E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE FEMINICÍDIO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E VI, § 2º - A, INCISO I, § 7º, INCISO III, DO CP) - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se baseou na periculosidade social do agente, evidenciada pela gravidade concreta do delito a ele imputado. A custódia preventiva justifica-se, portanto, para a garantia da ordem pública. 2. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública. 3. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE FEMINICÍDIO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E VI, § 2º - A, INCISO I, § 7º, INCISO III, DO CP) - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se baseou na periculosidade...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL - PRETENDIDA A CONTRA ORDEM DE PRISÃO - NÃO ACOLHIDA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está bem fundamentada na presença dos indícios de autoria e provas da materialidade delitiva, assim como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, porquanto mesmo sabendo que estava em vigor medida protetiva e que estava proibida de manter contato com as vítimas, a paciente ameaçou testemunha, a qual lavrou um boletim de ocorrência em tal sentido. Outrossim, os crimes imputados à paciente possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. II - Cumpre ressaltar, ainda, a paciente descumpriu as restrições que lhe foram impostas em audiência realizada em 16/02/2016, quando foram aplicadas em seu desfavor medidas protetivas em favor das vítimas, além do fato da paciente encontrar-se foragida. Logo, cabível a renovação da prisão preventiva, nos termos do que dispõe o art. 313, inc. III, do Código de Processo Penal. III - Por fim, ainda que as condições pessoais fossem comprovadamente favoráveis, elas por si sós, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. IV - Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL - PRETENDIDA A CONTRA ORDEM DE PRISÃO - NÃO ACOLHIDA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está bem fundamentada na presença dos indícios de autoria e provas da...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO – ARTIGO 306 DO CTB – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA PARA ATESTAR A EMBRIAGUEZ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – Os depoimentos reproduzidos nos autos, o Laudo de Exame de Corpo de Delito, somados à confissão extrajudicial do apelado são o bastante para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante.
II – Verificando-se lapso superior a 03 anos entre a data do recebimento da denúncia (07 de abril de 2011) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa.
III – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO – ARTIGO 306 DO CTB – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA PARA ATESTAR A EMBRIAGUEZ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – Os depoimentos reproduzidos nos autos, o Laudo de Exame de Corpo de Delito, somados à confissão extrajudicial do apelado são o bastante para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante.
II – Verificando-se lapso superior a 03 anos entre a data do recebimento da denúncia (07 de abril de 2011...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA EVENTUALIDADE - DESACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 3.A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase do procedimento da dosimetria penal, seja para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado ou mesmo para afastar a minorante, configura "bis in idem". 4.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 5.Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA EVENTUALIDADE - DESACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magi...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMO CAUSA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA NO DO CRIME PATRIMONIAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PARA O MÍNIMO LEGAL – DESACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
3. Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que a reprimenda foi devidamente individualizada, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
4. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
5. De acordo com o art. 155, § 2º, do Código Penal, tratando-se de criminoso primário e, sendo de pequeno valor a coisa furtada, poderá o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
6. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
7. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMO CAUSA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA NO DO CRIME PATRIMONIAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PARA O MÍNIMO LEGAL – DESACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INADEQUADAMENTE – ACOLHIDA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA – REGIME APLICADO MANTIDO – PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. Caso valoradas inadequadamente, devem ser afastadas, com a consequente redução da pena-base.
2. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade. O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente com pena superior a quatro anos.
3. Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INADEQUADAMENTE – ACOLHIDA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA – REGIME APLICADO MANTIDO – PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Pena...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PACIENTES FORAGIDOS - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Sendo a custódia cautelar decretada para assegurar a aplicação da lei penal, pressupõe-se ainda maior necessidade da mesma após os pacientes permanecerem foragidos por aproximadamente 05 (cinco) meses. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PACIENTES FORAGIDOS - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Sendo a custódia cautelar decretada para assegurar a aplicação da lei penal, pressupõe-se ainda maior necessidade da mesma após os pacientes permanecerem fora...
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão da liberdade provisória ao acusado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico quando o paciente é flagrado atuando em poder de excessiva quantidade de drogas, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão da liberdade provisória ao acusado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico quando o paciente é flagrado atuando em poder de excessiva quantidade de drogas, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não h...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS AUSENTES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE - CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de crime que não envolve violência e cuja pena máxima in abstrato não alcança 04 (quatro) anos, e o mesmo não é reincidente, não se fala nas hipóteses do art. 313, I, II e III, do Código de Processo Penal. Ao acusado que reúne condições pessoais favoráveis, sendo que eventual reprimenda tende a não imposição do regime fechado, afigura-se desproporcional a manutenção da custódia cautelar. Habeas Corpus que se concede, ante a constatada ilegalidade da prisão cautelar ao caso concreto.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS AUSENTES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE - CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de crime que não envolve violência e cuja pena máxima in abstrato não alcança 04 (quatro) anos, e o mesmo não é reincidente, não se fala nas hipóteses do art. 313, I, II e III, do Código de Processo Penal. Ao acusado que reúne condições pessoais favoráveis, sendo que eventual reprimenda tende a não imposição do regime fechado, afigura-se desproporcional a manutenção da custódia cautelar. Habeas Cor...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando (art. 288)
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE DIFICULTOU O RECURSO DA VÍTIMA E MEIO CRUEL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS DE PROVA INDICAM QUE O HOMICÍDIO FOI COMETIDO POR VINGANÇA, APÓS REDUZIREM A CAPACIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA E IMPONDO A ESTA DESNECESSÁRIO SOFRIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Ficam mantidas as qualificadoras do crime se evidenciado que uma das envolvidas, buscando vingar-se do ex-companheiro, e após os disparos efetuados por seu irmão, derrubando a vítima ao solo impedindo sua defesa, desferiu, juntamente com as demais, vários golpes de ferro à vontade na cabeça da vítima, que ainda estava vivo, causando-lhe sofrimento desnecessário para alguém que já estava subjugado ao solo, sendo tais ações contundentes (pancadas com barra de ferro na cabeça) a causa do óbito. Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE DIFICULTOU O RECURSO DA VÍTIMA E MEIO CRUEL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS DE PROVA INDICAM QUE O HOMICÍDIO FOI COMETIDO POR VINGANÇA, APÓS REDUZIREM A CAPACIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA E IMPONDO A ESTA DESNECESSÁRIO SOFRIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Ficam mantidas as qualificadoras do crime se evidenciado que uma das envolvidas, buscando vingar-se do ex-companheiro, e após os disparos efetuados por seu irmão, derrubando a vítima ao solo impedindo...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Resistência
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, "CAPUT', C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL- PROVA INSUFICIENTE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. A interpretação combinada dos art. 413 e 419 do CPP deixa claro que a admissibilidade da acusação (pronúncia) depende não apenas da comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, mas, também, da demonstração mínima do elemento subjetivo do tipo penal (animus necandi). A confissão do réu é indicativo suficiente de que praticou a conduta, contudo, não restou comprovado minimamente o dolo de matar e nem a assunção do risco de causar o resultado morte, portanto, é impositiva a desclassificação da acusação, pois não se trata de crime doloso contra a vida. Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, "CAPUT', C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL- PROVA INSUFICIENTE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. A interpretação combinada dos art. 413 e 419 do CPP deixa claro que a admissibilidade da acusação (pronúncia) depende não apenas da comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, mas, também, da demonstração mínima do elemento subjetivo do tipo p...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR EMBRIAGADO SEM PORTAR A CNH - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE NO MESMO TIPO DE CRIME - PROIBIÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PREVISÃO DO ART. 44, II I E § 3º DO CP - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não se substitui a pena daquele que é reincidente doloso específico, nos termos do art. 44, II e §3º do CP. COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR EMBRIAGADO SEM PORTAR A CNH - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE NO MESMO TIPO DE CRIME - PROIBIÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PREVISÃO DO ART. 44, II I E § 3º DO CP - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não se substitui a pena daquele que é reincidente doloso específico, nos termos do art. 44, II e §3º do CP. COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA - RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA - PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera em prática delitiva específica. O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é contumaz na prática delitiva e possui seis condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais e responde a outro processo por porte de arma de fogo, em grau de recurso. Evidenciado o potencial risco de reiteração delitiva é válida a prisão preventiva para resguardar a ordem pública. Não há prova das condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - AFASTADA - RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA - PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Provada a materialidade e presentes elementos indicativos d...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA E DENÚNCIA EMBASADA EM CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS POR ORDEM JUDICIAL QUE DEMONSTRARIAM A DINÂMICA DA NARCOTRAFICÂNCIA, SEM PRECISAR A IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES E TAMPOUCO O SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL - PERICULOSIDADE DO BANDO - MODUS OPERANDI - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Está presente a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar. Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo. É dos autos, o envolvimento dos denunciados com outros indivíduos, combinando roubos, encomenda de drogas e cooptação de integrantes para o bando, além de envio de entorpecentes para outros estados. Ademais, foi localizado na posse do grupo, um caderno com apontamentos de comercialização de drogas. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA E DENÚNCIA EMBASADA EM CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS POR ORDEM JUDICIAL QUE DEMONSTRARIAM A DINÂMICA DA NARCOTRAFICÂNCIA, SEM PRECISAR A IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES E TAMPOUCO O SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção,...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL GRAVE COM PERIGO DE VIDA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - VÍTIMA QUE FOI HOSPITALIZADA E PASSOU POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, EM RAZÃO DA LESÃO NA CABEÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS E IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar a regular instrução processual, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente. Há argumentação concreta e com vinculação aos elementos dos atos, uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e motivos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Condições pessoais favoráveis não comprovadas e insuficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Em crimes praticados com violência doméstica. a garantia da ordem pública consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências e por vezes irreparáveis. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL GRAVE COM PERIGO DE VIDA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - VÍTIMA QUE FOI HOSPITALIZADA E PASSOU POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, EM RAZÃO DA LESÃO NA CABEÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS E IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILE...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PESCAR EM PERÍODO NO QUAL A PESCA SEJA PROIBIDA OU EM LUGARES INTERDITADOS POR ÓRGÃO COMPETENTE - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 282, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O Paciente foi inicialmente preso em flagrante delito no dia 06/09/2015, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 34 da Lei 9.605/98 e artigo 28 da Lei 11.343/06. Foi posto em liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares, contudo, não foi intimado dos termos do compromisso. Em continuidade, observa-se ter sido decretada, na data de 25/02/2016, a prisão preventiva, uma vez que o interessado deixou de observar as medidas cautelares que lhe foram impostas após ter lhe sido concedida a liberdade provisória. Para que seja possível a decretação da segregação preventiva, é imprescindível que se demonstre a sua necessidade e adequação, mediante a exposição de argumentos idôneos e suficientemente respaldados na realidade fática, não sendo suficiente, os argumentos utilizados no decisum. Com o parecer, ordem parcialmente concedida, mediante a aplicação de medidas cautelares.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PESCAR EM PERÍODO NO QUAL A PESCA SEJA PROIBIDA OU EM LUGARES INTERDITADOS POR ÓRGÃO COMPETENTE - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 282, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O Paciente foi inicialmente preso em flagrante delito no dia 06/09/2015, pela suposta prática dos crimes...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva do tráfico de drogas, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva do tráfico de drogas, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins