E M E N T A - PEDIDO DE DESAFORAMENTO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAL E NO FACEBOOK - INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO AO JULGAMENTO - PREJUÍZO DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI - NÃO COMPROVADO - PEDIDO INDEFERIDO. O desaforamento se trata de hipótese excepcional de deslocamento de competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri, com base no art. 427, caput, do Código de Processo Penal. Inexistindo evidências de que a imparcialidade dos jurados possa ter sido maculada pela atitude do réu, tendo em vista que a notícia veiculada em periódico e em página pessoal no facebook, ainda que tratasse da vida do réu, não faz qualquer menção ao julgamento em curso. Pedido indeferido.
Ementa
E M E N T A - PEDIDO DE DESAFORAMENTO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAL E NO FACEBOOK - INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO AO JULGAMENTO - PREJUÍZO DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI - NÃO COMPROVADO - PEDIDO INDEFERIDO. O desaforamento se trata de hipótese excepcional de deslocamento de competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri, com base no art. 427, caput, do Código de Processo Penal. Inexistindo evidências de que a imparcialidade dos jurados possa ter sido maculada pela atitude do réu, tendo em vista que a notícia veiculada em periódico e em pági...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - NULIDADE AFASTADA - ISENÇÃO DE PENA DO ART. 181 - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 182, II, do Código Penal, prevê que, se cometidos contra irmão, legítimo ou ilegítimo, os crimes contra o patrimônio carecem de representação. É necessário frisar, todavia, que o prazo decadencial de seis meses possui como termo inicial a data em que a vítima (ou seu representante legal) tomou ciência do autor do delito, nos termos do art. 103 do CP e do art. 38 do CPP. In casu, no dia 9 de maio de 2008, as vítimas manifestaram expressamente o interesse em representar criminalmente em desfavor da Apelante (fls. 13-16), protocolizando a petição na Delegacia da Polícia Civil em 13 de maio de 2008. Assim, não há que se falar em esgotamento do prazo decadencial. O art. 181 do CP trata explicitamente de cônjuges, ascendentes ou descendentes. No caso, as vítimas são irmãs da apelante, não sendo possível se falar em isenção de pena. Afastando-se a valoração negativa dada pelo magistrado a quo às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, a pena deve ser fixada no mínimo legal. Sendo a pena inferir a quatro anos e o agente não reincidente, o cumprimento inicial da pena deverá ocorrer no regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a ser fixada pelo juízo de execução. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - NULIDADE AFASTADA - ISENÇÃO DE PENA DO ART. 181 - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 182, II, do Código Penal, prevê que, se cometidos contra irmão, legítimo ou ilegítimo, os crimes contra o patrimônio carecem de representação. É necessário frisar, todavia, que o prazo decadencial de seis meses possui como termo inicial a data em que a vítim...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE LAUDO PRELIMINAR E DE EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impunha ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. Com efeito, não há como condenar-se o réu como traficante de drogas, pois se estaria dando guarida, exclusivamente, às conjecturas que não encontraram respaldo no contexto probatório. Assim, é imprescindível a produção de exame toxicológico definitivo para atestar a materialidade dos crimes envolvendo traficância. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE LAUDO PRELIMINAR E DE EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impunha ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. Com efeito, não há como condenar-se o réu como traficante de drogas, pois se estaria dando guarida, exclusivamente, às conjecturas que não encontraram respaldo no contexto probatório. Assim, é imprescindível a produção de exame toxicológico definitivo para atestar a materi...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRONÚNCIA MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTES AO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição sumária quando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar os réus pelo crime contra de tentativa de homicídio, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri.
As qualificadoras somente devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório, de forma a não usurpar, indevidamente, a competência do júri para apreciar a matéria.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRONÚNCIA MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTES AO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição sumária quando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar os réus pelo crime contra de tentativa de homicídio, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri.
As qualificadoras somente de...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PENA-BASE - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL OBRIGATÓRIO - AFASTAMENTO - RECURSO PROVIDO. É inviável o aumento da pena-base com fundamento em circunstância que, em realidade, é núcleo de qualificadora não acolhida pelo soberano Tribunal do Júri. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, pois fere o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) a obrigatoriedade da fixação, dissociada de outros critérios, do regime fechado para o início de cumprimento de pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados. Sendo o réu primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena privativa de liberdade igual a 4 anos, é de se fixar o regime aberto para o cumprimento da reprimenda (art. 33, § 2º, "c", do CP), atendendo-se as orientações das Cortes Superiores. Recurso provido, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PENA-BASE - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL OBRIGATÓRIO - AFASTAMENTO - RECURSO PROVIDO. É inviável o aumento da pena-base com fundamento em circunstância que, em realidade, é núcleo de qualificadora não acolhida pelo soberano Tribunal do Júri. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, pois fere o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) a obrigatoriedade da fixação, dissociada...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU DIEGO MARTINS DE LIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA INADEQUADAMENTE – ACOLHIDA – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal não encontra respaldo nos elementos do processo.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. Caso valoradas inadequadamente, devem ser afastadas, com a consequente redução da pena-base.
3. Quando presentes os requisitos legais autorizadores, o magistrado deve reconhecer o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), o que não ocorreu na hipótese dos autos.
4. Em se tratando de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269.
Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU DIEGO MARTINS DE LIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA INADEQUADAMENTE – ACOLHIDA – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corrobo...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REVOGAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva com base na "garantia da ordem pública", sem que haja uma motivação idônea e pautada em elementos concretos, é uma abusiva busca pela justiça em abstrato. Na prática, antecipam-se os efeitos da condenação penal, sem que haja nenhuma justificativa razoável para tanto. Afirmar abstratamente que o crime de tráfico de drogas gera um clamor social que demanda a prisão preventiva como forma de garantir a ordem social é valer-se de uma medida extremamente restritiva e, por isso, excepcional, para tentar dar uma resposta premeditada à sociedade. Não se pode, assim, tentar apaziguar o clamor social através da prisão preventiva sem que os requisitos estejam claramente evidentes, o que não ocorre no caso em tela. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REVOGAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva com base na "garantia da ordem pública", sem que haja uma motivação idônea e pautada em elementos concretos, é uma abusiva busca pela justiça em abstrato. Na prática, antecipam-se os efeitos da condenação penal, sem que haja nenhuma justificativa razoável para tanto. Afirmar abstratamente que o crime de tráfico de drogas gera um clamor social que demanda a prisão preventiva como forma de garantir a ordem social é valer-se de uma medida extremamente...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONCURSO DE CONDENAÇÕES - CRIME HEDIONDO E COMUM - PENAS DE RECLUSÃO - RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO - RECURSO NÃO PROVIDO. Embora o art. 76 do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90) não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daquele prioriza seu cumprimento. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONCURSO DE CONDENAÇÕES - CRIME HEDIONDO E COMUM - PENAS DE RECLUSÃO - RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO - RECURSO NÃO PROVIDO. Embora o art. 76 do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90) não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daquele prioriza seu cumprimento. Recurso não provido.
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDUTAS DENUNCIADAS EM MESMO CONTEXTO - CONSUNÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a denúncia narrou que o porte ilegal de arma de fogo ocorreu no mesmo contexto da tentativa de homicídio, correta é a decisão de pronúncia apenas por este último crime, que absorve o menos grave, de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso não provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDUTAS DENUNCIADAS EM MESMO CONTEXTO - CONSUNÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a denúncia narrou que o porte ilegal de arma de fogo ocorreu no mesmo contexto da tentativa de homicídio, correta é a decisão de pronúncia apenas por este último crime, que absorve o menos grave, de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso não provido, contra o parecer.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO ACOLHIDO - PENA-BASE - MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL - PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo lastro suficiente a apontar que a tentativa de subtração foi acompanhada da intenção de matar o policial que interveio no momento da prática delitiva, mantém-se a condenação por tentativa de latrocínio. Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça. Mantém-se a redução da reprimenda intermediária somente até o mínimo legal, se tal patamar mostra-se necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime no caso concreto. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO ACOLHIDO - PENA-BASE - MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL - PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo lastro suficiente a apontar que a tentativa de subtração foi acompanhada da intenção de matar o policial que interveio no momento da prática delitiva, mantém-se a condenação por tentativa de latrocínio. Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada, não se justifica qualquer correção ou reparo por...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Se os pacientes foram presos pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que os acusados sejam afastados, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos. As condições pessoais dos pacientes, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Se os pacientes foram presos pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que os acusados sejam afastados, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos. As...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – PROVAS TESTEMUNHAIS E PRISÃO COM A POSSE DA RES FURTIVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – REGIME PRISIONAL – ACUSADO COM MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – RIGOR NECESSÁRIO – COACUSADO JÁ EM REGIME ABERTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo o conjunto probatório suficiente para demonstrar que o furto do primeiro acusado e a receptação do segundo, deve ser mantida a condenação, mormente em face das provas testemunhais coerentes e harmônicas.
Não há que se falar em ausência de dolo para o crime de receptação quando demonstrado que o agente tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem adquirido.
Constatada a inidoneidade de parte da fundamentação utilizada para a exasperação das penas-base, deve-se proceder a redução das reprimendas.
Sendo um dos acusados costumaz na prática delitiva, portando inclusive diversos maus antecedentes e reincidência, o regime fechado é medida que se impõe. De outro turno, se a sentença estabeleceu o regime inicial aberto para o coacusado, não há interesse recursal na pretensão de abrandamento.
Preenchidos todos os requisitos do art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos.
Ainda que os acusados não tenham juntado qualquer declaração de hipossuficiência, a assistência da Defensoria Pública Estadual durante todo o processo permite tal presunção, isentando-os das custas processuais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a inidoneidade de parte dos elementos da sentença; e recurso do coacusado que se conhece parcialmente, ante a falta de interesse recursal em relação a um dos pedidos, e se dá parcial provimento, para adequação da reprimenda aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – PROVAS TESTEMUNHAIS E PRISÃO COM A POSSE DA RES FURTIVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – REGIME PRISIONAL – ACUSADO COM MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – RIGOR NECESSÁRIO – COACUSADO JÁ EM REGIME ABERTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO....
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ACOLHIDO - DOSIMETRIA DA PENA- CULPABILIDADE - PERSONALIDADE - MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto. A culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal não se confunde com aquela examinada no conceito analítico. É defeso ao julgador o agravamento da pena em razão da personalidade, por ser medida que configura o chamado Direito Penal do autor, que pune a pessoa pelo que é, não pelo que fez. O intuito de auferir riqueza a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal de tráfico, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza reprovável bis in idem. As consequências ordinárias que o tráfico gera para a sociedade, embora reprováveis, não autorizam a exasperação da pena-base. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ACOLHIDO - DOSIMETRIA DA PENA- CULPABILIDADE - PERSONALIDADE - MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto. A culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal não se confunde com a...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO - NÃO PROVIMENTO - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - PROVA SUFICIENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - FRAÇÃO CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DE OFÍCIO. A ausência de qualquer dos requisitos exigidos pelo tipo penal do art. 288, do Código Penal, inviabiliza a condenação pelo delito de associação criminosa. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de estelionato resta incabível o pleito absolutório. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Porém, constatando-se a inidoneidade de grande parte da fundamentação invocada para o robustecer, impõe-se reduzir a reprimenda para patamar próximo do piso abstrato. Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tratando-se de dois crimes continuados, a respectiva exasperação deve ser feita no mínimo legal de 1/6, na esteira do cediço entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que adota o critério objetivo, pautado no número de crimes, para a escolha da fração redutora da continuidade delitiva. Apelação do Parquet a que se nega provimento com base no acervo probatório e Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, com reforma de ofício.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO - NÃO PROVIMENTO - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - PROVA SUFICIENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - FRAÇÃO CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DE OFÍCIO. A ausência de qualquer dos requisitos exigidos pelo tipo penal do art. 288, do Código Penal, inviabiliza a condenação pelo delito de associação criminosa. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de estelionato...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL - ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A absolvição do agente deve ser mantida quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, havendo dúvidas acerca dos crimes cometidos, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL - ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A absolvição do agente deve ser mantida quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, havendo dúvidas acerca dos crimes cometidos, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 213, C/C 14, INCISO II C/C ARTIGO 213, C/C 226, INCISO II EM CONCURSO MATERIAL TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É cediço que nos crimes de natureza sexual a palavra da vítima tem especial importância quando acompanhada por outros elementos de convicção, como é o caso dos autos, especialmente por ter sido a negativa de autoria isolada nos autos, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ausência de provas.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 213, C/C 14, INCISO II C/C ARTIGO 213, C/C 226, INCISO II EM CONCURSO MATERIAL TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É cediço que nos crimes de natureza sexual a palavra da vítima tem especial importância quando acompanhada por outros elementos de convicção, como é o caso dos autos, especialmente por ter sido a negativa de autoria isolada nos autos, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ausência de provas.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - ART. 157, § 2º, I DO CP- PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - RECURSO IMPROVIDO. A ausência de apreensão e perícia na arma para a prática do roubo é dispensável quando o uso da mesma for comprovada por outros meios de convicção, tais como a os depoimentos testemunhais, especialmente a palavra da vítima que possui valor relevante em crimes contra o patrimônio.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - ART. 157, § 2º, I DO CP- PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - DESNECESSIDADE - UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - RECURSO IMPROVIDO. A ausência de apreensão e perícia na arma para a prática do roubo é dispensável quando o uso da mesma for comprovada por outros meios de convicção, tais como a os depoimentos testemunhais, especialmente a palavra da vítima que possui valor relevante em crimes contra o patrimônio.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO. A pena-base e, proporcionalmente, a pena de multa devem ser reduzidas, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata da conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as consequências do crime. Substitui-se a pena privativa de liberdade uma vez preenchida os requisitos legais do artigo 44, do Código Penal. Isenta-se a apelante do pagamento de custas processuais por ser assistida pela Defensoria Pública Estadual e ser nitidamente hipossuficiente.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO. A pena-base e, proporcionalmente, a pena de multa devem ser reduzidas, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata da conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as consequênc...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, INC. I E II CP -ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO INC. I, II DO § 2º, DO ART. 157, DO CP - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a autoria e materialidade do crime previsto no roubo qualificado demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente pela instância singela por suas próprias razões e fundamentos. Descabido o decote das majorantes, haja vista que restou devidamente comprovado o emprego da arma de fogo e concurso de agentes ante as provas dos autos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, INC. I E II CP -ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO INC. I, II DO § 2º, DO ART. 157, DO CP - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a autoria e materialidade do crime previsto no roubo qualificado demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente pela instância singela por suas próprias razões e fundamentos. Descabido o decote das majorantes, haja v...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NAS CONDUTAS - REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA - RECURSO IMPROVIDO. Para caracterização da continuidade delitiva é necessário a pluralidade de condutas de mesma espécie, nas mesmas condições de lugar e tempo, bem como que os crimes sejam praticados em continuação, com unidade de desígnios, o que não ocorreu no caso em concreto.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NAS CONDUTAS - REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA - RECURSO IMPROVIDO. Para caracterização da continuidade delitiva é necessário a pluralidade de condutas de mesma espécie, nas mesmas condições de lugar e tempo, bem como que os crimes sejam praticados em continuação, com unidade de desígnios, o que não ocorreu no caso em concreto.
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal