PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO ACOMPANHADO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NA CONTESTAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DISCORDÂNCIA DO RÉU. RECUSA INJUSTIFICADA. DISCUSSÃO SOB O DOMÍNIO DO BEM. NECESSIDADE DE AÇÃO DE NATUREZA PETITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a concessão do pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o pagamento das custas processuais, no ato da interposição do recurso no qual se busca a gratuidade, constitui ato incompatível, importando em preclusão lógica. 2. Se não houve formulação de pedido expresso, na contestação, de proteção possessória e indenização, nos termos do art. 922 do CPC, limitando-se o réu, apenas, a refutar as alegações do autor, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional por ausência de apreciação de pedido contraposto. 3. Realizada a citação, a homologação da desistência da ação, pelo autor, exige a expressa aquiescência do réu, conforme preceptivo inscrito no § 4º do artigo 267, do CPC. 3.1. Eventual discordância, no entanto, para impedir a extinção do feito, deverá ser fundada e razoável, razão pela qual o fundamento de reconhecimento da posse no imóvel não se mostra relevante, por si só, a ponto de obstar a homologação, eis que a ação possessória somente assume o caráter actio duplex quando o réu demandar, na contestação, proteção possessória, o que não ocorreu no caso em apreço. 3.2. Precedente STJ: A ação possessória julgada improcedente não tem o condão de convalidar a posse do réu se este assim não requereu expressamente em sede de contestação. Caráter dúplice da ação possessória. Inteligência do artigo 922 do Código de Processo Civil (STJ, RMS 20626/PR, Rel. Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado Do TJ/BA), DJe 29/10/2009).3.3 Precedente Turmário. 1)- A homologação de desistência da ação, quando já angularizada a relação processual, depende do consentimento do réu, podendo o juiz homologar a desistência se a repulsa do réu for injustificada.(...). (TJDFT, 20100710120579APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, DJ 26/04/2012 p. 135).4. Ademais, não há razão para desconsiderar o pedido de desistência e postergar a ação possessória, se o conjunto fático-probatório dos autos revela que a discussão se refere, na verdade, sobre o domínio do bem, mostrando-se indispensável a solução da controvérsia mediante ação própria, de natureza petitória, e não possessória. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO ACOMPANHADO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NA CONTESTAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DISCORDÂNCIA DO RÉU. RECUSA INJUSTIFICADA. DISCUSSÃO SOB O DOMÍNIO DO BEM. NECESSIDADE DE AÇÃO DE NATUREZA PETITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a concessão do pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o pagamento das custas processuais, no ato da interposição do recurso no qual se busca a gratuidade, constitui a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DO RÉU. SÚMULA 369 STJ. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR A MORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A constituição em mora representa pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo de reintegração de posse, e se comprova com o efetivo recebimento da carta registrada enviada pelo Cartório de Protesto de Títulos de acordo com a regra inserta no §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69. 2. Inteligência da Súmula 369 do e. STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 3. No caso, a notificação extrajudicial acostada aos autos foi enviada para o endereço do requerido por escritório de advocacia, que segundo entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte, não satisfaz a exigência legal para constituição da mora. 3.1 Noutras palavras: A correspondência enviada por escritório de advocacia não tem o condão de constituir o devedor em mora, uma vez que não substitui a notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos.(Acórdão n. 581099, 20100111803846APC, Relator Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ 26/04/2012 p. 183).4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DO RÉU. SÚMULA 369 STJ. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR A MORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A constituição em mora representa pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo de reintegração de posse, e se comprova com o efetivo recebimento da carta registrada enviada pelo Cartório de Protesto de Títulos de acordo com a regra inserta no §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/6...
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. 1. Observados os requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal, a rejeição da preliminar de inépcia da peça acusatória é medida que se impõe.2. Imputada ao apelante a prática de crime cuja pena máxima abstratamente cominada supera 02 anos (art. 61 da Lei nº 9.099/95), não há que se falar em infração de menor potencial ofensivo, tampouco na remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, cuja incompetência absoluta para processar e julgar o feito é patente.3. Deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, porquanto comprovado que o apelante, em virtude do contrato celebrado entre a agência por ele administrada e o lesado, recebeu, em razão do ofício, importância decorrente da venda do veículo de propriedade deste último e, com ânimo de assenhoramento, deixou de repassar ao legítimo proprietário o montante devido nos termos do mencionado contrato.4. A teor do enunciado nº 231 da Súmula do STJ, A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. 1. Observados os requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal, a rejeição da preliminar de inépcia da peça acusatória é medida que se impõe.2. Imputada ao apelante a prática de crime cuja pena máxima abstratamente cominada supera 02 anos (art. 61 da Lei nº 9.099/95), não há que se falar em infração de menor potencial ofens...
PENAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELA LESADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão do réu em flagrante na posse do bem, logo após a sua subtração mediante grave ameaça, consistente em simulação de porte de arma, e seu reconhecimento seguro pela lesada como autor desse fato, comprovam a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto.2. Inviável o reconhecimento do privilégio no furto se não houve a desclassificação para esse crime. 3. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal em razão da atenuante da confissão espontânea e da menoridade diante da Súmula nº 231 do STJ.4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELA LESADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão do réu em flagrante na posse do bem, logo após a sua subtração mediante grave ameaça, consistente em simulação de porte de arma, e seu reconhecimento seguro pela lesada como autor desse fato, comprovam a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto...
EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240 DO STJ. PORTARIA N. 73.1 - Na hipótese de extinção do processo, por abandono da causa, imprescindível a intimação pessoal do autor e de seu patrono, por publicação (art. 267, § 1º, CPC). 2 - Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, se o réu é revel.3 - Na hipótese de extinção do processo porque o exequente não promoveu atos e diligências que lhe competiam por mais de trinta dias, não é aplicável, ao caso, a Portaria 73/2010 do TJDFT, que prevê a expedição de certidão de crédito ao credor.4 - Apelação não provida.
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EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240 DO STJ. PORTARIA N. 73.1 - Na hipótese de extinção do processo, por abandono da causa, imprescindível a intimação pessoal do autor e de seu patrono, por publicação (art. 267, § 1º, CPC). 2 - Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, se o réu é revel.3 - Na hipótese de extinção do processo porque o exequente não promoveu atos e diligências que lhe competiam por mais de trinta dias, não é aplicável, ao caso, a Portaria 73/2010 do TJD...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO APRECIAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. JUROS REMUNEMORATÓRIOS QUE NÃO EXCEDEM A MÉDIA DE MERCADO. LICITUDE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO E DE DESPESA NÃO ESPECIFICADA DE SERVIÇO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.1. Não se conhece dos argumentos lançados em contrarrazões, quando a peça é interposta fora do prazo legal, em face da preclusão temporal, nos termos do art. 508 do CPC.2. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.3. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.4. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 5. Pela inteligência da Súmula 382 do STJ os juros remuneratórios adotados pelas instituições financeiras não estão limitados a 12% ao ano, devendo ser reconhecida a abusividade apenas quando houver comprovação da exorbitância dos índices cobrados em relação à média do mercado utilizado na mesma espécie de operação.6. É vedada a cumulação de cobrança de comissão de permanência com outros encargos de mora, devendo sua incidência ser limitada à taxa média de mercado ao tempo da liquidação, nos termos da Súmula 294 do e. STJ, contudo verifica-se que na hipótese dos autos não houve estipulação do encargo no contrato entabulado entre as partes.7. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)8. Também é nula a cláusula que prevê a cobrança de despesas não especificadas de serviços de terceiros, à luz do art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC, pois não representam serviço efetivamente prestado ao consumidor. 9. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor.10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO APRECIAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. JUROS REMUNEMORATÓRIOS QUE NÃO EXCEDEM A MÉDIA DE MERCADO. LICITUDE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO E DE DESPESA NÃO ESPECIFICADA DE SERVIÇO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.1. Não se conhece dos argumentos lançados...
I - RECURSO DA EMBARGADA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADO. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 593, INCISO II, 600, INCISO I E 659, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 375, DO STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR AO TEMPO DA ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS COMPRADORES DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS CAPAZES DE SATISFAZER O CRÉDITO EXECUTADO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.1. Não vislumbrado motivos suficientes a alterar o posicionamento externado pelo culto Juízo do conhecimento original na decisão impugnada, onde entendeu pela suficiência da prova documental juntada aos autos para o deslinde da controvérsia, é o caso de rejeição da preliminar de apreciação do agravo retido. 2. Por ser o magistrado o destinatário das provas, a ele incumbe deferir aquelas que repute indispensáveis ao julgamento da causa, na forma do disposto no art. 130 do CPC. No presente caso, entendo inteiramente prescindível a realização da pretendida perícia, uma vez que, há documentos que elucidam claramente a matéria.3. Conforme Súmula nº 375 do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.4. Dispõe o art. 593, II do CPC que considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens: II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.5. O Superior Tribunal de Justiça, em jurisprudência dominante, posiciona-se no sentido de que são requisitos para configuração da fraude à execução: a) que a ação executiva já tenha sido aforada; b) que o adquirente tenha tido ciência da existência da ação; c) que a alienação ou oneração tenha sido capaz de reduzir o devedor à insolvência.6. Para o reconhecimento da má-fé do adquirente seria necessária a presença concomitante de duas circunstâncias, quais sejam, (i) a ação judicial já ter sido aforada ao tempo da alienação e (ii) o adquirente estar ciente da existência da ação, por já constar do cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existência (presunção juris et de jure contra o adquirente) ou por outros meios provados pelo credor.7. Não se vislumbra no caso nenhuma das hipóteses que configurariam fraude à execução, pois comprovada a boa-fé dos adquirentes do imóvel, além da indicação de outros bens dos devedores para que garantisse a execução, acertadamente decidiu o juízo singular pela inexistência de fraude à execução.8. O embargado não comprovou nos autos que o embargante, terceiro adquirente, agiu de má-fé, já que não apresentou provas de que este tinha conhecimento da existência da execução quando adquiriu o imóvel ou que a aquisição do imóvel tenha se dado em conluio com o alienante.II - RECURSO DOS EMBARGANTES. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA APELAR DA SENTENÇA EM NOME PRÓPRIO NESTA PARTE. ART. 20, § 4º, DO CPC - APRECIAÇÃO EQUITATIVA E PONDERADA DO JUIZ. VEDAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR AVILTANTE. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. NECESSIDADE DE REFORMA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O advogado da parte tem legitimidade para apelar da sentença, em nome próprio, relativamente ao valor dos honorários arbitrados em seu favor.2. O § 4º do art. 20 do CPC confere ao magistrado a liberdade de, segundo sua apreciação eqüitativa e ponderada, fixar com razoabilidade o valor dos honorários nas causas ali declinadas, impondo-se a adoção dos critérios das alíneas do § 3º, do mesmo dispositivo legal.3. A mens legis reside na vedação de que a verba honorária seja arbitrada em patamar muito elevado ou em valor aviltante, de forma a impedir o enriquecimento desmedido do patrono de uma das partes, mas que também seja o suficiente para remunerar adequadamente o seu trabalho.4. Com base no dispositivo ora transcrito, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios.5. À semelhança do que sustentou o Recorrente, penso que o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional.6. O valor fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em ação com valor dado à causa no importe de R$ 1.800,000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a meu aviso, não se revela idôneo para remunerar o trabalho advocatício desenvolvido no caso em tela tampouco para prestigiar o empenho empregado pelos causídicos do Apelante.7. Tenho que, em observância às alíneas a e c do parágrafo 3º do artigo 20 do CPC, a majoração dos honorários advocatícios revela-se mais adequada para remunerar a diligência e o zelo despendidos pelo causídico do Autor.RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E REJEITADO interposto pela segunda recorrente, NEGADO PROVIMENTO quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução e manutenção da penhora sobre o imóvel e DADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO para majorar os honorários advocatícios ao importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em favor do patrono dos apelantes/embargantes com base no art. 20, parágrafo 3º, alíneas a, b e c, do CPC.
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I - RECURSO DA EMBARGADA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADO. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 593, INCISO II, 600, INCISO I E 659, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 375, DO STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR AO TEMPO DA ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS COMPRADORES DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Tratando-se de demanda relativa à cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, aplica-se o prazo de cinco anos disposto no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002. Verificado o transcurso do prazo, impõe-se a decretação da prescrição.2. A promoção da citação é incumbência da parte Autora, conforme preconiza o §§ 2º, 3º e 4º do artigo 219 do CPC, não o fazendo dentro do prazo prescricional respectivo (art. 206, § 5º, do C.C.), há de arcar com as consequências processuais de sua inoperância.3. Inviável a incidência da súmula 106/STJ (proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência) caso não tenha ocorrido falha imputável aos serviços judiciais.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Tratando-se de demanda relativa à cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, aplica-se o prazo de cinco anos disposto no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002. Verificado o transcurso do prazo, impõe-se a decretação da prescrição.2. A promoção da citação é incumbência da parte Autora, conforme preconiza o §§ 2º, 3º e 4º do artigo 219 do CPC, não o fazendo dentro do prazo prescri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC.1. Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC.2. A decisão agravada, que entendeu pela legalidade em vedar a participação em curso de formação de militar que foi denunciado em processo crime e condenado a pena privativa, está em harmonia com o posicionamento do STJ e da jurisprudência do respectivo tribunal.3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC.1. Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC.2. A decisão agravada, que entendeu pela legalidade em vedar a participação em curso de formação de militar que foi denunciado em processo crime e condenado a pena privativa,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT E DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC.1. Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC.2. A decisão agravada, que entendeu pela impossibilidade de reenquadramento do Fiscal Tributário no cargo de Agente Tributário do Distrito Federal, está em harmonia com o posicionamento do STJ e da jurisprudência do respectivo tribunal.3. É suficiente que a discussão trazida no apelo esteja em desalinho com entendimento dominante do respectivo tribunal, não sendo necessária que a matéria tenha posicionamento pacífico para negativa sumária do recurso.4. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT E DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC.1. Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC.2. A decisão agravada, que entendeu pela impossibilidade de reenquadramento do Fiscal Tributário no cargo de Agente Tributário do Distrito Federal, está em harmoni...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. CEAJUR - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. FAVORECIDA. SÚMULA 421/STJ. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.1. O Codex Instrumental Civil, tratando do ônus de quem suportará o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios na ação judicial, estabelece que esse dever caberá ao sucumbente (art. 20, CPC).2. Nas ações em que a parte se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, litigando em desfavor da Pessoa Jurídica de Direito Público que mantém aquela Instituição, a verba sucumbencial não é devida, pois se estabelece o instituto da confusão, disciplinado no artigo 381, do Código Civil (Súmula 421/STJ).3. No caso concreto, o CEAJUR - Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal e o DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, pertencem ao Complexo Administrativo deste Ente Federativo, não se mostrando cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois há insofismável confusão entre credor e devedor.4. Tratando-se de título executivo oriundo de sentença judicial acobertada pelo manto da coisa julgada, resta impossibilitada a alteração da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Republicana de 1988.5. Recurso de apelação desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. CEAJUR - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. FAVORECIDA. SÚMULA 421/STJ. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.1. O Codex Instrumental Civil, tratando do ônus de quem suportará o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios na ação judicial, estabelece que esse dever caberá ao sucumbente (art. 20, CPC).2. Nas ações em que a parte se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, litigando em desfavor da Pessoa Jurídica de Direito Público que mantém...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EDIFÍCIO. VÍCIOS DE SOLIDEZ E SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO. VALOR CERTO E DETERMINADO. SENTENÇA ILÍQUIDA.1. Cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, pois delas é o destinatário final (CPC 130).2. Apenas a parte autora tem interesse recursal para modificar eventual vício de iliquidez, conforme STJ 318: formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.3. O prazo de garantia previsto no CCB 618 para responsabilizar o construtor por vícios que afetam a solidez e segurança não se confunde com o prazo prescricional para indenização por defeitos da obra.4. O conceito de solidez e segurança não se refere apenas aos reparos para evitar a ruína da obra. A expressão deve ser entendida como todo defeito que afete a boa habitabilidade do edifício. Precedente do STJ.5. A manutenção do prédio, ou a falta dela, não é fato capaz de imputar ao condomínio a culpa por vícios provenientes da construção e dos materiais nela utilizados.6. Apesar de o Juízo ter prolatado decisão ilíquida, o valor atingido na liquidação de sentença não poderá ultrapassar o valor da inicial, devidamente corrigido, sob pena de se incorrer em julgamento ultra petita.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EDIFÍCIO. VÍCIOS DE SOLIDEZ E SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO. VALOR CERTO E DETERMINADO. SENTENÇA ILÍQUIDA.1. Cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, pois delas é o destinatário final (CPC 130).2. Apenas a parte autora tem interesse recursal para modificar eventual vício de iliquidez, conforme STJ 318: formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.3. O prazo de garantia previsto no CCB 618 para responsabilizar o construtor por vícios que afetam a solidez e segura...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO EX OFFICIO. INTERRUPÇÃO. STJ 106.1. A prescrição do crédito tributário é regulada por lei complementar (CTN). Por isso, a causa interruptiva prevista no art. 8º, §2º, da Lei 6.830/80, restringe-se às dívidas que não têm natureza tributária.2. O atual art. 174, § único, I, do CTN, é inaplicável à execução fiscal em que o despacho ordinatório da citação seja anterior à vigência da LC 118/05.3. Não incide o STJ 106 quando os autos não revelam elementos probatórios de que a demora da citação decorreu exclusivamente de motivo inerente ao mecanismo judiciário.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO EX OFFICIO. INTERRUPÇÃO. STJ 106.1. A prescrição do crédito tributário é regulada por lei complementar (CTN). Por isso, a causa interruptiva prevista no art. 8º, §2º, da Lei 6.830/80, restringe-se às dívidas que não têm natureza tributária.2. O atual art. 174, § único, I, do CTN, é inaplicável à execução fiscal em que o despacho ordinatório da citação seja anterior à vigência da LC 118/05.3. Não incide o STJ 106 quando os autos não revelam elementos probatórios de que a demora da citação decorreu exclusivamente de motivo inerente ao mecanismo judiciá...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. LITISDENUNCIAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. STJ 385. 1. É inadmissível a denunciação da lide fora das hipóteses do CPC 70, além de ser vedada nas demandas propostas pelo consumidor (CDC 88).2. O STJ 385 não incide quando se trata de demanda motivada por anotação anterior às demais.3. O registro indevido da pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, prescindindo se de outras provas além daquelas que evidenciam a injustiça da negativação.4. Reduz-se o valor da compensação por dano moral para adequá-lo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. LITISDENUNCIAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. STJ 385. 1. É inadmissível a denunciação da lide fora das hipóteses do CPC 70, além de ser vedada nas demandas propostas pelo consumidor (CDC 88).2. O STJ 385 não incide quando se trata de demanda motivada por anotação anterior às demais.3. O registro indevido da pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, prescindindo se de outras provas além daquelas que evidenciam a injustiça da negativação.4. Reduz-se o valor da compensação por dano moral para adequá-lo aos princípios da...
APELAÇAO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. O art. 59, II, do CP, determina a aplicação da pena dentro dos limites previstos. A Súmula 231 do STJ prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelação desprovida.
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APELAÇAO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. O art. 59, II, do CP, determina a aplicação da pena dentro dos limites previstos. A Súmula 231 do STJ prevê que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. VIABILIDADE. ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CP.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.A pena-base não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao Enunciado da Súmula nº 231 do STJ.A pena de multa redimensionada deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Para a determinação do regime inicial de cumprimento da pena devem ser observados os critérios previstos no art. 33 do CP.Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. VIABILIDADE. ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CP.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.A pena-base não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em obs...
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELA IMPRENSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. RÉ NÃO CITADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.1.Para que o processo seja extinto sem alcance do mérito, em razão da desídia de seu promovente, basta a prévia intimação pessoal deste e a de seu advogado pela imprensa, não havendo previsão legal de intimação pessoal deste. 2.O réu não foi citado e a extinção do processo prescinde de sua manifestação, incabível a incidência da Súmula 240 do STJ. 3.Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELA IMPRENSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. RÉ NÃO CITADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.1.Para que o processo seja extinto sem alcance do mérito, em razão da desídia de seu promovente, basta a prévia intimação pessoal deste e a de seu advogado pela imprensa, não havendo previsão legal de intimação pessoal deste. 2.O réu não foi citado e a extinção do processo prescinde de sua manifestação, incabível a incidência da Súmula 240 do STJ. 3.Recurso improvido.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO. OMISSÃO DA PRESTADORA. PERDURAÇÃO DO VÍNCULO. DÉBITOS CARENTES DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DOS NOMES DOS CONSUMIDORES EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1.Encartando o fomento de serviços de telefonia relação de consumo, dos destinatários dos serviços que solicitam a suspensão do fomento é exigido, como suficiente para evidenciar o fato, tão somente a indicação da data em que a solicitação fora materializada e, se efetuada pela via telefônica, o apontamento do protocolo que gerara, cabendo à operadora, se refuta a subsistência da solicitação, elidi-la, pois somente a fornecedora é passível de fazer prova negativa do fato e o encargo de elidir os fatos dos quais germinam o direito invocado pelos destinatários dos serviços lhe está afetado na exata tradução da cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 330, I e II). 2.A inexistência de prova produzida pela fornecedora elidindo a subsistência do pedido de cancelamento enseja a assimilação do aduzido como fato, resultando que, não promovido cancelamento, a imputação de débitos gerados após sua formalização consubstancia falha no fomento dos serviços e, tendo resultado na anotação dos nomes dos consumidores no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, qualifica-se como ato ilícito e fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento dos ofendidos com compensação pecuniária coadunada com os efeitos que o havido ensejara. 3.A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). 4.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 5.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 6.Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO. OMISSÃO DA PRESTADORA. PERDURAÇÃO DO VÍNCULO. DÉBITOS CARENTES DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DOS NOMES DOS CONSUMIDORES EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1.Encartando o fomento d...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. PAGAMENTO DO DÉBITO. ACERTO REALIZADO COM A ENTIDADE ARQUIVISTA. QUITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA ANOTAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. 1. A preservação da anotação restritiva de crédito efetuada após a quitação do débito que a havia ensejado através de acerto entabulado com a própria entidade arquivista e das iniciativas engendradas pela empresa alcançada pela inscrição volvidas à sua eliminação consubstancia abuso de direito praticado pela entidade, que, transubstanciando-se em ato ilícito, determina a germinação dos pressupostos necessários à germinação da responsabilidade civil pelos efeitos provenientes da perduração do registro quando carente de causa subjacente, pois continua afetando a credibilidade da inscrita quando já não ostentara a qualidade de devedora inadimplente, ensejando a germinação de fato gerador do dano moral. 2. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). 3. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado pelo ilícito. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. PAGAMENTO DO DÉBITO. ACERTO REALIZADO COM A ENTIDADE ARQUIVISTA. QUITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA ANOTAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. 1. A preservação da anotação restritiva de crédito efetuada após a quitação do débito que a havia ensejado através de acerto entabulado com a própria entidade arquivista e das iniciativas engendradas pela empresa alcançada pela inscrição...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS PRESTADOS. REMUNERAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO DA OBRIGADA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL PROVENIENTE DO INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. 1.A locação de equipamentos consubstancia contrato bilateral e oneroso, prescindindo seu aperfeiçoamento de forma especial, ensejando que, aferido que houvera a locação dos equipamentos convencionados, a locadora seja remunerada de conformidade com a extensão dos serviços que fomentara como forma de, a par de lhe assegurar a justa retribuição pela contraprestação havida, seja prevenido o fomento de benefício indevido à destinatária dos serviços. 2.A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227), resultando que, sob essa moldura jurídica, o simples inadimplemento contratual em que incorrera a empresa com a qual contratara, ainda que tenha afetado o equilíbrio da sua economia interna, não é passível de irradiar a qualificação do dano moral afetando a sociedade empresária alcançada pela inadimplência. 3.O princípio da causalidade que restara albergado pelo legislador processual como balizador da distribuição dos encargos sucumbenciais traduz a contrapartida que a invocação da tutela jurisdicional encerra, resultando no risco que a parte assume de, residindo em juízo, sujeitar-se aos encargos processuais se eventualmente não obtém êxito ou êxito mínimo na pretensão que deduzira ou, em contraposição, de ter ensejado a invocação da interseção judicial como forma de efetivação do direito material, resultando dessa apreensão que, em tendo formulado 02 (dois) pedidos materialmente equivalentes, alcançando êxito em apenas um, o acolhido e o rejeitado se equivalem, determinando o reconhecimento da sucumbência recíproca e legitimando o rateio das verbas sucumbenciais (CPC, artigo 21; STJ, Súmula 306). 4.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS PRESTADOS. REMUNERAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO DA OBRIGADA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL PROVENIENTE DO INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. 1.A locação de equipamentos consubstancia contrato bilateral e oneroso, prescindindo seu aperfeiçoamento de forma especial, ensejando que, aferido que houvera a locação dos equipamentos convencionados, a locadora seja remunerada de conformidade com a extensão dos serviços que fomentara como forma de, a par d...