EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS OU DE VIOLAÇÃO
AO ORDENAMENTO. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido,
em especial as omissões aventadas pelo embargante. No caso, nota-se que o
recurso pretendeu rediscutir as matérias decididas na decisão embargada,
e não aclará-las.
2. O recurso busca apenas a obtenção de efeitos infringentes da decisão, o
que apenas pode constituir decorrência lógica da correção ou integração
do julgado. Não ocorrendo os defeitos elencados no artigo 619 do Código de
Processo Penal, não cabe a reanálise das matérias devida e fundamentadamente
apreciadas pelo órgão jurisdicional.
3. Não houve violação ao princípio do Juiz Natural ou a normas
procedimentais cogentes no caso concreto, conforme analisado de maneira
fundamentada e coesa no aresto embargado. Da mesma maneira, constatou-se de
maneira concretamente fundamentada a aptidão da denúncia a produzir seus
regulares efeitos jurídicos, possibilitando o desencadeamento da ação
penal e o pleno exercício do direito de defesa pelos réus.
4. Tanto as condutas pelas quais foi condenado o réu quanto a improcedência
do pleito de desclassificação foram objeto de análise fundamentada no
acórdão, sem que houvesse omissão ou ambiguidade na argumentação ou
nas conclusões do órgão jurisdicional.
5. Não houve contradição quanto à determinação de execução provisória
da pena, a qual se deu em obediência a precedente do Pleno do Supremo
Tribunal Federal em que não se excepcionou da mudança de entendimento
jurisprudencial o cumprimento das penas restritivas de direitos.
6. Não tendo sido demonstrado qualquer vício no acórdão, que decidiu clara
e expressamente sobre todas as questões postas perante o órgão julgador,
sem obscuridades, omissões, ambiguidades ou contradições, não devem ser
providos os embargos declaratórios.
7. Embargos rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS OU DE VIOLAÇÃO
AO ORDENAMENTO. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido,
em especial as omissões aventadas pelo embargante. No caso, nota-se que o
recurso pretendeu rediscutir as matérias decididas na decisão embargada,
e não aclará-las.
2. O recurso busca apenas a obtenção de efeitos infringentes da decisão, o
que apenas pode constituir decorrência lógica da correção ou integração
do julgado. Não ocorrendo os defeitos elencados no artigo 619 do Códi...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. INMETRO. MULTA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO EM DESCONFORMIDADE
COM OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI Nº 9.933/99 E COM A PORTARIA INMETRO
54/2006. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES CLARAS AO CONSUMIDOR QUE ALCANÇA
TANTO O FABRICANTE DO PRODUTO COMO O COMERCIANTE/DISTRIBUIDOR DO MESMO. VALOR
DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 8º E 9º DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
1 - A Lei n. 9.933/99 contém todos os elementos essenciais à aplicação
das penalidades previstas. Legalidade da aplicação de penalidade com base
em Resolução do CONMETRO. Precedentes do STJ.
2 - Produto comercializado pelo estabelecimento embargante em desconformidade
com o disposto na Portaria INMETRO 54/2006.
3 - Obrigatoriedade do fornecimento de informações claras ao consumidor que
não se aplica somente ao fabricante do produto, mas também ao estabelecimento
responsável pelo comércio ou distribuição do mesmo, na esteira do previsto
no artigo 5º da Lei nº 9.933/99.
4 - Sanção aplicada desde que apurado o fato em desacordo com as normas,
independentemente da verificação da culpa do fabricante ou do comerciante.
5 - Multa imposta nos termos dos artigos 8º e 9º do mencionado diploma
legal. Para a aplicação de tal penalidade, a autoridade competente deve
levar em consideração, além da gravidade da infração, a vantagem auferida
pelo infrator, a condição econômica do infrator e seus antecedentes e
o prejuízo causado ao consumidor, não havendo qualquer previsão de que
seja observado o valor ou a quantidade dos produtos fiscalizados.
6 - Recurso de apelação improvido.
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. INMETRO. MULTA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO EM DESCONFORMIDADE
COM OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI Nº 9.933/99 E COM A PORTARIA INMETRO
54/2006. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES CLARAS AO CONSUMIDOR QUE ALCANÇA
TANTO O FABRICANTE DO PRODUTO COMO O COMERCIANTE/DISTRIBUIDOR DO MESMO. VALOR
DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 8º E 9º DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
1 - A Lei n. 9.933/99 contém todos os elementos essenciais à aplicação
das penalidades previstas. Legalidade da aplicação de penalidade com base
em Resolução do CONMETRO. Precedentes do STJ.
2 - Produto...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A,
§ 1º, V, C.C. ARTIGO 3º DO DECRETO LEI N. 399/68ART. 29,
CP. ART. 183, DA LEI N. 9472/97. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS.. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA.
1. Autoria de materialidade restaram suficientemente demonstradas.
2. O réu afirmou ter ciência de que transportaria mercadoria oriunda do
Paraguai desprovida de nota fiscal, tendo declarado, inclusive, que sabia que
a mercadoria seria perdida caso o caminhão fosse parado em blitz policial e,
por isso eram acompanhados por "batedor".
Assim, o apelante conscientemente assentiu em transportar carga que sabia
estar desacompanhada de documentação. Mesmo que se pudesse acreditar na
versão de desconhecimento sobre tratar-se de cigarro ou que desconhecia
a origem dos produtos, fica nítido o seu dolo na prática delitiva, na
modalidade eventual, ou seja, na assunção plena do resultado.
3. Tampouco é crível a versão do corréu de que se deslocou mais de 4 horas,
em atendimento ao pedido de um amigo, sem saber detalhes da empreitada, em
veículo de terceiro cujo nome não soube declinar, especialmente quando se
verifica a existência de rádio transceptor de seu automóvel e a declaração
do condutor do caminhão de que ele seria aguardado na função de "batedor".
3. Entre o de cumprimento de pena de condenação anterior e os fatos aqui
tratados, transcorreu prazo inferior a 5(cinco) anos, o que caracteriza
a reincidência e impede a substituição da pena privativa de liberdade
aplicada por restritiva de direitos.
5. Apelos defensivos não providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A,
§ 1º, V, C.C. ARTIGO 3º DO DECRETO LEI N. 399/68ART. 29,
CP. ART. 183, DA LEI N. 9472/97. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS.. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA.
1. Autoria de materialidade restaram suficientemente demonstradas.
2. O réu afirmou ter ciência de que transportaria mercadoria oriunda do
Paraguai desprovida de nota fiscal, tendo declarado, inclusive, que sabia que
a mercadoria seria perdida caso o caminhão fosse parado em blitz policial e,
por isso eram acompanhados por "batedor"....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI 13.008/2014. DESCAMINHO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ainda que o valor dos
tributos não recolhidos seja inferior ao patamar consolidado de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, não
cabe a aplicação do princípio da insignificância no delito de descaminho
quando verificado que o agente o pratica com habitualidade.
2. Não se ignora entendimento no sentido de que o cabimento do princípio
da insignificância, como forma de restringir a ação punitiva estatal nos
estritos termos do que impõe sua natureza de ultima ratio, deve se ater às
circunstâncias específicas da ação delitiva, em detrimento do exame de
condições subjetivas do agente.
3. Todavia, há julgados emanados dos tribunais superiores ressalvando
precisamente a hipótese de comprovada reiteração delitiva, circunstância
que rechaça a desnecessidade da intervenção punitiva. Quando o agente
comprovadamente faz da reiteração delitiva meio de vida, desnaturam-se
os fundamentos do delito de bagatela, ainda que, isoladamente, a infração
examinada se mostre de pouca lesividade.
3. Materialidade e autoria incontestes. Condenação mantida.
4. Dosimetria da pena inalterada, à vista da ausência de irresignação
defensiva, e por se revelar conforme ditames legais e jurisprudenciais
atinentes à matéria. Pena privativa de liberdade mantida nos termos em
que fixada, bem como sua substituição por penas restritivas de direitos.
5. Benefício da justiça gratuita concedido. O Superior Tribunal de
Justiça já se manifestou no sentido de que basta simples requerimento, sem
necessidade de qualquer outra comprovação prévia, para que o benefício
seja concedido. Insta salientar que, conforme determinam os § 2º e § 3º
do artigo 98 do novo Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade
da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas custas
processuais. Acresça-se, por oportuno, que o exame acerca da real situação
financeira do condenado deverá ser realizado na fase de execução da
sentença, mais adequada para aferir tal circunstância.
6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI 13.008/2014. DESCAMINHO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ainda que o valor dos
tributos não recolhidos seja inferior ao patamar consolidado de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, não
cabe a aplicação do princípio da insignificância no delito...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TELECOMUNICAÇÕES. RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183
DA LEI Nº 9.472/97. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR
REJEITADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. ERRO DE
PROIBIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEIS. PENA RESTRITIVA
DE LIBERDADE. QUANTUM DA PENA DE MULTA MANTIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO
IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se da leitura que a denúncia preenche todos os requisitos
do artigo 41 do CPP: descrição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e
o rol de testemunhas. Como demonstração da aptidão da peça acusatória,
está a presença da defesa eficiente produzida nos autos, de elementos que
permitiram ao julgador a formação de sua convicção sobre a ocorrência
do delito. Preliminar rejeitada.
2. A materialidade e a autoria do delito estão devidamente demonstradas nos
autos por meio de Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão,
Nota Técnica, Relatório Fotográfico, Auto de Infração, Termo de
Interrupção de Serviço, Relatório de Fiscalização da ANATEL, que
atesta que os equipamentos apreendidos estavam em funcionamento no momento
da apreensão, e Laudo de Perícia Criminal Federal, além das oitivas das
testemunhas e do próprio acusado.
3. Em que pese o réu alegue erro de proibição, as circunstâncias fáticas
obstam o seu reconhecimento, seja escusável ou inescusável, pois o acusado
tinha conhecimento da infração penal que cometeu, tanto que em sede policial
e juízo, tentou atribuir a responsabilidade do delito a terceiro, bem como
já havia sido processado por delito análogo em ano anterior aos fatos.
4. Há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido
de não ser possível a incidência do princípio da insignificância quanto
ao delito. Dessa forma, apresenta-se irrelevante o baixo alcance da potência
de transmissão, que não se confunde com ofensa mínima ao bem jurídico
tutelado e que as instalações do acusado eram incapazes de causar qualquer
sorte de prejuízos a terceiros.
4. Dosimetria da pena. Penas base e definitiva reduzida ao mínimo legal,
ausentes circunstâncias desfavoráveis ao réu.
5. Mantida a substituição da pena restritiva de liberdade por duas penas
restritivas de direitos.
6. Quantum da pena de multa mantido, vez que estabelecido proporcionalmente
à pena corporal, fixada no mínimo legal.
7. Recurso da acusação improvido.
8. Recurso da defesa parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TELECOMUNICAÇÕES. RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183
DA LEI Nº 9.472/97. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR
REJEITADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. ERRO DE
PROIBIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEIS. PENA RESTRITIVA
DE LIBERDADE. QUANTUM DA PENA DE MULTA MANTIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO
IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se da leitura que a denúncia preenche todos os requisitos
do artigo 41 do CPP: descrição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 334-A, §1º, I e 273, § 1º-B, DO
CP. MATERIALIDADE. AUTORIA E DOLO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO
1. A materialidade não foi objeto de recurso e restou comprovada.
2. A sentença foi de parcial procedência. O réu foi condenado pelo crime
de contrabando de cigarros e pela modalidade culposa de importação de
medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.
3. O cerne da questão posta cinge-se ao dolo do acusado em cometer o delito em
comento (art. 273, §1º do CP). Sob tal aspecto, de fundamental importância
a prova testemunhal.
4. O depoimento do réu é bastante coeso e crível. Não houve contradição,
não houve resposta dúbia, não houve mudança de versão entre os relatos
nas fases policial e judicial. As perguntas foram respondidas sem hesitação,
com riqueza de detalhes e todos os esclarecimentos necessários foram feitos
quando solicitados.
5. Não é possível afirmar, com certeza, que o réu tivesse ciência sobre a
origem dos cigarros, tampouco de que teria conhecimento sobre a existência dos
medicamentos e sua internação clandestina ou mesmo que tenha assumido o risco
de transportar tal mercadoria. Vale dizer que as circunstâncias dos fatos
não são de molde a afirmar categoricamente a inocência do réu, embora,
certamente, não se possa, de igual modo, permitir afirmar a existência,
in casu, do dolo na prática delituosa.
6. Assim, não é possível acolher o pleito do Ministério Público Federal
e, à míngua de apelação da defesa, a sentença merece ser mantida tal
como lançada.
7. Recurso não provido. Sentença mantida.
:
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 334-A, §1º, I e 273, § 1º-B, DO
CP. MATERIALIDADE. AUTORIA E DOLO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO
1. A materialidade não foi objeto de recurso e restou comprovada.
2. A sentença foi de parcial procedência. O réu foi condenado pelo crime
de contrabando de cigarros e pela modalidade culposa de importação de
medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.
3. O cerne da questão posta cinge-se ao dolo do acusado em cometer o delito em
comento (art. 273, §1º do CP). Sob tal aspecto, de fundamental importância
a prova testemunhal.
4. O depoimento d...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não está presente a necessidade concreta da custódia cautelar e as
medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º
12.403/2011, se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão
do crime em comento, razão pela qual é aplicável ao caso em análise o
art. 319, do CPP, tal como procedido pela decisão recorrida.
7. Recurso em sentido estrito desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não está presente a necessidade concreta da custódia cautelar e as
medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º
12.403/2011, se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão
do crime em comento, razão pela qual é aplicável ao caso em análise o
art. 319, do CPP, tal como procedido pela decisão recorrida.
7. Recurso em sentido estrito desprovido.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7918
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL COM PORNOGRAFIA
INFANTO-JUVENIL. DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. RECEBIMENTO.
1. Presentes elementos que demonstram a existência de fundamento de direito
e de fato para a instauração do processo, deve a denúncia ser recebida.
2. No momento do recebimento da denúncia, prevalece o princípio do in
dubio pro societate.
3. Recurso em sentido estrito provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL COM PORNOGRAFIA
INFANTO-JUVENIL. DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. RECEBIMENTO.
1. Presentes elementos que demonstram a existência de fundamento de direito
e de fato para a instauração do processo, deve a denúncia ser recebida.
2. No momento do recebimento da denúncia, prevalece o princípio do in
dubio pro societate.
3. Recurso em sentido estrito provido.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8424
PENAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENS APREENDIDOS PELA AUTORIDADE
POLICIAL. LIBERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ATO
COATOR. INOCORRÊNCIA.
1. Para fazer jus à ordem de segurança, o impetrante deve demonstrar
a presença dos seus pressupostos específicos, que em última análise
se resolvem na existência de direito líquido e certo, cujo conceito
amplamente aceito é o seguinte: "Direito líquido e certo é o que se
apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e
apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras,
o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de
vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições
de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua
extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de
situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança,
embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Quando a lei alude
a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente
com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento
da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito
comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido
nem certo, para fins de segurança. Evidentemente, o conceito de liquidez
e certeza adotado pelo legislador do mandado de segurança não é o mesmo
do legislador civil (...). É um conceito impróprio - e mal-expresso -
alusivo a precisão e comprovação do direito quando deveria aludir a
precisão e comprovação dos fatos e situações que ensejam o exercício
desse direito. Por se exigir situações e fatos comprovados de plano é
que não há instrução probatória no mandado de segurança. Há, apenas,
uma dilação para informações do impetrado sobre as alegações e provas
oferecidas pelo impetrante, com subseqüente manifestação do Ministério
Público sobre a pretensão do postulante. Fixada a lide nestes termos, advirá
a sentença considerando unicamente o direito e os fatos comprovados com a
inicial e as informações."(MEIRELLES, Hely Lopes, Mandado de segurança,
ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, "habeas data",
16ª ed., São Paulo, Malheiros, 1995, p. 28-29, n. 4). Assim, a segurança
somente será concedida quando comprovado de plano o direito líquido e
certo, não se admitindo dilação probatória (STJ, EDcl no RMS n. 24137-RS,
Rel. Min. Denise Arruda, j. 06.08.09).
2. Não resta demonstrada, de plano, a origem lícita dos valores apreendidos
em abordagem policial nem a propriedade do veículo e a onerosidade do
negócio. Há contradições no depoimento da pessoa abordada pelos Policiais
Federais. O Delegado de Polícia Federal instaurou inquérito policial para
apurar a prática, em tese, do delitivo de lavagem de capitais. Ausência de
ilegalidade e abuso de poder da autoridade policial ou ofensa ao art. 5º,
LIV, da Constituição da República e art. 118 do Código de Processo Penal.
3. Negado provimento à apelação.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENS APREENDIDOS PELA AUTORIDADE
POLICIAL. LIBERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ATO
COATOR. INOCORRÊNCIA.
1. Para fazer jus à ordem de segurança, o impetrante deve demonstrar
a presença dos seus pressupostos específicos, que em última análise
se resolvem na existência de direito líquido e certo, cujo conceito
amplamente aceito é o seguinte: "Direito líquido e certo é o que se
apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e
apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras,
o direito invocado, para ser a...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 371732
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ARTS 33, CAPUT,
C/C ARTIGO 40, INCISO I, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECEPTAÇÃO. ART. 180,
§3º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA
PENA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE
DA REINCIDÊNCIA.
1. A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas restaram
comprovadas nos autos.
2. Consoante o artigo 40, I, da Lei n° 11.343/2006, é necessário somente
que "a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido
e as circunstâncias do fato evidenciem a transnacionalidade do delito",
e não que haja a efetiva transposição de fronteiras entre os países. O
conjunto probatório desvela a transnacionalidade do tráfico.
3. Devidamente comprovada a materialidade do delito de receptação.
4. O delito de receptação restou configurado tendo em conta que o acusado,
contratado para a empreitada criminosa, foi buscar o veículo em um lugar
determinado estando as chaves sobre um dos pneus, com 610 Kg de maconha, numa
região de fronteira nacionalmente conhecida pelo tráfico de drogas/armas
e receptação/exportação de veículos roubados/furtados, para fazer uma
viagem pela qual receberia um montante elevado. Ademais, pelas condições
da contratação, o réu deveria presumir se tratar de bem obtido por meio
criminoso.
5. Diante da quantidade de substância entorpecente proibida, capaz de
alimentar grandes redes de revenda de drogas e causar dano à saúde de imenso
número de pessoas, devida a majoração da pena-base a ser imposta aos réus.
6. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão
espontânea. Precedentes do STJ.
7. Não preenchimento dos requisitos para aplicação da causa de diminuição
prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tráfico
organizado, a não permitir o reconhecimento da minorante.
8. Apelação parcialmente provida em relação a um dos réus e desprovida
em relação à corré.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ARTS 33, CAPUT,
C/C ARTIGO 40, INCISO I, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECEPTAÇÃO. ART. 180,
§3º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA
PENA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE
DA REINCIDÊNCIA.
1. A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas restaram
comprovadas nos autos.
2. Consoante o artigo 40, I, da Lei n° 11.343/2006, é necessário somente
que "a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido
e as circunstâncias do fato evidenciem a transnacionalidade...
PENAL. ROUBO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. DOSIMETRIA. CONFIGURADAS
AS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º, I, II E V DO ART. 157 DO CÓDIGO
PENAL. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
1. A restrição da liberdade de funcionários da agência dos Correios
durante o assalto é clara e exsurge da prova testemunha.
2. Os fatos ocorridos durante a conduta criminosa (violência em razão
do uso de arma de fogo, restrição de liberdade de funcionários, fuga com
tiroteio e morte de um dos assaltantes), ainda que praticados individualmente,
comunicam-se a todos os assaltantes que planejaram o delito e aquiesceram
implicitamente com os desdobramentos que se verificaram a partir da chegada
da Polícia Militar na agência.
3. Apelações parcialmente providas para reduzir as penas.
Ementa
PENAL. ROUBO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. DOSIMETRIA. CONFIGURADAS
AS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º, I, II E V DO ART. 157 DO CÓDIGO
PENAL. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
1. A restrição da liberdade de funcionários da agência dos Correios
durante o assalto é clara e exsurge da prova testemunha.
2. Os fatos ocorridos durante a conduta criminosa (violência em razão
do uso de arma de fogo, restrição de liberdade de funcionários, fuga com
tiroteio e morte de um dos assaltantes), ainda que praticados individualmente,
comunicam-se a todos os a...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75554
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - ANP - INFRAÇÃO PREVISTA
NA LEI FEDERAL N.º 9.847/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - VALIDADE
DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
1. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade,
cabendo ao autuado a demonstração de sua irregularidade. Não compete,
portanto, ao Poder Judiciário - salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder - apreciar o mérito dos atos praticados pela Administração
Pública, sobrepondo-se ou substituindo a autoridade administrativa.
2. Inexiste ilegalidade nas portarias e regulamentos expedidos pela ANP
em razão da Lei 9.478/97 (artigos 7º e 8º, incisos I e XV) ter fixado
competência à mencionada agência reguladora para expedição de atos
normativos relativos às atividades do petróleo e da Lei nº 9.847/99 tratar
especificamente da fiscalização destas atividades.
3. O auto de infração fundamentou-se no art. 3º, inc. IX, da Lei 9.847/99
e Portaria ANP nº 32/2001, descrevendo de forma detalhada as infrações
cometidas, sem exceder os limites da discricionariedade ínsita à atividade
regulamentar/fiscalizatória, e a autora pôde impugná-lo e exercer
livremente seus meios de defesa, inexistindo violação ao contraditório,
à ampla defesa e ao devido processo legal.
4. No tocante à retroatividade de lei mais benéfica, observa-se que -
quando da lavratura do auto de infração e aplicação da penalidade - as
resoluções mencionadas pela apelante não haviam sido sequer publicadas e
seu conteúdo, ligado à delimitação da reincidência para fins agravamento
da pena, não poderia interferir na penalidade aplicada. Com efeito, a multa
aplicada corresponde ao valor mínimo previsto em lei para a infração,
não havendo que se falar em ilegalidade ou excesso em sua cobrança,
tampouco em ofensa ao princípio da razoabilidade.
5. Recurso de apelação improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - ANP - INFRAÇÃO PREVISTA
NA LEI FEDERAL N.º 9.847/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - VALIDADE
DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
1. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade,
cabendo ao autuado a demonstração de sua irregularidade. Não compete,
portanto, ao Poder Judiciário - salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder - apreciar o mérito dos atos praticados pela Administração
Pública, sobrepondo-se ou substituindo a autoridade administrativa.
2. Inexiste ilegalidade nas portarias e regu...
ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - ANP - INFRAÇÃO PREVISTA
NA LEI FEDERAL N.º 9.847/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - VALIDADE
DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
1. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade,
cabendo ao autuado a demonstração de sua irregularidade. Não compete,
portanto, ao Poder Judiciário - salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder - apreciar o mérito dos atos praticados pela Administração
Pública, sobrepondo-se ou substituindo a autoridade administrativa.
2. Inexiste ilegalidade nas portarias e regulamentos expedidos pela ANP
em razão da Lei 9.478/97 (artigos 7º e 8º, incisos I e XV) ter fixado
competência à mencionada agência reguladora para expedição de atos
normativos relativos às atividades do petróleo e da Lei nº 9.847/99 tratar
especificamente da fiscalização destas atividades.
3. O auto de infração fundamentou-se no art. 3º, inc. XV, da Lei 9.847/99
e Portarias ANP º 41/1999 e 166/2000, descrevendo de forma detalhada as
infrações cometidas, sem exceder os limites da discricionariedade ínsita à
atividade regulamentar/fiscalizatória, e a autora pôde impugná-lo e exercer
livremente seus meios de defesa, inexistindo violação ao contraditório,
à ampla defesa e ao devido processo legal.
4. No tocante à retroatividade de lei mais benéfica, observo que -
quando da lavratura do auto de infração e aplicação da penalidade -
a Resolução 08/2012 não havia sido sequer publicada e seu conteúdo,
ligado à delimitação da reincidência para fins agravamento da pena,
não poderia interferir na penalidade aplicada (uma fixada no mínimo legal
e a outra agravada diante da capacidade econômica do autuado.
5. Recurso de apelação improvido
Ementa
ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - ANP - INFRAÇÃO PREVISTA
NA LEI FEDERAL N.º 9.847/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - VALIDADE
DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
1. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade,
cabendo ao autuado a demonstração de sua irregularidade. Não compete,
portanto, ao Poder Judiciário - salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder - apreciar o mérito dos atos praticados pela Administração
Pública, sobrepondo-se ou substituindo a autoridade administrativa.
2. Inexiste ilegalidade nas portarias e regu...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA MORATÓRIA. PATAMAR DE
20%. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A multa moratória constitui acessório sancionatório, em direta
consonância com o inciso V, do art. 97, CTN, assim em cabal obediência ao
dogma da estrita legalidade tributária. Neste cenário, a Suprema Corte,
via Repercussão Geral, decidiu no sentido de que o patamar de 20% (vinte
por cento) não tem efeito confiscatório.
2. No mais, verifica-se que, atualmente, os percentuais aplicados nas multas
são disciplinados pelo artigo 35, da Lei nº 8.212/91, com a redação
dada pela Lei nº 11.941/2009. Outrossim, dispõe o artigo 106, do Código
Tributário Nacional, in verbis: "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato
pretérito: (...)II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
(...) c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo de sua prática."
3. Destarte, devem ser afastados os efeitos da lei anterior quando restar
cominada penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo
de sua prática. Logo, os percentuais de multa estabelecidos pelo artigo 35,
da Lei nº 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.941/2009,
aplicam-se a atos e fatos pretéritos, com a redução da pena de multa ao
patamar de 20% (vinte por cento), em relação à CDA n.º 35.355.698-0.
4. Salienta-se, no mais, a não incidência do artigo 35-A da Lei n.º
8.212/91, introduzida ao ordenamento jurídico somente em 2008, com a MP
449/2008, vez que posterior ao fato gerador do crédito em cobro.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA MORATÓRIA. PATAMAR DE
20%. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A multa moratória constitui acessório sancionatório, em direta
consonância com o inciso V, do art. 97, CTN, assim em cabal obediência ao
dogma da estrita legalidade tributária. Neste cenário, a Suprema Corte,
via Repercussão Geral, decidiu no sentido de que o patamar de 20% (vinte
por cento) não tem efeito confiscatório.
2. No mais, verifica-se que, atualmente, os percentuais aplicados nas multas
são disciplinados pelo artigo 35, da Lei nº 8.212/91, com a redação
dada pela Lei nº 11.941/2009. Out...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1660517
Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CP, ART. 157, § 2°,
II. RESISTÊNCIA. CP, ART. 329. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDA.
1. A materialidade e a autoria de ambos os crimes estão devidamente
comprovadas, assim como o dolo.
2. O acusado foi reconhecido pela vítima. Em crimes contra o patrimônio
a palavra da vítima tem grande importância, na medida em que não raro é
a única pessoa a presenciar o crime.
3. O crime de resistência é formal, bastando a insurgência contra a ordem
da autoridade pública para a sua consumação.
4. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CP, ART. 157, § 2°,
II. RESISTÊNCIA. CP, ART. 329. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDA.
1. A materialidade e a autoria de ambos os crimes estão devidamente
comprovadas, assim como o dolo.
2. O acusado foi reconhecido pela vítima. Em crimes contra o patrimônio
a palavra da vítima tem grande importância, na medida em que não raro é
a única pessoa a presenciar o crime.
3. O crime de resistência é formal, bastando a insurgência contra a ordem
da autoridade pública para a sua consumação.
4. Apelação não provida.
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 1º DA LEI Nº
8.137/90. PRELIMINARES. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL APÓS APRESENTAÇÃO
DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
e do Superior Tribunal de Justiça, a manifestação do Ministério Público
sobre o conteúdo da resposta à acusação, ainda que não tenha previsão
legal, não acarreta a declaração de nulidade do feito, podendo caracterizar,
quando muito, mera irregularidade.
2. O princípio da pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), para o
reconhecimento da nulidade, é imprescindível à demonstração do prejuízo
sofrido, pois "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar
prejuízo para a acusação ou para a defesa".
3. Segundo o princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, a
ninguém é permitido alegar a própria torpeza em seu proveito.
4. Dosimetria. Redução da pena-base.
5. Recurso da defesa provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 1º DA LEI Nº
8.137/90. PRELIMINARES. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL APÓS APRESENTAÇÃO
DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
e do Superior Tribunal de Justiça, a manifestação do Ministério Público
sobre o conteúdo da resposta à acusação, ainda que não tenha previsão
legal, não acarreta a declaração de nulidade do feito, podendo caracterizar,
quando muito, mera irregularidade.
2. O princípio da pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), par...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECIBO
ODONTOLÓGICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CARACTERIZADO. FATO
TÍPICO. DELITO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstradas a autoria e a materialidade delitivas;
2. Fato típico. As circunstâncias do caso concreto indicam que o apelante
possuía plena ciência de que os documentos protocolados junto a Delegacia
da Receita Federal eram falsos, e, mesmo que não tivesse conhecimento
da ilicitude de sua conduta, no mínimo assumiu o risco de praticá-la,
configurando o dolo eventual;
3. Trata-se de delito formal e se enquadra no crime de uso de documento falso
na forma consumada, uma vez que a conduta, por si só, atinge a fé pública
e o interesse da Administração Pública na veracidade dos documentos por
ela emitidos;
4. Concedida justiça gratuita, devendo ser mantida a condenação quanto
ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), o qual fica sobrestado
pelo prazo de 05 (cinco) anos enquanto perdurar seu suposto estado de pobreza
(art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil).
