APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não cabe a absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, na fase extrajudicial e da testemunha colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, bem como pelo laudo de Exame de Corpo de Delitos de f. 12/21.
II- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois o delito foi cometido com violência física e grave ameaça contra a vítima.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não cabe a absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, na fase extrajudicial e da testemunha colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, bem como pelo laudo de Exame de Corpo de Delitos de f. 12/21.
II- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, d...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA FURTADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na garantia da ordem pública, pois o paciente reitera na prática delitiva.
Paciente que se encontrava cumprindo pena no regime semiaberto, quando foi preso em flagrante cometendo novo delito, evidenciando que, fora do cárcere, não é capaz de manter um comportamento compatível com a esperada recuperação.
In casu, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente é reincidente, além de ter descumprido o roteiro de obrigações estipulado como condição à reinserção na sociedade.
O perigo de reiteração criminosa é concreto.
Não há prova de todas as condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA FURTADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da au...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AFASTADA – RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É REINCIDENTE – DECISÃO FUNDAMENTADA – ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera em prática delitiva específica.
O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente é contumaz na prática delitiva, possui uma condenação transitada em julgado por Roubo e estava cumprindo pena por tal delito, além de estar respondendo por homicídio, furto e disparo de arma de fogo.
Não há prova das condições subjetivas favoráveis mas, ainda que houvesse, elas não ensejam automática concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por insuficientes.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE ACUSADOS – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AFASTADA – RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É REINCIDENTE – DECISÃO FUNDAMENTADA – ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautela...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO – EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE CRIMES E DE ACUSADOS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – DEMORA JUSTIFICADA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO FEITO - RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Não caracteriza constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, quando os atos processuais são realizados através de Cartas Precatórias e, diante do declínio de competência pois o processo tramitou inicialmente perante a Justiça Estadual de Mato Grosso, prevalecendo no nosso ordenamento jurídico o princípio da razoabilidade.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO – EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE CRIMES E DE ACUSADOS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – DEMORA JUSTIFICADA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO FEITO - RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoab...
APELAÇÃO – PENAL – PESCA DE ESPÉCIMES DE TAMANHO ABAIXO AO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PROVA PERICIAL – PRELIMINAR AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PRAZO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA NÃO EXTRAPOLADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – BEM JURÍDICO INDISPONÍVEL – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrado que a parte teve acesso ao laudo pericial durante todo o processo e em nenhum momento impugnou não há se falar em nulidade, sobretudo quando não demonstrado qualquer prejuízo.
Havendo provas suficientes de autoria e materialidade delitivas é de rigor a manutenção do édito condenatório.
Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal apenas com base na atenuante genérica da confissão espontânea. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena concreta aplicada. Se entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença não transcorreu lapso superior ao previsto na lei, não há falar no decurso do prazo.
Inaplicável o princípio bagatelar em face de conduta que atinge bem jurídico de natureza transindividual, mormente quando o acusado ostenta registro por crime idêntico.
Apelação a se nega provimento, ante a correta aplicação da lei e apreço devido dos elementos dos autos.
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APELAÇÃO – PENAL – PESCA DE ESPÉCIMES DE TAMANHO ABAIXO AO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PROVA PERICIAL – PRELIMINAR AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PRAZO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA NÃO EXTRAPOLADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – BEM JURÍDICO INDISPONÍVEL – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrado que a parte teve acesso ao laudo pericial durante todo o processo e em nenhum momento impugnou não há s...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – APELO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBLIDADE DE REFORMA – RECURSO ACUSATÓRIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO EVENTO DELITUOSO – CONDENAÇÃO DECRETADA – CONCURSO FORMAL – ÚNICA AÇÃO – CABIMENTO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO – RES FURTIVA DEVOLVIDA – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Resta incabível o pleito absolutório quando a prova de que o acusado praticou o furto é suficiente, mais ainda quando o mesmo foi flagrado na posse da res furtiva.
O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do adolescente na ação delituosa, em companhia de imputável, em nada importando o fato de o mesmo já ter cometido infração anterior.
Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores quando o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos.
Embora o art. 387, IV, do Código Processual Penal, enuncie que ao fixar a sentença condenatória o magistrado pode estabelecer o quantum mínimo indenizatório, sendo prescindível o pedido da vítima, necessária a demonstração do prejuízo para aplicação do dispositivo legal.
Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento apenas para condenar o acusado nas sanções do art. 244-B, da Lei n.º 8.069/90; e, apelo defensivo a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – APELO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBLIDADE DE REFORMA – RECURSO ACUSATÓRIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO EVENTO DELITUOSO – CONDENAÇÃO DECRETADA – CONCURSO FORMAL – ÚNICA AÇÃO – CABIMENTO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO – RES FURTIVA DEVOLVIDA – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Resta incabível o pleito absolutório quando a prova de que o acusado praticou o furto é suficiente, mais ainda quando o mesmo foi flagrado na posse da res furtiva.
O...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais de menor de 06 (seis) anos de idade.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Códig...
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO DE AGENTES E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – ENVOLVIMENTO DE INIMPUTÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO EXCLUI A MAJORANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO DE AGENTES E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – ENVOLVIMENTO DE INIMPUTÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO EXCLUI A MAJORANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Demonstrado que o agente não possuía ciência da revogação do porte de arma é imperativa a absolvição do mesmo, em razão da ausência de prova do elemento subjetivo do tipo penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para absolver o acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Demonstrado que o agente não possuía ciência da revogação do porte de arma é imperativa a absolvição do mesmo, em razão da ausência de prova do elemento subjetivo do tipo penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para absolver o acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo.
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:06/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DO SEGUNDO – INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo provas de resistência por parte dos acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao delito do art. 329, do Código Penal.
Comprovada a prática de desacato, deve ser cassada a absolvição.
Apesar de inicialmente o feito haver tramitado perante a Justiça Comum, remanescendo apenas o crime do art. 331, do Código Penal, deve o feito ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal para avaliação das medidas da Lei n.º 9.099/95, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a verificação de elementos de convencimento acerca do desacato.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DO SEGUNDO – INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo provas de resistência por parte dos acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao delito do art. 329, do Código Penal.
Comprovada a prática de desacato, deve ser cassada a absolvição.
Apesar de inicialmente o feito haver tramitado perante a Justiça Comum, remanescendo apenas o crime d...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – APELO DO PARQUET – RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES – 02 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – APLICAÇÃO DEVIDA – PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, mormente diante do reconhecimento pessoal da vítima e testemunhas, é de ser mantida a condenação.
À configuração da circunstância descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia do artefato quando outros elementos evidenciam a utilização de uma arma de fogo na consumação do roubo.
Procede-se à redução da pena-base quando a exasperação baseou-se na análise equivocada de circunstâncias judiciais.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, mais ainda em sendo o acusado reincidente.
Existindo 02 (duas) condenações transitadas em julgado em momento anterior aos fatos em apuração, possível a utilização de uma delas a título de reincidência e a outra para negativar os antecedentes do acusado, sem acarretar bis in idem.
Apelação defensiva a qual se dá parcial provimento apenas para redimensionar a pena-base; e recurso do Parquet a que se dá provimento para reconhecer os maus antecedentes.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – APELO DO PARQUET – RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES – 02 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – APLICAÇÃO DEVIDA – PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, mormente diante do reconhecimento pessoal da vítima e testem...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE POR PERÍODO ALÉM DO NECESSÁRIO À CONSUMAÇÃO DO DELITO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ACOLHIMENTO – QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrando-se que no crime de roubo houve utilização de arma brinquedo, de rigor o afastamento da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
A prova de que a restrição da liberdade das vítimas deu-se por período relevante e superior ao normal para a consumação do roubo resta configurada a causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, V, do Código Penal.
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando sua exasperação baseou-se em análise equivocada de circunstância judicial.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
O aumento na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença aponta apenas o número de circunstâncias, sobretudo se afastada uma das majorantes.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, mais ainda em sendo o acusado reincidente.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento apenas para afastar a majorante do emprego de arma; redimensionar a pena-base; compensar a reincidência com a confissão espontânea; e, reduzir a exasperação referente à causa de aumento de pena.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE POR PERÍODO ALÉM DO NECESSÁRIO À CONSUMAÇÃO DO DELITO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ACOLHIMENTO – QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrando-se que no crime de roubo houve utilização de arma brinquedo, de rigor o afastamento da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
A pro...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O FECHADO – CABÍVEL – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (50,6KG DE MACONHA) – PROVIMENTO.
1. Após o julgamento do HC n. 111.840/ES, pelo STF, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, deve o julgador, para fixação do regime inicial de cumprimento da pena, observar o disposto no artigo 33, §§ 2° e 3°, c/c. artigo 59, ambos do Código Penal.
2. In casu, embora a pena fixada (6 anos de reclusão) admita a aplicação do regime prisional semiaberto, entendo que o mais aconselhável, in casu, é a imposição do regime inicial fechado, pois a quantidade elevada de droga apreendida (50,600kg de maconha), que inclusive foi considerada como circunstância judicial desfavorável, demanda maior rigor no apenamento, nos termos do que dispõe o artigo 33, § 3°e artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
3. Recurso ministerial provido, para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o fechado.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O FECHADO – CABÍVEL – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (50,6KG DE MACONHA) – PROVIMENTO.
1. Após o julgamento do HC n. 111.840/ES, pelo STF, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, deve o julgador, para fixação do regime inicial de cumprimento da pena, observar o disposto no artigo 33, §§ 2° e 3°, c/c. artigo 59, ambos do Código Penal.
2. In casu, embora a pena fixada (6 anos de reclusão) admita a aplicação do regime prisional semi...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – FRAÇÃO DE 1/6 MANTIDA – REGIME READEQUADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Afastam-se as circunstâncias judiciais (personalidade e circunstâncias do crime) não fundamentadas concreta e idoneamente para exasperar a pena-base. Redução proporcional.
Mostra-se adequada a fração de 1/6 (um sexto) para a causa de diminuição prevista no §1.º do art. 121 do Código Penal justificado no tempo decorrido entre a resposta do autor à provocação da vítima.
Ao não reincidente, condenado à pena inferior a 8 (oito) anos, fixa-se o regime semiaberto, estando as circunstâncias judiciais em sua ampla maioria favoráveis.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – FRAÇÃO DE 1/6 MANTIDA – REGIME READEQUADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Afastam-se as circunstâncias judiciais (personalidade e circunstâncias do crime) não fundamentadas concreta e idoneamente para exasperar a pena-base. Redução proporcional.
Mostra-se adequada a fração de 1/6 (um sexto) para a causa de diminuição prevista no §1.º do art. 121 do Código Penal justificado no tempo decorrido entre a resposta do...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROCESSO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – PROVIMENTO.
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90), não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daquele prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, para determinar a observância da gravidade das condenações no cumprimento das penas.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROCESSO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – PROVIMENTO.
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90), não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daquele prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, para determinar a observância da gravidade das condenações no cumprimento das penas.
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – VÍTIMA PORTADORA DE ALZHEIMER – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
I – A admissão do réu de que praticou atos libidinosos com a vítima é corroborada pelo depoimento da filha da ofendida, todavia, também relatou que sua genitora teria dito que foi forçada à prática. Embora a defesa sustente que houve o consentimento da vítima, tal argumento é insuficiente para afastar a configuração da conduta como criminosa, pois a vítima com idade de 78 anos, era ao tempo do delito, portadora do "Mal de Alzheimer" e inteiramente incapaz de compreender sua conduta ao tempo do crime, segundo laudo de sanidade mental acostado aos autos. A versão do réu de que desconhecia a deficiência mental da vítima foi desconstituída pela filha desta, que afirmou enfaticamente ter falado sobre a enfermidade da mãe. Condenação mantida.
II – "A jurisprudência desta corte de justiça firmou o entendimento de que servindo a confissão do réu, seja ela integral ou parcial, para embasar o Decreto condenatório, é de rigor a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ; AgRg-HC 201.806; Proc. 2011/0068265-6; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 25/02/2014).
III – Recurso improvido com reconhecimento ex officio da atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – VÍTIMA PORTADORA DE ALZHEIMER – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
I – A admissão do réu de que praticou atos libidinosos com a vítima é corroborada pelo depoimento da filha da ofendida, todavia, também relatou que sua genitora teria dito que foi forçada à prática. Embora a defesa sustente que houve o consentimento da vítima, tal argumento é insuficiente para afastar a configuração da conduta como criminosa, pois a vítima com idade de 78 anos,...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO DO RÉU – AMPARO NOS FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E NA DELAÇÃO DO CORRÉU – OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – INVIABILIDADE – ATENUANTE – CONFISSÃO – RECONHECIMENTO PELO JUIZ – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – INDÍCIOS DE O ACUSADO FAZER PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REDUTORA DA SEMI-IMPUTABILIDADE APLICADA EM 1/3 – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO NO MÁXIMO DE 2/3 – RÉU QUE POSSUI DEPENDÊNCIA DE DROGAS EM GRAU MODERADO – QUANTUM MANTIDO – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – ALMEJADO ABRANDAMENTO – PRETENSÃO DESACOLHIDA – REGIME PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão do réu encontra amparo nos firmes e uníssonos depoimentos dos policiais, na delação do corréu, assim como em outros elementos de convicção, comprovando ter sido contratado para transportar a expressiva carga de droga até a divisa do Estado de São Paulo, de rigor a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o tipo previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06.
Reconhecida pelo magistrado na sentença a atenuante da confissão espontânea, impõe-se a sua aplicação, inexistindo óbice à sua fixação aquém do mínimo legal.
A grande quantidade de entorpecente (79 kg de maconha), justifica a não incidência da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06, tendo em vista que tal circunstância indica que o agente é integrante de organização criminosa.
Mantém-se o quantum mínimo de 1/3 pela redutora da semi-imputabilidade se o laudo de dependência toxicológica conclui que o réu possui dependência de drogas em grau moderado, tendo o perito recomendado apenas tratamento psicológico e de assistência social.
Inviável o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, quando o regime semiaberto estabelecido na sentença em razão da grande quantidade da droga já se mostra benéfico ao réu.
Não se mostra recomendável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando a quantidade de droga apreendida é expressiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO DO RÉU – AMPARO NOS FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E NA DELAÇÃO DO CORRÉU – OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – INVIABILIDADE – ATENUANTE – CONFISSÃO – RECONHECIMENTO PELO JUIZ – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – INDÍCIOS DE O ACUSADO FAZER PARTE...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E AUMENTO DO QUANTUM PELA VALORAÇÃO DA CONFISSÃO – NEGADO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL (ÔNIBUS) – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DE CARÁTER CRIMINOSO" – NEGADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – ACOLHIDO – PREJUDICADO O PLEITO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e no art. 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, somente as circunstâncias judiciais relativas à "natureza e quantidade" encontram-se respaldadas por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial. Na segunda fase, reputo adequado o "quantum" de diminuição da pena (6 meses e 50 dias-multa) da pena em virtude de cada da atenuante da confissão, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal, de forma que a sentença não carece de corrigendas neste particular.
II - Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. O uso desse meio de transporte visa evitar fiscalizações.
III - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
IV - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que as apelantes eram dedicadas a atividades de caráter criminoso.
V - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP.
VI - Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E AUMENTO DO QUANTUM PELA VALORAÇÃO DA CONFISSÃO – NEGADO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL (ÔNIBUS) – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDA...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CRIME CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PRESENÇA DESSA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – TESE REFUTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – QUANTUM DA REPRIMENDA MANTIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CRIME CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PRESENÇA DESSA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – TESE REFUTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – QUANTUM DA REPRIMENDA MANTIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SUBSTI...
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – RECONHECIDA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – INVIABILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
Não há elementos hábeis a concluir pela estabilidade do vínculo de forma a caracterizar a associação para o tráfico. Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, para a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas não basta o mero acerto ocasional, haja vista ser imprescindível comprovar, indubitavelmente, que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso, muito embora existam elementos suficientes para atestar a prática de tráfico de drogas, deve-se ponderar que a mesma sorte não assiste à existência de provas quanto à associação para o tráfico, eis que ausentes quaisquer elementos para demonstrar a estabilidade do liame entre os agentes e da habitualidade da prática delituosa. A condenação do crime em questão exige prova certa e segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, assim, afasto a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
A causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas deve ser mantida, pois o réu é primário, possui bons antecedentes e não há provas seguras indicando que se dedique a atividades criminosas ou intergre organização criminosa.
A aplicação do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas, porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda continua previsto no rol de crimes hediondos.
Para incidir a causa de aumento de tráfico interestadual – art. 40, V, da Lei nº 11.343/06 – não é necessária a efetiva transposição da fronteira estadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga se destinava a outro Estado da Federação. Pedido ministerial no sentido de aumentar o quantum de aumento pela referida causa de aumento, não provido, pois entendo que envolvendo apenas dois Estados como no presente caso, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o aumento de 1/6 é suficiente.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – RECONHECIDA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – INVIABILIDADE – RECURSO...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins