AGRAVO CRIMINAL – REGRESSÃO DE REGIME – NOVO DELITO – DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – DECRETAÇÃO DE PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prática de novo crime doloso no curso da execução caracteriza falta disciplinar de natureza grave e implica na regressão do regime prisional, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Sobre o tema, o STF reconheceu Repercussão Geral no Re n. 776.823/RS, todavia pende de julgamento. Logo, aplica-se a Súmula n. 526 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tendo em vista a redação ao artigo 127, da LEP, alterada pela Lei n. 12.433/2011, o quantum da perda dos dias remidos deve ser aferido de forma gradual, observando a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, nos exatos termos do artigo 57, da LEP, limitados ao percentual máximo de 1/3 (um terço). O magistrado, portanto, deve fundamentar sua decisão, especificando os elementos acima expostos, em obediência ao art. 93, IX da Constituição Federal.
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AGRAVO CRIMINAL – REGRESSÃO DE REGIME – NOVO DELITO – DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – DECRETAÇÃO DE PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prática de novo crime doloso no curso da execução caracteriza falta disciplinar de natureza grave e implica na regressão do regime prisional, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Sobre o tema, o STF reconheceu Repercussão Geral no Re n. 776.823/RS, todavia pende de julgamento. Logo, aplica-se a Súmula n. 526 do Superior Tribun...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXCLUSÃO DE MILITAR DA CORPORAÇÃO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO PENAL - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS - SÚMULA 673, DO STF, REAFIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - RE COM AGRAVO N.º 691.306/MS - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TJMS - INOCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DA PMMS - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO DO ATO - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da Súmula 673, do STF, "O art. 125, § 4.º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo". Este entendimento foi reafirmado pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral ao julgar o RE com Agravo n.º 691.306/MS, assentando que "não há óbice à aplicação de sanção disciplinar administrativa antes do trânsito em julgado da ação penal, pois são relativamente independentes as instâncias jurisdicional e administrativa." Com a submissão do militar ao PAD, a Administração tem por objetivo analisar se a conduta a ele atribuída teve reflexo na seara disciplinar, mais precisamente se atentou contra o decoro da classe e os princípios de moral, da ética e do pundonor policial militar, independentemente se o fato caracteriza ou não crime, porque uma coisa não se subordina nem se vincula a outra. É competente o Comandante-Geral da PMMS para decidir pela exclusão de militar das fileiras da corporação como resultado de processo administrativo disciplinar a que estão sujeitos os milicianos, na forma da Lei Complementar Estadual n.º 53/90 e dos Decretos n.º 1.260 e 1.261, de 1981. Não cabe ao Poder Judiciário perquirir sobre a instauração do procedimento pela Administração Militar, mas tão somente quanto a legalidade do ato, e este procedimento, pelo que dos autos consta, não se encontra viciado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXCLUSÃO DE MILITAR DA CORPORAÇÃO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO PENAL - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS - SÚMULA 673, DO STF, REAFIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - RE COM AGRAVO N.º 691.306/MS - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TJMS - INOCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DA PMMS - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO DO ATO - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da Súmula 673, do STF, "O art. 125, § 4.º, da Constituição, não impede a perda da gradua...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA - PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. Nos termos da jurisprudência da Corte Superior, não há necessidade de se observar a estrita porporcionalidade entre a prestação pecuniária e a sanção corporal, devendo aquela ser fixada à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com elementos concretos extraídos do processo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA - PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. Nos termos...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AFASTADO - NEGADO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENSÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. I A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados. II Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito. III Para ocorra o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira clara a não configuração. No caso, existem elementos nas provas a amparar a tese acusatória em relação à referida qualificadora. Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade e viabilidade da pretensão deduzida na denúncia, as provas devem ser levadas à apreciação do Conselho de Sentença, constitucionalmente competente para o julgamento.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AFASTADO - NEGADO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENSÃO REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. I A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz re...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE APENAS UMA SANÇÃO ALTERNATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, § 2º, do CP - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO - DESPROVIDO, COM O PARECER. Na hipótese em exame, não é possível acolher a pretensão recursal de aplicação de apenas uma pena restritiva de direitos, por absoluta vedação legal (art. 44, § 2º, CP). Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado, observados os parâmetros do art. 45, § 1º, do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE APENAS UMA SANÇÃO ALTERNATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, § 2º, do CP - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO - DESPROVIDO, COM O PARECER. Na hipótese em exame, não é possível acolher a pretensão recursal de aplicação de apenas uma pena restritiva d...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA - RECURSO DESPROVIDO. A substituição da pena privativa de liberdade não se mostra socialmente recomendável no presente caso, uma vez que o apelante já foi condenado por dois crimes de considerável gravidade, sendo incabível a incidência do disposto no § 3.º do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA - RECURSO DESPROVIDO. A substituição da pena privativa de liberdade não se mostra socialmente recomendável no presente caso, uma vez que o apelante já foi condenado por dois crimes de considerável gravidade, sendo incabível a incidência do disposto no § 3.º do art. 44 do Código Penal.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente"...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. II - Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser decretada a prisão preventiva do acusado pela prática de crime de roubo, especialmente em razão de ser ele agente contumaz na esfera criminosa, sendo que, quando do ilícito em análise, encontrava-se em cumprimento de livramento condicional, fato a demonstrar o seu total descomprometimento com a justiça e, por certo, a necessidade de sua segregação como forma a garantir-se a ordem pública; II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. II - Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser decretada a prisão preventiva do acusado pela prática de crime de roubo, especialmente em razão de ser ele agente contumaz na esfera criminosa, sendo que, quando do ilícito em análise, encontrava-se em cumprimento de livramento condicional, fato a demonstrar o seu total descomprometimento com a justiça e, por certo, a necessidade de...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando existem elementos suficientes que comprovam a autoria e a materialidade do cometimento do crime de tráfico de drogas.
Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos uma vez não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando existem elementos suficientes que comprovam a autoria e a materialidade do cometimento do crime de tráfico de drogas.
Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos uma vez não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum sing...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO DE INCAPAZ - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -SITUAÇÃO DE PERIGO EVIDENCIADA- ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de abandono de incapaz, bem como o dolo na conduta da agente e a exposição dos infantes à situação de risco, irretocável a sentença condenatória; II - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO DE INCAPAZ - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -SITUAÇÃO DE PERIGO EVIDENCIADA- ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de abandono de incapaz, bem como o dolo na conduta da agente e a exposição dos infantes à situação de risco, irretocável a sentença condenatória; II - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI N° 11.340/06 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - REANÁLISE DE OFÍCIO - MODULADORA DA PERSONALIDADE MAL SOPESADA - QUANTUM EXCESSIVO - ABRANDAMENTO - DESPROVIMENTO. I - Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas na prova pericial, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia. II - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente, além de ser reincidente, não atendendo ao o requisito previsto no inciso II do referido dispositivo legal, desfere empurrão e chutes contra a vítima. III - O registro de apenas duas condenações definitivas e a ausência de outros elementos concretos impedem a atribuição de juízo negativo à moduladora da personalidade. IV - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI N° 11.340/06 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - REANÁLISE DE OFÍCIO - MODULADORA DA PERSONALIDADE MAL SOPESADA - QUANTUM EXCESSIVO - ABRANDAMENTO - DESPROVIMENTO. I - Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas na prova pericial, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denún...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO. I - O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. II No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada na natureza do crime e na periculosidade demonstrada pelo agravante. E uma vez atestado por perito oficial que, de fato, ele possui traços que revelam exacerbada agressividade, não deve ser autorizada a progressão de regime até que se verifique sua aptidão à reinserção no meio social. III Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO. I - O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. II No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada na natureza do crime e na periculosidade demonstrada pelo agravant...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE - ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO - DECISÃO FUNDAMENTADA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA. I - Tratando-se de paciente condenado pelo mesmo delito recentemente (08/03/2016) contra vítima diversa, presente o receio de que possa vir a praticar agressão ainda mais grave, justificando-se a manutenção da custódia preventiva visando resguardar a integridade física da vítima, bem como a ordem pública. III - Em se tratando de violência doméstica, o artigo 41, da Lei nº 11.340/06, afastou a incidência do art. 88 da Lei nº 9.099/95, fulminando o entendimento no sentido de tratar-se de ação penal pública condicionada à representação. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4424, estabeleceu que é pública incondicionada a ação penal para os crimes de lesões corporais leves e culposas no âmbito da violência doméstica ou familiar contra mulher. Nesse contexto, irrelevante a retratação da vítima, manifestada de próprio punho, na fase extrajudicial. III - Ordem denegada. COM O PARECER
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E M E N T A - HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE - ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO - DECISÃO FUNDAMENTADA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA. I - Tratando-se de paciente condenado pelo mesmo delito recentemente (08/03/2016) contra vítima diversa, presente o receio de que possa vir a praticar agressão ainda mais grave, justificando-se a manutenção da custódia preventiva visando resguardar...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL - ADOLESCENTE ENCAMINHADA PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA - PERMANÊNCIA ILEGAL NA CELA DE CUSTÓDIA - PACIENTE TRANSFERIDA PARA UNIDADE EDUCACIONAL DE INTERNAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - PEDIDO PREJUDICADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Diante da transferência da paciente para a Unidade Educacional de Internação, forçoso é reconhecer que o pleito encontra-se, nesse ponto, prejudicado pela perda superveniente do objeto. I - Tratando-se de ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado mediante concurso de pessoas, e estando a decisão combatida devidamente fundamentada, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da medida de internação da paciente. II. O Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita a adoção da medida de internação quando o ato infracional praticado é grave e envolve violência contra pessoa.IV - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL - ADOLESCENTE ENCAMINHADA PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA - PERMANÊNCIA ILEGAL NA CELA DE CUSTÓDIA - PACIENTE TRANSFERIDA PARA UNIDADE EDUCACIONAL DE INTERNAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - PEDIDO PREJUDICADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Diante da transferência da paciente para a Unidade Educacional de Internação, forçoso é reconhe...
E M E N T A - "HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - DESNECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA - QUESTÃO DE DIREITO - VIABILIDADE DO WRIT - MÉRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- ORDEM DENEGADA. I- A falta de documentos não impede o conhecimento do writ quando desnecessária a incursão na seara probatória e a questão discutida é de direito. II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tentativa de homicídio qualificado (art. 121 § 2º, II, c/c art. 14, II, todos do Código Penal), em que o paciente teria efetuado vários disparos de arma de fogo contra a vítima, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. III - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui condenação definitiva pelos crimes previstos nos art. 331, do CP, e 28, da Lei 11.343/06, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. IV - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - "HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - DESNECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA - QUESTÃO DE DIREITO - VIABILIDADE DO WRIT - MÉRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- ORDEM DENEGADA. I- A falta de do...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE EMBOSCADA - PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE POSSUI EXTENSA FICHA CRIMINAL - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Mitiga-se o direito de o réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal apelar em liberdade quando condenado por homicídio qualificado, a cumprir pena elevada, em regime fechado, é acentuada a culpabilidade e encontram-se presentes os pressupostos da segregação cautelar relacionados no art. 312 do Código de Processo Penal, mormente a necessidade de preservar a ordem pública diante da clara possibilidade de reiteração delitiva, decorrente do fato de o mesmo ostentar extensa ficha criminal, tendo respondido a três processos por tráfico de drogas e condutas afins, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e delito de trânsito, além de registrar práticas de atos infracionais equiparados a crimes de fraude à lei de estrangeiros e a delito de trânsito, demonstrando representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE EMBOSCADA - PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE POSSUI EXTENSA FICHA CRIMINAL - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Mitiga-se o direito de o réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal apelar em liberdade quando condenado por homicídio qualificado, a cumprir pena elevada, em regime fechado, é acentuada a culpabilidade e encontram-se presentes os pr...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO QUE ENVOLVE ADOLESCENTE - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu guardava as drogas apreendidas juntamente com a adolescente Andréa, conforme harmônicos testemunhos e delação realizada em juízo por pessoa que não demonstrou intuito de se eximir da responsabilidade penal, mas sim contribuir para a elucidação dos fatos, apresentando narrativa coerente e harmônica com o arcabouço probatório. II - A fundamentação lançada na sentença retrata dado concreto extraído do evento delitivo que demonstra a maior afetação à saúde pública, eis que além de adotar o comportamento necessário à tipificação do delito de tráfico de drogas - que é de perigo abstrato -, o réu promoveu conduta que ofendeu intensa e concretamente a saúde pública, pois não se contentando em guardar entorpecente, ainda vendeu pequenas porções individuais da substância. III - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que fornecia drogas para a manutenção de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), onde, inclusive, também realizava a venda de pequenas porções de entorpecente, obtendo, com isso, a renda para sua subsistência. IV - Constatando-se que o tráfico praticado pelo réu não se limitou ao envolvimento de um único adolescente, mas abrangia vários menores, pois frequentavam com intensidade o local onde o entorpecente era comercializado, apropriada mostra-se a fração de 1/3 aplicada para a majorante do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06. V - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO QUE ENVOLVE ADOLESCENTE - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu guardava as drogas apreendidas juntamente com a adolescente Andréa, conforme harmônic...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ARTIGO 121, §2°, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE DE ALTA PERICULOSIDADE - EXTENSA FICHA DE ANTEDENTES CRIMINAIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I Demonstrada a gravidade do crime praticado, e estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal. II A garantia da ordem pública, está evidenciada pela periculosidade do paciente, que pode colocar em risco o meio social alusivo à reiteração delitiva, pois, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça-SAJ, observo que aquele possui extensa ficha de antecedentes criminais, restando evidente, portanto, o descaso que o mesmo possui com a justiça, de tal forma que a manutenção da medida constritiva é o meio idôneo ao caso vertente. III Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ARTIGO 121, §2°, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE DE ALTA PERICULOSIDADE - EXTENSA FICHA DE ANTEDENTES CRIMINAIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I Demonstrada a gravidade do crime praticado, e estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal. II A garantia da ordem pública, est...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - HABEAS CORPUS - (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR - PLEITO PELO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública. II - Ordem denegada, Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR - PLEITO PELO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA SATISFATORIAMENTE - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. II - As redesignações das audiências foram justificadas e, atualmente, a instrução criminal encontra-se encerrada e o feito preparado para a apresentação das alegações finais. Destarte, ainda que tenha ocorrido um pequeno atraso na prestação jurisdicional, tenho que tal não seja suficiente para caracterizar um excesso de prazo na instrução, mormente porque não se deve perder de vista o princípio da razoabilidade que deve pautar os atos judiciais. III - Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA SATISFATORIAMENTE - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundament...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento