CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A, DO CPC. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DESTE PRECEITO LEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. REJEIÇÃO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DO IOF E DAS TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. INOVAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADO N.º 381, DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. 1. Presentes os requisitos do art. 285-A, cabível o julgamento antecipado da lide para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, antes mesmo da citação. 2. Segundo o Enunciado n.º 381, da Súmula do STJ, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Dessa forma, ao questionar judicialmente contrato dessa natureza, cabe ao autor apontar, na petição inicial, todas as nulidades que pretende ver sanadas, sob pena de preclusão, impossibilitando-se a revisão de cláusulas contratuais impugnadas apenas em grau recursal. 3. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da capitalização de juros sobre as parcelas mensais.4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A, DO CPC. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DESTE PRECEITO LEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. REJEIÇÃO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DO IOF E DAS TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. INOVAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADO N.º 381, DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. 1. Presentes os requisitos do art. 285-A, cabível o julgamento antecipado da lide para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, antes mes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA Nº 321 STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas havidas entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula nº 321, STJ).2. Ainda que o contrato firmado entre as partes tenha natureza consumerista, não é lícito ao Juiz, de ofício, considerar nula a cláusula de eleição de foro para declinar da competência em favor de uma das varas cíveis da comarca de domicílio do devedor.3. Trata-se de incompetência relativa, cumprindo à parte, se for do seu interesse, apresentar exceção, pois poderá ser que por razões particulares, não queira a modificação da competência.4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA Nº 321 STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas havidas entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula nº 321, STJ).2. Ainda que o contrato firmado entre as partes tenha natureza consumerista, não é lícito ao Juiz, de ofício, considerar nula a cláusula de eleição de foro para declinar da competência em favor de uma das varas cíveis da comarca de domic...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento da prescrição.2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto o tributo já estava prescrito quando referida norma entrou em vigor.3. O artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou as assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (art. 24, I c/c 146, III, b, da CF).4. A demora da citação provocada pelo desconhecimento do endereço do executado não pode ser imputada à justiça, afastando a aplicação da Súmula nº 106 do STJ.5. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento da prescrição.2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto o tributo já estava prescr...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. 2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se faz necessário um exame minucioso de cada um dos dispositivos elencados.4. Recurso desprovido.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. 2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. O prequestionamento refe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ.I - O art. 174 do CTN preconiza que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva..II - Reconhece-se a prescrição do crédito tributário se transcorrido mais de cinco anos da data de sua constituição definitiva e o ajuizamento da ação executiva. III - Evidenciado que a demora na citação decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não há se pronunciar a prescrição com relação aos demais créditos tributários, conforme entendimento sumulado no enunciado de nº 106 do STJ.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ.I - O art. 174 do CTN preconiza que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva..II - Reconhece-se a prescrição do crédito tributário se transcorrido mais de cinco anos da data de sua constituição definitiva e o ajuizamento da ação executiva. III - Evidenciado que a demora na citação decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não há se pronunciar a prescrição com relação aos demais cr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. SÚMULA 85/STJ. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO. VEDADA. SÚMULA Nº 339 DO STF. I - O pedido de pagamento de verbas salariais não se afigura juridicamente impossível, porque o ordenamento jurídico pátrio não o proíbe. Preliminar Rejeitada.II - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, acaso reconhecida a pretensão reclamada, a prescrição só alcançaria as parcelas que antecedessem ao quinquênio do ajuizamento da ação, e não o direito em si. Inteligência da Súmula 85 do STJ. III - É vedado ao Poder Judiciário interferir na esfera legiferante para decidir sobre a concessão de aumento de remuneração dos servidores públicos de forma diversa da fixada em lei. Inteligência da Súmula 339 do STF.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. SÚMULA 85/STJ. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO. VEDADA. SÚMULA Nº 339 DO STF. I - O pedido de pagamento de verbas salariais não se afigura juridicamente impossível, porque o ordenamento jurídico pátrio não o proíbe. Preliminar Rejeitada.II - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, acaso reconhecida a pretensão reclamada, a prescrição só alcançaria as parcelas que antecedessem ao quinquênio do ajuizamento...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA SÚMULA 85/STJ. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO. VEDADA. SÚMULA Nº 339 DO STF. SENTENÇA CASSADA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS.I - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, acaso reconhecida a pretensão reclamada, a prescrição só alcançaria as parcelas que antecedessem ao quinquênio do ajuizamento da ação, e não o direito em si. Inteligência da Súmula 85 do STJ. Prejudicial afastada.II - É vedado ao Poder Judiciário interferir na esfera legiferante para decidir sobre a concessão de aumento de remuneração dos servidores públicos de forma diversa da fixada em lei. Inteligência da Súmula 339 do STF.III - Os autores não fazem jus à assistência judiciária, porquanto não demonstrada a condição de hipossuficientes.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA SÚMULA 85/STJ. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO. VEDADA. SÚMULA Nº 339 DO STF. SENTENÇA CASSADA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS.I - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, acaso reconhecida a pretensão reclamada, a prescrição só alcançaria as parcelas que antecedessem ao quinquênio do ajuizamento da ação, e não o direito em si. Inteligência da Súmula 85 do STJ. Prejudicial afastada.II - É vedado ao Poder Judici...
APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENCARGOS DA CONDENAÇÃO. ÍNDICES APLICÁVEIS À POUPANÇA.1. Embora seja de competência da União a instituição de impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, pertence ao Distrito Federal o produto da sua arrecadação, incidente na fonte (CF 153 e 157), motivo pelo qual possui o Distrito Federal legitimidade passiva para a demanda, na qual se pleiteia isenção de imposto de renda.2. Após a entrada em vigor da LC 118/05, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação (imposto de renda), o prazo prescricional para se pleitear a repetição do indébito tributário começa a fluir na data em que efetuado o pagamento indevido.3.Em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a recidiva da doença, para que a contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Precedentes do STJ.4. A ação foi proposta em 25.08.2010, após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F na Lei 9.494/97, no sentido de que, nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.5. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide desde a data do pagamento indevido, e os juros moratórios a partir do trânsito em julgado para a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, tão somente, para determinar que os valores decorrentes da condenação sejam acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora, a partir do trânsito em julgado para a Fazenda Pública, com incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENCARGOS DA CONDENAÇÃO. ÍNDICES APLICÁVEIS À POUPANÇA.1. Embora seja de competência da União a instituição de impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, pertence ao Distrito Federal o produto da sua arrecadação, incidente na fonte (CF 153 e 157), motivo pelo qual possui o Distrito Federal legitimidade passiva para a demanda, na qual se pleiteia isenção de imposto de renda.2. Após a entrada em vigor da LC 118/05,...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). ABANDONO DA CAUSA PELA AUTORA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 240/STJ.1. Devidamente intimada a autora, via DJe, para impulsionar o feito, e nada requerendo, fica caracterizada a ausência de interesse, ensejadora da extinção do processo por abandono (CPC 267 III)2. É ônus da parte manter o seu endereço atualizado nos autos, reputando-se válida a intimação dirigida no endereço por ela indicado na inicial.3. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ ao caso, porque o executado não impugnou o cumprimento de sentença. 4. Negou-se provimento ao apelo da autora/exequente.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). ABANDONO DA CAUSA PELA AUTORA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 240/STJ.1. Devidamente intimada a autora, via DJe, para impulsionar o feito, e nada requerendo, fica caracterizada a ausência de interesse, ensejadora da extinção do processo por abandono (CPC 267 III)2. É ônus da parte manter o seu endereço atualizado nos autos, reputando-se válida a intimação dirigida no endereço por ela indicado na inicial.3. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ ao caso, porque o executado não impugnou o cumprimento de sentença. 4. Negou...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CC/02. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA 106/STJ.1. Não configurada a inércia da parte, se esta ajuizou ação de indenização dentro do prazo legal de três anos, cujo processo restou extinto, sem resolução do mérito, e, logo após, intentou nova ação.2. A demora na prestação jurisdicional não pode prejudicar a parte, se para a qual não concorreu. Tal fato não justifica o acolhimento da prescrição, nos termos do Enunciado de Súmula nº 106/STJ.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CC/02. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA 106/STJ.1. Não configurada a inércia da parte, se esta ajuizou ação de indenização dentro do prazo legal de três anos, cujo processo restou extinto, sem resolução do mérito, e, logo após, intentou nova ação.2. A demora na prestação jurisdicional não pode prejudicar a parte, se para a qual não concorreu. Tal fato não justifica o acolhimento da prescrição, nos termos do Enunciado de Súmula nº 106/STJ.3. Ape...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REQUISITO. DEBILIDADE OU INCAPACIDADE PERMANENTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - O DPVAT é seguro de responsabilidade civil, razão pela qual se encontra perfeitamente inserido na norma legal que fixa a prescrição trienal para o ajuizamento da ação: precedentes no STJ.II - O prazo prescricional começa a fluir da data em que o segurado toma ciência de sua invalidez, nos termos da súmula 278 do C. STJ. No entanto, na inexistência de laudo pericial comprovando a invalidez ou de qualquer outro documento apto a demonstrar a data em que o segurado passou a ter ciência de sua debilidade, considera-se como termo a quo para contagem do prazo prescricional a data do acidente. Afinal, se o apelante ajuizou a ação tendo como causa de pedir a debilidade permanente, cabia a ele demonstrar que somente tomou conhecimento do caráter irreversível das lesões sofridas em data posterior ao acidente. III - O laudo apresentado em sede recursal, ainda que evitasse a prescrição, caso considerada a data de sua elaboração como termo inicial para contagem do prazo prescricional, demonstra que o recorrente não preenche requisito essencial para a percepção da indenização, qual seja: debilidade ou incapacidade de caráter permanente.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REQUISITO. DEBILIDADE OU INCAPACIDADE PERMANENTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - O DPVAT é seguro de responsabilidade civil, razão pela qual se encontra perfeitamente inserido na norma legal que fixa a prescrição trienal para o ajuizamento da ação: precedentes no STJ.II - O prazo prescricional começa a fluir da data em que o segurado toma ciência de sua invalidez, nos termos da súmula 278 do C. STJ. No entanto, na inexistência de laudo pericial comprovando a invalidez ou de qualquer outro doc...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CITAÇÃO - BEM LOCALIZADO - AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, III, IV E VI, CPC - SÚM. 240, STJ - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.I - Na hipótese vertente, foram atendidos os requisitos para a extinção do feito sem exame do mérito nos moldes dos incisos III, IV e VI do art. 267 do CPC (abandono da causa por mais de 30 dias, ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo e comprovação das condições da ação), considerando-se a intimação pessoal da parte.II - Não se aplica o enunciado da Súmula nº 240 do STJ ao caso, ante o inequívoco desinteresse da ré em se opor à ação ou a ela dar continuidade, ante a ausência de contestação ou contrarrazões, de modo que sua extinção independe de requerimento da parte contrária.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CITAÇÃO - BEM LOCALIZADO - AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, III, IV E VI, CPC - SÚM. 240, STJ - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.I - Na hipótese vertente, foram atendidos os requisitos para a extinção do feito sem exame do mérito nos moldes dos incisos III, IV e VI do art. 267 do CPC (abandono da causa por mais de 30 dias, ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo e comprovação das condições da ação), considerando-se a intimação pessoal da parte.II...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, ou, em se tratando de execução, satisfação ou elisão do débito exeqüendo, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, induz à inferência de que a parte autora o abandonara. 2. Caracterizada a crise no fluxo procedimental decorrente da sua inércia, a parte autora deve ser intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsionar o processo, ensejando sua paralisia após a observância dessas exigências a extinção do processo, sem resolução do conflito que fazia seu objeto, com estofo no abandono (CPC, art. 267, III), por não poder ficar paralisado à mercê da sua iniciativa. 3. Aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-a a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, ou, em se tratando de execução, satisfação ou elisão do débito exeqüendo, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na...
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. 1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 2. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382). 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. O que define a natureza jurídica de determinado instituto ou regulação contratual é sua substância, ou seja, seu conteúdo, e não a nominação que lhe é conferida, que, como simples expressão formal, não interfere na efetiva natureza da disposição, ensejando que, conquanto não usando a nominação de comissão de permanência, o dispositivo contratual que prevê que, no período da inadimplência, o débito inadimplido será acrescido de juros e multa moratórios e juros remuneratórios mensurados a taxas fluentes, traduz inexoravelmente o uso do acessório sem lhe conferir explicitamente a denominação técnica que lhe é conferida, o que não obsta que seja modulado e tratado de acordo com a natureza jurídica que efetivamente ostenta. 7. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 8. Apelações conhecidas. Desprovida a do autor. Provida parcialmente a da ré. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. 1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judici...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE E DOS SEUS PATRONOS. INDISPENSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DESÍDIA NÃO CARACTERIZADA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO.1. O processo, caracterizando-se como simples instrumento para realização do direito material e resguardo da paz e estabilidade sociais, somente deve ser extinto sem o equacionamento do conflito de interesses estabelecido nas hipóteses legalmente individualizadas, resguardando-se seus objetivos teleológicos. 2. A extinção da ação por abandono deve ser precedida da prévia intimação pessoal da parte autora e do seu patrono, de forma a ficar patente sua negligência quanto à efetivação dos atos que lhe estavam destinados com o objetivo de assegurar o regular fluxo processual (CPC, art. 267, § 1º). 3. A inexistência de chamamento endereçado à parte com o objetivo de instá-la a impulsionar a ação que maneja, sob pena de lhe ser colocado termo sem a resolução do mérito, redundando na inexistência de intimação com esse desiderato, elide a caracterização do abandono ante o não aperfeiçoamento do legalmente exigido para esse fim, inviabilizando a extinção ao fundamento de que havia sido abandonada. 4. Aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE E DOS SEUS PATRONOS. INDISPENSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DESÍDIA NÃO CARACTERIZADA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO.1. O processo, caracterizando-se como simples instrumento para realização do direito material e resguardo da paz e estabilidade sociais, somente deve ser extinto sem o equacionamento do conflito de interesses estabelecido nas hipóteses legalmente individualizadas, resguardando-se seus ob...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. TAC. ABUSIVIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.3 - A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual e com a correção monetária (Súmula 30/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.4 - Afronta os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito, uma vez que tal tarifa têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes.Apelações Cíveis desprovidas. Maioria.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. TAC. ABUSIVIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PROCESSO SUSPENSO. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECURSO DO TEMPO E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. DECISÃO MANTIDA.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois, acompanhado de comparsa, tentou furtar cabos condutores de energia elétrica.2 É legítima a decisão que determina a produção antecipada de prova fundada no princípio da economia processual, destacando que as mesmas testemunhas serão ouvidas para instrução do processo contra o corréu, citado pessoalmente. Inaplicabilidade da Súmula 455/STJ.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PROCESSO SUSPENSO. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECURSO DO TEMPO E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. DECISÃO MANTIDA.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois, acompanhado de comparsa, tentou furtar cabos condutores de energia elétrica.2 É legítima a decisão que determina a produção antecipada de prova fundada no princípio da economia processual, destacando que as mesmas testemunhas serão ouvidas...
DOSIMETRIA PENAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E ISENÇÃO DE CUSTAS. SÚMULA 231/STJ. ALEGAÇÃO DE POBREZA NÃO SUSCITADA NA DISCUSSÃO DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante porque portava na via pública e depois ocultou um revólver calibre 38 municiado. A apelação apenas questiona a dosimetria da pena e pede a exoneração das custas, mas as atenuantes não podem incidir sobre a pena-base para reduzi-la abaixo do mínimo cominado ao tipo, consoante a jurisprudência cristalizada na Súmula 231/STJ, como a pobreza jurídica não foi suscitada na discussão da lide, caberá ao Juízo da Execução Penal decidir a questão, analisando as condições financeiras do réu.2 Apelação desprovida.
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DOSIMETRIA PENAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E ISENÇÃO DE CUSTAS. SÚMULA 231/STJ. ALEGAÇÃO DE POBREZA NÃO SUSCITADA NA DISCUSSÃO DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante porque portava na via pública e depois ocultou um revólver calibre 38 municiado. A apelação apenas questiona a dosimetria da pena e pede a exoneração das custas, mas as atenuantes não podem incidir sobre a pena-base para reduzi-la abaixo do mínim...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. NECESSIDADE. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 240 DO STJ.I - A ausência de citação, em face da não localização do demandado, não pode ser entendida como ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo quando há interesse da autora em prosseguir na demanda. II - Não intimada pessoalmente a autora, a fim de averiguar seu real interesse no prosseguimento da demanda, cassa-se a sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. Inteligência do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil.III - A extinção do processo não está condicionada a requerimento do réu, na hipótese em que este sequer foi citado. Inaplicabilidade da Súmula nº 240 do STJ.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. NECESSIDADE. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 240 DO STJ.I - A ausência de citação, em face da não localização do demandado, não pode ser entendida como ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo quando há interesse da autora em prosseguir na demanda. II - Não intimada pessoalmente a autora, a fim de averiguar seu real interesse no prosseguimento da demanda, cassa-se a sentença que exting...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.O plenário do STF, no julgamento do RE 597.270-QO-RG, relator o ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à fixação da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase de dosimetria, oportunidade em que reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido de sua inadmissibilidade. In casu, a pretensão do recorrente esbarra também na Súmula 231 do STJ e em remansosa jurisprudência dos tribunais.O Juízo da execução é o competente para aferir a respeito de eventual causa de isenção do pagamento de custas processuais.Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.O plenário do STF, no julgamento do RE 597.270-QO-RG, relator o ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à fixação da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase de dosimetria, oportunidade em que reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido de sua inadmissibilidade. In casu, a pretensão do recorrente esbarra também na Súmula 231 do STJ e em remansosa jurisprudênci...