AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NA CONTESTAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PURGAÇÃO DA MORA. DEVEDOR MAU PAGADOR. 1. O colendo STJ, ao interpretar o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/2004, sufragou o entendimento de que é inadmissível a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, uma vez que cabe ao devedor pagar a integralidade da dívida, no prazo de cinco dias, após a execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (AgRg no REsp 1183477/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA [DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS], TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011). É conferir ainda: Apelação Cível n. 70033254434, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 31/03/2011. Nesse passo, à luz da orientação do derradeiro intérprete da legislação infraconstitucional, não é mais sustentável condicionar o exame do pedido revisional formulado no bojo da ação de busca e apreensão à purga da mora.2. A Lei n. 10.931/2004, além do afastamento da possibilidade da purga da mora, trouxe outras novidades quanto à ação de busca e apreensão ao dar nova redação ao art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/69. À evidência, foi aberta ao consumidor a oportunidade de verificar, no caso, se caracterizada ou não a mora debitoris. A sua defesa não está mais limitada ao pagamento do débito ou ao cumprimento das obrigações. Theotônio Negrão anota: Com o advento da Lei 10.931/2004, tornou-se pleno o juízo de cognição da ação de busca e apreensão fundada em propriedade fiduciária. De fato, o referido diploma legal, em harmonia com o CPC, substituiu a expressão 'contestação' por 'resposta' no artigo 3º, § 3º, do Dec. lei n. 911/69, autorizando, por conseguinte, o exercício, pelo réu, de ampla defesa, seja direta ou indireta. Cabíveis, portanto, contestação, exceções e reconvenção na ação de busca e apreensão decorrente de contrato de alienação fiduciária (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 42. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 1.149). Não é menos verdade, igualmente, que a cobrança de encargos abusivos inibe a mora do devedor e dá causa à rejeição do pedido de busca e apreensão.3. No particular, nada obstante o réu tenha sido citado por edital, tudo indica que não tem interesse - inclusive, processual - de ver mantido o contrato firmado com o Banco Finasa ou reconhecido o seu direito de permanecer com a moto. Veja-se que, quando do cumprimento da liminar, a sua genitora, sem criar maiores embaraços, entregou o bem ao preposto do agente financeiro e esclareceu que o seu filho estava fazendo um curso no estrangeiro sem previsão de volta. Ou seja, o réu partiu do Brasil, deixando para trás o veículo alienado, bem como a dívida com o Banco Finasa S.A. E pior, a sua genitora, quando da busca e apreensão, apresentou à Oficiala de Justiça instrumento de mandato para (...) os atos a que se refere à alienação e demais poderes em relação ao veículo. Na realidade, no caso, não houve a mínima intenção do devedor, que está em lugar incerto, ou de sua suposta procuradora de superar o inadimplemento havido com o recorrido.4. A Curadoria Especial, no exercício da função processual que lhe é conferida pelo art. 9º, II, do CPC, e à luz do esperado, traz à tona a discussão de teses que, em um panorama de normalidade, poderia justificar o afastamento da mora e a procedência do pedido reconvencional. Não é possível, contudo, premiar o réu, mau pagador, com a restituição do bem em decorrência do reconhecimento da existência de cláusulas abusivas na avença. A incidência do Código de Defesa e Proteção do consumidor na avença entabulada entre as partes não altera o desate da causa. Primeiro, porque o verbete n. 381 da jurisprudência consolidada do STJ dispõe: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Depois, a solução ora exposta prima pelo princípio que veda o locupletamento ilícito e pela boa-fé objetiva.5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NA CONTESTAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PURGAÇÃO DA MORA. DEVEDOR MAU PAGADOR. 1. O colendo STJ, ao interpretar o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/2004, sufragou o entendimento de que é inadmissível a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, uma vez que cabe ao devedor pagar a integralidade da dívida, no prazo de cinco dias, após a execução da liminar, hipótese na qual o b...
AÇÃO REVISIONAL - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - RECURSO PROVIDO.1. Não é possível conhecer do agravo retido, quando o agravante não apresenta requerimento para seu julgamento na apelação.2. É possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que livremente pactuada. A MP nº 2170-36 (antiga MP nº 1963-17/00) tem plena aplicação enquanto não houver pronunciamento do STF na ADI nº 2316/DF. Precedentes no STJ. 3. A utilização da Tabela Price, por si só, não configura qualquer ilegalidade, uma vez que não é intrínseca a ela a capitalização mensal de juros.4. É abusiva a cobrança cumulada de comissão de permanência com quaisquer outros encargos, tais como juros moratórios, correção monetária ou multa moratória (Súmula 30/STJ). No entanto, in casu, a comissão não foi pactuada, o que impede a declaração de nulidade da cláusula que prevê os encargos moratórios.5. Mantenho os consectários da r. sentença a quo em relação à restituição da tarifa da abertura de crédito.6. Sendo alterada em parte a r. sentença-apelada, merece modificação a verba sucumbencial.
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AÇÃO REVISIONAL - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - RECURSO PROVIDO.1. Não é possível conhecer do agravo retido, quando o agravante não apresenta requerimento para seu julgamento na apelação.2. É possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que livremente pactuada. A MP nº 2170-36 (antiga MP nº 1963-17/00) tem plena aplicação enquanto não houver pronunciamento do STF na ADI nº 2316/DF. Precedentes no STJ. 3. A utilização da Tabela Price, por si só, não configura qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. PESSOA JURÍDICA. ENTREGA DO MANDADO NA SEDE.Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a relação processual não se perfectibilizou.A extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono, nos moldes do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, depende ainda do cumprimento do §1º do mesmo artigo, que exige a prévia intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito em 48 horas.Comprovada a prévia intimação pessoal do autor e, não sendo os autos devidamente impulsionados no prazo de 48 horas, a extinção do feito, sem resolução do mérito, se mostra regular.A respeito da intimação da pessoa jurídica, já é pacífica a jurisprudência no sentido de que essa se materializa com a entrega do mandado no seu endereço, independentemente de quem o receba (funcionário ou representante legal). Os princípios da instrumentalidade das formas e economia processual não se prestam a escudar o comportamento desidioso das partes. O processo deve caminhar para frente, não podendo se prolongar indevidamente, sob pena de se afrontar outro princípio, este com assento constitucional, o da celeridade processual.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. PESSOA JURÍDICA. ENTREGA DO MANDADO NA SEDE.Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em qu...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.830/80. ART. 8º, § 2º. INAPLICABILIDADE. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO, NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento da prescrição.2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto o tributo já estava prescrito quando referida norma entrou em vigor.3. O artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou as assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (art. 24, I c/c 146, III, b, da CF).4. A demora da citação provocada pelo desconhecimento do endereço do executado não pode ser imputada à justiça, afastando a aplicação da Súmula nº 106 do STJ.5. Recurso improvido..
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.830/80. ART. 8º, § 2º. INAPLICABILIDADE. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO, NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento da prescrição.2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complemen...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. VERBETE 385/STJ. INAPLICABILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO.1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, consequentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Não exime o banco do dever de reparar o dano moral, o fato de ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, pois suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo oriundo de injusta negativação do nome do consumidor.3. Inaplicável o enunciado 385 do col. STJ na hipótese de as demais inscrições em nome do consumidor no rol dos devedores serem posteriores, bem como fruto de ação fraudulenta perpetrada por terceiros, afastando o argumento de se tratar de devedor contumaz.4. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos.5. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. VERBETE 385/STJ. INAPLICABILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO.1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, consequentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Não exime o banco do dever de reparar o dano moral, o fato de ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, pois suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivam...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções em curso, cujo despacho que ordenou a citação é anterior à sua entrada em vigor.III - A citação por edital foi efetivada após transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva dos créditos tributários, daí porque impõe-se o reconhecimento da prescrição.IV - Não se aplica a Súmula 106 do STJ quando a demora ou ausência de citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções em curso, cujo despacho que ordenou a citação é anterior à sua entrada em vigor.III - A citação por edital foi efetivada após transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva dos cré...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EXISTÊNCIA DE VAGAS EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME - ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - VINCULAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS - DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. Precedentes do colendo STJ.2. A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daquele que, aprovado em concurso ainda válido, estaria apto a ocupar o cargo; circunstância que, conforme a Jurisprudência do STJ, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação.3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EXISTÊNCIA DE VAGAS EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME - ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - VINCULAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS - DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vag...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO SEGURO JUDICIALIZADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTOS. FIXAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. 443/STJ. O reconhecimento seguro realizado em três oportunidades distintas por uma testemunha (duas na delegacia e em Juízo), aliado aos depoimentos da vítima, constitui prova hábil para afirmar a autoria.Não ilide a autoria o não reconhecimento do agente pela vítima, porque obrigada a manter a cabeça abaixada, ou porque ficou muito nervosa.Para fixação de pena-base acima do mínimo legal, requer-se fundamentação idônea que justifique avaliação negativa das circunstâncias do art. 59 do CP.A mera pluralidade de causas de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP não justifica aumento, na terceira fase, em fração superior à mínima prevista, ex vi da Súmula 443 do colendo STJ.No caso de concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72 do CP). Logo, verificando-se lesão ao patrimônio de duas vítimas distintas, não se revela inapropriada a pena pecuniária estabelecida em 23 (vinte e três) dias-multa.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO SEGURO JUDICIALIZADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTOS. FIXAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. 443/STJ. O reconhecimento seguro realizado em três oportunidades distintas por uma testemunha (duas na delegacia e em Juízo), aliado aos depoimentos da vítima, constitui prova hábil para afirmar a autoria.Não ilide a autoria o não reconhecimento do agente pela vítima,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ADEQUAÇÃO. ART. 33, § 2º, B, § 3º, DO CP E SÚM. Nº 269 DO STJ.Inviável a absolvição quando o acervo probatório demonstra suficientemente a autoria do crime de furto.Para a aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).Diante da reiteração criminosa, inaplicável o princípio da insignificância.A valoração da personalidade do réu como voltada à prática de ilícitos deve se fundamentar em elementos concretos, extraídos dos autos. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Em se tratando de réu reincidente específico e lhe sendo desfavoráveis os antecedentes, mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, b, § 3º, do CP, e, a contrário sensu da orientação contida na Súm. nº 269 do STJ.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ADEQUAÇÃO. ART. 33, § 2º, B, § 3º, DO CP E SÚM. Nº 269 DO STJ.Inviável a absolvição quando o acervo probatório demonstra suficientemente a autoria do crime de furto.Para a aplicação do princípio da insign...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Até pronunciamento definitivo acerca da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17 de 31.03.2000, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.2.Admite-se, no contrato de cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (art. 28, § 1º, I, da Lei nº. 10.931/2004).3.É admitida a cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, desde que esta não seja cumulada com encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária. Súmulas 30 e 296 do STJ.4.Havendo sucumbência recíproca deverão as partes arcar com os honorários de seus respectivos patronos.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Até pronunciamento definitivo acerca da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17 de 31.03.2000, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.2.Admite-se, no contrato de cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (art...
CDC. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF.Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.Na esteira do entendimento do Colendo STJ, considera-se haver pactuação expressa de capitalização mensal de juros mediante mera comparação entre as taxas mensal e anual aplicadas no contrato, pois, neste caso, a taxa de juros anual não corresponderá ao duodécuplo da taxa mensal.É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa contratada e não cumulada com demais encargos legais, como correção monetária, juros moratórios e multa. Precedentes do C. STJ.Com a entrada em vigor da nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução n. 3.518/2007), a TAC foi extinta, uma vez que não estaria mais prevista nas regras que padronizaram as cobranças feitas pelos diferentes bancos e financeiras. Logo, é nula de pleno direito a cobrança dessa tarifa, consoante, inclusive, a legislação consumerista.Nos contratos de financiamento incide IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários -, uma vez que sua cobrança decorre de previsão legal.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CDC. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF.Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. A jurisprudência do Col. Superior Tr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, antes das alterações implementadas pela Lei Complementar n.º 118/2005, interrompe-se a prescrição com a citação pessoal do devedor.2. Todavia, nos termos do artigo o artigo 219, §1º, do Código de Processo Civil, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação.3. Se a execução fiscal restou aforada dentro do lapso prescricional, descabe reconhecer a prescrição do crédito tributário, notadamente se houve demora imputável ao Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ.4. Tratando-se de exceção de pré-executividade rejeitada, descabe condenar o excipiente em honorários advocatícios, por se tratar de incidente processual que não culminou na extinção da execução. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, antes das alterações implementadas pela Lei Complementar n.º 118/2005, interrompe-se a prescrição com a citação pessoal do devedor.2. Todavia, nos termos do artigo o artigo 219, §1º, do Código de Processo Civil, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação.3. Se a execuçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de ter o executado se submetido ao REFAZ III-R não obsta a discussão acerca da prescrição dos créditos tributários, já que se trata de matéria passível de reconhecimento de ofício.2. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, antes das alterações implementadas pela Lei Complementar n.º 118/2005, interrompe-se a prescrição com a citação pessoal do devedor.3. Todavia, nos termos do artigo o artigo 219, §1º, do Código de Processo Civil, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação.4. Se a execução fiscal restou aforada dentro do lapso prescricional, descabe reconhecer a prescrição do crédito tributário, notadamente se houve demora imputável ao Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ.5. Tratando-se de exceção de pré-executividade rejeitada, descabe condenar o excipiente em honorários advocatícios, por se tratar de incidente processual que não culminou na extinção da execução. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de ter o executado se submetido ao REFAZ III-R não obsta a discussão acerca da prescrição dos créditos tributários, já que se trata de matéria passível de reconhecimento de ofício.2. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, antes das alterações implementadas pela Lei Complementar n.º 118/2005, interrompe-se a prescrição com a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de ter o executado se submetido ao REFAZ III-R não obsta a discussão acerca da prescrição dos créditos tributários, já que se trata de matéria passível de reconhecimento de ofício.2. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, antes das alterações implementadas pela Lei Complementar n.º 118/2005, interrompe-se a prescrição com a citação pessoal do devedor.3. Todavia, nos termos do artigo o artigo 219, §1º, do Código de Processo Civil, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação.4. Se a execução fiscal restou aforada dentro do lapso prescricional, descabe reconhecer a prescrição do crédito tributário, notadamente se houve demora imputável ao Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ.5. Tratando-se de exceção de pré-executividade rejeitada, descabe condenar o excipiente em honorários advocatícios, por se tratar de incidente processual que não culminou na extinção da execução. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de ter o executado se submetido ao REFAZ III-R não obsta a discussão acerca da prescrição dos créditos tributários, já que se trata de matéria passível de reconhecimento de ofício.2. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, antes das alterações implementadas pela Lei Complementar n.º 118/2005, interrompe-se a prescrição com a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, STJ. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. PENAS COM NATUREA DIVERSA. MULTA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL.I - Mostra-se justificado o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis aos réus as circunstâncias judiciais denominadas circunstâncias e consequências do crime.II - A aplicação da súmula 231 do STJ não representa qualquer afronta aos princípios da isonomia e da individualização da pena, pois ela apenas resguarda a pena mínima do preceito secundário da norma incriminadora. (Precedentes)III - Tratando-se de concurso de crimes não se aplica o somatório das penas quando forem de natureza diversa.IV - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, STJ. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. PENAS COM NATUREA DIVERSA. MULTA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL.I - Mostra-se justificado o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis aos réus as circunstâncias judiciais denominadas circunstâncias e consequências do crime.II - A aplicação da súmula 231 do STJ não representa qualquer afronta aos princípios da isonomia e da individualização da pena, pois ela apena...
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ART. 155, §4º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM JÚRIDICO TUTELADO COLADO EM RISCO. CONFIGURAÇÃO DA TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Se os atos praticados pelos réus colocam o bem jurídico tutelado em risco, resta configurada a tentativa, não se consumando o crime, em razão de circunstâncias alheias às vontades dos agentes.2. Extrapola a esfera dos atos meramente preparatórios, o arrombamento do porta-malas do veículo para a subtração de objetos em seu interior ou do próprio veículo, que somente não se consumou, pelo fato de testemunha ocular ter acionado a polícia.3. A atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), não pode reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.4. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ART. 155, §4º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM JÚRIDICO TUTELADO COLADO EM RISCO. CONFIGURAÇÃO DA TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Se os atos praticados pelos réus colocam o bem jurídico tutelado em risco, resta configurada a tentativa, não se consumando o crime, em razão de circunstâncias alheias às vontades dos agent...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL -PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚM. 444/STJ - APELAR EM LIBERDADE - DIREITO INEXISTENTE - PARCIAL REFORMA.1.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O conjunto probatório revela que o réu - prevalecendo-se da relação de amizade com o genitor da vítima de 14 anos -, entrou na casa desta na ausência de seus genitores e, mediante violência ao tentar enforcá-la e sufocá-la, praticou ato libidinoso para fins de satisfazer a própria lascívia.3.Registros de comunicação de ocorrência policial não se prestam para valorar negativamente a personalidade do réu (Súmula 444/STJ).4.Não assiste ao réu, que permaneceu preso durante todo o processo, o direito de apelar em liberdade quando na sentença tal concessão for negada em razão do alto grau de reprobabilidade do delito praticado e pela necessidade da constrição como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.5.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o tempo da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL -PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚM. 444/STJ - APELAR EM LIBERDADE - DIREITO INEXISTENTE - PARCIAL REFORMA.1.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O conjunto probatório revela que o réu - prevalecendo-se da relação de amizade com o genitor da vítima de 14 anos -,...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição, não se aplicando o art. 8º, §2º, da Lei nº 6.830/1980, que prevê que o despacho do juiz que determinar a citação a interrompe. Tal ilação deflui do fato de ter o Código Tributário Nacional status de lei complementar, devendo, pois, prevalecer sobre as disposições da Lei de Execuções Fiscais, que possui natureza ordinária (19990110608156APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 24/02/2010, DJ 11/03/2010 p. 135).2. Se a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo prescricional e a demora na citação do devedor decorreu de falhas inerentes ao mecanismo da justiça, impõe-se a reforma da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão creditícia da Fazenda Pública, conforme o Enunciado de Súmula 106, do STJ. 3. Apelo provido. Sentença cassada.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA CADASTRAL, SERVIÇOS DE TERCEIRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM RECEBIDO EM GARANTIA E RESSARCIMENTO DOS CUSTOS OPERACIONAIS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da capitalização de juros sobre as parcelas mensais.5. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 6. A cobrança das taxas de registro de contrato, tarifa cadastral, serviços de terceiro, tarifa de avaliação do bem recebido em garantia e ressarcimento dos custos operacionais é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, as suas devoluções devem dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.7. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 8. Se, com o provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 9. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA CADASTRAL, SERVIÇO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie.3. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 4. Se o contratante é pessoa plenamente capaz que, por vontade própria e ciente das cláusulas contratuais expressas, buscou a efetivação do presente contrato, que tem objeto lícito e sua forma prescrita em lei, o negócio jurídico reputa-se válido, consoante o art. 104, incisos I, II e III, do CC/2002. 5. A cláusula resolutória é inerente aos contratos bilaterais, devendo, em princípio, ser considerada válida, desde que garantida a reciprocidade ao consumidor.6. Se, com o provimento parcial dos pedidos do apelante/autor, este passou a ser vencedor em parcela de suas demandas, deve ser reformada a sentença que lhe atribuiu o ônus da sucumbência, com a redistribuição de forma equânime. 7. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297...