5. Apelação defensiva desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECIBO
ODONTOLÓGICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CARACTERIZADO. FATO
TÍPICO. DELITO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstradas a autoria e a materialidade delitivas;
2. Fato típico. As circunstâncias do caso concreto indicam que o apelante
possuía plena ciência de que os documentos protocolados junto a Delegacia
da Receita Federal eram falsos, e, mesmo que não tivesse conhecimento
da ilicitude de sua conduta, no mínimo assumiu o risco de praticá-la,
configurando o dolo eventual;
3. Trata-se de delito formal e se enquadra no crime...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO "PAIVA LUZ". TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C. C. O ART. 40 DA LEI Nº
11.343/06. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É permitida a comprovação da materialidade delitiva do crime de tráfico
de drogas por outros meios que não o laudo definitivo de constatação,
quando impossibilitada a perícia direta, consoante os artigos 158 e 167 do
CPP. Precedentes.
2. Materialidade, autoria e dolo referentes a crime de tráfico transnacional
de drogas comprovados.
3. Recurso de apelação defensivo não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO "PAIVA LUZ". TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C. C. O ART. 40 DA LEI Nº
11.343/06. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É permitida a comprovação da materialidade delitiva do crime de tráfico
de drogas por outros meios que não o laudo definitivo de constatação,
quando impossibilitada a perícia direta, consoante os artigos 158 e 167 do
CPP. Precedentes.
2. Materialidade, autoria e dolo referentes a crime de tráfico transnacional
de drogas comprovados.
3. Recurso de apelação defensivo não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE LAUDO
MERCEOLÓGICO. POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO. PRESENTES A COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO
ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O laudo merceológico não é imprescindível para comprovação da
materialidade do crime de contrabando, que pode ser constatada por outros
meios de prova.
2. Pedido de absolvição, porém, comprovada a materialidade e autoria
delitiva, bem como, ausentes qualquer causa de exclusão de ilicitude ou
culpabilidade, fica mantida a condenação.
3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausentes atenuantes e presente
causa agravante. Manutenção da pena fixada.
4. Recurso da defesa desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE LAUDO
MERCEOLÓGICO. POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO. PRESENTES A COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO
ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O laudo merceológico não é imprescindível para comprovação da
materialidade do crime de contrabando, que pode ser constatada por outros
meios de prova.
2. Pedido de absolvição, porém, comprovada a materialidade e autoria
delitiva, bem como, ausentes qualquer causa de exclusão de ilicitude ou
culpabilidade, fica mantida a condenação.
3. Circunstânci...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONTRABANDO. ART. 334 CP. DISCUSSÃO DA
PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - Recurso de apelação interposto em face de decisão que condenou os
réus como incursos nas sanções do art. 334 do CP.
2 - Irresignação voltada à dosimetria das penas.
3 - Materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente demonstradas
pelo conjunto probatório produzido nos autos, inclusive pela confissão
dos réus em sede judicial.
4 - Dosimetria. Penas-bases fixadas acima do mínimo cominado em abstrato
em razão da natureza, do grande volume e valor das mercadorias apreendidas
(cigarros), que efetivamente se consubstanciam em circunstâncias judiciais
desfavoráveis, denotando culpabilidade mais veemente, o que impõe a
fixação da pena em patamar mais elevado. Precedentes.
5 - Pena de prestação pecuniária. Consideradas as condições pessoais dos
acusados o valor estabelecido revela-se elevado. É certo que a fixação
do valor da prestação pecuniária deve levar em conta o quantum do dano
ocasionado com o delito. Em contrapartida, não pode ser fixada em valor
que inviabilize o seu cumprimento pelo apendo.
6 - Quanto à destinação da pena de prestação pecuniária substitutiva
da pena privativa de liberdade, essa deve ser revertida em favor da entidade
lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, §1° do Código
Penal, no caso, a União Federal.
7 - Recursos parcialmente providos. De ofício, alterada a destinação da
pena de prestação pecuniária.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONTRABANDO. ART. 334 CP. DISCUSSÃO DA
PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - Recurso de apelação interposto em face de decisão que condenou os
réus como incursos nas sanções do art. 334 do CP.
2 - Irresignação voltada à dosimetria das penas.
3 - Materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente demonstradas
pelo conjunto probatório produzido nos autos, inclusive pela confissão
dos réus em sede judicial.
4 - Dosimetria. Penas-bases fixadas acima do mínimo cominado em abstrato
em razão da natureza, do grande volume e valor das...