E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CABÍVEL REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliada às circunstâncias fáticas são suficientes para a manutenção da condenação. Pena-base. O magistrado, dentro dos limites estabelecidos pela atividade legiferante, deve eleger o quantum ideal, valendo-se de sua discricionariedade, embora com fundamentada exposição do seu raciocínio, consagrando, desta forma, o princípio da livre convicção motivada. Exasperada a pena-base sem qualquer fundamentação em relação às moduladoras da culpabilidade, conduta social, motivos e circunstâncias do crime, estas devem ser expurgadas. Mantida como desfavorável os antecedentes. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base, tornando a reprimenda definitiva fixada em 02 meses e 05 dias de detenção no regime aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CABÍVEL REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliada às circunstâncias fáticas são suficientes para a manutenção da condenação. Pena-base. O magistrado, dentro dos limites estabelecidos pela atividade legiferante, deve eleger o quantum ideal, valendo-se de sua discricionariedade, embora com fundamentada exposição do seu raciocínio, consagrando, desta forma, o princípio da livre convicção motivada...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - TRANSCURSO DE PRAZO DE DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - ARTS. 107, IV, 109, VI E ART. 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 12.234/10 - PRELIMINAR ACOLHIDA. Em observância ao disposto nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § 1º, todos do CP, com a redação vigente à época dos fatos (anteriores à Lei 12.234/2010), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade ante, em decorrência da prescrição retroativa, uma vez transcorrido lapso temporal superior 02 anos entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença. Com o parecer, acolho a preliminar arguida pela defesa e declaro extinta a punibilidade de Waldiney Sousa da Silva em relação ao crime de desacato, pela prescrição retroativa, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, VI, 110, §1º, todos do Código Penal (redação anterior a Lei 12.234/10), restando prejudicado o exame dos demais pleitos do recurso da Defesa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - TRANSCURSO DE PRAZO DE DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - ARTS. 107, IV, 109, VI E ART. 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 12.234/10 - PRELIMINAR ACOLHIDA. Em observância ao disposto nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § 1º, todos do CP, com a redação vigente à época dos fatos (anteriores à Lei 12.234/2010), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade ante, em decorrência da prescrição retroativa, uma vez transcorrido l...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIAS NÃO CONFIGURADAS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, em consonância com o depoimento da vítima que reconheceu o acusado como autor do delito e do corréu que delatou a participação do apelante, de forma que as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do aludido crime patrimonial. Condenação mantida. II - A existência de ações penais em andamento contra o apelante e o recebimento do benefício da suspensa condicional da pena em processo anterior são inaptos para configurar maus antecedentes ou reincidência. Inexistente condenação anterior com trânsito em julgado, não há, portanto, que falar em aumento da fase inicial da dosimetria, a teor da Súmula 444 do STJ. Pena-base reduzida ao mínimo legal ante o expurgo de único vetor valorado na sentença - maus antecedentes. Reincidência afastada. III - Regime modificado para o semiaberto, em face do quantum do apenamento, das circunstâncias judiciais favoráveis e da primariedade do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIAS NÃO CONFIGURADAS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, em consonância com o depoimento da vítima que reconheceu o acusado...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE ENORME DE ENTORPECENTE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS MANTIDA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPROVADA POR CERTIDÃO EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - VALIDADE - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CONFIGURADA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE COMPROVADA - NÃO PROVIDO. O magistrado singular ao fixar a pena-base considerou negativas apenas a natureza e quantidade da droga, acertadamente, porquanto em que pese ter o entorpecente natureza menos perniciosa, aliada à enorme quantidade - 103,248 Kg (cento e três quilos e duzentos e quarenta e oito gramas) de maconha, são elementos que tornam razoável e proporcional o aumento da pena-base em 02 anos acima do mínimo legal, de forma que, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica qualquer alteração a ser feita na pena-base fixada. A certidão expedida pelo Instituto de Identificação "Gonçalo Pereira" com registro do trânsito em julgado da condenação em 22.01.2010 é documento hábil a comprovar a comprovação, como reconhecido pelo art. 6º, VIII, 2ª parte, do CPP. Além disso, é admissível a utilização do Sistema Automação do Judiciário - SAJ, para a obtenção de informações acerca de passagens criminais de qualquer pessoa que esteja respondendo ação penal, pois, foi desenvolvido pelo próprio Tribunal de Justiça deste Estado, com a finalidade conspícua de tornar mais célere o processamento e julgamento dos feitos criminais. Em consulta SAJ verifica-se a ação penal n. 0037445-64.2008, cuja extinção da punibilidade por indulto ocorreu em 17.02.2011. Agravante da reincidência mantida. Por conseguinte, comprovada a reincidência do réu, incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, vez que um dos requisitos é a primariedade. É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Comprovado o início da execução do crime do transporte de droga para outro Estado da Federação, no caso, para a cidade Cuiabá/MT. Mantido o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006. Com o parecer. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE ENORME DE ENTORPECENTE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS MANTIDA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPROVADA POR CERTIDÃO EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - VALIDADE - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CONFIGURADA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE COMPROVADA - NÃO PROVIDO. O magistrado singular ao fixar a pena-base considerou negativas apenas a natureza e quantidade da droga, acertadamente, porquanto em que pese ter o entorpecente natureza menos perniciosa, aliada à enorme quantidade - 103,248 Kg (cento e três q...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - DOIS APELANTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - MANTIDO REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida (porções de maconha, cocaína e comprimidos de ecstasy), aliadas aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a traficância e, por consequência, afastar os pleitos absolutório e desclassificatório para o art. 28 da Lei n] 11.343/06. Incabível a redutora do tráfico privilegiado, pois as circunstâncias demonstram que o réu não se trata de "traficante de primeiro viagem", mas que se dedica a atividades criminosas, não se tratando, portanto, de uma situação excepcional em sua vida. O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a diversidade e alta nocividade das drogas (maconha, cocaína e ecstasy), circunstâncias que exigem especial rigor no combate ao tráfico, impondo, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, razão pela qual mantenho o fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal). Incabível a substituição por restritiva de direitos, dado o quantum da pena superar o limite de 04 anos, assim como diante das circunstâncias do caso concreto indicam que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal). Com o parecer, recursos não providos.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - DOIS APELANTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - MANTIDO REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que,...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ELEMENTOS QUE PERMITEM A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE - DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA E FORMA DE TRANSPORTE QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL INALTERADO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A mera alegação de desconhecimento da existência do entorpecente acondicionado na carroceria da caminhonete - preparada com fundo falso - sem apoio em suporte probatório, não implica reconhecimento de inocência, sem que a defesa apresente provas que a confirme. Quadro fático que pressupõe o conhecimento do conteúdo transportado em veículo de sua propriedade. Comprovado o dolo na conduta do agente, considerando a verdade processualmente válida obtida de todo o acervo dos autos. Condenação mantida. Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial da culpabilidade, pois fundamentada pelo sentenciante de forma inidônea. Por outro lado, agiu com acerto o magistrado ao considerar negativa a quantidade e natureza da droga apreendida - 53,900 kg de cocaína. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, pois considerando as circunstâncias do caso concreto, é evidente que o réu integra organização criminosa ou que se dedica à atividade criminosa, na qualidade de transportador, pois além da vultosa quantidade de droga, destaca-se que o entorpecente era transportado em seu próprio veículo, preparado para tal finalidade, em fundo falso na carroceria da camionete. Precedentes do STJ. Regime mantido no inicial fechado mediante observação das circunstâncias do caso concreto. Incabível a substituição da pena, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP. EM PARTE COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reduzir a pena-base, restando a reprimenda em 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, em regime fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ELEMENTOS QUE PERMITEM A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE - DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA E FORMA DE TRANSPORTE QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL INALTERADO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A mera alegação de desconhecimento da exi...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - INVIÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. Percebe-se que por determinado período de tempo, os bens saíram da esfera de alcance da vítima e estiveram sob posse do apelante, estando caracterizado o crime de furto consumado. Não se mostra necessária para a configuração do delito, portanto, a posse duradoura do bem subtraído. Não havendo que falar em tentativa. COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO, mantida a condenação do réu pela prática do delito de furto na forma consumada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - INVIÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. Percebe-se que por determinado período de tempo, os bens saíram da esfera de alcance da vítima e estiveram sob posse do apelante, estando caracterizado o crime de furto consumado. Não se mostra necessária para a configuração do delito, portanto, a posse duradoura do bem subtraído. Não havendo que falar em tentativa. COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO, mantida a condenação do réu pela prática do delito de furto na forma consumada.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A autoridade apontada como coatora não apresentou fundamentos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva, pautando-se apenas na gravidade genérica do delito e nas informações constantes no SIGO para justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Contudo, em consulta ao SIGO, verifica-se que não constam outras ocorrências em desfavor do paciente além do delito que ensejou o decreto prisional aqui debatido. Consta apenas o registro de uma abordagem de menor em atitude suspeita durante uma ronda policial no ano de 2011, sem nenhuma informação em concreto. Em consulta ao sistema INFOSEG, não consta nenhuma outra ocorrência relacionada ao paciente em nível nacional. 2. Embora existam provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, considero que, na hipótese, não está demonstrada a gravidade concreta das circunstâncias do delito imputado ao paciente. 3. A privação cautelar de liberdade individual é medida excepcional, sendo inadmissível sua deturpação a fim de antecipar o cumprimento da pena, não se podendo tratar como culpado aquele que ainda não sofreu condenação penal transitada em julgado. Precedentes jurisprudenciais. 4. As condições pessoais favoráveis foram comprovadas, pois o paciente é primário, possui apenas 21 (vinte e um) anos de idade, domicílio certo e ocupação lícita. 5. Apesar da desnecessidade da prisão preventiva, certamente há necessidade de aplicação de outras medidas, na forma do art. 282, II do CPP. Suficientes e adequadas, em face das circunstâncias do fato e condições pessoais favoráveis do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do art. 319 do CPP. 6. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A autoridade apontada como coatora não apresentou fundamentos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva, pautando-se apenas na gravidade genérica do delito e nas informações constantes no SIGO para justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Contudo,...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO PARCIAL DE PEDIDOS - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - ALEGADA DESPROPORÇÃO DA MEDIDA FRENTE À EVENTUAL PENA - INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Não se conhece do habeas corpus nos pontos em que reitera pedidos já refutados por esta Corte em impetração anterior. Inviável falar em desproporcionalidade da prisão preventiva frente à eventual condenação se as elevadas penas abstratas e as circunstâncias do crime não permitirem descartar, de início, a imposição do regime inicial fechado, como ocorre, justamente, na hipótese dos autos, em que a quantidade de droga apreendida é elevada (mais de 580 Kg de maconha), há indícios de que o transporte era feito de forma estruturada, afora a provável formação de associação criminosa. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO PARCIAL DE PEDIDOS - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - ALEGADA DESPROPORÇÃO DA MEDIDA FRENTE À EVENTUAL PENA - INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Não se conhece do habeas corpus nos pontos em que reitera pedidos já refutados por esta Corte em impetração anterior. Inviável falar em desproporcionalidade da prisão preventiva frente à eventual condenação se as elevadas penas abstratas e as circunstâncias do crime não permitirem descartar, de início, a imposiçã...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. Em crimes de violência doméstica, a firme palavra da vítima, aliada à prova documental, mostra-se suficiente para edição de um decreto condenatório, mormente quando a negativa de autoria, consubstanciada em versão contraditória e pouco crível, resta isolada nos autos. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a suficiência do acervo probatório.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. Em crimes de violência doméstica, a firme palavra da vítima, aliada à prova documental, mostra-se suficiente para edição de um decreto condenatório, mormente quando a negativa de autoria, consubstanciada em versão contraditória e pouco crível, resta isolada nos autos. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a suficiência do acervo probatório.
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DEVIDO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo provas suficientes da participação do acusado na prática do crime de roubo, consubstanciadas na confissão extrajudicial, bem como nos depoimentos da vítima e testemunhas, resta incabível a absolvição. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Deve ser reconhecida a confissão espontânea em favor do acusado que admitiu a prática delitiva, ainda que na fase extrajudicial, quando tal confissão foi valorada com as demais provas judiciais para condenação. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. Apelação defensiva provida em parte, para reconhecer a confissão espontânea, compensando-a com a reincidência.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DEVIDO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo provas suficientes da participação do acusado na prática do crime de roubo, consubstanciadas na confissão extrajudicial, bem como nos depoimentos da vítima e testemunhas, resta incabível a absolvição. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. De...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de co...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a ré mantinha em depósito drogas destinadas à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em absolvição. II - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividade criminosa, sendo voltada ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), onde, inclusive, eram preparadas porções de entorpecente, obtendo, com isso, a renda para sua subsistência. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a ré mantinha em depósito drogas destinadas à circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em absolvição. II - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E SUFICIENTES PARA A DEMONSTRAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO REALIZADA - RECURSO PROVIDO. I - Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado que o réu mantinha em depósito drogas para a circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal. II - Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E SUFICIENTES PARA A DEMONSTRAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO REALIZADA - RECURSO PROVIDO. I - Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado que o réu mantinha em depósito drogas para a circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal. II - Recurso provido.
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - MANTENÇA DAS VÍTIMAS EM PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES - ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - PACIENTES ASSISTIDOS POR ADVOGADO E DEVIDAMENTE CIENTIFICADOS DE SEUS DIREITOS QUANDO DO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO POLICIAL - INQUÉRITO POLICIAL (PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA, DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) - NEGATIVAS DE AUTORIA - IRRELEVANTES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PACIENTE COM FILHA GRÁVIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM DENEGADA I - Comunga-se do entendimento de que o o inquérito policial é procedimento meramente informativo, não sendo entremeado pelos princípios do contraditório e ampla defesa, de forma que a presença de advogado é despecienda, desde que o acusado seja cientificado de seus direitos, o que se observou em relação aos pacientes. II - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que o paciente contribuiu, em tese, para a prática delitiva. III - Crime praticado, em tese, de maneira organizada, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas bastantes vulneráveis, em razão da idade - uma com 70 (setenta) anos e a outra com 82 (oitenta e dois) anos. IV - A tese de inocência não tem por si só o condão de afastar os indícios de autoria do paciente, máxime porque há outras provas que atestam seu envolvimento no delito. V - A negativa de autoria é discussão que exige ampla dilação probatória, e o remédio constitucional é via que não a comporta. VI - Sua liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva. VII - Destaque-se que as condições pessoais do denunciado não autorizam, de forma automática, de forma que estando a decisão segregatória devidamente fundamentada, nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal. VIII - A substituição da prisão celular por domiciliar só pode ocorrer nos estritos termos legais, não havendo previsão para acompanhar filha gestante. IX - Ordens denegadas. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - MANTENÇA DAS VÍTIMAS EM PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES - ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - PACIENTES ASSISTIDOS POR ADVOGADO E DEVIDAMENTE CIENTIFICADOS DE SEUS DIREITOS QUANDO DO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO POLICIAL - INQUÉRITO POLICIAL (PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA, DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) - NEGATIVAS DE AUTORIA - IRRELEVANTES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - ORDEM PÚBLICA E GARANTIA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL - FURTO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DELITIVA - INVIABILIDADE - PROVIMENTO. Constatado que o acusado faz do crime seu meio de vida torna-se impossível conceder-lhe a aplicação do princípio da insignificância. Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, ante a verificação de tipicidade material da conduta, determinando-se o recebimento da peça acusatória..
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL - FURTO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DELITIVA - INVIABILIDADE - PROVIMENTO. Constatado que o acusado faz do crime seu meio de vida torna-se impossível conceder-lhe a aplicação do princípio da insignificância. Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, ante a verificação de tipicidade material da conduta, determinando-se o recebimento da peça acusatória..
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - NÃO AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO - PARCIAL PROVIMENTO, CONTRA O PARECER. Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. Nos termos da jurisprudência da Corte Superior, não há necessidade de se observar a estrita proporcionalidade entre a prestação pecuniária e a sanção corporal, devendo aquela ser fixada à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com elementos concretos extraídos do processo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - NÃO AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO - PARCIAL PROVIMENTO, CONTRA O PARECER. Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusa...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Quando o conjunto probatório deixa evidente que o apelante agrediu fisicamente sua genitora, causando-lhes lesões corporais, bem como prometeu causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Demonstrado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, não há que falar em legítima defesa (art. 25, CP).
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio.
A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Quando o conjunto probatório deixa evidente que o apelante agrediu fisicamente sua genitora, causando-lhes lesõ...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - CAUSAS DE AUMENTO - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO - SÚMULA 443 DO STJ - POSSIBILIDADE COM EXTENSÃO AO CORRÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O reconhecimento positivo efetuado pela vítima, ainda que não observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, quando em consonância com os demais elementos probatórios, constitui prova segura para a condenação.
II - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Ausente fundamentação da necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a redução para 1/3 (um terço).
III - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - CAUSAS DE AUMENTO - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO - SÚMULA 443 DO STJ - POSSIBILIDADE COM EXTENSÃO AO CORRÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O reconhecimento positivo efetuado pela vítima, ainda que não observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, quando em consonância com os demais elementos probatórios, constitui prova segura para a condenação.
II - O aumento na terceira fase...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO - DEPOIMENTOS QUE ATRIBUEM MAIOR CREDIBILIDADE À CONFISSÃO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA-BASE - READEQUAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a isolada negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos, como a confissão extrajudicial confirmada pelas circunstâncias e testemunhos de policiais que participaram da prisão, aponta induvidosamente no sentido de que os recorrentes praticaram o roubo a eles imputado.
II - Sendo a pena-base matéria de ordem pública, impõe-se a análise do processo de sua fixação, ainda que de ofício. Assim, diminui-se a pena quando a culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram valoradas de forma inidônea.
III - Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO - DEPOIMENTOS QUE ATRIBUEM MAIOR CREDIBILIDADE À CONFISSÃO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA-BASE - READEQUAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a isolada negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos, como a confissão extrajudicial confirmada pelas circunstâncias e testemunhos de policiais que participaram da prisão, aponta induvidosamente no sentid...