E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 12, DA LEI 6.368/1976 - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDADO - DEFERIDA. O fato do agente saber que pratica um crime não torna a conduta mais reprovável, uma vez que o ato não se torna mais censurável. Decota-se a personalidade não apurada nos autos, pois condenações posteriores não podem ser aquilatadas, por violação indireta à súmula 444, do STJ. A conduta social não se confunde com antecedentes ou com o histórico criminal do agente. Abranda-se regime prisional inicial para o semiaberto, nos termos do 33,§3º, do Código Penal aliada à quantidade e variedade de droga traficada. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - PENA DOS CORRÉUS - IDÊNTICAS - REDIMENSIONAMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. Concede-se habeas corpus de ofício para redimensionar a pena dos corréus, idêntica ado autor da revisão criminal e abrandar o regime prisional inicial.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 12, DA LEI 6.368/1976 - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDADO - DEFERIDA. O fato do agente saber que pratica um crime não torna a conduta mais reprovável, uma vez que o ato não se torna mais censurável. Decota-se a personalidade não apurada nos autos, pois condenações posteriores não podem ser aquilatadas, por violação indireta à súmula 444, do STJ. A conduta social não se confunde com antecedentes ou com o histórico criminal do agente. Abranda-se regime prisional inicial para o semiaberto, nos termos do 33...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA A RELAÇÃO DO CONSUMO - ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/90 - FORNECIMENTO DE CARNE MOÍDA SEM SELO DE INSPEÇÃO E ABATIDA NO PARAGUAI - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - ABERTURA DE EMPRESA NO BRASIL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é necessária a confecção de exame pericial na carne fornecida pelos agentes por se tratar de alimento produzido no país vizinho sem a inspeção nacional. Comprovado que os agentes utilizaram documento com conteúdo falso para participar de licitação, mantida a condenação, sendo dispensável a perícia no caso concreto, pois o fato da empresa não existir em território nacional restou comprovado por meio de inspeção e prova testemunhal. Não se reduz a pena pecuniária daquele que ostenta condições financeiras para seu adimplemento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA A RELAÇÃO DO CONSUMO - ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/90 - FORNECIMENTO DE CARNE MOÍDA SEM SELO DE INSPEÇÃO E ABATIDA NO PARAGUAI - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - ABERTURA DE EMPRESA NO BRASIL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é necessária a confecção de exame pericial na carne fornecida pelos agentes por se tratar de alimento produzido no país vizinho sem a inspeção nacional. Comprovado que os agentes utilizaram documento com conteúdo falso para particip...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA AGENTE - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DROGA DE PROPRIEDADE DA APELADA - PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES E CORROBORADAS PELOS AUTOS DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDOS PERICIAIS - RECURSO PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que a agente trazia consigo entorpecentes que seriam destinadas à comercialização, reforma-se a sentença para condená-la pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA AGENTE - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DROGA DE PROPRIEDADE DA APELADA - PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES E CORROBORADAS PELOS AUTOS DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDOS PERICIAIS - RECURSO PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que a agente trazia consigo entorpecentes que seriam destinadas à comercialização, reforma-se a sentença para condená-la pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ESTADO DE NECESSIDADE OU ERRO DE PROIBIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Sendo incontroversa a prisão em flagrante do acusado em via pública com arma de fogo na cintura não há que se falar em insuficiência de elementos para tal. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, resta descaracterizado o estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro. Inexistindo motivos para acreditar que o acusado desconheça a proibição legal de portar armas de fogo não há como acolher a alegação de erro de proibição. Estando o agente com o artefato em via pública não há como desclassificar sua conduta para o crime do art. 12, da Lei n.º 10.826/03. Apelação defensiva a que se nega provimento, com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ESTADO DE NECESSIDADE OU ERRO DE PROIBIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Sendo incontroversa a prisão em flagrante do acusado em via pública com arma de fogo na cintura não há que se falar em insuficiência de elementos para tal. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, resta descaracterizado o estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro. Inexistindo motivos para acred...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - MENORIDADE RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA EVENTUAL - FRAÇÃO MÁXIMA - IMPROCEDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREJUDICADA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito de absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando conjunto probatório mostra-se claramente desfavorável às pretensões do acusado. A atenuante da confissão espontânea não pode ser reconhecida quando o acusado inadmite a autoria delitiva, arguindo em seu favor causa que exclua sua culpabilidade. De igual forma, não incide a atenuante da menoridade relativa quando a pena-base já foi fixada no mínimo legal, atraindo a aplicação da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça. A expressiva quantidade de droga constitui fator impeditivo a aplicação da conduta eventual em seu patamar máximo; e, nessa esteira, resta prejudicado o pedido de concessão da benesse do art. 44, do Código Penal. Improcedente o pedido de restituição de bem apreendido e sobre o qual houve declaração de perdimento, quando demonstrada a propriedade do mesmo em favor do acusado e sua utilização na prática delituosa. Apelação defensiva a que se nega provimento, face a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - MENORIDADE RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA EVENTUAL - FRAÇÃO MÁXIMA - IMPROCEDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREJUDICADA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito de absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando conjunto probatório mostra-se claramente desfavorável às pretensões do acusado. A atenuante da confissão espontânea não pode ser reconhecida quand...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
REVISÃO CRIMINAL - PENAL - INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À PENA-BASE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL- INOCORRÊNCIA - FRAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MAIOR EXASPERAÇÃO - PARCIAL DEFERIMENTO. Personalidade deve ser expurgada, pois a fundamentação utilizada pelo julgador singular não corretamente ao sentido e valoração que deve receber. Mantidas como desfavoráveis a culpabilidade, natureza e quantidade de drogas. Pena-base redimensionada. Verificando que o acusado a todo momento tentou eximir-se da responsabilidade pela delito imputado, arguindo a prática de conduta diversa, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espontânea, mas a denominada "confissão qualificada", a qual não tem o condão de reduzir a pena, eis que busca impedir a obtenção da verdade dos fatos. É de ser readequando o quantum da fração pela reincidência quando ausente fundamentação concreta que a estabeleça em patamar superior a 1/6 (um sexto). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Revisão Criminal que se defere parcialmente para reduzir a pena-base e, no tocante à pena do crime de tráfico de drogas, readequar a fração referente à reincidência.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL - INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À PENA-BASE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL- INOCORRÊNCIA - FRAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MAIOR EXASPERAÇÃO - PARCIAL DEFERIMENTO. Personalidade deve ser expurgada, pois a fundamentação utilizada pelo julgador singular não corretamente ao sentido e valoração que deve receber. Mantidas como desfavoráveis a culpabilidade, natureza e quantidade de drogas. Pena-base redimensionada. Verificando que o acusado a todo momento tentou eximir-se da respon...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado atuando como fornecedor de droga de natureza mais nociva, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado atuando como fornecedor de droga de natureza mais nociva, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO ESPECIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PELA AUTORIDADE COATORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Não se conhece da tese de negativa de autoria na via estreita do habeas corpus, ante a impossibilidade de revolvimento do acervo fático probatório.
É de ser rejeitado o pleito de concessão da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico flagrado atuando como ""batedor"" no transporte de significativa quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Não pode ser conhecido o pleito de concessão especial que não fora objeto de análise pela autoridade apontada como coatora.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO ESPECIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PELA AUTORIDADE COATORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Não se conhece da tese de negativa de autoria na via estreita do habeas corpus, ante a impossibilidade de revolvimento do acervo fático probatório.
É de ser rejeitado o pleito de concessão da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico flagrado...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Ministério Público, conforme a previsão do art. 129, I, da CF/88 e do art. 24, caput, do CPP, é o titular da Ação Penal Pública, seja ela condicionada ou não à representação da vítima. O Supremo Tribunal Federal, atribuindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, assentou que a ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (ADI 4424, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2012, processo eletrônico DJe-148 divulg 31-07-2014 public 01-08-2014). Os motivos e a falta de coabitação no momento do crime não afastam a incidência da Lei Maria da Pena se comprovada a relação íntima de afeto e agressão baseada no gênero. Sendo o conjunto probatório suficientemente seguro sobre a hipótese denunciada, impõe-se manter a condenação. Preliminar afastada e, no mérito, apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Ministério Público, conforme a previsão do art. 129, I, da CF/88 e do art. 24, caput, do CPP, é o titular da Ação Penal Pública, seja ela condicionada ou não à representação da vítima. O Supremo Tribunal Federal, atribuindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO RESPEITADO - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO A UM DOS COACUSADOS - QUANTUM DE REDUÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - SURSIS PENAL - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO, NÃO PROVIMENTO. Inexiste violação ao princípio da correlação da sentença com a denúncia quando o decreto condenatório foi devidamente pautado nos fatos narrados na exordial acusatória. Impossível acolher os pleitos absolutórios se as provas carreadas ao processo são suficientes a embasarem o édito condenatório, com base no depoimento coeso e uníssono das testemunhas e a confissão extrajudicial de parte dos acusados. Incabível reduzir a pena-base quando desfavoráveis as circunstâncias judicias do art. 59, do Código Penal, atinentes à culpabilidade e circunstâncias do crime. Constatada que a confissão extrajudicial do coacusado fora utilizada como elemento de convicção para a sentença condenatória, o reconhecimento da confissão espontânea é medida impositiva, ainda que o agente tenha se retratado posteriormente. O magistrado é livre para fixar o patamar redutivo por cada atenuante, e se o fizer de maneira justa e proporcional à repreensão do delito não há que se falar em reforma. Incabível a suspensão condicional da pena quando os agentes não preenchem os requisitos do art. 77, do Código Penal. Ainda que os acusados possuam elementos judiciais desfavoráveis do art. 59, do Código Penal, sendo a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e sendo os mesmos primários, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, mormente quando a substituição for suficiente à repreensão do delito. Apelações defensivas a que se dá parcial provimento para substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; recurso do coacusado a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações, e benefícios estendidos ex officio em face da observância do princípio da isonomia.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO RESPEITADO - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO A UM DOS COACUSADOS - QUANTUM DE REDUÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - SURSIS PENAL - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO, NÃO PROVIMENTO. Inexiste violação ao princípio da correlação da sentença com a denúncia quando o decreto condenatório foi devidamente pautado nos...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que os acusados são os autores da prática do crime de roubo mostra-se incabível o pedido de condenação. Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que os acusados são os autores da prática do crime de roubo mostra-se incabível o pedido de condenação. Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS - ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - QUANTUM DE REDUÇÃO PELAS ATENUANTES - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo prova suficiente de que o acusado sabia da falsidade do documento identificador de veículo automotor deve-se prestigiar o princípio in dubio pro reo. A quantidade de droga - 600 kg (seiscentos quilos) de maconha - é elemento preponderante na fixação da pena-base, justificando severa exasperação. A redução da pena pelas atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador. sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade. Demonstrada a integração do agente com organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelações ministerial e defensiva a que se nega provimento, ante a compatibilidade da sentença com o ordenamento jurídico.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS - ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - QUANTUM DE REDUÇÃO PELAS ATENUANTES - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo prova suficiente de que o acusado sabia da falsidade do documento...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - PARALISÃO INDEVIDA DO FEITO - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Demonstrada a paralisação indevida do feito resta claro que o paciente não pode permanecer encarcerado quando os crimes supostamente praticados pelo mesmo revelam pouca gravidade, bem como o acusado ostenta condições pessoais favoráveis. Habeas Corpus a que se dá concessão parcial para substituir a prisão por cautelares diversas.
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Habeas Corpus - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - PARALISÃO INDEVIDA DO FEITO - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Demonstrada a paralisação indevida do feito resta claro que o paciente não pode permanecer encarcerado quando os crimes supostamente praticados pelo mesmo revelam pouca gravidade, bem como o acusado ostenta condições pessoais favoráveis. Habeas Corpus a que se dá concessão parcial para substituir a prisão por cautelares diversas.
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - EXCESSO DE PRAZO - DENÚNCIA JÁ OFERECIDA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa do paciente. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Inocorre excesso de prazo alegado na demora na conclusão das investigações quando os prazos legais foram respeitados e a exordial acusatória já foi apresentada. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - EXCESSO DE PRAZO - DENÚNCIA JÁ OFERECIDA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa do paciente. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substitu...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado como transportador de grande quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado como transportador de grande quantidade de droga, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - JÚRI - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS ATINENTES A OUTROS PROCESSOS EM QUE O ACUSADO FIGURA COMO RÉU - INDEVIDA INFLUÊNCIA NO JUÍZO DE CONVENCIMENTO DOS JURADOS - DENEGAÇÃO. Malgrado os magistrados possuam plena capacidade de ignorar os antecedentes do réu sem etiquetá-lo para a formação do juízo de condenação, os juízes leigos (jurados), no mais das vezes, não têm o mesmo discernimento. Desta forma, se o conhecimento dos antecedentes criminais dos réus pelos jurados já influencia a formação de seus juízos de culpabilidade, da mesma forma o é a ciência pelos jurados de prática de delito anteriores ou posteriores ao crime pelo qual o réu esteja sendo julgado.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - JÚRI - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS ATINENTES A OUTROS PROCESSOS EM QUE O ACUSADO FIGURA COMO RÉU - INDEVIDA INFLUÊNCIA NO JUÍZO DE CONVENCIMENTO DOS JURADOS - DENEGAÇÃO. Malgrado os magistrados possuam plena capacidade de ignorar os antecedentes do réu sem etiquetá-lo para a formação do juízo de condenação, os juízes leigos (jurados), no mais das vezes, não têm o mesmo discernimento. Desta forma, se o conhecimento dos antecedentes criminais dos réus pelos jurados já influencia a formação de seus juízos de culpabilidade, da mesma forma o é a ciência...
Data do Julgamento:13/07/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Qualificado
Ementa:
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. Não se desincumbindo a acusação do ônus de provar a prática do crime de roubo circunstanciado não há que se falar em condenação, ante a observância ao princípio "in dubio pro reo". Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de decretar a absolvição do acusado.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. Não se desincumbindo a acusação do ônus de provar a prática do crime de roubo circunstanciado não há que se falar em condenação, ante a observância ao princípio "in dubio pro reo". Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de decretar a absolvição do acusado.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRISÃO CAUTELAR - DISCUSSÃO ACERCA DA PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A insurgência acerca da participação delitiva demanda análise de mérito e dilação probatória, o que não se admite na estreita via do habeas corpus. É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade das condutas perpetradas. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRISÃO CAUTELAR - DISCUSSÃO ACERCA DA PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A insurgência acerca da participação delitiva demanda análise de mérito e dilação probatória, o que não se admite na estreita via do habeas corpus. É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessida...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:14/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE - ALEGAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REJEITADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem. 2. A declaração da atipicidade do fato, com base no princípio da intervenção mínima, no âmbito geral dos crimes e contravenções penais, necessita que fique plenamente caracterizada, no caso concreto, a irrelevância penal da conduta, e, sobretudo, a insignificância da lesão infligida ao bem jurídico tutelado pela legislação penal, situações que, em sintonia, afastam a necessidade de imposição da sanção penal. Todavia, o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que nos delitos penais e contravenções que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, porque se trata de legislação criada para proteger a integridade física da mulher (bem jurídico), em situação específica de violência contra a mulher (gênero) pelo que não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal. Nessa esteira, o bem jurídico ora tutelado pelo legislador é de natureza indisponível, razão pela qual não há que se falar em insignificância da lesão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE - ALEGAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REJEITADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica