. Ademais, restou comprovada a observância dos Princípios da Vinculação ao Edital, da Publicidade, Isonomia, Igualdade, Segurança Jurídica, Boa-Fé e Proteção à confiança no caso sub examine. 4. É cediço que o controle judicial do ato administrativo deve se liminar ao exame de sua compatibilidade com as disposições legais e constitucionais que lhe são aplicáveis, sob pena de restar configurada invasão indevida do Poder Judiciário na Administração Pública, em flagrante ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.5. Não há que se permitir ao julgador substituir-se ao administrador na tomada de decisões entre opções de natureza política. Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na esfera de atuação da Administração em flagrante interferência, intromissão na autonomia do Poder Executivo, afrontando a cláusula de separação dos poderes e, com isso, violentando a Carta da República e o processo democrático. 6. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.7. Sabido e consabido que o concurso público possui cláusulas editalícias que vinculam tanto a Administração como os concorrentes, norteadas pelos Princípios da Legalidade, Igualdade, Publicidade e Impessoalidade, destinadas a selecionar os indivíduos mais capacitados para serem providos em cargos públicos de provimento efetivo ou em emprego público; a aprovação, de regra, não gera direito subjetivo ao aproveitamento, salvo preterição por outro candidato. 8. Somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital (uma vez expirado o prazo de validade do concurso público) possuem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, à luz dos Princípios da Lealdade, da Boa-fé administrativa e Segurança Jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária.Recurso conhecido mas improvido. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte de Justiça.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ACÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CEAJUR. DEFENSORIA PÚBLICA DO DF. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRÉVIO CONHECIMENTO DOS LIMITES DO CERTAME. PUBLICIDADE NÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ISONOMIA. SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ E PROTEÇÃO À CONFIANÇA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. AUTONOMIA DOS PODERES CONSTITUÍDOS. NOTICIADO PELA PRÓPRIA RECORRENTE DEFICIT ORÇAMENTÁRIO E INDISPONIBILIDADE À ÉPOCA PARA NOVAS NOMEAÇÕES...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOME DO DEVEDOR. EFETIVO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 202 DO CTN. OBRIGAÇÃO INCERTA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. SÚMULA 392/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERSPECTIVA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXECUTADO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE INFORMAR A TRANSFERÊNCIA DE DOMINIALIDADE DE BEM IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO EXECUTADO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Segundo se extrai do art. 203 do CTN, a inexistência do nome do devedor, ou seja, do efetivo responsável pelo recolhimento do tributo, no termo de constituição da dívida ativa implica a nulidade da inscrição e do processo de cobrança, admitindo-se a retificação do vício antes da sentença, mediante a substituição da CDA, mas não por meio da retificação do polo passivo da demanda. Incidência do Enunciado nº 392 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2 - A inexistência de lançamento do nome do devedor na dívida ativa distrital previamente ao ajuizamento da Execução Fiscal impossibilita que o Executado exerça na seara administrativa defesa contra a constituição do crédito em favor do erário público, sendo que a alteração do polo passivo nessa hipótese representaria violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, cuja observância há de ser assegurada também em sede administrativa.3 - Conquanto o cumprimento tardio da obrigação acessória decorrente do Decreto nº 28.445/2007 de informar ao Fisco a transferência dos direitos de aquisição do bem imóvel cujos IPTU e TLP são objeto de cobrança em Execução Fiscal demonstre que o Executado deu causa ao ajuizamento da demanda, a ausência de sua citação para integrar a relação jurídica processual impede a aplicação do princípio da causalidade e, em decorrência, a sua responsabilização pelos encargos da sucumbência decorrentes da extinção do Feito executivo sem resolução do mérito, em razão da sua ilegitimidade passiva, haja vista que, na esteira da jurisprudência do colendo STJ e desta Corte de Justiça, Se o réu não fora citado para compor a relação processual, não há que se falar em litígio, sendo descabida a condenação em honorários de advogado e demais verbas acessórias. (...) (AgRg no REsp 178780/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 230).Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOME DO DEVEDOR. EFETIVO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 202 DO CTN. OBRIGAÇÃO INCERTA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. SÚMULA 392/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERSPECTIVA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXECUTADO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE INFORMAR A TRANSFERÊNCIA DE DOMINIALIDADE DE BEM IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO E...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS E CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. IMPUGNAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. É descabida a alegação de incidência de juros extorsivos e indevidamente capitalizados em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.2. É nula a cláusula que permite a cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência com taxa aberta, a ser definida unilateralmente pela instituição financeira no momento da atualização do débito, afastando as limitações pela incidência do percentual contratado e do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência da súmula 296 do e. STJ.3. A referida disposição contratual também é nula por deixar ao livre arbítrio do credor a definição do encargo remuneratório a ser aplicado sobre o saldo devedor, o que viola do disposto no art. 51, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, é dever do fornecedor de crédito indicar previamente o montante de juros que incidirá em caso de mora, sendo abusiva a fixação de índice aberto como verificado na hipótese dos autos, nos termos do art. 52 do CDC.4. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira, como forma de custear serviços próprios de sua atividade econômica, e de reduzir seus riscos com a contratação. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)5. Não merece acolhimento a pretensão recursal, no que se refere à taxa de emissão de boleto bancário, por se tratar de insurgência relativa a cobrança não prevista no contrato, e não suportada pelo recorrente. 6. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS E CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. IMPUGNAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPRO...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. MATRÍCULA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA DO CERTAME. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 - Para efeitos de cabimento dos embargos infringentes cíveis, apura-se a divergência quanto à conclusão e não quanto à fundamentação esposada no voto vencido que, no caso concreto, manifestou-se pela manutenção da sentença, ao contrário dos votos prevalentes que deram provimento ao recurso de Apelação para reformá-la.2 - Malgrado o edital preveja que o diploma de nível superior deverá ser apresentado para matrícula no curso de formação, o mesmo ato afirma que o curso de formação possui caráter eliminatório e classificatório, pelo que se conclui que se trata de uma fase do certame e não forma de investidura no cargo.3 - Nos termos da Súmula 266 do STJ o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.Embargos Infringentes Cíveis rejeitados.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. MATRÍCULA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA DO CERTAME. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 - Para efeitos de cabimento dos embargos infringentes cíveis, apura-se a divergência quanto à conclusão e não quanto à fundamentação esposada no voto vencido que, no caso concreto, manifestou-se pela manutenção da sentença, ao contrário dos votos prevalentes que deram provimento ao recurso de Apela...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ART. 155, §4º, I, CP - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AFASTAMENTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIAL REFORMA.1.As provas produzidas nos autos, sobretudo o Laudo de Exame Local cotejado com o Laudo de Perícia Papiloscópica, comprovam que o réu/apelante cometeu o crime mediante arrombamento da porta do templo religioso vítima para que pudesse ter acesso ao seu interior e furtar os bens especificados na denúncia.2.Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado e condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. (STJ, HC 137851/ SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª T., DJe 03/06/2011)3.A condição de usuário de drogas per se não permite inferir que o apelante cometeu o crime com o fim de adquirir e consumir drogas. Ausentes elementos de prova que amparem o fundamento consignado na sentença, revela-se indevida a exasperação da pena a título de motivos do crime.4.O fato de o crime ter sido cometido em desfavor de templo religioso, desacompanhado de outras particularidades fáticas, não fornece justificativa idônea à valoração negativa das circunstâncias do crime.5.Na ausência de reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena em 2 (dois) anos de reclusão amolda-se ao regime inicial aberto (art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal).6.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ART. 155, §4º, I, CP - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AFASTAMENTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIAL REFORMA.1.As provas produzidas nos autos, sobretudo o Laudo de Exame Local cotejado com o Laudo de Perícia Papiloscópica, comprovam que o réu/apelante cometeu o crime mediante arrombamento da porta do templo religioso vítima para que pudesse ter acesso ao...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO FLAGRANTEMENTE EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 392/STJ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TLP. APONTADA CO-RESPONSABILIDADE POR DÉBITO TRIBUTÁRIO. MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO PARA ATUAL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CDA. ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 2. A retificação ou emenda da Certidão da Dívida Ativa, prevista no art. 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80, não autoriza a substituição do pólo passivo da execução fiscal, já que implicaria, por conseqüência, na alteração do sujeito passivo do próprio lançamento.3. Tendo em vista que as razões recursais divergem tanto de súmula do Superior Tribunal de Justiça como da jurisprudência dominante desta egrégia Corte, impõe-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro nos arts. 527, I, e 557, caput, do CPC.4. Inconformismo que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO FLAGRANTEMENTE EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 392/STJ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TLP. APONTADA CO-RESPONSABILIDADE POR DÉBITO TRIBUTÁRIO. MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO PARA ATUAL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CDA. ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívid...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA OU DE JUNTADA POSTERIOR. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ.1. A cópia integral da decisão agravada é pressuposto sine qua non ao conhecimento do agravo de instrumento;2. Havendo formação deficitária do instrumento, não há possibilidade de ser convertido o julgamento em diligência para sanação do defeito, com sua juntada posterior. É da parte agravante o ônus de instruir corretamente o recurso, sob pena de ser-lhe negado seguimento. Precedentes do TJDFT e do STJ;Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA OU DE JUNTADA POSTERIOR. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ.1. A cópia integral da decisão agravada é pressuposto sine qua non ao conhecimento do agravo de instrumento;2. Havendo formação deficitária do instrumento, não há possibilidade de ser convertido o julgamento em diligência para sanação do defeito, com sua juntada posterior. É da parte agravante o ônus de instruir corretamente o recurso, sob pena d...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. PARALIZAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias após intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acarreta a extinção do processo por abandono da causa, consoante dispõe o art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Desnecessária a intimação pessoal do patrono para extinção do feito por abandono, sendo suficiente publicação no DJE, consoante dispõe o art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Em razão do não aperfeiçoamento da relação processual, é incabível a incidência da Súmula n.º 240, do STJ.4. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. PARALIZAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias após intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acarreta a extinção do...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias após intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acarreta a extinção do processo por abandono da causa, consoante dispõe o art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Desnecessária a intimação pessoal do patrono para extinção do feito por abandono, sendo suficiente publicação no DJE, consoante dispõe o art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Em razão do não aperfeiçoamento da relação processual, é incabível a incidência da Súmula n.º 240, do STJ.4. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias após intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acarreta a extinção do processo por...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E SOBRE MATÉRIAS EM QUE NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA CONTRATUAL, E COM ÍNDICE FIXO, SUPERIOR AO PREVISTO NO CONTRATO. ILICITUDE. SÚMULAS 294 E 472 DO STJ. COBRANÇA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADA PELA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL E PELA SOMA DOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1. Não se conhece no julgamento do apelo dos pedidos formulados nas razões recursais que não guardam pertinência com o objeto da lide, bem como daqueles em que não houve sucumbência por parte do apelante. 2. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano;3. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa4. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 5. É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, e com índice extorsivo, muito superior ao previsto no contrato para o período de normalidade, tratando-se de entendimento pacificado pela edição das súmulas 294 e 472, do e. STJ.6. No caso dos autos, havendo previsão de cobrança cumulada de comissão de permanência com multa contratual, bem como abusividade no índice aplicado, deve ser afastada apenas a cumulação indevida, bem como adequada a forma de cálculo, para que no período de inadimplência incida somente comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada pela soma dos encargos previstos no contrato, e sem que haja cumulação com qualquer outro encargo remuneratório ou de mora. 7. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança por serviço de terceiro, em valor superior a 10% do crédito concedido, à luz do artigo 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e artigos 421 e 422 do CC, pois não foi especificado no contrato a que serviços se referem, o que também não foi esclarecido pelo banco apelante, não representando, portanto qualquer serviço efetivamente prestado ao consumidor. 8. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.9. Nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação eqüitativa do Juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. No caso dos autos o valor arbitrado pela sentença resistida é módico, diante do trabalho advocatício desenvolvido no processo, não havendo razões para que seja reduzido.10. Recursos parcialmente conhecidos, negado provimento ao apelo do autor e dado parcial provimento ao apelo do réu.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E SOBRE MATÉRIAS EM QUE NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA CONTRATUAL, E COM ÍNDICE FIXO, SUPERIOR AO PREVISTO NO CONTRATO. ILICITUDE. SÚMULAS 294 E 472 DO STJ. COBRANÇA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMIT...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPERTINÊNCIA. PEDIDO VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVÊEM A COBRANÇA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE GRAVAME, E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS E CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE CADASTRO. NÃO INCIDÊNCIA. COBRANÇA POR REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ILICITUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES1. Estando a recorrente litigando sob o pálio da gratuidade judiciária, nada a prover com relação ao pedido de concessão de justiça gratuita formulado nas razões de apelação, por absoluta falta de interesse de agir.2. Não tendo havido, na petição inicial, pedido de declaração de nulidade das cláusulas que prevêem a cobrança de pagamento por serviços de terceiros, registro de gravame, e seguro de proteção financeira, não há como conhecer das pretensões em sede de apelação, por se tratar de inovações inadmissíveis sobre questões que não integram o objeto da demanda.3. É descabida a alegação de incidência de juros extorsivos e indevidamente capitalizados em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito. 4. É nula a cláusula que permite a cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência em valores superiores à taxa de retorno fixada no contrato e ao do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência da súmula 296 do e. STJ.5. Não merece acolhimento a pretensão recursal, no que se refere às despesas decorrentes de Taxa de Abertura de Crédito - TAC e tarifa de cadastro, por se tratar de insurgência relativa a cobrança não prevista no contrato, e não suportada pelo recorrente.6. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança por registro de contrato, pois não representa serviço efetivamente prestado em benefício do consumidor, à luz do art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC. 7. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPERTINÊNCIA. PEDIDO VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVÊEM A COBRANÇA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE GRAVAME, E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS E CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUN...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA PREVISTA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1099212 - RJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. OBRIGAÇÃO DEVIDA APENAS APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO, CONSIDERANDO-SE O VALOR DE VENDA E COMPENSADOS OS DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO.1. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda, em que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido - VRG antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.2. Não havendo o exercício da opção de compra pelo arrendatário, o mesmo faz jus à devolução do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente. Entretanto, havendo rescisão antecipada da avença em decorrência de seu inadimplemento, deve prevalecer o entendimento sufragado pelo e. STJ em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp 1099212 - RJ, segundo o qual, após a devolução do bem ao agente financeiro, este deverá proceder a venda do mesmo, quando então o arrendatário fará jus a devolução do valor obtido entre a soma do VRG pago antecipadamente com o preço obtido com a venda do bem, subtraídos o valor total do VRG previsto na avença, e demais despesas causadas pelo descumprimento injustificado do contrato, inclusive as decorrentes da venda do veículo, e dos débitos causados durante o exercício de sua posse.3. Recursos conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA PREVISTA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1099212 - RJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. OBRIGAÇÃO DEVIDA APENAS APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO, CONSIDERANDO-SE O VALOR DE VENDA E COMPENSADOS OS DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO.1. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda, em que a prestação mensal é...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ERRO PROCEDIMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. PRECLUSÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E SOBRE MATÉRIAS EM QUE NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. ILICITUDE. SÚMULA 472 DO STJ. COBRANÇA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADA PELA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL E PELA SOMA DOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. A incidência da capitalização de juros é matéria de fato a depender de comprovação, contudo, na hipótese vertente é desnecessária a cassação da sentença resistida, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, tendo em vista que a incidência de juros capitalizados é incontroversa, porquanto expressamente prevista no contrato, e por ter sido a incidência admitida pela instituição financeira demandada. Ademais, no caso dos autos, está preclusa a oportunidade para a apelante pleitear a produção de prova pericial.2. Não se conhece no julgamento do apelo dos pedidos formulados nas razões recursais que não guardam pertinência com o objeto da lide, bem como daqueles em que não houve sucumbência por parte do apelante. 3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano;4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6. É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da súmula 472, do e. STJ.7. No caso dos autos, havendo previsão de cobrança cumulada de comissão de permanência com juros de mora e multa contratual, deve ser afastada apenas a cumulação indevida, para que no período de inadimplência incida somente comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada pela soma dos encargos previstos no contrato, e sem que haja cumulação com qualquer outro encargo remuneratório ou de mora. 8. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.9. Recursos do autor parcialmente conhecido, rejeitadas as preliminares, e negado provimento ao apelo. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ERRO PROCEDIMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. PRECLUSÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E SOBRE MATÉRIAS EM QUE NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCI...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO. 1. Conquanto a Sumula 389 do STJ estabeleça que a comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima, admite-se o pedido incidental de exibição de documentos quando a própria companhia informa que não fornecerá os dados requeridos pelo sócio/consumidor, porquanto nenhum resultado útil advirá da diligência administrativa.2. Não sendo a exibição de documentos objeto da demanda, como ocorre no caso de ação cautelar de exibição de documentos, mas somente elemento de prova, tendente a comprovar o atraso na emissão das ações, mostra-se inaplicável à espécie a Súmula 389 do STJ. (Precedentes).3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO. 1. Conquanto a Sumula 389 do STJ estabeleça que a comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima, admite-se o pedido incidental de exibição de documentos quando a própria companhia informa que não fornecer...
REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. As instituições financeiras são regidas pela Lei nº. 4.595/64, não se lhes aplicando a limitação de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal mediante o Enunciado 596, desde que não caracterizada a exorbitância do encargo (precedente: Quarta Turma, AgRg no REsp n. 590.573/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 25.5.2004). 2. É reiterada a jurisprudência desta Corte e da Superior, considerando lícita a cobrança de permanência quando prevista contratualmente, nos termos da Súmula 294 do STJ, não pode, apenas, ser cumulada com outros encargos, tais como a multa contratual e juros moratórios. 3. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.(Súmula 472, STJ).4. A colenda Corte Superior, em sede de Recurso Repetitivo julgado recentemente (REsp 973.827), firmou o entendimento de que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, sendo dispensada a inclusão de cláusula com a redação expressa do termo capitalização de juros, pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.5. Dar parcial provimento. Unânime.
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REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. As instituições financeiras são regidas pela Lei nº. 4.595/64, não se lhes aplicando a limitação de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal mediante o Enunciado 596, desde que não caracterizada a exorbitância do encargo (precedente: Quarta Turma, AgRg no REsp n. 590.573/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 25.5.2004). 2. É reiterada a jurisprudência desta Corte e da Super...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01 - Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 02 - Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.03 - Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01 - Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - ADVOGADO INTIMADO MEDIANTE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE. SENTEÇA MANTIDA. 1. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, foi também providenciada a intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 2. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu. 3. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - ADVOGADO INTIMADO MEDIANTE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE. SENTEÇA MANTIDA. 1. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, foi também providenciada a intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta...
AÇÃO DE EXIBIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO DOCUMENTO. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE EXIBIR. BUSCA E APREENSÃO. SUCUMBIMENTO. 1. Decidiu o colendo STJ: Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele (AgRg no AREsp 245398 / SP, Relator: Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 11/12/2012). 2. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que as ações cautelares de exibição de documento, por possuírem natureza de ação, e não de mero incidente processual, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, ensejam, na hipótese de sua procedência, a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus sucumbenciais, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade (REsp 889.422, RS, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 06/11/2008). 3. Na ação cautelar de exibição de documentos, não cabe a imposição de multa cominatória, tampouco a presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC. Havendo resistência do réu, lícita a determinação de busca e apreensão dos documentos vindicados pela parte autora. Precedentes do STJ.4. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO DOCUMENTO. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE EXIBIR. BUSCA E APREENSÃO. SUCUMBIMENTO. 1. Decidiu o colendo STJ: Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele (AgRg no AREsp 245398 / SP, Relator: Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 11/12/2012). 2. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que as ações cautelares...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA1. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.2. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294, STJ).3. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (Súmula 472, STJ). 4. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA1. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.2. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294, STJ).3. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS. PRECEDENTE STJ. PROCESSOS INDEPENDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). (Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ).2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.3. Recurso provido para absolver o réu por atipicidade de conduta, nos moldes do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS. PRECEDENTE STJ. PROCESSOS INDEPENDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). (Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ).2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de de...