APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DECOTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO. POSSIBILIDADE. REDIMENCIONAMENTO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE. QUANTIDADE, NATUREZA, CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO E ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. ANTENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. SÚM. Nº 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. Os depoimentos de policiais, firmes e harmônicos entre si, são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e especialmente quando estão em consonância com as demais provas dos autos. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.Se a natureza, a quantidade, a forma de acondicionamento da droga, as condições em que se desenvolveu a ação e os antecedentes demonstram que a substância entorpecente apreendida destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal, inviável a pretendida desclassificação para uso. A atenuante não pode ser aplicada para reduzir a pena-base a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado da Súm. nº 231 do STJ.O agente não faz jus à minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 quando possui antecedente criminal.Para a substituição da pena nos crimes de tráfico, necessário o preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal, cumulativamente com as condições estabelecidas no art. 41 da Lei Anti-drogas. Se estes últimos são desfavoráveis, não se concede a substituição.Recurso do Ministério Público provido. Recurso da primeira defesa não provido. Recurso da segunda defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DECOTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO. POSSIBILIDADE. REDIMENCIONAMENTO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE. QUANTIDADE, NATUREZA, CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO E ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. ANTENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. SÚM. Nº 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVA...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. PRECEDENTES DO STJ. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. 1. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, e praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitado o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).2. É abusiva a cobrança de tarifas de serviços inerentes à exploração da atividade bancária, por transferir ao consumidor ônus de responsabilidade exclusiva da instituição financeira.3. Negou-se provimento ao apelo da Ré.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. PRECEDENTES DO STJ. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. 1. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, e praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitado o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).2. É abusiva a cobrança de tarifas de serviços inerentes à exploração da atividade bancária, por transferir ao consumidor ônus de resp...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE DANO - SÚMULA 385 DO E. STJ.1. A inclusão do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito da instituição credora quando a dívida não é adimplida. 2. Quitado o débito, a manutenção indevida do nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito caracteriza o ato ilícito da instituição financeira.3. Apesar da existência de ato ilícito da instituição financeira, não há dano moral quando o consumidor possui anotação legítima preexistente no cadastro de inadimplentes (Súmula 385 do STJ).4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE DANO - SÚMULA 385 DO E. STJ.1. A inclusão do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito da instituição credora quando a dívida não é adimplida. 2. Quitado o débito, a manutenção indevida do nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito caracteriza o ato ilícito da instituição financeira.3. Apesar da existência de ato ilícito da instituição financeira, não há dano moral quando o consumidor possui anotação legítima preexistente no cadastro de inadi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS BANCÁRIAS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. IOF.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. NEGATIVAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. COMPENSAÇÃO.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.3. A capitalização mensal de juros é vedada nos contratos em tela, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do e. TJDFT.4. É devido o IOF, pois o tomador do empréstimo é sujeito passivo de obrigação tributária, porém, a restituição de valores cobrados a maior deve ser pleiteada perante a Justiça Federal, uma vez que o banco é responsável, apenas, pelo recolhimento e repasse do imposto devido à União.5. A restituição do indébito é cabível, na forma simples, de importâncias pagas a maior, permitida a eventual compensação de valores.6. Veda-se a negativação do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, no curso da ação revisional de contrato quando há aparência do bom direito na contestação do débito e o depósito em valor plausível. Precedentes do STJ.7. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitando o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).8. A cobrança das tarifas de cadastro, emissão de boleto, serviço de terceiros e registro de contrato é ilegal, pois visa transferir ao consumidor ônus que pertence exclusivamente ao credor (CDC 51 IV e XV).9. As normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública, estando autorizado o Estado a interferir na autonomia da vontade para anular cláusulas abusivas e proteger o consumidor. 10. É possível a compensação de créditos recíprocos (CC 368).11. Não se conheceu de parte do apelo do autor, e na parte conhecida, deu-se parcial provimento, para afastar a capitalização mensal de juros no contrato firmado entre as partes, determinar o recálculo da dívida, com incidência de juros na forma simples, determinar que a repetição do indébito ocorra na forma simples, permitida a eventual compensação de valores e vedar a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito e negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS BANCÁRIAS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. IOF.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. NEGATIVAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. COMPENSAÇÃO.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.3. A capitalização mensal de juros é vedada nos contratos em tela, an...
PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO - MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o conjunto probatório mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do roubo narrado na denúncia.A apreensão da arma de fogo é dispensável para a configuração da qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).Na fixação do regime prisional, há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o semiaberto no caso de réu não reincidente, condenado a pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO - MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o conjunto probatório mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do roubo narrado na denúncia.A apreensão da arma de fogo é dispensável par...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não cabe a suspensão condicional do processo na hipótese do crime previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, ao qual é cominada a pena de reclusão de dois a quatro anos, com multa acessória e cumulativa. 2. O porte de arma de fogo, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato. 3. As atenuantes consideradas na segunda fase da dosimetria, a exemplo da confissão espontânea e da menoridade relativa, não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, consoante orientação sedimentada no verbete da Súmula n. 231, do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não cabe a suspensão condicional do processo na hipótese do crime previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, ao qual é cominada a pena de reclusão de dois a quatro anos, com multa acessória e cumulativa. 2. O porte de arma de fogo, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato. 3. As atenuantes cons...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUSPENSÃO PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INACOLHIDAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO E COLLOR II - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - QUITAÇÃO - INOCORRÊNCIA.1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhes foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança. Diante disso, não se pode imputar a responsabilidade pelo pagamento de tal correção vindicada a terceiros, na medida em que o contrato de depósito foi realizado diretamente com a depositária.02. A suspensão dos feitos que tratam de matéria considerada repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça somente ocorrerá nos processos em que recursos especiais tenham sido interpostos, cabendo ao presidente do Tribunal de origem suspender o trâmite dos demais recursos, em juízo de admissibilidade. 3. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos.4. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.5. Consoante precedentes do Col. STJ é devido como correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 10,14%, 84,32%; 44,80%; 7,87%, relativos aos meses de fevereiro/89, março, abril e maio de 1990, respectivamente, e ainda, de 13, 69% (janeiro 91), 21,87% (fevereiro 91) e 11,79% (março 91), em decorrência da edição dos planos econômicos (Planos Verão, Collor I e II).6. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.7. A jurisprudência firmou posicionamento de que somente as contas poupança abertas ou renovadas na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989, de março, abril e maio de 1990, como também de fevereiro de 1991, deveriam ter sido corrigidas pelo IPC - Índice de Preços ao Consumidor. No caso, o autor demonstrou possuir contas abertas assim na primeira quinzena, como na segunda, de que ressai o seu direito à correção vindicada.8. A inércia imediata do consumidor prejudicado não implica a preclusão de seu direito de questionar a postura do outro pactuante, não se configurando quitação tácita.9. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUSPENSÃO PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INACOLHIDAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO E COLLOR II - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - QUITAÇÃO - INOCORRÊNCIA.1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhes foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança. Diante disso, não...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC). INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. CAUSA MADURA. SENTENÇA CASSADA.IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. O órgão mantenedor do Cadatro de Proteção ao Crédito tem a imcumbência de notificar o devedor previamente à inscrição, nos termos da Súmula n.º 359 do STJ, trazendo a lume a legitimidade passiva ad causam. 2. Subsume-se ao caso o conteúdo da Súmula 404 do STJ, visto não ser obrigatória a comprovação inequívoca de que o réu recebeu a notificação para efeito de inscrição em banco de dados de devedores.3. Recurso provido para cassar a sentença monocrática e, nos termos do art. 515 §3º, do CPC, estando a causa madura, julgar improcedente o pedido inicial.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC). INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. CAUSA MADURA. SENTENÇA CASSADA.IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. O órgão mantenedor do Cadatro de Proteção ao Crédito tem a imcumbência de notificar o devedor previamente à inscrição, nos termos da Súmula n.º 359 do STJ, trazendo a lume a legitimidade passiva ad causam. 2. Subsume-se ao caso o conteúdo da Súmula 404 do STJ, visto não ser obrigatória a comprovação inequívoca de que o réu recebeu a notificação para efeito de in...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR PARA CONSIGNAR VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo dos autos a plausibilidade do direito afirmado pelo autor, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada em ação de revisão contratual para depositar valores inferiores ao pactuado, ressaltando-se que tal depósito não tem o condão de desconstituir a mora, nem impede a adoção de medidas restritivas contra o depositante.2. Nesse sentido, é de ser mantida a decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento que, por confrontar a jurisprudência do colendo STJ e do TJDFT, se revela manifestamente improcedente. 3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR PARA CONSIGNAR VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo dos autos a plausibilidade do direito afirmado pelo autor, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada em ação de revisão contratual para depositar valores inferiores ao pactuado, ressaltando-se que tal depósito não tem o condão de desconstituir a mora, nem impede a adoção de medidas restritivas contra o depositante.2. Nesse sentido, é de ser mantida a...
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DO AUTOR REGULARMENTE EFETUADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito sem resolução de mérito por abandono da causa, lastreada no artigo 267, incisos III, do CPC.2. A aplicação do entendimento da Súmula 240 do STJ pressupõe tenha sido perfectibilizada a relação processual, o que se mostra em consonância com as limitações processuais para o exercício do direito de desistência, previsto no §4º, do artigo 267, do CPC.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DO AUTOR REGULARMENTE EFETUADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito sem resolução de mérito por abandono da causa, lastreada no artigo 267, incisos III, do CPC.2. A aplicação do entendimento da Súmula 240 do STJ pressupõe tenh...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA. INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. O simples ajuizamento de ação de consignação em pagamento não é suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, se não se afastam os efeitos da mora com o depósito de valores. 2. Não se admite o depósito dos valores ofertados pelo autor, quando não se revelam razoáveis considerando a parcela mensal contratada. Ademais, eventual depósito não desconstitui a mora, nem impede a adoção de medidas restritivas contra o depositante.3. Nesse sentido, é de ser mantida a decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento que, por confrontar a jurisprudência do colendo STJ e do TJDFT, se revela manifestamente improcedente. 4. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA. INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. O simples ajuizamento de ação de consignação em pagamento não é suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, se não se afastam os efeitos da mora com o depósito de valores. 2. Não se admite o depósito dos valores ofertados pelo autor, quando não se revelam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo dos autos a plausibilidade do direito afirmado pelo autor, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada em ação de revisão contratual para depositar valores inferiores ao pactuado, ressaltando-se que tal depósito não tem o condão de desconstituir a mora, nem impede a adoção de medidas restritivas contra o depositante.2. Nesse sentido, é de ser mantida a decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento que, por confrontar a jurisprudência do colendo STJ e do TJDFT, se revela manifestamente improcedente. 3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo dos autos a plausibilidade do direito afirmado pelo autor, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada em ação de revisão contratual para depositar valores inferiores ao pactuado, ressaltando-se que tal depósito não tem o condão de desconstituir a mora, nem impede a adoção de medidas restritivas contra o depositante.2. Nesse sentido, é de ser mantida a decisão que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR PARA PROIBIR INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo dos autos a plausibilidade do direito afirmado pelo autor, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada em ação de revisão contratual para depositar valores inferiores ao pactuado, ressaltando-se que tal depósito não tem o condão de desconstituir a mora, nem impede a adoção de medidas restritivas contra o depositante.2. O simples ajuizamento de ação revisional de contrato não é suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.3. Nesse sentido, é de ser mantida a decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento que, por confrontar a jurisprudência do colendo STJ e do TJDFT, se revela manifestamente improcedente. 4. Agravo não provido.
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DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE - PRETENSÃO DE COBRANÇA PRESCRITA - NEGATIVAÇÃO DO NOME NA SERASA - MAJORAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385 DO STJ.01. A negativação indevida gera, por si só, o direito ao dano moral, que deve ser reparado com o reconhecimento do dever indenizatório, nos termos do art. 927, do Código Civil 02. Todavia, frente à demonstração de que antes mesmo da efetivação do protesto do cheque, o nome da autora já figurava nos cadastros de inadimplência, não há que se falar em prejuízo passível de indenização, com incidência da Súmula 385 do STJ.03. Recurso desprovido. Unânime.
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DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE - PRETENSÃO DE COBRANÇA PRESCRITA - NEGATIVAÇÃO DO NOME NA SERASA - MAJORAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385 DO STJ.01. A negativação indevida gera, por si só, o direito ao dano moral, que deve ser reparado com o reconhecimento do dever indenizatório, nos termos do art. 927, do Código Civil 02. Todavia, frente à demonstração de que antes mesmo da efetivação do protesto do cheque, o nome da autora já figurava nos cadastros de inadimplência, não há que se falar em prejuízo passível de indenização, com incidência da Súmul...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. VIABILIDADE. PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas.3. O reconhecimento realizado apenas por meio de fotografia pode ser utilizado como meio de prova eficaz.4. Não tem o condão de macular a personalidade: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, conforme Súmula 444 do STJ.5. O quantum de pena fixado encontra-se inferior àquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, determinando o cumprimento inicial em regime semiaberto.6. Recurso provido parcialmente para reduzir a pena corporal e pecuniária, e estabelecer o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. VIABILIDADE. PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas.3. O reconhecimento realizado apenas por meio de fotografia pode ser utilizado como meio de prova eficaz.4. Não tem o condão de macular a personalidade: inquéritos policiais, ações penai...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPOCIONALIDADE. CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos.2. O depoimento do policial condutor do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da palavra da vítima.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.4. A contribuição consciente e fundamental para a consecução do delito, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria.5. Em que pese tratar-se de tema ainda não pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, no delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima. Precedente STF.6. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração, necessária apenas a pluralidade de agentes, pouco importando a imputabilidade do comparsa. Precedente STJ.7. O desfalque patrimonial, quando não acentuado, não traduz fundamentação suficiente para macular as consequências do crime enquanto circunstância judicial, pois traduz resultado comum, inerente à prática do roubo.8. O fato de o delito ter sido cometido em plena noite de Natal não traduz fundamentação idônea para macular as circunstâncias do delito, diante da flagrante subjetividade.9. O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribuiu, referida circunstância judicial deve ser considerada neutra. Precedente desta Turma.10. A conduta de efetuar três disparos de arma de fogo, dos quais, dois em direção bem próxima a uma das vítimas e, o outro, para o auto, em um posto de gasolina, local de elevado risco de combustão, ultrapassa o juízo de reprovabilidade ou censurabilidade inerente ao delito de roubo, dessa forma, representa fundamentação idônea a exacerbar a culpabilidade.11. Havendo três condenações penais transitadas em julgado em data anterior ao delito que se apura, é correta a utilização de uma delas apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), observado o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), e, as outras duas, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes e a personalidade, sem, com isso, incorrer em bis in idem, certo que a análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, o que não se admite é a reutilização da mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ e desta Corte.12. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedente desta Turma.13. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.14. Recurso de HELDER GUEDES DE OLIVEIRA parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, tornando-as definitivas em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 15 (quinze) dias multa, calculados no valor unitário mínimo legal, além de alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Recurso de HENRIQUE AMORIM DE SOUSA ALVES parcialmente provido para reduzir-lhe a quantidade das penas anteriormente impostas, tornando-as definitivas em 8 (oito) anos e 13 (treze) dias de reclusão, e 25 (vinte e cinco) dias multa, calculados no valor unitário mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPOCIONALIDADE. CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 389 STJ. 1.Ausente a prova de que o autor da ação buscou administrativamente a exibição dos documentos necessários à instrução do pedido que formulou, deve ele responder pela falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2.O enunciado da Súmula 389/STJ estabelece que a comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.3.Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 389 STJ. 1.Ausente a prova de que o autor da ação buscou administrativamente a exibição dos documentos necessários à instrução do pedido que formulou, deve ele responder pela falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2.O enunciado da Súmula 389/STJ estabelece que a comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETENTO AGREDIDO VIOLENTAMENTE POR OUTROS DETENTOS. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. DEVER ESPECÍFICO DO DISTRITO FEDERAL DE ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DE TODOS OS INTERNOS QUE SE ENCONTRAM SOB SUA CUSTÓDIA. ART. 5º, XLIX, DA CF. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL E VITALÍCIA.1. O Estado tem o dever específico de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos seus custodiados, nos termos do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, o que efetivamente não ocorre quando o agente público expõe o encarcerado à presença de menores de alta periculosidade egressos do CAJE, sem a escolta ou supervisão de nenhum agente penitenciário. Vale dizer: a conduta do agente administrativo foi causa direta e imediata do não impedimento da agressão sofrida pelo autor (omissão específica). 1.1. Configurado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente distrital e o evento danoso, deve responder objetivamente pelos danos advindos da lesão corporal de natureza gravíssima. 1.2. Precedente do STF. 1.2.1 Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. (RE 272.839, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 8-4-2005.). Precedente da Turma: 1. Na linha jurisprudencial do colendo STF, bem como do egrégio STJ e desta Corte de Justiça, a responsabilidade civil do Estado em razão da morte de indivíduo preso ou sujeito à medida socioeducativa de internação é objetiva, pois o Estado tem o dever constitucional e legal de zelar pela integridade física e moral do custodiado (art. 5º, XLIX, da Constituição Federal e art. 125 do ECA). (TJDFT, 20050110892832APC, Relator Angelo Passareli, DJ 18/08/2011 p. 210).2. Doutrina. Yussef Said Cahali (in Responsabilidade Civil do Estado. 3ª ed., Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 398): Na realidade, a partir da detenção do indivíduo, este é posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, que se obrigam pelas medidas tendentes à preservação de sua integridade corporal, protegendo-se de eventuais violências que possam ser contra eles praticadas, seja da parte dos agentes públicos, seja da parte de outros detentos, seja, igualmente, da parte de estranhos.3. Sendo de fato cabível à espécie a reparação pelos danos causados ao apelado, a indenização fixada na sentença no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que foram observados a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo/punitivo.4. É presumível, por evidência, que o dano sofrido pelo autor (perda do globo ocular esquerdo) lhe ocasionou a redução de sua capacidade laboral, sendo, portanto, correto o arbitramento de pensão vitalícia, ainda que não comprovado que o autor exercia atividade laboral antes de ser recolhido à prisão. Precedentes do STJ. 3.1. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha fixado como base de cálculo da pensão o valor de 1 (um) salário mínimo, no caso de incapacidade apenas parcial, deve tal valor ser reduzido à metade, porquanto o autor poderá continuar a trabalhar, ainda que com limitações. 5. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETENTO AGREDIDO VIOLENTAMENTE POR OUTROS DETENTOS. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. DEVER ESPECÍFICO DO DISTRITO FEDERAL DE ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DE TODOS OS INTERNOS QUE SE ENCONTRAM SOB SUA CUSTÓDIA. ART. 5º, XLIX, DA CF. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL E VITALÍCIA.1. O Estado tem o dever específico de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos seus custodiados, nos t...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO PREMATURO. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Agravo contra decisão que entendeu ser intempestiva a apelação antes de julgamento de embargos de declaração e não reiterada após o julgamento destes. 2. Os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso, o qual somente recomeça a fluir após a publicação da sentença, momento em que a parte deverá ratificar ou reiterar as razões recursais, sob pena de ver reconhecida a intempestividade do recurso de apelação. 2.1 Precedentes do STF e STJ. 2.1.1 Conforme entendimento predominante nesta nossa Casa de Justiça, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede (in RE 400975 AgR / DF - Relator: Min. Ayres Britto). 2.1.2 É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é imprescindível a ratificação/reiteração de recurso quando interposto antes do julgamento de embargos de declaração, uma vez que os aclaratórios interrompem o prazo para propositura de outros recursos. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não conheceu da apelação proposta pela FUNARPEN, porquanto interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que houvesse posterior ratificação do recurso. Incidência da Súmula 83/STJ. (...). (REsp 1213495/PR, Rel. Ministro Humberto Martins).3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO PREMATURO. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Agravo contra decisão que entendeu ser intempestiva a apelação antes de julgamento de embargos de declaração e não reiterada após o julgamento destes. 2. Os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso, o qual somente recomeça a fluir após a publicação da sentença, momento em que a parte deverá ratificar ou reit...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO CURSO SARGENTO PMDFT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. Conforme entendimento jurisprudencial proveniente do STJ, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão (STJ, 1ª Turma, EDcl. no Ag.Rg. no REsp. nº 639.348-DF, rel. Minª. Denise Arruda, DJ de 12/3/2007, p. 199).3. Alegação de contradição de que o acórdão embargado, conquanto tenha reconhecido o erro administrativo praticado, deixou de reformar a sentença e aplicar o disposto no inciso V, parágrafo único do art. 15 da Lei 12.086/2009 não pode prevalecer, posto que não houve nenhum reconhecimento de erro administrativo praticado.4. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a pronunciar-se quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando for dispensável à solução da lide5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO CURSO SARGENTO PMDFT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. Conforme entendimento jurisprudencial proveniente do STJ, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, car...