TRÁFICO DE DROGAS – DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO CÁRCERE – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
I – A decisão primeiro grau que indeferiu o pedido de liberdade do paciente encontra-se sem fundamentação e embasada em elementos abstratos.
II – O paciente é acusado da prática do crime de tráfico de drogas, sendo apontado como proprietário 20g (vinte) gramas de cocaína. É primário, possui residência fixa pela quantidade da droga, se condenado, poderá receber apenamento mais brando. Autoriza-se a aplicação de outras medidas cautelares, diversas da prisão.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente concedida.
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TRÁFICO DE DROGAS – DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO CÁRCERE – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
I – A decisão primeiro grau que indeferiu o pedido de liberdade do paciente encontra-se sem fundamentação e embasada em elementos abstratos.
II – O paciente é acusado da prática do crime de tráfico de drogas, sendo apontado como proprietário 20g (vinte) gramas de cocaína. É primário, possui residência fixa pela quantidade da droga, se condenado,...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. "O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art.5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente". (RT 701/316). 2. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: receptação de um veículo, com indícios de que o paciente planejava vendê-lo na cidade de Campo Grande/MS. 3. O risco da reiteração delitiva e a periculosidade do agente são manifestos, pois o paciente ostenta extensa ficha de antecedentes criminais, com reiteradas passagens pela prática de crimes contra o patrimônio. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 5. Com o parecer, denegada a ordem
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. "O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art.5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente". (RT 701/316). 2. À luz...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - SEMIABERTO PRESERVADO - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o apelante reincidente, mostra-se adequado a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena, por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, diante do quantum da pena, estando ainda tal regime em consonância com a Súmula 269 do STJ. Não há bis in idem na utilização da circunstância agravante da reincidência para o agravamento da pena e para justificar a imposição de regime prisional mais severo. COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - SEMIABERTO PRESERVADO - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o apelante reincidente, mostra-se adequado a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena, por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, diante do quantum da pena, estando ainda tal regime em consonância com a Súmula 269 do STJ. Não há bis in idem na utilização da circunstância agravante da reincidência para o agravamento da pena e para justificar a imposiçã...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIDA DE OFÍCIO PARA MARCOS E FERNANDO. Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, impõe-se o seu afastamento das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação. Diante da elevada quantidade de droga transportada, impossível fixar a pena-base no mínimo legal. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. Embora os agentes sejam primários e não registrem antecedentes, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a elevada quantidade de entorpecente apreendido e a dinâmica do fato delituoso, denotam que eles se dedicavam às atividades criminosas, bem como integravam organização criminosa. Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e § 3º e art. 44 do Código Penal, não há falar em alteração do regime prisional fechado, nem em substituição da pena por restritivas de direitos. Constatado que os apelantes Marcos e Fernando eram menores de 21 anos de idade quando praticaram o delito, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade relativa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PRO...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DESFAVOR DO ESTADO - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PODER-DEVER DO ESTADO DE ATUAR A JURISDIÇÃO CRIMINAL - AUTOR QUE ALEGA TER SIDO DEPORTADO DA ESPANHA EM RAZÃO DO PROCESSO CRIME - PROVA DOS AUTOS QUE INDICAM QUE O AUTOR JÁ ESTAVA NO BRASIL AO TEMPO EM QUE A AÇÃO PENAL FOI PROPOSTA - INVOCAÇÃO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - PATENTE INAPLICABILIDADE DO CDC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Exercendo o Estado função típica correspondente ao exercício de um dos Poderes o da jurisdição não há que se falar na existência de relação de consumo entre o Estado e o réu da ação penal, ou mesmo da ação civil, tese esdrúxula defendida pelo autor em sua ação, para obter o direito de indenização pelo fato de ter sido absolvido em ação penal. Ao teor do contido no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não é possível extrair a ilação de que desse dispositivo exsurja a responsabilidade objetiva do Estado por erros judiciais, porque tal forma de entender contrasta com a própria qualidade de Poder de Estado que permeia os órgãos judiciários, eis que o exercício de sua função emana da própria soberania. Assim, o fato de a autora ter sido absolvido na ação penal não gera direito à reparação por danos morais e materiais, se não provado pelo autor que o órgão judiciário ou o proponente da ação penal tenham agido com dolo ou má-fé. Recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DESFAVOR DO ESTADO - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PODER-DEVER DO ESTADO DE ATUAR A JURISDIÇÃO CRIMINAL - AUTOR QUE ALEGA TER SIDO DEPORTADO DA ESPANHA EM RAZÃO DO PROCESSO CRIME - PROVA DOS AUTOS QUE INDICAM QUE O AUTOR JÁ ESTAVA NO BRASIL AO TEMPO EM QUE A AÇÃO PENAL FOI PROPOSTA - INVOCAÇÃO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - PATENTE INAPLICABILIDADE DO CDC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Exercendo o Estado função t...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - MÉRITO - EXCLUSÃO DAS RESTRIÇÕES CONSTANTES NO SISTEMA RENAJUD - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÕES - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - POSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não obstante, o veículo apreendido não ter sido arrolado na denúncia como objeto de crime nem tampouco ter sido foi pedido seu perdimento, a preliminar de perda do objeto, deve ser afastada pois em consulta ao SIGO, o veículo, continua com restrições registradas junto ao DETRAN/MS (motivo: busca e apreensão - Poder Judiciário). Descabido o pedido de exclusão das restrição pendente no sistema RENAJUD, porquanto conforme provas carreadas aos autos inexiste qualquer restrição. Preenchidos os requisito dos artigos 119 e 120 do Código de Processo Pena, o bem apreendido deve ser restituído ao terceiro de boa-fé, seu legítimo proprietário, mormente quando não interessa ao deslinde da ação penal. É cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando comprovado pela parte a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - MÉRITO - EXCLUSÃO DAS RESTRIÇÕES CONSTANTES NO SISTEMA RENAJUD - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÕES - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - POSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não obstante, o veículo apreendido não ter sido arrolado na denúncia como objeto de crime nem tampouco ter sido foi pedido seu perdimento, a preliminar de perda do objeto, deve ser afastada pois em consulta ao SIGO, o veículo, continua com restrições registradas junto ao DETRAN/MS (motivo: bu...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO - CRIME COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LEI MARIA DA PENHA - PRISÃO PREVENTIVA - RELAXAMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INADMISSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. O prazo legal para a conclusão de processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na Lei, devendo se adequar às particularidades da causa. Eventual excesso de prazo no encerramento do procedimento criminal deve ser examinado levando-se em conta a complexidade do feito, o comportamento dos litigantes e seus procuradores e, sobretudo, do Órgão jurisdicional, que, in casu, vem adotando todas as providências necessárias para o regular andamento dos atos procedimentais. atento ao princípio da razoabilidade, o excesso de prazo só deve ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. Diante da notícia de que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima, não é razoável a restituição da liberdade do agente sob a alegação de excesso de prazo, em razão da proximidade do encerramento da fase instrutória da ação penal de origem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO - CRIME COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LEI MARIA DA PENHA - PRISÃO PREVENTIVA - RELAXAMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INADMISSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. O prazo legal para a conclusão de processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na Lei, devendo se adequar às particularidades da causa. Eventual excesso de prazo no encerramento do procedimento criminal deve ser examinado levando-se em conta a complexidade do feito, o comportam...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
1. Presentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é cabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE DESACOLHIDA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
3. Não configura "bis in idem" considerar, na primeira fase da dosimetria, a moduladora da natureza da droga e, simultaneamente, na terceira fase, a moduladora da quantidade da droga.
4. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
1. Presentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é cabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstân...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA - HOMICÍDIO SIMPLES - TESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - AFASTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ART. 413 DO CPP - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - DESPROVIDO, COM O PARECER. No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia (impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação) daquele a quem se imputa um crime doloso contra a vida quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentadas são infundadas/improcedentes, devendo tal conclusão ser facilmente extraída da análise perfunctória dos elementos de convicção coligidos aos autos, sem grande exercício mental, do contrário, havendo prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, a questão deve ser submetida à apreciação do Tribunal Popular, cabendo aos jurados, na exata manifestação de sua soberania constitucional, julgar os fatos, na esteira do devido processo legal.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA - HOMICÍDIO SIMPLES - TESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - AFASTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ART. 413 DO CPP - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - DESPROVIDO, COM O PARECER. No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia (impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação) daquele a quem se imputa um crime doloso contra a vida quando, de plano, for possível constatar que as acusações apr...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Na hipótese, inviável o pleito absolutório ou desclassificatório, porque há provas suficientes de que o apelante receptou a arma de fogo de procedência ilícita, plenamente ciente da condição ilegal do bem, seja pela sua própria natureza, seja pelo ínfimo valor pago. A valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade não foi adequadamente fundamentada na sentença, apoiada em elementos concretos, eis que utilizados argumentos vagos, genéricos e inerentes ao próprio tipo penal, devendo ser reduzida a pena-base ao mínimo legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Na hipótese, inviável o pleito absolutório ou desclassificatório, porque há provas suficien...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL LEVE E VIAS DE FATO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL LEVE E VIAS DE FATO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, d...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DEFICIÊNCIA DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À REPRIMENTRA - PENA-BASE - REDUÇÃO - PARCIALMENTE PROCEDENTE Não comprovada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, bem como da suposta deficiência de defesa oferecida ao acusado durante a instrução processual, é de ser afastada a matéria preliminar. Pena-base reduzida em face do expurgo da moduladora da personalidade, pois não há nos autos elementos suficientes para sua aferição. A culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime devem ser mantidas negativas, porquanto devidamente fundamentadas nas circunstâncias concretas dos autos. Readequação da pena.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DEFICIÊNCIA DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À REPRIMENTRA - PENA-BASE - REDUÇÃO - PARCIALMENTE PROCEDENTE Não comprovada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, bem como da suposta deficiência de defesa oferecida ao acusado durante a instrução processual, é de ser afastada a matéria preliminar. Pena-base reduzida em face do expurgo da moduladora da personalidade, pois não há nos autos elementos suficientes para sua aferição. A culpabilidade, as circunstâncias e as consequê...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA ADEQUADO AO CASO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS – RECURSO DESPROVIDO.
- Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
- Não há falar em aumento do patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado (art. 33, § 4°, da Lei de Drogas) quando o quantum fixado pelo magistrado de primeiro grau respeita as diretrizes legais e as circunstâncias do caso concreto.
- Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos por ausência do preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS.
De ofício, necessário o afastamento das circunstâncias judiciais da "culpabilidade", "motivos" e "consequências" do crime, em razão de terem sido fundamentadas fora de seus respectivos contextos legais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA ADEQUADO AO CASO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS – RECURSO DESPROVIDO.
- Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, é de se aplicar a majorante do art. 40,...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal ou próximo a este patamar quando ausentes os fundamentos que possam justificar a exasperação.
Para a fixação da pena de multa está deve ser proporcional a pena definitiva resultante na pena privativa de liberdade. Estando bem fixada, dentro dos parâmetros em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade há desnecessidade de reparos.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157, CÓDIGO PENAL – REJEITADO.
Para a incidência da referida causa de aumento o excelso pretório, incluindo-se o Superior Tribunal de Justiça, são pacíficos no sentido de ser desnecessária a apreensão ou até mesmo a realização da perícia na arma utilizada para configurar a majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157, Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal ou próximo a este patamar quando ausentes os fundamentos que possam justificar a exasperação.
Para a fixação da pena de multa está deve ser proporcional a pena definitiva resultante na pena privativa de liberdade. Estando bem fixada, dentro dos parâmetros em observância aos princíp...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PROVAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE JUSTIFICADA – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de fartas provas desfavoráveis aos interesses do acusado obsta o acolhimento do pleito absolutório.
Impossível proceder-se à desclassificação do furto qualificado para forma simples quando por intermédio de fotografias, depoimentos da vítima e de testemunhas, bem como pela própria declaração do acusado, não restar dúvida quanto ocorrência do rompimento de obstáculo.
A vida pregressa do agente, seu comportamento em sociedade e índole, quando desfavoráveis, justificam a negativação da circunstância judicial referente à personalidade, devendo necessariamente conduzir à exasperação da pena.
Demonstrando que o acusado contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade à época da prática delitiva impõe-se o reconhecimento da menoridade relativa.
Mantém-se o rigor do regime prisional, malgrado a pena seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, quando o acusado é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, demonstrando ser o regime fechado o mais adequado à prevenção e reprovação do crime.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a incidência da menoridade relativa.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PROVAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE JUSTIFICADA – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de fartas provas desfavoráveis aos interesses do acusado obsta o acolhimento do pleito absolutório.
Impossível proceder-se à desclassificação do furto qualificado para forma simples quando por intermédio de fotografias, depoimentos da vítima e de testemunhas, bem como pela própria d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o § 2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." No caso dos autos, os policiais militares receberam uma denúncia de que um indivíduo estaria transportando droga. As circunstâncias do flagrante, a efetiva apreensão de drogas e os testemunhos dos policiais são suficientes à comprovação da traficância e sustentação da sentença condenatória, até porque o fato de o réu ser usuário não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o § 2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias soc...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA - MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO QUE NÃO INDICA PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O Juízo singular não apresentou fundamentos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva, pautando-se apenas na certidão de antecedentes criminais do paciente para justificar a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Contudo, verifica-se que as ocorrências constantes na certidão de antecedentes criminais não se referem ao paciente, pois de uma simples consulta ao SAJ é possível concluir que se trata de um homônimo. 2. Embora existam provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, considero que, na hipótese, não está demonstrada a gravidade concreta das circunstâncias do delito imputado ao paciente, mormente por não envolver violência ou grave ameaça à pessoa. 3. A privação cautelar de liberdade individual é medida excepcional, sendo inadmissível sua deturpação a fim de antecipar o cumprimento da pena, não se podendo tratar como culpado aquele que ainda não sofreu condenação penal transitada em julgado. Precedentes jurisprudenciais. 4. As condições pessoais favoráveis foram comprovadas, pois o paciente é primário, possui família constituída, domicílio certo e ocupação lícita. 5. Apesar da desnecessidade da prisão preventiva, certamente há necessidade de aplicação de outras medidas, na forma do art. 282, II do CPP. Suficientes e adequadas, em face das circunstâncias do fato e condições pessoais favoráveis do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do art. 319 do CPP. 6. Contra o parecer, ratifico a liminar e concedo parcialmente a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA - MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO QUE NÃO INDICA PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O Juízo singular não apresentou fundamentos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva, pautando-se apenas na certidão de antecedentes criminais do paciente para justificar a segregação cautelar por conveniência da instruçã...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º DO CP - NÃO RECONHECIMENTO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Crime de lesão corporal. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida. II. A tese defensiva de legítima defesa não demonstra-se verossímil, pois limitada a levantar a arguição de agressão prévia pela vítima sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Inobservância ao art. 156 do CPP. III. Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º, do artigo 129, do Código Penal. IV. Inaplicável a substituição por penas restritivas de direitos porquanto tratando-se de crimes com violência e ameaça contra a pessoa, encontra a vedação no art. 44, I, do CP. COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º DO CP - NÃO RECONHECIMENTO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Crime de lesão corporal. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida. II. A tese defensiva de legítima defesa não...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira de identidade falsa quando abordado pelos milicianos. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira de identidade falsa quando abordado pelos milicianos. Com o parecer, recurso não provido.