APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESULTADO MORTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. DPVAT. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO. 1. As esferas cível e criminal são independentes e o comando dos artigos 64, parágrafo único, do CPP e 110 do CPC constitui faculdade do julgador.2. A jurisprudência do c. STJ sedimentou-se no sentido de que a ação penal não paralisa a via cível, devendo ser analisado caso a caso para verificar a possibilidade de subsistirem decisões contraditórias. 3. Comprovados nos autos os elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam a conduta, o nexo causal e o resultado, a cominação ao dever de indenizar é medida que se impõe, a teor do disposto nos artigos 927 e 186 do Código Civil.4. Para a fixação da reparação por danos morais, deve o julgador tomar em consideração fatores como a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao agente e à sociedade para cometer ilícitos semelhantes. 5. Mostrando-se o valor fixado a título de reparação por dano moral razoável com o dano experimentado, consistente na dor da perda de uma filha e irmã, forçosa a sua manutenção. 6. Não havendo prova do recebimento da indenização do seguro DPVAT pelo beneficiário, descabido o pedido de dedução do valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada, não incidindo no caso em análise a Súmula 246 do c. STJ, a teor do disposto no artigo 333, inciso II, do CPC.7. A existência de contrato de seguro para cobertura de danos materiais e corporais e a aceitação, por parte da seguradora, da denunciação, autoriza o ressarcimento da indenização paga pelo segurado, até o limite da apólice.8. Apelos conhecidos e improvidos. Prejudicial externa rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESULTADO MORTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. DPVAT. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO. 1. As esferas cível e criminal são independentes e o comando dos artigos 64, parágrafo único, do CPP e 110 do CPC constitui faculdade do julgador.2. A jurisprudência do c. STJ sedimentou-se no sentido de que a ação pen...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. SÚMULA 378 DO STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. O fato de, eventualmente, a alegação de direito não estar amparada em expresso texto legal, não implica no reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. Em caso de lacunas legais, o magistrado decidirá conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.2. O servidor público desviado da função do cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças salariais decorrentes ao período que exerceu atribuições típicas de outro cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. Enunciado 378 da Súmula de Jurisprudência do STJ.3. Remessa oficial e apelo conhecidos, rejeitada a preliminar, e, no mérito, improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. SÚMULA 378 DO STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. O fato de, eventualmente, a alegação de direito não estar amparada em expresso texto legal, não implica no reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. Em caso de lacunas legais, o magistrado decidirá conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.2. O servidor público...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECENTE MANIFESTAÇÃO DO STJ. INDEFERIMENTO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. INCIDÊNCIA.1.A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC). - Precedente do STJ.2.Sendo o Juiz o destinatário da prova cabe-lhe, em atenção ao princípio do livre convencimento (art. 131 do CPC), deferir, ou não, a realização daquelas que julgar necessárias para a formação do seu convencimento, uma vez que o julgamento é ato privativo do Julgador. Raciocinar em sentido contrário implicaria na indevida interferência do livre convencimento do Juiz, além de impor restrições aos seus poderes de direção do processo.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECENTE MANIFESTAÇÃO DO STJ. INDEFERIMENTO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. INCIDÊNCIA.1.A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC). - Precedente do STJ.2.Sendo o Juiz o destinatário da prova cabe-lhe, em atenção ao princípio do livr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N.º 372, DA SÚMULA DO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCAROS. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos, caso em que a comissão deverá ser excluída.2. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada se comprovada a má-fé do credor.3. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N.º 372, DA SÚMULA DO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCAROS. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média de merca...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui nulidade da sentença, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros.5. Com a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 40/03, a limitação da taxa dos juros remuneratórios em doze por cento (12%) ao ano passou a ser tratada, apenas, pela legislação infraconstitucional. E, consoante entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, as disposições contidas na referida legislação não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, sob o fundamento de que este é regido pela Lei nº 4.595/64. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto n.º 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixarem com o contratante os juros a serem aplicados.6. A cobrança de taxas administrativas é lícita, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 7. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui nulidade da sentença, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória....
CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE.1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.3. A cobrança da taxa de abertura de crédito e de emissão de boleto bancário é lícita, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 4. Não havendo prática de ato ilícito pela instituição financeira que importe violação a direitos inerentes à dignidade do contratante, não há falar-se em indenização por dano moral.5. A repetição do indébito em dobro depende de prova da má-fé do fornecedor.6. Recurso improvido.
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CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE.1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. Preliminar rejeitada.2. Não há necessidade de o magistrado se manifestar expressamente sobre artigos prequestionados, contanto que enfrente as questões juridicas aplicáveis no caso em concreto.3. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001. 4. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.5. Não há que se falar em nulidade de cláusula contratual inerente à cobrança de comissão de permanência, quando ausente do instrumento celebrado entre as partes.6. As cobranças das taxas administrativas são lícitas, desde que pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 7. A incidência de IOF nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras decorre da legislação tributária, sendo lícito o repasse desse custo ao consumidor. 8. Ante a inexistência de cobranças ilegais no contrato, não há que se falar em repetição do indébito.9. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prov...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, § 2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição, não se aplicando o art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, que prevê que o despacho do juiz que determinar a citação a interrompe. Tal ilação deflui do fato de ter o Código Tributário Nacional status de lei complementar, devendo, pois, prevalecer sobre as disposições da Lei de Execuções Fiscais, que possui natureza ordinária (19990110608156APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 24/02/2010, DJ 11/03/2010 p. 135).2. Se a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo prescricional e a demora na citação do devedor decorreu de falhas inerentes ao mecanismo da justiça, impõe-se a reforma da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão creditícia da Fazenda Pública, conforme o Enunciado de Súmula 106, do STJ. 3. Apelo provido. Sentença cassada.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, § 2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a i...
APELAÇÃO CÍVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO EXECUTADO. CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE DESCONTO EM FOLHA. DESCONTO NÃO IMPLEMENTADO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO QUE CONCEDEU O EMPRÉSTIMO. IMPROCEDENCIA. AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VALORES QUE DEVERIAM SER PAGOS POR OUTRO MODO. REVISÃO DE CLÁUSULAS INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE.Se o pagamento de prestações de contrato de mútuo foi ajustado para ser realizado mediante desconto em folha de pagamento do mutuário, a configuração do inadimplemento demanda prova de que não foi possível realizar a referida consignação por culpa do devedor.Se é o próprio consumidor quem afirma que a não consignação se deveu a inexistência de margem em sua folha de pagamento, não pode exigir da instituição financeira o cumprimento de obrigação que sabe impossível. Neste caso, sob pena de configurar-se a mora, deveria adimplir as contraprestações de outro modo. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.
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APELAÇÃO CÍVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO EXECUTADO. CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE DESCONTO EM FOLHA. DESCONTO NÃO IMPLEMENTADO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO QUE CONCEDEU O EMPRÉSTIMO. IMPROCEDENCIA. AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VALORES QUE DEVERIAM SER PAGOS POR OUTRO MODO. REVISÃO DE CLÁUSULAS INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE.Se o pagamento de prestações de contrato de mútuo foi ajustado para ser realizado mediante desconto em folha de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREEENSÃO. PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 2. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.3. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREEENSÃO. PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 2. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a q...
CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - NULIDADE DE CLÁUSULAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO.01. É admitida a cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.02. A taxa de abertura de crédito (TAC) não pode ser exigida dos consumidores já que não consta do rol da Resolução n. 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional e onera serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira.03.Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - NULIDADE DE CLÁUSULAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO.01. É admitida a cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.02. A taxa de abertura de crédito (TAC) não pode ser exigida dos consumidores já que não consta do rol da Resolução...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DO RECURSO. PRELIMINAR PREJUDICADA. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO. IOF. LEGALIDADE.1. Tem-se por prejudicada a preliminar suscitada com o propósito de concessão de efeito suspensivo ao apelo se este foi recebido no duplo efeito.2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ).3. Muito embora a Tabela Price, como método de amortização, se baseie no conceito de juros compostos, não se verifica a cobrança de juros sobre juros.4. Tratando-se de cédula de crédito, a lei nº 10.931/2004, em seu art. 28, §1º, inciso I, é expressa ao autorizar a cobrança de juros capitalizados em qualquer período. 5. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.6. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n. 294/STJ).7. A cobrança de taxa de abertura de crédito configura prática abusiva, motivo pelo qual há a necessidade da instituição financeira realizar a devolução ao devedor dos valores que tenham sido pagos a esse título.8. Não há se falar em ilegalidade na cobrança de IOF prevista em cédula de crédito bancário, uma vez que tal exigência decorre de lei - obrigação tributária.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DO RECURSO. PRELIMINAR PREJUDICADA. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO. IOF. LEGALIDADE.1. Tem-se por prejudicada a preliminar suscitada com o propósito de concessão de efeito suspensivo ao apelo se este foi recebido no duplo efeito.2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ).3. Muito embora a Tabela Price,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro. Inteligência da súmula 278 do STJ. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada.2 - Em razão da data do acidente, o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na lei n.º 6.194/74 em sua redação original, a qual não comporta qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente. O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da medida provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.3 - A Lei nº 6.194/74 não se incompatibiliza com as normas que proíbem o uso do salário mínimo como indexador, pois não contém hipótese de seu uso como fator de correção monetária, mas sim como base para quantificação do montante da indenização devida.4 - A indenização relativa ao DPVAT há de ser calculada tomando-se como base o valor do salário mínimo vigente na data do sinistro e procedendo-se à sucessiva correção monetária até a data do efetivo pagamento. Precedentes do STJ.Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré provida parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro. Inteligência da súmula 278 do STJ. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada.2 - Em razão da data do acide...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 278 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do enunciado nº 278 da súmula de jurisprudência do c. STJ O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral., considerando-se esta, na ausência de certeza quanto à data da comunicação da aposentadoria por invalidez deferida pelo INSS, como a data do primeiro documento que o segurado subscreve reconhecendo a sua incapacidade laboral.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 278 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do enunciado nº 278 da súmula de jurisprudência do c. STJ O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral., considerando-se esta, na ausência de certeza quanto à data da comunicação da aposentadoria por invalidez deferida pelo INSS, como a data do primeiro documento que o segurado subscreve reconhecendo a sua incapacid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA. INDUZIMENTO. ÔNUS DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios coligidos em Juízo.O reconhecimento pessoal realizado em sede inquisitorial e confirmado em Juízo tem valor probatório, desde que aliado com outras provas idôneas. Eventual vício na realização do procedimento deve ser comprovado pela defesa, porquanto incumbe a este o ônus de provar o que alega em seu benefício (art. 156 do CPP).O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, diante da natureza complexa do delito, que resguarda não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e moral da vítima, estes últimos, bens indisponíveis.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença não pode conduzir a pena-base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado da Súmula 231 do STJ.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA. INDUZIMENTO. ÔNUS DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática del...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. TROCA DE PLACAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOLO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que os apelantes tinham ciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-los do crime de receptação (art. 180, caput, do CP).A apreensão de produto de crime em poder dos réus gera para eles o ônus de comprovar que desconheciam sua origem ilícita.Demonstrado concretamente que os apelantes trocaram as placas entre dois veículos para dificultar a identificação deles, é o quanto basta para configurar o delito previsto no art. 311, do CP, crime que se consuma pela mera conduta de adulterar ou remarcar o chassi ou outro sinal identificador de veículo.Inviável a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, diante do óbice estabelecido pela Súmula 231 do STJ.A pena de multa deve ser redimensionada de ofício, a fim de guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. TROCA DE PLACAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOLO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que os apelantes tinham ciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-los do crime de receptação (art. 180, caput, do CP).A apre...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - HIERARQUIA SUPERIOR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.01. O Código Tributário Nacional estabelece normas gerais de direito tributário e é lei complementar, prevalece vez que hierarquicamente superior à Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), estando inclusive em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.02. Não incide a Súmula 106 do Colendo STJ que dispõe que: a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência, visto que a Fazenda Pública, ao ajuizar diversas ações fiscais às vésperas da prescrição, dá ensejo à falta de liquidez do título, sem haver qualquer conduta omissiva do Poder Judiciário, que não tem estrutura material e funcional para atender e compensar toda a demora da Administração Pública. 03. Transcorrido o prazo prescricional de 05 anos, falta ao título os requisitos essenciais para torná-lo certo, líquido e exigível, tornando-o destituído de eficácia e exigibilidade. 04. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - HIERARQUIA SUPERIOR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.01. O Código Tributário Nacional estabelece normas gerais de direito tributário e é lei complementar, prevalece vez que hierarquicamente superior à Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), estando inclusive em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.02. Não incide a Súmula 106 do Colendo STJ que dispõe que: a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhiment...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO PRESCRICIONAL RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição.2. Inaplicável o enunciado da Súmula 106, do STJ, porquanto a demora na citação ocorreu por culpa da Fazenda Pública e não do mecanismo judiciário. 3. Recurso desprovido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO PRESCRICIONAL RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição.2. Inaplicável o enunciado da Súmula 106, do STJ, porquanto a demora na citação ocorreu por culpa da Fazenda Pública e não do mecanismo judiciário. 3. Recurso desprovido. Unânime.
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. LIMITAÇÃO TEMPORAL NA COBERTUA DE INTERNAÇÃO. ILICITUDE. LEI 9.656/98 E SÚMULA 302 DO STJ. 1. É indiscutível a aplicação da Lei n° 8.078/90 ao contrato de prestação de serviço de saúde, vez que a relação jurídica estabelecida entre os contratantes enquadra-se perfeitamente nas disposições dos artigos 2° e 3° deste diploma legal.2. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula 302, STJ).3. A limitação contratual ao tempo de internação frustra a legítima expectativa do consumidor ao celebrar o contrato de assistência médica e hospitalar, constituindo ainda patente violação aos princípios da equidade e da boa-fé.4. Recurso desprovido. Unânime.
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INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. LIMITAÇÃO TEMPORAL NA COBERTUA DE INTERNAÇÃO. ILICITUDE. LEI 9.656/98 E SÚMULA 302 DO STJ. 1. É indiscutível a aplicação da Lei n° 8.078/90 ao contrato de prestação de serviço de saúde, vez que a relação jurídica estabelecida entre os contratantes enquadra-se perfeitamente nas disposições dos artigos 2° e 3° deste diploma legal.2. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula 302, STJ).3. A limitação contratual ao tempo de internação frustra a leg...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO COMPRADOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Em atenção ao vigente posicionamento da jurisprudência nacional, para que a alienação possa ser considerada como fraude à execução, é necessária a presença dos seguintes elementos: a) a pendência de ação anterior; b) a ciência do adquirente quanto à sua existência; c) a redução do vendedor à insolvência por força da alienação.2. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 375 do STJ) entende que a fraude à execução pode se dar quando, após o registro da penhora, o devedor procede à alienação do imóvel ou quando se comprova que, apesar de inexistir qualquer restrição no registro do imóvel, o adquirente tinha ciência de ação movida em desfavor do alienante, apta a reduzi-lo à insolvência, caracterizando sua má-fé, o que não ocorreu no caso em tela.3. É incumbência do credor, e não do terceiro, o encargo de demonstrar a má-fé na negociação, até porque, enquanto não se prove o contrário, a presunção é de que a alienação ocorreu de boa-fé.4. Sentença mantida. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO COMPRADOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Em atenção ao vigente posicionamento da jurisprudência nacional, para que a alienação possa ser considerada como fraude à execução, é necessária a presença dos seguintes elementos: a) a pendência de ação anterior; b) a ciência do adquirente quanto à sua existência; c) a redução do vendedor à insolvência por força da alienação.2. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 375...